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Relações Internacionais (R:I)

versão impressa ISSN 1645-9199

Relações Internacionais  no.63 Lisboa set. 2019

https://doi.org/10.23906/ri2019.63a06 

União Europeia: Entre a influência dos estados e o «poder» das instituições supranacionais

European Union: between State influence and the “power” of supranational institutions

 

Marco Cruz

CIDIUM e IPRI-NOVA | R. Pedrouços 122, 1400-287 Lisboa, e Av. de Berna, 26-C, 1069-061 Lisboa | cruz.maf@ium.pt

 

RESUMO

Este ensaio pretende apresentar uma visão global das principais teorias da integração europeia, procurando discutir o potencial explicativo de cada uma delas para um melhor entendimento da União Europeia. A relevância do papel do Estado é, pois, central à discussão, desde as teses clássicas, marcadas pelas correntes federalistas, funcionalistas e intergovernamentalistas, até às mais recentes, como é o caso do construtivismo, enquanto modelo explicativo dos processos de mudança política e social europeus. O texto faz ainda uma breve reflexão sobre os contributos teóricos da integração, incluindo uma incursão nos domínios da segurança e da defesa.

Palavras-chave: União Europeia, federalismo, funcionalismo, intergovernamentalismo, construtivismo.

 

ABSTRACT

This essay aims to present an overview of the main theories of European integration, seeking to discuss the explanatory potential of each one of them for a better understanding of the European Union. The relevance of the role of the State is therefore central to the discussion, since the classic theses, marked by the federalists, functionalists, and intergovernmentalism, to the more recent, such as constructivism, while the explanatory model of processes of change and social policy. The text makes a brief reflection on the theoretical contributions of the integration, including a reflection in the fields of security and defense.

Keywords: European Union, federalism, functionalism, intergovernmentalism, constructivism.

 

INTRODUÇÃO

Os estudos da integração europeia aparecem como um campo teórico que analisa as consequências da interação (aumentada) de estados no seu ambiente regional1. A explicação do processo de integração europeia tem, ao longo das últimas décadas, e tal como é sublinhado por diferentes autores, a exemplo de Ramos e Vila Maior2, recorrido à teoria das Relações Internacionais (RI), as quais exploram, na essência, duas perspetivas teóricas contrastantes: o supranacionalismo, que se apoia na corrente (neo)liberal, e o intergovernamentalismo, cuja origem assenta na teoria realista das RI.

Numa primeira abordagem, recorrendo à clarificação dada por Lobo-Fernandes3, importa sublinhar que a integração difere da cooperação intergovernamental. Esta distinção é importante, pois ao passo que a integração acarreta a criação de uma nova entidade, a cooperação pode ocorrer na ausência de esquemas de integração. Nesse sentido, Haas4 sublinha que a «integração é o processo pelo qual os atores políticos são persuadidos a deslocar as suas lealdades, expetativas e atividades políticas para um novo centro, cujas instituições possuem ou exigem jurisdição sobre os estados nacionais preexistentes». Na referência que fizeram ao conceito, Wiener e Diez5 apresentam uma visão mais ampla do mesmo, referindo que a integração motiva a constituição de uma nova comunidade política, que se sobrepõe às preexistentes. Esta integração inclui, por isso, um processo social e político, através da construção de novas instituições.

Para Lindberg6 e Wallace7, a integração representa o processo pelo qual as nações renunciam ao desejo de conduzir as suas políticas (externa e interna) de forma independente, procurando tomar decisões conjuntas e delegar os processos de decisão nos órgãos de um novo centro, através do estabelecimento de regras e de instituições comuns e que abrange um espetro de processos políticos, sociais e económicos. O estabelecimento de uma comunidade e de uma nova entidade (supranacional) constitui, por isso, um vetor central relativamente ao conceito de integração8.

Para Wiener e Diez9 a teorização do modelo de integração europeia pode ser dividida em três fases. A primeira tem enquadramento entre a assinatura do Tratado de Roma (1957) até ao no início da década de 1980, tendo as teorias desafiado a existências dos sistemas baseados no Estado territorial e no predomínio do realismo nas RI. A segunda é marcada pela interdisciplinaridade da investigação empírica e da reflexão sobre a integração europeia, através de uma abordagem comparativa e institucionalista. Surgem, assim, estudos que pretendem caracterizar politicamente a União Europeia (UE) – a exemplo dos trabalhos de Marks, Hooghe e Blank10 e de Hooghe e Marks11 , que identificam a União como um «sistema multinível» –, e definir a forma como são promovidas as políticas europeias12 e acolhido o processo de «europeização»13 de regras, instituições e práticas de governança em toda a UE14 . A terceira fase é marcada pelo retorno das teorias das RI. Durante os anos 1980 e 1990, surge uma variedade de abordagens críticas e construtivistas, inspiradas nos desenvolvimentos de outros campos da teoria social, que questionaram os pressupostos ontológico e epistemológico das abordagens tradicionais. Esta terceira fase, procura teorizar o objetivo ou a finalidade da integração europeia, as ideias e os discursos sobre questões europeias de governança e as implicações normativas de determinadas políticas da UE.

As teorias ajudam-nos, por isso, a explicar os processos de integração, conduzindo a uma melhor compreensão do atual conjunto das instituições europeias. O seu estudo permite destacar e problematizar as preocupações e os pressupostos sobre a natureza da UE e a finalidade do processo de integração. Tal como foi destacado por Wiener e Diez15 , analisar a integração não é apenas uma questão técnica, mas envolve entendimentos e conceitualizações particulares da integração e da UE, para os quais precisamos das teorias da integração.

A análise que efetuámos ao processo de integração leva-nos a considerar que tem existido um claro distanciamento entre a integração das matérias comunitárias e de segurança interna e os assuntos de política externa e de defesa comuns, estes muito condicionados pelo intergovernamentalismo do processo de decisão europeu. As teorias da integração europeia, cada uma com o seu potencial explicativo do projeto da UE, vêm demonstrar que a ambição de constituir uma entidade supranacional foi, e ainda é, muito limitada pelos estados-membros, em especial nos assuntos considerados de soberania (defesa e política externa). Importa sublinhar que não tivemos a pretensão de explorar todas as aproximações teóricas à construção europeia, atenta a diversidade das abordagens, pretendendo apresentar os principais debates e linhas que nos levam a melhor refletir sobre a construção europeia.

 

O SUPRANACIONALISMO DAS INSTITUIÇÕES EUROPEIAS

A construção europeia fica desde a sua origem intimamente ligada ao estabelecimento de instituições supranacionais, ou seja, entidades acima dos próprios estados, que gozam de uma certa independência dos estados que as criaram16 . As regras e as decisões tomadas por estas instituições vinculam diretamente os estados-membros, influenciando (positivamente) as estruturas nacionais, através dos processos de integração, em comparação com as organizações internacionais, onde os estados estabelecem mecanismos de cooperação.

