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Cadernos do Arquivo Municipal

versão On-line ISSN 2183-3176

Cadernos do Arquivo Municipal vol.ser2 no.2 Lisboa dez. 2014

 

ARTIGO

“Nada é mais perigoso do que o fogo”: prevenção e combate aos incêndios na Lisboa do Antigo Regime

“Nothing is more dangerous than the fire”: preventing and fighting fires in Lisbon’s Ancient Regime

Flávio Borda d’Água

UNIGE - Université de Genève e IMV - Institut et Musée Voltaire, Suíça

É diplomado de um Master of Humanities da Universidade de Genebra, que concluiu em 2005 com uma monografia sobre a questão timorense no período da Segunda Guerra Mundial, publicada em 2007 pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. É atualmente doutorando em História Moderna na Universidade de Genebra e adjunto científico no Instituto e Museu Voltaire. Os seus temas de investigação são principalmente a história da polícia e da justiça, a receção de Voltaire em Portugal e a história de Timor Leste.

Correio eletrónico: f.bordadagua@gmail.com

 

RESUMO

Após inscrever o “embrasamento”1 urbano dentro do contexto da história da polícia no Antigo Regime, este artigo tem como objetivo identificar, através de uma documentação do Arquivo Municipal de Lisboa, a evolução da prevenção e do combate aos incêndios da Restauração ao final do reinado de D. José I. Para além disso, permite também avaliar as trocas de informações entre o poder local e o poder central, atores principais desta temática policial de uma capital do Antigo Regime.

 

PALAVRAS-CHAVE

Incêndio / Polícia / Lisboa / Antigo Regime

 

ABSTRACT

After signing the urban fire within the context of the history of the police in Ancient Regime, this article aims to identify, through the Municipal Archive of Lisbon documentation, the development of prevention and combating fires from the Restoration to the end of the reign of José I. In addition, it also allows to evaluate the exchange of information between local authorities and the central government, the main actors of this police issue a capital of the Ancient Regime.

 

KEYWORDS

Fire / Police / Lisbon / Ancient Regime

 

 

NOTA INTRODUTÓRIA

“Nada é mais perigoso do que o fogo” é uma afirmação frequente durante todo o Antigo Regime. Esta frase redigida por Edme de la Poix de Fréminville2, no seu famoso tratado de polícia, justifica a importância da prevenção e do combate aos incêndios no quotidiano policial da época. A história da polícia durante quase todo o Antigo Regime, e sobretudo a partir da segunda metade do século XVIII, leva-nos a interrogarmo-nos sobre a organização e a regulação do espaço urbano assim como da diversidade das atividades que o constituem. Investigar sobre a polícia é abordar, por exemplo, quadros de análise nos doze campos de ação policial definidos por Nicolas Delamare no seu Traité de police3, ou seja, é, por um lado, investigar sobre a religião, os costumes, a saúde, o abastecimento da cidade e dos géneros, a limpeza da cidade, a tranquilidade e segurança públicas, as ciências e as artes liberais, o comércio, a regulamentação dos servos, dos domésticos e da mão-de-obra, as manufaturas e as artes mecânicas e finalmente a gestão da pobreza, mas, por outro, é também desenvolver uma interrogação ao nível da história do direito e da organização da administração real através de práticas burocráticas e de direito de polícia, mais conhecido por “Estado de polícia”, como demonstrado pelos trabalhos de António M. Hespanha e de José Subtil4, de Alexandre Mendes Cunha5 e de Airton Seelaender6.

O “modelo” de polícia no Antigo Regime repousa essencialmente na organização municipal com uma ênfase importante no controlo e na regulação social, e com uma forte intervenção, em pano de fundo, do poder absoluto que deseja regular as atividades sociais, económicas e políticas, no âmbito de uma centralização do Estado. Lisboa é, de facto, um bom laboratório de análise, porque a própria cidade responde a uma tipologia especial da definição de cidade: Lisboa é uma cidade-capital, uma cidade-fronteira, uma cidade-portuária e uma cidade-real. Esta tipologia leva a uma convergência de diversas práticas policiais e de uma sobreposição de competências: no espaço urbano (a cargo do Senado de Lisboa e da Casa dos Vinte e Quatro), no porto de Belém (com a regulamentação do regimento da saúde para o porto de Belém), na fronteira do termo e fluvio-marítima (nomeadamente com o controlo da população flutuante e comercial) e com o Paço Real.

As tarefas que definem então a polícia durante o Antigo Regime são mais abrangentes do que nos dias de hoje e têm vindo a afinar-se desde o último quartel do século XVII: daí integrarem práticas que, numa primeira análise, fariam parte da vida quotidiana à história da polícia. Portugal não é uma exceção e o reinado de D. José I revela-se um dos mais reformistas na matéria. Por exemplo, durante a segunda metade de Setecentos cria-se em Portugal a Intendência Geral da Polícia da Corte e do Reino7. Primeira instituição policial, que ao lado do Erário Régio, é considerada como uma das maiores inovações da sua época. Com jurisdição ampla sobre toda a corte e o reino, a Intendência Geral da Polícia inscreve-se como a entidade cristalizadora das mais diversas práticas policiais que estão principalmente a cargo dos municípios. Ao longo do Antigo Regime, as práticas policiais são muito mais abrangentes em comparação com as dos séculos XIX e XX8, altura em que existe uma nítida tendência à especialização e profissionalização da polícia. Este estudo tem como objetivo focar-se numa prática dita policial dos séculos XVI, XVII e XVIII como o da prevenção e do combate aos incêndios no município de Lisboa, mostrando desta forma a diversifidade de competências de polícia durante o Antigo Regime.

