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Relações Internacionais (R:I)

versão impressa ISSN 1645-9199

Relações Internacionais  no.61 Lisboa mar. 2019

https://doi.org/10.23906/ri2019.61a03 

A DIPLOMACIA ECONÓMICA E OS DESAFIOS DA GLOBALIZAÇÃO NO PASSADO (SÉCULOS XIX E XX)

 

Esforços por um equilíbrio ibérico: A diplomacia económica de José Relvas em Madrid (1911-1913)

Efforts for an Iberian balance: José Relvas’ economic diplomacy in Madrid (1911-1913)

 

Vanessa Batista

Centro de História da FLUL | Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa | vanessasofia_12@hotmail.com

 

RESUMO

O principal foco deste trabalho prende-se com a ação diplomática de José Relvas em Madrid, face à necessidade de conduzir as negociações do Tratado de Comércio e Navegação entre os dois países ibéricos. Assinado em 1893 com a duração de vinte anos, este convénio seria denunciado em 1913 caso ambos os governos não estipulassem novos termos de renovação. A instabilidade das relações políticas consequente das incursões monárquicas orquestradas a partir da Espanha, assim como a antipatia que determinados setores políticos espanhóis manifestavam perante o Governo republicano português, dificultaram um entendimento favorável à cooperação económica na Península. José Relvas, enquanto ministro plenipotenciário, ocupou uma posição de destaque nas conversações entre ambos os países, sendo essa ação que este trabalho procura sublinhar.

Palavras-chave: José Relvas, Portugal, Espanha, Tratado de Comércio e Navegação.

 

ABSTRACT

The main focus of this paper lies on the diplomatic action of José Relvas in Madrid, in view of the need to lead the negotiations of the Treaty of Commerce and Navigation between the two Iberian countries. Signed in 1893 with the term of twenty years, this trade agreement would be denounced in 1913 if both governments did not agree under the terms of renewal. The political instability resulting from monarchic incursions organized from Spain as well as the lack of sympathy that some Spanish political sectors showed by the Portuguese republican government, made it difficult a positive understanding for the economic agreement in the peninsula. José Relvas as plenipotentiary minister occupied a prominent position in the conversations between both countries, being his action what this paper seeks to underline.

Keywords: José Relvas; Portugal; Spain; Treaty of commerce and navigation.

 

ANTECEDENTES À (RE)NEGOCIAÇÃO DO TRATADO DE COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO ENTRE PORTUGAL E A ESPANHA

Para melhor compreender os desafios colocados ao entendimento entre os dois países ibéricos no âmbito do Tratado de Comércio e Navegação durante a presença de José Relvas em Madrid enquanto ministro plenipotenciário, importa considerar aquilo que era a conjuntura política e económica à data da assinatura do mesmo convénio em 1893.

Portugal atingira, a partir da década de 50 do século XIX, uma crescente acalmia política, a qual culminou no rotativismo político característico das últimas décadas da Monarquia. O país, em finais do século, perante uma Europa industrializada e reformulada geograficamente, apresentava um fraco desenvolvimento económico e altos níveis de analfabetismo. Fatores estes que, aliados ao caciquismo e dúbios programas partidários, faziam deste sistema político um simulacro de estabilidade1. O Ultimato Inglês, em 1890, e o agravamento da situação económica desenhavam um clima de contestação crescente, favorável, em grande parte, ao Partido Republicano Português (PRP).

Na Espanha, a estabilidade política verifica-se um pouco mais tarde, em 1875. O sistema político espanhol assentava nas bases da monarquia parlamentar liberal e, economicamente, o protecionismo era o sistema vigente. Em 1898, a Espanha sofreria, tal como Portugal em 1890, o impacto do desejo imperialista de outras potências, perdendo definitivamente os seus territórios ultramarinos americanos2. As atenções eram então voltadas para o Mediterrâneo e para os territórios africanos. Sendo neste contexto – de reformulação de posições no xadrez da política internacional – que os dois países ibéricos negoceiam entre si um acordo económico há muito procurado.

