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Cadernos do Arquivo Municipal

versão On-line ISSN 2183-3176

Cadernos do Arquivo Municipal vol.ser2 no.5 Lisboa jun. 2016

 

ARTIGO

Palácio dos Estaus de Hospedaria Real a Palácio da Inquisição e Tribunal do Santo Ofício

The Estaus Palace, from Royal Guest House to Inquisition Palace and Santo Ofício Court

Delminda Maria Miguéns Rijo*

CITCEM - Centro de Investigação Transdisciplinar “Cultura, Espaço e Memória” / Universidade do Minho e Universidade do Porto; Portugal.

 

RESUMO

Erigido na frente norte do terreiro do Rossio, encostado à muralha fernandina, o palácio dos Estaus evoluiu no decurso de quase quatro séculos de existência de uma construção dimensionada para acolher embaixadores estrangeiros, fidalgos e episodicamente a Corte, para um complexo eclesiástico de tipo judicial e administrativo.

Elevado a sede da Inquisição de Lisboa, foi organizado em estruturas administrativas, prisionais, habitacionais e outros anexos num conjunto que desde a fundação se evidenciou na imagem urbana de Lisboa, não só pela robustez de quase baluarte, como pelo poderoso simbolismo que atravessou toda a Modernidade. Destruído pelo terramoto, de novo erigido e de permeio a várias identidades, no seu culminar, das cinzas nasceu outro palácio, desta feita, um símbolo da cultura, o teatro D. Maria II.

 

PALAVRAS-CHAVE

Palácio dos Estaus / Conselho Geral do Santo Ofício / Inquisição / Rol de confessados / População

 

ABSTRACT

Erected on the northern front of the Rossio square, leaning against the Fernandina Wall, the Palace of Estaus evolved over the course of its nearly four centuries of existence as a construction scaled from being able to accommodate foreign ambassadors, nobles and sometimes the court, to an ecclesiastical complex of judicial and administrative status.

Having been elevated as the headquarters of the Inquisition of Lisbon, it was organized in several structures, such as administrative, prison, housing and others, on a whole that from its foundation was evident in the urban image of Lisbon, not only for its fortress resembling robustness, but also for its powerful symbolism that crossed all of the Modern Age. Destroyed by the earthquake, rebuilt, between multiple identities, in its culmination, was born from the ashes another palace, this time, a symbol of culture, the Teatro D. Maria II.

 

KEYWORDS

Estaus palace / General Council of Inquisition / Lisbon Inquisition / Parish records / Population

 

I. O PAÇO DOS ESTAUS: DESEMPENHO E VIDA ÚTIL

Empreendemos neste artigo “visitar” o palácio dos Estaus na sua pluralidade histórica, arquitetónica, institucional e social, com maior enfoque no período em que foi a sede da Inquisição de Lisboa e tribunal do Santo Ofício, entre as intervenções arquitetónicas de inícios do séc. XVII e o terramoto de 1755.

A afirmação como cabeça de Reino e o consequente prolongamento das estadias da Corte em Lisboa, que tinha ao dispor os paços régios, sobretudo o da Alcáçova e o de a Par-de-São-Martinho, tornaram premente a presença de um palácio para a hospedagem de nobres e dignidades estrangeiras em deslocação à cidade.

A aposentadoria de embaixadores estrangeiros e fidalgos era assegurada pelos moradores, constituindo um pesado fardo para a população de Lisboa. Remonta ao reinado de D. Fernando a representação dos regedores da cidade de “q continoadamente e muy a meudo alguas outras pessoas poderosas dos nossos Regnos se vam pª a dita çidade cõ suas gentes, e estam hi gram parte do ano, e lhes pousam, e tomã suas roupas”1. O rei ordena ao corregedor e juízes a 21 de abril de 1383 a rigorosa observância de “q nõ consentam a nenhua pessoa, de qual quer estado e condiçom q seja q posem cõ os ditos homees boõs, ne lhes tome suas rroupas ne outra nenhua cousa do seu contra suas voontades”2. Esta disposição foi confirmada por D. João I, que precavendo a contingência de os nobres chegados à cidade não terem casas adequadas à sua condição para pousarem, ordenou ao Senado que mandasse fazer “albergues honrrados e que possam sem vergonça pousar os que veerem aa dita cidade por seus dinheiros”3.

Medidas que não tiveram continuidade pelo que a questão persistiu até ao reinado de D. Duarte, que a 8 de abril de 1434 estabeleceu por carta régia uma consignação anual para a obra do Estau4. As reclamações dos povos continuaram e o pedido de retirada das aposentadorias chegou às Cortes de 1439. A verba foi então aumentada pelo infante D. Pedro, regente do reino na menoridade de D. Afonso V por carta régia de 9 de junho de 14395.

Foi edificado num espaço amplo, a norte do terreiro do Rossio, junto à cerca fernandina, compondo com outras estruturas e habitações circunvizinhas, como o paço do conde de Ourém, o enquadramento urbano ainda disperso. Avultava o centenário convento de S. Domingos (1241-42), faltando ainda alguns anos para a construção do outro magnífico edifício do Rossio, o Hospital Real de Todos os Santos (1492-1504). A sul, no exterior da cerca, localizavam-se as cavalariças d'el rei, que complementavam a função dos Estaus, aí se recolhendo os animais de cela dos viajantes e suas comitivas. Deram nome à porta ou postigo situado nesse ponto da muralha. Estrutura que foi também designada de estrebaria dos Estaus conforme ficou expresso num alvará régio de 1516 ordenando a Afonso Monteiro que mandasse arranjar os arreios e o mais necessário6.

O palácio dos Estaus foi provisoriamente inaugurado em agosto de 1451 para receber a embaixada do imperador Frederico III aquando das diligências do casamento com a infanta D. Leonor, filha de D. Duarte e irmã de
Afonso V, aí permanecendo até meados de outubro. As obras estariam dadas como concluídas em 1456, pois já recebia outras importantes comitivas7.

O seu desenho é marcante nas gravuras da época, invocando uma fortaleza. A frontaria sul estava inclinada para o Rossio, com sete janelas de sacada e destacava-se um corpo central, com andar térreo e outro nobre, entremeado por um grande portal na fachada lateral inclinada para S. Domingos. Era flanqueado por dois pavilhões salientes mais elevados, de dois andares, ajanelados e rematados em telhados piramidais8. Era virado a ocidente para um beco e a norte confinava com a muralha.

Desequilibrando a grandeza do edifício, na sua trajetória passava um rego descoberto, que dos Estaus ia para a Caldeiraria. Visando a sua resolução, D. Afonso V autorizara o concelho a aforar o terreno9, voltando a alertar o Senado dez anos depois, em 1471, a fim de se dar solução à situação incómoda. Após escassos meses, foi aforada uma parcela de terreno para edificação de umas casas, com a condição do foreiro construir um cano abobadado sobre a valeta10.

 

 

A implantação dos Estaus suscitou na envolvente outros melhoramentos urbanísticos, estando o Rossio, junto aos Estaus, a ser calcetado em 1484, que acabou por ser embargada, ordenando D. João II a interrupção da obra11.

