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Cadernos do Arquivo Municipal

versão On-line ISSN 2183-2176

Cadernos do Arquivo Municipal vol.ser2 no.7 Lisboa jun. 2017

 

ARTIGO

O ofício de ensaiador da prata em Lisboa (1690-1834)

The silver assayer craft in Lisbon (1690-1834)

 

Rita Carlos*

IHA / FLUL – Investigadora do ARTIS, Instituto de História da Arte, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 1600-214 Lisboa, Portugal.

 

RESUMO

Do rigor e da complexidade do ofício dos ourives da prata, traduzido nas normas patentes no Regimento dos ourivezes da prata de 1572, definiu-se um importante preceito relacionado com a exigência pela qualidade e legalidade das obras argênteas – o da sua marcação, por via da afirmação das marcas indicativas do seu centro de fabrico. Embora já um século antes, em 1460, uma provisão afonsina estabelecesse que os ourives de Lisboa fizessem marcar os seus artefactos com a marca da cidade, assegurando o toque mínimo da prata de onze dinheiros, a obrigatoriedade da lei nem sempre terá sido cumprida. Seria apenas em 1688, que uma consulta do Senado da Câmara de Lisboa determinava a necessidade de um regimento para o cargo de ensaiador da cidade, que, após resolução régia concordante, seria decretado em julho de 1689.

Constata-se, nesse documento, a alteração do antigo costume que conferia aos juízes do ofício o dever de marcar as peças que lhes fossem apresentadas pelos ourives da prata, cujo cargo, agora vitalício, era de nomeação municipal. A importância do papel do ensaiador enquanto garante oficial da legalidade do toque da prata utilizada pelos ourives assumiu-se essencial no decurso de toda a centúria de Setecentos e na seguinte, na medida em que figurava como o responsável pelo exame das peças produzidas por estes profissionais.

 

PALAVRAS-CHAVE

Ourives / Ourivesaria / Prata / Ensaiador / Lisboa

 

ABSTRACT

From the rigor and complexity of the silversmith's work, translated into the rules in the Regimento dos ourivezes da prata of 1572, an important precept was defined in relation to the requirement for the quality and artistic guarantee of the silver objects – the marking of the silver works – by asserting the city hallmarks. Although a century earlier, in 1460, an provision had established that the silversmiths of Lisbon mark their objects with the city's hallmark, the law was not always enforced. It was only in 1688 that a consultation of the Senate of the Lisbon City Council determined the necessity of a regiment for the position of assay office in the city, which, after a concordant royal resolution, would be decreed in July 1689.

In this document there is an alteration of the old custom which gave the judges of the corporation the duty to mark the pieces presented to them by the silversmiths. From now on, this position was of municipal appointment. The importance of the role of the assay office as the guarantor of the legality of the silver used by the silversmiths became essential throughout the whole XVIII century and the following, as he was responsable for the examination of the silver objects produced.

 

KEYWORDS

Silversmiths / Silver / Lisbon / Silver marks / Assay office

 

 

O REGIMENTO DOS ENSAIADORES DA PRATA DE 1689

A marcação das peças de prata, que caíra em desuso durante o domínio filipino1, seria retomada com caráter obrigatório durante o reinado de D. Pedro II, após consulta do Senado da Câmara, efetuada a 6 de setembro de 1688 ao monarca. No documento refere-se a necessidade da existência de “dous Officios de Ensayadores”2 de modo a executar a lei publicada a 4 de agosto do mesmo ano, referente aos teores legais do ouro e da prata3. A concretização e eficácia desta lei dependiam de uma correta fiscalização, de onde surgiu a necessidade de as peças executadas pelos ourives serem sujeitas ao exame dos dois oficiais. Ficavam assim estabelecidas as características que ambos os ensaiadores deveriam possuir para prover do seu ofício, devendo eleger

para estas occupações hum Ourives do Ouro, e outro da Prata, pessoas de toda a confiança, com a sciencia necessária, para cada hum delles, pela parte que lhe tocar, examinar todas as peças, que os Ourives de hum, e outro Officio lavrarem, apurando se tem os quilates, dinheiros, e grãos, que na Lei se especificão, e achando-as ajustadas em tudo as marcassem; e estes officios occupassem em dias de suas vidas4.

Após resolução régia concordante, assentou o Senado da Câmara fazer o Regimento que se deu aos Ourives [da Prata] de Lisboa, decretado em 13 de julho de 1689. Nesse documento alterava-se o antigo costume que conferia aos juízes do ofício o dever de marcar as peças que lhes fossem apresentadas pelos ourives, cujo cargo, agora vitalício e de nomeação municipal5, passava a ser atribuído a dois ourives – um para cada corporação. A esses especialistas competia verificar, através do exame ou ensaio, se a liga metálica utilizada pelos ourives nos objetos fabricados tinha o toque e, em caso afirmativo, puncionar-lhes a sua marca pessoal. O punção desta marca por parte dos ensaiadores, representativa do certificado de qualidade e legalidade do toque do ouro e da prata utilizados, implicava para os ourives que “em todas as materias tocantes ao ensayo, respeitarão, e obedecerão ao Ensayador, da mesma maneira que são obrigados a fazerem-no aos Juizes do Officio na forma do Regimento”6.

No Regimento para os Ensayadores dos officios dos ourives do ouro e da prata de 1689, no qual se esboça o perfil exigido à figura do ensaiador municipal e se regulamenta o exercício da respetiva atividade, a marcação das obras saídas das oficinas dos ourives seria um dos mais importantes preceitos exigidos pelas rigorosas normas. O documento, no qual o Senado refere que se “gastarão mtos meses para q se fizesse com todo aquele acerto q convinha tanto ao bem comum, como ao particular dos mesmos ourives”7, resultou de inúmeras diligências e averiguações, “tomando-se informações, assim com pessoas dezenteressadas, practicas, e versadas nesta materia, como em ourives de melhor nota, verdade e mais sientes, averiguando se o q neste particullar se observava nos Reynos Estrangos (...)”8.

Neste documento, composto por 15 capítulos, o Senado de Lisboa regulamenta minuciosamente o exercício prático da profissão, começando desde logo por se estabelecer o provimento no cargo a título vitalício, o qual estes oficiais “occupassem em dias de sua vida”9. O primeiro capítulo do regimento descreve de forma sucinta o papel do ensaiador, enquanto oficial que “ensayarà todas as pessas de prata, que de novo se fizerem” na cidade de Lisboa, mas também aquelas que os “ourives tiverem em suas logeas, & casas já feitas”, sendo este exame feito por “burilada”10, método que referiam ser prática comum em “todos os reinos”.

O segundo capítulo11 explicita a obrigatoriedade de marcação das peças pelos ourives, referindo que as peças que se pretendessem ensaiar e aprovar deveriam apresentar a marcação do respetivo artífice. Sem cuja marcação, o ensaiador “as não acceitará para o ensaio”. No capítulo seguinte, menciona-se a importância da averiguação dos “dez dinheiros e seis grãos que a prata lavrada deve ter”12, referindo que, caso a peça não os possuísse, o ensaiador requisitaria a presença do ourives e, perante a sua aprovação, a mesma seria quebrada, de modo a que pudesse novamente ser fundida. Refere-se igualmente que, caso o artífice não reconhecesse essa diminuição dos dinheiros e grãos, o ensaiador “hirà com elle à Casa da Moeda, aonde em presença do Ensayador della (...) tornará a Ensayar a peça duvidada”13. Desta nova averiguação poderiam resultar duas situações – se a dúvida do ensaiador da cidade fosse genuína, assim a peça seria quebrada, caso contrário, tendo a prata os “dinheiros & grãos, que a Ley manda”, o ensaiador procedia à respetiva marcação14.

Ainda relativamente à marcação das peças examinadas, o capítulo quarto refere que, em sinal de aprovação das mesmas, as peças seriam marcadas com a marca particular do ensaiador, “na qual estará a letra L. circullada com hua divisa, que o Ensayador elleger”15, que ficaria registada no Senado da Câmara, “para que senão possa mudar em tempo algum”.

No capítulo 5 estipula-se o valor que o ensaiador irá receber por cada peça que ensaiar e marcar. Os ourives que as fabricassem pagavam as quantias de acordo com os pesos dos exemplares argênteos, variando o valor da remuneração devida ao ensaiador: do peso reduzido, até três marcos, eram-lhe pagos dois réis de marca; três réis para as de peso entre três e dez marcos; quatro réis pelas de peso entre os dez e os vinte; cinco réis pelas de vinte a cinquenta; seis réis pelas de cinquenta a cem; dez réis pelas que pesassem mais de cem marcos. O ensaiador auferiria, contudo, o mesmo salário pelo ensaio das peças que não reunissem condições para ser marcadas16.

O sexto capítulo menciona a pena prevista17 em que o ensaiador pode incorrer no caso de aprovação de uma peça ensaiada por burilada, sabendo-a inferior ao valor legal dos dez dinheiros e seis grãos. Semelhante pena será aplicada ao ourives que tiver realizado a peça.

O capítulo 718 refere a obrigação do ensaiador em ensinar até seis ourives da prata na arte de ensaiar, os quais seriam nomeados pelo Senado da Câmara, de modo a permitir que “haja pessoas suficientes nesta materia, & nos impedimentos do Ensayador se possa nomear pessoa, que saiba fazer os ditos Ensayos”. A transmissão do cargo, por morte do titular, concedia ao filho do proprietário preferência sobre os demais candidatos que estivessem em iguais circunstâncias de aprendizagem, desde que reunissem a necessária “ciencia de Ensayador para occupar este officio”.

No oitavo capítulo19 declara-se que o ensaiador deveria marcar com punção próprio as peças que executasse, “como os mais Ourives”, podendo exercer ambas as funções cumulativamente. Devia, contudo, conduzir os objetos da sua oficina ao ensaiador da Casa da Moeda para que este as ensaiasse, do mesmo modo como procede “nas peças dos mais Ourives”, sendo que, caso não apresentassem o valor legal, incorreriam o ourives e ensaiador nas mesmas penas impostas aos restantes ourives.

No capítulo 920 refere-se novamente a importância de os ourives marcarem as suas peças logo que as terminassem, após o que as entregariam ao ensaiador para as ensaiar a marcar, quer no que respeitava às peças para venda na loja quer para as peças encomendadas. Estas marcas deveriam estar registadas no Senado da Câmara, para “que senão possa mudar a forma dellas”.

O capítulo 1021 enuncia que o ourives que possuísse uma peça por marcar teria de efetuar um pagamento de dez cruzados, sendo metade para o denunciante e outra metade para as despesas do Senado da Câmara. Caso a peça não apresentasse os dez dinheiros e seis grãos o ourives perderia a mesma, sendo-lhe aplicada uma pena de trinta dias de cadeia e vinte cruzados de multa.

No 11.º capítulo22 menciona-se que os almotacés haviam de realizar buscas nas casas dos ourives sempre que houvesse alguma denúncia, cujos “varejos & buscas” serão mandados executar por um dos juízes do Crime, conforme a consulta de D. Pedro II de 13 de agosto de 1689.

