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Cadernos do Arquivo Municipal

versão On-line ISSN 2183-3176

Cadernos do Arquivo Municipal vol.ser2 no.14 Lisboa dez. 2020

 

DOSSIER TEMÁTICO

José Joaquim Vieira Godinho (1728-1804): um natural das Minas Gerais na Universidade de Coimbra. Contributos para uma biografia

José Joaquim Vieira Godinho (1728-1804): a native of Minas Gerais at the University of Coimbra. Contributions to a biography

Nara Maria de Paula Tinoco**

*Nara Maria de Paula Tinoco, UFRRJ – Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, 23890-000 Rio de Janeiro, Brasil. naratinoco3@gmail.com

 

 

RESUMO

José Joaquim Vieira Godinho, nascido na Capitania de Minas Gerais, situada na América lusa, na primeira metade do século XVIII, filho do capitão mor José de São Boaventura Vieira e de D. Tereza Maria de Jesus teve, na sua trajetória, uma carreira de serviços importante para a História do Direito. José Godinho foi o primeiro professor designado para a Cadeira de Direito Pátrio, disciplina criada no contexto da Reformulação dos Estatutos da Universidade de Coimbra, em 1772. O trabalho a seguir expõe um breve panorama sobre a trajetória deste magistrado e sua participação na administração universitária acumulando funções na instituição.

 

PALAVRAS-CHAVE

José Joaquim Vieira Godinho / Direito Pátrio / Magistratura / Universidade de Coimbra

 

ABSTRACT

José Joaquim Vieira Godinho, born in the Captaincy of Minas Gerais, located in Portuguese America, in the first half of the eighteenth century, son of chief captain José de São Boaventura Vieira and D. Tereza Maria de Jesus, had an important service career for the History of Law. José Godinho was the first professor assigned to the Homeland Law chair, a discipline created in the context of the Reformulation of the Statutes of the University of Coimbra, in 1772. The following work presents a brief overview on the trajectory of this magistrate and his participation in university administration accumulating duties in the institution.

 

KEYWORDS

José Joaquim Vieira Godinho / Homeland Law / Judiciary / University of Coimbra

 

 

INTRODUÇÃO1

José Joaquim Vieira Godinho, nascido em Mariana, Minas Gerais, na primeira metade do século XVIII, filho do capitão-mor José de São Boaventura Vieira e de D. Tereza Maria de Jesus, teve, na sua trajetória, uma carreira de serviços relevante para a História do Direito. Mas, antes de ilustrar a participação e contribuição dele em nossas análises, devemos situar o leitor em qual ponto estamos na pesquisa, e também qual foi o motivo que nos levou a chegar até a figura de José Godinho.

Começamos no ano de 2015 os trabalhos e pesquisas para a dissertação de mestrado intitulada “Um magistrado no Antigo Regime: a trajetória de Francisco de Sousa Guerra Araújo Godinho (1790-1800)”2. O primo, pelo lado materno de José Godinho, foi o primeiro objeto de análise que possibilitou o levantamento de dados sobre seus parentes mais próximos e contemporâneos. Durante o andamento da dissertação, nos deparamos, por intermédio das revistas do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro que listavam detalhadamente seus feitos e ações3, com documentos que indicavam os nomes dos outros irmãos de José Godinho, neste caso, Manuel Vieira Godinho, presbítero na Vila do Sabará, Minas Gerais, e João Baptista Vieira Godinho.

Nesta dissertação de mestrado, um ponto importante a ressaltar é o processo levantado contra Francisco Godinho e Paulo Fernandes Viana4, que contém a seguinte partícula: “Patrono e Valido nesta Corte ao Desembargador José Joaquim Vieira Godinho, primo do dito Ouvidor e Irmão do Vigário, além disto, dizer que estão despachados da Lei…”5. Isto mostra que os magistrados em questão não se importavam com as consequências de seus atos, afinal, estavam desincumbidos de receber punições. Este fato se dá por causa da proteção do desembargador do Paço para com seu primo e, mais tarde, co-irmão – status obtido em virtude da morte de José Godinho, em 1804.

Em relação ao falecimento de José Godinho, temos outra situação que se arrastou desde 2015 até 2018, quando, no esforço do levantamento documental, aliamos as informações de duas fontes que se complementaram. A primeira repousa na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro6, pesquisada em 2015, com respostas por parte da Coroa que não condiziam com as mercês que Francisco Godinho tinha recebido. A segunda foi encontrada em 2018, ano em que conseguimos ter acesso a algumas informações no Arquivo Nacional da Torre do Tombo7, que indicaram que o processo ocorreu no Reino e teve, talvez, sua resolução no contexto da transmigração da Família Real.

No doutorado, entre os anos de 2017 e 2018, começamos a desenvolver uma análise mais profunda sobre a figura de José Godinho. Pesquisamos a vida e obra do magistrado e os trabalhos continuados, em prol da Universidade de Coimbra, que se iniciaram no ano de 1750. Ano bastante pertinente, pois foi quando Godinho terminou seu processo de doutoramento, segundo o registro de matrícula dos estudantes da Universidade8. Aqui carecemos de uma pausa para uma pequena reflexão, pois, se formos levar em conta o tempo entre o ingresso de José Godinho na Universidade de Coimbra e o processo de doutoramento, apenas se passaram seis anos. Seu ingresso na Universidade aconteceu em 1744, na disciplina de Instituta, matéria comum para os cursos de Cânones ou de Leis. Após a realização do exame de proficiência em latim, ocorria a matrícula na faculdade e curso desejado9. “A formação em Direito pressupunha sempre a frequência e a presença nas disciplinas do trivium – a gramática, a dialética e a retórica – nas escolas menores”10, e como José Godinho tinha nascido bem antes da instituição do Bispado de Mariana e do Seminário de Nossa Senhora da Boa Morte11, percebemos que o magistrado provavelmente participou desta disciplina por intermédio de preceptores, colégios no Rio de Janeiro ou na própria universidade.

Levando em consideração as informações prestadas por Nuno Camarinhas12, qualquer candidato ao grau de bacharel, licenciado ou doutor, deveria ter ao menos oito anos de estudos seguidos, a partir da matrícula em Instituta. No quinto ano obtinha-se o grau de bacharel, que conferia ao indivíduo o ingresso na carreira régia e, com isto, ele podia, por fim, advogar. Porém, quando nos deparamos com os registros do Arquivo da Universidade de Coimbra, percebemos que José Godinho tornou-se doutor com apenas seis anos de estudos na mesma instituição. Contudo, a diminuição da duração dos cursos de Direito e a revisão das disciplinas a serem ministradas só foi efetivada com as reformulações dos Estatutos da Universidade de Coimbra, em 1772. Veja-se, a seguir, as datas de ingresso de José Godinho, presentes no website do arquivo desta universidade:

Faculdade: Cânones

Matrícula(s): 01.10.1746; 26.10.1747; 01.10.1748; 01.10.1749

Instituta: 01.10.1744

Bacharel: 21.07. 1748

Formatura: 22.06.1750

Repetição: 11.10.1750

Exame Privado e Grau de Licenciado: 24.10.1750, Atos nº 85, fl. 100

Doutoramento: 28.10.1750, Veja caderno junto aos Atos 8613.

Ou seja, perante os livros de ingresso da Universidade, José Godinho tornou-se doutor com apenas seis anos de estudos continuados, isto excluindo a preparação anterior empreendida por ele. É claro que, após a obtenção do grau de bacharel, Godinho seguiu o período de formação de dois14 anos suplementares em qualquer outra faculdade, como descreve Nuno Camarinhas:

Para os bacharéis em Direito, os estatutos previam dois anos suplementares de aulas, depois da obtenção do título, para concluir sua formação em Direito e poderem exercer suas funções ligadas à justiça. Durante estes anos suplementares, o estudante devia frequentar as aulas da outra faculdade. Os estatutos procuravam dar aos bacharéis uma formação mais ampla que lhes permitia exercer nos tribunais, independentemente da faculdade frequentada (cânones ou leis). No fim do oitavo ano, eram examinados para obter o diploma (formatura)15.

Após concluírem o curso, os recém-formados poderiam prestar o exame de ingresso na magistratura, a Leitura de Bacharel, ou permanecerem na Universidade para obterem os diplomas mais avançados, licenciatura e doutoramento, “O primeiro destes títulos era o de licenciado. Era obtido após nove anos de frequência nas aulas, ou seja, depois de um ano suplementar na Universidade, dando lições ou praticando as matérias”16. Camarinhas descreve todo o simbolismo dos exames prestados pelo candidato, apontando que o doutoramento é apenas um título honorífico. Neste caso, laureava-se o habilitando na modalidade por um teste de arguição proferido por três professores da instituição, e passava-se ao cortejo de comemoração e à entrega das insígnias17. As datas elucidativas do processo de José Godinho se dão no espaço de meses, começando em junho e se estendendo até o final de outubro de 1750. A intervenção régia, ou seja, por intermédio da graça real, poderia também agraciar os estudantes com alguns privilégios, entre eles, destacava-se o tempo que lhes era dado para que obtivessem formação e graduação nos graus superiores (licenciatura e doutorado)18. Contudo, não encontramos nenhuma documentação que comprovasse a ação, tampouco a utilização de qualquer requerimento ou graça que pudessem beneficiar José Godinho nos anos de sua graduação na universidade.

Por outro lado, num requerimento enviado a D. José I, José Godinho pedia para que não fosse taxada a sua biblioteca, porque o material era de seu uso pessoal e útil às letras que professava. Assim, solicitava que os seus livros não fossem taxados nem na saída de Lisboa, nem na chegada ao Brasil, visto que estava retornando para sua pátria. Ele argumentava: “por haver lhe recolher a Sua pátria e tudo será livraria que levar tem no título que os Contratadores dos distritos das cargas contra todos os ditos costumes na capitania das Minas levar uma oitava e meia de ouro por cada carga de livro”19. Isto significa um marco na trajetória de José Godinho, indicando que tinha por ideia inicial o regresso para a sua região de naturalidade, a cidade de Mariana onde possivelmente iria exercer a advocacia ou retomar o ofício de escrivão, não lhe faltando oportunidades de sobrevivência. Mas quis o “destino” que nunca mais retornasse para a capitania de Minas Gerais e para perto dos seus parentes mais próximos, com exceção da convivência que teria com aqueles que foram enviados para o Reino mais tarde, seu irmão João Baptista Vieira Godinho e seu primo, Francisco de Sousa Guerra Araújo Godinho.

Primeiramente, só podemos imaginar os acontecimentos que fizeram com que José Godinho permanecesse em Portugal, em detrimento do Brasil. De acordo com a fonte, em 1751, ele não tinha pretensões de exercer uma carreira magistrática, ou seja, servir o rei nos quadros oficiais da justiça. Embora não tivéssemos conseguido levantar ou mapear o processo de Leitura de José Godinho no Desembargo do Paço, podemos supor que, por ser professor, na década de setenta desse século, foi desincumbido de prestar o exame, mas a maior possibilidade é de que o jurista não tenha se candidatado ao exame. Contudo, estamos analisando, aqui, os anos que antecederam sua nomeação a lente proprietário. E, naquele momento, ele tinha, sim, pretensões em voltar para a sua pátria.

É estranho imaginar que Godinho tenha desistido da sua primeira decisão, a de retornar à sua capitania, pois, tanto no Reino como na América lusa, poderia ter tido uma trajetória emblemática. Ainda mais por ser natural das Minas, ainda em pleno período de extração aurífera, e por ser um doutor em Direito, podendo lhe render a sobrevivência em qualquer ofício daquele tempo. Além disto, poderia receber a clientela de seu tio, o advogado Manuel da Guerra Leal Sousa e Castro. Portanto, nada impedia que ele tivesse uma trajetória representativa na história de Minas Gerais, pois, como o tio, teria já um nome e uma proximidade estreita com as elites de Vila Rica e Mariana. Por outro lado, sendo um doutor com o maior grau ofertado pela Universidade de Coimbra, certamente teria uma clientela farta e, mais, possuiria um grande respaldo/poder naquela sociedade local, que tinha os juristas em alta conta devido ao papel que o Direito possuía no Antigo Regime20. Nada o impedia também de requerer a continuidade do ofício de escrivão dos ausentes, órfãos, capelas e demais resíduos que o pai, José de São Boaventura Vieira, exercia desde 174521 por intermédio da herança de sua esposa, D. Tereza Jesus Maria. Consequentemente, poderia exercer as funções de vereador, juiz ordinário, secretário de governo e todos os cargos que necessitavam, no momento, de aconselhamento técnico e preciso sobre leis e escrita.

