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Relações Internacionais (R:I)

versão impressa ISSN 1645-9199

Relações Internacionais  no.61 Lisboa mar. 2019

https://doi.org/10.23906/ri2019.61a02 

A DIPLOMACIA ECONÓMICA E OS DESAFIOS DA GLOBALIZAÇÃO NO PASSADO (SÉCULOS XIX E XX)

 

A missão de Eusébio da Fonseca a Londres (1912-1913) e a economia da Índia e de Macau

The Eusébio da Fonseca’s mission to London (1912-1913) and the economies of Indie and Macao

 

Célia Reis

Instituto de História Contemporânea | Av. de Berna 26, 1050-099 Lisboa | celia.reis@campus.fcsh.unl.pt

 

RESUMO

Em novembro de 1912, Domingos Eusébio da Fonseca, diretor-geral de Fazenda das Colónias, partiu para Londres, incumbido pelo Governo de negociar um acordo que permitisse o fornecimento inglês de matéria-prima para a destilação de bebidas alcoólicas na Índia Portuguesa. Este objetivo inicial alargou-se, integrando também o acordo de comércio do ópio, comum a Macau e a Hong Kong. Em ambos os casos estamos perante questões relevantes para a economia colonial, sempre dependente de espaços adjacentes, particularmente das colónias britânicas. No entanto, o posicionamento foi divergindo de acordo com as necessidades. Eusébio da Fonseca era, à data da partida, uma personagem envolta em controvérsias e sobre quem estava a ser realizado um inquérito parlamentar. O prolongamento da sua estadia aumentou a contestação, sobretudo partidária, aos seus interesses e aos resultados da missão.

Palavras-chave: colónias, abcári, ópio, Índia, Macau.

 

ABSTRACT

In November 1912, Domingos Eusébio da Fonseca, Director-general of Colonial Finances, left for London. He was commissioned by the Portuguese Govern to get an agreement concerning the distillation of alcoholic beverages in India. In London, he tried to get also another agreement about the opium trade, for Macao and Hong Kong. Both cases were relevant to the colonial economies, dependent on the adjacent spaces, mainly of British Colonies. However, the positions were not always the same, changing in accord with the needs. Eusébio da Fonseca was a controversial person and a parliamentary inquiry was being conducted about him. The length of his stay in London arose antagonism, particularly of the opposite party, to his interests and the results of his mission.

Keywords: colonies, abkari, opium, India, Macau.

 

INTRODUÇÃO

A 14 de novembro de 1912, Domingos Eusébio da Fonseca partiu para Londres com a incumbência de negociar um modus vivendi relativo à produção de espíritos nativos (ou bebidas alcoólicas) na Índia. Apesar de Portugal contar com uma representação na capital inglesa, nesse momento sob a responsabilidade de Manuel Teixeira Gomes, o Governo de então, sob a chefia de Duarte Leite (1864-1950), considerou necessária a presença de um representante com conhecimentos específicos sobre o assunto em causa. Esta missão de âmbito económico veio a causar grande contestação, tendo em conta:

  • a personalidade incumbida da mesma, suspeita de irregularidades, que justificaram a realização de inquéritos;
  • as negociações;
  • as despesas envolvidas.

As razões entroncaram igualmente no ambiente político português, assumindo formas de contestação partidária.

Além destas questões, esta deslocação coloca-nos algumas questões importantes no quadro do relacionamento entre Portugal e a Inglaterra, agora no âmbito dos interesses de dois espaços coloniais. Contudo, é necessário realçá-lo, o que aqui apresentamos baseia-se apenas nas fontes portuguesas, não nos tendo sido possível aceder à documentação britânica.

 

O NEGOCIADOR

Domingos Eusébio da Fonseca, mais comummente chamado apenas Eusébio da Fonseca, era funcionário público e estava ligado às questões ultramarinas pelo menos desde 1895, quando se tornou secretário do Governo do Congo. Em 1900, integrou a Inspeção-Geral de Fazenda do Ultramar, como chefe de secção. No ano seguinte representou Faro como deputado, eleito nas listas do Partido Regenerador, o que repetiu nas eleições de 1904 e de abril de 19061. A sua ligação àquela repartição ministerial continuou e, em 1907, partiu para a Índia, para uma inspeção aos serviços de Fazenda2. Destacou-se a sua ação relativamente ao abcári, ou seja, à produção, venda e taxação de espíritos nativos3.

Depois disso, em maio de 1910, recebeu encargo semelhante para Macau e Timor. No território à beira da China, uma parte importante da sua ação centrou-se na produção e comércio do ópio4. Não chegou a deslocar-se a Timor por ter regressado a Lisboa, através do Transiberiano, chamado pelo Governo de Teixeira de Sousa (27 de junho de 1910 a 5 de outubro de 1910)5. Segundo o próprio afirmou, sendo partidário daquele chefe regenerador mostrara-lhe que não pretendia ser eleito, para vir a ser inspetor-geral; terá igualmente recusado a nomeação para dirigir um distrito do país6. Mais tarde constou que o regresso apressado se destinava a garantir a eleição de um deputado7, mas o relator da comissão de inquérito foi mais longe, concluindo que fora para impedir as candidaturas republicanas no Algarve; de facto, dirigiu-se para aí mal chegou a Lisboa e só regressou depois do ato eleitoral8.

Quando o Governo Provisório tomou posse, Eusébio da Fonseca manteve-se ao serviço, ascendendo a inspetor-geral logo em outubro de 1910. Apesar desta ascensão, José Relvas (1858-1929) descreveu-o como «personagem eminentemente funesto»9 – aliás, afirmou-se que a criação da Direção-Geral fora aprovada sem a assinatura deste ministro10 – enquanto João de Meneses (1868-1918)11 asseverou que ele era monárquico e que se tinha virado para a República por se encontrarem aí os vencedores12. Na realidade, Eusébio da Fonseca tornou-se um personagem controverso, atacado pelo seu desempenho como funcionário, dando azo a suspeitas de ilegalidades e de deslealdade para com o ministro das Colónias, Celestino de Almeida (1861-1922). Deste modo, numa nota que se encontra no processo de inquérito parlamentar que lhe foi movido, além de se afirmar que ele se encontrava sempre onde houvesse «irregularidades e falcatruas», acrescentou-se que «As suas habilidades tudo vencem. Todos os ministros das Colonias lhe teem estado no bolso!»13.

