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Relações Internacionais (R:I)

versão impressa ISSN 1645-9199

Relações Internacionais  no.56 Lisboa dez. 2017

https://doi.org/10.23906/ri2017.56a08 

Portugal e o conflito do Chaco no quadro da Sociedade das Nações (1932-1935)

Portugal and the Chaco conflict

 

Jesús Manuel Bermejo Roldán

UNED | 5 Clintons Green, Bracknell. Berkshire RG42 | j.roldan@ucl.ac.uk

 

RESUMO

Este artigo analisa as ações diplomáticas portuguesas realizadas pelo Dr. Augusto Vasconcelos na fase final do conflito do Chaco. Analisando a documentação dos arquivos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, este trabalho parte da hipótese de que, embora o principal interesse de Portugal no conflito do Chaco fosse a busca pela paz, o trabalho diplomático realizado para o resolver deu a Portugal a oportunidade de melhorar a sua posição no âmbito internacional e arrancar a ascendência da Espanha no bloco de países latino-americanos.

Palavras-chave: Chaco, Portugal, Sociedade das Nações, diplomacia.

 

ABSTRACT

This article analyzes the Portuguese diplomatic actions undertaken by Dr. Augusto Vasconcelos in the final stretch of the Chaco conflict. Analyzing the documentation of the archives of the Ministry of Foreign Affairs, this paper starts with the hypothesis that, although the principal interest of Portugal in the Chaco conflict was the search for peace, the diplomatic work done to solve it gave to Portugal the opportunity to improve its position in the international framework and to take away the ascendancy of Spain within the bloc of Latin American countries.

Keywords: Chaco, Portugal, League of Nations, diplomacy.

 

INTRODUÇÃO

A Guerra do Chaco (1932-1935) foi um confronto entre as repúblicas da Bolívia e do Paraguai pela obtenção da posse de uma grande parte da escassamente povoada região do Chaco Boreal: «um espaço situado a norte do rio Pilcomayo»1, com uma área de 297 mil quilómetros quadrados, cuja titularidade vinha sendo reclamada pelos dois países. Ao longo de mais de 70 anos, as fronteiras do Chaco Boreal, que representa uma das três partes do Gran Chaco2, converteram-se em objeto de disputa entre os dois países. A imprecisão dos limites fronteiriços provocou o incremento sistemático do número de fortificações militares na zona. O resto do Chaco era uma imensa planície habitada por pequenas tribos indígenas.

A luta pelo Chaco Boreal3 revelou-se uma das guerras mais extenuantes e inúteis da história, ou, nas palavras de F. P. Walters, como «o triunfo da desrazão do nacionalismo sobre qualquer sentimento de moralidade e senso comum»4. Nesta guerra trágica, que ceifou a vida a mais de 100 mil combatentes, defrontaram-se dois dos estados mais pobres do mundo, ainda por cima «países de interior e sem possibilidade de produzir materiais necessários para a guerra moderna»5. Trágicos foram também os esforços vãos da Sociedade das Nações (SDN), e de países como a Argentina, os Estados Unidos e o México, para procurar uma solução precoce para o conflito. A guerra terminaria apenas por exaustão de ambas as partes em continuar uma disputa assente na desrazão mas que significou, nas palavras de um autor americano, «a primeira quebra na tradição de paz americana desde 1879»6.

Este artigo, que resulta de nova investigação assente em fontes primárias, inclui-se no vasto campo da história das relações internacionais. Como enunciámos no título, o objeto de estudo será a relação que durante um período de tempo determinado se estabeleceu entre Portugal e os dois países beligerantes no seio da SDN, e se estendeu-se aos outros países do continente americano (incluindo os Estados Unidos) que participaram nos diferentes organismos estabelecidos ad hoc durante o conflito. Pretendemos analisar e destacar, através da documentação consultada no Arquivo Histórico Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Lisboa (AHDMNE), o interesse e esforço que a diplomacia portuguesa (em especial na pessoa do médico e diplomata Dr. Augusto César de Almeida de Vasconcelos Correia, mais conhecido como Augusto Vasconcelos7) imprimiu na busca de uma solução para a Guerra do Chaco.

Os manuais clássicos de história das relações internacionais do século XX concedem apenas uns parágrafos aos confrontos no Chaco; a maioria oferece somente uma visão panorâmica da discussão ocorrida no seio da organização sediada em Genebra, o que se revela insuficiente8. É igualmente evidente a pouca atenção que a historiografia da política externa de Portugal concedeu à participação do país na SDN, desprezando, de maneira incompreensível, o papel destacado que desempenhou em várias ações concertadas pela SDN.

Os processos de paz, especialmente durante o período de entre guerras, têm sido estudados de uma perspetiva idealista, que repousa na fé depositada no direito internacional e nas organizações multilaterais como meios para alcançar um mundo mais pacífico9. A hipótese deste artigo é que, sem perder de vista o idealismo, foi a visão realista10 que permeou as ações da diplomacia portuguesa, em nome de uma estratégia de melhoria da sua situação geopolítica, por meio de alianças e da contenção da ascendência espanhola em processos de gestão da paz.

A posição realista transparece nas palavras de Augusto Vasconcelos sobre a importância para Portugal de um conflito tão remoto como o do Chaco, para além das naturais atribuições e autoridade decorrentes da pertença à organização:

«Em 1923 verifiquei pela primeira vez – como segundo delegado a Genebra (sob a presidência do Sr. João Chagas) – que Portugal estava completamente isolado, numa assembleia em que, já então, todos procuravam agrupar-se. Dei conta ao Sr. Chagas das minhas impressões e, estudadas as possibilidades de reunirmo-nos em qualquer agrupamento, concluí que o único com que podíamos colaborar, com esperança de uma certa solidariedade, seria o bloco latino-americano, ao qual a Espanha já se tinha aproximado.»11

 

DA DECLARAÇÃO DO 3 DE AGOSTO À INTERVENÇÃO DA SOCIEDADE DAS NAÇÕES

Foram criadas três comissões internacionais para pôr fim ao conflito entre a Bolívia e o Paraguai12 (ainda que tenha havido várias outras durante o seu desenvolvimento): a Comissão de Neutrais, que surgiu em Washington em 192813, a ABCP, integrada pelos países limítrofes em 193214, e a que surge no seio da SDN.

Para compreender a resolução final do conflito, que só começou a perfilar-se no verão de 1935, há que remontar ao ano de 1928, quando as relações diplomáticas entre a Bolívia e o Paraguai foram rompidas, depois de forças paraguaias atacarem o forte boliviano de La Vanguardia. Na VI Conferência Pan-Americana, em Havana, autorizou-se a formação de uma Comissão de Neutrais15, aprovada pelo Conselho da SDN, que procurava uma solução para os recontros crescentes entre os dois países. A Conferência de Conciliação e Arbitragem, reunida na cidade de Washington, rapidamente se prestou a interceder para que a disputa não desembocasse numa guerra sangrenta16. No acordo assinado a 12 de setembro de 1929, o Paraguai comprometia-se a reconstruir o forte de La Vanguardia e a devolvê-lo à Bolívia. Por seu lado, a Bolívia devolveria Boquerón ao Paraguai17. O Conselho da SDN apenas recordou a ambas as partes as suas obrigações como membros da organização18.

Apesar destas primeiras tentativas de reconciliação, o destino trágico do diferendo já estava a desenrolar-se, com a invasão do fortim paraguaio de Carlos Antonio López. O Paraguai, perante o casus belli, protestou junto da Comissão de Neutrais. A Comissão propôs abrir uma investigação para apurar responsabilidades. A Bolívia respondeu que não lhe interessava a investigação, apenas uma solução final, já que não queria estar permanentemente a conter os avanços do Paraguai19 . Após negociações lentas e difíceis, a 3 de agosto de 1932 a Comissão de Neutrais, liderada pelos Estados Unidos e seguindo a tradição americana de resolução pacífica dos problemas fronteiriços20, declarou que não reconhecia no Chaco nenhuma situação resultante de uma ocupação forçada ou de uma conquista21. Esta declaração fez com que o Paraguai rejeitasse a sua intervenção, e que a Bolívia posteriormente recorresse a esse argumento para defender os seus interesses22. A declaração pretendia ainda acrescentar «uma sanção para reforçar a obrigação moral do que estava inscrito nos tratados»23.

Mas em meados de 1932, após o fracasso das suas iniciativas, a Comissão de Neutrais entregou à SDN a tarefa de buscar uma solução definitiva para o conflito do Chaco. Antes, porém, surgiu uma outra oportunidade mediadora, com um grupo integrado por países limítrofes aos beligerantes (ABCP)24, liderado pela Argentina. Em 1 de fevereiro de 1933, por iniciativa chilena e argentina, os ministros dos Negócios Estrangeiros de ambos os países, Carlos Saavedra Lamas e Miguel Cruchaga Tocornal, reuniram-se na cidade argentina de Mendonza para elaborar um plano de acordo entre os contendores. O documento, a que aderiram também o Brasil e o Peru, propunha a suspensão das hostilidades25. Também conhecido como «fórmula de Mendonza», o plano, todavia, fracassou. Era semelhante ao que fora proposto pela Comissão de Neutrais em dezembro, com a exceção de as tropas bolivianas terem de retirar-se tanto quanto as paraguaias.