Perdurar-se no Reino pode ter ocorrido devido à demora em despachar sua biblioteca, que deveria ser extensa e numerosa, tamanha a necessidade de requerer à Coroa que seus bens (livros) não fossem taxados. Também poderia ter recebido alguma oferta, provavelmente nos quadros da Universidade, ou teria ficado para exercer a advocacia, ou ainda para ser um apoio para os parentes vindouros que iriam se instalar no Reino. O valor do tributo, como elucida a documentação, revela que a quantidade de materiais seria deveras onerosa ao suplicante, ainda mais quando a moeda corrente da localidade era o ouro em espécie.

Também bastante revelador era o contexto da época. Estávamos em plena transição de governos, entre a morte de D. João V e a coroação de D. José I. Se levarmos em consideração as datas da solicitação de José Godinho, o novo governo contava com aproximadamente um ano e meio. O futuro marquês de Pombal, Sebastião José de Carvalho e Melo, ainda não tinha se tornado a figura que foi, o maior dos ministros. Apenas contava com a admiração do novo monarca por influência de sua mãe, de alguns escritos e despachos efetuados pelo ministro, e pelo fato de que era “estrangeirado”, ou seja, ficou fora do Reino por muito tempo e não tinha os “vícios” da Corte22. O então secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra teria a influência natural para que assim pudesse implementar suas reformas, restaurando e retirando a sociedade portuguesa do atraso cultural, econômico, político e administrativo23. “Pode-se dizer que os momentos que conduziram o processo político na segunda metade do século XVIII foram, sem dúvida, o terramoto (1755), o regicídio (1758) e a expulsão dos jesuítas (1759), sendo que os dois últimos evoluíram no contexto da conjuntura decorrente do terramoto”24.

Sebastião José de Carvalho e Melo não era um valido qualquer por obter, através de seus atos, a simpatia de D. José I, e sim era ratificado como um dos ministros de Sua Majestade25. Carvalho e Melo não se tornou oposição frente aos canais de comunicação, ou seja, a estrutura sinodal ou polissinodal. Pelo contrário, racionalizou-os, como José Subtil explica, ressaltando que o valido estava acima das instituições principais, e que o seu poder era extraído justamente dos conselhos e tribunais, privando-os de se comunicar ou se aconselhar com o soberano26. Enquanto isso, as funções dos secretários de Estado advinham da antiga função do escrivão da Puridade, que fora criado para que se desse mais rapidez nos despachos e na escrita27. "E, agora, o controlo da administração sinodal deixou de se fazer através das intromissões pessoais e informais – típicas da actuação dos “validos” – para se passar a fazer com recurso a novas formas disciplinares, a começar pela instrumentalização política dos tribunais e conselhos, colocando-os a serviço do governo"28.

Com a racionalização das atividades e a nova organização política entre as secretarias de Estado, o Conselho de Estado e as demais instituições, passou a se requerer um novo tipo de oficial, que tivesse por predileção seus méritos e suas luzes em detrimento de sua linhagem, o que ocasionou uma séria desavença com a primeira nobreza, a titular, que se via então constantemente preterida dos principais cargos de governação. Para sanar as desavenças e não colocar o Antigo Regime em risco – devido ao processo de remodelação das instituições políticas, que tinham por princípio os privilégios estamentais e corporativos, a mentalidade católica e o direito comum29 – aconteceu uma profunda reforma educacional.

Era no contexto dessa reforma que Pombal tinha por objetivo instruir a nobreza para que esta servisse e agisse em prol do Estado, e não mais de seu estamento, mesmo que o rei fosse um nobre em sua essência. Portanto, devia ser esclarecido conforme as novas diretrizes do governo. Em suma, homens versados na filosofia, matemática ou política fossem capazes de trabalhar pelo Império na produção de um conhecimento científico/prático, útil às necessidades do momento30: “Se manifestou na colocação de homens diretamente ligados à Coroa na administração dos estabelecimentos universitários, secundário e das primeiras escolas especializadas (…)”31, respectivamente, a Aula do Comércio (1759), o Colégio dos Nobres (1761) e a Reforma dos Estatutos da Universidade de Coimbra (1772).

A princípio, durante o período de levantamento documental, não conseguimos encontrar nenhuma fonte, fato consistente ou documentação, que nos informasse da trajetória de José Godinho nos anos de 1750 até 1772, ou seja, temos uma lacuna. Estas fontes poderiam nos descrever quais os motivos, as ações e as estratégias de José Godinho para transitar entre o Reino e a Universidade.

Enquanto a reformulação da Universidade de Coimbra e seus estatutos ocorria, sabemos que José Godinho era professor do Colégio de São Pedro e opositor das Cátedras de Direito. Nossas fontes primárias correspondem mais ao período de 1777 em diante, e a disciplina de Direito Pátrio, em comparação com as aulas gerais aos cursos de Direito, e até algumas específicas aos cursos de Leis e Cânones, começou no ano de 1772. Portanto, é difícil relacionar sua atuação e aproximação dos grupos afiliados ao marquês de Pombal, embora não seja impossível, pois foi dada à cadeira de Direito Pátrio o cuidado e prudência por parte do ministro. Após o falecimento deste, contamos com uma memória anónima, analisada por José Godinho32 em que este menciona: “Esta obra da Dedução Cronológica é do punho do marquês de Pombal, cujo marginal vi na biblioteca de seu filho e que ele mesmo me mostrou”33.

Ora, não seria qualquer indivíduo, naquele período, que o filho do marquês de Pombal34 iria convidar para ver a biblioteca particular de sua família. Contudo, devido à tarefa de analisar a memória apresentada, incumbido provavelmente pela Real Mesa Censória de pedir ao filho do marquês uma audiência para que fossem averiguados alguns fatos, vemos na escrita de José Godinho um tom pessoal e coloquial na frase referida acima. Talvez a escolha recaída na sua figura para comentar a memória em nada tenha sido aleatória, ainda mais quando o material foi escrito antes mesmo da morte do marquês, ocorrida em 1782. Como testemunha ocular de seu tempo, e por participar do processo de reformulação da universidade no período que ficou em Lisboa, coletando materiais no Tombo, José Godinho pode ter se aproximado dos círculos políticos do marquês de Pombal35.

Prosseguindo em sua escrita, José Godinho comenta o autor da memória da seguinte maneira: “O Marquês de Pombal projetava mudar a Corte Portuguesa para o Brasil, já em 1762. Lembro da justificativa a guerra com a Espanha”36. Estes planos, já antigos e sempre rememorados, não são desconhecidos da historiografia: em tempos de conflito, a tão almejada transmigração da Corte para o local de seu sustento econômico que, naquele momento, era o do Brasil37. Os motivos eram diversos, entre eles, um novo plano político, o medo da perda do território, os conflitos internos promovidos pelas elites locais, que levassem à sedição (fato que ocorreu nos anos de 1789 e 1798) e, por último, a construção de um novo império. No caso da frase proferida pelo magistrado, estávamos num contexto de conflitos e negociações com a Espanha, face à demarcação dos limites entre a América portuguesa e espanhola nas fronteiras sul38. Estes são os fragmentos e escritos mais importantes que estavam contidos nesta fonte.

Da análise da memória, extraímos a parte que consideramos polêmica, a frase à margem: “O Marquês de Pombal projetava mudar a Corte Portuguesa para o Brasil, já em 1762. Lembro da justificativa a guerra com a Espanha”39. Os comentários de José Godinho, ao lado dos do autor da memória, denotam o conhecimento contemporâneo aos acontecimentos e, por algumas vezes, têm um tom pessoal. Por isso, empreendemos o seguinte raciocínio para diferenciar os comentários de Godinho à memória: nosso conhecimento na transcrição da documentação de época mostra que, sempre aos cantos das páginas, esquerdo ou direito, as palavras remetiam a falas exteriores ao conteúdo original e, no caso das respostas e decisões oficiais, eram contidas no canto do conteúdo. Esta estrutura era comum a todos os requerimentos, cartas ou resoluções régias e demonstra, dependendo da fonte, todo o caminho que o processo percorreu, desde, o Conselho Ultramarino ao Desembargo do Paço, ou de um secretário de Estado para qualquer agente competente que deveria dar seu aconselhamento conforme a hierarquia polissinodal. Inúmeros são os exemplos, como as frases “haja vista o Secretário de Estado…”, “fiat justitia”, “baixe com aviso do Visconde”. São formas de estilo que anunciam a influência dos variados sujeitos, visto que um “simples” documento podia ser alterado durante sua vida processual. Baseamo-nos na experiência continuada de nossas fontes40 para separar os comentários de um e de outro.

A importância que a análise de José Godinho promoveu nesta memória também é reconhecida no catálogo de manuscritos da Biblioteca da Universidade de Coimbra e, pelo conteúdo da descrição, provavelmente deve se tratar do documento original41. Constata-se a necessidade em enfatizar o conteúdo dos comentários proferidos por José Godinho, portanto, analisar a fonte é de suma relevância e demonstra o mérito alcançado pelo mesmo em seus conhecimentos.

Relativamente ao processo de criação da cadeira de Direito Pátrio, baseamo-nos na obra de Theophilo Braga42 – onde encontramos a transcrição literal das cartas, bem como troca de correspondência entre o marquês de Pombal e o reitor reformador da universidade, D. Francisco de Lemos e ainda o trabalho desenvolvido pelo autor na organização das listas dos concursos das respetivas cadeiras e dos professores que as vieram a ocupar43 – e nos estudos de Fernando Taveira da Fonseca, entre outros historiadores que, de forma direta ou indireta, ajudaram na reconstituição da trajetória de José Godinho44.

 

O HOMEM PÚBLICO E A UNIVERSIDADE DE COIMBRA: BREVES CONSIDERAÇÕES

A reforma pombalina tinha por objetivo modificar os quadros da sociedade, conforme o processo de centralização nas mãos do monarca. Para tal, deviam se revisar as bases educacionais da mesma. Esta revisão seguia critérios específicos, buscando formular uma nova sociedade que servisse ao seu rei e visava uma melhoria cultural, econômica e de mentalidade, procurando extirpar os vícios e indolências até então praticados pelos vassalos e administradores. A retirada aos jesuítas do controlo educacional, assim como da fé metropolitana e periférica, seguiu um projeto político e econômico, conforme os inacianos controlavam terras, pessoas e a mentalidade acadêmica daquele tempo.

Após a saída dos jesuítas do território imperial, o marquês de Pombal e seus seguidores começaram a planear a educação básica e universitária pois, mesmo que o marquês fosse caracterizado pela historiografia como um personagem enérgico e controlador, precisava de uma base política forte e de indivíduos que estivessem a seu favor, que compactuavam com suas ideias e poderiam, assim, empreender suas reformas, e ainda aqueles que, com o tempo, perceberam que, ao cair nas graças do marquês, poderiam conseguir altos cargos na administração e poder, pelo simples fato de servirem o ministro. Portanto, começa-se a criar em volta do marquês uma série de redes clientelares, governativas e de informação, visto a posição privilegiada que o mesmo acabou por assumir no Governo.

A partir do consulado pombalino, Portugal passou a consumir ideias da ilustração, que se difundiram no país, ainda que num círculo social restrito, filtrado por elementos específicos da mentalidade luso-brasileira. A semelhança do sucedido na Itália e na Espanha, países em que o catolicismo era muito forte, em território luso a Ilustração assumiu uma feição predominantemente católica45.

