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GOT, Revista de Geografia e Ordenamento do Território

versão On-line ISSN 2182-1267

GOT  no.6 Porto dez. 2014

https://doi.org/10.17127/got/2014.6.016 

ARTIGO ORIGINAL

 

O zoneamento urbano como estratégia de preservação da paisagem cultural do centro histórico de Pelotas, RS

 

 

Ribeiro, Francine1; Vieira, Sidney1

1Universidade Federal de Pelotas (UFPel); francine_mtavares@yahoo.com.br; sid_geo@hotmail.com

 

 

RESUMO

O presente artigo trata das zonas de preservação do patrimônio cultural da cidade de Pelotas e de sua importância como instrumento de preservação das áreas da cidade destinadas à memória histórica, arquitetónica e cultural. Tais zonas foram delimitadas seguindo o processo de formação e desenvolvimento urbano da cidade, essas definem e valoram paisagens levando em consideração o entorno e os aspetos culturais que compõem todo o conjunto da cidade. Neste artigo é analisado como foi o processo de transformação urbana no centro histórico de Pelotas e suas implicações baseado num contexto histórico, social, econômico e político.

Palavras-chave: Zonas de preservação; paisagem cultural; centro histórico; políticas públicas

 

ABSTRACT

This article deals with the areas of preservation of cultural heritage of the city of Pelotas and its importance as a tool for preservation of areas of the city intended for historical, architectural and cultural memory. Such zones were delineated following the process of training and urban development of the city, and these define and give value to landscapes considering the surroundings and cultural aspects that make up the whole city. Herein, we analyzed how was the process of urban change in the historical center of Pelotas and implications based on historical, social, economic and political context.

Keywords: Preservation zones; Cultural Landscape; History Center; Public Policy

 

 

1. Introdução

Toda cidade tem uma história, que se inicia com a sua fundação e continua através do tempo. Ela está presente na cultura de seu povo, nos ciclos de seu desenvolvimento econômico e social, nas obras ilustres, e também nas edificações, memória visível das transformações urbanas. Selecionar no sítio urbano e em seu entorno exemplares arquitetónicos, ou ainda salvaguardar as paisagens culturais significa atribuir a esses elementos isolados a possibilidade de participar da história, cumprindo uma função social de contar a sua maneira as aptidões de desenvolvimento humano de cada época, Barreto (2000) afirma que esses elementos auxiliam na formação cultural quando se caracterizam pela construção de símbolos identitários de um lugar e a memória coletiva a eles vinculada. Para a autora esses elementos permitem que “[...] saibamos mais ou menos quem somos e de onde viemos, ou seja, que tenhamos uma identidade” (BARRETO, 2000, p. 43), e é essa identidade que confere aos indivíduos segurança emocional, formando nas pessoas uma concepção de pertencimento e, consequentemente, dando a esse lugar personalidade e alma (YÁZIGI, 2001), Yi Fu Tuan considera que “os acontecimentos simples podem com o tempo se transformar em um sentimento profundo pelo lugar” (TUAN, 1983, p.158) e introduz o conceito de topofilia que incorpora sentimentos de afeição, simpatia e admiração estética por lugares e paisagens valorizadas. Estes diferem profundamente em intensidade, sutileza e modo de expressão; assim cidade é um dos lugares em que os indivíduos e os grupos sociais, de maneira geral, se ligam entre si e constroem suas próprias memórias e identidades.

 

1.1. A cidade de Pelotas

Pelotas é uma cidade localizada no sul do Brasil, no estado do Rio Grande do Sul, e conta, nos dias atuais, com uma população estimada de 342.053 habitantes (IBGE, 2014). Sua economia esteve, desde o seu surgimento, associada à produção industrial; inicialmente através da preparação rudimentar do charque[1].

Por localizar-se às margens do canal São Gonçalo, no século XIX e até as primeiras décadas do século XX, o charque foi a principal fonte econômica da cidade.