 

AS FONTES

Longe da organização dos Arquivos Nacionais em França, ou mesmo do Arquivo de Estado de Genebra, investigar sobre polícia em Portugal torna-se num verdadeiro quebra-cabeças, um verdadeiro labirinto e um constante vaivém entre diversos arquivos institucionais. Isto não por falta de documentação mas sim por uma organização arquivística mais densa e menos centralizadora que em outros casos europeus. Embora exista no Arquivo Nacional da Torre do Tombo um fundo consequente da Intendência Geral da Polícia da Corte e do Reino, não encontramos documentação suficiente para ilustrar de maneira linear a história da polícia em Lisboa durante o Antigo Regime. Daí ser necessário recorrer a fundos da Biblioteca Nacional de Portugal, do Arquivo Municipal de Lisboa, do Arquivo Histórico Militar, do Arquivo da Marinha e de imensos fundos dentro da própria Torre do Tombo. Outra dificuldade face à qual o investigador se pode encontrar é a perda, ou dispersão, de documentação ao longo do tempo, e muito provavelmente com o terramoto de 1755, sem esquecer que este acontecimento vem modificar a vida em termos jurídicos em Portugal. O facto de se solicitar uma justiça verbal e sumária9, reduz a presença de “processos” lato sensu dentro dos bairros de Lisboa e não nos permite, por exemplo, medir a pequena criminalidade num espaço-tempo definido. Os diversos estudos que abordam, de uma maneira ou de outra, aspetos policiais começam, nos dias de hoje, a interessar-se pelo reinado de D. José I, mas o maior número de estudos concentra-se sobretudo depois deste reinado, uma vez que as séries documentais da Intendência Geral da Polícia tornam-se mais sistemáticas.

A base de reflexão deste estudo é uma documentação proveniente do núcleo histórico do Arquivo Municipal de Lisboa, com o objetivo de identificar os atores e os poderes policiais existentes em Lisboa, assim como esquissar a evolução do tratamento do “embrasamento” urbano numa cronologia mais longa, tendo em conta que a análise vai grosso modo da Restauração ao reinado de D. Maria I. Desta forma o longo tempo permite, para além de uma visão mais ampla, verificar se os acontecimentos do 1° de novembro de 1755, que reativam uma grande parte das reformas em Portugal, têm uma influência nas práticas policiais, e partindo do postulado do impacto que terá na criação de novas instituições como a policial.

A lupa é então colocada numa categoria de fontes exclusivamente provenientes do Arquivo Municipal de Lisboa: os livros de consultas, decretos e avisos dos reis D. João IV (livro 3°), D. Afonso VI (livro 3°), D. Pedro II (livros 5°, 7°, 8°, 9°, 10°, 16° e 17°), D. João V (livros 1° e 8° do Senado Oriental e livros 7°, 9° e 25° do Senado Ocidental), D. José I (livros 1°, 8°, 6° 10° e 14°) e de D. Maria I (livro 14°). Serão utilizados os livros onde se encontra uma menção à problemática dos incêndios. Este acervo é deveras bastante importante para compreender o governo urbano da cidade durante o Antigo Regime. Ele conserva uma grande parte das intervenções ligadas à gestão e ao controlo urbano. Estes livros de tamanho infolio oferecem uma base imprescindível para a história da polícia. As fontes apresentam a circulação da informação de caráter policial entre o poder local e o poder central, em suma entre as autoridades municipais de Lisboa e a Coroa portuguesa. Habitualmente, o poder real transmite avisos e decretos ao poder local (Senado da Câmara) e este solicita pedidos, ou informações, através de consultas, documentação que encontramos neste corpus. Ana Teresa Brito e Mónica Queiroz definem as consultas como “um documento elaborado para efeitos de informação ou parecer sobre determinada matéria submetido a despacho superior”10. Estes livros contêm um verdadeiro tesouro documental e ilustram na prática como se organiza, e como se pensa, a segurança pública e o bem comum na capital do reino. São tratadas as mais diversas temáticas, desde festejos de nascimentos de infantes, a casamentos reais, venda de neve (gelo), reparação das infraestruturas urbanas como as calçadas, estabelecimento dos preços de vinhos e carnes, passando pela organização de pessoal camarário e pela designação de pessoal judiciário – como por exemplo os juízes dos bairros – a nomeações para funções municipais sem esquecer a gestão da cidade de um ponto de vista policial, ou seja, incêndios, aprovisionamento da cidade em bens e géneros, iluminação pública, higiene pública, entrada e saída de população flutuante, etc. Esta “correspondência” facilita a reflexão sobre reformas que podem intervir a nível do poder local: é o caso no segundo quartel do século XVIII quanto se estabelece uma nova regulamentação para a Casa dos Vinte e Quatro11. É uma maneira de analisar as diversas intervenções no quotidiano quer por parte do poder local, quer pelo poder central. Esta documentação aponta também as convergências, as divergências e o consenso na organização urbana da capital do reino.

 

OS INCÊNDIOS: UM CASO DE ESTUDO

A temática mais específica dos incêndios mostra uma estreita colaboração entre o poder local e o poder central. Os incêndios “constituem uma das prioridades dos órgãos de polícia e dos municípios”12 durante o Antigo Regime. Daí a necessidade de uma comunicação intensa entre os diversos atores e instituições ligadas à ordem pública. A documentação disponível nos livros de consultas, decretos e avisos testemunha uma troca constante entre o poder real e o poder municipal para resolver assuntos tais como a aquisição de material para o combate aos incêndios, ou como a nomeação de “pessoal” com funções policiais. O Senado da Câmara, principal ator do poder local, é, desta forma, solicitado para colaborar estreitamente na aplicação de reformas e de novas práticas relacionadas com o fogo. Por sua vez, o poder real é assiduamente consultado sobre a eventualidade, ou a proposta, de adquirir ou de consertar material para combater aquele que é considerado como a principal praga do Antigo Regime: “nada é mais perigoso do que o fogo; é por isso que os magistrados e oficiais de polícia tomaram muitas precauções para evitá-lo”13. Nenhuma cidade europeia, no século XVIII, é poupada por um incêndio causado pela guerra, por um ato criminoso, pela desatenção ou por um relâmpago. Os incêndios são no entanto, e geralmente, menos mortais que os terramotos, as inundações e as epidemias, mas são sim mais devastadores na destruição da cidade e, por vezes, mais duradouros no tempo14.