Não obstante esta posição, encontrava-se o novo regime ainda nos seus alvores quando o então ministro da Marinha e Colónias, Amaro de Azevedo Gomes (1852-1928), nomeou uma comissão de inquérito à Inspeção-Geral de Fazenda das Colónias, chefiada por João de Meneses14. Contudo, não chegou a quaisquer resultados, porque alguns dos seus membros, funcionários ministeriais, foram posteriormente mandados regressar aos seus postos; entretanto, durante a sua vigência, João de Meneses também não enviou os elementos referentes ao ministério, alegando que Eusébio da Fonseca encontrava aí «proteção declarada»15. Talvez tenha sido este facto a justificar a sua manutenção à frente da Inspeção de Fazenda; a alteração aqui feita, em 1911, passando a Direção-Geral16, tornou-o diretor-geral.

Em novembro de 1911, depois de a União Colonial ter acusado o mesmo funcionário de desonestidade, o deputado Camilo Rodrigues trouxe a questão ao Parlamento, ao contestar uma demissão devida a Eusébio da Fonseca, conseguindo a constituição de uma comissão de inquérito aos atos deste17. Esta comissão debruçou-se sobre as suspeitas relacionadas com o recebimento de vencimentos e ajudas de custo indevidos; dedicação a negócios indevidos em Macau; inadequação da fiscalização realizada; descaminho de direitos; colocação indevida de funcionários em cargos ao seu serviço18; falta de probidade para o exercício de funções públicas. No relatório final, foi considerado culpado e, por isso, sujeito a processo disciplinar19. Acrescente-se que as suspeitas que Eusébio da Fonseca deixara em Angola também contribuíram para adensar a oposição em torno da sua figura20.

Apesar deste processo, os governos associados ao Partido Republicano não só o mantiveram como lhe confiaram alguns serviços extraordinários. Em dezembro de 1911, Freitas Ribeiro nomeou-o, juntamente com Norton de Matos, para uma comissão destinada a ajustar contas com a Companhia do Caminho de Ferro de Ambaca21. Decorrendo já a comissão de inquérito parlamentar, este ministro pediu-lhe que, se não lhe encontrasse falha grave, sustasse a informação, permitindo a continuidade daquela incumbência, para não prejudicar a negociação22.

Foi já depois disso que partiu para Londres, nomeado pelo ministro das Colónias, Cerveira de Albuquerque (1853-1925). Nesse momento, ficou suspenso o inquérito parlamentar, cujos resultados tardaram até junho de 1913. Por despacho de outubro deste ano, Almeida Ribeiro (1865-1943), ministro das Colónias, mandou constituir um conselho disciplinar e permitiu que Eusébio da Fonseca apresentasse a sua defesa, sobrepondo-se ao Parlamento; o mesmo aconteceu nos tribunais, onde se solicitaram diversos depoimentos23. Na sequência do processo, um decreto do mesmo ano permitiu-lhe receber dois terços do ordenado. Posteriormente, assistiu-se ao protesto de um deputado, devido à demora da decisão do conselho disciplinar, suspeitando-se do intento de uma futura reintegração na Direção-Geral, após o encerramento das câmaras parlamentares24. Mesmo assim, manteve defesas importantes entre os ministros que tinham ocupado a pasta das Colónias25. Só em janeiro de 1916 é que foi demitido. O Supremo Tribunal de Justiça adiou os recursos e só bastante mais tarde se pronunciou sobre eles, decidindo em favor da sua readmissão, mas com oposição de uma parte dos juízes26. Apesar de reintegrado, em 1929 continuava adido27.

 

AS RAZÕES DA MISSÃO

A missão de Eusébio da Fonseca justificava-se pelos conhecimentos que tinha da matéria em causa, a que dedicara uma parte da sua ação aquando da inspeção realizada na Índia: o abcári. Os que contestavam Eusébio da Fonseca preferiam outro nome, o general Machado28, mas o ministro Almeida Ribeiro salientou antes o conhecimento profundo e mais recente do diretor-geral de Fazenda das Colónias29. Foi igualmente devido à sua ação em Macau que, quando já se encontrava em Londres, passou também a negociar um acordo para o comércio do ópio. As duas razões são significativas das realidades coloniais portuguesas, marcadas pela dependência/complementaridade económica relativamente aos espaços confinantes.

A primeira causa para a missão radicava no abcári, mais propriamente no importante rendimento derivado da produção e comércio de bebidas espirituosas indianas, fabricadas a partir do suco do cajuri ou da flor de maurá, sendo esta mais barata, mas de qualidade inferior. Era um processo explorado por arrematação e constituía um elemento essencial para as finanças da Índia30, portuguesa ou inglesa, e por isso defendido, apesar de o problema do alcoolismo ganhar progressivamente lugar nos debates, dos dois lados da fronteira31.

Na sequência do Tratado Luso-Britânico de 1878, com a igualdade de tributação e processos de fabrico entre as duas colónias, os produtores de bebidas espirituosas de Damão, que até aí usavam o cajuri, passaram a utilizar a flor de maurá. Dada a insuficiência da produção local, esta matéria-prima era sobretudo importada da Índia Britânica. As receitas financeiras do Estado cresceram, uma vez que os arrematantes dispuseram de maiores margens para o pagamento de maiores quantias ao Estado. Após 1892, quando cessou a vigência do mesmo tratado, o preço da produção portuguesa baixou em consequência da redução das taxas. As autoridades britânicas começaram a queixar-se de contrabando de espíritos de flor de maurá de Damão para a Índia Britânica; estas acusações não foram provadas, mas os arrematantes portugueses abriam estabelecimentos junto à fronteira e inserindo-se, na realidade, em circuitos mais alargados de ilicitudes comerciais32.

Em 1908, em retaliação pelo prejuízo para as suas receitas, o Governo de Bombaim proibiu a exportação da flor de maurá para a Índia Portuguesa33. Entretanto, tentando-se a destilação de tâmaras, as autoridades britânicas também interditaram a sua venda para Nagar Aveli; só não o fizeram igualmente para Damão porque seria possível adquiri-las na Arábia34.