Embora o Estado tenha passado “a ser responsável pela educação e não mais a Igreja”46, o Governo não excluiu a mentalidade católica, passando apenas a tutorar os preceitos educacionais segundo o poder temporal. Pombal não entrou em conflito com a Igreja e não rompeu com Roma, pois seria desastroso para a lógica de Antigo Regime, uma vez que desestabilizar um dos corpos sociais poderia fazer ruir todo o sistema, portanto, incompatível com as ideias do Governo de então, que passou a conciliar os elementos católicos com as luzes das ciências. Luiz Carlos Villalta analisa as dimensões que a Ilustração tomou no império português, e como elementos tão díspares possibilitaram que o Governo pombalino controlasse os ilustrados, fazendo-os integrantes deste novo progresso47. Propagou-se a ideia de que as luzes já estavam por toda a parte na Europa, menos em Portugal. Portanto, com um programa político dominado pela monarquia, na figura do rei e de seu ministro mais influente, Pombal tomou para si a tarefa de remodelar a sociedade portuguesa e integrar seus domínios para o progresso.

Fernando Taveira da Fonseca, em um trabalho mais recente48, também compactua das mesmas opiniões demonstradas na tese de Luiz Carlos Villalta: “Apesar de serem os porta-vozes de novos saberes, os defensores da ciência ‘oficial’ agiram em função da tradição, do sistema de mando e de clientela, característico da sociedade de Antigo Regime”49.

Alguns pensadores da época, como Luiz António Verney (1713-1792)50, tido por estrangeirado, explicitaram que o ensino público e o particular, ofertados pelos pais e por seus predecessores, ao contratar educadores ou bacharéis que ofereciam aulas nas localidades espalhadas pelo império, deviam sofrer uma sensível modificação, prezando pelo uso da gramática latina: “Entretanto, embora fosse crítico da nobreza e do ensino jesuítico, Verney recomendava o uso das cartas do padre António Vieira no ensino da gramática portuguesa; defendia apenas que os nobres tratassem os plebeus sem afetação (…)”51. Percebemos assim como a crítica aos estamentos ou às instituições também tiveram seus exemplos entre os ilustrados portugueses, e que ambos, a crítica e o apoio, coexistiam.

António Pedro Barbas Homem é categórico ao afirmar: “Verney é um filósofo, não é um jurista”52, portanto, o que este idealizou para o ensino jurídico só se confirmará, anos mais tarde, com a obra do desembargador Duarte Alexandre Holbeche. Mesmo com sua contribuição para a formulação de um compêndio específico para os estudos universitários, Verney não se fez presente na História do Direito. A força da palavra e a ambiguidade dos conceitos, antes utilizados para mascarar os sentidos, não eram mais permitidas neste Direito, que se tornava cada vez mais uma ciência. Seu método de racionalizar as leis, ou seja, torná-las acessíveis e claras para uma melhor interpretação, não ocorreram neste momento, pois as instituições estavam em processo de adaptação e construção deste novo saber, se descolando e negando o passado escolástico e religioso de interpretação das leis53.

A obra de Verney é utilizada como método, principalmente na construção do discurso antiescolástico, e as reformas se iniciaram pela criação de aulas secundárias, ou seja, de formação básica e específica em um determinado assunto como a Aula do Comércio, para, gradualmente, se tomar o controlo efetivo de várias instituições de ensino, até então sob a esfera religiosa. A criação de uma legislação efetiva ao uso do Estado, servindo aos seus objetivos, também foi algo progressivo, desde meados de 1759 até 1771 e 177254.

Maria Beatriz Nizza da Silva narra a situação da educação luso-americana durante as reformas pombalinas. Ela descreve o atraso do envio de materiais e mostra como a decisão de abrigar e pagar os professores contratados deveria ocorrer. Além disso, analisa que, após a expulsão dos jesuítas, houve a influência da Congregação do Oratório55, da qual Verney56 era membro. Contudo, após a implantação do novo sistema de ensino, a expulsão dos jesuítas foi lenta e, sobretudo, prejudicada pelo atraso no envio de livros didáticos e pela inicial falta de verbas destinadas ao pagamento dos professores régios”57, isto no Rio de Janeiro.

Portanto, não é de se estranhar que, de 1750 até 1772, ano das reformulações dos estatutos da Universidade, houvesse resistências contra a modificação no seu quadro profissional ou teórico. No entanto, “Aceitando-se embora a ideia de que a reforma de 1772 foi uma ‘nova fundação’, não o foi radicalmente ex novo: mesmo o quadro normativo, substancialmente modificado no que diz respeito dos aspectos científicos e pedagógicos, manteve-se inalterado noutros domínios”58.

O ex novo, como é citado por Fernando Taveira da Fonseca, quer dizer que, por mais que a reformulação tenha sido tratada ou descrita como uma novidade ou modificação, em seu âmago permaneceu inalterada. Um dos exemplos desta constatação é a não modificação dos critérios de aprovação dos professores nos quadros da Universidade, sendo por concurso ou indicação direta do reitor. Em nosso trabalho, a todo o momento, estamos enfatizando que as reformas empreendidas pelo marquês de Pombal tinham por objetivo melhorar a sociedade portuguesa e fornecer indivíduos úteis ao seu trabalho. Para tal, a justiça teve que se modificar e, por conseguinte, toda a administração, do centro para a base. Não foi um processo rápido ou fácil, mesmo que, com o terremoto, o ministro tivesse tomado a frente de quase todos os assuntos de governo.

Realizou-se a construção de um homem público que, através da prática, produzisse resultados e soluções científicas condizentes com os tempos coevos, ajudando, assim, com que a monarquia e os povos evoluíssem. Portanto, passando à obra de Theophilo Braga, na sua História da Universidade de Coimbra59, as principais informações são provenientes das relações entre o marquês e o reitor reformador da Universidade, D. Francisco de Lemos60, natural do Rio de Janeiro, filho das famílias mais proeminentes da região.

Temos de salientar como, a partir do século XVIII, os naturais luso-americanos foram cada vez tomando mais notoriedade na administração do Reino, destacando-se nas mais diversas tarefas. Achamos que o fenômeno de integrar os naturais americanos nos quadros do Governo não foi um ato isolado, pois, através das características do Antigo Regime português, fosse na dimensão da economia das mercês, dos atos de dom e contra dom, ou das relações clientelares, teve como motivo manter as elites da conquista fiéis ao seu soberano. Braga também descreve a figura de João Pereira Ramos, irmão do reitor, que provavelmente o apresentou ao marquês. Ambos, os irmãos, compõem a Junta da Providência Literária:

É provavelmente no início da década de 60 que Francisco de Lemos conhece Pombal, tornando- se, pouco depois, um homem da sua confiança, devido ao peso do seu irmão junto do ministro. Prova disso são as primeiras nomeações que Carvalho e Melo lhe concede. Nos primeiros oito anos da década foi apontado como: Reitor do Colégio das Ordens Militares da Universidade; Juiz Geral das Ordens Militares; Deputado do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa; Deputado Ordinário da Real Mesa Censória; Desembargador da Casa da Suplicação; Vigário Capitular do Bispado de Coimbra e Governador da Diocese. Isto de 1761 até 176861.

Formado em Cânones, indubitavelmente, e durante toda a história moderna do país, como a historiografia pontua, a maioria dos bacharéis optou por se formar nesta vertente da faculdade62. António Barbas Homem descreve a percentagem dos formandos até a Reforma, em 1772, de 74,77% de canonistas, para 13,29% de legistas, com um número ainda menor para as faculdades de Medicina e Teologia63. Pombal, no âmbito das Reformas, acreditava que devia existir um equilíbrio no número de alunos que se prestavam aos estudos universitários, inclusive, com o intuito de ter um controlo mais efetivo quanto ao número, cada vez mais crescente, de bacharéis em Direito. Nuno Camarinhas analisa com mais exatidão a questão, ao contrapor os números entre a quantidade de candidatos habilitados para a magistratura e aqueles que, de fato, foram nomeados para a função64, constatando que a Coroa tinha um contingente de indivíduos aptos a se tornarem magistrados, mas que as vantagens de serem futuros ministros de justiça, cabia aos habilitandos. Isto acontecia por causa de outras opções e escolhas de vida, ou pela demora numa futura nomeação.

A opção dos alunos em se formarem em Cânones vinha da versatilidade do percurso, pois eles poderiam trabalhar nos tribunais seculares e religiosos: “A administração e a magistratura régia bebiam largamente no contingente dos graduandos por Coimbra, dando naturalmente preferência aos legistas (mas, não os excluindo, como dissemos, os canonistas)”65. Sua versatilidade em compreender tanto o Direito comum utilizado no Reino, quanto o religioso tornava os formados em Cânones necessários em conflitos ou pleitos mistos e teóricos relevantes à governação. A disparidade entre os formandos de Cânones e Leis só diminuiu anos depois, com a implementação dos estatutos e a extinção do Tribunal do Santo Ofício. Em suma, também é de salientar que os indivíduos que empreenderam as reformas no ensino, tanto universitário como nos estudos menores, ainda tinham a influência da antiga escolástica, pois se formaram no século XVIII, mais concretamente entre 1740 e 1760.

O reitor não era escolhido dentro do corpo de professores66. O Estado detinha influência na universidade, uma das várias características do Antigo Regime. Toda a sociedade pertencia à monarquia sendo suas instituições por ela tuteladas. Outra instituição que constantemente tentava determinar os rumos da Universidade de Coimbra era o Desembargo do Paço, principalmente quando se tratava do processo de leitura, hoje mais comummente chamado por leitura de bacharéis, exame de habilitação e via de ingresso na magistratura régia67.

O significado político desta prova residia no facto de que, por seu intermédio, o tribunal régio geria a magistratura periférica ao serviço da administração da Coroa. Capitalizando, a seu favor, a certificação das notas e dos anos das “leituras”, elementos estruturantes nas classificações dos bacharéis, o Desembargo do Paço retirava à Universidade de Coimbra a capacidade da legitimação académica e transferia-a, inteiramente, para a sua própria sede (como excepção dos desembargadores como se tratará em lugar próprio)68.

Este conflito de competências entre a Universidade de Coimbra e o Desembargo do Paço se estendeu por todo o século XVIII, chegando à suspensão das leituras no período pombalino. A universidade, por si só, tinha competência para formalizar a aptidão dos bacharéis por meio do diploma e da formação universitária, não necessitando de outro instrumento que atestasse essa proficiência, que era um dos objetivos primários da instituição. Em suma, o cerne do conflito tem a ver com uma questão mais sensível, que é o controlo e a gestão da magistratura, assim como o poder de prover e indicar determinados indivíduos junto ao monarca, tarefa desempenhada pelo Desembargo. Com a reformulação dos estatutos, a universidade passava a ter o papel de confirmar as habilidades dos bacharéis por intermédio do diploma, e não mais necessitava de um segundo processo de admissão, limitando-se ao diploma e a uma carta de aprovação. Ou seja, a partir deste momento, os bacharéis podiam entrar na carreira magistrática através do diploma e da sua inquirição de genere e bons costumes, sem a necessidade de passarem pelo processo de leitura69. No governo de D. Maria I, o Desembargo do Paço conseguiu reaver o controlo ante a indicação dos futuros magistrados, e a leitura voltou a ser utilizada como método para aferir as aptidões dos candidatos. Utilizando-se do discurso de antiguidade dos costumes, o Desembargo do Paço conseguiu obter novamente, junto à monarca, a possibilidade de habilitar os magistrados por intermédio da leitura70.

Retornando à obra de Theophilo Braga, os irmãos D. Francisco de Lemos e João Pereira Ramos esquematizaram, junto ao marquês, a reformulação dos estatutos, compondo assim a chamada Junta Literária, ficando a seu cargo promover um balanço das condições estruturantes da universidade, e também dos problemas que ela enfrentava naqueles tempos. Após o término dos trabalhos, coube a D. Francisco de Lemos, com sua saída de Lisboa para Coimbra, ter por objetivo preparar a chegada do marquês, e a escolha do corpo docente da instituição. No dia 19 de setembro de 1772 o reitor chegou à universidade e presidiu ao conselho/claustro que iria proceder aos preparativos para a recepção do ministro e solenidades competentes, isto é, a entrega dos Estatutos Reformulados, o juramento dos lentes e o início das aulas.

Simultaneamente com este, procedeu um outro trabalho secreto e extremamente difícil, o de formular uma longa lista de todos os lentes que deveriam ser afastados da Universidade por meio de jubilação, e d’aqueles que pelos seus merecimentos e aptidões especiais eram garantia segura para a eficácia da reforma […] e ninguém como Francisco de Lemos conhecia mais intimamente todo o pessoal acadêmico71.