Podemos recuar no tempo para encontrar uma das primeiras intervenções do Senado de Lisboa para a prevenção e combate aos incêndios. Chegaríamos então à data de 139515, momento em que o Senado pede que todas as noites várias pessoas fossem apregoar pela cidade a necessidade de apagar as velas e as chaminés para evitar algum incêndio16.

A documentação permite fazer um inventário do material necessário logo após a Restauração; sabe-se que, em 1646, são necessárias cerca de 29 escadas forradas a ferro nos seus extremos para acudir aos incêndios de prédios em Lisboa e discriminadas da seguinte forma: 2 escadas de 15 degraus, 25 de 5 degraus e 2 de 30 degraus. São ainda necessárias 6 varas de vinte palmos e 200 calões de couro para os almudes de água que servirão para apagar o fogo. Dentro da lógica da circulação das ideias e dos modelos policiais na Europa17, encontra-se referida no “Decreto e carta sobre a prevenção contra os incêndios”18 a menção a práticas de combate às chamas adotadas no reino de França. Uma das consultas intitula-se, aliás, “Consulta do Senado sobre as práticas a utilizar na prevenção de incêndios na cidade, à semelhança do que se faz em Paris, com ferramentas e escadas dobradiças de grande altura”19. O reino de Luís XIV, assim como os territórios da Holanda e da Inglaterra, é dos mais avançados neste tipo de combate. Este avanço justifica-se pelo facto de as cidades de um império comercial terem de se prevenir de catástrofes, como os incêndios, a fim de não afetar nem a continuidade comercial, nem mesmo a sua reputação. Razão pela qual cidades como Amesterdão são consideradas precursoras e com uma “tecnologia de ponta” na prevenção e no combate aos incêndios20. A cidade tem de reagir com a maior brevidade a uma eventual interrupção das atividades comerciais. Trata-se depois de uma reflexão que é feita numa altura em que o fogo está bastante presente no quotidiano europeu. Em Genebra, a Roma protestante, por exemplo, declara-se um incêndio a 28 de janeiro de 1670, numa habitação de uma das pontes sobre o Ródano. No final, são 72 fogos que abrigam cerca de 200 pessoas que são destruídas pelo fogo. A reflexão que se segue resulta numa transformação do espaço urbano, assim como da imagem da cidade: daí em diante não será permitido construir habitações em cima de pontes, e largos, e espaços mais amplos, aparecem nos arredores da zona sinistrada21 em vez de implementar mais construções.

No entanto, é também de lembrar que em pano de fundo do Antigo Regime, e até à catástrofe de 1755, o grande incêndio de Londres, que lavrou na capital inglesa do dia 2 a 5 de setembro de 1666, é considerado como uma referência na matéria, tanto pelo seu aspeto devastador como pelo seu aspeto de combate e de prevenção22. A imagem assoladora do incêndio de Londres torna-se presente na consciência dos espíritos da época. Os documentos produzidos após esse incêndio mencionam a necessidade de recorrer a técnicas de combate ditas “a seco” – sem que seja preciso recorrer a uma grande quantidade de água – com a rápida nomeação de oficiais carpinteiros e pedreiros. Estes oficiais, com os seus martelos, machados e picaretas, devem permitir travar os incêndios ao abater paredes, cortar madeiras, “abrir caminhos” para salvar as pessoas que poderão ficar presas nas chamas. A utilização da água, de uma maneira constante, só começa a assumir um verdadeiro protagonismo durante o final do século XVII, no norte da Europa, com o desenvolvimento de técnicas holandesas – como será referido mais à frente – e durante o século XVIII em Portugal.

O último quartel do século XVII mostra que um dos grandes problemas no combate aos incêndios em Lisboa é o armazenamento, a devolução do material, assim como a sua repartição pela cidade de Lisboa. Sabe-se que quando os lisboetas são confrontados com três incêndios durante um só mês, o que é o caso entre dezembro de 1670 e janeiro de 1671, o material desaparece, esgota ou deteriora-se devido ao seu uso23. O material é habitualmente distribuído, e repartido, pelos bairros da cidade e fica a cargo dos juízes do crime. O facto de definir este magistrado como responsável pelo material está certamente relacionado com a qualificação do incêndio como um dos piores crimes do Antigo Regime. Dar a responsabilidade ao juiz do crime permite lançar diretamente uma investigação para encontrar o culpado, em caso de fogo criminal. Para lutar contra o extravio de material, são estabelecidos três armazéns destinados à arrecadação: no Bairro Alto, outro no bairro de Alfama e um no bairro dito intermédio, quer dizer na Baixa24.

Todavia, o aspeto mais crítico do combate aos incêndios, e um pouco como qualquer problemática ligada à governação urbana, é a falta de pessoal, ou seja, a ausência de oficiais. Para paliar esta carência o Senado é chamado a aplicar um castigo a todos aqueles, principalmente pedreiros e carpinteiros, que faltarem ao combate. Os oficiais devem estar prontos a atuar, e acudir, com a maior brevidade, devendo haver um responsável por cada bairro com a chave do armazém onde está entreposto o material. Quando se declara um incêndio o mestre do bairro deve advertir, com a maior brevidade, os mestres dos outros bairros onde esteja armazenado o material para que este possa requisitar, segundo o despacho do dia 28 de março de 167825, todo o material suplementar necessário.