Adeptos portugueses de uma aproximação económica na Península, sublinhavam o sucesso de medidas como o Zollverein germânico e os acordos franco-belgas, enunciando os benefícios que acarretaria uma eventual união alfandegária entre os dois países ibéricos3. O contrabando era ainda apresentado como uma das principais consequências nefastas da inexistência de uma política de entendimento, sublinhando-se o impacto que a união alfandegária teria em tais movimentações ilícitas4. Na Espanha, ao longo da segunda metade do século XIX, foram igualmente manifestadas opiniões de apoio a uma desejada aproximação económica a Portugal, nomeadamente na imprensa5.

Na última década do século, contudo, a conjuntura ibérica, mas principalmente europeia, veio a alterar-se. No caso português a crise económica agravada entre 1891 e 1893 era catapultada pela denúncia de alguns tratados comerciais que asseguravam a exportação de vários produtos portugueses. O setor da pesca foi particularmente atingido com a denúncia do tratado existente com a Itália, assim como o setor corticeiro, que sofria o duro golpe do fecho do mercado alemão a produtos transformados em 18926. Portugal encontrava-se assim na posição de necessidade de inaugurar novos convénios, chegando por fim a bom termo as negociações do Tratado de Comércio e Navegação com a Espanha. O acordo foi firmado a 27 de março de 18937, com uma vigência de vinte anos, prevendo essencialmente a isenção de direitos sobre bens transportados por via terrestre, como o gado, e estabelecendo condições especiais para produtos como o sal e o pescado.

Apesar do pacto comercial na Península, D. Carlos não deixou de observar aquilo que era a crescente aproximação política que a Espanha conduzia à Entente Cordiale, constituída em 1904. Essa proximidade ficaria materializada em 1907 através do Pacto de Cartagena, com o qual Afonso XIII focava a sua política externa em Marrocos, garantindo não só benefícios comerciais, como potencializava a posição da Espanha no xadrez político europeu8. Portugal ficava assim numa posição de menor peso e relevância na Península perante as potências europeias, assistindo a um desenrolar de ligações exploradas por parte da diplomacia espanhola.

Manuel II sobe ao trono português em 1908, na sequência do atentado a seu pai e irmão9, inaugurando no país um breve reinado que ficaria marcado pela ausência de sucesso em alcançar o desejado acordo comercial com a Inglaterra, assim como o matrimónio entre o jovem rei e uma princesa inglesa10. Em fevereiro de 1909, Afonso XIII realiza uma visita oficial a Portugal, quebrando o isolamento diplomático submetido ao país após o regicídio11. O teor dos domínios debatidos ao longo da estadia do monarca espanhol em Vila Viçosa não foi, contudo, dado a conhecer, não sendo possível confirmar a existência de eventuais entendimentos políticos ou económicos12. Porém, a ação de Afonso XIII não se verificou preponderante perante a queda da monarquia portuguesa em 1910. A República era instaurada a 5 de outubro de 1910 em Portugal, provocando não apenas uma mudança da ordem política nacional, como também uma alteração naquilo que era até então o quadro de relações peninsulares. A organização de núcleos de elementos monárquicos portugueses no Norte da Espanha logo após a revolução, levantou desde cedo preocupações ao recém-formado Governo Provisório. Augusto de Vasconcelos foi o republicano nomeado para representar a república junto da corte de Madrid, onde se confrontou desde cedo com a velada proteção às forças paivantes e o demorado reconhecimento oficial das novas instituições por parte do Governo espanhol13. Na sequência da chamada de Vasconcelos ao primeiro governo constitucional para ocupar a pasta dos Negócios Estrangeiros, surge a nomeação de José Relvas para o cargo de ministro plenipotenciário em Madrid.

Relvas esteve sempre ligado a associações do foro agrícola, entre as quais a Real Associação Central de Agricultura Portuguesa (1886) e ao Sindicato Agrícola de Alpiarça (1897)14. É precisamente esta sua ligação ao setor agrícola e vinícola que vai influenciar a sua afiliação ao PRP. Em 1907, após a publicação do decreto de João Franco a respeito das proibições de plantação de vinhas, adere ao PRP15. Enquanto membro do partido antes da revolução, destacou-se pela sua participação na viagem republicana a Paris e Londres, dedicada a sondar estes países quanto a uma eventual mudança de regime político em Portugal, e foi membro do diretório em funções à data da revolta de 5 de outubro de 191016. Após a implantação da República, é chamado a ocupar o cargo de ministro das Finanças do Governo Provisório, posição recusada por Basílio Teles17. Da sua responsabilidade foi a criação da nova moeda nacional, o escudo.