Estas dificuldades justificaram a pretensão do arrematante da produção portuguesa a uma redução dos montantes a pagar ao Estado, sem, no entanto, conseguir concretizar os seus objetivos. A proibição de exportação britânica coincidiu com a presença de Eusébio da Fonseca na Índia e ele interessou-se especialmente pelo assunto. Na sua ação procurou implementar a produção da árvore de maurá no território de Nagar Aveli e afirmou que já se estava a tratar de um acordo com os responsáveis da colónia vizinha35.

Apesar desta declaração, não houve qualquer convenção, antes um boicote a outras tentativas de resolução: procurando-se uma alternativa na jagra de cana-sacarina. Em 1913, já em plenas negociações, também foi proibida a exportação do melaço da Índia Britânica. A continuação da produção e venda destas bebidas exigia, pois, uma alteração na forma, garantindo o afluxo de matéria-prima; a assinatura de um modus vivendi assegurando a importação da flor de maurá na colónia lusa foi a primeira das finalidades da ida de Eusébio da Fonseca a Londres. Enquadrava-se numa opção governamental em que se sobrepunham as opções pelas receitas financeiras, em detrimento da utilização da produção local de cajuri, como era reconhecido em Lisboa36.

A este objetivo acrescentavam-se outros relativos igualmente ao distrito damanense: obtenção de concessões relativas ao sal, produção então em decadência37, de forma a permitir a sua entrada no território inglês, e a licença para o trânsito de mercadorias entre Damão e os enclaves de Dadrá e Nagar Aveli. Esta última necessidade tinha já levado o governador-geral da Índia Portuguesa a diligenciar junto do cônsul em Bombaim para se obter a devida autorização, mas esta dependia do vice-rei britânico e a resposta estava demorada38.

Estando já em Londres, o ministro incumbiu Eusébio da Fonseca de conseguir um acordo sobre o ópio, como se referiu. No prosseguimento de uma campanha pela proibição deste comércio, as conferências de Xangai e d’A Haia, em 1909 e 1912, respetivamente, tendentes à redução da produção e consumo de ópio, colocaram problemas importantes a Macau39 e Hong Kong40, que aqui encontravam receitas essenciais. A colónia portuguesa via-se perante a contingência da importação da Índia Britânica e tinha já procurado alternativas, que acabaram por não se tornar viáveis; em Hong Kong, procurava-se impedir a perda do seu próprio comércio em favor do território vizinho. Num momento em que se aproximava o fim do contrato de exploração existente, mostrava-se imprescindível um acordo com a Grã-Bretanha, garantindo aos portugueses o fornecimento das quantidades necessárias de matéria-prima e contrariando os números que aquele país pretendia serem suficientes para as necessidades macaenses41.

 

O ABCÁRI

Eusébio da Fonseca deixou escrito no relatório da sua missão à Índia que se estava a negociar a questão relativa ao comércio dos espíritos nativos. Mais tarde, em 1911, quando foi proibida a exportação de flor de maurá e os produtores portugueses começaram a destilar a tâmara, o Governo de Bombaim dirigiu-se ao seu homólogo de Goa para alcançarem um acordo, mas fazendo depender desta negociação a resolução de outros assuntos pendentes que interessavam à Índia Portuguesa, como o trânsito para os seus enclaves42.

Em maio de 1911, Bernardino Machado, responsável pelos Negócios Estrangeiros do Governo Provisório, dirigiu-se ao ministro de Portugal em Londres dando conta das informações transmitidas pelo governador da Índia. Mostrava também o que mais interessava aos portugueses: caso o Governo inglês pretendesse continuar a impedir a produção de espíritos no distrito de Damão a partir da importação daquela flor deveria compensar o Governo português. Esta exigência baseava-se na situação vigente durante o tratado que vigorara, que implicara o pagamento de uma compensação de 400 mil rupias anuais pelos britânicos. Partindo do que o ministro reconhecia como um espírito de conciliação, parecia-lhe possível obter agora tal desiderato. A sua estratégia era então que o governador da Índia tratasse com o seu homólogo, chegando a um acordo ad referendum43. Sem ser absolutamente claro, na comunicação seguinte explicou que não insistia na revogação da proibição inglesa da exportação daquela matéria-prima. Nesta fase ainda o Executivo português procurava interpretar qual a melhor situação para a sua colónia, dando ordens ao governador-geral para analisar se haveria realmente conveniência em insistir junto do seu congénere britânico para levantar a ordem de proibição da exportação ou se, pelo contrário, seria preferível resolver a questão através da utilização preferencial de matérias-primas locais, «sem compromissos internacionais» que viessem a limitar o comércio. Mantinha igualmente que tal negociação e possível acordo deveriam ser realizados pelas autoridades locais, sujeitas a posteriores apreciações do governo central44.

Manuel Teixeira Gomes iniciou os contactos em Londres, mas sir Edward Grey, secretário dos Negócios Estrangeiros britânico, fez notar que, pela ótica inglesa, a compensação encontrava-se na possibilidade de trânsito livre do sal, arroz e outros produtos, através de territórios ingleses, e que, segundo o seu governador da Índia, tal não podia ser considerado base suficiente para um acordo. Caso as autoridades portuguesas pretendessem a remoção da proibição, seria mais adequada a negociação entre os governos de Goa e de Bombaim45.

Como se constata, neste ponto assiste-se a uma perceção comum de que as autoridades coloniais é que tinham de avançar como agentes negociais. Mas esta sintonia de posições não teve os efeitos desejados: apesar de o governador de Bombaim procurar entender-se com o seu homólogo de Goa, este não respondeu às solicitações para o início de negociações46. Na realidade, o assunto parece ter sido descurado e só numa situação aflitiva, «Com a corda na garganta», como dizia o governador de Damão47, é que se voltou a ele. Foi nessa fase que o Executivo português optou por nova estratégia – a negociação em Londres junto do Foreign Office (FO) e do India Office (IO).