 

 

Mário Osório Magalhães confirma que foi a partir do acúmulo de riquezas gerado pela produção do charque que o núcleo urbano se desenvolveu. Assim, à sombra das charqueadas que Pelotas transformou-se de incipiente povoação, na cidade que seria, durante todo o século XIX, a mais rica e adiantada da Província, ao lado de Porto Alegre (MAGALHÃES, 1993).

Com o desenvolvimento econômico e o crescimento demográfico, em 07 de julho de 1812, D. João VI, príncipe regente de Portugal, determinou a criação da freguesia de São Francisco de Paula, núcleo inicial da atual cidade de Pelotas.

Da criação da freguesia decorreriam dois fatos que marcaram definitivamente a história e a fisionomia de Pelotas: o início da construção da nova igreja matriz e o primeiro plano urbano, - pois dependendo do lugar onde a igreja fosse construída, estaria configurada a zona central e econômico-social do povoado. Construiu-se, pois, a capela, e ao redor dela formou-se o povoado. Alguns autores tratam que a necessidade da criação de uma Freguesia se deu por motivos sociais e econômicos, e que o elevado número de famílias e de fábricas de carne salgada espelhava o progresso da região e justificavam a criação de uma nova freguesia, pois precisavam fabricar as carnes salgadas justamente no período da Quaresma, causando prejuízos ao comércio se deslocar até a Matriz de São Pedro para cumprir as obrigações de espírito. Configura-se o processo de,

[...] relação entre o homem e a natureza, quando o homem modifica a natureza e modifica suas próprias condições de vida, na busca pelo atendimento de suas necessidades, modificando, por consequência, a sua relação com a natureza também. Remete-se, aqui, à noção de formação econômico-social, tema ocasionalmente recorrente na obra de Marx, que busca dar conta da sedimentação dos momentos da história do homem [...] a noção de formação econômico-social representa tanto um segmento do processo histórico quanto o próprio conjunto do processo histórico. (VIEIRA, 2002, p. 25)

 

          

 

Assim, desenvolveu-se a primeira planta da ocupação da povoação designada, atualmente, como primeiro loteamento e representada na figura 03. Esta planta, elaborada como uma retícula retangular heterogênea serviu de base ordenadora para as expansões urbanas que se sucederam.

 

                          

 

A historiadora Gutierrez aponta que: 

Quanto à área urbana, Pelotas seguiu procedimento usual das cidades luso-americanas, iniciando a partir de capelas. Entre tão grandes e tantas sesmarias, por onde poderia surgir uma maior concentração de edifícios singelos, que pudesse sugerir lembrança da vida urbana? As capelas e seus respectivos patrimônios constituíram as brechas do sistema sesmarial. Para a capela, era destinada uma parcela de terra especial (GUTIERREZ 1999, p.114).

 

É importante registrar que como já se encontrava estabelecido um núcleo urbano para a povoação da freguesia, as novas áreas que seriam ocupadas obedeceram ao traçado primitivo existente, ou seja, a planta do primeiro loteamento. Deste modo foi possível que o primeiro arruamento, executado por Mauricio Ignácio da Silveira, fosse, por consequência, ampliado. Assim o processo de assentamento decorrente deste plano urbano deu origem ao segundo loteamento da cidade de Pelotas podendo ser observado na planta reproduzida abaixo (fig. 4).

 

 

Dessa forma Pelotas foi se projetando, consequência do período do charque, que no século XIX e até as primeiras décadas do século XX propiciou investimentos em diversos setores, inclusive o da construção civil. O historiador Magalhães atribui a essas construções serem projetadas no espaço afastado de suas charqueadas pelo motivo dos desagradáveis odores propiciados pela produção do charque (MAGALHÃES, 1993). Também por se tratar de uma região da cidade de maior relevo e consequentemente com menos chance de enchentes desenvolvendo, naquele espaço, o centro urbano e suas principais extensões (VIEIRA, 2005).

Conforme Magalhães :

No espaço urbano é que a vantagem claramente se manifesta. A classe dos charqueadores, enriquecida desde o início do século com a repetição dos intervalos de lazer que lhe são proporcionados pela longa entressafra das charqueadas, vai aos poucos transferindo residência e família para certa distância dos estabelecimentos industriais – de resto, nada aromáticos e nem consensualmente salutares -, construindo sobrados de arquitetura européia e ajudando a edificar uma cidade bem traçada, de ruas largas e retas, e projetada com uma espaçosa visão de futuro (MAGALHÃES, 1993, p. 95).