O Regimento estabelece ainda, no seu capítulo 1223, que caso se provasse que o ourives havia falsificado a marca do ensaiador ou qualquer outra marca de ourives, seria castigado de acordo com as Ordenações.

O capítulo 1324 previa que, caso o ourives vendesse alguma peça de prata sem estar marcada pelo ensaiador, ainda que fosse do “mais limitado pezo”, seria preso durante 30 dias, pagando ainda 20 cruzados – metade deste valor seria pago ao denunciante, sendo a outra metade canalizada para financiamento das obras da cidade. Caso a peça – entretanto marcada – não possuísse o teor legal de prata, ser-lhe-iam aplicadas as penas previstas na Ordenação do Reino.

O capítulo 1425 menciona a obediência e o respeito que os ourives haveriam de ter para com o ensaiador em todas as matérias respeitantes aos ensaios, do mesmo modo a que eram obrigados a fazê-lo relativamente aos juízes do ofício. Caso tal não sucedesse, deveria ser chamado o escrivão do ofício dos ourives da prata, de forma a lavrar um auto contra o prevaricador.

No 15.º capítulo refere-se que, de modo a impedir a falsificação parcial dos objetos de prata com vários componentes, cada um deles seria marcado pelo ensaiador, exceto as pequenas peças, que fossem insignificantes no seu valor, de forma a evitar que “estas taes se falsifiquem depois das peças estarem marcadas”26.

Este documento, um dos primeiros passos na regulamentação do ofício de ensaiador, demonstrou uma vontade clara na regimentação e regulação premente da profissão de ensaiador municipal, encontrando-se o exercício da função minuciosamente regulamentado no seu Regimento. A importância da sua marca colocada nos objetos argênteos representava uma espécie de certificado da qualidade da matéria-prima pois, “com a marca levão a segurança de ser a prata legitima e verdadeira”27.

 

OS HOMENS E AS MARCAS DE CONTROLO

No que se refere aos oficiais que ocuparam o cargo de ensaiador municipal28 da cidade de Lisboa ao longo do século XVIII, poderemos mencionar os nomes de António da Silva, Vitorino dos Santos Pereira, Guilherme dos Santos Pereira, João Francisco Rosado, Luís Gonzaga da Costa, André dos Santos e José Joaquim da Costa, ainda que o primeiro ourives da prata a ser nomeado tenha sido Manuel de Sousa, a quem é atribuída a propriedade do ofício em 169029.

Não obstante a aprovação do Regimento dos Ensaiadores em 1689, o facto de Manuel de Sousa apenas ser nomeado cerca de um ano mais tarde, poderá encontrar a sua justificação numa petição efetuada pelos juízes do ofício dos ourives da prata a 29 de julho de 168930. Nesta petição pretendiam apresentar as razões que acreditavam ser necessárias para que se alterasse ou moderasse o referido regimento. Neste documento, entregue ao Senado da Câmara – e entre as oito súplicas levantadas pelos ourives – destacava-se o seu segundo e quarto ponto. No primeiro, pediam os ourives que se proibisse “com gravissimas penas” a não existência de ourives do ouro e da prata a praticar o ofício além das cidades de Lisboa, Évora e Porto, “porque só nestas trez pode javer boa observância n'este novo Regimento dos Ensaiadores”31. Contudo, o Senado considerava esta súplica indigna de se propor, por haver no “dito Reyno muytas cidades, e villas notáveis, mto populosas com grandissimo número de ourives da prata e ouro”32.

Na quarta súplica, os ourives defendem que deveriam ser os juízes do ofício a exercer o cargo de ensaiador da prata, conforme disposto no seu regimento33. Propunham que, de acordo com o regimento dos ourives de 1572, fossem os juízes a ensaiar por burilada todas as peças, sendo responsáveis pela respetiva marcação, “sem por isso lucrarem cousa alguma (...) e caso houvesse discordância entre o oficial da peça e os dois juizes, se vá decidir esta questão pelo ensaiador da cidade q agora é criado”34.

A petição teria a sua consulta definitiva a 13 de agosto de 1690, defendendo o Senado que não havia razão alguma para deixar de se “executar inviolavelmente o regimento que se fez para os ensaiadores”35, nem qualquer fundamento para que se moderasse ou alterasse o mesmo, alegando que com a petição os ourives apenas procuravam "por todos os meios que o regimento (...) se não puzesse em praxe, ou ao menos se espaçasse a sua execução por tão dilatado tempo que se fossem conservando no uso em que estavam de obrarem as peças de prata a seu arbitrio, sem terem os dinheiros e grãos declarados pela lei (...)"36.

Terminava assim a questão levantada pelos ourives relativa à execução do Regimento dos Ensaiadores, referindo o Senado “não ser justo que o mesmo esteja empatado ha hu anno com semelhantes requerimentos frivolos”37.

Junto do Senado da Câmara de Lisboa, também Manuel de Sousa, ourives da prata, com carta de examinação do ofício passada pelo mesmo Senado a 22 de setembro de 168638, efetuou uma petição na qual afirmava que “a sua noticia chegara q este Senado queria prover ao officio de ensaiador da prata”39. Referia o Senado que, "a pessoa que ouvesse de ter o exercicio fosse de mayor satisfação e confiança por depender de sua verde e inteligencia, segurança de qualidade e contas dos dinheiros que deve ter a prata lavrada para que não haja engano das pessoas q as comprão aos oficiais deste officio"40.

Concorrendo em Manuel de Sousa os preceitos e requisitos necessários para a ocupação do cargo, o Senado haveria de lhe fazer “mercê de o prover na propriedade do officio”41, para cujo ofício lhe provinham a propriedade “em dias de sua vida se antes o Senado não mandar o contrário”42, a 12 de maio de 1690.

Em 1694, no auge da crise financeira luso-brasileira, assiste-se à abertura da primeira Casa da Moeda do Brasil43. Manuel de Sousa, então ensaiador da cidade e segundo ensaiador da Casa da Moeda de Lisboa44, é um dos oficiais que chegam de Portugal, para cujo ofício recebe 1$000 por dia45. Com a sua ausência, ficava vago o cargo na Casa da Moeda em Lisboa, ocupado em 30 de julho de 1695 por Roque Francisco46, cuja serventia haveria de lhe pertencer enquanto durasse a permanência do proprietário no Brasil47. Também o cargo de ensaiador da prata da cidade de Lisboa ficava vago, sendo o provimento do ofício passado ao ourives António da Silva a 5 de maio de 169448.

A Manuel de Sousa, enquanto ensaiador da prata da cidade de Lisboa, poderá ser atribuída a marca puncionada numa píxide49, outrora um relicário, pertencente à coleção do Lambeth Palace. Datada de 1690, em cujo pé se lê a inscrição: “ESTA RELIQUIA DO PRECIOSSIMO. SANGUE. DE CHRISTO. SÑR. Nº FOI. DEHV. CARDEAL. E VEIO. AMÃO. DO P. FREI SEBASTIAN. SOTO.MAIOR. Q. ADEU.A ESTE. REAL MOST RO. DES.M.ª DE ALCOB.A ANº 1690”50, esta peça permite o cruzamento da marca do ensaiador com um limite cronológico, neste caso coincidente com a tomada do cargo de Manuel de Sousa em 1690. Estamos, pois, perante uma obra que, além de detentora de um raro punção da cidade de Lisboa, possui uma data que revela a sua utilização em 1690.

A raridade deste punção aplicado nas peças de prata51, característica já afirmada por Reynaldo dos Santos, que referia não ter tido uma utilização duradoura52, poderá prender-se, a nosso ver, pelo facto de o seu emprego ter estado limitado aos quatro anos em que Manuel de Sousa manteve a propriedade do ofício, até 1694, ano em que o ensaiador António da Silva iniciava funções e assumiria uma nova marca. Parece-nos plausível que a marca da referida píxide53 possa ser atribuível a Manuel de Sousa, embora Fernando Moitinho de Almeida coloque a hipótese de a mesma poder ser atribuída a João de Andrade54, que à data ocupava o cargo de ensaiador-mor da Casa da Moeda de Lisboa55.

Poder-se-á no entanto colocar a hipótese de ser atribuída a João de Andrade a marca L-1856, conhecida num reduzido número de peças. Com esta marca foi puncionado o retábulo de prata da Igreja das Comendadeiras de S. Bento de Avis, no Convento da Encarnação, em Lisboa, trabalho iniciado em 169957 e no qual laboraram os ourives José Rodrigues de Macedo58 e Luís Rodrigues Palma59. Marca atribuível a finais do século XVII ou inícios do século XVIII poderá, pela sua raridade e desenho, pertencer ao ensaiador-mor da Casa da Moeda, João de Andrade, que apesar da mercê recebida para a sua aposentação em 15 de dezembro de 1696, “ficava obrigado a ir a ella todas as vezes que pelo Procurador for mandado chamar pa cauzas do serviço Real”60.

A Manuel de Sousa seguiu-se António da Silva que foi, além de ourives da prata e ensaiador da cidade de Lisboa, o autor do “Directório prático da prata e ouro”61, redigido em 1720, no qual procurava instruir os “artifices desta fabrica na perfeição”62. Seria aprovado nos exames de ensaios do ouro e da prata pelo ensaiador João de Andrade e outros ensaiadores da Casa da Moeda, tendo posteriormente obtido mercê para ensaiador supranumerário da Casa da Moeda de Lisboa, a 9 de novembro de 1698, cargo para o qual não auferia de ordenado e “nem propina”63.

Quatro anos antes, a 5 de maio de 1694, em consequência do envio de Manuel de Sousa para a Casa da Moeda do Rio de Janeiro, à data proprietário do ofício de ensaiador da cidade de Lisboa, António da Silva recebe o provimento do Senado da Câmara, no qual passava a servir o referido ofício como “ensaiador das peças de prata que lavram os oficiais do mesmo officio”64. Embora a propriedade do ofício pertencesse a Manuel de Sousa, António da Silva teria, no entanto, que possuir uma marca diferente daquela que possuía o proprietário – Manuel de Sousa –, lendo-se no referido provimento que “fará sua marca com a letra L com diversa devisa no circulo da que tem o proprietário”65. Mais tarde, a 27 de setembro de 1704, na consequência da aposentação de Manuel de Morais66, segundo ensaiador da Casa da Moeda, António da Silva é nomeado para o referido cargo, recebendo um salário anual de 50 mil réis67, o qual ainda ocupava em 1718.