O processo da integração europeia foi profundamente influenciado pelo contexto vivido pelos europeus, decorrente da Primeira Guerra Mundial e, sobretudo, da Segunda Guerra Mundial, defendendo-se um «novo» modelo de organização regional, através da criação de uma entidade supranacional, que regulasse o comportamento e a relação entre os estados. Das diferentes teorias, consideradas clássicas, daremos ênfase às teses federalista e (neo)funcionalista.

As teorias federalistas, cuja tradição remonta ao período entre as duas guerras, fazem uma leitura política e supranacionalista da construção europeia17 . Para esta corrente, o Estado federal é pautado pela centralização de competências políticas, numa unidade que é constitucionalizada, autónoma e que procura a realização de objetivos comuns, incluindo os diplomáticos18 .

No domínio das RI, o federalismo encontra raízes na filosofia de pensadores como Kant, e a sua paz perpétua, sendo encarada como a teoria que garante a paz entre os estados, estabelecendo-se uma correlação entre os problemas internos e as hostilidades internacionais19 . O federalismo é, pois, entendido como uma ideologia política, compreendendo identidades variadas e interesses que são agrupados em torno de fatores históricos, culturais, sociais, económicos, ideológicos, intelectuais e filosóficos. No sentido material, o federalismo encontra na federação a sua matriz institucional, tomando a forma de um Estado soberano e distinto de outras formas de Estado, pelo facto de o governo central incorporar unidades regionais nos seus processos decisórios20 .

Historicamente, o federalismo tem sido associado aos processos convencionais de construção e de integração nacional, sendo interpretado como uma forma de trazer um conjunto de unidades territoriais separadas, autónomas ou independentes, para uma nova forma de união, baseada em princípios que, em termos gerais, foram resumidos como «unidade na diversidade», fazendo assim da diferença não um obstáculo mas uma oportunidade para soluções políticas que não as estatais clássicas21 22 .

Em termos europeus, os projetos federalistas são frequentemente relacionados com a construção e garantia da paz23 e a formação dos designados «Estados Unidos da Europa»24 . Para os defensores desta corrente, o federalismo assume-se como um projeto de mudanças na ordem política europeia, com a promoção da desagregação do poder do governo centralizado do regime unitário do Estado-Nação para a sua realocação dentro de um Estado Federal Multinacional25 . No Manifesto de Ventotene (1944)26 , Spinelli defende que uma Europa livre e o federalismo europeu são o único contrapeso eficaz em relação aos ataques nacionalistas. O manifesto propunha a formação de uma federação europeia supranacional, cujo objetivo primordial seria interligar os estados europeus de modo a impossibilitar o surgimento de outra guerra.

O movimento federalista europeu teve o seu apogeu nos primeiros anos do pós-Segunda Guerra Mundial. Em maio de 1948, no Congresso da Haia, foram adotadas várias resoluções que pediam uma UE ou uma federação com as suas próprias instituições, um mercado comum, uma união monetária e uma carta de direitos humanos vinculada a um tribunal europeu27 . A Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), constituída em março de 1952, através do Tratado de Paris, é apontada como uma das diversas tentativas para a criação de uma organização supranacional de índole federalista. Porém, o papel «meramente» consultivo que foi atribuído à Assembleia da CECA acabaria por retirar o caráter original da supranacionalidade desta organização28 . Os princípios federativos da integração europeia não foram, de igual modo, aplicados anos mais tarde (1954), quando a Assembleia Nacional francesa reprovou o projeto europeu para a construção de uma Comunidade Europeia de Defesa (CED), a que se seguiu o falhanço para o estabelecimento da Comunidade Política Europeia (CPE)29 .

Das diversas razões que são apontadas para as resistências ao federalismo, enquanto modelo de integração europeia, destacamos, em primeiro lugar, a falta de vontade dos estados mais poderosos que detinham uma participação na estabilidade europeia: Estados Unidos e União Soviética. Um segundo fator, e talvez o mais crucial, deveu-se à intransigência por parte dos estados que aderiram ao projeto europeu em abdicar da sua soberania política (interna e externa) em prol do interesse nacional30 . Assim, enquanto a França procurou assegurar a sua economia e a sua recuperação industrial, a Alemanha viu a sua reabilitação política, nos termos que seriam aceitáveis para a França, como principal prioridade. Para os ingleses, a federação representava um sacrifício para a soberania nacional e para o seu relacionamento privilegiado com os Estados Unidos. Apesar da popularidade inicial no Pós-Guerra, como meios para ressuscitar o continente e de conter os nacionalismos extremos, foram grandes as resistências à ideia de uma federação europeia31 .

Se em termos políticos os ideais federalistas não vingaram, em termos económicos (e financeiros) são encontradas importantes referências a esta teorização. Neste domínio, destacam-se as soluções criadas pelo Tratado de Maastricht, com a integração monetária, refletida sobretudo através da criação do euro, e que é até aos dias de hoje o caso mais relevante de influência das ideias federalistas.

Os modelos federalistas têm falhado na explicação da integração europeia, contribuindo apenas para justificar parte dos desenvolvimentos da UE. A reprovação do Tratado Constitucional Europeu, em 2005, depois da oposição em referendo de franceses e holandeses, e de todo o processo que levou à aprovação do Tratado de Lisboa, que integrou grande parte do que estava contemplado no texto constitucional32 , mostra, tal como é defendido por Sieberson33 , que os estados não estão interessados em atravessar a linha divisória entre a soberania individual e um Estado federal, o que nos leva a equacionar sobre a viabilidade das opções federais na UE.

Defendendo uma organização supraestatal diversa, as teses federalistas dão lugar ao surgimento do funcionalismo que encontra em Mitrany a sua principal referência, tendo sido pela sua mão que esta teorização é introduzida no sistema político internacional, representando, na altura, uma alternativa para a construção de uma ordem internacional pós-vestefaliana34 . Em 1933, na sua obra The Progress of International Government, publicada numa altura em que os estados europeus se encontravam em profunda crise regional, Mitrany argumentou que os homens civilizados deveriam renunciar à adoção de fronteiras políticas. Dez anos depois, em A Working for Peace System, Mitrany teoriza sobre condições para o fim dos conflitos humanos, fazendo a apologia que um sistema internacional baseado em estados não poderia garantir a paz e o bem-estar humano35 .

Os funcionalistas advogam a construção de instituições internacionais que garantam as funções essenciais para as comunidades, sobretudo no domínio económico, opondo-se à ideia da construção de um novo Estado, defendida no modelo de federação36 . Na visão funcionalista, é através dessas instituições que os estados desenvolvem e aprofundam a cooperação, tornando-se assim dependentes uns dos outros, condição considerada essencial para garantir a paz37 .

