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Tékhne - Revista de Estudos Politécnicos

versão impressa ISSN 1645-9911

Tékhne  n.10 Barcelos dez. 2008

 

A importância do tribunal de contas na sustentabilidade financeira do estado

 

Guilherme d’Oliveira Martins, Presidente do Tribunal de Contas

 

I -   É hoje patente a importância da temática do equilíbrio das contas públicas. Na sequência da adesão ao Euro, Portugal e os demais Estados aderentes estão sujeitos a regras e limites. Há, assim, um conjunto de poderes que foram transferidos para a União Europeia e em especial para o Banco Central Europeu e para o Sistema Europeu de Bancos Centrais.

São claras as vantagens da moeda única. No entanto, para garantir a sua estabilidade e a sua afirmação, os Estados aderentes deverão cumprir um conjunto de regras comuns que influenciam as suas decisões em matéria de finanças públicas.

Falamos do chamado Pacto de Estabilidade e Crescimento (adoptado em 1997 e reformado em 2005), o qual coloca limites ao défice orçamental mas sobretudo ao endividamento público. Relativamente ao défice orçamental, o limite de 3% do PIB não pode ser visto isoladamente, devendo ser considerado na perspectiva da equidade intergeracional. Na verdade, o limite de 3% não deve ser atingido, a não ser por motivos de força maior.

Assim se compreende a necessidade de finanças públicas equilibradas, por força das exigências e responsabilidades perante as gerações futuras e dos nossos compromissos internacionais.

No entanto, existem outras razões para se buscar o equilíbrio financeiro. Desde logo, finanças públicas sãs são um indicador de uma economia desenvolvida, equilibrada e sustentada. Por outro lado, a equidade intergeracional exige que os gastos do Estado sejam controlados e criteriosos, devendo ser um elemento fundamental na ponderação dos gastos realizados e dos compromissos assumidos. O que hoje pedimos emprestado, deve ser pago amanhã. Uma sociedade não pode, por isso, viver acima das suas possibilidades sob pena de empobrecer e onerar gravemente as gerações futuras.

 

II -  Como em qualquer organização ou empresa, a utilização dos dinheiros públicos exige uma adequada fiscalização. Desde logo, pelo volume de fluxos financeiros envolvidos e pelo facto de esses dinheiros resultarem das contribuições dos cidadãos, sendo o Estado um mero fiel depositário e um catalizador de iniciativas em nome do interesse geral e do bem comum.

Essa tarefa de controlo cabe, em primeiro lugar, aos órgãos de controlo interno, como as inspecções gerais. Mas um sistema adequado de fiscalização obriga a que haja controlo externo. Compete ao Tribunal de Contas (e instituições congéneres – Instituições Superiores de Auditoria) desempenhar o papel de instituição suprema de controlo independente da gestão e utilização de dinheiros e valores públicos.

Em Portugal, o Tribunal de Contas é um Tribunal Superior com exclusividade de jurisdição para fiscalizar, julgar e efectivar responsabilidades financeiras. Cabe-lhe a missão de zelar pelo cumprimento das regras de utilização de fundos públicos. Pretende-se, assim, com a actuação do Tribunal alcançar uma gestão eficaz, eficiente e económica dos recursos públicos, sempre com o interesse público como norte da sua acção.

O Tribunal de Contas dispõe, neste sentido, do poder de fiscalizar previamente os actos e contratos geradores de responsabilidades para o Estado, assegurando-se de que só poderão ser visados os actos e contratos que estejam conforme a lei.

O Tribunal exerce ainda um controlo permanente e concomitante da gestão financeira pública mediante a realização frequente de auditorias a todas as entidades que utilizem ou beneficiem de dinheiros e valores públicos, independentemente da sua natureza. Trata-se de dar cumprimento ao princípio do seguimento ou da “perseguição” dos dinheiros públicos onde quer que estes se encontrem.

Detém ainda o Tribunal a jurisdição exclusiva sobre o julgamento de infracções financeiras e efectivação de responsabilidades inerentes à utilização de dinheiros públicos. O Tribunal, através da sua Câmara especializada, julga os ilícitos financeiros que envolvam dinheiros públicos. E pode condenar em multa ou na reposição de fundos ilegalmente utilizados.

Tão importante como a sua função sancionatória e fiscalizadora, é a vertente pedagógica do Tribunal. Através dos seus pareceres, instruções e comunicações, o Tribunal de Contas é um poderoso instrumento de auxílio à gestão dos dinheiros públicos. As auditorias revestem-se de grande importância para o gestor da coisa pública, mostrando os pontos a melhorar, por força das suas recomendações.

À semelhança da instituição homóloga britânica, o National Audit Office (NAO), também o Tribunal de Contas tem desenvolvido esforços no sentido de melhor contabilizar o resultado da sua actuação. Por exemplo, em 2007, a acção do Tribunal de Contas poupou ao Estado – e logo aos contribuintes – cerca de 200 milhões de Euros.

Numa perspectiva de value for money, por cada Euro gasto com o Tribunal, os contribuintes poupam 8. Este exercício é importante, para que fique claro que sendo o Estado mero fiel depositário dos dinheiros dos contribuintes, é indispensável que eles saibam qual a eficácia da actuação do Tribunal na defesa dos interesses dos cidadãos.

Trata-se não só de poupar, mas também de ajudar a gastar melhor. Economia, eficácia e eficiência são as pedras de toque da boa gestão pública. O combate ao desperdício está, neste sentido, no topo das prioridades do Tribunal. Assim, a avaliação e o controlo da despesa pública deve incidir, cada vez mais, em resultados de desempenho e não apenas na regularidade da utilização dos recursos. Dentro do âmbito e jurisdição da actividade do Tribunal, deve olhar-se, pois, mais para a materialidade da operação e não focalizar somente a sua formalidade.