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Relações Internacionais (R:I)

versão impressa ISSN 1645-9199

Relações Internacionais  no.47 Lisboa set. 2015

 

PORTUGAL E AS NAÇÕES UNIDAS

 

Portugal e a ONU: a primeira aproximação

Portugal and the UN: the first approach

 

David Castaño*

Investigador no IPRI – UNL onde desenvolve um projeto de pós-doutoramento sobre o processo de consolidação da democracia portuguesa (1976-1982). Doutor em História Contemporânea. Tem-se dedicado ao estudo da história contemporânea portuguesa e da história das relações internacionais, centrando-se no período do Estado Novo, da transição e da consolidação democrática.

 

RESUMO

Neste artigo procuramos descrever o processo em torno do primeiro pedido de adesão de Portugal à ONU. Esta tentativa de adesão deve ser lida como mais um exemplo da estratégia de adaptação do regime ao novo sistema internacional do pós-guerra, estratégia que se iniciou ainda antes de a guerra terminar, em 1943, com o embargo à venda de volfrâmio e a cedência de bases nos Açores aos anglo-americanos, passou pela adesão à OECE e pela celebração de um acordo para a exploração e exportação de urânio, e que culminou com a adesão de Portugal à NATO em 1949.

Palavras-chave: Pós‑guerra, Portugal, ONU, Guerra Fria.

 

ABSTRACT

In this article we describe the first application for admission of Portugal to the UN. This attempt of accession must therefore be read as another example of the adaptation of the regime to the new post-war international system. Strategy that began in 1943, even before the war ended, with the embargo on the sale of tungsten and the ceding of bases in the Azores to the Anglo-Americans, went through accession on the oeec and an agreement for the exploration and exploitation of Portuguese uranium, and culminated with the adhesion of Portugal to nato in 1949.

Keywords: Post-war, Portugal, United Nations Organization, Cold War.

 

A história da adesão de Portugal à Organização das Nações Unidas (ONU) em 1955 é hoje bem conhecida. Bem conhecidas são também as implicações desta adesão no desenrolar da questão colonial, problema desde cedo levantado por aquela instituição internacional1. Menos referido é o processo que envolve o primeiro pedido de adesão, apresentado por Portugal em Agosto de 1946, e que viria a ser rejeitado pelo veto da URSS e o voto negativo da Polónia. Apesar de já ter sido analisado, este processo foi essencialmente interpretado como sendo resultado de uma «profunda hesitação» e de escasso «empenhamento», sublinhando-se «a desconfiança de Salazar relativamente aos princípios da Carta das Nações Unidas»2. Sendo claro que essa desconfiança existia e que ela não se restringia à Carta das Nações Unidas, mas a todas as alterações ao status quo existente, o que em nosso entender este processo revela é, pelo contrário, uma atitude pró-activa do regime, que cedo se mostra interessado em aderir à nova organização internacional em gestação. Esta tentativa de adesão deve assim ser lida como mais um exemplo da estratégia de adaptação do regime ao novo sistema internacional do pós‑guerra.

Como apontaram vários autores, essa estratégia teve início ainda durante a guerra e reflectiu-se nas várias fases por que passou a neutralidade portuguesa. Depois de uma primeira fase em que o Governo português levou a cabo uma neutralidade «rigorosa», nas palavras de António Telo, ou uma neutralidade «geométrica», na expressão cunhada por Fernando Rosas3, explicada em grande parte pelo receio de uma beligerância espanhola ao lado das potências do Eixo, a partir de 1943, afastada a hipótese de uma invasão alemã da Península e perspectivando-se uma vitória aliada, a neutralidade portuguesa passa a ser «colaborante». São três os acontecimentos que marcam esta alteração estratégica: em Agosto de 1943, respondendo a um pedido feito ao abrigo da aliança luso-britânica, o Governo português aceita ceder bases açorianas ao Governo inglês; em Junho de 1944, após um duro e longo processo negocial, Portugal decreta finalmente um embargo à exportação de volfrâmio; em Novembro de 1944 é celebrado um acordo entre os governos de Portugal e dos Estados Unidos que concede a estes autorização para a construção e utilização de uma base aérea e naval na ilha de Santa Maria, nos Açores4. No imediato pós‑guerra, esta estratégia de adaptação manteve‑se, e dela resultou a adesão à OECE, a celebração de um acordo para a exploração e exportação de urânio, e a adesão, como membro fundador, à NATO5.