Em novembro de 1912, o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) informou o seu ministro em Londres que em breve partiria Domingos Eusébio da Fonseca, com a missão de negociar um modus vivendi entre a Índia Portuguesa e a Britânica, envolvendo o abcári e o trânsito de mercadorias, mandando então prestar-lhe o auxílio necessário48. Após a apresentação no FO, o subsecretário de Estado, sir E. Crowe, afirmou desconhecer o assunto, mas que informaria o IO, pedindo-lhe também a designação de um representante para tratar com o diretor-geral português49. O primeiro encontro com este delegado ocorreu no dia seguinte, tendo este mostrado pouco conhecimento sobre a matéria50. Na realidade, a insistência do Governo português e a deslocação do assunto para Londres agravou a situação portuguesa junto do FO e do IO, pois o governador da presidência de Bombaim acabou por recusar a sua colaboração nas negociações e proibiu a exportação da única matéria-prima que ainda chegava a Damão, o melaço; além do mais, após a chegada de Eusébio da Fonseca, o próprio ministro de Portugal em Londres ficou na ignorância em relação à colónia da Índia51.

Ao mesmo tempo que acumulou a questão do ópio, como se verá, o diretor-geral de Fazenda das Colónias conseguiu negociar o esboço de uma convenção regulando a venda dos espíritos na Índia. O Governo português comprometia-se a substituir os alambiques no distrito de Damão por duas destilarias centrais e vários depósitos oficiais, ficando todos os estabelecimentos afastados das fronteiras dos dois lados. Noutro ponto, assentava-se que os espíritos ficariam em pé de igualdade, relativamente a graduação, direitos a coletar e preços mínimos, com os da Índia Britânica e do Estado nativo de Dharampur. Do lado inglês comprometia-se a venda da flor de maurá necessária ao uso das populações dos territórios do Norte da Índia Portuguesa e permitia-se o trânsito de mercadorias entre Damão e os enclaves52. Em simultâneo, o negociador português procurou a abolição provisória da proibição de exportação de melaço da Índia Britânica até à aprovação da convenção53.

Todavia, os responsáveis britânicos fizeram depender as negociações do Governo da colónia, atrasando a decisão. Foi só a 7 de abril que, numa nota, deram conta da resposta daquele, exigindo uma discussão cuidada; como tal implicava demoras e correspondência intensa entre duas partes tão distantes, o processo passava para a discussão na própria Índia. Exigia-se, portanto, que o Executivo português desse instruções ao seu próprio governador para se entender com o seu homólogo. Quanto à segunda parte, o governador britânico também não acedeu ao levantamento da proibição da exportação54.

Neste momento nada mais restava à Legação portuguesa do que transmitir estas notícias ao seu Governo55. Na Índia, manteve-se o impasse, sem a devida resposta às solicitações. Tendo o governador de Bombaim, em novembro de 1913, informado o seu congénere da Índia Portuguesa sobre as nomeações de representantes para a negociação de um convénio sobre o abcári, este último respondeu que deveria abranger todos os assuntos pendentes. A insistência inglesa naquela restrição, já em fevereiro de 1914, ficou sem resposta da parte lusitana56. A perspetiva continuava voltada para Lisboa, pedindo uma solução perante a escassez de matéria-prima e a ameaça de rescisão do contrato de exploração57. O MNE pressionou a Legação em Londres para que conseguisse que daí se telegrafasse ao vice-rei, incentivando-o a entrar em imediatas negociações58. Manuel Teixeira Gomes empenhou-se em contactos no FO59, entre os quais enviou ao subsecretário sir Walter Langley uma nota que classificou como sendo sobretudo um «pedido de socorro»60; não se coibiu igualmente de reforçar que seria difícil encontrar uma solução para um problema causado pelas próprias autoridades portuguesas61.

A questão passava pela transição entre repartições, a da diplomacia e a que em cada país superintendia sobre as questões coloniais. A carta que Langley enviou a Manuel Teixeira Gomes é disso exemplo: dizia que a repartição competente estava a tratar do caso e que quando o FO se entendesse com o IO haveria de lhe lembrar de enviar a solicitada comunicação telegráfica ao vice-rei62.

Ao ministro português em Londres restava aconselhar a seguir o conselho de sir Edward Grey63 para que os portugueses nomeassem representantes para negociarem na Índia64. A estratégia do governador em Goa passou depois pelo cônsul português em Bombaim, que abordou o problema com o governador desta presidência. Este mostrou «disposições favoráveis», interessando-se em conhecer as bases e condições portuguesas65. Neste sentido, também se procurou que as circunstâncias fossem aproveitadas em Londres, para se resolver definitivamente a contenda66. Exigiam-se negociações com delegados nomeados expressamente para estas funções, o que só ocorreu em 191667. Todavia, ainda na década seguinte continuaram as acusações semelhantes às anteriormente registadas68, e outros negociadores portugueses estiveram na colónia inglesa procurando resolver vários assuntos, entre os quais o do abcári69.

 

O ACORDO PARA O COMÉRCIO DO ÓPIO

A negociação de um acordo para o comércio do ópio nas colónias de Hong Kong e Macau revelou-se assaz diferente, mas para a oposição evolucionista ele constituiu uma justificação para a permanência de Eusébio da Fonseca na Inglaterra, depois de as autoridades deste país terem decidido que as questões da Índia seriam discutidas na própria colónia. A razão estava no facto de este acordo ser uma consequência da Conferência d’A Haia, ainda aprovada em Portugal70.

A associação de Eusébio da Fonseca a esta negociação foi decidida no início de janeiro71. O representante enviado por Portugal reuniu-se no FO com o diretor de negócios da China e membros do Colonial Office e do IO, iniciando-se os trabalhos com vista a um acordo72. No início de março deu conta das suas iniciativas e do acordo alcançado, explicando todos os seus artigos. Almeida Ribeiro, ministro das Colónias, despachou aprovando o que estava acordado e mandando submeter o mesmo ao MNE73. Não foi, no entanto, um caminho plano, verificando-se uma posterior intenção dos ingleses, influenciados pelo governador de Hong Kong, de modificarem alguns pontos74.