A 3 de novembro de 1717 apresenta uma petição ao Senado da Câmara de Lisboa, no âmbito do provimento do seu cargo de ensaiador da cidade, ao qual fora “obrigado por este senado a servir”68. Na petição expunha a necessidade de se realizar um novo ajustamento do salário que auferia no âmbito do exercício dos ensaios e marcas que realizava nas peças de prata, nos quais ocupava todo o seu tempo, “com grande prejuizo de sua caza e familia” 69. Mencionava António da Silva que não conseguia cumprir o seu ofício de ourives, o qual afirmava trazer-lhe bastantes lucros, mencionando que “sem o qual não era possivel que continuasse a ditta occupação”70. Alegava ainda que o regimento se regulava pelas marcas e não pelos ensaios, ao preço de dois a 10 réis. Sucedia, contudo, que inúmeras peças eram constituídas por várias partes, por essa razão carecendo de vários ensaios. No entanto, levavam apenas uma marca, “não ficando o salário igual ao trabalho”71. Enviado pelo Senado ao vereador do pelouro da Almotaçaria, o desembargador Pedro Nunes Gadelha, é efetuado um questionário aos juízes do ofício de ourives da prata e do ouro, relativo ao requerimento entregue por António da Silva, os quais confessaram ser justo e merecido o pedido do suplicante, e digno o dito acrescentamento do salário72.

A resposta ao seu pedido não tardaria e António da Silva, o “unico Ensayador intelligente nesta arte”73, vê reconhecido o seu cargo, “visto o trabalho que elle representa e se lhe considera, não só nos ensayos e nas marcas, mas em ensinar pessoas de ourives da prata para ensayadores, que sao muito necessarias para este Reyno para se evitarem os enganos que sem este meyo hão de haver”74. Neste ponto é referida a importância que haveria de ter em ensinar o número de oficiais disposto no Regimento dos Ensaiadores, para que “em nenhum tempo ouvesse falta de Ensayador”75, algo que António da Silva mencionava não ter feito até então, por não lhe dobrarem o salário, e “nem podia fazer pelo tenue emolumento por cujo motivo não havia quem por tão pouco se quizesse sojeitar a aprender”76.

Em 172077 ainda encontramos referência a António da Silva enquanto ensaiador da cidade, de acordo com o provimento78 passado pelo Senado da Câmara, visto o impedimento do proprietário Manuel de Sousa. De acordo com Diogo Barbosa Machado, António da Silva haveria de morrer poucos anos mais tarde, a 8 de novembro de 1723, sendo sepultado no Convento do Carmo, em Lisboa79.

Poderemos colocar a hipótese de António da Silva ser o titular das marcas de ensaiador apresentadas por Fernando Moitinho de Almeida, com os números L-1980, L-2081, L-21, L-2282 e L-2383, datáveis de finais do século XVII até cerca de 1720. A semelhança evidente entre as marcas (que poderão indiciar variantes), assim como as balizas cronológicas, que coincidem com o início do cargo ocupado pelo referido ensaiador da cidade – de 1694 a cerca de 1723 –, apontam para que as mesmas possam ser atribuíveis a este ensaiador. As características estilísticas presentes nas peças detentoras das respetivas marcas apontam no mesmo sentido.

Sucedia a António da Silva o ourives da prata Vitorino dos Santos Pereira84, natural do Lumiar85, filho de Phillippe Pereira e de sua mulher, Mariana dos Santos86. Vitorino dos Santos Pereira viria a receber do Senado da Câmara de Lisboa a carta do ofício de ensaiador dos ourives da prata da cidade a 9 de dezembro de 1727, passando a exercer o ofício “todos os dias de sua vida se antes os Senados não mandarem o contrario”87. Resultava esta decisão municipal de uma petição entregue por Vitorino dos Santos Pereira, na qual alegava que tendo António da Silva, ensaiador até ao presente, “falecido da vida sem deixar filho algum”88, ficava o requerente em “legitima graduação de preferencia para a ditta propriedade”89. Por opositor tinha José da Silva e Costa90, que, como ele, ocupava o cargo de ensaiador supranumerário na Casa da Moeda em Lisboa, desde abril de 172591. Na referida petição, Vitorino dos Santos Pereira mencionava que havia sido o primeiro a aprender a arte de ensaiar com António da Silva, por nomeação do Senado92 e despacho do Conselho da Fazenda de 14 de março de 171493, tendo sido examinado pelo então ensaiador-mor, Roque Francisco94.

Vitorino dos Santos Pereira sucederia novamente a António da Silva, desta feita enquanto segundo ensaiador da Casa da Moeda, na consequência do falecimento do último proprietário, cuja mercê seria passada a 30 de junho de 1731. Tendo uma vez mais por opositor José da Silva e Costa, Vitorino deteria os “requesitos necessarios que se requerem para o ditto exercicio”95.

Em julho de 1735 encontramos Vitorino dos Santos Pereira enquanto testemunha no casamento do seu irmão, Manuel Pereira, sendo à data morador na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, em Lisboa96. A 30 de janeiro de 1748, ainda ensaiador da cidade e segundo ensaiador da Casa da Moeda, recebe mercê de D. João V, para a propriedade do ofício de ensaiador-mor das Casas da Moeda do Reino, cujo lugar havia vagado pelo falecimento de Roque Francisco, concorrendo numa ocupação cujos requisitos haviam sido adquiridos no decurso de

31 anos de assistencia da dita casa em praticante e ajudante dos ensaiadores della supranumerário e do nº no dito lugar segundo substituindo varios impedimentos do ensayador Antonio da Silva e dito Roque Francisco (...) continuando neste desde 14 de Abril de 1728 té presente com notária aceitação e suprindo as faltas do dto ensayador mor em todas as operações dos ensayos e contas (...) sendo tão laborioso o seu trabalho (...) consumando todo este exercicio no ultimo primor da arte de ensayar97.

Enquanto proprietário do ofício de ensaiador da prata da cidade de Lisboa, Vitorino dos Santos Pereira teve a seu cargo, como aprendizes e serventuários, os ourives Guilherme dos Santos Pereira98 e João Francisco Rosado. O primeiro, seu filho, recebeu o provimento passado pelo Senado da Câmara para que, no impedimento de seu pai, exercesse o ofício por um período de doze meses, com início a 5 de dezembro de 173599. Seguiram-se dois novos provimentos – o primeiro, datado de 26 de julho de 1744100, por um período de seis meses; o segundo passado a 22 de maio de 1750101, cujo cargo Guilherme dos Santos Pereira haveria de exercer durante três meses no impedimento do proprietário.

A João Francisco Rosado102 seriam passados dois provimentos por impedimento temporário de Vitorino dos Santos Pereira. O primeiro, a 20 de maio de 1754103, por um breve período de dois meses; e um segundo, por outros dois meses, a 13 de julho de 1754104. Enquanto serventuário do proprietário do ofício de ensaiador da prata da cidade, João Francisco Rosado entrega a 16 de setembro de 1754 um requerimento, juntamente com Vitorino dos Santos Pereira105. Ao Senado da Câmara referiam que, embora ordenando o Regimento dos Ensaiadores que as obras que os ourives executassem fossem levadas ao ensaiador para as ensaiar e marcar, impondo penas aos ourives que colocassem à venda peças que não tivessem sido devidamente ensaiadas e marcadas, mesmo possuindo o toque da lei, havia claramente um “desprezo desta justissima determinação”106. Em resultado das diligências, mandou o Senado que se procedesse ao varejo em três lojas, onde muitas eram as peças sem marca, sem ensaio e sem o toque da lei, incluindo fivelas e outras peças, com os mesmos defeitos e falsidades, como na loja do ourives Pedro Francisco Nogueira107. Referia ainda o Senado, que as desordens causadas, das quais “rezultava à Republica grande prejuizo por serem as pratas falsificadas”108, eram consequência do não cumprimento dos juízes do ofício dos ourives da prata, por não efetuarem as buscas mensais nas lojas, conforme obrigação do seu regimento.

Terminado o provimento de dois meses passado pelo Senado da Câmara a João Francisco Rosado, em setembro de 1754, o proprietário do ofício de ensaiador da prata da cidade, Vitorino dos Santos Pereira, obtém a resposta a um requerimento entregue ao Supremo Tribunal, a 17 de outubro do mesmo ano, no qual havia requerido em 1753 a serventia interina para que seu filho, Bartolomeu dos Santos, servisse o ofício de ensaiador da cidade no seu impedimento109, derivado de licença para “se haver de curar”110. Da súplica enviada, resultou um inquérito do Senado da Câmara aos juízes e vários ourives da prata, que implicou um pedido de suspensão da serventia a Bartolomeu dos Santos devido às alegações obtidas. A 9 de setembro de 1753, os testemunhos dos diversos ourives da prata alegavam maioritariamente a falta de capacidade do filho de Vitorino dos Santos Pereira em obter a serventia do ofício. Assim informou o juiz dos ourives, José da Fonseca, para quem Bartolomeu dos Santos não detinha a ciência necessária ao exercício do cargo, “por não ter aprendido a de ourives e a de ensayador”111. Além disso, haveriam de verificar-se incompatibilidades quanto ao facto de Bartolomeu dos Santos ser ensaiador da cidade, sendo seu pai o ensaiador-mor da Casa da Moeda, situação passível de gerar favorecimentos quando surgissem dúvidas nos ensaios das peças que lhe fossem apresentadas. Essa mesma posição defendeu o juiz do ofício José Tavares Delgado, bem como os ourives José de Sousa Teles, José Carvalho, José Alves Correia e António Garcia de Carvalho112. Manuel Luís Coelho revelou-se o único ourives a defender a capacidade do filho de Vitorino dos Santos Pereira, alegando que “athe agora servio de ensayador com boa aceitação”113.

Os restantes ourives questionados pelo desembargador Gaspar Ferreira e Aranha, reiteraram a ausência de capacidade de Bartolomeu dos Santos para o exercício da ocupação, sugerindo que fosse Luís Gonzaga da Costa, que à data exercia funções como segundo ensaiador da Casa da Moeda, nomeado ensaiador da cidade. Matias de Barros alegava que todas as questões seriam evitadas “se conforme o regimento nomear o Sennado para ensaiador da cidade a Luis Gonzaga ensayador da moeda”114. Da mesma opinião comungavam António Dias dos Reis, Alexandre da Silva Barbosa – para quem “ficava tudo composto e sossegado”115 caso nomeassem Luís Gonzaga da Costa – e Manuel Roque Ferrão. No entanto, este último assumia um posicionamento ambíguo, ao defender que o filho de Vitorino dos Santos Pereira possuía os conhecimentos e a experiência necessários ao exercício das funções em causa, embora o regimento o “embarassase por ser seo pay ensayador mor (...) e que so nomeando o senado o segundo ensayador da Caza da Moeda ficava sosegado o arruamento e officio”116.

Anos mais tarde, em fevereiro de 1765, ainda residente no Pátio da Casa da Moeda com sua filha Engrácia Maria dos Santos Pereira e o seu genro, o ourives da prata Bento Dias Pereira Chaves117, Vitorino dos Santos Pereira faz uma doação ao casal, como agradecimento por dele terem cuidado desde o terramoto, assistindo-o nas suas enfermidades. A doação incluiu as casas que Vitorino dos Santos Pereira possuía na Rua Nova do Almada, com todos os seus pertences118. Em 1768 encontramos nova referência a Vitorino dos Santos Pereira, mencionado num ato notarial de reconhecimento, datado de 4 de fevereiro, sendo ainda morador na Casa da Moeda119. A 20 de dezembro de 1769 já teria falecido, segundo mercê dada ao ourives António Gomes Vieira120, a quem é passada carta de propriedade vitalícia do ofício de ensaiador-mor, visto o lugar se encontrar vago por falecimento do proprietário Vitorino dos Santos Pereira121.