 

A partir do forte contato que os charqueadores tinham com a Europa, principalmente Paris, transformaram o pequeno núcleo colonial que ali existia em um próspero povoado, segundo os moldes do ecletismo europeu daquela época.

 

A cidade constitui-se, então, como espaço de moradia e representação para os ricos charqueadores. O processo de produção do charque, que era realizado nas charqueadas de novembro a abril, liberava por largo espaço de tempo tanto os senhores quanto os escravos, tendo sido estes utilizados na construção da cidade (MOURA, 1998, p.30).

 

A partir da implantação do segundo loteamento, o eixo central do povoado passou a ser a atual Praça Coronel Pedro Osório que, desde o início da urbanização desta região, tal Praça transformou-se em cenário para receber atos cívicos da cidade. Em 7 de abril de 1832, em seu terreno, realizou-se a cerimônia de formalização da Vila de São Francisco de Paula; na mesma data era erguido, no ponto central da praça, um pelourinho. Ali existiu um patíbulo onde seriam realizados os castigos públicos com açoites.

Ocupando uma área destinada a quatro quarteirões (176,00 metros quadrados), a Praça constituiu-se em uma estrutura geométrica, centralizada mediante uma cruz, com duas diagonais, tendo como centro o ponto inicialmente materializado pelo pelourinho e, mais tarde, substituído pelo chafariz. (MAGALHÃES, 2010).

 

 

 

     

 

Compreender as alterações do espaço e o processo de urbanização da cidade é entender o elo de uma sociedade com seu tempo; assim as plantas de 1815 (fig. 3) e de 1835 (fig. 4) tornam-se importantes para o entendimento do estudo do zoneamento urbano atual no município de Pelotas. Baseado em um entendimento que as ocupações da época serviram de organização social das construções que são, até os dias atuais, detentoras de preservação.

Importante salientar que foram neste período produzidos os principais exemplares do patrimônio histórico em estudo, e por este motivo merecem tamanha importância na trajetória de preservação do patrimônio cultural da cidade.

No entanto, assim como ocorreu em todo território nacional, as primeiras ações efetivamente instituídas reportam-se ao tombamento de bens imóveis e o reconhecimento desses bens como patrimônio cultural deu-se pelo seu caráter de monumento arquitetônico. Os monumentos locais eram esquecidos, caracterizados pela substituição, destruição indiscriminada de um passado que remete à história de construção da cidade e que, principalmente, constrói a necessária identidade cultural.

A imprensa local assim se manifestava em 1976:

[...] nada menos de 180 mil metros quadrados de área construída foram acrescidos à cidade de janeiro a setembro. É uma prova que a cidade cresce. Mas não é uma prova muito significativa se considerarmos que no mesmo período foram demolidos aproximadamente 100 mil metros quadrados [...]. É toda uma cidade que vem abaixo para que outra surja. (A GAZETA PELOTENSE, 1976)

 

 

Assim, períodos de crescimento econômico foram se alternando com períodos de estagnação, ambos danosos para a preservação por motivos diferentes. Nos momentos de crescimento, o setor da construção civil promoveu a perda de muitos exemplares em função das demolições objetivadas a liberar espaço para a edificação de prédios novos. Nos momentos de recesso econômico, a falta de investimento da manutenção dos bens acelerou os processos de deterioração que levaram alguns bens ao seu fim.

O entendimento da história local e a consequente análise dessas dinâmicas do município originaram as relações existentes na região, assim as alterações sociais, econômicas e políticas de cada época contribuíram para a formação do espaço urbano e arquitetónico da cidade de Pelotas.

 

 

2. Planos diretores e políticas de patrimônio

Face às transformações urbanas no que se refere especificadamente ao patrimônio arquitetónico, que desde o final da Segunda Guerra Mundial passa por importantes mudanças de conceitos tanto de arquitetura quanto no próprio campo de estilos dignos de preservação. 