Uma grande parte, para não dizer a totalidade, do material destinado ao combate às chamas é proveniente do norte da Europa, em particular da Holanda, território bastante avançado nesta prática policial. Aliás, Pedro I da Rússia encomendará uma grande quantidade de material holandês após a sua grande viagem (1697-1699) à Europa Ocidental26; assim como foram importadas para a república de Genebra, em 1677, as bombas de incêndio segundo a conceção de Jan van der Heyden27. Em Lisboa, adquirem-se, por seu lado, em 1681, 50 baldes para cada bairro de Lisboa, mais uma centena para o Senado, caso falte, no futuro, algum nos bairros. Os baldes deverão ser numerados para que se saiba a que bairro pertencem e um inventário deverá ser lavrado em duas ocasiões: uma vez por ano e no final de cada incêndio. Para além dos baldes, é necessário colocar em cada bairro 12 machados, 12 picaretas, 12 enxadas e 12 alavancas, assim como um grande e um pequeno arpéu (gancho em forma de pequena âncora e habitualmente utilizado na marinha) e 2 esguichos28 (tubo delgado por onde sai com força um jato de água; os esguichos são denominados no norte da Europa por seringas e são muito utilizados no combate aos incêndios). No total são necessários para toda a cidade de Lisboa cerca de 600 baldes, 120 picaretas, 120 enxadas, 120 alavancas, 20 arpéus e 20 esguichos.

Para além da aquisição do material, é preciso alistar todos os pedreiros e carpinteiros de cada bairro. Caso algum não responda ao “recrutamento” pode ser condenado a um mês de pena de prisão29. Na hipótese de um incêndio, o ministro do bairro em questão recebe todos os oficiais para a elaboração de um plano de combate. Todas as listas de oficiais devem ser revistas uma vez por ano para evitar confusões, mas também para serem atualizadas em caso de mudanças de bairros.

Se por um lado o poder régio solicita tais despesas e organização ao Senado da Câmara, por outro lado o poder municipal interroga-se sobre quem deve assumir tais verbas. Neste espírito é solicitada uma resposta, em consulta, dias após o envio do “Decreto sobre as normas de combate aos incêndios”. O poder real despacha a 18 de novembro de 1681 que todos os encargos incumbem ao Senado30. Este acha a despesa excessiva, cerca de 2000 cruzados, e, em acordo com o poder central, é então solicitado a todos os tribunais que contribuam para as despesas do material, sendo este combate destinado ao bem e segurança de seus vassallos31. Os trabalhos de André Ferrer, em França, mostram que “as despesas mantêm-se o maior obstáculo na sociedade do Antigo Regime estruturalmente pouco disposta a consagrar-lhe os devidos meios”32.

Embora o assunto seja tratado, e refletido, por ambas as partes, apercebe-se que dois anos mais tarde, em 1683, o material ainda não foi distribuído. Uma consulta do Senado solicita informações para a distribuição, pelos bairros da cidade, de material de combate a incêndios, ficando cada juiz do crime responsável33. Cada magistrado utilizará um registo onde fará o inventário do material e um outro para o alistamento dos oficiais, onde deverá indicar ao lado de cada nome o cargo, a rua onde mora; caso haja a mudança de um destes oficiais alistados é necessário declará-lo ao juiz do bairro para que fique registado (tanto no bairro de partida como no novo bairro). Quando o juiz do bairro terminar a sua função, transmite o registo ao sucessor. Neste texto é ainda indicado que uma pessoa, com ordenado, fica encarregue de conduzir os baldes e ferramentas às partes onde houver incêndios34. Prática semelhante acontece em Moscovo, onde o combate aos incêndios passa a ser da responsabilidade do Estado a partir de 1711:

Firefighting equipment, furthemore, was to come from western Europe; the new five hoses came from Holland. The police were required to maintain a list of the local population and the firefighting equipment they had to possess; the police also had the right to summon city residents on that list to fight fires under threat of criminal liability for failure to appear.35

Os esforços do Senado mostram que dois anos mais tarde, em 1685, o combate aos incêndios ainda não é algo que esteja a funcionar corretamente. O poder régio envia um aviso36 ao Senado para que seja discutida, em consulta, a forma mais eficaz de combater os incêndios na cidade de Lisboa. O assunto torna-se bastante sensível e, em 1688, o Senado solicita uma consulta sobre as suas competências. Não havendo uma jurisdição precisa, o Senado pede ao poder real que lhe dê um quadro legal para atacar as pessoas que não respeitem os decretos e que não acudam o poder municipal no combate às chamas37. O desembargador do Paço despacha que o Senado poderá proceder exaustivamente no âmbito deste assunto38.

Após esta data, a documentação concentra-se principalmente na aquisição e manutenção das bombas de combate aos incêndios. Não sendo uma verdadeira revolução no plano da prevenção, tornam-se no entanto um instrumento precioso para combater as chamas, generalizado sobretudo após a publicação, em 1690, do tratado Description of fire engins with water hoses and the method of fighting fires now used in Amsterdam de Jan van der Heyden. Deduz-se que o material, em Lisboa, passa a ser utilizado da melhor forma e que o pessoal encarregado do combate aos incêndios organiza-se, não podemos no entanto averiguar, no estado atual, se o faz eficazmente. A não ser uma consulta datada de 1700 onde é mencionado que alguns ministros dos bairros não atuam no combate aos incêndios e que é necessário aumentar o número de bombas em cada bairro39. No entanto, e para racioná-las, é proposto centralizá-las na Casa da Suplicação e prever-se uma diligência para as transportar daí para o local de incêndio. O contra-argumento que é avançado está ligado à distância que poderá existir entre os incêndios: o combate às chamas não é tão eficaz porque o tempo desperdiçado no transporte das bombas pode agravar o incêndio assim como os danos materiais causados40. A questão de centralizar o material é levantada anos mais tarde na região da Franche-Comté, no reino de França, onde se impõe que todo o material deve ser armazenado num só local da cidade41. Certos municípios chegam ao ponto de adquirir um prédio específico para centralizar o material de combate aos incêndios, como é o caso da cidade de Orléans a 11 de abril de 176342.