Assumindo o cargo de ensaiador da prata da cidade de Lisboa de 1727 até 1755, a Vitorino dos Santos Pereira cremos poderem ser atribuídas as marcas publicadas por Fernando Moitinho de Almeida – L-24, L-24A e L-25122, datáveis de um período temporal compreendido entre cerca de 1720 e cerca de 1750, segundo o estudioso. Estas marcas são coincidentes com as características estilísticas apresentadas nas peças que ostentam estes punções, e também na datação inscrita em duas peças que nos permitem balizar o uso de pelo menos uma das marcas – L-24 – numa bandeja de galhetas, pertencente à Igreja de Santa Luzia, em Cacilhas, com a inscrição “ESTE PRATO E GALHETAS HE DE STA LUZIA DE CASILHAS FITO EM 6 Mco DE 1742”, atribuível a ourives desconhecido123. Coincidem ainda com um gomil e bacia, da Igreja de Santo António, em Lisboa, datados de 1748, e da autoria do ourives Manuel Roque Ferrão.

Em janeiro de 1755, Vitorino dos Santos Pereira, então proprietário do ofício de ensaiador da prata da cidade, apresenta ao Tribunal do Senado da Câmara a sua carta de desistência do lugar de proprietário, o qual sempre fora vitalício, por servir “actualmente hum oficio incompativel”124 com o de ensaiador da cidade, o de ensaiador-mor da Casa da Moeda. A 21 de janeiro de 1755, Luís Gonzaga da Costa, segundo ensaiador da Casa da Moeda, entrega um requerimento ao Senado da Câmara, no qual refere ter sido nomeado por decreto real, datado de 15 de janeiro de 1755125, para exercer o ofício de ensaiador da cidade126, “sem limitação de tempo”, e “enquanto Sua Magestade não mandar o contrario”127, solicitando ao Senado que lhe passasse a carta para com ela poder exercer o ofício. A resposta é dada em 17 de maio de 1755, na qual se refere que apenas seria possível passar provimento de seis meses, renováveis sucessivamente, por “não ter o Senado jurisdição para passar provimentos das serventias de officios por mais tempo q o de seis mezes”128.

Independentemente da aparente controvérsia em torno da nomeação de Luís Gonzaga da Costa, a quem o Senado inicialmente referia que o decreto real não lhe atribuía a propriedade do ofício, mas apenas a serventia do mesmo, daí não lhe passarem a carta de propriedade, mas apenas o provimento do ofício, “pois a distinção que tem a respeito delles, he o ser elle vitalicio, e os outros serem amoviveis”129, os quatro procuradores dos mesteres determinam que o provimento, de caráter temporário, não se compadecia com o decreto real, sem limitação de tempo, ficando o suplicante “livre da penção de recorrer ao Senado todos os seis meses”130. Ficava deste modo ocupado o lugar que vagara por desistência de Vitorino dos Santos Pereira, ocupando Luís Gonzaga da Costa o ofício pelo seu “prestimo, intelligencia e bom procidimento”131. Um ano mais tarde, também o seu cargo de segundo ensaiador na Casa da Moeda ficaria vago, sucedendo-lhe o terceiro ensaiador, o ourives António Gomes Vieira.

Luís Gonzaga da Costa, filho do ourives da prata José da Silva e Costa, também ele ensaiador da Casa da Moeda, e de sua mulher, Agostinha Maria de São José132, nasceu a 8 de julho de 1731, tendo sido batizado na freguesia de Nossa Senhora da Conceição Nova, em Lisboa, no dia 21 do referido mês133. Apenas a 22 de novembro de 1753 a sua carta de examinação é passada pelo Senado da Câmara de Lisboa134, não obstante um ano antes ter obtido alvará para ajudante do segundo ensaiador da Casa da Moeda, seu pai, em virtude de o irmão, Manuel José da Silva ter deixado o cargo vago ao ser enviado como ensaiador para a Casa da Fundição da cidade de São Paulo, no Brasil. Exerceu este ofício – que iniciou em outubro de 1752 – com “todo o accerto e sahtisfação”135, no qual achando-se o seu pai impedido, ordenou o Provedor que “servisse e fizesse os ensayos para o expediente da Fábrica”136, por cujo exercício recebia 40 mil réis de ajuda de custo anualmente, prática comum no que respeita aos ajudantes dos ensaiadores. Aliás, este processo estava em conformidade com o capítulo 49 do regimento da Casa da Moeda.

No ano de 1753 Luís Gonzaga da Costa casava-se com D. Teresa Joaquina de Jesus, na freguesia de São Paulo, em Lisboa137, onde ainda habitava em outubro de 1759, morador dentro do Pátio da Casa da Moeda138. Na mesma freguesia, a 16 de maio de 1762139, seria batizado o seu filho, José Joaquim da Costa, também ele futuro ourives da prata e ensaiador da cidade. Já viúvo, Luís Gonzaga da Costa falecia na freguesia de São Paulo, na Casa da Moeda, a 5 de janeiro de 1810140, com todos os sacramentos, sem deixar testamento, e com dois filhos “quadragenários”. Foi sepultado no Convento do Carmo.

Enquanto mestre ourives da prata, apenas se lhe conhece um aprendiz, Frutuoso do Vale, assente como confrade da Confraria de Santo Elói a 21 de março de 1759141, além do seu filho, José Joaquim da Costa, assente como aprendiz a 22 de fevereiro de 1774142 “para aprender a dita arte de ensayar”. Na mesma Confraria exerceu o cargo de escrivão, no ano de 1761143, e o de procurador do ofício em 1765, juntamente com João Rodrigues144. Enquanto ensaiador da cidade, há conhecimento de ter certificado peças apresentadas para ensaio, nomeadamente para a Patriarcal de Lisboa145, mas também barras de prata e diversas outras, como castiçais “à Romana”, que o ourives Joaquim Caetano de Carvalho realizou para o antigo Convento de Santa Joana, respetivamente em 1768 e 1770146, bem como inúmeras referências a ensaios decorrentes de apreensões realizadas nas correições às lojas dos ourives147147.

Julgamos que ao ensaiador Luís Gonzaga da Costa devem pertencer as marcas L-26 e L-27148, do rol elaborado por Fernando Moitinho de Almeida, e que cujo possível detentor estava até agora por identificar. Tendo exercido o ofício de ensaiador da cidade desde 1755 até à data em que o seu filho recebe a carta de propriedade em 1810, as balizas cronológicas das peças que por si terão sido ensaiadas e marcadas serão as mais longas do século XVIII, prolongando-se a sua atividade ao longo de 55 anos.

Ainda que André dos Santos149 e José Joaquim da Costa hajam ocasionalmente recebido provimento no impedimento do proprietário ensaiador da cidade, também as marcas L-28, L-29, L-30, L-31, L-32, L-33 e L-34150 se inscrevem no referido período de quase meio século. Cremos que a marca L-28 terá sido a menos utilizada na marcação das peças, atendendo a que o número de peças que a possuem é bastante mais reduzido que comparativamente às restantes marcas. Questionamo-nos mesmo se eventualmente não terá sido adotada previamente à marca L-26151, segundo as características estilísticas patentes nos exemplares argênteos visualizados. A mesma questão colocamos em relação à marca L-29, que eventualmente – e apenas tendo em consideração a análise estilística das peças estudadas – pertencerá a um ensaiador-substituto152 e cuja data poderá ser anterior a 1760.

À marca L-27, a mais comummente encontrada nos exemplares rococó, e que Fernando Moitinho de Almeida refere ser datável de cerca de 1750 a 1770, prolongamos as suas balizas cronológicas, de 1755 até cerca de 1789. Uma vez mais, não apenas pelo estilo e gramática decorativa manifestos nas peças – nas quais, por vezes, nos deparamos com um rococó imbuído de pormenores neoclássicos, nomeadamente no uso dos perlados153 –, como pelo facto de muitas das marcas de ourives serem atribuídas a quem terá tido carta de exame já em plena centúria de setenta154, mas também pela datação inscrita num cálice155, que permite atestar que em 1789 essa marca ainda terá sido utilizada. Quanto à marca L-31, utilizada pelo seu filho, José Joaquim da Costa, revela-se datável de cerca de 1795 a 1804156, tendo uso conhecido em 1799, conforme inscrição numa cruz processional da Igreja Matriz de Santo Ildefonso, em Almodôvar, até pelo menos 1803, de acordo com datação numa peça pertencente à Igreja de São João Degolado, em Terrugem157.

Durante a vigência do seu ofício de ensaiador da cidade, e em consequência do seu impedimento em várias ocasiões, o provimento do ofício foi ocasionalmente passado a dois ourives. Em agosto de 1756158, o Senado da Câmara entregava o provimento de um mês a André dos Santos159, revalidando o mesmo a 19 de outubro de 1756, por mais dois meses, período durante o qual servisse de “ensayador dos ourives da prata”160. Novos provimentos foram passados pelo Senado, todos eles ao filho de Luís Gonzaga da Costa, José Joaquim da Costa. O primeiro deu-se em 1778, no qual José Joaquim da Costa iria servir pelos “primros seis mezes de Ensayador da prata da cidade nos impedimentos do proprietario seu Pay”161; o segundo ocorreu em fevereiro de 1783162, por novos seis meses, no impedimento do seu pai; o terceiro aconteceria em 1789163, por mais seis meses. Em 1790 terá exercido o ofício durante todo o ano, tendo em conta os dois provimentos de seis meses, o primeiro datado de fevereiro164, e um segundo em novembro165. Em setembro de 1791 verificou-se um novo provimento de mais seis meses166, tendo- -se repetido semelhante cenário em 1794167 e 1795168 “por impedimento do proprietário encartado”169.

Até à data da morte de Luís Gonzaga da Costa nenhum outro provimento é passado, o que nos leva a crer que não terá tido outro impedimento no exercício da sua função de ensaiador da cidade. Apenas a 21 de fevereiro de 1810, cerca de um mês após o seu falecimento, é encontrada referência ao novo ensaiador da prata da cidade, o seu filho José Joaquim da Costa, a quem é passada a carta de propriedade do ofício pelo Senado da Câmara, “por ter falecido seu pay, que era ensayador da cidade, e concorrerem no dito officio todas as abilitações que o fazem digno de lhe recahir a merce de tal offo”170. Contudo, em 1809 já era referido como ensaiador da cidade, conforme se menciona na matrícula de aprendiz do seu filho, Maurício Gonzaga da Costa, de 13 anos171.

José Joaquim da Costa172, natural da freguesia de São Paulo, em Lisboa, onde nasceu a 20 de abril de 1762173, entrava com apenas 15 anos como oficial na Confraria de Santo Elói, após aprendizagem do ofício com o seu pai174. No ano seguinte, em maio de 1778, recebia alvará para o lugar de ajudante supranumerário do ensaiador da Casa da Moeda, cargo que há cerca de cinco anos aprendia com seu pai175. A partir desse ano recebe vários provimentos para ensaiador da cidade, no impedimento do seu pai. Em novembro de 1809, ocupando Luís Gonzaga da Costa o cargo de ensaiador-mor da Casa da Moeda, ocupava seu filho o cargo de ensaiador, embora temporariamente impossibilitado de o exercer por ter sido baleado176.

