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Cadernos do Arquivo Municipal

versão On-line ISSN 2183-3176

Cadernos do Arquivo Municipal vol.ser2 no.14 Lisboa dez. 2020

 

DOCUMENTA

Revolução Liberal: testemunhos evocativos de atos eleitorais (1820-1822)

Adelaide Brochado*

*Maria Adelaide Emídio Brochado Lopes, Câmara Municipal de Lisboa, 1070-017 Lisboa, Portugal. adelaide.brochado@cm-lisboa.pt

 

 

Comemorar o duocentenário da Revolução Liberal na magnitude que o termo encerra implica compulsoriamente trazer à memória atos eleitorais e mecanismos de atuação conducentes à representatividade e exercício do poder político.

O conjunto de documentos que agora se divulga visa proporcionar conhecimento sobre a temática evocada e, em simultâneo, constituir um sustentáculo para a fundamentação de estudos e abordagens multidisciplinares em torno de processos eleitorais ocorridos no triénio 1820-1822.

As fontes selecionadas, produzidas e acumuladas no âmbito das competências da Câmara de Lisboa, agregam informação que possibilita alicerçar contextos de cariz normativo, deliberativo e executório, e nos quais a edilidade teve contributo ativo como agente promocional de eventos eleitorais.

A ponderação do universo documental utilizado teve como base critérios cronológicos, temáticos e tipológicos e resultou na fixação de uma amostra focalizada em 19 editais1, delimitada temporalmente entre 1 de dezembro de 1820 e 5 de outubro de 1822, mais precisamente a partir do primeiro registo de publicitação de ditames eleitorais sustentados pela obrigatoriedade dos “juízes, dos escrivães e dos alcaides de cada um dos julgados da cidade, se apresentarem nas igrejas, às ordens dos ministros designados para presidirem as eleições”2 dos “Deputados das Cortes”3, até ao momento em que são publicitados pressupostos estatutários para o processamento da “Eleição da Camara desta Cidade, conforme a Carta de lei de 27 de julho”4 de 1822.

Acresce ainda nas opções tomadas o fator otimização de recursos, na medida em que, com frequência significativa, os editais incorporam uma valência informativa múltipla, por aglutinarem per si o registo de diversas tipologias. Apresentam um protocolo inicial que consiste, na maior parte dos casos, numa sinopse de legislação emanada das Cortes e do Governo5, procedida por disposições executórias, mormente despachos do Senado para o cumprimento do estipulado. A importância dos editais é ainda potenciada pela feição publicitária espraiada na difusão de informação que, pela inerente pertinência e relevância, era considerada pelos políticos merecedora de ser objeto de atenção e apreensão generalizada.

A escolha de testemunhos foi direcionada, do ponto de vista temático, para assuntos relacionados com as diversas etapas e componentes de atos eleitorais. Neste âmbito, a incidência recaiu em documentação que se consubstanciasse como indicador da operacionalização de processos eleitorais, dos atores envolvidos no esquema organizativo, dos resultados eleitorais (elegíveis e eleitos) e da produção de diplomas de cariz estruturante, de forma a proporcionar uma perspetiva circunstanciada.

Com o propósito de evocar o processamento de atos eleitorais, distinguindo as etapas que os compuseram, propõem-se quatro documentos de 18206 que evidenciam os principais procedimentos da agenda definida para as Eleições de Deputados de Cortes, realizada no dia 10 de dezembro, às 9 horas. Os dados aferidos foram objeto de sistematização, de acordo com o quadro que se adita:

 

 

 

Com o objetivo de divulgar o esquema organizacional subjacente e conducente às Eleições para Deputados de Cortes (1822), foram compulsados 19 documentos7 que espelham o percurso do sistema eleitoral. O cotejo dos itens encontra-se metodizado no quadro que se faculta a seguir:

 

 

 

No intuito de complementar os processos eleitorais que tiveram lugar no triénio 1820-1822 e contemplar a formatação para a representação da cidade (1822)8, agregou-se, em último lugar na sequência da reprodução de originais que se faculta em anexo, um documento de 5 de outubro, no qual converge uma mescla de clausulado publicado no texto da Carta de Lei de 27 de julho de 18229 e que estipula os termos pelos quais se passava a reger a constituição dos corpus municipais10 e determina em que moldes se processariam as eleições para os cargos fixados. A matriz da informação deste édito enseja-se no quadro subsequente:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOTAS

1 Arquivo Municipal de Lisboa (AML), Chancelaria da Cidade, Coleção de editais da Câmara Municipal de Lisboa, 1814-1822.

2 AML, Chancelaria da Cidade, Coleção de editais da Câmara Municipal de Lisboa, 1814-1822, doc. 98.

3 AML, Chancelaria da Cidade, Coleção de editais da Câmara Municipal de Lisboa,1814-1822, doc. 99.

4 AML, Chancelaria da Cidade, Coleção de editais da Câmara Municipal de Lisboa, 1814-1822, doc. 182.

5 Sobre os excertos dos diplomas de teor normativo e deliberativo das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, veja-se, a título de exemplo, o edital de 22 de julho de 1822 a publicitar o teor do Aviso da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino dirigido ao Senado para que se cumprissem os termos da Portaria de D. João VI, que determinava que se executasse o disposto no Decreto das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa de 11 de julho de 1822, relativo ao modo como se deviam processar as eleições para os deputados das Cortes.

6 AML, Chancelaria da Cidade, Coleção de editais da Câmara Municipal de Lisboa, 1814-1822, doc. 98, 99, 100 e 103.

7 AML, Chancelaria da Cidade, Coleção de editais da Câmara Municipal de Lisboa (1814-1822), doc. 158,160, 161, 162, 163, 164, 166, 167, 168, 169, 172, 173, 174, 195.

8 Sobre este assunto veja-se o edital de 13 de dezembro de 1822, que divulga o teor do discurso de Manuel Cipriano da Costa, escrivão do extinto Senado, dirigido à Câmara Constitucional de Lisboa, no qual profere estima e respeito pela causa constitucional e louva o mérito da nova Representação da Cidade.

9 A Carta de lei de 27 de julho de 1822 estabelecia a «forma de eleição das Câmaras e o número de vereadores, continuando estes a ter as mesmas atribuições que anteriormente, excetuando a jurisdição contenciosa, que transitava para os juízes». Em OLIVEIRA, Eduardo Freire de – Elementos para a história do Município de Lisboa. Lisboa: Typographia Universal, 1906. vol. I, p. 36-38.

10 Sobre a tomada de posse para a vereação eleita para a Câmara Constitucional ver AML, Chancelaria da Cidade, Livro 8º de Assentos do Senado, f. 148v.

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