O edifício era admirado por nacionais e estrangeiros. O fidalgo polaco Nicolau de Papelau aludiu em 1486, que entre as cidades da Europa que conhecia teria dificuldade em encontrar uma pousada como a do Rossioo12. Outros autores contemporâneos admiraram a sua grandeza, Damião de Góis, em 1554, considerou-o um dos sete edifícios mais belos de Lisboa e Duarte de Sande, em 1584, descreveu-o como um palácio sumptuosíssimo, com jardins ameníssimos e uma cavalariça real13.

Existem poucos elementos de como seria o interior do palácio nesta fase, dando conta de alguns pormenores uma carta de D. Manuel, de 1520, ordenando obras de beneficiação. Localiza uma sala grande entre as duas torres, na qual mandou rasgar janelas e portas, estando o pátio central envolto por varandas que deveriam ser ladrilhadas de “ladrilho grande e grosso de alvenaria”14. Esta campanha de obras envolveu diversas intervenções no paço15, com participação de vários pedreiros, carpinteiros e outros artesãos. O mestre-de-obras do rei avaliou e mandou passar certidão a 7 de julho de 1519 do trabalho dos pedreiros Fernando Serra e Tomé Gonçalves16. Um documento de 17 de janeiro de 1521 deu conta da obra realizada na torre dos Estaus, do lado do Valverde, pelos pedreiros Brás Martins e Francisco Esteves17. Na mesma ocasião foram também refeitas as manjedouras na estrebaria dos Estaus18 e construídas duas casas19, arcos no interior e uma casa do estribeiro da rainha20. Inclui ainda um certificado de medição do medidor das obras de Lisboa, Pedro Luís, acerca das paredes e outras obras feitas sobre o cano dos Estaus21., aberto e sujo, conforme fora ordenado à câmara que o mandasse cobrir22.

Cumpriu a sua função de hospedagem e ocasionalmente de paço real, acabando por ser cedido no reinado de D. João III para algumas sessões do tribunal do Santo Ofício que ainda sem sede fixa, lhe ocupou algumas salas em 1537. Esta itinerância levou o tribunal a realizar as sessões noutros espaços da cidade, nomeadamente nos conventos da Trindade, de S. Domingos, em casas de inquisidores e até em prisões23.

 

 

O regimento da Inquisição de 1552 contém referências à permanência do Conselho Geral do Santo Ofício no palácio dos Estaus, embora não lhe fixasse aí a sede. Ainda antes de 1567 Damião de Góis, na Crónica d'el Re D. Manuel refere que “assentou-se a Inquisição nos Estáos, e fez-se cárcere para os culpados”24 criando-se assim algumas condições para o seu funcionamento. Esta só seria oficializada por iniciativa do cardeal D. Henrique, a 14 de julho de 1569, tomando os conselheiros deputados posse solene no castelo, pois a rainha viúva D. Catarina aguardava a conclusão das obras no paço real da Ribeira, só cedendo os Estaus a partir de 157025.

Foi morosa a adaptação do palácio a tribunal e prisão, culminando em consideráveis ampliações para norte, para lá da cerca fernandina. As primeiras obras para a instalação de todos os inquisidores e oficiais acrescentaram- -lhe alguns aposentos, alguns nos altos das varandas de cima junto à torre do lado do Rossio. Em 1578 foram-lhe acrescentadas mais acomodações para oficiais, o porteiro do Conselho Geral, dois homens do meirinho e o guarda. Em 1593 os inquisidores propuseram novo aumento dos cárceres, pedindo a apresentação de projetos a Fillipo Terzi e a Nicolau de Frias, cujo desenho, maioritariamente dos interiores, acabou por ser o escolhido, embora com alterações sugeridas por Terzi.

Para a concretização da obra era necessário o alargamento para a via pública em 24 palmos. Tratando-se de uma rua de pouco movimento, os 45 palmos de largura sobrantes foram considerados suficientes para a circulação das pessoas, sendo a cedência confirmada pela Câmara em 160826.

O edifício foi ampliado para norte, ocupando parte da rua dos Estaus e terrenos do exterior da cerca, incorporando na construção uma parcela da muralha da cidade. Esta grande intervenção foi morosa, mas redimensionou consideravelmente o edifício, atuando ao nível das fachadas, com inclusão de estruturas de suporte como cozinhas, despensas, latrinas, elementos de circulação interior mais eficazes, como portas e corredores, e melhorou o sistema de vigilância dos cárceres.

Com a nomeação de D. Pedro de Castilho para inquisidor geral do reino em 1609, o palácio ficou mais estreitamente adequado à função institucional de tribunal e prisão, passando a conter os componentes mais necessários à sua operacionalização, desde os administrativos, a cárceres diversificados e alojamento para inquisidores, funcionários e criados. Nesta campanha de obras, além da grande remodelação dos aposentos do inquisidor geral, foram acrescentadas as dependências e habitação dos cárceres da penitência.

Frei António Brandão apelidou na Monarchia Lusitana de “casas mui grandiosas” os anexos construídos para satisfazer as necessidades do Santo Ofício. Mas as modificações e acrescentamentos no palácio prosseguiram pontualmente. Em 1618 os inquisidores fizeram uma petição para comprar um chão e horta junto aos cárceres secretos, até então propriedade de Baltasar da Moita27.

As intervenções realizadas até 1634 ficaram modeladas nas plantas desenhadas pelo arquiteto das inquisições do reino, Mateus do Couto, no Livro das plantas dos palácios das Inquisições do Reino. E será a partir desse esboço do palácio que percorreremos salas, cárceres, aposentos e atravessaremos corredores e portas28. sempre que ao longo do estudo for oportuno situar os protagonistas no espaço, dos presos aos inquisidores, aos oficiais, criados e escravos.

 

 

Depois desta representação, outras alterações arquitetónicas modificaram o traçado e a própria área envolvente. Numa petição de 1671 o duque inquisidor projetava a construção na rua que ia da Inquisição para as Escolas Gerais, junto ao palácio, de uma cocheira para uma carroça. Necessitava para isso de uma vara do chão na frontaria das casas, alegando que não tirava o cordeamento da rua, o que foi autorizado pelo Senado29.

O terramoto de 1 de novembro de 1755 arrasou o palácio da Inquisição e grande parte do edificado da envolvente, nomeadamente o Senado, convento de S. Domingos, Hospital Real, paço do Rossio, palácio Cadaval. Mas o tribunal não cessou e mandou construir no Rossio uma acomodação interina de madeira enquanto se reedificava o antigo tribunal30

Antes de iniciarem as obras de reconstrução, a Décima da Cidade de 1762 dá a indicação de que os três primeiros edifícios do lado esquerdo da rua da Inquisição, descritos como lojas, primeiro andar e cocheira pertenciam ao palácio arruinado do Santo Ofício, tendo sido alugados parcelarmente para alojamento de famílias e instalação de lojas de bebidas. Do seu oficialato, apenas o alcaide dos cárceres de então, Anastácio Rodrigues Pereira, permaneceu na rua, no edifício nº 8, onde alugou uma loja e um andar para acolher a sua família, criados e escravos, num total de dez elementos31. A ocupação do palácio em ruínas perdurou até ao início das obras de reedificação que terão iniciado em 1770, compreendendo a execução do plano de reconstrução de Lisboa uma profunda modificação da imagem do Rossio.