Já no reinado de D. João V, em 1731, pensa-se na aquisição de novas bombas de água e coloca-se a questão do futuro das antigas. Convém então que as velhas bombas de incêndio sejam enviadas para Mafra43. O rei prevê desta forma “reciclar” o material para otimizar a segurança do novo palácio. Três anos mais tarde, são quatro bombas que chegam a Lisboa. A título de exemplo, em 1752, a cidade de Besançon, no reino de França, tem como material à disposição 3 bombas, 300 baldes e 5 escadas44, para uma população de um pouco mais de 20000 habitantes. O escrivão do Senado da Câmara, Manuel Rebelo Palhares, solicita então ao secretário de Estado, Diogo de Mendonça Côrte-Real, que seja comunicado à Alfândega que estas bombas, vindas desta vez da Inglaterra, devem ser levantadas pelo Senado e isentas de direitos45. Estas bombas requerem no entanto um mestre maquinista para o seu uso, é o que nos relata o “Aviso sobre a petição de Mateus António, mestre maquinista de bombas de incêndios”, já no reinado de D. Maria I, onde o “peticionista” pretende, a 23 de setembro de 1785, assumir a vaga neste ofício pelo falecimento do então Capitão Domingos da Costa Neves46.

O século XVIII, sobretudo após o terramoto de 1755, é menos prolixo quanto à questão dos incêndios, e isto na documentação presente no núcleo histórico do Arquivo Municipal de Lisboa. Não quer dizer que o poder real e o poder municipal não reflitam ou não averiguem os impactos dos incêndios. Acontece que a reestruturação da sociedade pós-catástrofe é diferente e tende, cada vez mais, à centralização do poder. Os elementos deste debate serão discutidos no âmbito do consulado do marquês de Pombal resultando daí um silêncio neste fundo de arquivos.

De relevar é que, muitas das vezes, os avisos emitidos pelo poder real têm como objetivo uma reflexão sobre os meios de prevenção dos incêndios e ocorrem após um grande incêndio em Lisboa. Cada vez que a cidade se incendeia é então a ocasião ideal para refletir na prevenção. Vai ser o caso em 1747, quando o rei pede ao Senado que consulte os meios que “julgar mais convenientes para prevenir [os] Incendios”47. O outro grande momento de reflexão acontece após o terramoto de 1755 e integra a dinâmica da reedificação da cidade. No entanto, sabe-se que a capacidade de Lisboa no combate aos incêndios é paradoxalmente limitada devido à falta de água, apesar de a cidade estar numa frente fluvial e da construção do aqueduto das Águas Livres48.

Uma das principais tentativas no domínio da prevenção, e bastante em voga por toda a Europa, é a utilização o menos possível de materiais facilmente inflamáveis nas construções dos prédios. A vontade geral é abolir a madeira e recorrer ao uso regular de pedra e cal, assim como muros separadores entre cada prédio como meios de prevenção aos incêndios: “Fire (…) is also a catalysm of change, an inadvertent driver of urban renewal and regeneration. In the most general sense, fire affects architectural style, particularly the materials used in buildings and the rules governing urban planning”49.

Dias antes da catástrofe, a 22 de outubro, o poder central despacha uma consulta do dia 20 de março de 1754 sobre o chão de aluguer da Ribeira, para que os proprietários construam uma casa de pedra e cal para substituir as que tinham sido destruídas por um incêndio50. A prevenção passa também pela reestruturação do espaço urbano, como por exemplo o alargamento das estradas, das calçadas e isso acontece ao longo de todo o Antigo Regime, como relatado para o período da segunda metade do século XVII:

em 1665, o Senado teve necessidade de abrir novas serventias ao tráfego, como a rua Nova do Almada, através da qual se fazia a ligação do Chiado à Baixa. Verificou-se, igualmente, o desdobramento da rua Nova da Palma em 1673, e o alargamento da rua dos Ourives da Prata em 1681. Em 1652 tinha havido uma redefinição da área urbana através de uma nova linha de fortificação defensiva51.

Um século mais tarde o que preocupa as autoridades municipais são os prédios, as estâncias e tudo aquilo que poderia ser fonte de fogo. O Senado é notificado para que “faça logo tirar todas as estancias de lenhas que estiverem desde o chafaris, que chamaõ de El Rey athe o chafaris dos Paos junto as cazas para evitar o perigo que lhe pode succeder se houver algum incendio nellas”52. Além disso, os moradores de uma rua ou de um bairro podem solicitar uma intervenção, daí o teor do requerimento dos moradores da rua da Atalaia, a 13 de julho de 1765, no qual solicitam a demolição de uma fábrica de pão e biscoitos, existente nessa rua e que põe em perigo as habitações de moradores, pela possibilidade da propagação de um incêndio53.

 

NOTA CONCLUSIVA

Esta digressão no labirinto da história da polícia do incêndio mostra-nos que as relações, e as imbricações, entre o poder local e o poder real estão constantemente em contacto. Estudar então a polícia de Lisboa durante o Antigo Regime, e sobretudo na segunda metade do século XVIII, requer, primeiro, a identificação das autoridades e atores municipais com prerrogativas policiais e, em segundo lugar, a sobreposição das competências e legislações diferentes das diversas instituições de caráter policial, o que muitas das vezes dificulta a compreensão, no sentido de saber quem faz a polícia, onde ela se encontra e quem tem a devida competência. A reflexão sobre a organização e o funcionamento dos poderes de polícia passa a ser algo de comum na Europa da época e coloca em diálogo “tanto os fundamentos da sua legitimidade, como os princípios da sua eficácia”54. Conduz inevitavelmente à análise do controlo da mobilidade das pessoas e dos bens, do reconhecimento do trabalho como fator de integração na sociedade e como vetor na vida social, sem esquecer que nos leva a imaginar uma nova distribuição espacial da cidade para controlar a população, ao ponto de conduzir a administração a imaginar inventários espaciais e técnicos na localização quer do material para o combate aos incêndios como a criação do nome das ruas, a numeração das casas e das ruas55, entre outros.