A 27 de julho de 1933 a Comissão de Neutrais anunciou a sua retirada das negociações e, convencida que a Argentina as tinha sabotado26, favoreceu a intervenção da SDN. Contudo, recusou-se a colaborar com o organismo de Genebra27.

Ainda que os exércitos da Bolívia e do Paraguai tenham começado a contenda armada em junho de 1932, numa guerra de facto, a guerra seria oficialmente declarada apenas a 10 de maio de 1933, pelo Paraguai, e só depois de a Bolívia ter recusado a proposta conjunta de pacificação dos países do grupo ABCP, redigida em Mendoza. Seria «a primeira vez na história da SDN em Genebra que um dos seus membros declarava guerra»28. Perante a declaração, a Bolívia denunciou imediatamente o Governo paraguaio ao Congresso da SDN29 . A resposta do comité do Conselho foi perguntar à Bolívia se estava disposta a submeter-se a uma decisão arbitral. A SDN criou então o Comité dos Três30, para seguir o desenrolar dos acontecimentos. O comité, formado pela Espanha, Irlanda e Guatemala31, propôs uma fórmula de cessação das hostilidades e um compromisso de arbitragem por parte dos beligerantes. Ambos aceitaram, mas o ponto de fricção voltou a girar em torno do território sujeito a arbitragem. A SDN, numa nova tentativa de pôr fim ao conflito, chamou os estados latino-americanos do ABCP e ponderou o envio de uma comissão para a zona. Esta, que devia ter saído para a América do Sul até finais de julho, partiu finalmente no dia 18 de outubro de 1933. Manteve-se em Montevideu até 8 de novembro, formada por: Luigi Adrovandi, embaixador italiano; Julio Álvarez del Vayo, embaixador espanhol; o general francês Henri Freydenberg; Raúl Rivera, major mexicano; o brigadeiro britânico Alexander Robertson, bem como um jurista da SDN e um funcionário da secção política do Secretariado32.

 

A SDN E A PRESENÇA DE VASCONCELOS NO CONFLITO

Era a primeira vez que a SDN tinha de intervir num caso em que a declaração de guerra se realizara de forma oficial por parte de um dos seus membros33. Dada a delicadeza do assunto, o principal organismo a pronunciar-se foi o Conselho. E era, claro, a primeira vez que Portugal se imiscuía num conflito internacional através da Sociedade das Nações. Toda a documentação existente no AHDMNE mostra que o Governo português ia sendo informado de tudo o que acontecia, para que pudesse tomar medidas concretas34.

A política externa de Portugal ao longo dos três regimes que vigoraram no país durante a existência da instituição de Genebra esteve sujeita a alterações. Na Primeira República e nos primeiros anos da Ditadura Militar, os interesses foram marcados pela consolidação do país no palco internacional, com a intenção de sacudir o jugo britânico – ou pelo menos atenuar a sua influência – e, ao mesmo tempo, fazer face ao perigo espanhol. As campanhas e o esforço diplomático desenvolvidos para obter um assento no Conselho como membro não permanente (especialmente importante após a intrincada negociação diplomática de 1927) são prova esclarecedora do empenho em assegurar um lugar de destaque em Genebra. O desaire sofrido com o empréstimo, devido às imposições, consideradas injustas e leoninas pelo Governo português, juntamente com a deceção perante o novo descalabro na eleição para o Conselho35, provocaram os primeiros sintomas de desconfiança em relação à SDN, e propiciaram a mudança de rumo na política externa nacional. A falta de confiança tornou-se mais patente e impetuosa no Estado Novo: Salazar, de modo muito crítico, afirmou publicamente em agosto de 1933, numa entrevista concedida a António Ferro, que a SDN era «um parlamento vulgar com os seus fatais corredores e as suas fatais intrigas»36. Porém, e paradoxalmente, será no Estado Novo, durante uma postura de total ceticismo para com a organização, em nome de «uma política externa nacionalista e conservadora»37, que Portugal assumirá um assento no Conselho da SDN, a 9 de outubro de 193338. Igualmente contraditório é que quanto mais desejava permanecer à margem do «vespeiro europeu»39, mais se envolveu nos assuntos internacionais, especialmente a partir de 1935.

Depois de a Comissão visitar Assunção, partiu para La Paz, para encetar negociações com o Governo boliviano. Pressionou-o a aceitar a proposta de um armistício, para iniciar a negociação da paz. No seio da VII Conferência Pan-Americana, em que o Comité manteve conversações com os dois países beligerantes, o Paraguai telegrafou à Comissão propondo um armistício até finais do ano, uma vez concluída a conferência.

Mas, após o armistício de dezembro e os esforços inúteis de conciliação, o conflito reacendeu-se em janeiro de 1934. No dia 20, o Conselho da SDN decidiu ampliar o mandato da comissão itinerante, para que redobrasse esforços e recorresse a todos os meios possíveis para chegar a um acordo que pusesse fim ao derramamento de sangue no Chaco. Assim, a 21 de fevereiro, a Comissão entregou a ambos os governos um rascunho de um tratado com ambiciosas recomendações para um acordo de paz40. Mas o projeto falhou, e a Comissão regressou a Genebra em março para informar detalhadamente o Conselho. O relatório da Comissão do Chaco, na opinião de Walters, foi «tão significativo e notável como o documento da Comissão Lytton para o conflito na Manchúria»41.

A 15 de fevereiro de 1934, no Conselho da SDN, o representante da Grã-Bretanha, Sir John Simon, ciente da renúncia dos beligerantes a um acordo, e como meio de obrigar ao cessar-fogo, sugeriu o embargo de armas e munições. Os membros do Conselho, elogiando o trabalho da Comissão, instaram aos contendores a examinar o tratado, antes que o Conselho se reunisse em sessão extraordinária. Durante esse intervalo, o Comité dos Três verificou as opiniões dos principais países produtores de armas.

A 14 de maio de 1934 o representante britânico42 incentivou o Conselho a tomar medidas imediatas, como o embargo de armas. A Comissão, ao retornar a Genebra, sublinhara o papel do tráfico de material bélico na continuação da guerra e, assim, a 19 de maio, o Secretariado da SDN convidou os estados a aplicar o embargo às partes em litígio. O representante britânico, Anthony Eden, que liderou a proposta, enfatizou que a dependência da compra de armas era ponto de capital importância no relatório da Comissão. Instava imediatamente aos 17 países a responder sobre a sua adesão ou chumbo à proposta. O ministro dos Negócios Estrangeiros francês, Louis Barthou, um dos representantes mais capazes do seu governo, apoiou a proposta. Acreditava que representava uma oportunidade da SDN demonstrar que não «era uma absoluta instituição abstrata»43. A Itália, a Espanha, a Argentina, a Checoslováquia e a Dinamarca também aprovaram a proposta britânica. Portugal não se encontrava entre os primeiros países a defender o embargo e Vasconcelos, num telegrama urgentíssimo de 29 de maio de 1934, questionava o Governo português acerca da decisão do Conselho44 de implementar a proposta. O conflito do Chaco surgia assim como uma espécie de experiência de campo de demonstração da eficácia de um embargo para o fim de uma guerra. Ao mesmo tempo, providenciava um guia prático para futuras invocações de sanções ao abrigo do artigo 16.º do Pacto45.

O telegrama de Vasconcelos foi respondido com outro, do ministro dos Negócios Estrangeiros, Caeiro da Mata, que sem ter recebido notícia do Secretariado-Geral, adiantava que o Governo português proibiria toda a exportação de armas para a Bolívia e o Paraguai. Dizia, contudo, que precisava de conhecer a proposta britânica, e saber se implicava alguma responsabilidade de vigilância sobre a navegação em trânsito46. Vasconcelos, pertinaz, um dia depois enviou novo telegrama: «Ainda que não se tenha determinado a modalidade do embargo, assinado por Castillo Nájera, todas as potências responderam de maneira afirmativa, mesmo que algumas tenham mostrado reservas, por serem fabricantes de armas.»47.Finalmente, através do decreto-lei n.º 24 507 de 22 de setembro de 1934, e a pedido do Comité Consultivo da Assembleia Extraordinária da SDN, o Governo português, através do Ministério das Finanças, proibiu a exportação de armas e material de guerra para os países beligerantes48.