Portanto, o reitor, D. Francisco de Lemos, ao formular as listagens dos lentes proprietários e substitutos, conhecia, e muito, a participação de José Godinho nos quadros da universidade, para nomeá-lo à cadeira de Direito Pátrio. Paulo Merêa, ao descrever as biografias resumidas de todos os professores que ocuparam a cadeira, salienta: “Foi provavelmente devido às suas diligências que o reitor da Universidade recebeu em 1774, por expressa ordem do marquês de Pombal, certas 'espécies históricas respeitantes ao antigo Direito Pátrio, as quais, deviam ser comunicadas ao respectivo professor para lhe servirem de guia no ensino desta disciplina”72.

Percebe-se a importância que o marquês teve ao sistematizar a cadeira de Direito Pátrio e a necessidade de se formular um material adequado para tal, visto que, até então, não havia, na história do país, a criação de um conteúdo específico, que ensinasse os alunos e voltasse seus olhares para as leis e os costumes próprios de Portugal. Estes costumes eram regidos, na sua maioria, pelo Direito Comum ou Romano, que deixou de ser o protagonista da administração governamental, seja pela administração pombalina, ou pela modificação empreendida pelo contexto do século XVIII, com a Ilustração. Portanto, o Direito era suplantado pela Política, ou seja, os costumes, tradições gerais (pátrio) detinham o poder de decisão em detrimento das liberdades individuais (locais) garantidas pelo Direito Romano73. O uso do Direito Romano ainda era permitido em respeito aos corpos da sociedade, além disto, os tribunais e as instituições sinodais, e seus agentes, também empreenderam resistência às mudanças, seja por causa dos embates de poder, ou pela perda/modificação de sua função na sociedade, vide o exemplo da função dos magistrados. Mas ambos os direitos sobreviveram e coexistiram até a ruptura definitiva do Antigo Regime com o liberalismo, isto pelos idos da segunda metade do século XIX74. “No primeiro caso, o interesse público residia na utilidade e na eficácia dos resultados da governação; no segundo, o interesse comum baseava-se no respeito à Lei, aos costumes e às tradições”75, os dois convergindo no sentido da melhor governação.

Os respectivos despachos que o reitor proferiu datam dos dias 11 e 28 de setembro de 1772, no que tange aos lentes proprietários e substitutos de cada faculdade, partindo, seguindo a transcrição de Theophilo Braga, as faculdades de Teologia, Cânones, Leis, Medicina, Matemática e Filosofia. Tratando-se de uma universidade extremamente hierarquizada, obedecendo à importância dos saberes e seu destaque, vemos que, mesmo com toda a modificação empreendida pela Ilustração, naquele momento os cursos de Matemática e Filosofia ainda não possuíam todo o destaque perante o corpo docente. Concluímos a seguinte constatação, pois, baseando-se na transcrição de Braga, e se as mesmas foram transcritas em sua integridade original, podemos perceber uma lógica de nomeação76.

Primeiramente, tornar-se lente de fato da universidade era uma tarefa complicada, pois demandava tempo e obedecia-se ainda a critérios hierárquicos e estamentais que se criaram dentro da própria instituição. Fernando Taveira da Fonseca77 indica que a decisão final cabia ao reitor, aos lentes, e até carecia da aprovação dos alunos para que um opositor alcançasse a primeira posição no concurso. Além disto, na maioria dos casos, os concursos só ocorriam quando se vagava uma cadeira, por morte do substituto, jubilação, ou quando este se retirava da universidade ao ascender como desembargador de algum tribunal. Os soldos provenientes do exercício da justiça nos tribunais eram deveras mais expressivos do que os valores dispensados aos lentes: “A qualificação mínima exigida para ser lente era o grau de bacharel. Assim nos editais afixados aquando da vacatura de cadeiras, são invariavelmente chamados a concurso todos os doutores, licenciados e bacharéis”78.

Segundo a quantidade de acadêmicos nomeados para as funções, levando em consideração as nomeações para Matemática e Filosofia, contamos, respectivamente, com dois ou três professores nomeados. Fernando Taveira da Fonseca explica a rotatividade das propriedades das cadeiras na universidade, enfatizando que os professores que mais permaneciam no cargo eram os da Faculdade de Medicina79. Mas, voltemos às listas de professores transcritas por Theophilo Braga, e vamos analisar a disposição das nomeações de Leis:

 

 

 

 

JOSÉ JOAQUIM VIEIRA GODINHO: UM PROFESSOR NA ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE E O ACúMULO DE FUNÇÕES

José Godinho fora, enfim, despachado para sua cadeira no dia 9 de outubro de 1772, após prestar juramento e ato de graus perante o ministro visitador, Sebastião José de Carvalho e Melo, secretário dos Negócios do Reino e marquês de Pombal. Sendo assim, passa-se ao decreto e à ordem de incorporação no seu determinado posto, conforme a descrição a seguir: “Hei por Serviço de S.M. que no dia 9 do corrente mês, das 9 horas em diante, o Lente da Cadeira de Direito Pátrio José Godinho se incorpore a Faculdade de Leis (…)80”. Antes, porém, desta data, houve a criação das novas faculdades de Matemática e Filosofia, que iriam compor, junto com a faculdade de Medicina, o curso de Ciências Naturais. Todas, com suas devidas importâncias, iriam constituir uma nova hierarquia de saberes na universidade, que viria a atingir a rotina dos cursos pré-existentes: Direito, Teologia e Medicina. Contudo, a criação destas novas faculdades e disciplinas, que não antes existiam, tiveram que ter seu tempo para gestação e acomodação na hierarquia da instituição.

Novamente, ao olharmos agora a Tabela 1, vemos, a partir da listagem efetuada com os nomes dos proprietários de todas as cadeiras de Leis, que José Godinho ocupa a terceira posição. Tanto o nome do lente proprietário, como o de seu substituto, Paschoal José de Melo, que aparece na Tabela 2, apresenta-se na mesma posição, conforme a transcrição de Theophilo Braga. Antes, porém, devemos introduzir o significado da palavra opositores, substitutos que são, na sua realidade. Primeiro, o indivíduo prestava candidatura a qualquer posição na universidade, conforme sua formação e competência, seguindo os critérios de antiguidade e bons precedentes. Percebe-se que estamos em uma sociedade proto-burocrática, portanto, os méritos dos futuros candidatos são pautados por critérios do Antigo Regime, ou seja, nascimento, bons costumes e criação de amizades clientelares, que favoreciam, em muito, a escolha final. Mas qual era a realidade física apresentada para esta disciplina? Em que ano do curso era ministrada? E qual o material e conteúdo eram passados aos alunos? O autor que responde, em parte, nossas perguntas é Theophilo Braga, podendo ser considerado até como fonte primária, pois os trabalhos atuais que encontramos referenciando José Godinho indicam as mesmas informações. Portanto, vemos quão poucas pessoas ou pesquisadores se debruçaram sobre a História da Universidade de Coimbra.

Atualmente, a maior referência ainda é Fernando Taveira da Fonseca, porém seu trabalho volta-se a um aspecto geral sobre todos os agentes da instituição. Aliás, sua temporalidade não alcança os anos da reforma, de fato, muito menos descreve a função que a cadeira de Direito Pátrio tem nessa história. António Barbas Homem explica que a implementação de uma disciplina de Direito Pátrio, em toda sua vertente e expressividade, ocorreu apenas em 180581.

Isso, na realidade, corresponde ao ano de formatura do indivíduo, com a premissa já pontuada de que o regime tinha por objetivo educar bacharéis ou magistrados hábeis na prática e técnicas jurídicas. Theophilo Braga, também em seu livro, expõe todo o organograma dos cursos de Leis, Cânones, Teologia, Matemática e Medicina, demonstrando que as disciplinas de Direito Pátrio e Direito Analítico foram alocadas para o quinto ano do curso, sendo específicas ao curso de Leis.

Para dar prosseguimento em nossas questões, devemos explicar a categoria de professor substituto e o que ela significou para a cadeira de Direito Pátrio, visto que a principal fonte deste tópico será o levantamento dos livros de ordenados dos funcionários da universidade. Nas folhas destes livros mapeámos desde o primeiro registro, que conta a participação de José Godinho, no ano de 1777, e não em 1774, período que os autores descrevem como a data inicial para a tomada das aulas. Sabemos que, por causa da criação de disciplinas até antes não vistas na história portuguesa e, talvez, por indicação do reitor e pelas ordens do marquês, ocorreu atraso no início das aulas. A ordem para o fechamento da universidade, assim como o período que a mesma permaneceu fechada, fora justamente para suprir os eventuais problemas que poderiam advir das mudanças. Braga indica que as aulas da cadeira de Direito Pátrio começaram em 177482, mas se formos levar em conta os registros de ordenados que José Godinho começou a receber, este fato aconteceu três anos depois, em 177783.

O regime de substituição, como é nomeado por Fernando Taveira da Fonseca, é outro fator importante que se deve analisar, pois, segundo as folhas de ordenados, nenhum dos indivíduos que ocuparam a função de dar as aulas no lugar de José Godinho eram os substitutos efetivos delegados para o cargo. Ou seja, entre os nomes daqueles que efetuaram o serviço de substituição, em nenhum dos registros dos anos de 1777 a 1781, consta o Dr. Paschoal José de Melo e Freire. Fernando Taveira da Fonseca responde a esta questão referindo que os proprietários tinham poderes para delegar os indivíduos que iriam dar aula em seu lugar e as vezes se utilizavam de outros colegas, professores proprietários de cadeira, mas esta resposta pode ter um fundo pessoal ou estratégico, pela não opção de dar aulas no lugar do respectivo proprietário. Na nossa pesquisa não encontrámos o verbete do lente de Direito Pátrio ou substituto de Direito Pátrio só acabamos percebendo que é Paschoal José de Melo e Freire o substituto através das obras de Theophilo Braga e do compêndio de direito que coletamos no Arquivo Nacional da Torre do Tombo84:

Como já afirmei em outro lugar, não considero como categoria específica a de lente substituto, uma vez que as substituições poderiam ser asseguradas por qualquer um dos três grupos mencionados: por lentes proprietários de cadeiras de graduação inferior à da que era preciso substituir; pelos condutários, que ainda não tinham propriedade de qualquer cadeira especifica; ou pelos opositores, que eram doutores não lentes incorporados a cada universidade85.

No tópico sobre o sistema de substituições, Fernando Taveira da Fonseca fala da importância que o conselho da universidade possuía, inclusive era este grupo de indivíduos que controlava as substituições e aferia quando uma cadeira estava vaga. Existiam outros dispositivos utilizados pelo conselho, reitor e até o proprietário da cadeira, que tinha autonomia em delegar suas funções ao opositor, condutário ou lente de outra cadeira. Uma situação parecida foi anexada à pasta de registro dos professores no Arquivo da Universidade de Coimbra, tal como aconteceu com José Godinho, em que o conselho nomeou Bernardo António Carneiro, professor de Teologia, como seu procurador, substituto e recebedor de seu soldo no respectivo período86. O nome de Bernardo António Carneiro não aparece em nenhum dos momentos descritos pelo livro de ordenados dos lentes para a cadeira de Direito Pátrio.

Provavelmente ainda existem mais dados a serem cruzados para definirmos a quantidade de substitutos que ministraram as aulas de Direito Pátrio em nome de José Joaquim Vieira Godinho, mas não tivemos acesso às atas do conselho universitário. A memória de Theophilo Braga, juntamente com outras fontes do Arquivo da Universidade de Coimbra, nomeadamente os registros de professores e os livros de ordenados, poderiam permitir apurar, cronologicamente, os indivíduos que o terão substituído.

 

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Segundo Fernando Taveira da Fonseca, os lentes poderiam voltar a qualquer momento em suas funções, desde que não fossem aposentados, o que constituía, na universidade, o processo de jubilação. O indivíduo jubilado poderia receber um valor pecuniário, inferior, apenas um terço de quando estava no ativo, como professor. Este só seria definitivamente retirado do corpo docente por motivo de ascensão à magistratura, aposentadoria ou morte88.

No final do registro de pagamentos dos ordenados de José Godinho, vê-se a seguinte frase: “Este lente foi despachado, em setembro, para a Relação de Lisboa”89, ou seja, trata-se da Casa da Suplicação, sinônimo e análogo ao nome de Relação.