No final da década de 1950 e início dos anos 1960, e em resposta ao trabalho produzido por Mitrany e ao estabelecimento da CECA, da Comunidade Económica Europeia (CEE) e da Comunidade Europeia de Energia Atómica (Euratom), um grupo de académicos americanos, com destaque para Ernst Haas e Leon Lindberg, consideram limitadas as explicações dadas pelos funcionalistas em face das alterações do contexto internacional. Assim, para além da economia, defendem que a integração deve também incluir as dimensões sociais e políticas, dando assim lugar ao neofuncionalismo38 . Esta teorização viu a integração regional como um processo intrinsecamente político, envolvendo, como os federalistas tinham reconhecido, a necessidade de conciliar as diversidades sociais e equilibrar os interesses conflituantes que existem em todas as sociedades, dentro de um quadro comunitário39 .

A base da explicação neofuncionalista do processo de integração europeia é definida, em grande parte, pela ideia de spillover (alastramento/contágio). Haas40 descreve uma lógica expansiva de integração económica a outros domínios. Assim, uma dada ação, relacionada com um campo específico, cria uma realidade na qual é gerada uma nova condição e uma necessidade para mais ações41 . O efeito spillover confere, desse modo, ao processo de integração uma «expansão automática», arrastando progressivamente as diferentes áreas para um nível superior de integração, o supranacional42 .

São diversas as críticas relativamente aos princípios do neofuncionalismo, associados essencialmente à ideia de spillover. Wallace43 e Moravcsik44 salientam que o incrementalismo da integração defendida pelos neofuncionalistas não se aplica a áreas de soberania dos estados (política externa e de segurança e defesa) nem à sua identidade nacional. A profunda crise que o projeto europeu sofreu durante a década de 1970, devido aos retrocessos políticos e às resistências de um aprofundamento da integração, são uma prova das posições assumidas por Wallace e Moravcsik.

O legado intelectual deixado pelo (neo)funcionalismo assenta essencialmente na lógica de alargamento do processo de integração, através do qual se verifica uma deslocação dos processos de decisão dos estados para instituições supranacionais centrais, resultando numa «decomposição» gradual das soberanias. Além disso, esta teorização ajudou a descobrir algumas das variáveis importantes no processo de integração regional europeia, a exemplo da segurança e defesa, como veremos mais adiante45 .

 

O INTERGOVERNAMENTALISMO DOS ESTADOS-MEMBROS

Tendo em conta a passagem progressiva de matérias (políticas, económicas e sociais) dos estados para uma entidade supranacional, a principal preocupação do intergovernamentalismo centrou-se, na sua essência, na continuidade do papel essencial do Estado no processo de integração. Stanley Hoffmann46 , um dos fundadores desta teoria, sublinha que a ideia da supranacionalidade é apenas possível ser aplicada nos assuntos da low politics, em particular aos assuntos económicos, sublinhando que em questões de interesse nacional, ou high politics, as nações preferem a autossuficiência nacional à incerteza descontrolada da integração.

No âmbito das RI, existe uma relação entre a teoria intergovernamentalista e o pensamento realista, atendendo à centralidade do Estado enquanto ator preponderante na política internacional. A manutenção da sua autonomia em termos políticos, permite-lhe estabelecer relações de cooperação com outros estados, sendo a integração, tal como sublinhou Hoffmann47 , vista como uma forma de reforçar o seu poder nas instituições supranacionais, usando inclusivamente o veto como forma de manifestação do seu poder.

As teses do intergovernamentalismo no processo europeu encontram justificação sobretudo durante as décadas de 1960 e 1970, altura em que os avanços económicos e políticos do processo de integração foram desenvolvidos num quadro de acordos entre os estados-membros com maior influência: França, Alemanha (Federal) e Reino Unido. Torres e Vila Maior48 dão como exemplo o Sistema Monetário Europeu (SME) como um dos paradigmas do intergovernamentalismo, que surgiu em contexto externo aos tratados comunitários e sem o envolvimento formal da Comissão no processo de decisão. Também no domínio da defesa encontramos esta influência quando, na Cimeira de Saint-Malo, em 1998, franceses e britânicos acordaram no aprofundamento europeu em matéria de segurança e defesa, constituindo este encontro a base da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD)49 , que foi consagrada no Tratado de Nice, em 2000.

Durante a década de 1980, resultando de um maior aprofundamento político motivado pela alteração de comportamento das autoridades nacionais relativamente à integração europeia, assumem relevância os princípios liberais do intergovernamentalismo proposto pelo também liberal Andrew Moravcsik50 . O intergovernamentalismo liberal apresentado é estruturado nas teorias liberais da interdependência internacional, fazendo, por isso, a revisão do relacionamento entre os estados.

A análise empírica da Moravcsik51 confirma que as preferências dos governos, no que se refere à integração europeia, refletem interesses nacionais, sobretudo económicos, tornando secundárias outras preocupações como a segurança ou os ideais europeus. Para este autor, o impulso central para a integração europeia surgiu da grande mudança pós-Segunda Guerra Mundial relativamente às relações comerciais. Na obra que publicou em 1998, The Choice for Europe: Social Purpose & State Power – from Messina to Maastricht, identifica os principais fatores responsáveis pela integração na Europa, designadamente as vantagens comerciais, o maior poder negocial dos estados e a credibilidade dos compromissos intraestatais.

Para o intergovernamentalismo liberal, as decisões de cooperação entre os estados-membros podem ser explicadas em três fases: os estados definem as preferências, em seguida negoceiam os acordos e, finalmente, criam (ou ajustam) instituições com o propósito de firmar compromissos credíveis e exequíveis52 . Os desenvolvimentos da integração europeia são, assim, conduzidos com base num processo gradual de convergência, liderado pelos estados-membros mais poderosos53 , estabelecendo-se compensações aos estados afetados e atribuídas competências, limitadas, às instituições supranacionais, com o intuito de assegurar a exequibilidade dos compromissos assumidos entre os estados.

O estabelecimento de transações diplomáticas convencionais e a cooperação entre os estados-membros nas diversas áreas são ideias centrais do intergovernamentalismo. Em 1964, Aron54 sublinhava a importância deste modelo de integração como forma de garantir e reforçar a paz, a segurança e o bem-estar dos europeus. O atual quadro institucional europeu reflete grande parte do intergovernamentalismo, pois se, por um lado, o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia procuram a supranacionalidade do processo de decisão, por outro, o Conselho Europeu reflete a influência dos estados nesse mesmo processo e na negociação que lhe está subjacente. Neste âmbito, importa destacar a aplicação da regra da unanimidade nas decisões tomadas em contexto da Política Externa e de Segurança Comum (PESC), incluindo as matérias no âmbito da PCSD, que dá a possibilidade a qualquer Estado, mesmo pequeno, de impor o statu quo sobre os outros membros da União55 .

 

A CONSTRUÇÃO (SOCIAL) DO «EU» EUROPEU

A abertura a outros paradigmas das RI permitiu a introdução de novas perspetivas teóricas para a explicação do processo de integração europeia. Das abordagens mais recentes, destacamos o construtivismo56 , um paradigma teórico e metodológico de inspiração idealista57 e com conexões a abordagens sociológicas58 . Além de sublinharem a relevância para as ciências sociais, Christiansen, Jørgensen e Wiener59 recorrem à abordagem construtivista para a explicação do processo de longa duração da integração europeia e da mudança política e social.