No caso brasileiro, o estabelecimento institucional das políticas de patrimônio inicia nos anos 1930 com o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), porém nas primeiras décadas de atuação do órgão federal, nunca se pensou de fato em articular as políticas de preservação com as políticas urbanas municipais. Esta transição é introduzida no Brasil com a Constituição Federal de 1988, a partir desta Carta Magna é criada uma formulação avançada no que se refere às políticas urbanas ocorrendo uma descentralização dos poderes e, consequentemente, ampliando consideravelmente a autonomia dos municípios brasileiros, que passam a compor a administração político-administrativa da Federação Brasileira, recebendo o encargo de exercer, entre outras coisas, a proteção do patrimônio histórico-cultural local.

É nesse contexto que a sociedade passa a se tornar peça fundamental para o desenvolvimento das políticas públicas patrimoniais urbanas, os gestores municipais começam a priorizar a presença cada vez mais ativa da sociedade civil nos mecanismos de condução do desenvolvimento local, cooperando para a democratização dos espaços urbanos preservados e conduzindo a fruição desses lugares com a comunidade.

Muita da dinâmica da cidade, designamente da alteração das condições de centralidade estão diretamente associadas à política urbana. Pode considerar-se tão ou mais importante a soma das atitudes de cada um de nós, como empresário, trabalhador, consumidor, estudante, turista, membro de família, de associação cívica, de empresa ou instituição pública, ou outro de muitos ou somatório algum dos desempenhos que faz parte do nosso estar a ser cidade e sociedade. (FERNANDES; SPOSITO, 2012)

 

Considera Meira (2004) que foi a partir da Constituição de 1988, que as ações municipais foram fortalecidas pelos preceitos constitucionais e pela atuação crescente da cidadania, para a autora:

O âmbito do município passou a ser essencial para o êxito das políticas de preservação, pois é de sua competência uma “plataforma” de ações mais abrangentes, especialmente as relacionadas ao planejamento urbano (MEIRA, 2004, p. 20).

 

 

A partir desse entendimento, em nível municipal, podem atuar dispositivos ligados ao uso e parcelamento do solo, transferência de potencial construtivo, solo criativo, inventário, desapropriação, incidência de impostos municipais sobre a propriedade urbana, além do tombamento, como assevera o artigo 30 da Constituição.

Art. 30. Compete aos Municípios:

I – legislar sobre assuntos de interesse local;

II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX – promover a proteção do patrimônio histórico – cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. [grifo da autora] (BRASIL, 1988)

A competência municipal em matéria de direito urbanístico não se restringe, ainda, à organização definida no art. 30 da Constituição Federal,   sua atuação é ampliada por força dos artigos 182 e 183 da mesma, que trata da política urbana e confere conteúdo ao princípio da função social da propriedade, uma vez que institui a obrigatoriedade de planos diretores para cidades com mais de vinte mil habitantes.     Desse modo a constituição remeteu à legislação complementar a responsabilidade de aplicar novos instrumentos de desenvolvimento da cidade que colaborou para estabelecer novas estratégias e instrumentos na legislação urbanística dos municípios, associados a mecanismos inovadores de participação da sociedade civil.

Neste sentido é importante lembrar que a preservação dos bens culturais especialmente dos bens edificados de interesse histórico ou arquitetônico, configura-se como um dos requisitos para o cumprimento da função social da propriedade, preconizada pela Constituição de 1988, devendo necessariamente ser tratada no plano diretor através de novos mecanismos.

[...] se o instrumento do tombamento foi importante num primeiro momento, quando lidávamos com uma concepção mais restrita de patrimônio, hoje em dia necessitamos de mecanismos mais flexíveis e adequados para a necessária gestão da mudança das áreas a serem conservadas. Neste sentido, surge o mecanismo das áreas especiais ou zonas especiais de interesse cultural, a serem propostas para aquelas áreas urbanas carregadas de significado para a população, não só pela existência de numerosos edifícios de valor patrimonial, mas pelas próprias características de seu agenciamento urbano e do seu significado para as cidades (CASTRIOTA, 2009, p. 181).

