SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.6 issue1Portuguese political cycles and the role of the State and private and social sectors in health author indexsubject indexarticles search
Home Pagealphabetic serial listing  

Services on Demand

Journal

Article

Indicators

Related links

  • Have no similar articlesSimilars in SciELO

Share


e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público

On-line version ISSN 2183-184X

e-Pública vol.6 no.1 Lisboa Apr. 2019

 

 

EDITORIAL

Editorial a “Políticas Públicas da Saúde”

Editorial to “Public Health Policies”

 

Pedro Moniz Lopes I 1 , Cláudia Monge II2 .

I Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade - Cidade Universitária, 1649-014 Lisboa - Portugal. E-mail:plopes@fd.ulisboa.pt

II Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade - Cidade Universitária, 1649-014 Lisboa - Portugal. E-mail:claudiamonge@fd.ulisboa.pt

 

O presente número da e-Pública é dedicado ao direito à proteção da saúde, direito humano e direito fundamental, e às políticas públicas e ao enquadramento jurídico para a sua realização.

Em tempos de discussão de nova Lei de Bases de Saúde e da sua aprovação, importa refletir que demanda deve ser imposta ao dever de legislar para a melhor realização do direito à proteção da saúde.

O quadro fáctico atual faz compreender o reconhecimento da importância para as pessoas da adequada realização do direito à proteção. Os instrumentos para essa realização interessam ao país, à sociedade civil, são matéria política e socialmente relevante, e importam, por isso também, a análise pelo Direito.

Perante um cenário de envelhecimento da população, de inovação terapêutica, de pressão sobre a sustentabilidade financeira de um serviço público de saúde, cabe sublinhar o que a criação democrática e a manutenção nos últimos quarenta anos do Serviço Nacional de Saúde, consagrado na Constituição de 1976 como garantia do direito fundamental à proteção da saúde, tem significado na melhoria da saúde da população.

O desenvolvimento de políticas públicas ativas de promoção do direito à proteção, a resposta do legislador às novas exigências, a revisão da Lei de Bases da Saúde, e modo como esta e o seu desenvolvimento devem ser visados para a construção de um “edifício normativo” moderno que corresponda aos atuais problemas das pessoas em contexto de saúde e que projete esta resposta no futuro, são temas em debate.

É de salientar a liberdade, naturalmente, que foi conferida aos autores na escolha dos temas.

Os autores, com percursos diferentes, convidados a contribuir para este número temático têm toda uma vivência, científica e prática, dedicada à realização do direito à proteção da saúde e isso refletiu-se na pertinência das questões colocadas, que prosseguem plenamente o objetivo do presente número temá tico.

Assim, André Dias Pereira enuncia, com sentido crítico, aspetos que entende como devidos figurar numa Lei de Bases da Saúde para os anos 2020. Clá udia Monge apresenta texto sobre os desafios na garantia plena do texto constitucional em matéria de proteção da saúde e dos direitos das pessoas em contexto de saúde. Damião Alexandre Tavares Oliveira explicita da necessidade de proteção da saúde mental na nova Lei de Bases da Saúde, versa sobre os fundamentos da total pertinência em fazer verter no texto da nova Lei de Bases da Saúde diretrizes de políticas específicas de saúde mental atenta a expressão das preocupações que o estado de saúde da população dita. Jorge Simões e Inês Fronteira analisam, em torno de difícil questão da coexistência dos diferentes setores nas prestações de saúde, o papel do Estado e dos setores privado e social nos diferentes ciclos políticos da saúde, em Portugal. Maria de Belém Roseira, Presidente da Comissão de Revisão da Lei de Bases, cuja prestigiante colaboração neste número da revista incide sobre a análise sobre as soluções a considerar na nova Lei de Bases da Saúde, atentos os desafios que se colocam atualmente nesta matéria, e de como pode a consagração legal de tais soluções contribuir para realizar o direito à proteção como direito humano e como direito fundamental. Miguel Lagoute dedica a sua atenção à matéria, essencial no funcionamento dos estabelecimentos de saúde, do acesso à informação de saúde, atento o conflito entre as normas respeitantes a dois direitos fundamentais: o direito à reserva da intimidade da vida privada do titular e o direito de acesso aos arquivos e documentos administrativos.

O objetivo do presente número da revista é o de que as diferentes reflexões apresentadas, sobre aspetos relevantes no domínio da saúde, possam contribuir para o necessário debate na construção de um moderno quadro jurídico na realização do direito à proteção da saúde.

 

1 Professor Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Investigador Principal do Centro de Investigação de Direito Público (CIDP). Advogado.

2 Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Investigadora Principal do Centro de Investigação de Direito Público (CIDP). Advogada.