A 9 de janeiro de 1804, na Casa de Conferências da Confraria de Santo Elói, na Rua Bela da Rainha, em data na qual se ajustavam para a realização da futura correição no arruamento, José Joaquim da Costa, assumido como ensaiador da cidade, refere que tinha tido conhecimento de “haverem algumas pratas marcadas sem terem o toque da ley”. Ainda que referindo que acreditava não serem verdade, coloca a hipótese de que “quando o seja talvez serão com marca falça”, pelo que, a esse respeito, aproveitou a reunião para apresentar em mesa a sua nova marca, “para evitar este damno”. A marca apresentada seria registada “ao lado deste termo”, anunciando que não queria usar “mais da dita marca antiga”, motivo pelo qual se registava que o ensaiador “em presença da mesa desmanchou a marca velha”177(Figura 1). Pelas imagens das marcas registadas no documento em análise, depreende-se que a marca antiga, e que se “desmanchou”, é a correspondente à L-31, apresentando algum desgaste na lateral direita. Esta marca já estaria em uso pelo menos desde 1799, como já anteriormente referimos. A nova marca corresponde à L-35, conforme regista Moitinho de Almeida, de acordo com registo na Secretaria do Senado da Câmara, na qual constava que a anterior marca era “recortada na circunferência e se teria amassado”178. Depreende-se que, se a marca L-31 precedeu a L-35, as marcas L-32179 e L-33 terão precedido a utilização da L-31. A este ensaiador é ainda atribuída a marca L-36, em uso entre 1810 e 1822, baliza cronológica atestada em peças datadas de 1810, 1816 e 1822.

 

 

Em 1821180 é passado um provimento do ofício de ensaiador da cidade a Maurício Gonzaga da Costa, por impedimento do seu pai e proprietário. A 29 de novembro de 1822, José Joaquim da Costa já teria falecido, conforme atesta a carta de propriedade do ofício de ensaiador da cidade passada pelo Senado da Câmara de Lisboa ao seu filho e sucessor, o ourives Maurício Gonzaga da Costa181, visto concorrerem no “suplicante todas as habilitações que o fazião digno de lhe recahir a mercê do dito officio (...) enquanto Sua Magestade não mandar o contrário”182. Durante a vigência do seu cargo, há conhecimento de um aprendiz de ensaiador da cidade, não obstante o regimento ditasse o ensinamento de seis aprendizes183. Assento registado no Senado da Câmara a 10 de março de 1824, a escolha feita pelo ensaiador da cidade recaiu no ourives Elias Germano de Freitas “visto constarmos ser hum dos mais capazes”184. Os restantes eleitos para aprendizes do ensaiador, eram os mestres ourives Joaquim Ferreira Garcês, com 55 votos, Alexandre Norberto Torres, com 52 votos, Miguel José de Nis, com 50, seguidamente, Agostinho José Freire, com 47, Elias Germano, com 38, João Ramos Ortis, com 37 votos, e Caetano Félix da Silva, com apenas 28 votos185.

Até 1833 Maurício Gonzaga da Costa exerce a propriedade do ofício de ensaiador da cidade de Lisboa, sendo-lhe atribuída a marca L-40 e, a 12 de fevereiro de 1834, recebe mercê para ocupar o cargo de primeiro ensaiador da Casa da Moeda186. Falecia em janeiro de 1860187.

 

Quadro

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Fontes

Manuscritas

Arquivo Municipal de Lisboa

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Livro 11.º de consultas e decretos de D. Pedro II.

Livro 3.º de consultas e decretos de D. João V do Senado Ocidental.

Livro 6.º de consultas, decretos e avisos de D. José I.

Livro 2.º de registo de decretos de D. José I.

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Associação dos Ourives da Prata Lisbonenses, Compromisso da Confraria de Santo Elói, Livro 197-A.

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Associação dos Ourives da Prata Lisbonenses, Requerimentos, Cx. 87.

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Cartório dos Conventos, Convento de Santa Joana, Cx. 116.

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Submissão/submission: 13/02/2017

Aceitação/approval: 31/03/2017

 

 

NOTAS

* Licenciada em Arte e Património pela Escola das Artes da Universidade Católica Portuguesa; doutorada em Estudos do Património pela mesma instituição, na qual defendeu a tese “Os ourives da prata em Lisboa no período Rococó – os mestres e as obras”. Correio eletrónico: ritacarlos@sapo.pt

1 Vd. SANTOS, Manuela de Alcântara – Para o estudo das marcas vimaranenses de ourivesaria. Boletim de Trabalhos Históricos. Guimarães: Arquivo Municipal Alfredo Pimenta. Vol. V Série II (2004), p. 183.

2 Vd. Ordenações, e Leys do Reyno de Portugal, Confirmadas, e estabelecidas pelo Senhor Rey D. João IV. Novamente impressas, E acrescentadas com tres collecções; a primeira, de Leys Extravagantes; a segunda de Decretos, e Cartas; a terceira de Assentos da Casa da Supplicação, E Relaçaõ do Porto. Por mandado do muito alto e poderoso rey D. João V. Lisboa: Mosteiro de São Vicente de Fora, 1747. tomo V, p. 163.

3A prata de lei era então fixada em dez dinheiros e seis grãos, em vez dos onze dinheiros anteriores, que nos séculos XVIII e XIX viria a estar associada a peças de origem estrangeira (veja-se, ANTT, Ministério do Reino, maço 475 – “a prata que vem de fora do Reyno hé comummente de onze dinheiros”), mas também portuguesas, servindo para marcar obras apresentadas à Contrastaria, com ou sem marcas, de forma a garantir o toque de 0,916, vd. QUILHÓ, Irene; SANTOS, Reynaldo dos – Ourivesaria portuguesa nas colecções particulares. Lisboa: [s.n.], 1974. p. 228.

4 Vd. Ordenações, e Leys do Reyno de Portugal, Confirmadas, e estabelecidas pelo Senhor Rey D. João IV. Novamente impressas, E acrescentadas com tres collecções; a primeira, de Leys Extravagantes; a segunda de Decretos, e Cartas; a terceira de Assentos da Casa da Supplicação, E Relaçaõ do Porto. Por mandado do muito alto e poderoso rey D. João V. Lisboa: Mosteiro de São Vicente de Fora, 1747. tomo V, p. 163.

5 O novo ofício de ensaiador detinha total independência face aos restantes ourives e colegas de profissão, passando a ser provido por nomeação municipal, após a qual se confirmava por provisão régia.

6 Vd. Capítulo XIV do Regimento dos Ensaiadores de 1689, vd. Regimento para os ensayadores dos officios dos ourives do ouro, e da prata. [S.l.]: Régia Typographia Sylviana, 1689.

7 Vd. Arquivo Municipal de Lisboa (AML), Livro 11.º de consultas e decretos de D. Pedro II,f. 313v.

8 Vd. AML, Livro 11.º de consultas e decretos de D. Pedro II, f. 313v.

9 Exame que consistia na colheita de uma pequena quantidade de prata do objeto, a qual, uma vez aquecida, era comparada com amostras-padrão, permitindo verificar se o objeto possuía o teor de prata fixado por lei, vd. ALMEIDA, Fernando Moitinho – Marcas de contrastes e ourives portugueses. Lisboa: Imprensa Nacional da Casa da Moeda, 1996. p. 11.

10 Vd. Regimento para os ensayadores dos officios dos ourives do ouro, e da prata. [S.l.]: Régia Typographia Sylviana, 1689. s.p.

11 Vd. Regimento para os ensayadores dos officios dos ourives do ouro, e da prata. [S.l.]: Régia Typographia Sylviana, 1689. s.p.

12 Vd. Regimento para os ensayadores dos officios dos ourives do ouro, e da prata. [S.l.]: Régia Typographia Sylviana, 1689. s.p.

13 Vd. Regimento para os ensayadores dos officios dos ourives do ouro, e da prata. [S.l.]: Régia Typographia Sylviana, 1689. s.p.

14 A faculdade de se quebrarem as peças mal lavradas, ou de as mandar corrigir, encontrava-se igualmente estabelecida no regimento dos ourives de 1572, no qual se estipulava que “quando quer que o juiz achar que as dittas peças que assi lhe forem trazidas a marcar não são as que devem assi do feitio como da ley da prata as poderaa quebrar por qualquer destes defeitos que nellas achar salvo se tevere algua emenda e corregimento”(...), vd. CORREIA, Virgílio – Livro dos Regimetos dos Officiaes Mecanicos da mui nobre e sempre leal cidade de Lisboa (1572). Coimbra: Imprensa da Universidade, 1926.

15 Vd. Regimento para os ensayadores dos officios dos ourives do ouro, e da prata. [S.l.]: Régia Typographia Sylviana, 1689. s.p.

16 Vd. Regimento para os ensayadores dos officios dos ourives do ouro, e da prata. [S.l.]: Régia Typographia Sylviana, 1689. s.p.

17 Penas previstas nas Ordenações do Reino, L.º 5, título 56, § 4.

18 Vd. Regimento para os ensayadores dos officios dos ourives do ouro, e da prata. [S.l.]: Régia Typographia Sylviana, 1689. s.p.

19 Vd. Regimento para os ensayadores dos officios dos ourives do ouro, e da prata. [S.l.]: Régia Typographia Sylviana, 1689. s.p.

20 Vd. Regimento para os ensayadores dos officios dos ourives do ouro, e da prata. [S.l.]: Régia Typographia Sylviana, 1689. s.p.

21 Vd. Regimento para os ensayadores dos officios dos ourives do ouro, e da prata. [S.l.]: Régia Typographia Sylviana, 1689. s.p.

22 Vd. Regimento para os ensayadores dos officios dos ourives do ouro, e da prata. [S.l.]: Régia Typographia Sylviana, 1689. s.p.

23 Vd. Regimento para os ensayadores dos officios dos ourives do ouro, e da prata. [S.l.]: Régia Typographia Sylviana, 1689. s.p.

24 Vd. Regimento para os ensayadores dos officios dos ourives do ouro, e da prata. [S.l.]: Régia Typographia Sylviana, 1689. s.p.

25 Vd. Regimento para os ensayadores dos officios dos ourives do ouro, e da prata. [S.l.]: Régia Typographia Sylviana, 1689. s.p.

26 Vd. Regimento para os ensayadores dos officios dos ourives do ouro, e da prata. [S.l.]: Régia Typographia Sylviana, 1689. s.p.