O construtivismo social entrou no campo dos estudos europeus no final da década de 1990, na sequência da sua maior intervenção na disciplina de RI e das profundas dúvidas entre os estudiosos sobre o foco «restrito e estéril» dos debates defendidos pelas teorias neofuncionalistas e intergovernamentalistas liberais60 . Em resultado da sua matriz vincadamente sociológica, para o construtivismo a explicação da realidade social é feita através de práticas e de construções sociais, resultantes da interdependência entre os agentes e as estruturas61 . Além disso, consideraram que os fatores ideológicos são dependentes do tempo e do lugar em que são produzidos, estabelecendo ainda uma interdependência entre as pessoas e o seu ambiente social, o qual define as identidades dos seres sociais62 .

Na perspetiva construtivista, o estudo da integração europeia tem como principal enfoque a análise do impacto europeu sobre os estados-membros e sobre as suas políticas internas. Os trabalhos sobre a integração europeia procuram explicar as formas como o processo de integração influencia os estados, tendo como referência duas dimensões distintas: quanto ao processo de formulação de políticas e da criação de instituições a nível europeu e quanto à forma como esses processos de nível europeu influenciam os estados-membros e os seus processos e estruturas políticas63 .

A ênfase em práticas comunicativas e discursivas constitui outras das características essenciais da abordagem construtivista. Embora não constitua um corpo teórico coeso, e ainda menos uma teoria de integração europeia64 , a abordagem à integração europeia, através da análise de discurso, procura entender e explicar o comportamento social com base nas palavras, na linguagem e nas expressões comunicacionais. A análise das relações constitutivas dos discursos possibilita, tal como nos recorda Foucault65 , compreender os interesses em causa, o posicionamento dos atores e, sobretudo, as relações de poder. Para o autor, o discurso sempre se produziria em razão de relações de poder.

Para os construtivistas, os discursos de elite sobre a Europa e a UE parecem convergir para uma identidade que engloba os valores da modernidade e da «unidade na diversidade», bem como da democracia, dos direitos humanos, do Estado de direito e da economia social de mercado. Assim, as instituições europeias e as elites europeias tentam deliberadamente construir uma identidade cívica66 67 . Esta influência é refletida nos processos de socialização da integração europeia, através do estabelecimento de regras e de comportamentos considerados como adequados para a União, sendo um desses reflexos a imposição dos designados «critérios de Copenhaga» (1993), que estabelecem os princípios e as regras de entrada para os candidatos a estados-membros68 .

Para a doutrina construtivista, a aplicação de modelos de convergência de governação dentro dos estados-membros da UE, traduzida na europeização das normas e dos princípios comunitários, é central na «construção» da Europa69 . Além de serem aplicados internamente, os modelos de europeização têm sido usados, inclusivamente, no relacionamento entre a UE e o exterior70 , através da ajuda financeira para o desenvolvimento, que é acompanhada pela concretização de reformas das estruturas administrativas dos diferentes estados que mantêm relações com a UE. A este respeito importa salientar a conceção da Política Europeia de Vizinhança (PEV), lançada em 2004 e revista em 2015, e que tem como princípio base more for more, ou seja, os esforços adicionais de reforma dos países parceiros estão associados a estímulos financeiros.

Sendo a segurança das comunidades um aspeto central na perspetiva contemporânea do construtivismo71 , a partilha de valores e de normas por essa comunidade constitui-se como a garantia de que os seus membros não se confrontam fisicamente, optando por resolver as disputas com recurso às normas e aos princípios comummente aceites.

Para Checkel72 e RIsse73 existem, pelo menos, três maneiras em que o construtivismo social contribui para uma melhor compreensão da UE. Em primeiro lugar, porque aceita a constitutiveness mútua dos agentes e da estrutura, através dos processos de europeização, o que permite uma compreensão mais profunda do processo de integração. Em segundo, porque permite relacionar os efeitos constitutivos das regras e das políticas europeias nas identidades sociais e nos interesses dos atores. Em terceiro, porque, focando nas práticas comunicativas, permite analisar a forma como a Europa e a UE são construídas de forma discursiva e como os intervenientes tentam lidar com o significado da integração europeia.

A abordagem construtivista está, desse modo, profundamente centrada na formação das identidades e nas suas alterações74 . Apesar de depender de contextos históricos específicos, a identidade do Estado é construída pelos membros da comunidade, que, por sua vez, influenciam a forma como os estados veem o mundo, como constroem os seus interesses e definem as regras éticas e legais a que se vinculam75 . Na caracterização que faz sobre a identidade dos estados, Wendt76 enfatiza que a mesma é realizada a partir do relacionamento desse Estado com outros estados. No entanto, esta identidade é o resultado das interações sociais (intencionais ou não intencionais), levando a que seja subjetivamente construída77 .

A maioria dos construtivistas insiste em que a formação da identidade é o resultado da interação entre o contexto nacional e internacional78 . Esta relação favorece a construção do que é definido pela identidade coletiva79 . Esta identidade (coletiva) não resulta, no entanto, do somatório das identidades individuais, envolvendo a ideia de que um grupo aceita essa mesma identidade80 , incluindo a expressão de um sentimento de solidariedade entre si81 . Importa ressalvar que a existência desta identidade coletiva não «apaga» as identidades individuais, a exemplo do que é defendido por RIsse82 para o caso europeu, considerando o autor que a identidade europeia não significa que as pessoas sejam forçadas a escolher entre a sua Nação e a Europa.

Foi na declaração da Cimeira de Copenhaga, em 1973 (14 de dezembro), que os estados-membros (na altura apenas nove) falaram pela primeira vez sobre a identidade europeia, numa referência à

«variedade de culturas no âmbito da mesma civilização europeia, o apego a valores e princípios comuns, a afinidade entre conceções de vida, a consciência de possuir em comum interesses específicos e a determinação em participar na construção da Europa, dão à identidade europeia um caráter original e um dinamismo próprio» (n.º 3).

No tratado da UE (Maastricht, 1992), a questão da identidade é intimamente ligada à PESC, referindo-se, pela primeira vez, à «afirmação da sua identidade (europeia) na cena internacional, nomeadamente através da execução de uma política externa e de segurança comum». Podemos, por isso, concluir que a identidade europeia vai para além das afinidades geográficas e culturais, sendo identificada com um conjunto de valores e normas, incluindo a democracia, a economia, a regra da lei do mercado e o respeito pelos direitos humanos83 .