A praça adquiriu nova forma, a rua da Inquisição desapareceu e o novo palácio incorporou os terrenos do Senado e de D. Baltasar da Silveira, ocupando todo o topo norte do Rossio. O arquiteto Carlos Mardel desenhou um conjunto que harmonizasse com os quarteirões das casas fronteiras entre as ruas Augusta e Áurea, regularizando a frontaria e de modo a que a frente do corpo central do Rossio fizesse simetria com o arco de Bandeira, a sul.

Projetou um edifício principal, com continuação lateral em dois corpos reentrantes, um mais recolhido e o terceiro com frente para a rua do Príncipe. O edifício central tinha duas fachadas principais, uma virada para o Rossio e a outra para o largo do Regedor, composto por lojas, primeiro e segundo andar. O frontispício tinha um grande balcão de pedra de cantaria. Na empena, um frontão triangular com o brasão das armas reais, em cujo vértice assentava a estátua “A Fé calcando a Heresia”, esculpida em mármore por Joaquim Machado de Castro e execução de João José Elveni, Alexandre Gomes, Francisco Leal Garcia e José Joaquim Leitão. Era ladeada por dois grandes vasos de cantaria sobre pilares32.

A grande porta de entrada, ao centro, tinha dois meios portões de ferro. No interior um pátio com uma grande escada de pedra do lado esquerdo. Ao fundo outra entrada similar que dava para a largo do Regedor. Foi embelezado com um jardim, construído sobre abóbadas ao longo do lado ocidental da rua 1º de Dezembro33, com lago e composições escultóricas em mármore.

Este foi o palácio escolhido em 1785 pelo embaixador de Espanha, o conde de Fernan Nuñes, D. Carlos José Gutierrez de Los Rios, para a realização das “grandiosas funções e as vistosas luminárias por ocasião dos faustíssimos desposórios de D. João com Carlota Joaquina, então infantes, saindo dali em magnifico aparato e lustroso cortejo para as embaixadas e actos próprios da celebração de tão ditosos vínculos”34.

 

 

O conde embaixador ofereceu no palácio dos Estaus uma magnífica ceia e a representação de um drama lírico “Os Desposórios de Hércules e Hebe”, com música de Jerónimo Francisco de Lima. Nos dias 15 e 18 de julho de 1785 realizaram-se celebrações de regozijo pela vinda da princesa espanhola, que incluíram no dia 18 um baile de máscaras com 900 convidados e a construção de aparatos efémeros com decoração da fachada, que cobriram toda a frontaria do corpo central do palácio, da autoria do francês Monsieur Maté35.

 

 

Em 1786, um aviso de D. Maria I ordenou a realização das sessões do Senado da Câmara no palácio da Inquisição, o que só viria a concretizar-se em 1792, tendo aí permanecido até 179636.

No período das invasões francesas a inquisição cedeu algumas salas à regência que substituiu D. João VI e passou a ser conhecido por palácio da regência do reino. Com a ascensão do Liberalismo foi-lhe retirada a simbólica estátua da fé, passando o edifício a sede do governo provisório, criado a 15 de setembro de 1820.

A Inquisição foi extinta por decreto de 31 de março de 1821, promulgado pelo governo constitucional liberal, após quase 285 anos de vigência. Foram múltiplos os usos que se seguiram, não perdendo o edifício o cunho do poder com a presença de várias repartições e autoridades. Lá esteve em 1825 a Escola Normal de Ensino Mútuo e a Academia Real de Fortificações, e em 1826 a Escola do Exército. Após a outorga da carta constitucional em
29 de abril de 1826, e durante 1827 e 1828 foi destinado por D. Pedro IV à recém criada Câmara dos Pares do Reino. Em 1829 ali esteve a Intendência da Polícia até 1833. Após a saída desta, veio o Tesouro Público, Secretaria da Fazenda, Comissão de Crédito Público e a Repartição do Papel Selado37

“Pombal de braço dado com o arquiteto Eugénio dos Santos traçou linhas rectas na praça irregular; assim nasceu o Rossio moderno, com lojas de chapeleiros, de barbeiros, de carpinteiros, de tavernas ou botequins com bebidas”38. De facto, neste período, o palácio da Inquisição além de serviços acolhia em lojas térreas, alguns estabelecimentos comerciais. Do lado do extinto convento de S. Domingos até à esquina da rua do Príncipe, contavam-se uma taberna, a loja de bebidas da Madre de Deus, seguiam-se espaços entaipados com pedra e cal, “com vidraças por cima que sempre estavam fechadas”39 À entrada principal seguia-se uma botica e uma confeitaria. Após o cunhal, o edifício metia para dentro pertencendo as portas seguintes aos escritórios da administração da iluminação da cidade, as duas seguintes pertenciam à repartição das oficinas do papel selado, desde 1827. A porta seguinte dava acesso a um sótão habitado por um antigo funcionário da Inquisição; outro cunhal e outras lojas, de cabeleireiro, um armazém de venda de vinhos. As portas seguintes pertenciam à Junta dos Reais Empréstimos e depois de 1833, Junta do Crédito Público, uma guarita e seis soldados faziam a guarda dessa repartição. Do lado ocidental havia mais lojas, um armazém de aguardentes, e outra de bebidas, conhecida por Bilhar de dez reis. Por cima destas lojas havia um parapeito ou muro baixo de cantaria onde estava uma casa de campo ou caramanchão, de cantaria e envidraçada. Era o jardim do Regedor.

A 14 de julho de 1836 um incêndio reduziu-o a cinzas, ficando apenas as paredes-mestras. Por portaria de 28 de outubro de 1836, determinou-se a venda do palácio e a venda do quarteirão norte do palácio incendiado40, ficando as ruínas ao abandono por mais de um ano. Em agosto de 1837 a Câmara decidiu pedir ao governo a posse do palácio, apresentando uma proposta de aquisição do que restou do edifício, cedência da frente do edifício queimado, com 204 palmos (c. 45 m), o terreno restante e o jardim do Regedor, incluindo materiais para edificação dos Paços do Concelho; fez e aprovou por decreto de 2 de julho de 1838 a planta, assinada por Manuel António de Carvalho, para a nova sede dos Paços do Concelho. As Cortes confirmaram a cedência por carta de lei de 6 de maio de 1839. Procedeu-se à demolição dos dois corpos do palácio queimado e do jardim, que ficou concluída em 1840.

 

 

Questões financeiras inviabilizaram a sua concretização em Paços do Concelho, vendendo a Câmara os restos do edifício e os terrenos adjacentes em três lotes. No seu lugar foi erigido o Teatro Nacional D. Maria II, inaugurado a 13 de abril de 1846, aproveitando-se para a sua edificação algumas pré-existências do antigo palácio.41

 

 

 

II. BREVE HISTÓRIA DA INQUISIÇÃO

Inspirado no tribunal que se revelava de grande eficácia na perseguição e repressão aos cristãos-novos de Castela, D. Manuel iniciou conversações com a Santa Sé para a instituição da Inquisição em Portugal. As negociações culminaram no reinado de D. João III, obtendo do pontífice Clemente VII a bula de criação do tribunal da Inquisição. Por bula de 17 de dezembro de 1531 foi nomeado o seu confessor frei Diogo da Silva, religioso dos Mínimos de S. Francisco de Paula, bispo de Ceuta, inquisidor comissário que pela bula cum ad nihil magis, do papa Paulo III, de 23 de maio de 1536, foi elevado a primeiro inquisidor geral, sucedendo-lhe o cardeal D. Henrique42...