Esta atitude alterou o rumo da missão. O despacho de Almeida Ribeiro, a 24 de março, foi para se perguntar ao ministro dos Negócios Estrangeiros se as negociações podiam ser prosseguidas pelo ministro de Portugal em Londres, ou pelo governador de Macau em conjunto com o de Hong Kong75. De facto, no dia seguinte, o ministro dos Negócios Estrangeiros, que neste momento era António Macieira, telegrafou a Manuel Teixeira Gomes e, entre outros assuntos, perguntou-lhe se podia continuar as negociações, já que Eusébio da Fonseca fazia falta no ministério; acrescentava ainda que esta razão era muito mais determinante do que a campanha levantada em Portugal contra a sua permanência em Londres; além disso, ainda considerava que a categoria da Legação não ficaria posta em causa porque a questão não tinha sido negociada com o próprio IO mas sim com os seus delegados76. Contudo, Eusébio da Fonseca ainda permaneceu em Londres mais algum tempo e conseguiu que, a 17 de abril, ficasse assinado, por si e por B. Alston, do FO, um acordo para o comércio do ópio77.

Colocava-se, no entanto, uma outra questão importante: enquanto para os portugueses tal foi entendido como o acordo definitivo, para os britânicos ele limitava-se às bases para um convénio; além disso, o Governo inglês exigia a assinatura por um agente diplomático, para lhe dar caráter de acordo internacional; a categoria de Eusébio da Fonseca revelava-se aqui insuficiente78. Estava, portanto, encerrada a razão para que o diretor-geral de Fazenda das Colónias permanecesse em Londres; era agora a representação oficial de Portugal a prosseguir as negociações.

Entretanto, mais uma vez, o FO protelou uma decisão, pretendendo ouvir as estações interessadas79, obrigando à insistência dos portugueses e mesmo à ameaça de abrir a arrematação de novo contrato ou de prorrogar o anterior80. Prosseguiram os balanços entre a aceitação81 e a intenção de estabelecer novas cláusulas, que estipulavam um período de vigência de dez anos, embora sujeito à possibilidade de qualquer um dos governos poder terminá-lo mais cedo. Não obstante o encarregado de Negócios da Legação, Pedro de Tovar, se mostrar contrário a esta indicação82 e de o Governo de Lisboa concordar com as suas afirmações, preferiu aceitar o ajuste, dada a urgência na obtenção de uma solução83. Conseguiu finalmente alargar o prazo de denúncia do acordo antes de se proceder à assinatura do mesmo84.

O texto passou agora às vias parlamentares em Portugal85, onde a questão do ópio e a falta de negociação de um novo contrato tinham já sido objeto de críticas e respostas ministeriais, que assegurara que a dependência da importação obrigara a protelar tal concurso para posterior arrematação do comércio86. Não satisfez, no entanto, a oposição evolucionista, que repetiu várias vezes a ideia de que o ministério tinha funcionários que prejudicavam tal arrematação e, por conclusão, a Fazenda Pública; António José de Almeida chegou mesmo a propor uma comissão de inquérito87. O acordo acabou aprovado na Câmara de Deputados a 30 de junho88, para finalmente entrar em vigor.

 

A CONTESTAÇÃO À MISSÃO

No final de janeiro de 1913, o deputado evolucionista Casimiro Rodrigues de Sá interveio no Parlamento para se centrar na personalidade de Eusébio da Fonseca, anunciando uma interpelação ao ministro89. Esta realizou-se a partir de 21 de fevereiro.

Segundo a acusação deste deputado, pela necessidade de negociações entre os governos português e inglês, tinha sido Eusébio da Fonseca a elaborar um relatório mostrando a necessidade da missão em Londres para realização de um modus vivendi. O mesmo foi discutido no Conselho de Ministros, que aprovou a ida de «alguém», devendo-se a Cerveira de Albuquerque a nomeação. À contestação ao nome acresceu uma outra realidade: como o Governo inglês não pretendia tal negociação em Londres, a missão ficou exclusivamente a dever-se aos interesses económicos envolvidos, pois, além do seu vencimento como diretor de Fazenda das Colónias, Eusébio da Fonseca acumulou elevadas ajudas de custo. Para o deputado, tratava-se de abonos ilegais, que tinham de ser devolvidos por quem os recebia e por aquele ministro das Colónias.

Nesse momento já o ministro era outro, Almeida Ribeiro. Manifestando sentir-se à vontade, por não estar envolvido na indigitação, ainda assim defendeu esta missão e mostrou que os montantes envolvidos não eram excessivos nem ilegais. Afonso Costa veio também realizar defesa semelhante90. As mesmas justificações e ataques mantiveram-se91 e alargaram-se à imprensa. Em abril, o jornal A Capital intensificou uma campanha contra a continuação em Londres, tanto mais que, acrescentava, não era nessa cidade que se tomavam as decisões de caráter colonial, devendo ser o governador da Índia a negociá-las92.

A oposição voltou ao ataque em junho de 1913, quando o deputado Casimiro de Sá exigiu que o MC enviasse ao Parlamento o resultado das negociações e que a comissão de inquérito apresentasse o seu relatório. A defesa coube a Almeida Ribeiro, afirmando que tal não era possível por enquanto, dado o caráter diplomático das negociações, mas que a missão não se podia «considerar estéril», tendo dado alguns resultados. Quanto à comissão de inquérito e à dilação dos seus trabalhos, no que foi entendido como uma crítica, houve da parte de um dos seus membros uma afirmação de que estava a trabalhar para apresentar o seu relatório93.

Os evolucionistas continuaram no seu ataque, encontrando mesmo na permanência em Londres uma forma de protelar os resultados do inquérito parlamentar que estava a ser realizado94. Esta missão e a personalidade de Eusébio da Fonseca tornaram-se, portanto, também assuntos de política partidária, constituindo motivo de contestação essencialmente das hostes evolucionistas, enquanto se assistia a um nítido favorecimento da sua carreira pelos democráticos.

 

CONCLUSÃO

Finda a missão, ela revela-nos aspetos de naturezas variadas. Um elemento relevante era a força assumida pelo funcionalismo ministerial e a sua ligação à política do país, que exige uma importante investigação. Ainda sem se poder contar com essa análise, Eusébio da Fonseca mostrou-se uma daquelas personalidades que atuavam e dominavam as instâncias do poder, conseguindo impor-se na mudança de regimes e aos diversos ministros que se sucederam, como ficou reconhecido pelos inquéritos de que foi alvo.