O Conselho pediu aos beligerantes que reexaminassem o rascunho da Comissão do Chaco. O delegado boliviano, Costa du Rels, após escutar as objeções do Paraguai, invocou o artigo 15.º do Pacto49, fundamentando que a atitude do Paraguai conduzia a um beco sem saída qualquer solução disposta nos artigos 11.º e 13.º50. Portugal, através de Vasconcelos, tomou conhecimento da posição da Bolívia, a qual «modificava completamente os trâmites a seguir»51. No mesmo telegrama, Vasconcelos noticiava a convocação de uma reunião secreta para deliberar se a aplicação do embargo, ainda que decretada para ambos os países, podia ser levantada para o agredido, nos termos do artigo 15.º do Pacto.

Enquanto se convocava a Assembleia, a Bolívia continuava a tudo fazer para impedir o embargo. Protestava contra o que considerava uma medida injusta e contra os seus interesses. O Comité do Conselho, argumentava, não só não se incomodara a averiguar quem era o agressor – e culpado da guerra – como ignorava, segundo o relatório do Dr. Henrique Vianna, a recusa do Paraguai a negociar, e a condenável utilização que o seu adversário fazia «de tropas mercenárias de russos brancos»52. As tropas mercenárias, dizia a Bolívia, eram uma ofensa à SDN. Solicitava, pois, o emprego de medidas mais enérgicas, «que, sem passar pela fiscalização do embargo, não levem à resolução do conflito nas calendas gregas».

A Assembleia, numa nova tentativa de conciliação, confiou a uma comissão especial53, encabeçada por Osuki, a tarefa de procurar um acordo entre os países e, em caso de impossibilidade, preparar um relatório sobre as divergências, com recomendações. Este «comité consultivo» criou, por sua vez, um subcomité de conciliação, integrado por todas as nações latino-americanas e presidido pelo representante do México, Castillo Nájera. A primeira sessão do Comité de Conciliação realizou-se no dia 13 de novembro de 1934 mas, consciente das queixas sobre «o enorme afastamento do organismo de Genebra para entender os esforços das nações americanas, dirigiu-se exclusivamente às nações americanas»54. Perante a importância da cooperação para a segurança coletiva, estendeu-se o convite aos Estados Unidos e ao Brasil que, com exaustivas objeções, diziam que «a gestão do conflito passava por uma solução hemisférica»55. A 24 de novembro de 1934, na celebração da 64.ª sessão extraordinária da Assembleia, sob as provisões do parágrafo 4.º do artigo 15.º56, adotou-se por unanimidade uma declaração de condições para pôr fim à Guerra do Chaco, elaborada pelo Comité Consultivo. Num telegrama datado do mesmo dia, Vasconcelos informava que os delegados dos países beligerantes mostravam-se abertos à possibilidade de aceitar as recomendações, especialmente a Bolívia. Contudo, apesar de este país ter aceitado as proposições, a 10 de dezembro, «a rejeição do Paraguai paralisava, novamente, a paz. O Paraguai pediu o prolongamento do cessar-fogo, para dar a resposta definitiva. O Comité respondeu que a data limite para a resposta era 20 de Dezembro. E enfatizou toda a responsabilidade que recaía sobre o Paraguai após a aceitação da Bolívia»57.

A 20 de dezembro, a legação lusa na SDN noticiava, num telegrama confidencial, a rejeição do Paraguai das recomendações da organização, por as considerar «impraticáveis»58. Era um grande triunfo para a Bolívia. A teimosia e a negação do Paraguai tornava-o possível alvo de sanções e levaria à sua retirada do organismo internacional59.

Mesmo assim, a Comissão ainda solicitou ao Governo de Assunção que desse uma resposta definitiva no dia 14 de janeiro de 1935. A resposta negativa chegou a 11, e com ela a continuação das hostilidades. A partir daqui, o Paraguai, ao continuar a agressão contra um Estado-Membro, expunha-se a aceitar o veredito da Assembleia da SDN. Como consequência imediata, o Comité Consultivo da Assembleia recomendou que se levantasse o embargo à Bolívia60. O ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal informava desta medida através de um decreto-lei:

«Considerando que a resolução da Comissão Consultiva propõe que essa proibição seja levantada em relação à Bolívia, usando a faculdade conferida pela 2ª parte do nº 2 do artigo 108 da Constituição, o governo decreta e promulga, para dar valor de lei o seguinte:

Art. 1º Que o embargo de armas e material de guerra à Bolívia seja levantado.

Art. 2º Que continue proibida a reexportação ou transporte de armas ou material de guerra com destino ao Paraguai.

Art. 3º Que não seja autorizada a exportação de armas que não seja destinada à Bolívia.»61

O Governo de Assunção retirou-se do organismo de Genebra a 23 de fevereiro de 1935 e, embora tecnicamente a retirada não se tenha tornado efetiva senão passados dois anos, frisou que ignoraria todas as futuras sanções da SDN62.

A 11 de março de 1935, Vasconcelos foi eleito presidente do Comité Consultivo e propôs a criação de um comité de redação de um relatório a levar à Assembleia. Expressava desta forma o seu trabalho contemporizador:

«Apresentei um projecto, sabendo perfeitamente das dificuldades que iria encontrar na sua elaboração (…) As dificuldades são a conciliação da aplicação dos artigos do Pacto com as soluções possíveis para a observância da paz, depois desta questão nascida entre membros da SDN, em plena violação de alguns desses artigos. Os partidários da aplicação rigorosa e estrita do Pacto são representados pela União Soviética, pelos países escandinavos, pela China e pela Turquia. Têm uma visão rígida das suas responsabilidades; as consequências dessa intransigência, que pretendiam introduzir no relatório, ainda que da mais pura ortodoxia jurídica, arriscavam a liberdade das negociações de paz e podiam ferir legítimas susceptibilidades.»63

Vasconcelos teve de ser bastante discreto na redação do relatório e, conforme orgulhosamente manifesta, acabou por realizar um «trabalho complexo e delicado, em que teve de expurgar todos os descontrolos que uma leitura das actas das sessões de Março não permitirá sequer imaginar as discussões e conversações mantidas, das quais as mais graves foram eliminadas»64. Foi também nesse dia 11 de março que Vasconcelos, num telegrama de caráter confidencial, explicou que durante as discussões da Comissão do Chaco em torno das resoluções tomadas pela Assembleia (após a situação de rutura do Pacto e a violação paraguaia do artigo 12.º), a atitude da Espanha65 «terá talvez como consequência a conveniência de eliminar o decreto do embargo tomado como fundamento do artigo 12»66. Uma vez finalizado, o relatório foi enviado à Assembleia com um projeto de proposta para ser adotado. Vasconcelos queria, a todo o custo, evitar a repetição da discussão do Comité.

Como reconhecimento do esforço que o diplomata português vinha desenvolvendo na busca de uma solução para o conflito, os países sul-americanos propuseram-no para presidir à Assembleia da SDN. Há 12 anos que Portugal procurava esta solidariedade no bloco dos países sul-americanos. Parecia-lhe de primordial importância para terminar com o afastamento que lhe era votado como pequena potência. Vasconcelos explicou que «desde 1923, exercendo como segundo delegado, sob a presidência do Sr. Chagas, verifiquei que Portugal estava completamente afastado, numa Assembleia em que já então todos procuravam agrupar-se.» Após a constatação da política de blocos, Vasconcelos informou Chagas das suas impressões, ao mesmo tempo que estimava que a única saída para o isolamento, com a «esperança de certa solidariedade», seria a aproximação ao bloco latino-americano, ao qual a «Espanha já se aproximou».

Perante isto, poderíamos perguntar-nos porque tardou tanto em chegar esta aproximação ao bloco latino-americano, e por que razão Portugal não se acercou do Brasil, país irmão que, além disso, ocupava um lugar de membro não permanente no Conselho da SDN. Portugal, no jogo diplomático, sacrificava acordos com outros países por causa da tradicional aliança luso-britânica, e a Grã-Bretanha, com todos os seus domínios, formava um bloco muito poderoso sob o qual se poderia abrigar. Mas, desgraçadamente para Portugal, a lealdade67 foi recompensada com o desprezo e a indiferença dos britânicos:

«Mas a realidade provou que nem as vagas tentativas nesse sentido empreendidas pelo Sr. Teixeira Gomes, que uma vez presidiu à Delegação a Genebra, nem as posteriores, que se intentaram durante a presidência do Sr. Chagas, e depois das dos Srs. Drs. Afonso Costa e Bettencourt Rodrigues, deram qualquer vislumbre de resultado político. Os diferentes Secretários de Estado dos Negócios Estrangeiros da Grã Bretanha esquivaram-se sempre a quaisquer entendimentos com a delegação portuguesa, não só para uma política combinada dentro de SDN, mas até para o apoio às candidaturas portuguesas nas mais simples eleições. É sabido que a Inglaterra votou sempre contra nós nas eleições para o Conselho, à excepção da última, em que nos apoiou decididamente com todos os seus Domínios. Alegava que não votava contra nós, mas que não julgava oportuna a nossa candidatura, o que a levava a dar o seu voto aos nossos adversários.»68

A acumulação de más experiências com a política de aliança com os britânicos na SDN69 forçou a viragem em busca da solidariedade do grupo latino-americano70. Vasconcelos sublinhava os pontos a favor da decisão: «incontestáveis afinidades de raça, de família, de mentalidade e de civilização»71. Foi ele o artífice da aproximação. Estreitou os laços sempre que presidia às delegações: «nunca perdi ocasião de prestar-lhes todos os serviços que fossem compatíveis com as instruções do Governo»72. Este esforço, ao contrário da indiferença mostrada pelos britânicos para com a lealdade lusa, teve os seus frutos, materializados num apoio dentro do organismo de Genebra. A brilhante campanha a favor da eleição de Portugal para o Conselho, em 1933, é exemplo da solidariedade do bloco latino-americano: «com raras defecções, deu-nos todos os seus votos e, assim, o triunfo sobre o adversário turco.»