 

Dessa forma, parte-se do entendimento que foi a partir do processo de democratização da década de 1980 que os municípios brasileiros passaram a ser integrados para legislar sobre assuntos de interesse local, cabendo a eles a elaboração do planejamento urbanístico e das normas que efetivamente interferem na transformação da organização urbana, dentre os quais se incluem as identidades de cada lugar.

 

 

3. As transformações urbanas do centro histórico de Pelotas

A primeira manifestação do SPHAN em relação à preservação do patrimônio cultural de Pelotas ocorreu em 1955, com o tombamento federal do Obelisco Republicano em 1885 (SCHLEE, 2008).

Em 1967, foi elaborado o I Plano Diretor de Pelotas, que segundo Schlee (2008) “refletindo o pensamento urbanístico da época, não avançou no sentido de reconhecer a existência de um patrimônio que teria de ser considerado preservado”. Foi a partir da elaboração II Plano Diretor em 1980 que foram introduzidas as zonas de preservação em Pelotas, conforme trata o art. 12 da lei.

Art. 12 - Para os efeitos deste Capítulo, por ato do Poder Executivo,

serão definidas Zonas de Preservação Ambiental, assim classificadas:

 

I - Zonas de Preservação Paisagística Cultural (ZPPC); [grifo da autora]

II - Zonas de Preservação Paisagística Natural (ZPPN);

III - Zonas de Preservação Permanente Legal (ZPPL);

IV - Zonas de Preservação Permanente Ecológica (ZPPE).

 

Art. 14 - Serão consideradas Zonas de Preservação Paisagística Cultural (ZPPC), aquelas destinadas a preservar a memória histórica e cultural ou arquitetônica, no Município, para o que:

  1. a) serão cadastrados as zonas e prédios de interesse histórico, cultural ou arquitetônico;
  2. b) serão tombadas as edificações de reconhecido valor histórico, cultural ou arquitetônico.
  • 1º - Os bens tombados e aqueles que, mesmo sem tombamento, constituírem elemento característico da Zona, deverão ser conservados, não podendo ser demolidos, destruídos, mutilados ou alterados em seus elementos característicos.
  • 2º - As obras de restauração e conservação dos bens referidos no parágrafo 1º só se farão após a autorização do Município.
  • 3º - É proibida a execução de obra nas vizinhanças dos bens referidos no parágrafo 1º, quando impeça ou reduza sua visibilidade ou quando não se harmonize com as características dos mesmos (PELOTAS, 1980).

 

No entanto, este instrumento como outros criados no Brasil na década de 1980, apesar de apresentar uma base teórica com objetivos preservacionistas, manteve os mesmos moldes de um regime urbanístico incentivador da ocupação e renovação do uso do solo para a área central, região de maior concentração de bens com valor histórico-cultural, definida como ZCC – zona de comércio central –, na verdade geram um acelerado processo de destruição do acervo histórico-cultural registrado através da arquitetura, provocando a substituição de construções residenciais de um ou dois pavimentos por edifícios em altura.

 

 

De acordo com Mesentier (2005):

Se a sociedade atual traz as marcas das estruturas sociais que lhe antecederam, e se estas marcas são potencialmente suportes da memória, então, é também pela seleção, pela análise e pela interpretação destes suportes que serão construídas a memória e o esquecimento social. (MESENTIER, 2005, p.168 e 169)

 

 

Baseado em um contexto social e político da época a seleção dos suportes de memória em Pelotas na década de 1980 permanece nos moldes internacionais e nacionais, privilegiando somente os monumentos isolados consagrados do período localizados no centro histórico da cidade.

Nessa mesma linha é o centro histórico sobre a sua geografia e história que de tão marcantes e de tão famosas, acabam por imprimir toda uma visão que abrange o território, no qual os elementos considerados mais importantes são aqueles que contam a história de opulência e cultura de Pelotas, de apogeu e riqueza das charqueadas e dos charqueadores (VIEIRA, 2005), estando os conjuntos arquitetónicos mais singelos em segundo plano.