A imagem e a posição que José Relvas detinha dentro e fora do PRP foram os principais fatores considerados para a sua nomeação para o cargo diplomático em Madrid. Nomeação enquadrada naquilo que havia sido desde o início a linha de ação republicana, a qual passava por nomeações de prestigiados membros das fileiras republicanas para representação internacional.

 

A AÇÃO DIPLOMÁTICA E ECONÓMICA DE JOSÉ RELVAS EM MADRID

Este exercício historiográfico procura elucidar de que forma a presença de José Relvas em Madrid, enquanto ministro plenipotenciário18, interferiu nas negociações para a renovação do Tratado de Comércio e Navegação entre os dois países ibéricos.

Chegado a Madrid, José Relvas teve como principal objetivo alcançar o acordo para a expulsão das forças monárquicas portuguesas, refugiadas no Norte da Espanha. Esta questão colocou as relações diplomáticas entre os dois países num frágil patamar, obrigando a que o diplomata português concentrasse todos os seus esforços enquanto representante da república, nesse objetivo. Após a segunda incursão monárquica ao território português, em setembro de 1912, José Relvas conseguiu alcançar o difícil e demorado acordo para a expulsão oficial das forças monárquicas lideradas por Paiva Couceiro de território espanhol para o Brasil19. Só depois de alcançado o acordo foi possível concentrar esforços na discussão dos termos para a renegociação do Tratado de Comércio e Navegação, dada a fragilidade que existia nas relações ibéricas em resultado da proteção prestada aos núcleos de monárquicos por parte da Espanha.

Na entrada ativa das negociações, Augusto de Vasconcelos é substituído por António Macieira na pasta dos Negócios Estrangeiros, na sequência da tomada de posse do Governo de Afonso Costa20. Desde logo, o ministro plenipotenciário em Madrid apressou-se a solicitar instruções ao novo ministro, sublinhando a urgência do desbloqueio das negociações quanto ao tratado – Relvas chega mesmo a admitir em carta a Macieira que uma situação transitória não seria favorável a Portugal21. António Macieira, por sua vez, fazia radicar as suas instruções nos problemas políticos ainda em resolução, visto que os monárquicos portugueses ainda não haviam abandonado o território espanhol. Em fevereiro de 1913, José Relvas reiterava a urgência em concentrar esforços na negociação do tratado, informando o ministro português da hostilidade revelada pelo subsecretário de Estado espanhol, Gonzales Hontória, nesta matéria. O diplomata português sublinha que a falta de apresentação de propostas por parte do Governo português começava a acentuar as antipatias sentidas no país vizinho pela república portuguesa22.

Ambos os países concordaram em nomear delegados para as negociações de forma distinta. As questões comerciais do lado português ficaram a cargo de Armando Navarro, técnico especializado em questões económicas e um forte apoio para José Relvas no decorrer da crise diplomática resultante da segunda incursão monárquica a Portugal. O plano da pesca ficaria entregue ao capitão-de-mar-e-guerra Vicente d’Almeida Eça, sendo ponto assente entre os dois países a nomeação de figuras ligadas à Marinha para a negociação em questão23.

Um dos produtos que mais atritos suscitou no decorrer das negociações para o novo convénio terá sido o sal. A Espanha apresentava três propostas de regimes diferentes: franquia para o género transportado por pessoas ou cavalgaduras; franquia até certa quantidade, para cada expedição em carros; direito de três pesetas por 100 quilos aplicável a este produto se transportado pela via-férrea. Até 1913, o sal encontrava-se livre de tributação no comércio fronteiriço terrestre, uma circunstância que induziu à recusa portuguesa dos regimes propostos. Fundava-se essa posição nos efeitos das franquias nas indústrias salineiras de Portugal, fortemente envolvidas na exportação para as províncias espanholas como Badajoz, Cáceres, Salamanca e Zamora24. A respeito desta questão não deixou a imprensa de se pronunciar, nomeadamente quanto aos alegados interesses locais dos salineiros de Cádis, principais apoiantes das medidas apresentadas pelo Governo espanhol referentes à tributação de sal vindo de Portugal. Essa tributação, de acordo com os salineiros portugueses, iria representar a diminuição acentuada das exportações para território espanhol25.