27 AML, Livro 11.º de consultas e decretos de D. Pedro II,f. 310v.

28 Na bibliografia portuguesa aparece frequentemente a referência ao cargo de contraste, em parte confundido com o de ensaiador. Na realidade, conforme observava Laurindo da Costa (vd. COSTA, Laurindo da – As contrastarias em Portugal. Porto: Tipografia Fonseca, 1927), o contraste avaliava de acordo com o respetivo peso quando para tal fosse solicitado, mas não lhe competia a marcação após o ensaio. Em Lisboa e no Porto, embora o ensaiador não se confundisse com o contraste, onde eram pessoas diferentes e com funções distintas, em Guimarães, por exemplo, os dois cargos recaiam sobre uma única pessoa, designada de ensaiador e contraste ou ensaiador-contraste. Para o caso de Lisboa, inúmeros provimentos foram passados ao ofício de contraste – em 1719 a Manuel da Costa (vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1719), f. 48), no impedimento do proprietário Manuel Leitão, com carta de contraste passada em março de 1685 (vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1785), f. 32); em 1739 a Francisco Xavier da Costa Ribeiro (vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1739), f. 61v.), a quem sucessivamente foi passado provimento até 1743; em 1792 a João Paulo da Silva (vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1792), f. 88), em 1793 a José Rodrigues Marques (vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1795), f. 77v.), ou ainda Manuel José Lourenço, que recebe a carta de propriedade vitalícia do ofício em dezembro de 1800 (vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1800), f. 23). Sobre este assunto deve ser referenciada uma consulta do Senado da Câmara, relativa ao requerimento do Contraste da Corte, João de Sousa Jorge, de 23 de outubro de 1775, vd. ANTT, Ministério do Reino, maço 475.

29 Vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1690-1691), f. 47v.

30 Vd. AML, Livro 11.º de consultas e decretos de D. Pedro II, f. 309.

31 Vd. AML, Livro 11.º de consultas e decretos de D. Pedro II, f. 309.

32 Vd. AML, Livro 11.º de consultas e decretos de D. Pedro II, f. 309.

33 Vd. AML, Livro 11.º de consultas e decretos de D. Pedro II, f. 310v.

34 Vd. AML, Livro 11.º de consultas e decretos de D. Pedro II, f. 319.

35 Vd. AML, Livro 11.º de consultas e decretos de D. Pedro II,f. 334.

36 Vd. AML, Livro 11.º de consultas e decretos de D. Pedro II, f. 309.

37 Vd. AML, Livro 11.º de consultas e decretos de D. Pedro II,f. 334.

38 Vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1686-1687), f. 22.

39 Vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1690-1691), f. 47v.

40 Vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1690-1691), f. 48.

41 Vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1690-1691), f. 47v.

42 Vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1690-1691), f. 48.

43 Vd. LEVY, Fortunée – Moedeiros. Anais do Museu Histórico Nacional. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional. vol. 3 (1942), p. 373.

44 Vd. ANTT, Registo Geral de Mercês, D. Pedro II, Livro 4, f. 365v.

45 Vd. LEVY, Fortunée – Moedeiros. Anais do Museu Histórico Nacional. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional. vol. 3 (1942), p. 374.

46 Roque Francisco, filho de Domingos Francisco e Isabel Fernandes, nascido a 16 de agosto de 1658 em São Miguel das Caldas de Vizela, no concelho de Guimarães (vd. SILVA, Inocêncio Francisco da; ARANHA, Pedro Wenceslau Brito – Dicionário bibliográfico português.Lisboa: Imprensa Nacional, 1923. tomo VII, p. 187), ocupava desde agosto de 1688 o cargo de abridor de cunhos, ofício no qual iniciou as suas funções na Casa da Moeda, e pelo qual recebia anualmente 20 mil réis de ajuda de custo, vd. ANTT, Registo Geral de Mercês, D. Pedro II, Livro 4, f. 348v. Em 1695, por ausência de Manuel de Sousa no Brasil, ocupa o cargo de segundo ensaiador da Casa da Moeda simultaneamente com o seu posto habitual. Em abril de 1717 recebe a mercê da propriedade do ofício de ensaiador-mor da mesma Casa da Moeda, “na mesma forma que havia em Castela e nas mais cortes e reinos da europa para ver e examinar o bem e o mal que obravao os mais ensayadores”, o qual ocupava ainda em setembro de 1728, sendo “o mays singular na arte de ensayar e como tal conhecido nas nações da europa”, vd. ANTT, Registo Geral de Mercês, D. João V, Livro 9, f. 95v. Era irmão de Manuel Alves Guimarães, ourives do ouro e ensaiador supranumerário da Casa da Moeda de Lisboa, cuja mercê obteve a 17 janeiro de 1722, após examinação pelo ensaiador António da Silva, vd. ANTT, Registo Geral de Mercês, D. João V, Livro 13, f. 257.

47 Vd. ANTT, Registo Geral de Mercês, D. Pedro II, Livro 4, f. 365v. Depois do ofício de ensaiador na Casa da Moeda da Baía, onde iniciou funções em março de 1694 (vd. SOMBRA, Severino – História monetária do Brasil colonial. Rio de Janeiro: Oficinas Gráficas da Emp. Almanak Laemmert, 1938. p. 103), Manuel de Sousa trabalhou como provedor na instituição congénere de Pernambuco. Seguiu-se o Rio de Janeiro, onde ocupou o mesmo cargo a partir de 1703 (vd. BOXER, Charles – Catálogo das cartas dirigidas a Manuel de Sousa, oficial das Casas da Moeda do Brasil (1665-1721). Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Rio de Janeiro: Departamento de Imprensa Nacional. vol. 266 (1965), p. 4). Em 1721 é aposentado do ofício, no qual seria substituído por Francisco da Silva Teixeira a 15 de outubro (vd. SOMBRA, Severino – História monetária do Brasil colonial. Rio de Janeiro: Oficinas Gráficas da Emp. Almanak Laemmert, 1938. p. 149). Voltava a Portugal no final desse ano, onde viria a falecer a 22 de março de 1722 – vd. SOMBRA, Severino – História monetária do Brasil colonial. Rio de Janeiro: Oficinas Gráficas da Emp. Almanak Laemmert, 1938. p. 190.

48 Vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1693-1694), f. 220.

49De acordo com marca de ourives existente na peça, as iniciais do ourives M.R.F. poderão ser atribuíveis a Mateus Rodrigues de Faria que, em 1707, possuía loja aberta em Lisboa, na Rua dos Ourives da Prata, ano em que recebeu a carta de oficio de ourives da prata da Casa de Santo António, “por ser bom official” e por ter vagado o lugar por morte do proprietário anterior, o ourives Manuel Martins, vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1707-1708), f. 11v.

50 Vd. Arte sacra nos antigos coutos de Alcobaça. Lisboa: IPPAR, 1995. p. 158.

51 Temos conhecimento de uma píxide com a mesma marca de ensaiador, existente numa igreja da Diocese de Lisboa, e de uma salva de pé alto pertencente a uma igreja da Diocese de Setúbal, com a marca de ourives “LD” (L-392).

52 Vd. QUILHÓ, Irene; SANTOS, Reynaldo dos – Os primeiros punções de Lisboa e Porto. Revista de Belas Artes, Lisboa: Empresa Nacional de Publicidade. (1953), p.19.

53 Vd. Marca L-17, em ALMEIDA, Fernando Moitinho – Marcas de contrastes e ourives portugueses. Lisboa: Imprensa Nacional da Casa da Moeda, 1996. p. 78.

54 João de Andrade, ensaiador da prata e do ouro da Casa da Moeda de Lisboa, na qual serviu ao longo de 26 anos, desde a centúria de 70 do século XVII,sendo aposentado do ofício a 15 de dezembro de 1696, embora continuasse com “todo o ordenado de 120 mil réis”, vd. ANTT, Registo Geral de Mercês, D. Pedro II, Livro 10,f. 393. Em julho de 1705 ocupava o cargo de proprietário do ofício de escrivão da Mesa Grande da Alfândega de Lisboa; em abril de 1706, proprietário do ofício de executor do Almoxarifado de Campo de Ourique, cargo ao qual renuncia em fevereiro de 1707 por não poder exercer ambas as propriedades, vd. ANTT, Registo Geral de Mercês, D. Pedro II, Livro 17, f. 314v. Terá falecido cerca de 1717, uma vez que a 18 de abril de 1719 Roque Francisco é nomeado ensaiador-mor da Casa da Moeda por falecimento do ensaiador mais antigo, João de Andrade, vd. ANTT, Registo Geral de Mercês, D. Pedro II, Livro 9, f. 42.

55 Vd. ANTT, Registo Geral de Mercês, D. Pedro II, Livro 10, f. 393.

56 Vd. ALMEIDA, Fernando Moitinho – Marcas de contrastes e ourives portugueses. Lisboa: Imprensa Nacional da Casa da Moeda, 1996. p. 78.

57 Vd. BRANCO, Pedro Bourbon de Aguiar; VASSALLO E SILVA, Nuno – Prataria do século XVI ao século XIX em Portugal. Porto: Pedro Bourbon de Aguiar Branco, 2009. p. 52.

58 Ourives a quem é atribuível a marca L-369, publicada em, ALMEIDA, Fernando Moitinho – Marcas de contrastes e ourives portugueses. Lisboa: Imprensa Nacional da Casa da Moeda, 1996. p. 143. Natural de Almada, onde nasceu nos anos 70 de Seiscentos, encontrando-se em 1785 num estado de grande pobreza e doença, vd. ANTT, Associação dos Ourives da Prata Lisbonenses, Provimento de Socorros a Confrades, Livro 300, f. 38.

59 Ourives a quem é atribuível a marca L-402, publicada em ALMEIDA, Fernando Moitinho – Marcas de contrastes e ourives portugueses. Lisboa: Imprensa Nacional da Casa da Moeda, 1996. p. 149. Natural de Palmela, pai do ourives da prata Lourenço do Vale, avô de um outro ourives, António do Vale, e sogro de outro, Manuel Nogueira.

60 Vd. ANTT, Registo Geral de Mercês, D. Pedro II, Livro 10, f. 393.

61 Vd. SILVA, António – Directorio Practico da prata, e ouro. Lisboa: Régia Officina Typographica, 1771.

62 Vd. MACHADO, Diogo Barbosa – Bibliotheca lusitana histórica, critica e cronológica. Lisboa: António Isidoro da Fonseca, 1741. tomo I, p. 389.

63 Vd. ANTT, Registo Geral de Mercês, D. Pedro II, Livro 12, f. 167.

64 Vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1693-1694), f. 220.

65 Vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1693-1694), f. 220.

66 Ourives do ouro e ensaiador da Casa da Moeda desde 30 de agosto de 1693, vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1693-1694), f. 67.

67 Vd. ANTT, Registo Geral de Mercês, D. Pedro II, Livro 12, f. 167.

68 Vd. AML, Livro 3.º de consultas e decretos de D. João V do Senado Ocidental,f. 318.

69 Vd. AML, Livro 3.º de consultas e decretos de D. João V do Senado Ocidental,f. 305.

70 Vd. AML, Livro 3.º de consultas e decretos de D. João V do Senado Ocidental,f. 305v.

71 Vd. AML, Livro 3.º de consultas e decretos de D. João V do Senado Ocidental,f. 318.

72 Vd. AML, Livro 3.º de consultas e decretos de D. João V do Senado Ocidental,f. 314.

73 Vd. AML, Livro 3.º de consultas e decretos de D. João V do Senado Ocidental,f. 306.

74 Vd. AML, Livro 3.º de consultas e decretos de D. João V do Senado Ocidental,f. 306.

75 Vd. AML, Livro 3.º de consultas e decretos de D. João V do Senado Ocidental,f. 306v.

76 Vd. AML, Livro 3.º de consultas e decretos de D. João V do Senado Ocidental,f. 305v.

77 Vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1720), f. 63.

78 Uma vez que o proprietário vitalício do ofício de ensaiador da prata da cidade de Lisboa continuava a ser Manuel de Sousa, ausente no Brasil, diversos são os provimentos temporários, geralmente a cada seis meses, passados pelo Senado da Câmara a António da Silva, veja-se, AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1721), f. 121v.