Não conseguimos avaliar a real participação de José Godinho no Colégio de São Pedro, instituição correspondente ao ensino secundário ou menor, controlada pelos religiosos jesuítas, que depois passaria para o controlo secular. Todavia, percebemos um grande acúmulo de funções e serviços efetuados por Godinho ao longo da história da universidade reformada, inclusive no trabalho de implementação da Imprensa da Universidade90, também como Procurador da Universidade, enviado pelo Colégio de São Pedro para ir agradecer à mercê do bispado de Bragança ao colegial (professor) Dr. Bernardo Pinto, em 1773.

Um dos requisitos e obrigações dos lentes, além de ministrar suas aulas, era a preparação do material, livros ou anotações que viriam a ser o conteúdo da disciplina. Em carta do dia 12 de fevereiro do mesmo ano (1773), do marquês de Pombal ao reitor-reformador, aquele diz acerca da demora que terá na capital o Dr. José Joaquim Vieira Godinho: “E com a justa demora que deve aqui fazer, espero que vá socorrido para as luzes da sua cadeira de Direito pátrio com a coleção de notícias e emolumentos que as Livrarias de Coimbra lhe não poderia conferir. Também sua jornada será útil, para que, achando-se presente em Lisboa, possa mais facilmente expedir as revisões dos Livros, que na dita cidade se estão imprimindo”91.

O resultado da empreitada de José Godinho na Torre do Tombo foram os compêndios de História do Direito Pátrio que, anos mais tarde, viriam a denominar por Preleções Acadêmicas sobre a História da Legislação Direito Público de Portugal feitas por José Joaquim Vieira Godinho Colegial no Real Colégio de São Pedro e Lente de Direito Pátrio. Aos seus discípulos na Universidade de Coimbra. No ano de 177892, e História da Legislação Portuguesa93.

Mas, quando se trata de sistematizar todos os poderes, a influência das Luzes no Direito, ou seja, o jusracionalismo e legalismo, que foram modificando a ação dos juristas e do próprio governo, são creditados à obra de Paschoal José de Melo e Freire. Theophilo Braga e António Pedro Barbas Homem foram enfáticos ao demonstrar as diferenças entre os dois lentes que, formados ainda no contexto passado da universidade, acabaram tendo posições diferentes em compreender a ação do direito, justiça e legislação. Percebe-se a diferença: quando coletamos alguns fragmentos da obra de Paschoal José de Melo e Freire, denota-se que o seu trabalho teve uma compreensão ainda maior do que seria o Direito Público em Portugal, pois José Godinho preocupou-se em estabelecer cotidianamente o Direito subsidiário e a sua história, descrevendo que as leis tinham uma “raiz”, não eram criadas ao acaso, eram regidas pelas ações dos reis, para que monarcas e vassalos tivessem determinadas suas posições, atribuições e poderes em qualquer situação do dia-a-dia. Vejamos a explicação para o conceito de Direito Pátrio, por Paschoal José de Melo e Freire:

Todo direito em geral, ou é público, ou particular assim o dividiram os romanos e assim o devemos nós dividir. Direito Público é aquele que respeita a toda a sociedade ou é externo: o externo é o que contém os direitos públicos que tem uma sociedade o respeito de outra; e mesmo direito natural aplicado as mesmas sociedades, é o direito das gentes: deste não trataremos, por que nosso intuito e tratar do Direito Português isto é constituído pelos nossos Monarcas de Portugal94.

Enquanto a história da legislação é dividida em eras da história, talvez José Godinho fosse mais um historiador do Direito do que um legislador do Direito Público. O reitor, D. Francisco de Lemos, descreveu em outra carta que se o ensino de Direito Romano fosse acompanhado do estudo das leis pátrias, não estariam, naquele momento, precisando de uma modificação tão urgente. Com este estudo, ambos os direitos seriam demonstrados com mais clareza à sua aplicação pelos bacharéis, sem a necessidade de utilizar e de dar tanta ênfase ao Direito Comum. Theophilo Braga expõe que José Godinho limitou-se a estudar as Ordenações Filipinas, e não as correlacionou com seus exemplares anteriores, as Ordenações Afonsinas e Manuelinas95. A análise de António Pedro Barbas Homem dispensa qualquer crítica ou opinião contrária. Quando se lê a obra dos dois juristas, em alguns momentos dá a sensação que José Godinho não conseguiu repassar para seus alunos e discípulos a realidade do Direito da época, mantendo, assim, um estudo do Direito raso e ainda dependente da vontade real, “reforçando o conteúdo dogmático daquilo que descreve como as obrigações dos súbditos, estas integram obrigações gerais e obrigações especificas, concebidas como o lado passivo dos direitos reais”96. Percebe-se a construção de um material ainda muito dependente das tradições passadas, portanto, com viés escolástico e canônico, algo que também reflete as experiências do acadêmico. No compêndio de José Godinho vê-se uma influência muito latente da ação de Deus em propiciar a criação, e também para que Dele se faça as leis, seguindo a razão de cada sociedade, como discorre a seguir:

Para tratarmos do Direito Público de Portugal e do Particular emissor entendermos qual seja o seu sujeito e objeto recordarmos brevemente as verdadeiras razões do Direito Natural e Público Universal. Tendo, pois, Deus criado o homem para viver feliz, pois, que viver contra repugna a sua bondade infinita e não podendo o mesmo homem conseguir está felicidade no estado solitário, no qual, necessariamente haja experimentar aqueles incômodos que são inseparáveis da criatura e de que só está isento o Criador como ente perfeitíssimo ele serviu necessário o fazer-se membro das dezenas sociedades já simples, já compostas, pois, para meio da lição da criação delas poder mais comodamente desfrutar para daquela mesma felicidade o que a sua razão voz considera A experiencia porem lhe mostrou que isto não era bem feito, mas, sim necessárias outras sociedades mais compostas, nas quais ainda que com perda da Liberdade ele pode-se achar há mutua segurança repelir as invasões dos outros homens, sem interferência entre si e os outros o pois que unicamente o podia fazer feliz. Da necessidade, pois, que todos temos de conservar entre nós a paz, nasce a obrigação de nos dirigirmos pela boa razão prestando reciprocamente aqueles ofícios que deitam os sentimentos que em premio o Criador nos nossos corações ainda para os fins de felicidade temporal e a esta obrigação corresponde o direito que também temos reciprocamente de exigirmos huns dos outros antes menor oficio a isto se reduz o que chamamos Direito Natural.97.

Isto quando se refere ao conceito de Direito Natural, ou seja, aquele emanado de uma entidade extracorpórea impalpável que cedeu, pelo viés contratualista em sua fala, o poder aos homens e de que eles deviam o respeito. Quanto ao Direito Público particular, profere que:

Dizemos para tanto Direito Público Particular deste Reino o que nele se acha estabelecido para regular as ações que respeitão ao nexo e relação que há entre nós e nosso Soberano isto é complexo dos seus Direitos a respeito dos súditos e ao complexo das obrigações dos súditos a respeito dele: O nosso direito Público Particular assim como cada um dos outros Estados ou tem só melhor para objeto o nosso governo interior e o nexo que há entre nós e o nosso soberano: ou tem para objeto o governo exterior ou o nexo que hei entre o nosso e os outros Soberanos98.

Paschoal José de Melo e Freire99 dividiu as competências dos Direitos (particular e legislativo), falou sobre o Direito Natural de forma sintética e afirmou que o Direito Pátrio/Público tinha seu poder na ação real, e não em um poder qualquer. Seu poder residia na escritura das leis (legislação) e no papel de delegar o poder da justiça a representantes, os magistrados, e de que seus servidores pudessem castigar em seu nome. Querendo ou não, entender o papel do rei é fundamental para o Direito Público, pois dele emanava toda a estrutura da sociedade, sendo fonte única e personificada da justiça. A diferença está na forma como se davam as relações entre monarcas e vassalos, que a todo o momento se modificavam, fazendo com que as Ordenações fossem constantemente acrescidas de alvarás, cartas e chancelarias, que remetiam a um contexto específico, que fazia com que se alterasse um direito.

O direito público de Portugal é o que nos ensina os ofícios que devemos ao Rei e o que ele nos deve a nós. Principiemos por estes. Eles são manentes como os que tendem positivamente a conservação dos vassalos ou transeuntes e pertencem a tudo o que é repelir as injurias dos mesmos vassalos. Para estes dois fins de conservar os vassalos e repelir-lhes as injurias tem Ele o poder de legislar, criar Magistratura, castigar os delinquentes, impor tributos, entender os negócios da religião que lhe são permitidos entender na polícia, comercio e agricultura, fazer guerra, leis náuticas e econômicas100.

O compêndio de Paschoal de Melo e Freire, na sua ótica, tinha a preferência por analisar os agentes do poder e suas instituições pormenorizadas, entre os magistrados, os tribunais criados, os conselhos e as juntas estabelecidas para um determinado fim. Ele ainda definiu as posições hierárquicas dos magistrados em: “os nossos magistrados ou são maiores ou menores, ordinários ou extraordinários”101, classificando chanceleres dos tribunais, e corregedores ou ouvidores dos tribunais como magistrados maiores. Os menores ou ordinários obedecem a um critério de posição ou hierarquia baseado na importância do local para o qual foram indicados, para o ato de suas nomeações, que são chamados locais ou cargos de 1ª ou 2ª entrança102.

José Godinho permaneceu na Universidade de Coimbra até o ano de 1781, dando mostras que seu auxílio à instituição era mais presente em sua trajetória do que propriamente sua posição como professor. No anos de 1778 e 1779, o reitor103, D. Francisco de Lemos, escreveu a seu irmão, João Pereira Ramos de Azevedo Coutinho, dando conta dos negócios da universidade, dizendo a “Godinho que fizesse procurador deles”104, referindo às conezias das sés novas, que remetiam aos interesses da universidade em controlar os espaços cedidos, fosse para a população, ou para as concessões religiosas. Em 1779, o reitor continuou dando informações que Godinho estava por partir em missão, devido aos papéis da universidade, que ficavam pela Corte: “Pelo que vejo, ainda José Joaquim Vieira Godinho não partirá tão depressa”105. Isto não somente demonstra o acúmulo de funções, mas de situações e ofícios que lhe foram atribuindo por toda a sua vida. Suas ações questionavam o impacto de sua atuação como professor, mesmo sabendo que seu primo, Francisco de Sousa Guerra Araújo Godinho, matriculado em 1779, era seu tutelado e, porventura, discípulo, demonstrando que houve uma participação efetiva de sua pessoa, porém, em moldes diferentes do que esperado. Godinho, o primo e outro desembargador viveram com ele em Coimbra por apenas 3 anos, o que pode ser muito considerado a duração do curso pós reformulações.

Após sua retirada definitiva para Lisboa em 1781, por motivos de sua nomeação para desembargador agravista da Casa da Suplicação106, também percebemos o constante acúmulo de funções de justiça, participando mais do quadro administrativo e governativo da Coroa do que um simples jurista. Ocupou posição no Conselho Ultramarino (Provedor da Fazenda do Ultramar), Junta do Tabaco, Censor do Novo Código, desembargador incumbido de analisar o Novo Código Militar e Chanceler da Casa da Suplicação, e falece em 1804107. Tamanha a quantidade de ofícios que ocupou e as fontes extensas criadas por seus comentários, optamos por analisar o período de sua trajetória entre cerca de 1777 e 1781, com base principalmente no trabalho de cruzamento documental, advindo dos Livros de Ordenados dos Lentes, e os desdobramentos de suas questões108.

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

FONTES MANUSCRITAS

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Avulsos de Minas Gerais, 1751, CU_011, Cx. 58, D. 87.

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Avulsos de Minas Gerais, 1793, CU_011, Cx. 138, D. 05.

 

Arquivo Municipal de Lisboa

Chancelaria da Cidade, Livro dos bacharéis do Senado Ocidental e Oriental, f. 53, Assento do bacharel Francisco Ângelo Leitão. PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/015/001/0229.

Chancelaria da Cidade, Livro dos bacharéis do Senado Ocidental e Oriental, f. 54, Assento do bacharel Manuel Guedes Mourão. PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/015/001/0238.