Poderia dizer-se, em bom rigor, que esta política de aproximação aos países latino-americanos para a formação de um bloco não era uma inovação de Vasconcelos. Já fora invocada por outros representantes portugueses na SDN, como se depreende de um relatório reservado apresentado por Alberto de Oliveira, a 3 de agosto de 1928, relatando a sua experiência no Congresso de Paris de 1919 e o ceticismo generalizado acerca da criação da SDN que aí observou73. Oliveira batera-se por uma política de entendimento com a América ibérica para conseguir um lugar no Conselho como membro não permanente o que, nas suas palavras, «era tão complicado como a quadratura do círculo»74. Incentivava-se assim um papel de maior peso político para Portugal no quadro da organização, e o abandono de uma posição de observador na sombra.

A última tentativa da SDN para solucionar o conflito Bolívia-Paraguai foi feita na Assembleia. Com base nas medidas propostas a 14 de novembro de 1934, convocou-se uma sessão extraordinária para 20 de maio de 1935, «para considerar a questão da subsequente aplicação do Pacto»75. Os portugueses, através de Augusto Vasconcelos, informaram o líder da delegação, Henrique Vianna76. A Assembleia, que contava com a presença dos delegados da Bolívia e do Paraguai, considerou a sugestão expressa por Vasconcelos durante o discurso de abertura. O delegado português explicou que, ainda que estivesse consciente da «legítima ansiedade em relação à observação do Pacto, é necessário, por vezes, adaptar a aplicação da lei às circunstâncias, com o fim de restaurar a paz tão rapidamente quanto possível»77. O diplomata acreditava firmemente que a SDN estava

«num desses momentos críticos em que a adaptação se torna necessária, por causa das negociações de paz que Buenos Aires irá realizar daqui a pouco. Serão as mais importantes a ter lugar desde o eclodir do conflito, e trarão o cessar das hostilidades, mais rapidamente que qualquer outro método»78.

A falta de consenso entre os membros sobre as sanções ao Paraguai mostrava uma grande debilidade do órgão de paz de Genebra e permitiu uma nova tentativa de mediação. Os governos da Argentina, Brasil, Chile, Peru, Estados Unidos e Uruguai convocaram, com a aquiescência da SDN, os delegados dos países beligerantes para uma reunião em Buenos Aires. A 12 de junho de 1935, sob a presidência do chanceler Saavedra Lamas, e após três anos de negociações, assinou-se um acordo79, e, dois dias mais tarde, cessaram as hostilidades. Entrava em vigor o Tratado de Paz, Amizade e Limites entre a Bolívia e o Paraguai, subscrito somente passados outros três anos, a 21 de junho de 1938. Acordava-se

«a devolução recíproca e total dos prisioneiros de guerra, assinando ambas as partes uma acta protocolar estabelecendo regras precisas para realizar a dita devolução e estipulando cláusulas relativas a garantias recíprocas com base no protocolo de 12 de junho de 1935, e aconselhava-se o reatamento de relações diplomáticas com a maior brevidade possível»80.

Portugal expressou a sua satisfação e felicitou de maneira muito cordial os governos da Bolívia e do Paraguai. Um telegrama de 1 de outubro de 1938 dava conta do discurso que Vasconcelos pronunciou na Assembleia, na qualidade de presidente da Comissão do Chaco. Ao contrário do que costumavam afirmar os inimigos da SDN, «a questão do Chaco constituiu um indiscutível êxito no processo de pacificação da guerra por meio de acordos regionais», congratulava-se. O discurso foi «calorosamente aplaudido, com demonstrações especiais de agradecimento, sobretudo por parte do Presidente Lamas»81.

Para Vasconcelos, o conflito do Chaco representou a ameaça mais grave ao Pacto82 que a SDN enfrentou. Em resultado, muitos países latino-americanos fortaleceram a sua maquinaria diplomática. O papel discreto que Portugal vinha desempenhando no diferendo não foi óbice a que, «com humildade, mas com constância», conseguisse assumir a presidência do Comité Consultivo e, mais tarde, da Assembleia. Tudo, nas palavras do próprio Vasconcelos, «graças à minha maneira imparcial e firme, com a qual dirigi as discussões, que contribuíram para acrescentar, sem dúvida, a minha autoridade ao grupo americano»83.

Claro que nem tudo foi fácil para a diplomacia portuguesa. O êxito e a ascendência ganhos no palco internacional de Genebra despertaram ressentimentos no vizinho ibérico. A Espanha enciumou-se com a influência portuguesa sobre estados que considerava de sua criação. Como escreve Vasconcelos, a Espanha sempre se «ocupou de que nos destinassem um papel sem importância na evolução do conflito». A má-fé manifestou-se ainda quando a Assembleia criou o Comité Consultivo, e se procedeu à eleição do seu presidente. O candidato espanhol, Madariaga, apressou-se a entrar na corrida contra o delegado mexicano, Castillo Nájera. Criaram um conflito de difícil solução, pois nenhum estava disposto a recuar em favor do outro. Mas, como explica Vasconcelos, tudo foi resolvido: «não a favor de nenhum dos candidatos mas quando vários delegados do bloco de países latino-americanos me propuseram para a presidência»84. O diplomata português não recusou a proposta mas exigiu como condição para a aceitação do cargo a unanimidade dos votos do Comité. Perante isto, e sempre segundo o relatório, «o Sr. Madariaga, informado da proposta, apesar da amizade e da mútua colaboração, sempre em harmonia, opôs-se imediatamente». Vasconcelos não se sentiu ofendido; mostrou-se até compreensivo e contemporizador: «Não o vi a mal, porque também eu teria actuado da mesma maneira se tivesse sido proposta a Espanha para a presidência do principal organismo que tivesse de tratar de um conflito com o Brasil.» O êxito diplomático de Vasconcelos foi ainda mais engrandecido por os delegados dos países latino-americanos não desejarem – «lhes repugnar», segundo o português – votar em Osuki, um checoslovaco, para presidir ao acompanhamento de uma questão sul-americana. O mal-estar, no entanto, não era provocado pela pessoa de Osuki, «que todos estimavam e respeitavam, mas pela falta de afinidade de raça, de mentalidade e de interesses comuns». A situação criada por Madariaga acabou quando Castillo Nájera passou a presidir ao Comité Consultivo, criado na assembleia extraordinária de novembro, presidida por Vasconcelos. Mais tarde, Nájera foi nomeado embaixador em Washington, e Zumeta, decano dos delegados latino-americanos, foi eleito presidente.

A teimosa atitude de Madariaga também prejudicou a posição da Espanha no Comité. Foi acusada de falta de imparcialidade pela alternância de apoio mostrada «um dia ao Paraguai e, no dia seguinte, à Bolívia». Dera-se instruções à delegação espanhola para se manter na absoluta neutralidade, «incompatível com a postura tomada, até agora, pelo Sr. Madariaga». Por outro lado, o Sr. Zumeta recusou aceitar o cargo. Entendia que o papel de árbitro que o presidente acaba sempre por desempenhar não deveria recair num representante latino-americano, mas em alguém «da família ibero-americana com qualidade de firmeza e imparcialidade». O nome de Vasconcelos seria por isso o unanimemente preferido pelos representantes latino-americanos.