Outra questão refere-se à economia colonial portuguesa, constatando-se a grande dependência das colónias portuguesas relativamente às suas vizinhas, que lhes forneciam grande parte dos produtos ou que constituíam mercados essenciais. Encontrava-se assim uma complementaridade económica que frequentemente assentava em recursos que iam ganhando uma dimensão condenável, como o álcool ou o ópio95.

Os assuntos aqui desenvolvidos fazem parte dos muitos que afetaram o relacionamento entre Portugal e a Inglaterra, mas neste caso implicando uma outra dimensão: a colonial. Já não passavam apenas pelos governos centrais dos dois países e seus representantes imediatos, pois o interesse levava a que se deslocassem para os espaços a que se referiam. É possível compreender também aqui uma diferenciação entre os dois países: a opção da missão portuguesa pressupunha uma maior interferência central, enquanto as realidades britânicas aumentavam o poder das instâncias localizadas. Além disso, a opção pela negociação do abcári em Londres deve ter passado por uma outra questão: o envolvimento de Eusébio da Fonseca no assunto quando da sua estada na Índia pode tê-lo levado a influenciar o Executivo de forma a manter o assunto nas suas mãos, ultrapassando tendências contrárias encontradas no terreno96.

Porém, as questões coloniais assumiam diversas naturezas, umas de âmbito interno outras internacionais. Ao tratar de assuntos pela diplomacia, com os respetivos ministros, exigia-se uma comunicação com as repartições ou ministérios competentes. Penso que a opção pela negociação através de Eusébio da Fonseca era justamente com a intenção de contornar tal questão, possibilitando a um membro do Ministério das Colónias a entrada direta no IO. Mas para os britânicos não havia qualquer interesse em manter em Londres um assunto praticamente desconhecido e que só afetava uma parte da sua grande colónia. Já o problema do ópio entrava num campo mais lato, porque a questão se tinha tornado internacional, mas cada colónia procurava ainda defender os seus interesses.

 

BIBLIOGRAFIA

ARQUIVO HISTÓRICO DIPLOMÁTICO (AHD) – Legação em Londres (LL), maço 82-A, proc. 5; Consulado de Portugal em Bombaim, n. 382; SE E95 P6 38492V.

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Data de receção: 28 de maio de 2018 | Data de aprovação: 10 de janeiro de 2019

 

NOTAS

1 LUZIO, Luísa F. L. – «Fonseca, Domingos Eusébio da». In Dicionário Biográfico Parlamentar. 1834-1910. Lisboa: Assembleia da República, 2005, vol. II, pp. 190-191.

2 Veja-se FONSECA, Domingos E. d. – Índia. Relatório sobre os Serviços de Fazenda: 1907-1908. Lisboa: Imprensa Nacional, 1908.

3 O abcári corresponde à indústria de destilação, venda dos seus produtos (frequentemente designados por «espíritos nativos») e à sua taxação. A designação foi introduzida na Índia Portuguesa a partir do Tratado de 1878. DALGADO, Monsenhor S. R. – Glossário Luso-Asiático. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1919, vol. I, pp. 4-5.

4 Relatório n.º 1, Inspeção aos Serviços de Fazenda de Macau e Timor (Relatório). ARQUIVO HISTÓRICO PARLAMENTAR (AHP) – CR, cx. 43, n. 3.

5 Com o ofício (of). do Ministro das Colónias (MC) ao (/) Secretário da Câmara dos Deputados, 13 de fevereiro de 1912. Nas respostas à Comissão de Inquérito afirmou que fora chamado através de um telegrama (tel.) de Teixeira de Sousa. AHP – CR, cx. 43, n. 3.

6 Relatório. AHP - CR, cx. 43, n. 3.

7 Documento sem assinatura (do relator da Comissão?). AHP – CR, cx. 43, n. 3.

8 Relatório. AHP – CR, cx. 43, n. 3.

9 RELVAS, José – Memórias Políticas. Lisboa: Terra Livre, 1977, vol. I, p. 170.

10 Documento sem assinatura. AHP – CR, cx. 43, n. 3.

11 No momento do contacto com Eusébio da Fonseca era diretor-geral da instrução secundária.

12 Diário da Câmara dos Deputados (DCD). 29 de novembro de 1911, p. 9. Disponível em: http://debates.parlamento.pt/.

13 Documento sem assinatura. AHP – CR, cx. 43, n. 3.

14 Portaria em Diário do Governo (DG). N.º 16, 24 de outubro de 1910, p. 157.

15 DCD. 29 de novembro de 1911, p. 9.

16 Decreto com força de lei de 27 de maio de 1911. In DG. N.º 126, 31 de maio de 1911, pp. 2318-2321.

17 DCD. 28 de novembro de 1911, p. 4; 29 de novembro de 1911, pp. 4-11.

18 Sobre o seu primo Joaquim António da Fonseca. DCD. 30 de junho de 1913, pp. 9-10.

19 Documentos da comissão em AHP – CR, cx. 43, n. 3; apêndice ao DG. N.º 346, 21 de outubro de 1913.

20 JANEIRO, Helena T. R. P. – Norton de Matos, o Improvável Republicano: Um Olhar sobre Portugal e o Império entre Afonso Costa e Salazar. Universidade NOVA de Lisboa, 2015. Tese de doutoramento, pp. 57-60, 69.

21 Cf. DCD. 26 de janeiro de 1912, p. 3. Uma análise à ação de Eusébio da Fonseca nesta comissão encontra-se em Ibidem, 14 de fevereiro de 1912, pp. 13 e seg. Sobre esta comissão e o seu fracasso, para o que também contribuiu este processo, JANEIRO, Helena T. R. P. – Norton de Matos, o Improvável Republicano…, pp. 43-46; NETO, Sérgio G. D. – Do Minho ao Mandovi: Um Estudo sobre o Pensamento Colonial de Norton de Matos. Universidade de Coimbra, 2013. Tese de doutoramento, pp. 189 e 194. Disponível em: http://hdl.handle.net/10316/23772.