Chancelaria da Cidade, Livro dos bacharéis do Senado Ocidental e Oriental, f. 55, Assento do bacharel Nicolau de Matos Leitão. PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/015/001/0248.

Chancelaria Régia, Livro 2º de registo de consultas de D. João VI, f. 34 a 35v, Registo da Consulta do Senado da Câmara de Lisboa sobre o Requerimento do desembargador José Carlos Xavier da Silva, juiz do crime do Bairro da Ribeira, que pretendia que lhe fosse dado exercício do cargo de desembargador do Porto, na Casa da Suplicação, antes de se propor outro ministro para o lugar que ocupava. PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/003/0068/0009.

Chancelaria Régia, Livro 5º de consultas, decretos e avisos de D. José I, f. 144 a 183v, Consulta sobre o provimento dos lugares de juízes dos órfãos, crime e propriedades. PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/0173/0027.

Chancelaria Régia, Livro 12º de registo de consultas de D. Maria I, f. 4v a 5v, Registo da Consulta do Senado da Câmara de Lisboa sobre a representação do desembargador Sebastião Correia de Sá quanto à distribuição das cabeças de gado bovino que sobraram do aprovisionamento do Exército das Províncias do Norte. PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/003/0060/0004.

Chancelaria Régia, Livro 13º de consultas, decretos e avisos de D. José I, f. 20 a 21v, Decreto sobre o término do cargo de juiz das propriedades. PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/0181/0004.

 

Arquivo Nacional Torre do Tombo

Conselho da Fazenda, Justificações do Reino, 1807, Letra F, mç. 19, nº 26, Francisco de Sousa Guerra Araújo Godinho

Feitos Findos, Correição do Crime da Corte, liv. 7, 1799, José Joaquim Vieira Godinho.

Manuscritos da Livraria, ms. 1824, História da Legislação Portuguesa, José Joaquim Vieira Godinho.

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Submissão/submission: 29/05/2020

Aceitação/approval: 04/09/2020

 

 

NOTAS

1 O trabalho apresentado é a parcial do exame de qualificação para a obtenção do título de doutor pelo Programa de Pós-Graduação em História – UFRRJ. Este mesmo material será desmembrado, aprofundado e subdividido em mais três capítulos, sendo o primeiro referente ao contexto da universidade, o segundo à cadeira de Direito Pátrio e o terceiro à trajetória de José Godinho. Quanto à questão do Direito Pátrio, é algo muito complexo e estamos ainda expondo algumas considerações.

2 TINOCO, Nara M. P. – Um magistrado no Antigo Regime: a trajetória de Francisco de Sousa Guerra Araújo Godinho (1790-1800). Rio de Janeiro: [s.n.], 2017. Dissertação de mestrado em História, apresentada à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

3 Arquivo Histórico Ultramarino (AHU), Avulsos de Minas Gerais, 1793, Cx. 138, D. 05; GODINHO, João Baptista Vieira – Biografia dos brasileiros distintos por armas, letras, virtudes, etc. Revista Trimensal de História e Geografia. T. VI Nº 21 (abril 1844), p. 492- 495.

4 TINOCO, Nara M. P. – Op. cit., p. 75-85.

5 Idem, p. 103.

6 Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro (BNRJ), Seção de Manuscritos, C-1011, 1808-1811, Francisco de Souza Guerra Araújo Godinho.

7 Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), Conselho da Fazenda, Justificações do Reino, 1807, Letra F, mç. 19, nº 26, Francisco de Sousa Guerra Araújo Godinho.

8 Arquivo da Universidade de Coimbra (AUC), Índice de alunos da Universidade de Coimbra 1537/1919-11-14, Letra G, José Joaquim Vieira Godinho, 1744-10-01 - 1750-10-28. PT/AUC/ELU/UC-AUC/B/001-001/G/001575.

9 Para compreender o percurso efetuado pelos estudantes de Coimbra ver ALMEIDA, Joana Estorninho de – A forja dos homens: estudos jurídicos e lugares de poder no séc. XVII. Lisboa: Imprensa de Ciências Sociais, 2004. p. 48; CAMARINHAS, Nuno – Juízes e administração da justiça no Antigo Regime: Portugal e o império colonial, séculos XVII e XVIII. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2010. p. 233- 246.

10 CAMARINHAS, Nuno – Op. cit., p. 235.

11 BOSCHI, Caio – A Universidade de Coimbra e a formação intelectual das elites mineiras coloniais. Estudos Históricos. V. 4 Nº 7 (1991); VILLALTA, Luiz Carlos – A criação do Seminário de Mariana, a Contra-Reforma e as elites de Minas [Em linha]. Minas Gerais: Universidade Federal de Minas Gerais, 2007. [Consult. 20/04/2019]. Disponível na Internet: http://www.fafich.ufmg.br/pae/apoio/acriacaodoseminariodemarianaacontrareformaeaselitesdeminas.pdf.

12CAMARINHAS, Nuno – Op. cit., p. 238-239.

13 AUC, Índice de alunos da Universidade de Coimbra 1537/1919-11-14, Letra G, José Joaquim Vieira Godinho, 1744-10-01 - 1750-10-28. PT/AUC/ELU/UC-AUC/B/001-001/G/001575. (Grifo nosso).

14 Isso sem contar com os outros dois anos de práticas reconhecidas nos tribunais do Reino, ou a atribuição, por este mesmo período de tempo, como professor substituto na Universidade. Ao compararmos a formação entre José Joaquim Vieira Godinho e Francisco de Sousa Guerra Araújo Godinho, vemos que estes dois anos suplementares de formação foram revertidos na inscrição simultânea e obrigatória no curso de Matemática ou Filosofia. Cf. CAMARINHAS, Nuno – Juízes e administração da justiça no Antigo Regime: Portugal e o império colonial, séculos XVII e XVIII. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2010. p. 243-245; AUC, Índice de alunos da Universidade de Coimbra 1537/1919-11-14, Letra G, José Joaquim Vieira Godinho, 1744-10-01 - 1750-10-28. PT/AUC/ELU/UC-AUC/B/001-001/G/001575; WEHLING, Arno; WEHLING, Maria José – Direito e justiça no Brasil colonial: o Tribunal da Relação do Rio de Janeiro (1751-1808). Rio de Janeiro: Renovar, 2004. p. 249-254.

15CAMARINHAS, Nuno – Op. cit., p. 238. (Grifo nosso).

16 Idem, p. 239.

17 Idem, p. 240.

18 Camarinhas lista um exemplo datado de 1723, no qual o monarca reduziu o tempo de prática dos bacharéis para que assim concluíssem, mais rapidamente, sua formação devido à diminuição nas matrículas de estudantes na universidade. Cf. Idem, p. 242-243.

19 O documento em questão é referente ao fundo dos avulsos de Minas, mas o mesmo não está digitalizado no Projeto Resgate Barão do Rio Branco. AHU, Avulsos de Minas Gerais, 1751, Cx. 58, D. 87, José Joaquim Vieira Godinho; ou AHU, Avulsos de Minas Gerais, Cx. 58, D. 4889, José Joaquim Vieira Godinho.

20 ANTUNES, Álvaro de Araújo – Fiat Justitia: os advogados e a prática da Justiça em Minas Gerais. Campinas: [s.n.], 2005. Tese de doutoramento em História, apresentada à UNICAMP.

21 A fonte que Ramon Grossi utiliza para descrever a posição de José de São Boaventura Vieira não fora encontrada por nós no período de levantamento documental no Arquivo Público Mineiro, muito menos quando buscamos as fontes digitalizadas no site do Arquivo. Portanto, utilizamos as informações prestadas por GROSSI, Ramon F. – Dos físicos aos barbeiros: aspectos da profissão médica nas minas setecentistas. Revista História&Perspectivas. V. 1 Nº 2930 (3 fevereiro 2009), p. 272.

22 AZEVEDO, João Lúcio de – O marquês de Pombal e a sua época [Em linha]. Rio de Janeiro: Anuário do Brasil, 1922. p. 94-95. [Consult. 22/04/2019]. Disponível na Internet: https://archive.org/details/omarqusdepomba00azevuoft/page/n5/mode/2up.

23 Do ano de 1750 em diante, a América portuguesa, em sua extensão territorial, se viu ameaçada, em vista do tratado de demarcação de fronteiras territoriais entre Portugal e Espanha, o seguinte tratado firmado para esta questão fora o Tratado de Madrid. Este impasse e o medo da perda de territórios essenciais para o governo, Colônia do Sacramento e a parte sul do Estado, fizeram com que Pombal tivesse já estreita comunicação com Gomes Freire de Andrade, o conde de Bobadela. O conflito de demarcação só é solucionado, em 1768, com a promulgação do Tratado de Santo Idelfonso. Cf. RIBEIRO, Mônica da Silva – “Razão de Estado” e Pombalismo: os modos de governar na administração de Gomes Freire de Andrade. In FALCON, Francisco; RODRIGUES, Claudia – A “Época Pombalina” no mundo luso-brasileiro. Rio de Janeiro: FGV, 2015. p. 101-122.

24 SUBTIL, José – O terramoto político (1755-1759): Portugal aflito e conturbado. In BUESCU, Ana Isabel; CARDIM, Pedro; ROLO, Maria Fernanda, org. – História e ciência da catástrofe: 250º aniversário do terramoto de 1755. Lisboa: Edições Colibri, 2006.

25 SUBTIL, José – Pombal e o Rei: valimento ou governação. Ler História. Nº 60 (2011), p. 53-69.

26 Idem, p. 53-58.

27 Idem, p. 58-65.

28 Idem, p. 66.

29 WEHLING, Arno; WEHLING, Maria José – Op. cit., p. 463- 477.

30 SILVA, Ana Rosa Cloclet da – O marquês de Pombal e a formação do homem-público no Portugal setecentista. In FALCON, Francisco; RODRIGUES, Claudia – A“Pombalina” no mundo luso-brasileiro. Rio de Janeiro: FGV, 2015. p. 413-452.

31 MARTINS, João Paulo; MORAIS, Christianni Cardoso de; VILLALTA, Luiz Carlos – As reformas pombalinas e a instrução (1759-1777). In FALCON, Francisco; RODRIGUES, Claudia – A “Época Pombalina” no mundo luso-brasileiro. Rio de Janeiro: FGV, 2015. p. 457.

32 Contamos com muitas referências secundárias sobre a atuação de José Godinho na universidade, portanto, a lacuna de fontes primárias é até maior do que se pode imaginar, mas conseguimos mapear através do recenseamento do livro de ordenados dos professores da universidade, em conjunto com o Registro Geral das Mercês, alguns relatos de época e alguma documentação do reitor, e assim, tornou-se possível remontar sua trajetória. A memória em questão repousa ante a seguinte referência: Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro (BNRJ), Memória sobre a vida do 1º marquês de Pombal, Sebastião José de Carvalho e Melo, comentada e analisada por José Godinho, Desembargador do Paço, em 1781, Cód. 636.

33 Ibidem.

34 José Godinho não indica o nome do filho do marquês de Pombal que lhe apresentou a sua biblioteca, mas, hipoteticamente, podemos indagar que se trata do 2º marquês de Pombal, Henrique José de Carvalho e Melo (1742-1812), ou seu irmão, que, mais tarde, seria o 3º marquês, José Francisco Xavier Maria de Carvalho Melo e Daun (1753-1821). Cf. Pombal (Henrique José de Carvalho e Melo, 2º conde de Oeiras e 2º marquês de). Portugal: dicionário histórico [Em linha]. [Consult. 27/04/2019]. Disponível na Internet: http://www.arqnet.pt/dicionario/pombal2m.html.

35 BRAGA, Theophilo – História da Universidade de Coimbra nas suas relações com a instrucção pública portugueza [Em linha]. Lisboa: Typ. da Academia Real das Sciencias, 1892-1902. tomo III, p. 472-473. [Consult. 27/04/2019]. Disponível na Internet: https://archive.org/details/historiadauniver03braguoft/page/n9/mode/2up.

36 BNRJ, Memória sobre a vida do 1º marquês de Pombal, Sebastião José de Carvalho e Melo, comentada e analisada por José Godinho, Desembargador do Paço, em 1781, Cód. 636. Por se tratar de uma cópia do original, tivemos prudência em analisá-la, por causa da descaracterização do documento e da padronização da letra utilizada.