Esta evolução não deve, no entanto, ser interpretada como uma alteração da trave mestra da política externa de Salazar, ou seja, a defesa e manutenção do império. Se até esta altura, esse desiderato era essencialmente garantido pela aliança com a Inglaterra, principal potência do Atlântico, no imediato pós‑guerra foram necessários alguns ajustamentos. Por um lado, verifica‑se uma gradual e renitente aproximação aos Estados Unidos, por outro, alguns altos responsáveis, como o embaixador português em Londres, entendiam que a defesa do império poderia ser melhor defendida a partir do interior da nova organização internacional.

Importa pois tentar perceber como é que os dirigentes do regime autoritário e a diplomacia portuguesa olhavam para as organizações internacionais que então se estavam a formar e, em particular, como é que viam o desenvolvimento da nova organização que vinha substituir a malograda Sociedade das Nações (SdN) da qual Portugal tinha feito parte. É que, apesar do estatuto de neutro colaborante, alcançado em 1943, o País não tinha voz nas esferas internacionais que tratavam da reorganização mundial do pós‑guerra, uma vez que nestas participavam apenas os países que tinham combatido o Eixo.

Comecemos então por descrever sucintamente os preparativos que culminaram com a constituição da ONU.

 

A CONSTITUIÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

Em Agosto de 1941, ainda os Estados Unidos não tinham entrado na guerra e o seu fim estava longínquo, o primeiro‑ministro inglês, Winston Churchill, e o Presidente dos Estados Unidos, Franklin Roosevelt, encontram‑se ao largo da Terra Nova, onde proclamaram a Carta do Atlântico, documento que continha alguns princípios de entendimento e que procurava lançar as bases de um sistema permanente, capaz de assegurar a segurança internacional. A Carta apelava, entre outros aspectos, ao respeito pelas fronteiras de cada Estado e ao estabelecimento de governos democraticamente eleitos nas regiões emancipadas da soberania alemã, declarava o princípio de colaboração entre os estados com vista à cooperação económica e social, apresentava um projecto para alcançar uma política de desarmamento geral e defendia o princípio da autodeterminação.

Meses mais tarde, a 1 de Janeiro de 1942, foi proclamada pelas potências aliadas a Declaração das Nações Unidas que obrigava os estados que a assinavam a aceitar e a reconhecer os princípios presentes na Carta do Atlântico. No entanto, os Estados Unidos, tendo consciência da importância da URSS e temendo o seu afastamento, procuraram envolver os soviéticos nos esforços que vinham encetando com os britânicos no sentido de alcançar a segurança colectiva, transmitindo as suas intenções directamente a Molotov, quando o ministro soviético visitou Washington em Maio desse ano. Em Outubro de 1943, Estados Unidos, Inglaterra e União Soviética subscreveram a Declaração de Moscovo onde defendiam a necessidade de criação de uma organização internacional, ideia que pouco depois viria também a ser defendida pela China.

No decorrer da Conferência de Teerão, realizada no final de Novembro de 1943, Roosevelt expôs a Estaline os seus planos para a criação de uma nova organização mundial que seria constituída por uma assembleia de nações, um conselho executivo e na qual os quatro grandes, Estados Unidos, Grã‑Bretanha, Rússia e China, teriam um papel fundamental (conceito dos four policemen).

No ano seguinte, em Maio, realizou‑se uma conferência em Dumbarton Oaks, na qual os delegados dos governos americano, inglês e soviético iniciaram os trabalhos que iriam dar origem à ONU. As discussões em torno da aplicação do poder de veto e sobre o modo como a organização imporia as medidas tidas como necessárias para a manutenção da paz e segurança internacional ocuparam grande parte deste encontro. No final de 1944, foi dado por concluído o projecto da carta que iria reger a nova organização, ficando apenas por resolver as questões do procedimento do voto no Conselho de Segurança, os critérios para a admissão de novos estados e o futuro do sistema de mandatos.

Na Conferência de Ialta, realizada em Fevereiro de 1945, na qual participaram os líderes dos três grandes países vencedores, reafirmaram‑se os valores apontados pela Carta do Atlântico e analisaram‑se as questões pendentes e mais melindrosas. Em relação ao procedimento do voto no Conselho de Segurança, ficou decidido que, para questões processuais, bastaria uma maioria simples de sete em 11 votos e que, em questões mais relevantes, era dado aos cinco membros permanentes, Estados Unidos, Grã‑Bretanha, URSS, China e França (que tinha obtido este estatuto por pressão britânica) direito de veto.