Nos últimos anos, o conceito de identidade europeia, especificamente em relação ao alargamento, tem ocupado um espaço cada vez mais importante na literatura sobre a integração europeia, seguindo sobretudo uma perspetiva construtivista84 . Para além dos projetos culturais, políticos e de valores, Aydin-Düzgit85 associa o conceito de identidades ao que designou de desenvolvimento das comunidades de segurança. As questões relativas ao desenvolvimento das comunidades de segurança foram também tratadas por Mole86 , tendo o autor relacionado a integração da Estónia, da Letónia e da Lituânia na UE com as mudanças das identidades de segurança desses países, com o propósito de contrariar a influência russa na região87. Também RIeker88 apresentou a forma com a UE afeta as identidades nacionais de segurança dos quatro maiores estados nórdicos (Dinamarca, Finlândia, Noruega e Suécia). O autor demonstra como as diferentes fases do processo de integração europeia, pós-Guerra Fria, influenciaram as abordagens de segurança nacional desses países, sublinhando que a rapidez e o caráter destas alterações variaram nos diferentes estados, devido a uma combinação de diferentes laços com a UE e às diferentes tradições da política de segurança.

A construção da identidade europeia através do ato discursivo, incluindo a sua influência nas identidades de segurança, foi também desenvolvido por Ciuta89. Para o autor, a perspetiva narrativa permite obter perceções úteis na constituição, transformação da identidade e da segurança europeia. A narrativa permite compreender como é feita a formulação da segurança e da identidade europeia, como a segurança, a estratégia ou a identidade são transformadas. A perspetiva narrativa permite, portanto, ver a coerência entre a «segurança europeia» e a «identidade europeia», num vaivém narrativo, através do qual os atores ajustam e reajustam o seu significado90 .

 

DA UTOPIA DO FEDERALISMO AO REALISMO DA SOBERANIA

O recurso à teorização ajuda-nos a perceber o curso da construção europeia ao longo de aproximadamente sete décadas. Tal como nas RI, a relevância de cada uma das teorias acompanhou as transformações que se operaram no contexto global, sobretudo a partir da Segunda Guerra Mundial. Num primeiro momento, pós-Segunda Guerra Mundial, as teses federalistas e funcionalistas tiveram maior acolhimento entre as comunidades política e académica, na tentativa de encontrar uma entidade supranacional que regulasse o comportamento dos estados, a exemplo da criação das Nações Unidas (depois do projeto frustrado da Sociedade das Nações) e das primeiras comunidades europeias.

Partindo da perspetiva (neo)funcionalista de que a integração europeia é feita de «pequenos passos», no sentido de serem construídos laços de solidariedade que culminam numa construção política, a «federação europeia», verificamos que a integração europeia incidiu essencialmente nas vertentes económica e financeira. Apesar destes sucessos, não encontramos desenvolvimentos paralelos no âmbito político. A reprovação da CED e do Tratado Constitucional e a ausência de uma política externa e de defesa verdadeiramente comuns, que seja consensual relativamente às zonas de intervenção da UE, demonstram os limitados avanços da integração política na UE.

A relevância do papel dos estados defendida pela escola intergovernamental tem servido para explicar grande parte do processo de integração. Os atores nacionais têm aproveitado a integração europeia para reforçar o seu poder sobre as instituições supranacionais, sobretudo através do processo de veto no Conselho Europeu, que corporiza os interesses dos estados-membros. No Tratado de Lisboa, a criação do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) – instituição com cariz supranacional que pretende gerir a diplomacia europeia e a segurança e defesa da União – encontra nas estruturas intergovernamentais formas de controlo do seu processo de decisão. Neste âmbito, deve ser destacada a condução das missões e operações de gestão de crises, que, apesar de estarem organicamente na dependência da alta representante/vice-presidente da Comissão e do SEAE, são politicamente tuteladas pelo Comité Político e de Segurança (COPS), um órgão intergovernamental composto pelos representantes dos estados-membros em Bruxelas.

No âmbito dos projetos de nível interno, sobretudo nas matérias contempladas no antigo terceiro pilar da organização europeia, relacionados com a cooperação policial e judiciária, a integração foi mais profunda, tendo resultado na criação de estruturas supranacionais com responsabilidade na área da segurança, a exemplo da criação da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex), da Unidade Europeia de Cooperação Judiciária (Eurojust) e do Serviço Europeu de Polícia (Europol). As alterações sociais produzidas por uma europeização dos assuntos de segurança interna levaram os países a adotar regras e procedimentos comuns, reforçados por um discurso de união contra estas ameaças de cariz externo. O combate ao terrorismo, uma das ameaças mais proeminentes para o espaço europeu, é um bom exemplo dessa maior integração, através do reforço da cooperação policial em matéria de informações e da importação de acervo comunitário nas legislações nacionais das medidas europeias de combate ao terrorismo.

No âmbito da defesa, apesar dos desenvolvimentos registados nos últimos anos ao nível do reforço dos projetos de investigação e desenvolvimento, da constituição do Fundo Europeu de Defesa e da integração aumentada das plataformas das indústrias de defesa dos diversos estados-membros, existem poucos sinais de que a UE venha a alterar o seu processo de decisão na projeção militar para fora das suas fronteiras, mantendo intacto o intergovernamentalismo das suas decisões. A amplamente divulgada Cooperação Estruturada Permanente (CEP), na terminologia anglo-saxónica PESCO (Permanent Structured Cooperation), constitui um bom exemplo do rumo que a UE pretende seguir nesta matéria, na medida em que se constitui maioritariamente (ou quase exclusivamente) como um projeto industrial. Tal como os líderes europeus insistentemente afirmam, este projeto – que não tem qualquer ambição de se constituir como a base de um «Exército Europeu», e que decorre fora do quadro institucional da UE91 – pretende juntar, de forma voluntária, os estados-membros «cujas capacidades militares preencham critérios mais elevados e que tenham assumido compromissos mais vinculativos na matéria tendo em vista a realização das missões mais exigentes» (art.º 42.º n.º 6 do TUE).

As iniciativas no âmbito da cooperação entre os estados-membros (sublinhe-se uma vez mais fora do quadro institucional da UE), pretendem ultrapassar as dificuldades colocadas pela regra da unanimidade, no contexto da intergovernamentalidade. No caso da CEP, verificamos que existe uma intenção de mitigar essa regra da votação por unanimidade, que é apenas aplicada aos assuntos que tenham implicações militares, uma vez que para outras deliberações, como o estabelecimento da CEP, a entrada e a suspensão de membros, passam a ser tomadas por maioria qualificada.

Apesar das aparentes vantagens ao nível da decisão, estas iniciativas demonstram, por um lado, que os estados dão preferência ao reforço das ações bilaterais/multilaterais, de âmbito económico, industrial, militar, cultural, fora do quadro institucional da UE, em vez de «cederem» poderes às instituições supranacionais da UE, em particular à Comissão Europeia, as quais detêm os poderes que os próprios estados entendem conferir no âmbito dos tratados. As diversas formas de cooperação voluntária prejudicam, em nosso entender, todo o método comunitário que, tal como vimos, constitui uma parte significativa da construção europeia.