 

3.1. As zonas de preservação: Lei Municipal 4.568/2000

Importante contribuição teve na historiografia legislativa do município a lei 4.568 de 2000 que objetivou, sobretudo, na conscientização do povo pelotense da importância do patrimônio histórico; buscando alimentar, junto à comunidade, a necessidade da preservação do acervo, não apenas como elemento contemplativo, mas como um caminho para a retomada do desenvolvimento, e por consequência da autoestima coletiva. Tal lei declara algumas áreas da cidade como zonas de preservação do patrimônio cultural de Pelotas (ZPPCs), efetivamente regulamentada e praticada, ao contrário do II Plano Diretor, como já tratado anteriormente, onde as premissas de zonas de preservação já haviam sido abordadas, porém não traduziram em ações concretas.

Finalmente, com o advento da lei municipal 4.568/2000 a qual lista as zonas de preservação que buscam manter a integridade de áreas da cidade com características históricas e culturais significativas que o zoneamento urbano eis que se teve a oportunidade de aprofundar os detalhes da arquitetura local e, assim, mapeá-lo com adequação ao seu entorno.

Ficam especialmente consideradas integrantes das ZPPC’s e preservadas as fachadas públicas e a volumetria dos bens constantes do inventário do Patrimônio Histórico e Cultural de Pelotas.

Assim, as zonas de preservação possibilitam subdividir a cidade em áreas que operam como portadoras de interesse cultural criando um roteiro à preservação sendo  possível constatar que as zonas de preservação do patrimônio cultural foram delimitadas seguindo o processo de formação e desenvolvimento urbano de Pelotas e representam os primeiros loteamentos executados na cidade.

Em suma, pelo regramento, ficaram estipuladas quatro zonas de preservação: o Sítio do 1º loteamento (baseado na planta de 1815) que corresponde ao primeiro núcleo urbano da cidade, configurado ao redor da antiga Igreja da Freguesia, atual Catedral São Francisco de Paula, o Sítio do 2º loteamento (baseado na planta de 1835) que inclui a região do entorno da Praça Coronel Pedro Osório, que desde o século XIX constitui-se o centro da cidade, além de representar o poder e a riqueza da época das charqueadas, o Sítio do Porto região onde eram desenvolvidas as atividades portuárias e industriais da época e o Sítio da Caieira região onde eram realizadas as atividades de fabricação do cal, nas imediações da linha férrea.

 

 

Art. 3º - Consideram-se integrantes das Zonas de Preservação do Patrimônio Cultural - ZPPCs - estabelecidas no artigo anterior, nas delimitações por vias públicas, as glebas, lotes e construções que lhes sejam confrontantes.

* 1º - Ficam especialmente considerados integrantes das ZPPCs e preservadas, as fachadas públicas e a volumetria dos bens constantes do inventário do Patrimônio Histórico e Cultural de Pelotas;

* 2º - Deverão manter compatibilidade volumétrica e tipológica com os bens constantes do Inventário do Patrimônio Histórico e Cultural de Pelotas, as construções que lhes forem confrontantes pelas laterais (PELOTAS, 2000).

 

 

Através do zoneamento urbano, é criada a lista dos bens imóveis que passam a integrar o patrimônio cultural edificado de Pelotas que totalizam, nos dias atuais, mais de 1900 imóveis dignos de preservação.

Paralelamente, com o intuito de organizar as ações de zoneamento urbano foi criada no ano de 2002 a lei municipal n° 4.878 atual lei n° 5.146/2005 a qual trata do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU), estabelecendo isenções fiscais integrais sob os imóveis inventariados que estejam devidamente preservados conforme normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis, já que para a concessão do benefício os moradores devem cumprir com as condições impostas pela lei, de modo que anualmente são feitas vistorias que avaliam se o imóvel mantém as condições desejáveis de conservação.