A presidência de Vasconcelos personificava o reconhecimento de Portugal no palco internacional. Na sessão extraordinária da Assembleia, celebrada durante os dias 20 e 21 de maio de 1935, Vasconcelos, no discurso de abertura, «ouvido com atenção e aplaudido com simpatia», segundo anota em ofício Jorge Santos, exaltou o ressurgimento financeiro e económico de Portugal e das suas colónias. Jorge Santos, ministro plenipotenciário de 1.ª classe em Bernal (delegado na assembleia extraordinária da SDN para o conflito entre a Bolívia e o Paraguai de 9 de novembro) sublinhava a importância do discurso de Vasconcelos em Genebra, pois ajudara a «contribuir para o aumento do nosso prestígio em vista das mostras de apreço que nos oferecem»85. A prossecução no objetivo de consolidar Portugal dentro do bloco latino-americano respondia a todos aqueles que se questionavam, «de maneira tendenciosa», sobre a razão do envolvimento português num conflito tão distante da Europa. Vasconcelos explicava a ingerência no Chaco: «para além da questão humanitária, a Questão do Chaco interessava-nos mais pelo que ganhávamos entrando nela do que permanecendo à margem». A ideia é vaga e subjetiva, mas diz ainda: «compreendo que se possa objetar que esta influência seja bastante pessoal e que devesse ter um maior significado político». Em tom mais recriminatório, remata:

«Não é culpa minha que esse aspecto primordial do problema tenha sido descuidado, pois levo doze anos a ouvir aos estadistas que abraçaram a pasta dos negócios estrangeiros dizer que o indispensável era adoptarmos uma política de cooperação latino-americana, acordada com a Espanha, se for possível, ou sem ela, não o sendo, para sair da situação de isolamento que nos é tão prejudicial em Genebra. Evidentemente, esta política não devia restringir-se à acção das nossas delegações na SDN; tinha de ser permanentemente exercida junto às chancelarias latino-americanas pelos nossos representantes. Contudo, carecia do apoio de Lisboa, por parte do nosso ministério, e dos outros encarregados dos assuntos aqui tratados, para o funcionamento de um sistema cujas forças se articulassem.»86

Pode argumentar-se que Vasconcelos exagerou e amplificou a influência da sua atuação diplomática nos avanços conseguidos no conflito do Chaco. O seu relatório roçaria a autoadulação. E a imprensa lusa também aderiu à exaltação. O Diário de Notícias, num artigo de desmesurados elogios à figura do grande diplomata português, distinguia a missão mediadora no Chaco e no conflito italo-etíope:

«Os últimos e graves acontecimentos da vida internacional trouxeram a Portugal um enorme prestígio graças à nobilíssima conduta do seu representante na SDN, o Dr. Augusto de Vasconcelos. Nunca antes na instituição de Genebra houve uma personalidade política que conseguisse erguer a uma posição tão alta o nome do nosso país, conquistando uma aura que pode considerar-se excepcional tanto pelo esforço inteligente do representante como pelo espírito de independência com que orientou as soluções das questões que tanto preocupavam o mundo.»87

O objetivo de atribuir a Portugal um papel preponderante no plano internacional é igualmente exposto à opinião pública:

«Um homem que representa Portugal em posições tão delicadas, que exige sacrifícios e dedicação, deve velar, principalmente, pela honra do seu país, criando-lhe uma reputação que o erga aos olhos do mundo, ou melhor, aos olhos dos homens que influenciam na marcha da vida internacional…»88

 

CONCLUSÕES

O conflito do Chaco faz parte da tríade (juntamente com o da Manchúria e o italo-etíope) de crises que desencadearam o processo de desintegração da SDN como organismo internacional encarregue de gerir diferendos e garantir a segurança coletiva. Entrava-se num novo ciclo, díspar e desviado do assinado em 1919, caracterizado por golpes de força, violações de tratados internacionais e ameaças contínuas. O sistema de segurança coletiva estabelecido no Pacto após o fim da Grande Guerra tornou-se letra morta. O conflito do Chaco era o culminar do fracasso da SDN como instrumento de paz. Pela segunda vez rompiam-se as obrigações internacionais contraídas, não apenas pelo Pacto do Tratado de Versalhes, mas também pelo Pacto Briand-Kellog. A SDN entrou numa deriva de múltiplas e infrutíferas tentativas de conciliação, e revelou-se ineficaz na imposição da autoridade internacional sobre os beligerantes.

Através da análise da documentação diplomática (telegramas, relatórios, despachos…), tentei explicar e trazer à luz a atualidade e o papel de Portugal no tão longínquo conflito do Chaco em função dos seguintes fatores.

Portugal, no desempenho das suas missões de paz durante o conflito do Chaco, e inspirado pela sua política externa, seguiu uma diretriz diplomática de contornos realistas. Procurou melhorar a sua posição no panorama internacional, aproveitando as gestões pacificadoras no seio da SDN para estabelecer alianças e conter os adversários. A linha estratégica ambicionava retirar o país do seu papel de observador que, como pequena potência, sempre ajoelhara junto aos verdadeiros celebrantes, limitando-se a tudo aceitar. O trabalho diplomático levado a cabo por Vasconcelos no seio da Sociedade das Nações granjeou para Portugal – apesar da falta de reconhecimento de boa parte do Governo – alguns êxitos políticos («modestos») e, mais importante, uma conquista de espaço e reconhecimento dentro da organização. Contudo, não devemos pensar que a gestão de conflito a partir de Genebra foi exclusivamente motivada por questões de interesse ou poder. Pelo contrário, Vasconcelos não via qualquer contradição entre a promoção da paz e a melhoria e ampliação das alianças de Portugal, que pretendiam conter a influência da Grã-Bretanha e «o perigo espanhol».

Para Vasconcelos, a ferida aberta pela guerra entre dois membros da SDN era a mais perniciosa das situações para o prestígio da instituição de Genebra. Todos os esforços e tentativas de conciliação, assim como a aplicação das mais energéticas medidas do Pacto, não resultaram, apesar do esgotamento de ambos os contendores. O desprezo e a indiferença pelas recomendações da Assembleia ou do Conselho foram a nota dominante no conflito do Chaco.

Portugal nunca incentivou nenhum dos grupos formados por países americanos para trazer a paz ao conflito. Todavia, a sua presença manifestou-se como ponto intermédio e moderador entre as posições mais intransigentes na aplicação dos artigos do Pacto, como ficou demonstrado na redação do relatório do Comité para a Assembleia.

Finalmente, não nos esqueçamos que ainda que se observem duas políticas externas divergentes – a levada a cabo em Genebra e a ditada em Lisboa –, a verdade é que o conflito do Chaco, por se encontrar longe do barril de pólvora europeu, não foi muito tido em conta no programa da diplomacia lusa. As preocupações imediatas dos portugueses não estavam na política exterior nem, muito menos, no hemisfério sul do continente americano. A circunstância, porém, não foi óbice para que o Estado Novo, por meio da ação política de Vasconcelos, tentasse mostrar até que ponto chegava o seu compromisso com o Pacto e se dispunha a colaborar nos esforços de conciliação da disputa do Chaco no seio da SDN. Portugal pôde demonstrar que tinha capacidade de ação no momento de adotar uma diplomacia democrática e um elevado grau de coerência interna para enfrentar dificuldades sérias (o ressurgimento financeiro da metrópole e suas colónias). O Estado Novo sentiu tanto a necessidade de afirmar uma vontade sólida de cooperação perante a opinião pública internacional como a de consciencializar a sociedade para o fim do isolamento do exterior. Descartou a opção de permanecer à margem dos problemas que ameaçavam a paz no mundo, por muito afastados que estivessem dos interesses nacionais. O comportamento de Portugal no contencioso do Chaco, através da ação diplomática de Vasconcelos no palco internacional de Genebra – que o premiou com a presidência da Assembleia, por unanimidade e sem que se tivesse candidatado –, obteve o esperado reconhecimento internacional que tão ansiosamente procurava desde o final da Primeira Guerra Mundial. As autoridades do país aproveitaram a conjuntura internacional para consolidar-se dentro do bloco latino-americano. E Vasconcelos, que se via como o defensor, o mediador e o pacificador da SDN, apesar de ter falhado a incumbência, aplacou e deixou o caminho aberto para a Argentina e o Chile.

A alteração de rumo da diplomacia portuguesa no Chaco foi determinada, principalmente, pela evolução do conflito e pelas possibilidades reais de algum protagonismo na mediação, mais do que por considerações internas de caráter político.

Mas o que o conflito do Chaco pôs a nu foi a debilidade do Pacto e a irrelevância da Sociedade das Nações como autoridade, sem os mecanismos adequados para deter as iniciativas americanas e argentinas de controlo da América do Sul, ou o próprio conflito. Desenrolou-se, por isso, uma batalha diplomática onde muitos estados latino-americanos se rivalizaram para ficar com a medalha de artífice da paz. Os longos e desgastantes esforços empregues por diferentes organismos, comissões e países não conseguiram terminar a contenda, que apenas foi abandonada por exaustão de ambos os intervenientes. O conflito do Chaco foi também um confronto político e diplomático, especialmente entre a Argentina e os Estados Unidos. A desunião e o antagonismo daqueles que procuravam a paz, juntamente com a intransigência dos beligerantes, dilataram no tempo uma guerra que poderia ter-se solucionado muito antes. 

 

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Data de receção: 15 de junho de 2017 | Data de aprovação: 4 de dezembro de 2017

 

NOTAS

1 «Report of the League of Nations Commission on the dispute between Bolivia and Paraguay». In The American Journal of International Law. Supplement: Official Documents. Vol. 28, N.º 4, outubro de 1934, pp. 137-147.