Por outro lado, o estabelecimento de elevados critérios para fazer parte do «núcleo» dos estados mais capazes pode representar uma tendência para a criação de uma Europa a «várias velocidades», ou de uma Europa à la carte, onde os estados apenas cooperam nas matérias em que têm mais interesse, ajudando a criar subculturas e subidentidadas dentro da UE.

A criação do Exército Europeu, que parece ser de muito difícil concretização, constitui um dos muitos exemplos das divergências internas entre atlantistas92 , onde se inclui Portugal, e continentais, liderados pelo eixo franco-alemão. Se os primeiros procuram manter a autonomia da Europa em relação aos Estados Unidos, os segundos defendem que a Europa só começará a ser levada a sério como ator de segurança quando desenvolver novas capacidades operacionais para salvaguardar os interesses europeus, incluindo o emprego de forças militares europeias93.

Além de se afastar de uma organização do tipo federativo, com as particularidades que identificámos anteriormente, é manifesta a falta de confiança que os estados têm nas instituições supranacionais, o que não deixará de condicionar o próprio processo de integração europeia. A recusa por parte dos estados-membros de transferirem para Bruxelas partes da sua soberania, incluindo as lealdades dos seus concidadãos, imputando às instituições europeias a responsabilidade pela implementação em termos nacionais de políticas públicas «pouco populares» e chamando a si os benefícios obtidos junto dessas instituições, limitam a integração europeia e, consequentemente, o próprio entusiasmo dos europeus em relação à UE. Por último, importa sublinhar que esse enfraquecimento da supranacionalidade prejudica de igual modo a identidade dos valores europeus, facilitando o aparecimento dos designados movimentos nacionalistas, que colocam cada vez mais em causa a própria UE, com consequências que a história já provou serem extremamente perigosas para a Paz entre os europeus.

 

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Data de receção: 3 de janeiro de 2019 | Data de aprovação: 16 de maio de 2019

 

NOTAS

1 O’NEILL, M. – The Politics of European Integration. Londres: Routledge, 1996, p. 13; RAMOS, C. – «Teorias da integração europeia: uma breve perspetiva». In Faculdade de Ciências Humanas e Sociais – UFP. (Consultado em: 21 de outubro de 2018). Disponível em: https://bdigital.ufp.pt/bitstream/10284/672/1/327-344FCHS2005-5.pdf, p. 328.

2 RAMOS, C.; VILA MAIOR, P. – «Perspectivas teóricas sobre a integração europeia». In Relações Internacionais. N.º 16, 2007, p. 103.

3 LOBO-FERNANDES, L. – «Da integração à governação europeia: Portugal, europeização e o carácter multi-sistémico da UE». In Revista Nação e Defesa. N.º 115, outono-inverno de 2006, p. 146.

4 HAAS, E. – «Technocracy, pluralism and the new Europe». In NYE, J., ed. – International Regionalism. Boston: Little, Brown, 1968, p. 16.

5 WIENER, A.; DIEZ, T. – European Integration Theory. 2.ª edição. Oxford: Oxford University Press, 2009, p. 2.

6 LINDBERG, L. – The Political Dinamics of European Economic Integration. Stanford: Cambridge University Press, 1963, p. 6.

7 WALLACE, W. – The Transformation of Western Europe. Londres: Council on Foreign Relations, 1990, p. 54.

8 PENTLAND, C. – International Theory and European Integration. Londres: Farber and Farber, 1973, p. 21.

9 WIENER, A.; DIEZ, T. – European Integration Theory, 2009, pp. 8-11.

10 MARKS, G., HOOGHE, L.; BLANK, K. – «European integration from the 1980s». In Journal of Common Market Studies. Vol. 34, N.º 3, 1996, pp. 341–378.

11 HOOGHE, L.; MARKS, G. – Multilevel Governance and European Integration. Nova York: Rowman & LittleWeld, 2001.

12 PETERSON, J. – «Decision-making in the European Union: towards a framework for analysis». In Journal of European Public Policy. Vol. 2, N.º 1, 1995, pp. 69-93; PETERSON, J.; BOMBERG, E. – «Institutions, rules, norms». In Decision-making in the European Union. Nova York: St. Martin’s Press, 1999, pp. 31-59.

13 Para Radaelli, a europeização refere-se aos processos de construção, difusão e institucionalização de regras formais e informais, procedimentos, paradigmas políticos, estilos, «formas de fazer as coisas», e crenças e normas comuns que são primeiro definidos e consolidados pela UE e, em seguida, incorporados na lógica do discurso interno, das identidades e das estruturas políticas dos estados (RADAELLI, C. – «The europeanization of public policy». In FEATHERSTONE, K.; RADAELLI, C., eds. – The Politics of Europeanization. Oxford: Oxford University Press, 2003, p. 30). Bélanger apresenta a europeização «como parte do maior projeto de criação de uma nova ordem política e jurídica europeia», sendo por isso essencial considerar a motivação política da europeização, através da criação intersubjetiva de um espaço político europeu. Para a autora, a ordem europeia é criada através da europeização, sendo o alargamento da comunidade política, no sentido geográfico, a principal essência. Assim, a europeização é definida como o processo de difusão do discurso pelo qual a Europa se aprofunda e amplia, sendo vista como a fundação e não a consequência do processo de construção europeia: BÉLANGER, M. – «Europeanization as a foundation of the European construction». In COMAN, R.; KOSTERA, T.; TOMINI, L., eds – Europeanization and European Integration from Incremental to Structural Change. Basingstoke: Palgrave Macmillan, 2014, p. 29.

14 COWLES, M.; SMITH, M., eds. – The State of the European Union Risks, Reform, Resistance, and Revival. Oxford: Oxford University Press, 2001, vol. 5.

15 WIENER, A.; DIEZ, T. – European Integration Theory, 2009, p. 4.

16 MAJONE, G. – Dilemmas of European Integration: The Ambiguities and Pitfalls of Integration by Stealth. Oxford: Oxford University Press, 2005, p. 43.

17 RAMOS, C.; VILA MAIOR, P. – «Perspectivas teóricas sobre a integração europeia», p. 105.

18 PENTLAND, C. – International Theory and European Integration, p. 149.

19 WARLEIGH, A. – Democracy and the European Union: Theory, Practice and Reform. Londres: SAGE Publications, 2003, pp. 36-37.

20 BURGESS, M. – «Explaining European integration». In O’NEILL, M. – European Integration Theory. Oxford: Oxford University Press, 2009, p. 29.