 

3.2. O III plano diretor do município

Na tentativa de manter a harmonia das políticas urbanas com as políticas de patrimônio; em Pelotas, a preocupação com uma conservação integrada, em que se explicita a necessidade de conservação de todo um entorno, alcança um novo olhar no III Plano Diretor lei municipal n° 5.502 de 2008 sendo tratadas as áreas de especial interesse do ambiente cultural (AEIAC) como fundamentais para as estratégias de planejamento urbano da cidade em face de suas características e interesses públicos delas decorrentes, fica definido normas de ocupação diferenciada e criação de mecanismos de gestão para desenvolvimento das ações necessárias, tendo como um dos princípios o desenvolvimento sustentável e a cidade de Pelotas como patrimônio histórico nacional.

Art. 64 - São áreas especiais de interesse do ambiente cultural, aquelas que apresentam patrimônio de peculiar natureza cultural e histórica, que deva ser preservado, a fim de evitar perda, perecimento, deterioração ou desaparecimento das características, das substâncias ou das ambiências culturais e históricas que lhe determinem a especialidade, visando a recuperação dos marcos representativos da memória da cidade e dos aspectos culturais de sua população. (PELOTAS, 2008)

 

Também é no III Plano Diretor que é definido os Focos de especial interesse cultural (FEICs), que são pontos específicos localizados nas quatro zonas de preservação  (ZPPC’s) a qual está inserida nas AEIAC.

Art. 66- Focos de interesse são pontos específicos localizados nas AEIAC, com características peculiares que denotam maior relevância sob o aspecto cultural, e cujo entorno compõe uma área de abrangência, na qual as novas inserções e intervenções devem obedecer às diretrizes gerais da AEIAC e também às regras específicas de composição arquitetônica e controle urbanístico estabelecidos, buscando manutenção e incremento das características específicas de cada foco da área. (PELOTAS, 2008)

 

 O mapa a seguir (fig. 12) mostra os focos de interesse dentro das ZPPC’s bem como os eixos de ligação. Esses eixos de ligação estão compreendidos dentro das ZPPC’s e ligam ruas, vias, zonas de preservação e trechos que compreendem características culturais, paisagísticas, arquitetónicas e históricas importantes para o contexto urbano da cidade.

 

 

Art. 71 - A Área Especial de Interesse Cultural – AEIAC-ZPPC, compreende os seguintes Focos Especiais de Interesse Cultural – FEICs, os quais possuem delimitação e caracterização descritas a seguir:

 

I - FEIC - Zona Portuária: Considerado foco de interesse da ZPPC por ser referência histórico-cultural devido à presença do Porto, por sua singularidade na relação entre espaços construídos e abertos, percebida através do conjunto de edificações industriais, vias e cais do porto.

II - FEIC - Praça Coronel Pedro Osório: Considerado foco de interesse da ZPPC por ser o núcleo do Segundo Loteamento, conferindo-lhe caráter de referência histórico-cultural. Constitui a área de localização da principal praça da cidade - Praça Cel Pedro Osório, em cujo entorno encontram-se os principais prédios históricos tombados, com unidades tipológicas de características formais ecléticas, consagradas e reconhecidas como patrimônio cultural do município.

III - FEIC - Calçadão: Considerado foco de interesse da ZPPC por se tratar de área de grande concentração de atividades comerciais e espaço de uso recorrente pela população propiciador de práticas sociais, identificado como referência cultural para a comunidade.

IV - FEIC - Praça Cipriano de Barcellos: Considerado foco de interesse da ZPPC por permitir a visualização de panorama urbano em função das diferenças de nível, sendo ainda referência histórica por sua origem e formação, representada no passado pelo arroio que lá passava e as indústrias no seu entorno.

V - FEIC - Estação Férrea: Considerado foco de interesse da ZPPC por apresentar uma estrutura passível de readequação funcional, sendo referência histórica para a população, devido à existência do prédio sede da antiga estação férrea, bem protegido através de tombamento municipal. Possui significado social devido ao atual uso da área como passarela para evento do Carnaval e constitui cenário peculiar formado pelo Largo de Portugal, espaço aberto com visual ao fundo do prédio da estação como elemento referencial e existência de trilhos do trem como um marco urbano.

