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Acta Obstétrica e Ginecológica Portuguesa

versão impressa ISSN 1646-5830

Acta Obstet Ginecol Port vol.11 no.4 Coimbra out. 2017

 

EDITORIAL

Cristina Nogueira-Silva*

*Professora Auxiliar da Escola de Medicina da Universidade do Minho; Assistente Hospitalar de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital de Braga

Endereço para correspondência | Dirección para correspondencia | Correspondence


 

Nas últimas décadas temos assistido, a par do desenvolvimento da medicina científica, e menos dependente da opinião e experiência individual do médico, ao desenvolvimento e publicitação de normas de orientação, protocolos ou guidelines clínicas. Estas são desenvolvidas de forma sistemática e baseadas na evidência científica, a fim de auxiliar o profissional de saúde na tomada de decisão. Os clínicos, os políticos e as seguradoras (os novos atores na medicina) encaram as guidelines como ferramentas para tornar os cuidados de saúde mais eficientes e equitativos, eliminando a distância entre o que os clínicos fazem e o que a evidência científica demonstra1,2. São, assim, potenciais benefícios das guidelines: a melhoria da qualidade das decisões clínicas e dos cuidados prestados, ultrapassando as práticas clínicas enraizadas mas ultrapassadas; a equidade de acesso aos cuidados de saúde e estandardização do cuidado prestado (e em Portugal, apesar de tão pequenos e com um SNS com tantas qualidades, continuamos a ser um país pautado por várias desigualdades em saúde); o aumento da informação disponível para o paciente e consentimentos mais verdadeiramente informados; autoridade para se solicitar aos órgãos governamentais novos métodos de diagnóstico e/ou tratamento; e de igual forma promoção de estratégias mais custo-efetivas, com superior especificidade e sensibilidade1.

No que diz respeito a limitações, as recomendações defendidas podem estar erradas, ou pelo menos erradas para o paciente individualmente. De facto, recomendações que não considerem a evidência podem condicionar práticas clínicas prejudiciais e ineficazes para os pacientes. De igual forma, uma guideline nunca deve ser rígida, ao ponto de não permitir ao clínico a integração da história médica do paciente, ou da sua vontade e preferências individuais.

Relativamente a questões médico-legais, as normas de orientação clínica desempenham um duplo papel: como estratégia de defesa para o profissional de saúde que as seguiu ou como argumento de acusação, alegando-se que o gold-standard de cuidado não foi cumprido2.

Tendo em consideração os potenciais benefícios das guidelines clínicas, desde que conscientes das suas limitações e riscos, desde que nunca esqueçamos o papel como médico que se deve centrar no paciente individual, as mesmas representam um importante auxílio na prática clínica diária. Na Ginecologia & Obstetrícia são várias as sociedades governamentais ou científicas internacionais que têm emanado guidelines. Guidelines estas que nem sempre se adaptam às particularidades do nosso país.

Assim, neste número da AOGP encontrarão as primeiras duas Recomendações da Sociedade Portuguesa de Obstetrícia e Medicina Materno-Fetal (SPOMMF): Parto no Domicílio3 e Imersão em Água durante o Trabalho de Parto4. As recomendações SPOMMF pretendem ser breves revisões da literatura sobre temas com controvérsia emergente, os chamados hot-points, adaptadas à realidade da Obstetrícia portuguesa. A SPOMMF pretende, ainda, emanar normas de orientação clínica sobre temas relevantes, seja pela frequência com que nos deparamos no quotidiano da prática clínica, seja pelo corpo crescente de evidência clínica ou mudança de paradigma. Para a elaboração dessas normas serão convidados especialistas com reconhecida experiência e mérito, de diferentes Serviços de Obstetrícia do país, a quem será solicitada uma revisão sistemática da literatura e evidência clínica, e um trabalho de reflexão coletivo, a fim de procurarmos normas o mais conciliadoras possíveis e adaptadas aos serviços reais. Mais uma vez se reforça a característica orientadora e não imperativa ou categórica das mesmas: que sejam recursos verdadeiramente úteis na nossa atividade clínica!

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1. Woolf SH, Grol R, Hutchinson A, Eccles M, Grimshaw J. Potential benefits, limitations, and harms of clinical guidelines. BMJ 1999; 318: 527-530.         [ Links ]

2. Mackey TK, Liang BA. The Role of Practice Guidelines in Medical Malpractice Litigation. Virtual Mentor 2011; 13(1): 36-41.         [ Links ]

3. SPOMMF. Parto no Domicílio. Acta Obstet Ginecol Port 2017;11(4):312.         [ Links ]

4. SPOMMF. Imersão em Água durante o Trabalho de Parto. Acta Obstet Ginecol Port 2017;11(4):311.         [ Links ]

 

Endereço para correspondência | Dirección para correspondencia | Correspondence

Cristina Nogueira-Silva

E-mail: cristinasilva@med.uminho.pt

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