21 RAMOS, C.; VILA MAIOR, P. – «Perspectivas teóricas sobre a integração europeia», p. 105.

22 BURGESS, M. – «Explaining European integration».

23 WARLEIGH, A. – Democracy and the European Union…, p. 36.

24 A expressão «Estados Unidos da Europa» foi usada pelo escritor e filósofo francês Vítor Hugo durante o Congresso Internacional da Paz que teve lugar em Paris, em 1849, na referência que o autor fez da desejável ligação entre os Estados Unidos (da América) e os Estados Unidos da Europa para a Paz. O conceito regressou no século XX, após o final da Primeira Guerra Mundial, com Edouard Herriot, político francês defensor da via da união dos Estados da Europa, e Wiston Churchill, que usou o termo no célebre discurso a 19 de setembro de 1946, pronunciado na Universidade de Zurique: «Temos de construir uma espécie de Estados Unidos da Europa...». Já em plena guerra, Altiero Spinelli, Ernesto Rossi e Eugenio Coporni tinham apelado, no Manifesto de Ventotene (agosto de 1941), à constituição de uma federação europeia.

25 O’NEILL, M. – The Politics of European Integration, p. 21; NELSEN, B.; STUBB, A., eds. – The European Union: Readings on the Theory and Practice of European Integration. Colorado: Lynne RIenner Publishers, Inc, 1994, p. 70.

26 SPINELLI, A.; ROSSI, E. – The Ventotene Manifesto. Ventotene: The Altiero Spinelli Institute for Federalist Studies, (s.d.), pp. 75-96.

27 BURGESS, M. – «Federalism». In WIENER, A.; DIEZ, T. – European Integration Theory. 2.ª edição, p. 31.

28 GRIFFITHS, R. – Europe’s First Constitution: The European Political Community, 1952-1954. Londres: Federal Trust, 2000.

29 BURGESS, M. – «Explaining European integration».

30 MILWARD, A. – The European Rescue of the Nation-State. 2.ª edição. Londres: Routledge, 2000; MORAVCSIK, A. – «The future of European integration: social science or social theory?». In Millennium: Journal of International Studies. Vol. 28, N.º 2, 1999, pp. 371-391.

31 WARLEIGH, A. – Democracy and the European Union…, p. 35.

32 REH, C. – «The Lisbon Treaty: de-constitutionalizing the European Union?». In JCMS: Journal of Common Market Studies. Vol. 47, N.º 3, 2009, pp. 625-650; CARBONE, M., ed. – National Politics and European Integration: From the Constitution to the Lisbon Treaty. Cheltenham: Edward Elgar, 2010; HORSPOOL, M.; HUMPHREYS, M. – European Union Law. 7.ª edição. Oxford: Oxford University Press, 2012. Piris faz uma importante e cuidada análise sobre as alterações do Tratado de Lisboa em relação ao Tratado Constitucional (PIRIS, J. C. – The Future of Europe: Towards a Two-speed EU? Cambridge-Nova York: Cambridge University Press, 2012, pp. 25-48).

33 SIEBERSON, S. – Dividing Lines Between the European Union and its Member States. The Impact of the Treaty of Lisbon. The Hague: T. M. C. Asser Press, 2008.

34 ROSAMOND, B. – Theories of European Integration. Houndsmills: MacMillan Press, 2000, p. 36.

35 MITRANY, D. – A Working for Peace System: An Argument for the Functional Development of International Organizations. Londres: RIIA, 1943, p. 31.

36 WARLEIGH, A. – Democracy and the European Union…, p. 38; O’NEILL, M. – The Politics of European Integration, p. 30; ROSAMOND, B. – Theories of European Integration, p. 132.

37 WARLEIGH, A. – Democracy and the European Union…, p. 38; Taylor, P. – «Functionalism: the approach of David Mitrany». In GROOM, A.; TAYLOR, P., eds. – Frameworks for International Co-operation. Londres: Pinter Publishers, 1990, pp. 132; LOBO-FERNANDES, L. – «Da integração à governação europeia…», p. 148.

38 O’NEILL, M. – The Politics of European Integration, p. 35; NIEMANN, A.; SCHMITTER, P. – «Neofunctionalism». In WIENER, A.; DIEZ, T. – European Integration Theory. 2.ª edição, p. 45.

39 ROSAMOND, B. – Theories of European Integration, p. 56.

40 HAAS, E. – «The study of regional integration: reflections on the joy and anguish of pretheorising». In International Organization. Vol. 24, 1970, pp. 607-646.

41 LINDBERG, L. – The Political Dinamics of European Economic Integration, p. 10.

42 MAJONE, G. – Dilemmas of European Integration…, p. 42; HERMENEGILDO, R. – «Uma matriz teórica da “Segurança Interna” da União Europeia». In Revista Nação e Defesa. N.º 146, 2017, p. 110.

43 WALLACE, W. – The Transformation of Western Europe….

44 MORAVCSIK, A. – «Preferences and power in the European Community: a liberal intergovernmentalist approach». In Journal of Common Market Studies. Vol. 31, N.º 4, 1993, pp. 473-524.

45 O’NEILL, M. – The Politics of European Integration, pp. 44-47; LOBO-FERNANDES, L. – «Da integração à governação europeia…», p. 150.

46 HOFFMANN, S. – «“Obstinate or obsolete?” The fate of the Nation State and the case of Western Europe». In Daedalus. Vol. 95, N.º 3, 1966, pp. 862-915.

47 Ibidem.

48 TORRES, F.; VILA MAIOR, P. – «A contribuição da teoria das relações internacionais para a explicação do processo de integração monetária europeia». In Relações Internacionais. N.º 39, 2013, pp. 101-112.

49 Esta designação foi alterada com o Tratado de Lisboa, sendo substituída por Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD). A introdução do termo «comum», em substituição do «europeia», acarreta, em termos teóricos, alterações significativas, como veremos na última parte do ensaio. Em termos práticos, esta alteração representou uma mudança das estruturas responsáveis pela condução das políticas de segurança e defesa, sendo a criação do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) uma das mudanças mais significativas.

50 Os princípios liberais do autor são identificados em MORAVCSIK, A. – «Taking preferences seriously: a liberal theory of international politics». In International Organization. Vol. 51, N.º 4, 1997, pp. 513-553.

51 MORAVCSIK, A. – «Preferences and power in the European Community…».

52 MORAVCSIK, A.; SCHIMMELFENNIG, F. – «Liberal intergovernmentalism». In WIENER, A.; DIEZ, T. – European Integration Theory. 2.ª edição, pp. 68-69.

53 Sobre este assunto Moravcsik dá como exemplo o Tratado de Maastricht, fazendo referência ao facto de o seu conteúdo refletir os interesses e preferências das principais potências europeias, sobretudo da Alemanha; citado por TORRES, F.; VILA MAIOR, P. – «A contribuição da teoria das relações internacionais para a explicação do processo de integração monetária europeia». In Relações Internacionais. N.º 39, 2013, p. 106.