O palácio dos Estaus foi desde 1571 o edifício sede do Conselho Geral da Inquisição e o tribunal do Santo Ofício. Neste órgão, criado pelo papa Paulo III, recaía a autoridade do inquisidor geral que residia em Lisboa, sendo-lhe subordinadas todas as inquisições do reino43. Nomeava conselheiros e deputados, provia todos os lugares do tribunal e de certo número de deputados do Conselho Geral, secretário, porteiro, solicitador e contínuo. Na sua tarefa era auxiliado por teólogos qualificadores na revisão das obras para qualificação44.

A Inquisição atuava inicialmente no âmbito das questões de fé, nos crimes de heresia e apostasia, mas também nos de homicídio e furto, conservando os presos em cárceres públicos que, no caso de Lisboa, era a prisão do castelo45. O âmbito de atuação foi-se especializando, passando a atuar, julgar, punir e aplicar penas temporais a questões de fé e de costumes - dissidências na ortodoxia, judaísmo, luteranismo, calvinismo, crimes de bruxaria e feitiçaria e pecados públicos como bigamia e pecado antinatural. O terror que inspirou proveio sobretudo dos instrumentos e técnicas utilizadas nos processos, como o fomento da denúncia46., o recurso ao tormento, ao segredo e a ignorância de culpa.

 

 

 

 

O ingresso na esfera da Inquisição começava com uma denúncia, de heresia ou outro crime contra a fé. Podia ser casual ou no decurso de publicação de um edital de fé. Para a concretizar, o denunciante dirigia-se aos Estaus e era recebido numa das audiências diárias da mesa do despacho.

Iniciava-se o processo, seguido do ato de prisão, com o acusado a ser conduzido pelo corregedor, meirinho e vários familiares do Santo Ofício até ao Rossio. Uma vez aqui, o pátio dos Estaus era a principal porta de entrada na Inquisição. Era ladeado por uma arcada coberta por varandas, que resguardavam os arrumos da madeira para o cadafalso e de serviço dos aposentos do inquisidor-geral. Daqui, o edifício alongava-se para norte.
Uma escadaria dava acesso ao andar nobre.

À direita o gabinete do alcaide dos cárceres secretos, que era o primeiro-oficial que se vislumbrava. Competia-lhe receber os presos e fazer o respetivo auto de entrega. Após a revista, retirava os bens, ficando desde logo inibidos de contactar o exterior.

Após a prisão, o acusado pedia audiência ou esperava a chamada. Era então conduzido pelo meirinho dos presos ou familiar do Santo Ofício, à mesa da Inquisição no 2º piso, que era composta por três inquisidores.

 

 

A primeira fase do processo incidia sobre os factos de que era acusado e previa três sessões de interrogatório – Genealogia, In Genere, In Specie. Escrutinavam a família, rituais e práticas cristãs e sobre crenças e celebrações de outros credos. Visava a confissão espontânea das culpas e a denúncia de outros envolvidos.

Por o “crime não estar provado, ou pela diminuição de sua confissão”47 era comum nestas sessões a aplicação do tormento. A casa do tormento dos Estaus estava localizada no piso térreo, ficando-lhe contígua a sala onde “estão os ministros nesse tempo” conforme expressão usada por Mateus do Couto na legenda da planta do piso térreo.

Após juramento, o réu era admoestado e preparado para levar o trato num instrumento de tortura onde era preso, normalmente a polé e potro ou leito de ripas48. Este interrogatório era considerado um meio privilegiado não só para a confissão, como para a denúncia de cúmplices. Eficaz também era o recurso aos carcereiros, ao alcaide, oficiais e mesmo a outros presos a quem a proximidade e um sistema de corredores entre cárceres permitia uma boa vigilância sobre as práticas alimentares e outros hábitos incriminatórios.

 

 

Os procedimentos administrativos seguintes eram a inventariação dos bens de raiz, móveis e dívidas, seguido do julgamento. O libelo de acusação era elaborado a partir das denúncias e depoimentos do réu, era feita a defesa e, finalmente, proferida a sentença final.

Para a votação da sentença definitiva do réu, era organizado um cerimonial com a convocação dos deputados da Inquisição à mesa. Presidida pelo inquisidor mais antigo, contava ainda com a participação de dois inquisidores e um representante da diocese, assistidos por um notário.

A aplicação das penas variava em confiscação de bens, açoites pelas ruas públicas, galés para toda a vida, degredos perpétuos para África e Brasil, saída reconciliada com cárcere e hábito perpétuo em auto público49, cujo cumprimento seria nos cárceres da penitência ou no exílio. A pena de condenação à morte era acordada em tribunal por maioria de votos e notificada pelo notário na sexta-feira anterior ao auto-de-fé.

 

 

A realização do auto-de-fé alternou entre os locais mais públicos da cidade como o Rossio, a Ribeira ou o Terreiro do Paço, a espaços de maior recato, como o próprio palácio da Inquisição e igrejas de Lisboa. Os réus seguiam em séquito, em silêncio, escoltados por familiares do Santo Ofício e padres. Vestiam sambenitos com as insígnias das culpas, vela na mão e cruzes pendentes à frente e atrás. No cadafalso ouviam individualmente a leitura da sua sentença. No caso de sentença de morte, ou relaxamento ao braço secular, a pena era imediatamente executada50.

Os réus reconciliados com a Igreja Católica regressavam aos Estaus, sob o estandarte da Inquisição, acompanhados pelos frades e familiares, pela mesma ordem com que saíram. Já no edifício da Inquisição, transitavam para o cárcere da penitência, também conhecido por bairro penitencial, do lado de lá da muralha fernandina, agora invisível sob a estrutura, e que se alongava para a rua das Escolas Gerais.

 

III. O PALÁCIO NA VIRAGEM DO SÉCULO XVIII: OS ESPAÇOS E AS SUAS GENTES

Entrando numa perspetiva de análise micro, com a vantagem da possibilidade de cruzar as listas populacionais com a cartografia, a comunidade residente do palácio dos Estaus, à exceção da população prisional e das crianças até aos sete anos rondou no período entre 1693 e 1702, entre a meia e a centena de moradores.

À parte o inquisidor geral do reino e todo o pessoal adjacente, o quadro de pessoal das inquisições contemplava um elevado número de funcionários, três inquisidores da 1ª, 2ª e 3ª cadeira, quatro deputados ordinários com ordenado, quatro sem ordenado, um número variável de promotores, notários ou secretários com ajudantes, procuradores dos presos, um meirinho, um alcaide, guardas de cárceres secretos, um porteiro, três solicitadores, um despenseiro, um cozinheiro, homens do meirinho, médicos, cirurgião e barbeiro, um capelão, um alcaide e guardas dos cárceres da penitência, um juiz do fisco, um escrivão, tesoureiro e um meirinho do fisco, escrivão do meirinho e provedor. Havia ainda caminheiros, um visitador das naus estrangeiras, com um escrivão, guarda e intérprete. Em cada cidade um comissário e o escrivãomo “raro” pode referir-se a uma rede com as malhas muito espaçadas51. A juntar a estes, existia uma numerosa rede de familiares do Santo Ofício.