Esta foi a fórmula encontrada para conciliar a pretendida vocação universal da Organização com a ideia de que sem a presença das grandes potências e sem o acordo entre elas, não seriam obtidos resultados reais, como sucedera em diversas ocasiões na SdN. Entre outros aspectos que procuravam compatibilizar os princípios da soberania nacional com o idealismo internacional, destacam‑se algumas diferenças na ONU em relação à sua antecessora, que contra as expectativas do seu principal impulsionador, o Presidente Woodrow Wilson, não se tinha constituído como uma «garantia definitiva de paz»6. Desta forma, na nova organização não era exigida unanimidade na Assembleia, e, além do direito de veto no Conselho de Segurança, os países membros podiam, ao contrário do acontecia na SdN, participar nas votações em que eram parte interessada. Se, por um lado, o direito de veto dava aos cinco membros permanentes a possibilidade de paralisarem as decisões, por outro, constituía um incentivo a não abandonarem o organismo como tinha sucedido diversas vezes na SdN.

Outro dos elementos distintivos da nova organização internacional em relação à sua antecessora, prende‑se com o seu processo constitutivo. Se a SdN é um dos frutos do tratado de paz (o 14.º e último ponto defendido pelo Presidente Wilson), a ideia de que o processo de constituição de um novo organismo internacional deveria ser separado dos tratados de paz, levou o Presidente Roosevelt a defender que as potências aliadas começassem a desenhar os planos para o pós‑guerra e a debater a arquitectura desse organismo, atempadamente7. Nesse sentido, a Carta do Atlântico é, de acordo com alguns autores, o primeiro sinal do empenho de Roosevelt e de Churchill na criação de uma nova organização internacional8.

No que tocava à admissão dos membros, decidiu‑se que a Assembleia Geral seria aberta a todos os países que tivessem declarado guerra à Alemanha ou o viessem a fazer até 1 de Março de 1945 e que tivessem assinado a Declaração das Nações Unidas, ficando acordado que das 16 repúblicas que constituíam a URSS e que Moscovo pretendia que fossem admitidas como membros de pleno direito, seriam apenas admitidas a Ucrânia e a Bielorrússia9. Somente para a questão dos mandatos não foi encontrada nenhuma solução dada a intransigência de Churchill que temia implicações no império britânico. Finalmente, em Junho de 1945, todos os países subscritores da Declaração das Nações Unidas foram convidados a participar numa reunião em São Francisco na qual foi adoptado o texto definitivo da Carta das Nações Unidas e se constituiu formalmente a Organização. No último grande encontro entre os grandes, que se realizou em Potsdam de 17 de Julho a 2 de Agosto de 1945, já depois da reunião de São Francisco, as potências vencedoras, procurando tornar as Nações Unidas numa organização de vocação universal, decidiram tomar uma posição favorável relativamente a um futuro acesso dos países neutrais para a Organização, tendo, no entanto, ficado estabelecido, por imposição soviética, que uma eventual candidatura da Espanha não seria sequer analisada. Portugal, juntamente com a Suécia, a Irlanda e a Suíça, via‑se assim numa posição que lhe permitia vislumbrar uma candidatura com êxito às Nações Unidas10.

 

SALAZAR E A ONU

Feitas estas breves referências ao processo de constituição da organização que sucedeu à SdN e às posições dos Aliados relativamente à entrada dos países neutrais, vejamos qual a posição do Governo português perante todos estes acontecimentos e, em especial, qual o seu posicionamento em relação a uma eventual candidatura às Nações Unidas.

Dez dias depois da rendição da Alemanha e dez dias antes do décimo oitavo aniversário do 28 de Maio, Salazar fez um discurso na Assembleia Nacional, intitulado «Portugal, a guerra e a paz», que nos permite obter alguns elementos sobre a visão que o chefe do Governo tinha sobre o posicionamento de Portugal na nova situação internacional. Depois de se referir à evolução da neutralidade portuguesa durante o conflito, Salazar afirmou que «finda a guerra, acabou também a neutralidade, e Portugal é como outro qualquer, um país membro da comunidade internacional». No entanto, como logo de seguida notou, Portugal, dada a sua anterior neutralidade, não estava entre os países que nesse momento se dedicavam «à delicada tarefa de definir o estatuto regulador da comunidade das nações». Nestas circunstâncias, Portugal era o «homem da rua», que tinha «uma ideia, porventura infundada, mas sincera»11. Esta expressão permite‑nos afirmar que Salazar não via com maus olhos que Portugal deixasse de ser o «homem da rua» e que fosse admitido nos salões onde se discutia a nova ordem mundial, impressão logo de seguida confirmada quando Salazar aplaude as orientações da nova organização ao afirmar:

«parece que já se pode, sem grande erro deduzir do conjunto dos textos e declarações públicas um pequeno número de grandes princípios de orientação. Assim admite‑se como base da organização o princípio nacional, ou seja a existência de nações diferenciadas, independentes e livres, organizadas em Estados soberanos e iguais. Ao mesmo tempo faz‑se uma concessão à realidade da vida internacional em admitir, com base numa diferenciação de funções, um princípio aristocrático na direcção efectiva da sociedade. E para que desta forma se não resvale na constituição de hegemonias exclusivas ou coligadas, não só a actividade das grandes potências é temperada pela de outras menores, mas entender‑se‑á que a sociedade tem de inspirar‑se nas suas decisões pelo princípio da justiça devida a cada um.»

Ao concluir este ponto, Salazar remata: «tenho no meu modesto passado tanta afirmação concordante com estes pontos que nem para ser agora original me atrevo a discordar»12. Este realismo apontado por Salazar que se traduzia, entre outros aspectos, no carácter aristocrático do Conselho de Segurança, na exclusão da supranacionalidade e na adopção do princípio nacional e da igualdade entre os estados na constituição da nova organização que se pretendia universal, eram, como notou Carlos Gaspar, factores suficientes para o presidente do Conselho encontrar nas Nações Unidas «sólidas virtudes»13.

Feitas estas apreciações sobre a nova organização, Salazar dá o passo seguinte ao referir a posição do Governo português perante este novo organismo:

«assente e respeitada a igualdade jurídica dos Estados e a plena independência na direcção da sua vida interna, a outros, não a nós, pode parecer inaceitável uma hierarquia de interesses, de valores, de sacrifícios ou de funções e consequentemente de responsabilidades. Se a vida internacional tem de ser coordenada e superiormente dirigida, tem não só de admitir‑se com lealdade órgãos capazes de deliberar com rapidez e eficiência, mas que nas deliberações sejam parte os que mais podem ser afectados por elas. Quem, como nós, proclama e aceita que o Estado é limitado pela moral e pelo direito achará que a sociedade internacional deve igualmente considerar‑se limitada pelos imperativos de uma justiça superior»14.

Mesmo descontando a retórica salazarista, fica claro o interesse de Salazar na adesão de Portugal às Nações Unidas. No entanto, o presidente do Conselho não punha de lado uma eventual recusa ao pedido de adesão:

«a nova sociedade das nações terá de ser ao mesmo tempo universal e voluntária, até que a consciência do mundo imponha a sua obrigatoriedade. E esta virá um dia. Entretanto muito mal avisados andariam os que procurassem contrariar de qualquer modo a adesão dos diversos países ou se entretivessem a incluir no pacto condições ou exigências inaceitáveis (...) As necessidades de reconstrução da Europa, os problemas políticos e sociais nascidos da guerra são de tal envergadura e urgência que a nenhum povo, e muito menos aos que foram poupados, será lícito abster‑se de prestar a sua contribuição com espírito de larga generosidade.»15

Estava então claramente definida a posição do Governo no que dizia respeito à ONU. Nesta altura, sentia‑se necessidade de ver o País numa organização multilateral que nas décadas seguintes tantas dores de cabeça causaria ao regime.

 

PREPARANDO A CANDIDATURA

Em Agosto de 1945, depois de conhecidas as resoluções da Conferência de Potsdam, o duque de Palmela, embaixador de Portugal em Londres, escreveu uma carta a Salazar, que então acumulava a pasta dos Negócios Estrangeiros com a Presidência do Conselho, comunicando‑lhe que todos os países, excepto a Espanha de Franco, poderiam fazer parte da nova organização mundial, cabendo aos estados interessados a tomada de iniciativa. À partida, Palmela mostrou‑se um pouco reticente em relação ao facto de Portugal, tal como qualquer outro Estado, ter de fazer o pedido, a não ser que a Inglaterra demonstrasse expressamente que tinha interesse na adesão de Portugal à ONU, mas depois revelou outra opinião ao questionar‑se sobre qual seria a posição da Suíça e da Suécia perante as novidades de Potsdam, deixando no ar a questão:

«convém a Portugal isolar‑se ou acompanhar estes dois países que estão na mesma situação que nós. Há um ponto que só a nós diz respeito – sermos um país colonial com um grande império. Dá‑me a impressão que nos convém sempre estar dentro das organizações internacionais para podermos emitir a nossa opinião e discutir a de outros países»16.