22 DCD. 26 de janeiro de 1912, pp. 2 e seg.

23 Ibidem. 15 de junho de 1914, pp. 11-13.

24 Ibidem. 16 de março de 1914, p. 12.

25 Ibidem. 24 de março de 1914, p. 17.

26 Gazeta das Colónias. N.º 26, 25 de setembro de 1925, p. 27.

27 LUZIO, Luísa F. L. – «Fonseca, Domingos Eusébio da».

28 O general Joaquim José Machado (1847-1925) desenvolveu grande parte da sua carreira ligado às colónias. Depois de vários outros cargos, foi governador de Moçambique, várias vezes, e entre 1897 e 1900 assumiu o Governo-Geral da Índia.

29 DCD. 21 de fevereiro de 1913, p. 16.

30 Na Índia Portuguesa, para 1912-1913, as receitas do abcári avaliavam-se em 75 contos. CAYOLLA, Lourenço – Sciencia ds Colonisação. Lisboa: Cooperativa Militar, 1912, p. 253.

31 Por exemplo, LOBO, Sandra M. C. A. – O Desassossego Goês: Cultura e Política em Goa, do Liberalismo ao Acto Colonial. Universidade nova de Lisboa, 2013. Tese de doutoramento, p. 436. Sobre a Índia Britânica, entre outros, KUMARESWARAN, R. S. – Policy Studies – A Case of Prohibition and Excise Policy in A.P. Sri Venkateswara University, 2014. Tese de doutoramento; BREMA, A. – The Liquor Policy of the British Governmente in Tamilnadu: 1858-1947. Bharathidasan University TiruchirapaLLi, 2002. Tese de doutoramento; BHATTACHARYA, Nandini – «The problem of alcohol in colonial India (c. 1907-1942)». In Studies in History. Vol. 33, N.º 2, pp. 187-212; SALDANHA, Indra M. – «On drinking and “drunkenness”. History of liquor in colonial India». In Economic and Political Weekly. Vol. 30, N.º 37, 1995, pp. 2323-2331; HARDIMAN, David – «From custom to crime: the politics of drinking in colonial South Gujarat». In Subaltern Studies IV: Writings on South Asian History and Society. Delhi: Oxford University Press, 1987, pp. 165-228.

32 HARDIMAN, David – «From custom to crime...», p. 211; BHATTACHARYA, Nandini – «The problem of alcohol in colonial India (c. 1907-1942)», p. 205.

33 Missão Eusébio da Fonseca, I – Questão do Abkari (I), of. Ministro dos Negócios Estrangeiros (MNE)/Manuel Teixeira Gomes (MTG), Ministro de Portugal em Londres (MPL), 30 de maio de 1911; ARQUIVO HISTÓRICO DIPLOMÁTICO (AHD) – Legação em Londres (LL), maço 82-A, proc. 5.

34 Of. MTG/MNE, 13 de julho de 1914. AHD, maço 82-A, proc. 5.

35 Fonseca, Domingos E. d. – Índia…

36 Of. MNE/MTG, 30 de maio de 1911. AHD – LL, maço 82-A, proc. 5, I.

37 Entre outra bibliografia, veja-se especialmente NAGVENKAR, Harischandra T. – Salt and the Goan Economy (A Study of Goa’s Salt Industry and Salt Trade in the 19th and 20th Centuries During the Portuguese Rule). Universidade de Goa, 1999. Tese de doutoramento em Economia.

38 Of. cônsul geral / Governador geral da Índia (GGI), 10 de agosto de 1912, 2 de agosto de 1912, 1 de junho de 1912, 26 de setembro de 1911, 10 de outubro de 1912, 11 de outubro de 1912: of. ao Secretary Political Department, 7 de outubro de 1912; of. cônsul geral /GGI, 15 de outubro de 1912. AHD – Consulado de Portugal em Bombaim, n. 382.

39 Para Portugal, DIAS, Alfredo G. – Portugal, Macau e a Internacionalização da Questão do Ópio (1909-1925). Macau: Livros do Oriente, 2004.

40 Sendo mais vasta a bibliografia, veja-se SALVI, Tiziana – The Last Fifty Years of Legal Opium in Hong Kong, 1893-1943. Universidade de Hong Kong, 2004. Tese de doutoramento; MUNN, Christopher – «Hong Kong opium revenue, 1845-1885». In Opium Regimes. China, Britain, and Japan, 1839-1952. Berkeley e Los Angeles: University of California Press, 2000, pp. 105-126.

41 DIAS, Alfredo G. – Portugal, Macau e a Internacionalização da Questão do Ópio (1909-1925), pp. 92-93.

42 Of. MNE/MTG, 30 de maio de 1911. AHD – LL, maço 82-A, proc. 5, I.

43 Ibidem.

44 Of. MNE/MTG, 23 de junho de 1911. AHD – LL, maço 82-A, proc. 5, I.

45 Nota, FO, 3 de julho de 1911. AHD – LL, maço 82-A, proc. 5, I.

46 Of. MTG/MNE, 20 de julho de 1914. AHD – LL, maço 82-A, proc. 5, I.

47 A Capital, 25 de novembro de 1912.

48 Of. MNE/MTG, 12 de novembro de 1912. AHD – LL, maço 82-A, proc. 5, I.

49 Of. MTG/MNE, 19 de novembro de 1912, MNE/MC, 25 de novembro de 19. AHD – SE E95 P6 38492V.

50 Of. MTG/MNE, 20 de novembro de 1912. AHD – SE E95 P6 38492V.

51 Of. MTG/MNE, 20 de julho de 1914. AHD – LL, maço 82-A, proc. 5, I.

52 Minuta. AHD – LL, maço 82-A, proc. 5, I.

53 Nota, FO, 31 de janeiro de 1913. AHD – LL, maço 82-A, proc. 5, I.

54 Nota, FO, 7 de abril de 1913. AHD – LL, maço 82-A, proc. 5, I.

55 Minuta, of. MTG/MNE, 10 de abril de 1913. AHD – LL, maço 82-A, proc. 5, I.

56 Nota, sir Edward Grey, FO, 4 de setembro de 1914. AHD – LL, maço 82-A, proc. 5, I.

57 Of. MTG/MNE, 20-7-1913; MNE/MPL, 13-7-1914. AHD, LL – maço 82-A, proc. 5, I.

58 Of. MNE/MTG, 13 de julho de 1914; tel. 17 de julho de 1914. AHD – LL, maço 82-A, proc. 5, I.

59 Tel. MTG/MNE, 17 de julho de 1914; of. 20 de julho de 1914; minuta da nota de MTG/ Sir Edward Grey, 20 de julho de 1914. AHD – LL, maço 82-A, proc. 5, I.