VI - FEIC - Praça Piratinino de Almeida: Considerado foco de interesse da ZPPC por ser referência cultural, devido à presença da Caixa d`Água tombada em nível federal, constituindo um cenário urbano peculiar.

VII - FEIC Catedral São Francisco de Paula: Considerado foco de interesse da ZPPC por fazer parte do primeiro núcleo formador da cidade, representando referência histórico-cultural. Possui uso freqüente pela população por contemplar um dos principais espaços religiosos da cidade, cujo prédio (Catedral São Francisco de Paula) é elemento arquitetônico referencial que se configura como estruturador da paisagem, possuindo ainda unidades tipológicas de características formais ecléticas, consagradas e reconhecidas como patrimônio cultural do município.

VIII - FEIC Avenida Bento Gonçalves e Parque Dom Antônio Zattera: Considerado foco de interesse da ZPPC por seu significado social, decorrente da diversidade de atividades ao longo da via, alterando-se durante horários e dias específicos da semana. Apresenta cenário urbano peculiar pela presença da massa verde do Parque e de vegetação arbórea no canteiro central da Avenida, e valor histórico e cultural devido à utilização já consagrada do espaço como parque urbano.

IX - FEIC Canalete da Rua General Argolo: Considerado foco de interesse da ZPPC por constituir marco referencial construído, preponderante na morfologia urbana, estruturador e referência na paisagem.

 

A partir desta perspectiva os critérios de preservação adotados na cidade de Pelotas passam por uma ampliação nos seus conceitos urbanos que podem ser aplicados em benefício da manutenção dos bens patrimoniais.

Outro avanço refere-se a uma extensa discussão da questão dos valores envolvidos nos bens a serem preservados passando a serem vistos pela proteção da paisagem urbana, integrado a um determinado cenário geográfico, pois a preocupação agora procura o conjunto de espaços capaz de oferecer ao homem uma melhor qualidade de vida.

 

 

4. Conclusão

São acirrados e frequentes os debates em torno das políticas públicas do patrimônio cultural, em especial nos últimos anos. A década de 1980 foi marcada pelo desenvolvimento das políticas públicas urbanas municipais impulsionadas por um novo contexto político que anunciava ações democráticas e sugeria a participação da sociedade em decisões antes restritas às esferas do poder dominante.

Diante da complexidade da proteção de um extenso e diverso acervo de bens edificados, ações pontuais, por vezes, restritas a promulgação de leis e decretos específicos, foram primordiais para a preservação de muitos exemplares do patrimônio de Pelotas. Porém, períodos de defesa do patrimônio foram se alternando com períodos de estagnação levando muitos bens dignos de perenidade a serem condenados à destruição (SCHLEE, 2008).

A ampliação dos conceitos relacionados à ideia de preservação faz com que inicie um novo olhar para a política urbana do município, através da instituição das Zonas de Preservação do Patrimônio Cultural Lei Municipal n° 4.568/2000, a partir desta ocorre uma transformação nos mecanismos de proteção em benefício da preservação dos bens patrimoniais, fazendo com que a sociedade se mobilize para sua manutenção e sustentabilidade, criando um sentimento de pertencimento com o bem protegido.

Finalmente, o objetivo maior de tal artigo é trazer um conhecimento de como se deu o surgimento do zoneamento urbano como estratégia de preservação no município de Pelotas e que o surgimento desta política preservacionista deve-se, em grande parte, às alterações históricas, políticas e econômicas vivenciadas pela sociedade, e encaradas pelos governos como desafios, que se traduziram em modificações sobre a forma de compreender e formular as próprias políticas refletindo novos valores atribuídos ao patrimônio histórico e arquitetónico cultural da cidade.

 

 

5. Referências

A Gazeta Pelotense. Pelotas, 16 de out. 1976.         [ Links ]

Barreto, M. (200). Turismo e Legado Cultural: as possibilidades do planejamento. Campinas, SP: Papirus, 2000

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(1) Carne salgada e enxugada ao sol em mantas. Informações obtidas: http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/definicao/charque%20_927609.html. Acesso em: 23 de Agosto de 2014.

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