A polícia em Portugal inicia o seu grande movimento de reformas na segunda metade do século XVIII. Reformas que não emergem do nada. Elas há muito que tinham vindo a ser pensadas; e isso desde a Restauração de 1640. Poder-se-ia verificar esta ideia ao inventariar uma série de medidas estabelecidas tal como a prevenção aos incêndios. Existe por parte das autoridades municipais uma vontade de constante adaptação à evolução “tecnológica” nestes domínios, o que reforça a ideia de uma circulação de ideias e de tendências no espaço da Europa continental. O “embrasamento” urbano é desta forma utilizado como um momento para refletir sobre o que não funcionou e o porquê do incêndio. Uma vez encontradas as “razões”, são então tomadas novas medidas para a prevenção e o combate aos incêndios. Isso acontece também com troca constante de correspondência, que é bastante intensa durante todo o Antigo Regime, e com a circulação de tratados como o de Nicolas Delamare, de Edme de la Poix de Fréminville ou de Jan van der Heyden.

Os incêndios são todavia um paradoxo, como relata Marie Luisa Allmeyer, para o historiador, porque são uma feliz coincidência e porque todas as reflexões feitas após um grande incêndio, como o de Londres (1666) ou o de Lisboa (1755), deixam “inúmeros textos, traços das atividades das autoridades, documentos oficiais, sermões ou diários”56. Trata-se então de uma catástrofe que deixa uma boa representação do acontecimento. Mas também pode servir como um espaço para reformatar o espaço urbano. Michel Porret indica, em relação ao incêndio de Londres, que este acontecimento permitiu a reconstrução de uma cidade, que por seu lado permitiu às autoridades desamontoar os prédios novos, alinhar geometricamente as ruas, modernizar o urbanismo e assegurar os prédios: in fine produzir aquilo que os acontecimentos de Lisboa de 1755 facultaram à reconstrução linear da Baixa pombalina57. O fogo, a sua prevenção e o seu combate, facilitam também a modernidade policial a nível do controlo social, dado imperativo à segurança da cidade assegurada pelas milícias do incêndio58. O “embrasamento” urbano redefine progressivamente a vida social no espaço urbano: o risco passa a ser um objeto de seguro sobre as pessoas e os bens, o que leva a maior parte do tempo a uma reflexão profunda do espaço urbano.

 

FONTES E BIBLIOGRAFIA

Fontes manuscritas

 

Arquivo Municipal de Lisboa(AML)

Livro 3º de consultas e decretos de D. João IV

Livro 4º de consultas e decretos de D. Afonso VI

Livro 5º de consultas e decretos de D. Pedro II

Livro 7º de consultas e decretos de D. Pedro II

Livro 8º de consultas e decretos de D. Pedro II

Livro 10º de consultas e decretos de D. Pedro II

Livro 16º de consultas e decretos de D. Pedro II

Livro 17º de consultas e decretos de D. Pedro II

Livro 1º de consultas e decretos de D. João V do Senado Oriental

Livro 8º de consultas e decretos de D. João V do Senado Oriental

Livro 7º de consultas e decretos de D. João V do Senado Ocidental

Livro 9º de consultas e decretos de D. João V do Senado Ocidental

Livro 25º de consultas e decretos de D. João V do Senado Ocidental

Livro 1º de consultas, decretos e avisos de D. José I

Livro 8º de consultas, decretos e avisos de D. José I

Livro 6º de consultas, decretos e avisos de D. José I

Livro 10º de consultas, decretos e avisos de D. José I

Livro 14º de consultas, decretos e avisos de D. José I

Livro 11º de consultas e decretos de D. Maria I

 

Fontes impressas e compilações documentais

DELAMARE, Nicolas – Traité de police. Paris: chez Jean et Pierre Cot, 1705-1738. 4 vol.

FRÉMINVILLE, Edme de la Poix de – Dictionnaire ou traité de la police générale des villes, bourgs, paroisses et seigneuries de la campagne. Nouvelle édition, revue et corrigée. Paris: [s.n.] 1775.

LISBOA, Amador Patrício – Memórias das principaes providencias, que se derão no terremoto, que padeceo a corte de Lisboa no anno de 1755, ordenadas e oferecidas a magestade fidelissima de elrey D. Joseph. Lisboa: [s.n.], 1758.

MINUTOLI, Vincent – L’embrasement du pont du Rhône à Genève... A Genève: pour Jean Antoine; Samuel De Tournes, [1670].

SILVA, António Delgado da – Collecção da legislação portugueza desde a ultima compilação das ordenações: legislação de 1750 a 1762. Lisboa: Typographia Maigrense, 1828.

SILVA, António Delgado da – Supplemento à collecção da legislação portugueza desde a última compilação das ordenações: anno de 1763 a 1790. Lisboa: Typografia Maigrense, 1844.

 

BIBLIOGRAFIA

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submissão/submission: 30/07/2014

aceitação/approval: 03/10/2014

 

NOTAS

1“Embrasamento” do francês embrasement. O termo é sobretudo utilizado na historiografia francesa e recorremos aqui ao neologismo estrangeiro que descreve da melhor forma um incêndio de grandes dimensões, devido a não se encontrar um vocábulo na língua portuguesa com um significado bastante forte.