A questão da pesca, à semelhança do debate referente ao sal, provocou iguais sobressaltos entre os dois blocos em conversação. O Governo espanhol, representado pelo capitão-de-corveta Armando Pontes y Avila na matéria das negociações piscatórias, lançava as seguintes bases para o respetivo acordo: o direito geral de pesca nas águas de jurisdição do país fica reservado aos pescadores nacionais; proibição absoluta de utilizar artes de arrasto dentro das seis milhas de distância da costa; as embarcações de ambos os países não deveriam aproximar-se dos limites das águas jurisdicionais salvo nas situações excecionais consagradas no artigo 6.º do apêndice 6 do tratado de 1893; as ações puníveis deveriam ser julgadas pelo país de origem do delator26. A resposta portuguesa passava por contrabalançar aquilo que havia sido apresentado pelo delegado espanhol. Quanto à citada primeira proposta, argumentava-se que aceitando a mesma haveria uma desigualdade de direitos uma vez que os pescadores espanhóis poderiam pescar nas águas portuguesas a uma distância de três milhas (perímetro estabelecido para as águas jurisdicionais de Portugal) da costa, enquanto os pescadores portugueses seriam obrigados a pescar em águas espanholas fora de uma distância de seis milhas. Perante tal, acrescentava o delegado português no seu memorando ao Governo espanhol: «Esta base estabelece, portanto, uma condição desigual. Para a admitir não é necessário convénio»27. À condição apresentada sobre as artes de arrasto, Portugal negava o perímetro sugerido de 12 milhas em consequência do decreto de 9 de dezembro de 1910, o qual estabelecia as 100 braças para a utilização do mesmo sistema de pesca. Quanto à terceira proposta que visava manter as exceções consagradas no apêndice do tratado de 1893, o delegado português sugerira uma revisão das mesmas dado que a Espanha possuía um maior número de barcos a vapor. No que respeita ao julgamento de infrações pelo país de origem do delator, Portugal opôs-se a tal, argumentando: «A prática da doutrina proposta nesta base tem sido a causa principal de todas as questões havidas entre pescadores portugueses e hespanhoes. Os governos dos dois países certamente desejam fazer cessar essa causa.»28

Quanto ao pescado, na Espanha realizavam-se pedidos ao Governo, conduzidos pelos fabricantes de conservas de Ayamonte, para que o peixe em conserva português se tornasse alvo de tributação. Esta ambição rapidamente desencadeou por parte da imprensa portuguesa uma onda de contestação, sublinhando as aquisições de matéria-prima a baixo custo que embarcações espanholas faziam na lota de Setúbal, prejudicando as aquisições de pescado por parte das indústrias de estiva e prensa nacionais29.

No entanto, o ministro dos Negócios Estrangeiros português não cedeu a tais pretensões. José Relvas foi instruído de negar qualquer tipo de tributação ao sal português, frisando António Macieira que «Dariamos por nossas mãos começo à ruina das industrias salineiras, ruina que queremos evitar, como escrevi, não anuindo à proposta de Espanha»30. Porém, a demora nas respostas enviadas por parte do Governo português, assim como a intransigência nas propostas apresentadas pelo Governo espanhol, acabaram por arrastar as negociações até à data de fim do convénio assinado em 1893. António Macieira expedia então instruções a José Relvas no sentido de prorrogação do tratado, hipótese que esbarrou com a oposição expressa de Madrid31. O Governo espanhol recusava essa opção e sugeria a Lisboa a aplicação da pauta mínima32. Essa pauta mínima foi aplicada pelos dois países em outubro de 1913 na sequência da denúncia do tratado em vigor. Produtos como o peixe fresco, a sardinha estivada, os ovos, passavam agora a pagar uma tributação mínima em substituição da ausência da mesma33.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao longo das negociações do Tratado de Comércio e Navegação observa-se o acompanhamento diário de José Relvas relativamente às mesmas, nomeadamente através da sua correspondência com o Ministério dos Negócios Estrangeiros português e com o Governo espanhol. Acompanhando de perto as ações dos delegados incumbidos de analisar as questões mais técnicas do acordo, requisitava com frequência orientações de um Governo que se ausentava na disponibilidade das mesmas.