No elenco dos indivíduos constantes nos róis de confessados de Santa Justa nem sempre os moradores dos Estaus surgiram associados a estas designações. Entre os que se ocupavam dos mais altos cargos, dos intermédios, oficiais e serviçais, incluindo os seus agregados familiares, as listas estudadas e alguma documentação notarial, apresentam-nos senhores do conselho, promotor, promotor fiscal, deputados auxiliares, qualificador, notário; do oficialato, o escrivão, o meirinho, o solicitador, o alcaide dos cárceres, guardas, porteiros e outros; os servidores da Inquisição eram sobretudo domésticos criados, cocheiros, amas e moços de cozinha e escravos.

Quanto à distribuição espacial, vêm mencionadas nos róis de confessados cerca de oito unidades residenciais do palácio, entre o 4º e o 11º fogo, excluindo as residências do cárcere da penitência. Eram 67 os habitantes em 1693, dos quais 58 tinham uma ocupação associada. Dos 79 moradores em 1695, apenas 23 estavam ligados a um cargo/ocupação; e em 1702 apenas 57 dos 82 residentes tinham indicação do desempenho.

Nem todos os funcionários habitavam nos Estaus, alguns alugavam casa nos bairros mais próximos52 e nas ruas que circundavam o palácio, onde se elevavam casas nobres e humildes, estruturas oficinais e comerciais.

O padrão de coabitação no palácio era sobretudo do tipo indeterminado, com frágeis referências à relação parental ou patronal entre os indivíduos que partilhavam os aposentos. Não obstante, havia residências de tipo familiar, algumas integrando núcleos mais amplos. Era o que acontecia nos aposentos do inquisidor geral, que contava entre os seus servidores com famílias nucleares, com filhos, com ascendente e por vezes colaterais. Em ambas as tipologias, foi comum a presença de criados e escravos.

No palácio residia e presidia ao conselho supremo do Santo Ofício o inquisidor geral, que neste período foi D. frei José de Lencastre. Ocupava magníficos aposentos em três pisos da ala que deitava sobre a praça do Rossio. Era a residência principal do palácio, o fogo nº 4, onde residiam algumas dezenas de indivíduos, eclesiásticos e servidores, amas, criados, escravos, pajens, moços.

 

Quadro 1

 

Parte destes acomodavam-se no 2º piso, onde existiam nove aposentos. Este andar estava também reservado a instalações de apoio como cozinhas, despensas, ministra e tinelo, um espaço amplo, destinado a refeições e outras atividades coletivas dos serviçais.

Subindo a escadaria até ao 3º piso, situava-se a câmara do inquisidor geral, composta de sete aposentos que ocupavam toda a frente sul, com uma varanda nobre sobre o Rossio. Incluíam um oratório e uma sacristia. Os três criados mais pessoais habitavam na sua contiguidade. No 4º piso, a área correspondente ao aposento do inquisidor geral, a que se acedia por escadas laterais, era também ocupada pelos seus criados.

Permanecendo no 3º piso, saindo dos aposentos do inquisidor geral, transposto um corredor, ingressava-se na área dos tribunais. Aqui localizava-se a Mesa Grande, um oratório que servia os tribunais, uma sala do secreto, uma divisão onde se guardavam documentos e objetos valiosos. Na continuidade, uma sala de passagem e outro corredor que ligava aos tribunais. Eram antecedidos por uma saleta onde permanecia o porteiro da mesa ordinária. Ficavam-lhe contíguas as casas do despacho da mesa pequena e as respetivas secretas.

No corredor oposto, um conjunto de sete divisões construídas nas obras de início do séc. XVII, foram destinadas ao tesouro e para despachos particulares.

Os inquisidores ocupavam aposentos dispersos por três andares do palácio. À exceção do 2º piso, que era uma área utilitária de cozinhas, latrinas, arrumações, tinelo e acomodações de oficiais menores, criados e escravos, os restantes dispunham de habitações para oito inquisidores. Do lado da rua das Escolas Gerais, provavelmente para inquisidores afetos ao cárcere da penitência, os pisos térreo, o 3º e o 4º acomodavam três inquisidores em casas com quatro a cinco divisões.

Os outros cinco estavam instalados do mesmo modo, em três pisos, sobrepostos, ao longo da frontaria virada a S. Domingos, sendo que no 3º piso estavam no seguimento dos tribunais. Todos eles dispunham de cinco a sete divisões contíguas.

No rol de 1693 constam os inquisidores João Moniz da Silva, Sebastião Diniz Velho e o porteiro da Mesa Grande, Miguel da Paz. Lideravam fogos partilhados com outros indivíduos, cuja relação não foi especificada, e dispunham de criados e amas.

Regressando ao 2º piso, destinado a instalações de apoio e a cargos menores, o aposento do alcaide dos cárceres tinha quatro divisões e situava-se por cima da portaria do pátio. No seu seguimento cinco aposentos eram destinados a oficiais da casa, dois para o secretário e dois vãos das lojas dos inquisidores que eram circundados pelas casas dos seus criados.

Era também nesse piso a casa do despenseiro dos cárceres secretos. Manuel Gonçalves Prego liderava o fogo nº 6, que ocupava com oito escravos. Lá permanecia em 1702, nos mesmos aposentos, o mesmo número de indivíduos, incluindo então um padre, um criado e um só escravo.

Outro agregado deste piso, o fogo 8, era liderado pelo secretário, o cónego Filipe Barbosa. Era composto pela irmã Isabel Barbosa, um indivíduo não identificado e duas escravas. Em 1695, contava com dez dependentes, acrescendo aos seus familiares duas sobrinhas que estavam a seu cargo. Uma delas, Isabel Barbosa de Azevedo, era viúva de um capitão-mor do Cacheu.

Não se determinou com exatidão a casa do meirinho João Rebelo de Andrade, apenas que habitava o fogo 2, provavelmente junto ao pátio. Vivia com a sua mãe e quatro criados, estando já casado em 1702 e a viver no mesmo espaço com a esposa, D.ª Paula da Mata.

Os encarcerados não constam do rol de confessados pois não podiam nem confessar-se, nem comungar.

Os aposentos do alcaide situavam-se à entrada, à direita da portaria e dispunha de ligação aos cárceres para onde, de imediato, conduzia o preso. No piso térreo, vinte cárceres dividiam-se em três secções, entre pátios interiores. Junto ao conjunto de celas, no lado oriental, uma viela estreita, de escoamento de águas, separava-as do cemitério destinado aos presos que morriam nos cárceres.