2 FRÉMINVILLE, Edme de la Poix de – Dictionnaire ou traité de la police générale des villes, bourgs, paroisses et seigneuries de la campagne. Nouvelle édition, revue et corrigée. Paris: [s.n.] 1775. p. 394. (tradução do autor)

Edme de La Poix de Fréminville (1683-1773) é um notário francês do Antigo Regime e autor de muitos tratados de direito feudal e senhorial, assim como de tratados de polícia, todos eles publicados durante os anos de 1740 e 1760. Será até à Revolução francesa um dos juristas mais lidos da sua época.

3 DELAMARE, Nicolas – Traité de police. Paris: chez Jean et Pierre Cot, 1705-1738. 4 vol. Só três volumes são publicados por este comissário no Châtelet, o quarto é publicado a título póstumo e sob a responsabilidade de Leclerc de Brillet.

4 HESPANHA, António M. – Poder e instituições na Europa do Antigo Regime. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1984; HESPANHA, António M.; SUBTIL, José – Corporativismo e Estado de Polícia como modelos de governo das sociedades euro-americanas do Antigo Regime. In GOUVÊA, Fátima; FRAGOSO, João (org.) – O Brasil colonial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014. vol. 1 (1443-1580); SUBTIL, José – Atores, territórios e redes de poder, entre o Antigo Regime e o liberalismo. Curitiba: Juruá Editora, 2011.

5 CUNHA, Alexandre Mendes – Polizei and the system of public finance: tracing the impact of cameralism in 18th century Portugal. In TRIBE, Keith; KURZ, Heinz; NISHIZAWA, Tamotsu (org.) – The dissemination of economic ideas. Cheltenham/Northampton: Edward Elgar, 2011. p. 65-85; CUNHA, Alexandre Mendes – Police science and cameralism in portuguese enlightened reformism: economic ideas and the administration of the state during the second half of the 18th century. e-JPH [Em linha]. vol. 8, number 1, Summer 2010. [Consult. 13.02.2011]. Disponível na Internet: http://www.brown.edu/Departments/Portuguese_Brazilian_Studies/ejph/html/issue15/html/v8n1a03.html

6 SEELAENDER, Airton L. Cerqueira-Leite – Polizei, Ökonomie und Gesetzgebungslehre. Ein Beitrag zur Analyse der portugiesischen Rechtswissenschaft am Ende des 18. Jahrhunderts. Frankfurt am Main: Vittorio Klostermann, 2003.

7 Alvará de 25 de junho de 1760. Criação da Intendência Geral da Polícia e seu regulamento. In SILVA, António Delgado da – Collecção da legislação portugueza desde a ultima compilação das ordenações: legislação de 1750 a 1762. Lisboa: Typographia Maigrense, 1828. p. 731-739.

8 Agradece-se ao Gonçalo Rocha Gonçalves pelos conselhos dados na redação deste artigo assim como pelas conversas policiais em torno do tema dos incêndios. Para os séculos seguintes e em relação aos incêndios ver GONÇALVES, Gonçalo Rocha – Civilizing the police(man): police reform, culture and practice in Lisbon, c.1860-1910. [London: s.n.], 2013. p. 104-105, 223, 242-243. Tese de doutoramento em história apresentada à The Open University.

9 LISBOA, Amador Patrício – Memórias das principaes providencias, que se derão no terremoto, que padeceo a corte de Lisboa no anno de 1755, ordenadas e oferecidas a magestade fidelissima de elrey D. Joseph. Lisboa: [s.n.], 1758. p. 13.

10 BRITO, Ana Teresa; QUEIROZ, Mónica – O terramoto de 1755 nas consultas, decretos e avisos do Senado de Lisboa na época de D. José. Cadernos do Arquivo Municipal. Lisboa. 1ª Série Nº 8 (2005), p. 57-58.

11 SILVA, António Delgado da – Supplemento à collecção da legislação portugueza desde a última compilação das ordenações: anno de 1763 a 1790. Lisboa: Typografia Maigrense, 1844. p. 268-270.

12 PORRET, Michel – La “grande fureur de l’embrasement”: essai d’histoire sociale et matérielle de l’incendie. In LORENZETTI, Luigi; GIANNÒ, Vanessa (dir.) – Al fuoco! / Au feu! / Es brennt!. Lugano – Milano: Giampiero Casagrande, 2010. p. 281. (tradução do autor)

13 FRÉMINVILLE, Edme de la Poix de – Dictionnaire ou traité de la police…, p. 394. (tradução do autor)

14 ALLEMEYER, Marie Luisa – Punition divine ou hasard? Perception et interprétation des incendies urbains à l’époque moderne. In LORENZETTI, Luigi; GIANNÒ, Vanessa (dir.) – Al fuoco! / Au feu! / Es brennt!. p. 112-113.

15 ANDRADE, Manuel Vaz Ferreira de – Lisboa e os seus serviços de incêndios. Lisboa: Câmara Municipal, 1969. vol. 1: 1395-1868.

16 MOLESKY, Mark – The great fire of Lisbon, 1755. In BANKOFF, Greg; LÜBKEN, Uwe; SAND, Jordan (dir.) – Flammable cities: urban conflagration and the making of the modern world. Madison: The University of Wisconsin Press, 2012. p. 155.

17 As investigações históricas dos últimos anos em torno da história da polícia têm demonstrado uma circulação e uma troca intensa de informação em todo o espaço do continente europeu e relativa a temáticas bem heteróclitas.

18 Arquivo Municipal de Lisboa (AML), Livro 5º de consultas e decretos de D. João IV, f. 1-2.

19 AML, Livro 5º de consultas e decretos de D. Pedro II, f. 149.

20 BANKOFF, Greg; LÜKEN, Uwe; SAND, Jordan (dir.) – Flammable cities, p. 8-11.

21 MINUTOLI, Vincent – L’embrasement du pont du Rhône à Genève... A Genève: pour Jean Antoine&Samuel De Tournes, [1670]; TAYLOR, Marikit – L'embrasement du pont du Rhône de 1670: gestion et perception du fléau du feu à Genève dans la seconde moitié du XVIIe siècle. Bulletin de la Société d'histoire et d'archéologie de Genève. Genève: SHAG. T. 39 (2009), p. 3-32.