Em entrevista ao jornal O Século, António Macieira declararia nas vésperas da denúncia do tratado que o Governo português tudo havia feito para alcançar o acordo com a Espanha relativamente ao mesmo34. No entanto, instruía José Relvas de que «Nossa nova tactica deve ser mostrar indiferença por tractado, não temos interesse continuação rapidas negociações»35. No final do mesmo ano de 1913, Afonso Costa defendia no Senado as desvantagens do tratado findo com o país vizinho. Enumerando as inconveniências da exportação de produtos agrícolas e animais para a Espanha, e sublinhando que «o tratado que existia, findou sem nos acarretar nenhum desequilibrio económico»36.

José Relvas chegara a Madrid num clima de instabilidade entre os dois países. Atuara como o agente de conciliação num momento crítico, reconhecendo sempre perante o seu governo a necessidade de uma relação pacífica com o país vizinho. Esse entendimento de compreensão deveria ser igualmente alargado ao plano económico, tal como Relvas expôs em carta a Macieira: «Se os políticos liberais teem uma perfeita visão das conveniencias da Espanha em relação à sua política externa e se teem uma visão clara do futuro, e não muito remoto, não pode admitir-se que exitem na aliança a promover.»37

Por seu turno, o Governo de Lisboa preferiu conduzir uma política de aproximação à Inglaterra, privilegiando a política ancestral de alianças de Portugal.

José Relvas abandonou o seu cargo diplomático em Madrid sem alcançar tal acordo económico, mas deixando ainda assim marcada a sua posição de defensor de um entendimento vincado com o país vizinho.

 

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Data de receção: 28 de maio de 2018 | Data de aprovação: 10 de janeiro de 2019

 

NOTAS

1 RIBEIRO, Maria M. T. – «Portugal e Espanha – estados liberais: singularidades e afinidades». In Relações Portugal-Espanha: Uma História Paralela, Um Destino Comum?. Porto: CEPESE/FRAH, 2002, p. 207.

2 Ibidem, p. 209.

3 PEREIRA, Maria C. M. – «Concertação económica peninsular e união aduaneira na imprensa portuense (propostas e resistências no 3º quartel de oitocentos)». In Revista da Faculdade de Letras: História. Vol. 13, 1996, pp. 423-462.

4 Para um melhor entendimento sobre as opiniões de teóricos dedicados à defesa das políticas de união alfandegária na Península Ibérica, veja-se: PEREIRA, Maria C. M. – «O contrabando luso-espanhol no século XIX – O discurso dos teóricos». In Revista da Faculdade de Letras: História. Vol. 14, 1997, pp. 563-589.

5 BIRKNER, Thomas; RAMOS, Pablo H. – «El Zollverein Ibérico. Análisis de los proyectos de Unión Aduanera Hispano-Portuguesa en la prensa de Madrid (1850-1867)». In Revista Internacional de Historia de la Comunicación. Sevilha. Vol. 1, N.º 4, 2013, pp. 75-97.

6 NUNES, Teresa – «A Espanha na diplomacia comercial portuguesa na segunda metade do séc. XIX e o Tratado de Comércio e Navegação de 1893». In História. Vol. 36, 2017, p. 11.

7 Ibidem, p. 12.

8 GOMEZ, Hipólito de la Torre – El imperio del rey Alfonso XIII, Portugal y los Ingleses (1907-1916). Mérida: Junta de Extremadura, 2002.

9 SAMARA, Maria A.; TAVARES, Rui – O Regicídio. Lisboa: Tinta da China, 2008.

10 MARTINS, Rocha – Dom Manuel II: Memórias para a História do Seu Reinado. Lisboa: José Bastos, 1910.

11 NUNES, Teresa – «Afonso XIII em Portugal (12 a 15 de fevereiro de 1909). A visita real a Vila Viçosa e o seu impacto». In Revista de Estudios Extremeños. N.º 3, 2006, p. 1072.

12 Ibidem, p. 8.

13 TELO, António J. – História da I República. Do Sonho à Realidade. Lisboa: Presença, 2010, vol. i, p. 263.

14 ABEL, Marilia; CONSIGLIERI, Carlos; REIGADO, Horácio – A Economia e Acção de José Relvas. Elementos para a História da Primeira República. Lisboa: Caminho, 1986, p. 18.