Uma escada estabelecia a ligação aos cárceres do piso superior53, organizados de modo semelhante no 2º piso. Ocupavam a parte central do palácio que tinha uma área de pátios, onde se dispunham celas de entradas individualizadas. Lateralmente, umas escadas davam acesso aos cárceres do 3º piso. Aqui, havia duas alas individualizadas, uma com dezoito celas e uma cozinha. No lado oposto, mais dez celas. À saída dos cárceres, na direção das Portas de Santo Antão, existia um quintal interior e outra cozinha. No corpo central do 4º piso existiam mais 28 celas.

Saindo do domínio doméstico e dos elementos institucionais constituídos pelas cadeias, tribunais, instalações da área alimentar, de armazenamento e espaços de culto, o palácio integrava no seu itinerário elementos construídos da intervenção arquitetónica encomendada pelo inquisidor geral D. Pedro de Castilho. A construção de corredores com vigias junto aos cárceres dos vários pisos, um corredor no 3º piso que agilizava o atravessamento do palácio – para serviço dos inquisidores – que ligava ao cárcere da penitência, podendo alcançar rapidamente a porta que ligava à ala da rua das Escolas Gerais. Ordenou também a construção de mais cozinhas e a instalação de latrinas em vários pontos e pisos do edifício.

 

 

 

 

 

 

Na parte do edifício que se alongava pela rua das Escolas Gerais situava-se o cárcere da penitência. Esta ala do palácio dispunha, no piso térreo, de duas entradas individualizadas pela rua. Uma dava acesso aos aposentos de um inquisidor e a outra à escada do cárcere da penitência, localizado no primeiro piso. Aí, cinco divisões eram destinadas a guardas, que ainda tinham para seu uso um espaço aberto e um quintal amplo, um patanejo, um poço e acesso a outro quintal. Existiam três oratórios, o maior para serviço dos presos. Em torno desta área, distribuíam-se dezasseis aposentos para oficiais da casa, cinco anexos, todos com janela para a rua, ao fundo da qual havia uma passagem para a Horta da Mancebia.

Os cárceres da penitência destinavam-se aos réus enviados pelo tribunal sentenciados a instrução nos mistérios da fé para salvação das suas almas. Incluía assistência e participação em missas e pregações, comunhão e confissão, orações ordenadas pela mesa do conselho da inquisição, jejuar e guardar domingos e dias santos.

Era um espaço de recolhimento, penitência e reaprendizagem da doutrina católica, ficando a vigilância doutrinal a cargo de outros inquisidores. No final, era passada uma certidão que era incluída no processo e que atestava a competência do indivíduo na doutrinação da fé. Estando na posse dessa certidão, o sentenciado podia então requerer a retirada do hábito penitencial e a libertação definitiva.

Neste período, o inquisidor responsável era o padre Luís Álvares da Rocha. Aí habitava em companhia da mãe, irmãos, sobrinhos e outros num total de 19 pessoas, número que reduziu para 13 em 1702, restando da sua família apenas o sobrinho Luís Pereira.

Os encarcerados não constam do rol de confessados pois não podiam nem confessar-se, nem comungar. Analisando o ano de 1693, apesar do número superior de presos, pois alguns permaneciam anos nas prisões dos Estaus, foram encarcerados ou julgados 25 indivíduos, acusados de práticas de judaísmo, solicitação, anglicanismo, bigamia, bruxaria, sodomia, ou simples distúrbio54.

E é no simples distúrbio que se enquadra um episódio comum que expressa bem o âmbito de influência da Inquisição e o temor que despertava. Até as pequenas vivências quotidianas que normalmente não chamariam a atenção do Santo Ofício, pois não pertenciam à sua esfera judicial, mas pela proximidade espacial podia acarretar consequências mais severas. Em agosto de 1693, Vicente Ferreira, um pajem do palácio de D. Cristóvão de Sousa Coutinho, senhor de Baião, defronte do pátio da Inquisição, protagonizou um processo inquisitorial. Envolvera- -se numa questão com um dos homens de vara do meirinho dos presos, acabando por haver confronto com espada e adaga entre os dois no pátio do Santo Ofício. Foi preso, mas ao invés de ir para o cárcere da penitência por oito dias a que se seguiria áspera repreensão, foi enviado para o Limoeiro. Foi novamente à presença dos inquisidores vinte dias após os incidentes, tendo-se deliberado a sua libertação atendendo ao requerimento de seu pai, que alegou imaturidade “não sabendo ele o que fazia”55.

Além deste, entre as penas aplicadas no ano de 1693, quinze incluíram auto-de-fé, a maioria privados, na sala de audiências ou nos claustros de S. Domingos. Os crimes de bigamia e feitiçaria incluíram penas públicas pelas ruas de Lisboa, com açoitamento sem derramamento de sangue, seguido de degredo para galés, Angola ou Castro Marim.

Neste ponto abrimos um parêntesis em referência à trajetória pessoal do despenseiro Manuel Gonçalves Prego e de como a condição de funcionário não coartou o estabelecimento de ligações que serviram os seus interesses pessoais. Soube aproveitar a penosa crise alimentar de 1698, desempenhando um papel decisivo no cenário de instabilidade que então se viveu. O seu poder aquisitivo e a apreciável rede de relacionamentos resultaram, pelo que foi apurado em cerca de ano e meio de produção de atos notariais, em avultados rendimentos provenientes de empréstimos a juro e pelo arrendamento dos benefícios eclesiásticos das massas da mitra pontifical do cardeal D. João de Sousa56 e do assento com os armazéns reais. Geriu ambos de forma muito lucrativa, retirando entre 1698 e 1699 avultados proventos através da aquisição e abastecimento de cereais à cidade. Este oficial da Inquisição era já detentor de uma capacidade económica relevante, pois tinha entre os seus bens uma quinta em São Sebastião da Pedreira, junto ao chafariz do Andaluz, onde mandara edificar a ermida de N. Sra. do Cabo57.

O meirinho João Rebelo de Andrade, entre as atividades que paralelamente desenvolveu para engrandecimento pessoal, surgiu em 1697 num arrendamento do cabido da Sé metropolitana, relativo às miunças de S. Pedro de Penafrim, de Sintra58.

O secretário da Inquisição, o cónego Filipe Barbosa (fogo 8), que habitava provavelmente no 2º piso, junto aos tribunais, encabeçava em 1693 o agregado composto pela irmã Isabel Barbosa, um indivíduo não identificado e duas escravas. Em 1695, contava com dez agregados, entre os quais as sobrinhas a seu cargo e viúva de um capitão-mor do Cacheu, Isabel Barbosa de Azevedo, e a filha Mariana Josefa da Silva. Em 1697, de modo a cobrarem os bens do seu marido, passou uma procuração59 a dois inquisidores em Goa, João Gonçalves e frei Manuel da Ascensão. No mesmo dia, a mesma sobrinha fez doação da remuneração de uma vinha “por assim ser e ter muitas e grandes obrigações a seu tio (…) por a ter em sua companhia acudindo-lhe com tudo o necessário como por lhe aver assistido em suas moléstias em que fez bastantes despesas”60. Em 1702 já não ocupavam os aposentos dos Estaus, vivendo muito próximo, na rua de mestre Gonçalo com a família e quatro serviçais.