22 REDDAWAY, Thomas Fiddian – The rebuilding of London after the great fire. London: Jonathan Cape, 1940.

23 AML, Livro 4º de consultas e decretos de D. Afonso VI, f. 453.

24 A questão da topografia do “embrasamento” urbano ainda necessita de um certo aprofundamento, razão pela qual é requerida uma investigação mais circunstanciada e documentada, que não foi possível para este artigo mas que será realizada no âmbito de um trabalho mais consequente sobre a história da polícia em Portugal na segunda metade do século XVIII.

25 AML, Livro 5º de consultas e decretos de D. Pedro II, f. 149.

26 FIERSON, Cathy A. – Imperial Russia’s urban fire regime, 1700-1905. In BANKOFF, Greg; LÜBKEN, Uwe; SAND, Jordan (dir.) – Flammable cities, p. 104.

27 PORRET, Michel – La “grande fureur de l’embrasement”: essai d’histoire sociale et matérielle de l’incendie. In LORENZETTI, Luigi; GIANNÒ, Vanessa (dir.) – Al fuoco! / Au feu! / Es brennt!, p. 292.

28 AML, Livro 7º de consultas e decretos de D. Pedro II, f. 17.

29 Ibidem, f. 17.

30 AML, Livro 7º de consultas e decretos de D. Pedro II, f. 28-29. A consulta, o decreto e o despacho encontram-se no mesmo documento, daí uma só menção à fonte.

31 AML, Livro 7º de consultas e decretos de D. Pedro II, f. 28.

32 FERRER, André – La prévention et lutte contre les incendies en Franche-Comté du XVIe siècle à la fin du XVIIIe siècle. In LORENZETTI, Luigi e GIANNÒ, Vanessa (dir.) – Al fuoco! / Au feu! / Es brennt!, p. 318. (tradução do autor)

33 AML, Livro 7º de consultas e decretos de D. Pedro II, f. 320-321.

34 Ibidem, f. 321.

35 FIERSON, Cathy A. – Imperial Russia’s urban fire regime, 1700-1905. In BANKOFF, Greg; LÜBKEN, Uwe; SAND, Jordan (dir.) – Flammable cities, p. 108.

36 AML, Livro 8º de consultas e decretos de D. Pedro II, f. 367-368.

37 AML, Livro 10º de consultas e decretos de D. Pedro II, f. 19-20.

38 Ibidem, f. 20.

39 AML, Livro 16º de consultas e decretos de D. Pedro II, f. 155-156.

40 Ibidem, f. 157 a 168.

41 FERRER, André – La prévention et lutte contre les incendies en Franche-Comté du XVIe siècle à la fin du XVIIIe siècle. In LORENZETTI, Luigi; GIANNÒ, Vanessa (dir.) – Al fuoco! / Au feu! / Es brennt!, p. 311.

42 Gaëlle Caillet explica o caso de Orléans na sua comunicação intitulada “Le rôle primordial des raffineries de sucre dans la lutte contre les incendies urbains à Orléans, XVIIIe–XIXe siècles” apresentada no âmbito da 12th International Conference on Urban History “Cities in Europe | Cities in the World”, que decorreu em Lisboa nos dias 3 a 6 de setembro de 2014. Gaëlle Caillet cita como referência os Archives départementales de Loiret DD 1.

43 AML, Livro 7º de consultas e decretos de D. João V do Senado Ocidental, f. 74.

44 FERRER, André – op. cit., p. 310-312.

45 AML, Livro 9º de consultas e decretos de D. João V do Senado Ocidental, f. 14.

46 AML, Livro 11º de consultas e decretos de D. Maria I, f. 377-378.

47 AML, Livro 25º de consultas e decretos de D. João V do Senado Ocidental, f. 94-95.

48 MOLESKY, Mark – The great fire of Lisbon, 1755. In BANKOFF, Greg; LÜKEN, Uwe; SAND, Jordan (dir.) – Flammable cities, p. 155.

49 BANKOFF, Greg; LÜBKEN, Uwe; SAND, Jordan (dir.) – Flammable cities, p. 12.

50 AML, Livro 8º de consultas, decretos e avisos de D. José I, f. 336-339.

51 LISBOA. Câmara Municipal – Espaço e tempo-Revelar Lisboa [Em linha]. Lisboa. [Consult. 24.06.2014]. Disponível na Internet:http://revelarlx.cm-lisboa.pt/gca/?id=140.

52 AML, Livro 25º de consultas e decretos de D. João V do Senado Ocidental, f. 188-189.

53 AML, Livro 14º de consultas, decretos e avisos de D. José I, f. 126-129.

54 DENYS, Catherine; MARIN, Brigitte; MILLIOT, Vincent (dir.) – Réformer la police: les mémoires policiers en Europe au XVIIIe siècle. Rennes: Presses Universitaires, 2009. (Histoire). p. 12.

55 Ibidem, p. 13.

56 ALLEMEYER, Marie Luisa – Punition divine ou hasard? Perception et interprétation des incendies urbains à l’époque moderne. In LORENZETTI, Luigi; GIANNÒ, Vanessa (dir.) – Al fuoco! / Au feu! / Es brennt!, p. 114. (tradução do autor)

57 PORRET, Michel – La “grande fureur de l’embrasement”: essai d’histoire sociale et matérielle de l’incendie. In LORENZETTI, Luigi; GIANNÒ, Vanessa (dir.) – Al fuoco! / Au feu! / Es brennt!, p. 284.

58 Ibidem, p. 294.

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