60 Of. MTG/MNE, 20 de julho de 1914. AHD – LL, maço 82-A, proc. 5, I.

61 Tel. MTG/MNE, 17 de julho de 1914, minuta do memorandum; carta de MTG / Sir Walter Langley, 20 de julho de 1914; of. MTG/MNE, 20 de julho de 1914. AHD – LL, maço 82-A, proc. 5, I.

62 Carta de sir Walter Langley /MTG, 23 de julho de 1914; of. MTG/MNE, 23 de julho de 1914. AHD – LL, maço 82-A, proc. 5, I.

63 Of. MTG/MNE, 7 de setembro de 1914. AHD – LL, maço 82-A, proc. 5, I.

64 Of. FO, 4 de setembro de 1914. AHD – LL, maço 82-A, proc. 5, I.

65 Tel. GGI/MC, 8-3, 1 de abril de 1915; of. MNE/MPL, 12 de abril de 1915. AHD – LL, maço 82-A, proc. 5, I. Também tel. GGI/MC, 27 de fevereiro de 1915, 8 de março de 1915. ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO (AHU) – 2912 1A MU GM, Índia 1913--1914; tel. MC/GGI, 27 de setembro de 1915; GGI/MC, 28 de setembro de 1915. AHU – 2912 1A MU GM, Índia 1913-1914 2912 1A UM GM, Índia 1915-1916.

66 Of. MNE/MPL, 12 de abril de 1915. AHD – LL, maço 82-A, proc. 5, I.

67 Cópia of. secretario geral da Índia / Cônsul Geral de Portugal na India Britânica, 10 de maio de 1916. AHD – LL, maço 82-A, proc. 5, I. O GGI empenhou-se para que o major Faure de Rosa fosse negociador e que voltasse rapidamente à Índia para esse fim. Tel. GGI/MC, 8 de janeiro de 1916. AHU – 2912 1A MU GM, Índia 1915-1916.

68 ETHELL, Bernard D. – Portugal and Portuguese India. 1870-1961. Universidade de Londres, 2003. Tese de doutoramento, pp. 158-159.

69 DCD. 9 de abril de 1924, pp. 9-10.

70 DCD. 30 de junho de 1913, p. 9. Só neste dia é que os deputados aprovaram a Convenção d’A Haia.

71 Tel. MNE/LL, 8 de janeiro de 1913; minuta da nota, 9 de janeiro de 1913. AHD – LL, maço 82-A, proc. 5, Missão Eusébio da Fonseca, II – Questão do Ópio (II).

72 Cópia do of. Eusébio da Fonseca/MC, 14 de janeiro de 1913. AHD – SE E95 P6 38492V.

73 Cópia do of. confidencial de Eusébio da Fonseca /MC, 4 de março de 1913; despacho do MC, 13 de março de 1913. AHD – SE E95 P6 38492V.

74 Cópia of. confidenciais de Eusébio da Fonseca /MC, 16 de março de 1913, 20 de março de 1913. AHD – SE E95 P6 38492V.

75 Despacho do MC, 24 de março de 1913. AHD – SE E95 P6 38492V.

76 Casa Comum, Fundo Teixeira Gomes, Correspondência, (1913). (Consultado em: 29 de agosto de 2017). Disponível em: http://hdl.handle.net/11002/fms_dc_81213.

77 «Macao-Hong Kong Opium Question». AHD – LL, maço 82-A, proc. 5, II.

78 Minuta, 23 de abril de 1913. AHD – LL, maço 82-A, proc. 5, II.

79 Minuta, of. (do MPL?) 27 de abril de 1913. AHD – LL, maço 82-A, proc. 5, II.

80 Tel. LL, 9 de maio de 1913; tel. MNE, 5 de maio de 1913. AHD – LL, maço 82-A, proc. 5, II.

81 Minutas tel., 9 de maio de 1913; 10 de maio de 1913. AHD – LL, maço 82-A, proc. 5, II.

82 Nota, FO, 21 de maio de 1913; tel. Tovar, 21 de maio de 1913. AHD, LL, maço 82-A, proc. 5, II.

83 Tel. MNE/LL, 22 de maio de 1913. AHD – LL, maço 82-A, proc. 5, II.

84 Nota, FO, 2 de junho de 1913; of. MNE/ Encarregado de Negócios de Portugal, 9 de junho de 1913; minuta, tel. Tovar, 14 de junho de 1913. AHD – LL, maço 82-A, proc. 5, II.

85 Nota, FO, 18 de junho de 1913; minuta, tel. Tovar, 19 de junho de 1913; tel. MNE/LL, 28 de junho de 1913. AHD – LL, maço 82-A, proc. 5, II.

86 DCD. 25 de junho de 1913, pp. 16-18.

87 Ibidem. 26 de junho de 1913, pp. 20-23; 27 de junho de 1913, pp. 5, 19-20; 28 de junho de 1913, pp. 6, 28, 39, entre outros.

88 Ibidem, 30 de junho de 1913, pp. 13-15. Sobre o assunto também DIAS, Alfredo G. – Portugal, Macau e a Internacionalização da Questão do Ópio (1909-1925), pp. 92-94 e 251-252.

89 DCD. 29 de janeiro de 1913, p. 9.

90 DCD. 21 de fevereiro de 1913,pp. 13-17.

91 Sobretudo DCD. 24 de fevereiro de 1913, pp. 11-20; 2 de abril de 1913, pp. 8-13.

92 A Capital. 11, 12, 23 de abril de 1913.

93 DCD. 9 de junho de 1913, pp. 16- 17.

94 Ibidem. 30 de junho de 1913, p. 9.

95 Em Macau acrescia o jogo.

96 FONSECA, Domingos E. d. – Índia….

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