2 O Gran Chaco, ou simplesmente Chaco, é uma extensa planície caracterizada por um clima seco e vegetação de savana. A terra ocupada pela savana conta com uma extensão de 750 qulómetros quadrados. O clima baseia-se na alternância de uma estação seca invernal e uma estação chuvosa estival, com precipitações abundantes que inundam as planícies, formando grandes lagoas chamadas bañados. O Chaco divide-se naturalmente em três partes: o rio Pilcomayo marca o limite sul do Chaco Boreal, o rio Bermejo o do Chaco Central, e o rio Salado o do Chaco Austral (Enciclopedia Universal Ilustrada Europea Americana. Madrid: Espasa-Calpe, tomo xi, 1995, p. 1371).

3 Esta zona, que contava com uma imensa planície habitada por tribos indígenas, era mais do que uma charneca pantanosa ou o inferno verde. Cf. DUGUID, Julian – Green Hell. Califórnia: Pomona Press, 2006. No boletim da Comissão do Charco, onde se faz uma definição geográfica detalhada da área, desmente-se o mito da cintura pantanosa e inabitável do Chaco.

4 WALTERS, Francis Paul – A History of the League of Nations. Londres: Oxford University Press, 1952, p. 526.

5 FARCAU, W. Bruce – The Chaco War. Bolivia and Paraguay, 1932-1935. Londres: Praeger, 1996, p. 14.

6 KAIN, R. S. – «The Chaco dispute and the peace system». In The Political Sciences Quarterly. Vol. 50, N.º 3, setembro de 1935, p. 321.

7 Médico, político e diplomata português, Augusto Vasconcelos (1867-1951), que foi ministro das Relações Exteriores nos primeiros anos da República, presidente do Conselho de Ministros (1911-1912) e ministro plenipotenciário em Madrid (1914-1917) e Londres (1918-1919); foi eleito secretário-geral da delegação portuguesa na Conferência de Paz de Paris. Sem dúvida, um membro muito ativo da delegação portuguesa da Sociedade das Nações (1924-1937) e que foi eleito presidente da Assembleia deste organismo internacional.

8 SCOTT, G. – The Rise and Fall of the League of Nations. Londres: Hutchinson, 1973, pp. 242-252; WALTERS, Francis Paul – A History of the League of Nations,  pp. 393-395 e 525-536; e ZILMMEN, A. – The League of Nations and the Rule of Law, 1918-1935. Londres: MacMillan, 1945, pp. 432-438.

9 ORTIZ, Eduardo – El Estudio de las Relaciones Internacionales. Santiago de Chile: Fondo de la Cultura Económica, 2000, pp. 97-99.

10 «Que centra o seu interesse no poder, e na obtenção deste, por parte dos Estados, reconhecendo que o mundo é moldado por conflitos de interesses, pelo que a aspiração não é a paz como um absoluto, mas os equilíbrios, com cada Estado-ator a tratar de obter os maiores benefícios». Cf. DALLANEGRA, Luis – «Realismo sistémico estructural. La política exterior como construcción del poder». In Studia Politicae. N.° 15, 2008, pp. 31-73.

11 Relatório apresentado pelo Dr. Augusto de Vasconcelos. 11 de junho de 1935. N.° 131 (SDN). Proc. 6, «Assembleia Extraordinária da SDN: Bolivia-Paraguai». AHDMNE, Proc. 6 S3. E94. Pu/38432.

12 A Bolívia e o Paraguai, como membros da SDN, estavam sujeitos ao Pacto, a única obrigação contra a guerra a que estavam sujeitos, já que a Bolívia era um dos poucos países a não aderir ao Pacto Briand-Kellog. Cf. WALTERS, Francis Paul – A History of the League of Nations, p. 528.

13 Composta pela Colômbia, Cuba, Estados Unidos, México e Uruguai. Tanto a Argentina como o Brasil recusaram participar na Comissão. A primeira para não comprometer as suas relações com os beligerantes e o segundo para não se subordinar a uma iniciativa partida dos Estados Unidos. A Comissão de Neutrais, por isso, acabou por ser formada por cinco países não limítrofes às partes em conflito.

14 Argentina, Brasil, Chile e Peru.

15 Ainda que nenhum dos países tenha recorrido à SDN no princípio do conflito, Eric Drummond, secretário-geral, expôs a questão perante o Conselho sugerindo o apoio à proposta realizada pela Comissão de Neutrais. Esta decisão, segundo Paul Walters, «foi mais respeitada em Genebra que em Washington» (WALTERS, Francis Paul – A History of the League of Nations, p. 529).

16 Esta Comissão de Conciliação e Arbitragem adotou uma resolução a 12 de setembro de 1929 depois da crise provocada pelo Paraguai. Depois de um ano sem reuniões, voltou a juntar-se devido ao incidente no lago Chuquisaca (Pitiantuta) em 1932, que precipitou o conflito. Cf. KAIN, Ronald Stuart – «The Chaco dispute and the peace system», p. 323.

17 FARCAU, W. Bruce – The Chaco War, p. 14.

18 League of Nations Journal Office. Suplemento. N.º 104, 1932, p. 56. Igualmente, há que recordar que a Bolívia não aderira ao Tratado de Gondra e que ambos os países, ainda que tivessem intenção de aderir, não tinham formalizado as assinaturas de Pacto Briand- Kellogg. Cf. LA FOY, Margaret – The Chaco Dispute and the League of Nations. Michigan: Bryn Mawr, 1941, p. 21.

19 Peñaranda assumia ser a parte agravada. Cf. FARCAU, W. Bruce – The Chaco War, p. 44.

20 WALTERS, Francis Paul – A History of the League of Nations, p. 528.

21 «The American Nations further declare that they will not recognize any territorial arrangement of this controversy which has not been obtained by peaceful means nor the validity of territorial acquisitions which may be obtained through occupation or conquest by force of arms» (United States Department of State Press Releases. N.° 149, 6 de julho de 1932, pp. 100-101). Esta declaração de não reconhecimento baseava-se no precedente da doutrina Stimson, anunciada pelos Estados Unidos a 7 de janeiro de 1932 e adotada pela Assembleia da SDN no conflito da Manchúria.

22 A Bolívia não estava sujeita ao Pacto de Paris no qual se baseava a doutrina Stimson.

23 WILLOUGHBY, Westel Woodbury – The Sino-Japanese Controversy and the League of Nations. Baltimore: Johns Hopkins Press, 1935, p. 519.

24 Cf. nota 14. Saavedra Lamas convocou a reunião deste grupo para formar uma comissão mediadora do conflito. Este grupo tinha vindo a colaborar com a Comissão de Neutrais, mas atuava de maneira independente. Cf. ROUT, Jr., Leslie B. – Politics of the Chaco Peace Conference, 1935-1939. Austin: University of Texas Press, 1970, p. 73.

25 «As forças bolivianas tinham de retirar-se para a linha Ballivián-Roberé e as paraguaias para o rio desse nome; dispôs-se, igualmente, que se procedesse à desmobilização e redução militar dos efetivos em tempo de paz; que se fizesse arbitragem jurídica para resolver as controvérsias territoriais e que em caso de dificuldades se pedisse um “avis Consultita” ao Tribunal de Consulta Permanente de Justiça de Haia». Cf. ABECIA, Valentín – Las Relaciones Internacionales en la Historia de Bolivia. La Paz: Los amigos de los libros, 1986, p. 555.

26 A Argentina denunciou a doutrina Monroe por considerá-la um obstáculo à intervenção da SDN na disputa. O artigo 21.º do Pacto declara que «nada neste pacto deve considerar-se que afete a validade dos compromissos internacionais destinados a assegurar a manutenção da paz, tais como os tratados de arbitragem ou as inteligências regionais como a doutrina de Monroe». A este respeito, durante a preparação do rascunho do Pacto, os representantes de Portugal resumiram as dúvidas de vários membros da Comissão perguntando ao Presidente Wilson se «há algo no Pacto que entrasse em colisão com a Doutrina Monroe, se, por exemplo, permitiria aos Estados Unidos ir à Europa e à Europa ir aos Estados Unidos. O senhor Wilson respondeu à pergunta indiretamente com a negativa, ao afirmar que estava seguro de que nenhuma ação da doutrina seria considerada inconsistente com os princípios gerais do Pacto» (MILLER, David Hunter – Drafting of the Covenant. Nova York: G. P. Putnam’s sons, 1928, p. 443).

27 Isto, mais que um contratempo, vinha ajudar a SDN na tarefa de evitar a confusão originada pela dupla jurisdição, mais do que ajudar, emperrava o conflito. «Experience has shown that if there more than one centre of negotiations, confusion and lack of agreement are the inevitable results. The Commission therefore feels that it can best contribute to peace on this continent by withdrawing from negotiations. Experience has shown that if there more than one centre of negotiations, confusion and lack of agreement are the inevitable results. The Commission therefore feels that it can best contribute to peace on this continent by withdrawing from negotiations» (ROUT, JR., Leslie B. – Politics of the Chaco Peace Conference, 1935-1939, pp. 81-82).