37 As ambições de D. Rodrigo de Sousa Coutinho e a necessidade de melhorar e implementar uma política de melhorias na América portuguesa não são fatos ao acaso, mas advêm de uma clara continuidade do seu plano de governo e de uma influência por ser afilhado de Pombal, que não se apagou com a Viradeira. Ver SANTOS, Nívia P. C. dos – O Palácio de Queluz e o mundo ultramarino: circuitos ilustrados (Portugal, Brasil e Angola, 1796-1803). Niterói: [s.n.], 2013. Tese de doutoramento em História, apresentada à Universidade Federal Fluminense.

38 RIBEIRO, Mônica da Silva – “Se faz preciso misturar o agro com o doce”: a administração de Gomes Freire de Andrade, Rio de Janeiro e centro-sul da América portuguesa (1748-1763). Niterói: [s.n.], 2010. Tese de doutoramento em História, apresentada à Universidade Federal Fluminense; RAMINELLI, Ronald – Viagens ultramarinas: monarcas, vassalos e governo a distância. São Paulo: Alameda, 2008.

39 BNRJ, Memória sobre a vida do 1º marquês de Pombal, Sebastião José de Carvalho e Melo, comentada e analisada por José Joaquim Vieira Godinho, Desembargador do Paço, em 1781, Cód. 636.

40 Ibidem.

41 Manuscrito Inédito, Importantíssimo, Valiossíssimo Pelas “Notas” e “Comentários” Vastíssimos que Contém, do Dr. José Joaquim Vieira Godinho- Lindíssima e mui legível caligrafia, cada página unicamente com 14 linhas escritas, o que torna de fácil a leitura (Grifo nosso). UNIVERSIDADE DE COIMBRA. Biblioteca Geral – Catálogo de Manuscritos: códices 1 a 3160. [Em linha] Coimbra: Coimbra Editora, 1935-1971. vol. 22 – Códices 3051 a 3160 e 3064 a 3072, p. 28-29. [Consult. 09/05/2019]. Disponível na Internet: http://web.bg.uc.pt/cman/show.asp?i=3064-3072.

42 Estudou na Universidade de Coimbra, no curso de direito, compôs uma série de três tomos copilando e analisando a própria história da instituição; nos utilizamos de sua obra devido a riqueza de detalhes e aos dados primários sobre os quadros acadêmicos da mesma. “Joaquim Teófilo Fernandes Braga (Ponta Delgada, 24 de fevereiro de 1843 – Lisboa, 28 de janeiro de 1924), político, escritor, jornalista e ensaísta português, foi, sem dúvida, muito mais crítico erudito do que um criador literário”. Cf. BRAGA, Theophilo – Torrentes [Em linha]. Porto: Carneiro&Morais, 1869. [Consult. 20/08/2020]. Disponível na Internet: https://bibdig.biblioteca.unesp.br/handle/10/26006.

43 BRAGA, Theophilo – História da Universidade de Coimbra nas suas relações com a instrucção pública portugueza [Em linha]. Lisboa: Typ. da Academia Real das Sciencias, 1892-1902. tomo III. [Consult. 27/04/2019]. Disponível na Internet: https://archive.org/details/historiadauniver03braguoft/page/n9/mode/2up.

44 FONSECA, Fernando Taveira da – A Universidade de Coimbra (1700-1771): estudo social e económico. Coimbra: Universidade de Coimbra, 1995. p. 423- 553; SUBTIL, José – O Desembargo do Paço: 1750-1833. Lisboa: UAL, 1996. p. 519; FRANCO, Sandra Aparecida Pires – Tomás Antônio Gonzaga e sua história. In COLÓQUIO DE ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS, 3, Maringá, 2007 – Anais. Maringá: Universidade Estadual de Maringá, 2009. ROSOLEN, Solange Montanher – Educação e processo civilizador: a presença de alunos brasileiros na reforma do ensino jurídico da Universidade de Coimbra (1772-1827). Maringá: [s.n.], 2017. Tese de doutoramento em Educação, apresentada à Universidade Estadual de Maringá; RODRIGUES, Manuel Augusto – A Universidade de Coimbra e a elite intelectual brasileira na última fase do período colonial. Revista História das Ideias. V. 12 (1990), p. 89- 109; VARELA, Alex Gonçalves – A proposta de reforma dos estudos mineralógicos da Universidade de Coimbra pelo professor da cadeira de Metalurgia, o ilustrado José Bonifácio de Andrada e Silva. In ENCONTRO REGIONAL DE HISTÓRIA 17, São Paulo, 2004 – O lugar da história: anais. São Paulo: Associação Nacional de História, 2004.

45 VILLALTA, Luiz Carlos – Reformismo ilustrado, censura e prática de leitura: usos do livro na América portuguesa. São Paulo: [s.n.], 1999. Tese de doutoramento em História, apresentada à Universidade de São Paulo.

46BARBOSA, Sara Santos; NUNES, Cristiane Tavares Morais – As contribuições de Luiz António Verney e António Nunes Ribeiro Saches para o ensino da língua latina durante as reformas pombalinas da instrução pública. In COLÓQUIO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO E CONTEMPORANEIDADE, 4, SERGIPE, 2012 – Anais. São Cristóvão: Universidade Federal de Sergipe, 2012. p. 3.

47 VILLALTA, Luiz Carlos – Op. cit., p. 111-115.

48 ARAÚJO, Ana Cristina; FONSECA, Fernando Taveira da, org. – A universidade pombalina: ciência, território e coleções cientificas. Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2017.

49 Idem, p. 8.

50 VERNEY, Luís António – Verdadeiro método de estudar: para ser útil à República, e à Igreja: proporcionado ao estilo, e necessidade de Portugal [Em linha].Valença: Oficina de Antonio Balle, 1746. tomo I e II. [Consult. 14/05/2019]. Disponível na Internet: http://purl.pt/118.

51 VILLALTA, Luiz Carlos – Op. cit., p. 114.

52 HOMEM, António Pedro Barbas – Judex Perfectus: função jurisdicional e estatuto judicial em Portugal 1640-1820. Lisboa: Almedina, 2003. p. 399.

53 Idem, p. 394-396.

54 Idem, p. 403.

55 FONSECA, Sônia Maria – Congregação do Oratório [Em linha]. [Consult. 14/05/2019]. Disponível na Internet: https://www.histedbr.fe.unicamp.br/.

56 Verney critica o contexto em que a instituição advinha, devido a, ainda perniciosa, influência do método escolástico. Cf. VERNEY, Luís António – Verdadeiro método de estudar: para ser útil à República, e à Igreja: proporcionado ao estilo, e necessidade de Portugal [Em linha]. Valença: Oficina de Antonio Balle, 1746. tomo I e II. [Consult. 14/05/2019]. Disponível na Internet: http://purl.pt/1.

57 SILVA, Maria Beatriz Nizza da – Cultura letrada e Cultura oral no Rio de Janeiro dos Vice-Reis. São Paulo: UNESP, 2013. p. 169.

58 ARAÚJO, Ana Cristina; FONSECA, Fernando Taveira da, org. – A universidade pombalina: ciência, território e coleções cientificas. Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2017. p. 14.

BRAGA, Theophilo – História da Universidade de Coimbra nas suas relações com a instrucção pública portugueza [Em linha]. Lisboa: Typ. da Academia Real das Sciencias, 1892-1902. tomo III. [Consult. 27/04/2019]. Disponível na Internet: https://archive.org/details/historiadauniver03braguoft/page/n9/mode/2up.

59 ARAÚJO, Ana Cristina; FONSECA, Fernando Taveira da, org. – A universidade pombalina: ciência, território e coleções cientificas. Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2017. p. 14.

60 D. Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho. Nasceu na casa de Marapicu, freguesia de Santo António de Jacotinga, termo da cidade do Rio de Janeiro, a 5 de abril de 1735, e faleceu em Coimbra, a 16 de abril de 1822. Era filho de Manuel Pereira Ramos de Lemos e Faria. Assume como reitor da Universidade de Coimbra nos anos de 1770. Pereira Coutinho (D. Francisco de Lemos de Faria). Portugal: dicionário histórico [Em linha]. [Consult. 15/05/2019]. Disponível na Internet: http://www.arqnet.pt/dicionario/pereiracoutinhoflf.html.

61 ALVES, Carlos F. T. – Cartas inéditas de D. Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho para Sebastião José de Carvalho e Melo (1772-1773). História Unisinos. V. 22 Nº 1 (janeiro/abril 2018), p. 141.

62 ALMEIDA, Joana Estorninho de – A forja dos homens: estudos jurídicos e lugares de poder no séc. XVII. Lisboa: Imprensa de Ciências Sociais, 2004; CAMARINHAS, Nuno – Juízes e administração da justiça no Antigo Regime: Portugal e o império colonial, séculos XVII e XVIII. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2010; FONSECA, Fernando Taveira – A Universidade de Coimbra (1700-1771): estudo social e económico. Coimbra: Universidade de Coimbra, 1995. p. 423- 553.

63 HOMEM, António Pedro Barbas – Op. cit., p. 385.

64 CAMARINHAS, Nuno – Juízes e administração da justiça no Antigo Regime: Portugal e o império colonial, séculos XVII e XVIII. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2010. p. 253-264.

65 ARAÚJO, Ana Cristina; FONSECA, Fernando Taveira da, org. – Op. cit., p. 32.

66 Idem, p. 16.

67 O termo régio torna-se redundante, pois, como já expusemos em outros trabalhos, o termo magistrado/ministro era denominado para aqueles providos diretamente por carta ou chancelaria régia, portanto, já eram oficiais régios. A historiografia costuma colocar esta partícula, em geral, para separar os indivíduos que poderiam exercer as funções de justiça e não serem diretamente providos pelo rei. Para título de explicação, só se torna magistrado aquele que presta o exame de leitura e é escolhido pelo monarca, após o envio das listas com os nomes dos habilitados, e o aconselhamento do Desembargo na escolha. Suprimimos esta discussão no artigo de referência, mas foi a partir desta discussão, conjunta ao conceito de nobreza, que obtivemos esta publicação. TINOCO, N. M. P. – Nobres e magistrados: uma discussão sobre o conceito de nobreza. REVISTA MARACANAN. V. 19 (2018), p. 159-169.

68 SUBTIL, José – O Desembargo do Paço: 1750-1833. Lisboa: UAL, 1996. p. 299.

69 “Por este decreto, os bacharéis licenciados e doutores que apresentassem cartas de aprovação ficavam automaticamente habilitados para os lugares de letras sem terem de fazer qualquer exame de Literatura e, apenas, procedendo-se às outras diligências de “Estilo”. Idem, p. 302.

70 Idem, p. 298-311.

71 BRAGA, Theophilo – História da Universidade de Coimbra nas suas relações com a instrucção pública portugueza [Em linha]. Lisboa: Typ. da Academia Real das Sciencias, 1892-1902. tomo III, p. 421. [Consult. 27/04/2019]. Disponível na Internet: https://archive.org/details/historiadauniver03braguoft/page/n9/mode/2up.

72 MERÊA, Paulo – Notas sobre alguns lentes de Direito pátrio no período de 1772-1804. Boletim da Faculdade de Direito. V. XXXVI (1961), p. 6

73 SUBTIL, José – Actores, territórios e redes de poder, entre o antigo regime e o liberalismo. Curitiba: Juruá, 2011. p. 240-274.

74 Ibidem.

75 Idem, p. 258.

76 BRAGA, Theophilo – História da Universidade de Coimbra nas suas relações com a instrucção pública portugueza [Em linha]. Lisboa: Typ. da Academia Real das Sciencias, 1892-1902. tomo III, p. 421-424. [Consult. 27/04/2019]. Disponível na Internet: https://archive.org/details/historiadauniver03braguoft/page/n9/mode/2up.

77 FONSECA, Fernando Taveira – A Universidade de Coimbra (1700-1771): estudo social e económico. Coimbra: Universidade de Coimbra, 1995. p. 423-469.