15 RELVAS, José – Memória Políticas. Lisboa: Edições Terra Livre, 1977, vol. I, p. 48.

16 Ibidem, p. 103.

17 Ibidem, p. 172.

18 O estudo suporta-se naquilo que é a correspondência trocada entre Relvas e Lisboa, bem como com o Governo espanhol. Fontes essas disponibilizadas no arquivo pessoal de José Relvas, albergado pela Casa dos Patudos em Alpiarça.

19 Carta de José Relvas para Augusto de Vasconcelos. 12 de dezembro de 1912. ARQUIVO HISTÓRICO DA CASA DOS PATUDOS (AHCPA) – Correspondência com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, cx. 393, p. 216.

20 SERRÃO, Joaquim V. – História de Portugal. Lisboa: Verbo, 1989, vol. XI, p. 122.

21 Carta de José Relvas a António Macieira. 13 de janeiro de 1913. AHCPA – Correspondência com Ministério dos Negócios Estrangeiros, cx. 393, p. 283.

22 Carta de José Relvas a António Macieira. 22 de fevereiro de 1913. Ibidem, pp. 337-338.

23 RELVAS, José – Memória Políticas, vol. II, pp. 69-70.

24 Carta de António Macieira a José Relvas. 25 de abril de 1913. AHCPA – Correspondência com Ministério dos Negócios Estrangeiros, cx. 393, p. 400.

25 O Século. 27 de agosto de 1913, N.º 11 392, Ano 33, p. 1.

26 Carta do Ministério da Marinha de Espanha para Armando Navarro. 11 de julho de 1913. AHCPA – Correspondência com Ministério dos Negócios Estrangeiros, cx. 393, p. 457A.

27 Memorando de Almeida d’Eça enviado ao Governo de Espanha. 10 de julho de 1913. Ibidem, p. 463.

28 Idem, p. 463.

29 «Aos portos piscatórios do Algarve e a Setúbal veem, na epocha própria, muitos barcos hespanhoes buscar a sardinha com que se alimentam as fábricas de Ayamonte, Isla Christina e até Huelva. Sem a nossa sardinha, como ficou dito, a existência de taes fabricas seria tudo o que pode imaginar-se de mais precário. Pois bem, enquanto os industriais, armadores e negociantes portuguezes pagam diversos impostos, uns para o Estado e outros para as camaras municipais, pelo peixe que pescam, manipulam ou exportam, as barcaças hespanholas fundeiam na bahia de Setúbal, carregam á vontade, salgam o peixe com sal que trazem, pagam-no só quando abalam e ninguém lhes exige nem cinco réis de direitos.». A Capital. 15 de agosto de 1913, N.º 1093, Ano 4, p. 1.

30 Carta de António Macieira a José Relvas. 18 de setembro de 1913. AHCPA – Correspondência com Ministério dos Negócios Estrangeiros, cx. 393, p. 449.

31 «Ministro de Estado acaba declarar-me não ser concedida prorrogação. Conselho de Ministros convocado para tractar instrucções que permitam passagem atual regimen sem grandes dificuldades. Manifestei maior surpresa e desgosto atitude Governo hespanhol, recordando minhas declarações Presidente do Conselho e Ministro de Estado prorrogação ser considerada afirmação boa disposição este Governo.» Telegrama de José Relvas para António Macieira. 19 de setembro de 1913. Ibidem, p. 552.

32 Telegrama de José Relvas para António Macieira. 25 de setembro de 1913. Ibidem, p. 559.

33 A Capital. 1 de outubro de 1913, N.º 1140, Ano 4, p. 1.

34 O Século. 28 de setembro de 1913, N.º 11424, Ano 33, p. 1.

35 Telegrama de António Macieira para José Relvas. 2 de outubro de 1913. AHCPA – Correspondência com Ministério dos Negócios Estrangeiros, cx. 393, p. 569.

36 Diário do Senado. 19 de dezembro de 1913, N.º 14, p. 18.

37 Carta enviada por José Relvas a José Relvas. 11 de março de 1913. AHCPA – Correspondência com Ministério dos Negócios Estrangeiros, cx. 393, p. 320.

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