79 Vd. MACHADO, Diogo Barbosa – Bibliotheca lusitana histórica, critica e cronológica. Lisboa: António Isidoro da Fonseca, 1741. tomo I, p. 389.

80 Sabemos que esta marca estaria em uso em 1695, conforme inscrição numa bilha de Santos-Óleos pertencente a igreja da Diocese de Lisboa.

81 Sabemos que esta marca estaria em uso em 1713, de acordo com inscrição existente numa tembladeira pertencente à coleção do MNAA (n.º inv. 1137), na qual pode ser observada juntamente com a marca de ourives atribuível a Manuel Leal (L-428).

82 Marca conhecida em peça datada de 1707, com marca de ourives L-331A.

83 Sabemos que esta marca estaria em uso em 1717, conforme inscrição em custódia pertencente a igreja da Diocese de Setúbal.

84 Obteve a carta de examinação do ofício de ourives da prata passada pelo Senado da Câmara de Lisboa a 17 de abril de 1725, sendo seus examinadores os ourives José Rodrigues de Brito e Manuel Gonçalves da Cruz, e como escrivão António Martins de Almeida, vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1725), f. 284v.

85 Vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1725), f. 284v.

86 Vd. ANTT, Registos Paroquiais, freguesia de Santa Justa (Lisboa), Livro 10-C, f. 240v.

87 Vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1727), f. 18v.

88 Vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1727), f. 18v.

89 Vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1727), f. 19.

90 José da Silva e Costa, ourives da prata, natural de Santarém, filho de Agostinho da Costa, admitido por ajudante do ensaiador António da Silva por despacho do Conselho da Fazenda de 10 de abril de 1720, sendo Roque Francisco o ensaiador-mor, ocupou o cargo de ensaiador supranumerário em 15 de maio de 1722. Foi terceiro ensaiador da Casa da Moeda com carta passada a 17 de julho de 1730, cargo no qual assistiu “com notória satisfação e acerto nas occupações dos ensaios” durante mais de cinco anos, por impossibilidade de Roque Francisco; chegando ao lugar de segundo ensaiador em 29 de outubro de 1745, com 50 mil réis de ordenado anual, por promoção de Vitorino dos Santos Pereira para primeiro ensaiador da Casa da Moeda nessa mesma data, que por sua vez ocupava o cargo que ficara vago pelo falecimento de Roque Francisco, vd. ANTT, Registo Geral de Mercês, D. João V, Livro 13, f. 470; ANTT, Registo Geral de Mercês, D. João V, Livro 36, f. 11. Faleceu a 16 de outubro de 1753 em Pontevel, Santarém, onde possuía a chamada Quinta do Anjo, segundo ato notarial de partilha entre os seus três filhos, Luís Gonzaga da Costa, Joana Margarida Rosa da Silva e Manuel José da Silva, vd. ANTT, Cartórios Notariais, 3.º Cartório (Lisboa), Cx. 139, Livro 633 (livros de notas), f. 14v.

91 Vd. ANTT, Registo Geral de Mercês, D. João V, Livro 16, f. 323v.

92 Vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1727), f. 20.

93 Vd. ANTT, Registo Geral de Mercês, D. João V, Livro 16, f. 323v.

94 Vd. ANTT, Registo Geral de Mercês, D. João V, Livro 16, f. 323v.

95 Vd. ANTT, Registo Geral de Mercês, D. João V, Livro 16, f. 323v.

96 Vd. ANTT, Registos Paroquiais, freguesia de Santa Justa (Lisboa), Livro 10-C, f. 240v.

97 Vd. ANTT, Registo Geral de Mercês, D. João V, Livro 36, f. 11.

98 Filho de Vitorino dos Santos Pereira e de Antónia Maria, natural da freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Rua Nova, em Lisboa, onde foi batizado a 10 de julho de 1717, sendo os seus pais moradores no Largo da Igreja Nova – vd. ANTT, Registos Paroquiais, freguesia de Conceição Nova (Lisboa), Livro 5-B, f. 64v. Em dezembro de 1733 recebe mercê para ajudante do ensaiador da Casa da Moeda, vd. ANTT, Registo Geral de Mercês, D. João V, Livro 25,f. 52. E, em 28 de abril de 1745, obteve a sua carta de examinação no ofício de ourives da prata, passada pelo Senado da Câmara, sendo seus examinadores os ourives Manuel Carvalho e Miguel Machado, vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1746), f. 269v.

99 Vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1735), f. 126.

100 Vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1744), f. 67v.

101 Vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1750), f. 78v.

102 João Francisco Rosado, a quem poderá ser atribuível a marca de ourives L-475 (vd. ALMEIDA, Fernando Moitinho – Marcas de contrastes e ourives portugueses. Lisboa: Imprensa Nacional da Casa da Moeda, 1996. p. 163). À data, Rosado residia na Rua dos Ourives da Prata (vd. ANTT, Registos Paroquiais, freguesia de Santa Maria Madalena (Lisboa), Livro 1-C, f. 50). Sendo natural da freguesia de Nossa Senhora da Misericórdia, Belas, e filho de João Francisco Rosado e de sua mulher, Isabel da Costa, vd. ANTT, Registos Paroquiais, freguesia de Conceição Nova (Lisboa), Livro 4-C, f. 168v. Casado em 1736 com Escolástica Maria do Espírito Santo, filha do ourives da prata Eugénio da Costa (vd. ANTT, Registos Paroquiais, freguesia da Conceição Nova, Lisboa, Livro 4-C, f. 168v.), e uma segunda vez com Joana Teresa Rosa (vd. ANTT, Inventários Orfanológicos, Letra J, maço 265, nº 10). Teve a carta de examinação do ofício de ourives da prata passada pelo Senado da Câmara em 1738, sendo seus examinadores os ourives António Martins de Almeida e António Jorge de Carvalho, vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1758), f. 216. Viria a falecer a 6 de setembro de 1765, vd. ANTT, Inventários Orfanológicos,Letra J, maço 265, n.º 10, f. 4.

103 Vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1754-1755), f. 66.

104 Vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1754-1755), f. 107.

105 Vd. AML, Livro 6.º de consultas, decretos e avisos de D. José I, f.147-148v.

106 Vd. AML, Livro 6.º de consultas, decretos e avisos de D. José I, f.147.

107 Pedro Francisco Nogueira, natural da freguesia de Santa Maria de Serraguinhos, Braga (vd. ANTT, Registos Paroquiais, freguesia de Santa Maria Madalena (Lisboa), Livro 1-B, f. 104),, pai do ourives Francisco José Nogueira, viria a falecer a 30 de abril de 1767 (vd. ANTT, Registos Paroquiais, freguesia de Santa Maria Madalena (Lisboa), Livro 1-O, f. 21v). Marca de ourives atribuível: L-453.

108 Vd. AML, Livro 6.º de consultas, decretos e avisos de D. José I, f.147.

109 Vd. AML, Livro 6.º de consultas, decretos e avisos de D. José I, f.149.

110 Vd. AML, Livro 6.º de consultas, decretos e avisos de D. José I, f.160.

111 Vd. AML, Livro 6.º de consultas, decretos e avisos de D. José I, f.154.

112Vd. AML, Livro 6.º de consultas, decretos e avisos de D. José I, f.154v.

113 Vd. AML, Livro 6.º de consultas, decretos e avisos de D. José I, f.155.

114 Vd. AML, Livro 6.º de consultas, decretos e avisos de D. José I, f.155.

115 Vd. AML, Livro 6.º de consultas, decretos e avisos de D. José I, f.156.

116 Vd. AML, Livro 6.º de consultas, decretos e avisos de D. José I, f.156.

117 Bento Dias Pereira Chaves, natural de Montalegre, onde nasceu cerca de 1714. Em 1738 já vivia “abastadamente” do seu ofício, conforme descrição no seu processo de Familiar do Santo Ofício (vd. ANTT, Habilitações para o Santo Ofício, Bento, maço 10, diligência 141, f. 2).). Em 1753 ocupava o cargo de fundidor da Casa da Moeda (vd. ANTT, Registo Geral de Mercês, D. José I, Livro 7, f. 36), e a 15 de abril de 1779 falecia na freguesia da Encarnação, em Lisboa (vd. ANTT, Registos Paroquiais, freguesia da Encarnação (Lisboa), Livro 12-O, f. 232v.).

118 Vd. ANTT, Cartórios Notariais, Lisboa, 3.º Cartório, Cx. 141, Livro 645, f. 59v.

119 Vd. ANTT, Cartórios Notariais, Lisboa, 1.º Cartório, Cx. 109, Livro 491, f. 60v.

120 António Gomes Vieira, que havia exercido como terceiro ensaiador da Casa da Moeda antes de ser nomeado a 16 de março de 1751 para servir de ensaiador da Real Casa da Fundição de Vila Rica das Minas, no Brasil, embora conservando “a antiguidade que tinha de serviço”, podendo voltar a qualquer momento e ocupar o seu cargo na Casa da Moeda de Lisboa. Regressa a Lisboa a 12 de agosto de 1756, sendo nomeado segundo ensaiador da Casa da Moeda, vd. ANTT, Registo Geral de Mercês, D. José I, Livro 23, f. 83.

121 Vd. ANTT, Registo Geral de Mercês, D. José I, Livro 23, f. 83.

122 Vd. ALMEIDA, Fernando Moitinho – Marcas de contrastes e ourives portugueses. Lisboa: Imprensa Nacional da Casa da Moeda, 1996. p. 79.

123 Marca de ourives “IC”.

124 Vd. AML, Livro 7.º de registo de consultas, decretos de D. José I,f. 192v.

125 Vd. AML, Livro 2.º de registo de decretos de D. José I, f. 20v.

126 Ocupação que exerceu logo a 15 de janeiro de 1755, conforme se lê num decreto, no qual se perdoam todos os ourives, fundidores e vazadores responsáveis por peças de prata apreendidas, sendo as mesmas ensaiadas por Luís Gonzaga da Costa, segundo ensaiador da Casa da Moeda e ensaiador da cidade. Há ainda referência a uma eventual nomeação do Senado para sobrejuiz um ensaiador idóneo, caso fosse necessário, conquanto não fosse Vitorino dos Santos Pereira e João Francisco Rosado, ou outro ensaiador que tivesse sido interveniente nos ensaios que deram origem à apreensão das referidas peças, vd. OLIVEIRA, Eduardo Freire de – Elementos para a história do município de Lisboa. Lisboa: Tipografia Universal, 1906. vol. 16, p. 40.