78 Idem, p. 435.

79 Idem, p. 442-448.

80 BRAGA, Theophilo – História da Universidade de Coimbra nas suas relações com a instrucção pública portugueza [Em linha]. Lisboa: Typ. da Academia Real das Sciencias, 1892-1902. tomo III, p. 432. [Consult. 27/04/2019]. Disponível na Internet: https://archive.org/details/historiadauniver03braguoft/page/n9/mode/2up.

81 HOMEM, António Pedro Barbas – Op. cit., p. 421-426.

82 BRAGA, Theophilo – História da Universidade de Coimbra nas suas relações com a instrucção pública portugueza [Em linha]. Lisboa: Typ. da Academia Real das Sciencias, 1892-1902. tomo III, p. 473. [Consult. 27/04/2019]. Disponível na Internet: https://archive.org/details/historiadauniver03braguoft/page/n9/mode/2up.

83 AUC, Folha de Ordenados dos Lentes, 1777, IV -1ªE -11 - 5 -45, José Joaquim Vieira Godinho, p. 54.

84 BRAGA, Theophilo – História da Universidade de Coimbra nas suas relações com a instrucção pública portugueza [Em linha]. Lisboa: Typ. da Academia Real das Sciencias, 1892-1902. tomo III, p. 417-473. [Consult. 27/04/2019]. Disponível na Internet: https://archive.org/details/historiadauniver03braguoft/page/n9/mode/2up; BRAGA, Theophilo – Torrentes [Em linha]. Porto: Carneiro&Morais, 1869. [Consult. 20/08/2020]. Disponível na Internet: https://bibdig.biblioteca.unesp.br/handle/10/26006; ANTT, Manuscritos da livraria, nº 755, José Joaquim Vieira Godinho.

85 FONSECA, Fernando Taveira – A Universidade de Coimbra (1700-1771): estudo social e económico. Coimbra: Universidade de Coimbra, 1995. p. 428.

86 BRAGA, Theophilo – História da Universidade de Coimbra nas suas relações com a instrucção pública portugueza [Em linha]. Lisboa: Typ. da Academia Real das Sciencias, 1892-1902. tomo III, p. 423-424. [Consult. 27/04/2019]. Disponível na Internet: http://arquivomunicipal.cm-lisboa.pt/ https://archive.org/details/historiadauniver03braguoft/page/n9/mode/2up; AUC, Registro dos Professores, Cx. 101, 8º doc., José Joaquim Vieira Godinho.

87 Estes nomes também foram objeto de pesquisa, no esforço não somente de descobrir suas trajetórias ou feitos principais, mas de mapear as relações de amizade, proximidade ou interesses que relacionaram estas pessoas a José Godinho. Consultámos o Dicionário dos Desembargadores e o website organizado por Nuno Camarinhas, que disponibiliza os dados de quase todos os magistrados retirados da obra Memorial de ministros. Além deste memorial, há várias fontes relativas ao desempenho dos bacharéis e consultas desempenhadas pelo Senado da Câmara de Lisboa sob a guarda do Arquivo Municipal de Lisboa, úteis e prolíferos aos estudos de trajetória. Ver o Assento do bacharel Nicolau de Matos Leitão na Chancelaria da Cidade, Livro dos bacharéis do Senado Ocidental e Oriental, f. 55, PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/015/001/0248, assim como o Assento do bacharel Manuel Guedes Mourão, Livro dos bacharéis do Senado Ocidental e Oriental, f. 54. PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/015/001/0238. Fomos da pesquisa simples a aprofundada nos websites dos Arquivos da Torre do Tombo e de Coimbra, mas, neste quesito, o nosso trabalho não obteve sucesso, pois apenas conseguimos levantar com consistência de dados os nomes de Bento José da Silva e José Barroso Pereira. Consta um homônimo do último que, em 1805, se tornou ouvidor no Rio de Janeiro, porém as datas não conferem, e o registro no site do Arquivo de Coimbra nos indica alguns dados sobre José Barroso Pereira (Ver Barroso, José Pereira. In CAMARINHAS, Nuno – Memorial de ministros [Em linha]. [Consult. 27/05/2019]. Disponível na Internet: https://memorialdeministros.weebly.com e AUC, Índice de alunos da Universidade de Coimbra 1537/1919-11-14, Letra B, José Pereira Barroso, 1765-07-12 - 1765-07-12. PT/AUC/ELU/UC-AUC/B/001-001/B/000735.); Quanto a Bento José da Silva, natural de Coimbra, doutorou-se no ano de 1758, licenciou-se em 1765 e, por fim, foi nomeado juiz de fora, na mesma localidade, somente no ano de 1786. Portanto, se formos considerar que a duração de uma nomeação de magistrado de primeira ou segunda instância é de um triênio, prorrogável, ou seja, três ou seis anos, dependendo da resolução do monarca, é plausível que o mesmo poderia estar em Coimbra, e que manteve sua posição como opositor ou condutário.

88 FONSECA, Fernando Taveira – A Universidade de Coimbra (1700-1771): estudo social e económico. Coimbra: Universidade de Coimbra, 1995. p. 469-480.

89 AUC, Folha de Ordenados dos Lentes, 1781, IV -1ªE -11 - 5 -49, José Joaquim Vieria Godinho, p. 49.

90 Para saber mais sobre a História da Imprensa na Universidade de Coimbra, inclusive, no que tange a sua reestruturação no período da reforma de 1772, ver: FONSECA, Fernando Taveira da, org. – Imprensa da Universidade de Coimbra: uma história dentro da história. Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2001. p. 53-67.

91 BRAGA, Theophilo – História da Universidade de Coimbra nas suas relações com a instrucção pública portugueza [Em linha]. Lisboa: Typ. da Academia Real das Sciencias, 1892-1902. tomo III, p. 471. [Consult. 27/04/2019]. Disponível na Internet: https://archive.org/details/historiadauniver03braguoft/page/n9/mode/2up.

92 AUC, Processos de Professores, Cx. 101, Preleções Acadêmicas sobre a História da Legislação Direito Público de Portugal feitas por José Joaquim Vieira Godinho Colegial no Real Colégio de S. Pedro e Lente de Direito Pátrio. Aos seus discípulos na Universidade de Coimbra. No ano de 1778.

93 ANTT, Manuscritos da Livraria, ms. 1824, José Joaquim Vieira Godinho – História da Legislação Portuguesa.

94 ANTT, Manuscritos da Livraria, nº 755, Systema do Direito público de Portugal explicado pelo método sintético pelo doutor Pascoal José de Melo escrito por seu discípulo José Alvares da Fonseca e Costa em 1777. Ver imagem sobre o respectivo magistrado, em: Paços do Concelho, retrato pintado de Pascoal José de Melo Freire, no tecto do salão nobre [Em linha]. PT/AMLSB/CMLSBAH/PCSP/004/FLP/000076. [Consult. 31/12/2019]. Disponível na Internet: https://arquivomunicipal3.cm-lisboa.pt/xarqdigitalizacaocontent/PaginaDocumento.aspx?DocumentoID=1058005&AplicacaoID=1&Pagina=1&Linha=1&Coluna=1.

95 BRAGA, Theophilo – História da Universidade de Coimbra nas suas relações com a instrucção pública portugueza [Em linha]. Lisboa: Typ. da Academia Real das Sciencias, 1892-1902. tomo III, p. 471-473. [Consult. 27/04/2019]. Disponível na Internet: https://archive.org/details/historiadauniver03braguoft/page/n9/mode/2up.

96 HOMEM, António Pedro Barbas – Op. cit., p. 429.

97 AUC, Processos de Professores, Cx. 101, Preleções Acadêmicas sobre a História da Legislação Direito Público de Portugal feitas por José Joaquim Vieira Godinho Colegial no Real Colégio de S. Pedro e Lente de Direito Pátrio. Aos seus discípulos na Universidade de Coimbra. No ano de 1778.

98 ANTT, Manuscritos da livraria, nº 755, Systema do Direito público de Portugal explicado pelo método sintético pelo doutor Pascoal José de Melo escrito por seu discípulo José Alvares da Fonseca e Costa em 1777.

99 Precisamos de mais dados ou leituras bibliográficas para que possamos tecer hipóteses, principalmente, quanto a seguinte questão: José Joaquim Vieira Godinho torna-se o primeiro professor da disciplina em detrimento de Paschoal Melo e Freire. E, o mesmo o seu substituto, somente, em 1781 que Melo e Freire assume a cadeira e se compararmos as mercês obtidas, José Godinho, adquire posições nos quadros jurídicos por consequência da posição assumida como primeiro professor da disciplina e ao consultarmos os livros de ordenados os professores subsequentes não são nomeados como proprietários. Recenseamos, esta fonte, por trinta anos, de 1777 a 1807.

100 FREIRE, Pascoal José de Melo – Op. cit.

101 Ibidem.

102 Para ver as fontes e exemplo de atuação dos bacharéis em direito e seus respectivos cogeres, os magistrados, ver: AML, Chancelaria Régia, Livro 5º de consultas, decretos e avisos de D. José I, f. 144 a 183v, Consulta sobre o provimento dos lugares de juízes dos órfãos, crime e propriedades. PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/0173/0027; AML, Chancelaria Régia, Livro 13º de consultas, decretos e avisos de D. José I, f. 20 a 21v, Decreto sobre o término do cargo de juiz das propriedades. PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/0181/0004; AML, Chancelaria Régia, Livro 12º de registo de consultas de D. Maria I, f. 4v a 5v, Registo da Consulta do Senado da Câmara de Lisboa sobre a representação do desembargador Sebastião Correia de Sá quanto à distribuição das cabeças de gado bovino que sobraram do aprovisionamento do Exército das Províncias do Norte. PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/003/0060/0004; AML, Chancelaria Régia, Livro 2º de registo de consultas de D. João VI, f. 34 a 35v, Registo da Consulta do Senado da Câmara de Lisboa sobre o Requerimento do desembargador José Carlos Xavier da Silva, juiz do crime do Bairro da Ribeira, que pretendia que lhe fosse dado exercício do cargo de desembargador do Porto, na Casa da Suplicação, antes de se propor outro ministro para o lugar que ocupava. PT/AMLSB/CMLSBAH/CHR/003/0068/0009.

103 BANDEIRA, Ana Maria Leitão – “Mano muito do meu coração…”. Reconstituição do arquivo pessoal de D. Francisco de Lemos e a transcrição das cartas de seu irmão João Pereira Ramos de Azevedo Coutinho (1755-1779). Boletim do Arquivo da Universidade de Coimbra. V. XXX (2017), p. 35-160.

104 Idem, p. 137.

105 Idem, p. 138.

106 CAMARINHAS, Nuno – A Casa da Suplicação nos finais do Antigo Regime (1790-1810). Cadernos do Arquivo Municipal [Em linha]. 2ª Série Nº 2 (julho - dezembro 2014), p. 223-241. Disponível na Internet em: http://arquivomunicipal.cm-lisboa.pt/fotos/editor2/Cadernos/2serie/2/nunoc.pdf.

107 “No dia 12 de janeiro de 1804, faleceu o Desembargador José Joaquim Vieira Godinho do Conselho de Sua Majestade, Procurador da Fazenda do Ultramar, Deputado da Junta do Tabaco e da Junta Ordinária da Revisão e Censura do Novo Código, assim como nos é referido pela Gazeta de Lisboa”. Está informação nos é prestada pela Gazeta de Lisboa, mas, é nos livros de Correição de Crime da Corte que obtemos o dado de que o magistrado ocupou a função de Chanceler da Casa da Suplicação, portanto, todas os relatos e analises foram obtidos por intermédio de cruzamento documental. ANTT; Feitos Findos, Correição do Crime da Corte, liv. 7. 1799, José Joaquim Vieira Godinho; Gazeta de Lisboa [Em linha]. N.º 4 (28 janeiro 1804). [Consult. 08/02/2019]. Disponível na Internet: https://babel.hathitrust.org/cgi/pt?id=hvd.hxihbw&view=2up&seq=48.

108O acumulo de funções, segundo nossa pesquisa, pode ter impactado nas funções como professor e os constantes afastamentos. Primeiramente, para os estudos relativos à construção de um compendio e o processo de estruturação da disciplina concorreu para que as aulas de direito pátrio começassem, de fato, apenas, em 1777. O livro de ordenados é fundamental para entendermos que o magistrado, mais, recebeu por intermédio de suas outras funções do que propriamente dita o ofício de professor.

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