28 WALTERS, Francis Paul – A History of the League of Nations, p. 528.

29 A Bolívia invocou o artido 16.º do Pacto: «Se qualquer membro da Liga recorrer à guerra, contrariamente às obrigações contraídas por si de acordo com os artigos 12.º, 13.º e 15.º, será ipsofacto considerado como tendo cometido um ato de guerra contra todos os demais membros da Liga, que se comprometem assim a romper imediatamente com ele todas as relações comerciais e financeiras, a proibir toda a comunicação entre os seus nacionais e os nacionais do Estado em rutura de pacto e a cessar todas as relações financeiras comerciais ou pessoais entre os nacionais do Estado em rutura de pacto e os de todo outro Estado, membro ou não da Liga».

30 O Comité dos Três manteve-se formado até 3 de março de 1933 pelo Conselho da SDN em virtude do artigo 11.º do Pacto. Neste parágrafo, lê-se: «Declara-se que toda a guerra ou ameaça de guerra, afete ou não indiretamente alguns dos membros da Sociedade, interessa à Sociedade, a qual deverá tomar as medidas necessárias para garantir eficazmente a paz das nações.»

31 Este comité foi criado pela SDN devido às dificuldades para intervir no conflito. Como nota o professor Neila, «a estas dificuldades não é alheio o facto de os EUA, Brasil e Argentina permanecerem fora do organismo de Genebra» (cf. NEILA, José Luis – «España y el conflicto del Chaco en el marco de la Sociedad de las Naciones (1932-1935)». In AAVV – Estudiosos Históricos. Homenaje a los Profesores, José M. Jover Zamora y Vicente Palacio Atard, vol. I, 1990, pp. 677-699).

32 «Report of the League of Nations Commission on the dispute between Bolivia and Paraguay», p. 140.

33 A declaração de guerra foi realizada pelo Congresso do Paraguai a 6 de maio de 1933, para travar o fluxo de armamento destinado à Bolívia através do Pacífico. (Walters, Francis Paul – A History of the League of Nations, p. 516). A Argentina, por outro lado, disse que ansiou pela declaração de guerra para assim declarar a sua neutralidade, a mesma que seria, nas palavras do ministro paraguaio em Buenos Aires, Vicente Rivarola, muito dura para a Bolívia e branda para o Paraguai. Cf. RIVAROLA, Vicente – Memorias diplomáticas. Vol. II. Buenos Aires: Ayacucho, 1995, p. 251. Efetivamente, a Argentina bloqueou as exportações de material de guerra e de alimentos para a Bolívia, e por isso esta declaração de guerra afetava só a Bolívia, não o Paraguai, que dispunha da livre navegação dos rios do estuário do Prata e encerrava o livre trânsito terrestre por onde se abastecia a Bolívia. Cf. ABECIA, Valentín – Las Relaciones Internacionales en la Historia de Bolivia, p. 558.

34 A documentação relativa ao conflito do Chaco pode ser consultada em Proc. 6, Questões Políticas, Litígios Internacionais: Conflito entre a Bolívia e o Paraguai, S3. E94. Pu/38432. AHDMNE.

35 Começam a surgir as primeiras vozes críticas à SDN, incluindo a de Vasconcelos, «o furioso de Genebra», que censura a desonestidade dos delegados e diplomatas dos países que lhe prometeram o voto e depois não apoiaram a candidatura de Portugal. Igualmente, reprova o sistema de votação secreto que alimenta esta denúncia dos votos prometidos.

36 VALENTIM, Alexandre – O Roubo das Almas: Salazar, a Igreja e os Totalitarismos (1930-1939). Lisboa: Dom Quixote, 2006, p. 91.

37 TORRE, Hipólito de la, e SÁNCHEZ, Cervelló, Josep – Portugal en el siglo XX. Madrid: Istmos, 1992, p. 191.

38 Obter um assento no Conselho da SDN foi um dos objetivos perseguido por Portugal desde a Conferência de Paz de Versalhes. Cf. CRUZ, Duarte Ivo – Estratégia Portuguesa na Conferência de Paz. Lisboa: Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, 2009, p. 49.

39 Numa nota oficiosa publicada a 20 de setembro de 1935, Salazar manifestava, pela primeira vez, a rota a seguir em matéria de política externa. A premissa geral desta política era manter-se tão afastado quanto possível das questões europeias: «Estamos em Genebra com as mãos limpas e o coração puro. Aí estaremos enquanto a SDN possa garantir a paz sem prejudicar a defesa, e os seus métodos de acção sejam capazes de traduzir o seu espírito sem ambiguidades. Mas deve notar-se que, dada a ausência dos Estados Unidos, a particular organização dos Estados Americanos e a saída do Japão, a maior parte da política americana e asiática não se canaliza através da Liga: Genebra é fundamentalmente europeia. (…) Nestas condições, temos a consciência de que a linha tradicional da nossa política externa, coincidente com os verdadeiros interesses da Pátria portuguesa, consiste em não nos envolvermos, a ser possível, nas desordens europeias» (cf. SALAZAR, Oliveira – Discursos e Notas Políticas, Vol. II, 1935-1937. 2.ª edição. Coimbra Editora, 1946, pp. 79-81).

40 Cf. «Report of the League of Nations Commission on the dispute between Bolivia and Paraguay», p. 146.

41 Cf. WALTERS, Francis Paul – A History of the League of Nations, p. 533: «a sua profecia acerca do desenvolvimento da guerra mostrou-se totalmente exata, e quando ambas as partes se viram obrigadas finalmente a assinar a paz devido à exaustão em que se encontravam, o plano do relatório foi seguido muito de perto.»

42 Num telegrama, Vasconcelos considera a sessão do Conselho de 18 de maio como a mais importante realizada nos últimos anos. Igualmente informa como conseguiu preparar as negociações dos últimos dias para marcar, para uma próxima sessão extraordinária, a discussão do relatório da Comissão. Conseguiu-o, «retirando a palavra ao representante paraguaio, que o aceitou sem protestar». Continua: «Os representantes de Inglaterra falaram a propósito do embargo de armas aos beligerantes, apoiados pela França, a Itália, a Espanha, a Argentina e a Austrália. Franceses e ingleses apoiaram com grande energia a instituição genebrina dos ataques do representante paraguaio». Telegrama recebido de Portugal em Genebra. N.° 28. 18 maio de 1934. AHDMNE.

43 LA FOY, Margaret – The Chaco Dispute and the League of Nations, p. 86.

44 Vasconcelos informa que todos os estados responderam, à exceção do Brasil e de Portugal, e pedia uma resposta urgentíssima do Governo português, adiantando que esta seria favorável sem reserva, como a da grande maioria dos estados. Telegrama recebido de Portugal em Genebra. N.º 41. 29 de maio de 1934. AHDMNE.

45 «No caso de que um membro da SDN recorra à guerra, os membros da Sociedade acordam, além disso, em prestar-se apoio mútuo na aplicação das medidas económicas e financeiras a adotar em virtude do presente artigo, a fim de reduzir ao mínimo as perdas e os inconvenientes que delas possam resultar. Prestar-se-ão igualmente mútuo apoio para resistir a toda a medida especial dirigida contra um deles pelo Estado em rutura de pacto. Adotarão as disposições necessárias para facilitar o trânsito através do seu território, e das forças de todo o membro da Sociedade que participe numa ação comum para fazer respeitar os compromissos da Sociedade.»

46 TELEGRAMA expedido para Genebra. N.º 13. 29 de maio de 1934. AHDMNE.

47 TELEGRAMA recebido em Portugal de Genebra. N.° 44. 30 de maio de 1934. AHDMNE.

48 Cf. Diário do Governo. 22 de setembro de 1934. AHDMNE.

49 Com a invocação do artigo 15.º, o Governo da Bolívia procurava adiar a aplicação do embargo e abria a porta à intervenção da Assembleia da SDN.

50 League of Nations Journal Office. Julho de 1934 (Pt. I), pp. 774-779.

51 TELEGRAMA confidencial de Vasconcelos emitido de Genebra e recebido em Portugal. N.° 48. 31 de maio de 1934. AHDMNE.

52 RELATÓRIO sobre o conflito Bolívia-Paraguai. (SDN). N.° 200. 17 de outubro de 1934. AHMDNE.

53 Formada por membros do Conselho e membros da SDN não representados no Conselho, que tivessem tomado parte em anteriores tentativas de pacificação do conflito: Colômbia, Cuba, Peru e Uruguai. Estavam também presentes a China, a Irlanda, a Suécia e a Venezuela. Cf. LA FOY, Margaret – The Chaco Dispute and the League of Nations, p. 108.

54 Ibidem.

55 FARCAU, W. Bruce – The Chaco War, p. 199.

56 «Se a divergência não tiver podido ser resolvida, o Conselho redige e publica um relatório, votado seja por unanimidade ou por maioria, como dará a conhecer as circunstâncias da divergência e as soluções que recomenda como as mais equitativas e mais apropriadas para o caso.»