127 Vd. AML, Livro 7.º de registo de consultas, decretos de D. José I,f. 193.

128 Vd. AML, Livro 7.º de registo de consultas, decretos de D. José I,f. 192.

129 Vd. AML, Livro 7.º de registo de consultas, decretos de D. José I, f. 192.

130 Vd. AML, Livro 7.º de registo de consultas, decretos de D. José I,f. 192v.

131 Vd. AML, Livro 7.º de registo de consultas, decretos de D. José I,f. 194.

132 Vd. ANTT, Registos Paroquiais, Freguesia de São Paulo (Lisboa), Livro 1-C, f. 42v.

133 Vd. ANTT, Registos Paroquiais, Freguesia de Conceição Nova (Lisboa), Livro 5-B, f. 292.

134 Foram seus examinadores, os ourives José Tavares Delgado e José da Fonseca, vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1753), f. 237.

135 Vd. ANTT, Registo Geral de Mercês, D. José I, Livro 5, f. 149.

136 Vd. ANTT, Registo Geral de Mercês, D. José I, Livro 5, f. 149.

137 Vd. ANTT, Registos Paroquiais, freguesia de São Paulo (Lisboa), Livro 1-C, f. 42v.

138 Vd. ANTT, Cartórios Notariais, 3.º Cartório (Lisboa), Cx. 139, Livro 633 (livros de notas), f. 14v.

139 Vd. ANTT, Registos Paroquiais, freguesia de São Paulo (Lisboa), Livro 2-B, f. 53v.

140 Vd. ANTT, Registos Paroquiais, freguesia de São Paulo (Lisboa), Livro 4-O,f. 25v.

141 Vd. ANTT, Associação dos Ourives da Prata Lisbonenses, Assentos de Confrades, Livro 198, f. 15.

142 Vd. ANTT, Associação dos Ourives da Prata Lisbonenses, Matrícula de Aprendizes, Livro 198-A, f. 27.

143 Vd. ANTT, Associação dos Ourives da Prata Lisbonenses, Assentos de Confrades, Livro 194-A.

144 Vd. ANTT, Associação dos Ourives da Prata Lisbonenses, Contas, Livro 192-B, f. 20.

145 Vd. ANTT, Patriarcal: igreja e fábrica, Cx. 5, maço 5, n.º 308.

146 Vd. ANTT, Cartório dos Conventos, Convento de Santa Joana, Cx. 116.

147 Vd. ANTT, Associação dos Ourives da Prata Lisbonenses, Inventário do Cartório, Livro 201-B, f. 28v.-30v., 35, 71v., 104.

148 Vd. ALMEIDA, Fernando Moitinho – Marcas de contrastes e ourives portugueses. Lisboa: Imprensa Nacional da Casa da Moeda, 1996. p. 80.

149 Ourives batizado em Lisboa no ano de 1720, com carta de exame do ofício de 1738 (vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1748), f. 325), e ainda ativo em 1793. Marca atribuída: L-144.

150 Vd. ALMEIDA, Fernando Moitinho – Marcas de contrastes e ourives portugueses. Lisboa: Imprensa Nacional da Casa da Moeda, 1996. p. 81.

151 Conhecida em peças datadas de 1758 e 1761.

152 Hipótese defendida por Fernando Moitinho de Almeida, vd. ALMEIDA, Fernando Moitinho – Marcas de contrastes e ourives portugueses. Lisboa: Imprensa Nacional da Casa da Moeda, 1996. p. 80.

153 Como exemplos, veja-se uma salva no MNAA (n.º inv. 2049), atribuível ao ourives António Nunes Raposo (L.130), bem como uma colher, também da coleção do MNAA (n.º inv. 1565), atribuível ao ourives João da Mata de Sousa (L.325).

154 Como o ourives Bento Joaquim da Silva Nobre, José Maria, Jacinto da Fonseca Torres ou José Marcelino de Barros.

155 Um cálice em prata dourada pertencente a igreja da Diocese de Lisboa, atribuível ao ourives Ricardo José de Sousa (L-495).

156 Vd. LOPES, Luís Castelo; MATOS, Maria António Pinto; OREY, Leonor – António Firmo da Costa: um ourives de Lisboa através da sua obra. Lisboa: IPM, 2000. p. 179.

157 Com marca de ourives L-441, atribuível ao ourives Manuel Ribeiro Gomes.

158 Vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1756), f. 85.

159 André dos Santos, natural da freguesia de Santa Justa, de Lisboa, onde nasceu em fevereiro de 1720, filho de Filipe dos Santos, alfaiate, e de sua mulher, Maria José. Terá iniciado a aprendizagem do ofício de ourives da prata por volta do ano 1734, vd. ANTT, Habilitações para o Santo Ofício, André, maço 10, diligência 167, f. 8v., 52.A 13 de novembro de 1738 recebia a sua carta de examinação do ofício por parte do Senado da Câmara, sendo seus examinadores, José Tavares Delgado e Luís Rodrigues Moreira, vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1748), f. 325. Em 1750 era um dos ourives assinantes do Compromisso da Confraria de Santo Elói (vd. ANTT, Associação dos Ourives da Prata Lisbonenses, Compromisso da Confraria de Santo Elói, Livro 197-A, f. 22v.), na qual exerceu diversos cargos, nomeadamente o de juiz do ofício em 1759 (vd. ANTT, Associação dos Ourives da Prata Lisbonenses, Cartas de Exame, Livro 200-A, f. 8) e 1765, ANTT, Associação dos Ourives da Prata Lisbonenses, Cartas de Exame, Livro 200-A, f. 24). Detentor de uma loja aberta na Rua dos Ourives em 1754, ANTT, Habilitações para o Santo Ofício, André, maço 10, diligência 167, f. 7v., mestre de vários aprendizes, como Ricardo José de Sousa, José Baptista de Amaral e José da Silva, efetuava em 1767 um requerimento de pedido de esmola à Confraria de Santo Elói na consequência de “molestia que sofria” (vd. ANTT, Associação dos Ourives da Prata Lisbonenses, Contas das Despesas dos Procuradores, 1767, Livro 188-C, f. 2). Em 1768 renova o pedido de esmola, por se encontrar em grande pobreza e necessitado (vd. ANTT, Associação dos Ourives da Prata Lisbonenses, Contas das Despesas dos Procuradores, 1768, Livro 188-D, f. 4), e novamente em março de 1772, última referência que temos do ourives, no qual menciona não ter como se sustentar, e a cujo pedido é socorrido com 4.800 réis (vd. ANTT, Associação dos Ourives da Prata Lisbonenses, Contas das Despesas dos Procuradores, 1772, Livro 189-C, f. 14).

160 Vd. AML, Livro de Registo da Chancelaria da Cidade (1756), f. 98.

161 Vd. AML, Livro de Registo da Chancelaria da Cidade (1778), f. 127.

162 Vd. AML, Livro de Registo da Chancelaria da Cidade (1783), f. 80.

163 Vd. AML, Livro de Registo da Chancelaria da Cidade (1789), f. 11v.

164 Vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1790), f. 79.

165 Vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1790), f. 137.

166 Vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1791), f. 116v.

167 Vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1794), f. 106v.

168 O provimento foi passado em outubro de 1795 e, em fevereiro do mesmo ano, ainda Luís Gonzaga da Costa ensaiava e marcava peças, de acordo com certificado de uma maças de prata apresentadas pelo ourives António José, vd. Boletim da Academia Nacional de Belas-Artes: documentos relativos a ourivesaria, pintura, arquitectura, tapeçaria, etc (docs. I-II). Lisboa: Academia Nacional de Belas Artes. vol. 2 (1936).

169 Vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1795), f. 108v.

170 Vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1810), f. 4v.

171 Vd. ANTT, Associação dos Ourives da Prata Lisbonenses, Matrícula de Aprendizes, Livro 85, f. 63v.

172 Casado com D. Gertrudes Luísa na freguesia de São Paulo, Lisboa, foi o mestre dos dois filhos – Maurício Gonzaga da Costa, nascido em 1796; e Luís Gonzaga da Costa, batizado a 23 de maio de 1800 na freguesia do Santíssimo Sacramento (vd. ANTT, Registos Paroquiais, freguesia de Sacramento (Lisboa), Livro 9-B, f. 113), sendo seu padrinho o avô, Luís Gonzaga da Costa, e madrinha por devoção Nossa Senhora da Penha de França. À data, José Joaquim da Costa era morador na Rua da Condessa.

173 Vd. ANTT, Registos Paroquiais, freguesia de São Paulo (Lisboa), Livro 2-B, f. 53v.

174 Vd. Vd. ANTT, Associação dos Ourives da Prata Lisbonenses, Assentos de Confrades, Livro 198, f. 84.

175 Vd. ANTT, Registo Geral de Mercês, D. Maria I, Livro 3, f. 268v.

176 Vd. ANTT, Associação dos Ourives da Prata Lisbonenses, Requerimentos, Cx. 87, cap. 19.

177 Vd. ANTT, Associação dos Ourives da Prata Lisbonenses, Termos dos negócios do ofício, Livro 202-A, f. 129v.

178 Vd. ALMEIDA, Fernando Moitinho de – Inventário de marcas de pratas portuguesas e brasileiras: século XV a 1887. Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1991.

179 Conhecida em peça datada de 1793.

180 Vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1821), f. 164.

181 Maurício Gonzaga da Costa, ourives da prata, natural da freguesia de São João Baptista, Lumiar, onde nasceu em 1796, fruto do casamento de José Joaquim da Costa e de sua mulher, Gertrudes Luísa, vd. ANTT, Registos Paroquiais, freguesia de São Paulo (Lisboa), Livro 4-C, f. 4v.

182 Vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1822), f. 29v.

183 A nomeação dos aprendizes de ensaiadores era assente pelo escrivão dos ourives da prata, após determinação de Portaria do Senado da Câmara, como se observa no termo de 2 de junho de 1804 “para que hajam seis aprendizes de ensaiadores”. Nessa data, assentava-se na casa das conferências nos ourives da prata, na Rua Bela da Rainha, os nomes de João Ramos Ortiz, João Gomes Barroso, José Ferreira Silvão, Manuel Pires Esteves da Fonseca, Isidoro José dos Santos e Joaquim José de Abreu, aos quais se lia a Portaria de 23 de maio, na qual se referenciavam os respetivos nomes, em observância do capítulo 7.º do Regimento dos Ensaiadores, vd. ANTT, Associação dos Ourives da Prata Lisbonenses, Termos dos negócios do ofício, Livro 202-A,f. 141v.

184 Vd. AML, Livro de registo da Chancelaria da Cidade (1824), f. 85.

185 Vd. ANTT, Associação dos Ourives da Prata Lisbonenses, Termos dos negócios do ofício, Livro 202-A, f. 21v.

186 Vd. ANTT, Registo Geral de Mercês, D. Maria II, Livro 5, f. 12.

187 Vd. ANTT, Associação dos Ourives da Prata Lisbonenses, Livro 6.º de receita e despesa do procurador do culto, f. 75.

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