 

IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A poderosa instituição que foi a Inquisição marcou longamente não só este espaço, mas toda uma cidade, um tempo, mas cuja ação e temor se foi esbatendo no decurso do século XVIII, particularmente com as reformas pombalinas61, até à sua extinção com os alvores do Liberalismo.

A microanálise na investigação histórica adquire maior potencial quando procedemos ao cruzamento nominal de indivíduos, nas fontes documentais como róis de confessados, registos paroquiais, décimas e até visitações. Também o contributo das fontes documentais e iconográficas de natureza diversa que fundamentaram a contextualização histórica, assente em documentos produzidos nas chancelarias régia e municipal; as fachadas e roteiro do espaço interior nas plantas desenhadas por Mateus do Couto em 1634, a fisionomia pós-terramoto na iconografia da época e desenhos do Cartulário Pombalino.

A exploração dos róis de confessados da freguesia de Santa Justa permitiu a incorporação do elemento socioprofissional e, consequentemente, a aproximação ao quotidiano, afigurando não só a engrenagem social e laboral, com a localização de quem fruía o espaço e quem operacionalizava a instituição. Paralelamente, o recurso pontual a documentação notarial coetânea, permitiu entrever algum dinamismo dos protagonistas.

A identificação dos moradores aproxima-nos da reconstituição da comunidade, podendo acompanhar-se a evolução urbanística, a transferência patrimonial, as prioridades políticas, o quadro mental. De facto, permite acompanhar, fora do paço da Inquisição, outras dinâmicas locais e trajetórias pessoais. Entre os vizinhos da rua, com titularidade, e cabeça de fogo de um grande agregado, o comendador da Ordem de Cristo António José de Miranda Henriques, figurou ao longo da década de noventa em inúmeros documentos notarias, sobretudo de rentabilização das mercês e venda e arrendamento de imobiliário. Exemplo dessa participação, a venda em 1730 de partes da sua propriedade pelo neto, ao Senado63.

 

 

FONTES E BIBLIOGRAFIA

Fontes manuscritas

 

Arquivo Municipal de Lisboa

Livro 2º de D. Duarte e D. Afonso V.

Livro 2º de consultas e decretos de D. Pedro II.

Livro 9º de consultas e decretos de D. João V do Senado Oriental.

Livro 1º de emprazamentos.

Livro 2º de D. João II.

Livro 4º de D. Manuel I.

Livro dos pregos.

 

Arquivo Nacional Torre do Tombo

Inquisição de Lisboa, Processo nº 16606.

Cartórios Notariais, 15º ms. 414, 416.

Registos Paroquiais, Paróquia das Mercês, Óbitos.

Corpo Cronológico.

Núcleo Antigo , Coleção de Cartas.

 

Patriarcado de Lisboa

Livro 18º de registo das colações das igrejas e benefícios do arcebispado de Lisboa, 1703, ms. 412.

Rol de confessados da paróquia de Santa Justa, Expediente, 1698-1700.

Visitações e devassas do arcebispado de Lisboa do século XVII, 1683, 1702 e 1707.

 

Arquivo Histórico do Tribunal de Contas

Décima da Cidade, freguesia de Santa Justa, 1792.

 

Fontes impressas

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Jornais

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Archivo Pittoresco: semanário ilustrado. Lisboa: Typographia de Castro e Irmão, 1863.

Jornal de Bellas Artes ou Mnémosine Lusitana. Lisboa: Impressão Régia, 1816. nº XXVI.

 

Webgrafia

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submissão/submission: 01/02/2016

aceitação/approval: 14/03/2016

 

 

NOTAS

* Mestre em História Moderna e dos Descobrimentos pela FCSH da Universidade Nova de Lisboa, pós graduada em História e Urbanismo de Lisboa pela UAL, licenciada em História pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. Técnica Superior na Câmara Municipal de Lisboa, investigadora do CITCEM das Universidades do Minho e Porto. Correio eletrónico: delminda.rijo@cm-lisboa.pt

1 MACEDO, Luiz – Uma curiosa descrição do palácio da Regência em 1836. Anais das Bibliotecas, Arquivos e Museus Municipais. Lisboa: Câmara Municipal. Nº6 (1932), p. 7.

2 Idem, ibidem, p. 5.

3 , ibidem, p. 6.

4 Arquivo Municipal de Lisboa (AML), Livro 2º de D. Duarte e D. Afonso V, f. 16. Carta régia de 9 de junho de 1439 que eleva para oito contos de libras a consignação anual relativa a carta régia de 8 de abril de 1434 a despender nas obras do paço do Estau.

5 OLIVEIRA, Eduardo Freire de - Elementos para a história do município de Lisboa. Lisboa: Typ. Universal, 1887. 1ª parte, tomo I, p. 320.

6 Arquivo Nacional/Torre do Tombo (IAN/TT) - Corpo Cronológico, parte I, mç. 20, nº 30.

7 Diário Ilustrado. Lisboa: Impr. de Souza Neves, 1880.

8 Archivo pittoresco: semanário ilustrado Lisboa: Typographia de Castro e Irmão, 1863. p. 33.

9 AML, Livro dos pregos, doc. 399, f. 278v.

10 AML, Livro 1º de emprazamentos, doc. 17, de 13-01-1472.

11AML, Livro 2º de D. João II, f. 28 e 28v.

12 PINTO, Maria do Carmo Teixeira - Um palácio no Rossio: ciclos de vida: séculos XV a XIX. In COLÓQUIO TEMÁTICO O MUNICÍPIO DE LISBOA E A DINÂMICA URBANA, 1, Lisboa, 1995 – Colóquio temático o município de Lisboa e a dinâmica urbana. Lisboa: Câmara Municipal, 1995. p. 165.

13Idem, ibidem, pág. 166. ref. Arquivo Alfacinha, dir. Francisco Câncio, Lisboa, 1953. v. I, cad. VII, p. 17.

14Dicionário de história de Lisboa, p. 363 cit. Júlio de Castilho, Lisboa antiga, bairros orientais… referindo as obras ordenadas por D. Manuel ao almoxarife Afonso Monteiro.

15IAN/TT, Coleção de Cartas,Núcleo Antigo, 879, nº 68.

16Idem, Corpo Cronológico, parte II, mç. 83, nº 16.

17Idem, Corpo Cronológico, parte II, mç. 93, nº 136.

18Idem, ibidem, parte II, mç. 93, nº 138.

19IAN/TT, Corpo Cronológico, parte II, mç. 94, nº 118.

20Idem, ibidem, mç. 94, nº 65.

21Idem, ibidem, mç. 95, nº 122.

22AML, Livro 4º de D. Manuel I, doc. 123, f. 149 e 149v.

23SANTANA, Francisco; SUCENA, Eduardo, dir. - Dicionário de história de Lisboa, Lisboa: Carlos Quintas&Associados, 1994. p. 361.

24MACEDO, Luiz – Uma curiosa descrição do palácio da Regência em 1836. Anais das Bibliotecas, Arquivos e Museus Municipais. Lisboa: Câmara Municipal Nº 6 (1932), p. 8.

25SANTANA, Francisco; SUCENA, Eduardo, dir. - Dicionário de história de Lisboa, Lisboa: Carlos Quintas & Associados, 1994. p. 362.