57 TELEGRAMA expedido por Vasconcelos e recebido em Portugal. (Número rasurado). 24 de novembro de 1934. AHDMNE.

58 TELEGRAMA n.° 125, confidencial, expedido por Vianna, e recebido em Portugal a 20 de dezembro de 1934. Informava-se da insistência da Bolívia na revogação do embargo às suas importações de armas. Detalhava-se, também, um mal-entendido que afetava diretamente Portugal como incumpridor do acordo de embargo, pois o delegado britânico denunciara a venda de armas aos beligerantes, concretamente caixas de munições para espingardas expedidas a 21 de outubro de 1934 pela fábrica de armas de Herstal Liége, desembarcadas em Montevideu a 22 de novembro, e transportadas por um barco de nome Amarante, que pensavam ser português.

59 CORTÉS, Díaz Milton – «La diplomacia chilena y el conflicto del Chaco (1928-1938)». In Revista Encrucijada Americana. Vol. 8, N.° 1, 2016, p. 104.

60 RELATÓRIO acerca do embargo de armas e material de guerra. Ministro Caeiro da Mata ao ministro das Finanças. AHDMNE, Proc. 6. Lisboa, 7 de fevereiro de 1935.

61 Decreto-lei n.° 25 149, do Ministério dos Negócios Estrangeiros. In Diário do Governo. 20 de março de 1935.

62 IRELAND, Gordon – Boundaries, Possessions, and Conflicts in South America. Cambridge: Harvard University Press, 1938, p. 88.

63 Relatório apresentado pelo Dr. Augusto de Vasconcelos. Estes debates no seio da SDN mostram a disparidade de critérios perante a atitude a adotar face ao conflito: a França era partidária de deixar pura e simplesmente o assunto nas mãos dos países limítrofes, fazendo cair sobre eles o êxito ou o fracasso das conversações; por outro lado, a Argentina, o Chile e o Uruguai mostravam-se desejosos que o Comité continuasse a deixar o assunto nas suas mãos com vista às negociações em curso, mas sem que a SDN desaparecesse. Havia também um grupo de países americanos que, sem se mostrarem contrários às negociações pelos países limítrofes, trataram de afirmar a sua intangibilidade; e finalmente, a postura de outros países, como a União Soviética, a Suécia ou a Turquia, que eram partidários da aplicação estrita do Pacto.

64 «(…) o meu trabalho mereceu, sem falsa modéstia, os aplausos com os quais fui saudado por parte de meus colegas». A sua tarefa como presidente era obter a aprovação do relatório do Comité Consultivo e do seu projeto de resolução com o mínimo de discussão possível, para que as repercussões dessa discussão não se sentissem em Buenos Aires. Por outro lado, era indispensável o papel primordial da SDN planeando, incitando e promovendo a mediação com a discrição necessária, para evitar que os países mediadores, que não eram membros da SDN, se mostrassem suscetíveis com a referência. «Creio que consegui em justa medida, pelo que me vieram a dizer de maneira espontânea as críticas mais acérrimas. Fui nesta missão eficazmente secundado pelo representante do Peru, Tudela, inteligente e fino diplomático, que com mais liberdade de palavra e menos responsabilidade que eu, pôde destacar o papel da SDN. Consegui que os extremistas do Pacto se acalmassem e o meu discurso apaziguou os escandinavos.» Relatório apresentado pelo Dr. Augusto de Vasconcelos.

65 «A Espanha compreende os escrúpulos, que por razões de consanguinidade (Portugal) sentiria por estes países hispano-americanos, quando chamado a aplicar as sanções propostas, confessando que, de sua parte, a Espanha teria sentimentos análogos. Mas estaria disposta a apoiar toda a ação que os povos hispano-americanos realizassem, de acordo com a Sociedade das Nações, a facilitar a dita aplicação e a chegar a uma solução do conflito.» AMAE: R-5499, exp. 11. «Cuadernos de política internacional…». Cf. NEILA, José Luis – «España y el conflicto del Chaco en el marco de la Sociedad de las Naciones (1932-1935)»,  p. 696.

66 TELEGRAMA recebido de Portugal em Genebra. N.° 21. Março de 1935. AHDMNE.

67 A questão da lealdade de Portugal a Inglaterra não é nova e esteve submetida a muitas pressões. A manutenção da aliança de Portugal com a Grã-Bretanha, sacrificando outras possíveis alianças encontrava-se bem exemplificada num relatório de Sir L. Carnegie, diplomata em Lisboa, ao marquês Curzon of Kedleston. Dá-lhe conta de uma série de campanhas propagandísticas que estavam a ser levadas a cabo em Portugal para a criação de um bloco latino juntamente com a Espanha e a Itália, sob os auspícios da França. Mas os portugueses, nas palavras de Sir L. Carnegie, «ainda que seja uma raça vaidosa e convencida, tem bom senso e, por isso, perceberam que a França nada tem para lhes oferecer para igualar as vantagens que atribuem à aliança com a Grã-Bretanha.» (Relatório confidencial de Sir L. Carnegie para o marquês de Curzon de Kedleston. Lisboa, 11 de fevereiro de 1923. FO 371/9479.

68 Relatório apresentado pelo Dr. Augusto de Vasconcelos.

69 «Se é verdade que não pudemos contar com o apoio incondicional da Inglaterra, que chegou a votar em alguns momentos contra a nossa candidatura, o facto de Portugal não pertencer a nenhum bloco político que entretanto se tinham formado, era o principal óbice» (PACHECO, Cristina – «Portugal na Sociedade das Nações: 1919-1930». Tese de mestrado. Universidade de Lisboa, abril de 1999, p. 58).

70 Há que ter em conta que dos 59 membros da SDN, 17 são latino-americanos, mostrando a universalidade da SDN.

71 RELATÓRIO apresentado pelo Dr. Augusto de Vasconcelos.

72 Ibidem.

73 «Não fui dos que acolheu a instituição com o alvoroço místico nem dos que a desdenharam com ceticismo. Assisti ao congresso de Paris de 1919 à sessão memorável em que o presidente Wilson expôs e justificou o seu projeto de Pacto. A este discurso tão eloquente responderam com palavras indiferentes e sem calor o Sr Clemenceau e as ironias mal disfarçadas do Sr. Lloyd George» (RELATÓRIO reservado de Alberto de Oliveira. Ref. N118, 1928. 3 de agosto de 1928. Proc.8 Vol. II. Questões Políticas e Litígios Internacionais 1923/28. AHDMNE, 3.º piso, arm 3, maço 42).

74 «As pequenas nações giram sempre na órbita de outras, que as prendem a maiores interesses, e o nosso país jamais, em muitos séculos, conseguiu ser neutro. Mas defendo a nossa solidariedade com a América Íbera, que representa um bom número de votos, nos admira, nos estima e com quem não temos oposição de interesses» (Ibidem).

75 LEAGUE OF NATIONS JOURNAL OFFICE. Suplemento especial. N.° 134, p. 5.

76 NOTA informativa C. L. 48. 27 de março de 1935. AHDMNE.

77 LEAGUE OF NATIONS JOURNAL OFFICE. Suplemento especial. N.° 135, p. 22.

78 Ibidem.

79 O pacto de 12 de junho ditava: o fim das hostilidades, a manutenção das possessões, uma solução para a controvérsia territorial através de acordo direto com mediação da Conferência de Paz. Em caso de insucesso, aceitação da arbitragem judicial do Tribunal d’A Haia; compromisso de não agressão, desmobilização e redução dos exércitos a cinco mil homens cada um; compromisso para que uma Comissão Militar Neutral fixasse as linhas de separação dos exércitos. Cf. ABECIA, Valentín – Las Relaciones Internacionales en la Historia de Bolivia, p. 592.

80 TELEGRAMA expedido pela delegação argentina para o Sr. Dr. Armindo Monteiro. N.º 4. 23 de janeiro de 1936.

81 TELEGRAMA recebido de Portugal em Genebra. N.° 127. 1 de outubro de 1938. AHDMNE.

82 De acordo com Vasconcelos, a importância do conflito do Chaco era máxima, tendo em conta o prestígio, a universalidade e a influência da SDN, já que este conflito vinha pôr em causa a paz mundial que a instituição internacional prometia.

83 RELATÓRIO apresentado pelo Dr. Augusto de Vasconcelos.

84 Ibidem.

85 RELATÓRIO de Jorge Santos, «Assembleia Extraordinária SDN». PO-10 SDN N1. 27 de maio de 1935.

86 RELATÓRIO apresentado pelo Dr. Augusto de Vasconcelos.

87 Diário de Notícias. Segunda-feira, 13 de setembro de 1935. Pode ser consultado em 153, Augusto César Almeida de Vasconcelos 1867-51. Recortes de Imprensa, AHDMNE.

88 Ibidem.

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