54 ARON, R. – «Old nations, new Europe». In Daedelus. Vol. 93, N.º 1, 1964, pp. 43-66.

55 MAJONE, G. – Dilemmas of European Integration…, pp. 54-55.

56 Não sendo objetivo deste ensaio teorizar sobre o construtivismo, importa, no entanto, sublinhar que não são ainda consensuais as posições sobre a natureza e o campo teórico do construtivismo nas RI. Sobre as diferentes abordagens importa ter em conta os trabalhos de Hopf (1998), Checkel (1998), Adler (2013) e de Zehfuss (2002): ADLER, E. – «Constructivism in International Relations: sources, contributions, and debates». In CARLSMAES, W.; RISSE, T.; SIMMONS, B. – Handbook of International Relations. Londres: SAGE Publications Inc, 2013, pp. 112-145; CHECKEL, J. – «The constructive turn in International Relations theory». In World Politics. Vol. 50, N.º 2, 1998, pp. 324-348; HOPF, T. – «The promise of constructivism in International Relations theory». In International Security. Vol. 23, N.º 1, 1998, pp. 171-200; ZEHFUSS, M. – Constructivism in International Relations. The Politics of Reality. Cambridge: Cambridge University Press, 2002.

57 WENDT, A. – Social Theory of International Politics. Cambridge: Cambridge University Press, 1999.

58 ONUF, N. – World of Our Making: Rules and Rule in Social Theory and International Relations. Columbia: University of South Carolina Press, 1989.

59 CHRISTIANSEN, T.; JØRGENSEN, K.; WIENER, A., eds. – The Social Construction of Europe. Londres: SAGE Publications, 2001, p. 12.

60 RISSE, T. – «Social constructivism and Europe integration». In Wiener, A.; DIEZ, T., eds. – European Integration Theory. 2.ª edição, p. 144.

61 BERGER, P.; LUCKMANN, T. – The Social Construction of Reality: A Treatise in the Sociology of Knowledge. Nova York: Doubleday, 1967.

62 JUPILLE, J.; CAPORASO, J.; CHECKEL, J. – «Integrating institutions: rationalism, constructivism, and the study of the European Union». In Comparative Political Studies. Vol. 36, N.º 1-2, fevereiro-março de 2003, p. 14; CHECKEL, J. – «Constructivism and EU politics». In JØRGENSEN, K.; POLLACK, M.; ROSAMOND, B. – Handbook of European Union Politics. Thousand Oaks: SAGE Publications, 2006, pp. 57-58; RISSE, T. - «Social constructivism and Europe Integration», p. 145.

63 RISSE, T. – «Social constructivism and Europe integration», p. 147.

64 WAEVER, O. – «Discursive approaches». In WIENER, A.; DIEZ, T., eds. – European Integration Theory. 1.ª edição. Oxford: Oxford University Press, 2004, pp. 197-215.

65 FOUCAULT, M. – A Ordem do Discurso. Lisboa: Relógio D’Água, 1997 (1.ª edição, original, 1971).

66 RISSE, T. – «Social constructivism and Europe integration», pp. 153-154.

67 HABERMAS, J. – «Citizenship and national identity: some reflections on the future of Europe». In Praxis International. Vol. 12, N.º 1, 1992, pp. 1-19; e HABERMAS, J. – «The European Nation State. Its achievement and its limitations. On the past and future of sovereignty and citizenship». In Ratio Juris. Vol. 9, N.º 2, 1996, pp. 125-137.

68 CHECKEL, J. – «Social construction and European integration». In CHRISTIANSEN, T.; JØRGENSEN, K.; WIENER, A., eds. – The Social Construction of Europe. Londres: SAGE Publications, 2001, pp. 50-64; RISSE, T. – «Social constructivism and Europe integration», p. 149.

69 COWLES, M., CAPORASO, J.; RISSE, T., eds. – Transforming Europe: Europeanization and Domestic Change. Ithaca, NY; Londres: Cornell University Press, 2001, p. 3.

70 CELATA, F.; COLETTI, R. – «Beyond fortress “EU” rope? Bordering and cross- bordering along the European external frontiers». In CELATA, F.; COLETTI, R., eds. – Neighbourhood Policy and the Construction of the European External Borders. Basileia: Springer, 2015, p. 19.

71 ADLER, E.; BARNETT, M. – «Governing anarchy: a research agenda for the study of security communities». In Ethics and International Affairs. N.º 10, 1996, pp. 63-98.

72 CHECKEL, J. – «Social construction and European integration», p. 53.

73 RISSE, T. – «Social constructivism and Europe integration», p. 151.

74 BELLAMY, A. – Security Communities and their Neighbours: Regional Fortresses or Global Integrators?. Basingstoke: Palgrave Macmillan, 2004, p. 18.

75 Ibidem, p. 12.

76 WENDT, A. – Social Theory of International Politics.

77 AYDIN-DÜZGIT, S. – Constructions of European Identity: Debates and Discourses on Turkey and the EU. Basingstoke: Palgrave Macmillan, 2012, p. 4; FLIGSTEIN, N.; POLYAKOVA, A.; SANDHOLTZ, W. – «European integration, nationalism and European identity». In JCMS: Journal of Common Market Studies. Vol. 50, 2012, pp. 106-122.

78 Ibidem, p. 18.

79 Ibidem.

80 TRIANDAFYLLIDOU, A.; GROPAS, R. – What Is Europe. Londres: Palgrave, 2015, p. 121.

81 THERBORN, G. – European Modernity and Beyond. Londres: SAGE Publications, 1995.

82 RISSE, T. – A Community of Europeans? Transnational Identities and Public Spheres. Ithaca, NY: Cornell University Press, 2010.

83 MOLE, R. – «Talking security? The discourse of European identity in the Baltic State». In MOLE, R., ed. – Discursive Constructions of Identity in European Politics. Basingstoke-Hampshire: Palgrave Macmillan, 2007, p. 160.

84 AYDIN-DÜZGIT, S. – Constructions of European Identity, p. 12; KATZENSTEIN, P. – «Alternative perspectives on national security». In KATZENSTEIN, P., ed. – The Culture of National Security. Nova York: Columbia University Press, 1996, pp. 1-32; WENDT, A. –Social Theory of International Politics.

85 AYDIN-DÜZGIT, S. – Constructions of European Identity….

86 MOLE, R. – «Talking security? The discourse of European identity in the Baltic State».

87 Ibidem, p. 164.

88 RIEKER, P. – Europeanization of National Security Identity: the EU and the Changing Security Identities of the Nordic states. Londres: Routledge, 2006.

89 CIUTA, F. – «Narratives of security: strategy and identity in the European context». In MOLE, R., ed. – Discursive Constructions of Identity in European Politics. Basingstoke-Hampshire: Palgrave Macmillan, 2007, pp. 190-207.

90 Ibidem, p. 193.

91 PIRIS, J. C. – The Future of Europe: Towards a Two-speed EU?

92 HOWORTH, J. – Security and Defence Policy in the European Union. 2.ª edição. Basingstoke: Palgrave Macmillan, 2014, p. 7.

93 LEONARD, M.; ROTTGEN, N. – «A new beginning for European defence». In European Council for Foreign Relations. 14 de fevereiro de 2018. Disponível em: https://www.ecfr.eu/article/commentary_a_new_beginning_for_european_defence.

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