26OLIVEIRA, Eduardo Freire de - Elementos para a história do município de Lisboa. Lisboa: Typ. Universal, 1887. 1ª parte, tomo II, p. 174-175. OLIVEIRA - Elementos para a história … tomo II, p. 174-175. Capítulo da carta régia de 30 de junho de 1608 – Confirma a cedência que a Câmara fizera ao bispo inquisidor geral da parte da rua que ficava junto ao paço dos Estaus onde estava o tribunal da Inquisição.

27 Livro de correspondência do Desembargo do Paço [Em linha]. Lisboa: Arquivo Nacional Torre do Tombo, 2016. f. 65. Carta régia de 15 de março de 1618. [Consult. 11.01.2016]. Disponível na Internet: http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/1/19/p307.

28Consultar: http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2318907.

29AML, Livro 2º de consultas e decretos de D. Pedro II, f. 52 a 53v.

30CASTRO, João Baustista de - Mappa de Portugal. Lisboa: Officina Patriarcal de Francisco Luiz Ameno, 1758.

31Arquivo Histórico do Tribunal de Contas (AHTC), Décima da Cidade, freguesia de Santa Justa, 1792.

32CHABY, Cláudio – Descrição do palácio do Governo. Jornal de Bellas Artes ou Mnémosine Lusitana. Lisboa: Impressão Régia, 1816. nº XXVI, p. 430.

33SILVA, A. Vieira da - A cerca fernandina de Lisboa. 2ª ed. Lisboa: Câmara Municipal, 1987. vol. I, p. 98.

34CHABY, Cláudio – Descrição do palácio do Governo. Jornal de Bellas Artes ou Mnémosine Lusitana. Lisboa: Impressão Régia, 1816. nº XXVI, p. 431.

35TEDIM, José Manuel - O triunfo da festa barroca: a troca das princesas. In PEREIRA, João Castel Branco; CORREIA, Ana Paula Rebelo; DIAS, João Carvalho, ed. lit. - Arte efémera em Portugal. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001. p. 202.

36MACEDO, Luís Pastor; ARAUJO, Norberto - As casas da Câmara de Lisboa. Lisboa: Câmara Municipal, 1951. p. 124.

37Idem, ibidem.

38SANTA BÁRBARA, Artur - Ontem e hoje Rossio. Revista Flama. Nº 369 (1955), p. 7.

39ROSA, Francisco Xavier - Relação manuscrita de todos os incêndios ocorridos em Lisboa. Anais das Bibliotecas, Arquivo e Museus. Lisboa: Câmara Municipal. Nº 6 (1932), p. 9.

40Por decreto de 9 de novembro de 1836.

41O Diário Ilustrado de 22 de setembro de 1880 noticia que as estátuas do jardim foram transferidas para o reservatório da Mãe de Água das Amoreiras e o portão do palácio para a fábrica de vidros da Marinha Grande.

42OLIVEIRA, Eduardo Freire de - Elementos para a história do município de Lisboa. Lisboa: Typografia Universal, 1887. tomo I, p. 442. O primeiro auto-de-fé foi realizado a 20 de setembro de 1540, ficando a pregação a cargo de um religioso agostinho, o padre frei Francisco de Vila Franca. Foi acompanhado pela irmandade do mártir S. Jorge, que debaixo da sua cruz conduziu os 23 penitenciados até ao cadafalso na Ribeira. Procedimento semelhante foi-se reproduzindo até ao último auto-de-fé, realizado a 20 de setembro de 1767.

43MENDONÇA, José Lourenço Domingues de; MOREIRA, António Joaquim - História dos principais atos e procedimentos da Inquisição em Portugal. Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1980. p. 121 e sgts. Bula de 16 de julho de 1547.

44Idem, ibidem.

45Idem, ibidem.

46O anonimato da denúncia foi instituído em 1547 e revelou-se um recurso poderoso na forma como coagiu e aterrorizou a população.

47Regimento do Santo Ofício da Inquisição dos Reinos de Portugal [Em linha], §13, tit. 13, L. II, MDCXL. [Consult. 11.01.2016]. Disponível na internet: http://digitarq.arquivos.pt/viewer?id=4483482.

48A primeira era uma corda na qual o preso era içado e sacudido violentamente. No potro, banca ou leito de ripas, o réu era entalado com cordas puxadas por uma manivela.

49Sendo que o cárcere perpétuo tinha a duração de três anos e o cárcere perpétuo sem remissão cinco anos, período após o qual ficavam libertos.

50Ocorria à vista dos inquisidores com a leitura da fórmula “E o relaxam à justiça secular, a quem pedem com muita instância e eficácia se haja com ele benigna e piedosamente, e não proceda a pena de morte com efusão de sangue.” cf. Regimento de 1552.

51MENDONÇA, José Lourenço Domingues de; MOREIRA, António Joaquim - História dos principais actos e procedimentos da Inquisição em Portugal. Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1980. p. 123.

52IAN/TT, Registos Paroquiais, Paróquia das Mercês, Óbitos. Como exemplo, o deputado da Inquisição António de Mendonça Frazão, vivia em 1631 ao Poço Novo, na calçada do Combro.

53FREIRE, Anselmo Braamcamp - O conde de Vila Franca e a Inquisição. Lisboa: Imprensa Nacional, 1899. p. 8.

54IAN/TT, Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Lisboa, vários processos concluídos no ano de 1693.

55IAN/TT, Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Lisboa, proc. 16606.

56Faziam parte do sustento dos bispos, relativos a igrejas e terras do arcebispado de Lisboa.

57Arquivo Histórico do Patriarcado de Lisboa (AHPL), Livro 18º de registo das colações das igrejas e benefícios do arcebispado de Lisboa, 1703, ms. 412. A 29-07-1694, num instrumento de dote e obrigação, realizado em casa, com as testemunhas Pedro Álvares Vilaça e Salvador Pereira, assistentes em sua casa, figurando no rol do ano anterior como escravos da casa. A 21-08-1704, após vistoria, considerou-se a ermida da quinta do chafariz de Andaluz decentemente ornamentada, com porta patente para a rua e campanário com sino, bem dotada para a sua fábrica sem prejuízo dos direitos paroquiais. Passada provisão para dizer missa na ermida, dotada “enquanto o mundo durar” com dez mil réis de renda anuais, a retirar dos rendimentos da quinta.

58IAN/TT, 15º cartório notarial de Lisboa, ms. 416, f. 58. Em ato que incluiu o deão João de Vasconcelos e Sousa e o tesoureiro mor João Prego de Amorim, ambos padres do cabido.

59IAN/TT, 15º cartório notarial de Lisboa, ms. 414, f. 17.

60 Idem, ms. 414, f. 18. Na Mourisca, em Almada.

61RIJO, Delminda – Entre o massacre dos cristãos novos e a inquisição. In História de Lisboa: tempos fortes. Lisboa: Câmara Municipal, 2009.

62RIJO, Delminda - A representação de Santa Justa (Lisboa) nos Róis de Confessados: 1693-1702. Lisboa: [s.n.], 2012. Dissertação de mestrado em História Moderna e dos Descobrimentos, apresentada à Universidade Nova de Lisboa.

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