As novidades de Potsdam sobre a adesão dos neutros foram acompanhadas com interesse pela diplomacia portuguesa. Um mês depois da conferência, o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) elaborou um documento intitulado «Condições para a entrada de Portugal na organização denominada das “Nações Unidas”» no qual era analisado o processo de adesão de novos membros. O documento começava por referir quais os pressupostos necessários para que um país fosse considerado membro fundador das Nações Unidas (participação na Conferência das Nações Unidas realizada em São Francisco em Junho de 1945 e subscrição da Carta das Nações Unidas aprovada nessa reunião; ser um dos subscritores da Declaração das Nações Unidas de 1 de Janeiro de 1942). Como Portugal não se encontrava nessa situação, importava saber como poderiam os outros estados entrar para a nova organização. O artigo 4 da Carta afirmava:

«I – Todos os outros Estados pacíficos podem livremente entrar para membros das Nações Unidas, desde que aceitem as obrigações contidas na presente Carta e que, no conceito do próprio Organismo, sejam considerados com capacidade para e com vontade de cumprir estas obrigações. 2 – A admissão de qualquer desses Estados como membros das Nações Unidas será efectuada por decisão da Assembleia‑geral após recomendação do Conselho de Segurança»17.

Feitas estas referências à Carta, os autores do documento passavam a analisar a questão de uma eventual adesão de Portugal.

No fundo, como era referido, as condições para o ingresso de um Estado não‑fundador na nova organização passavam por este ser considerado um país pacífico pelos países já membros, aceitar e demonstrar aceitar o estatuto que criara a ONU, obter uma recomendação ou proposta do Conselho de Segurança e, finalmente, ver a proposta de adesão aceite na Assembleia Geral.

Perante estes factos o estudo do ministério afirmava que, em relação ao primeiro ponto, «parece não oferecer dúvidas que Portugal é um país pacífico», sendo no entanto feita a seguinte interrogação: «qual será a forma como, no conceito dos actuais membros pode ser provado esse pacifismo? A própria história contemporânea e até antiga, deve ser prova suficiente e nem por absurdo nos parece possível ser posta em dúvida o facto de Portugal ser “a peace-loving State”»18.

Em relação à capacidade e vontade de cumprir as obrigações da Carta defendia‑se não existir «no texto da Carta o menor esclarecimento quanto à forma que deve revestir a aceitação por qualquer país dos preceitos nela contidos...», questionando‑se se não seria a apresentação da candidatura a melhor maneira de provar a vontade de aceitar as regras da Organização?

No que toca aos procedimentos, fazia‑se notar que para que o Conselho de Segurança apresentasse a candidatura de um país à Assembleia Geral era óbvio que essa proposta teria de ser previamente aprovada pelo próprio Conselho de Segurança. Tendo em consideração este facto, referia‑se que as propostas sujeitas a votação no Conselho eram de dois tipos: um sobre «matérias de processo» e outro sobre «matéria de facto ou de direito», sendo que as primeiras exigiam apenas para serem aprovadas uma votação de sete sobre os 11 membros que compõem o Conselho e as segundas uma votação favorável de sete membros mas que, entre esses sete membros, se encontrassem os votos das cinco grandes potências, ou seja, dos membros permanentes. Referia‑se, ainda, que não era possível considerar a entrada de um novo membro como «matéria de processo» e, mesmo que essa hipótese fosse colocada, ela não teria hipótese de vingar, citando‑se uma nota‑declaração das quatro potências que fizeram os convites para a Conferência de São Francisco onde se afirmava:

«I – Na opinião das delegações dos governos que promoveram esta conferência, o projecto de Carta contém, em si próprio, indicada a aplicação do sistema de voto nas diferentes funções do Conselho; 2 – Nestas condições não deve ser provável que se levante no futuro qualquer assunto de grande importância a respeito do qual seja necessário tomar uma decisão sobre se se deverá aplicar o sistema de votação processual.»

Se, no entanto, tal vier a acontecer, «a decisão, no que respeita à questão prévia sobre se é ou não matéria de processo, deverá ser tomada por um voto de sete membros do Conselho de Segurança, incluindo o voto afirmativo dos membros permanentes»19, ou seja, não era possível escapar à aprovação de todos os grandes. No mesmo sentido era referido que numa entrevista, o então secretário de Estado norte‑americano, Stettinius, havia incluído a admissão de novos membros nos casos em que era necessária a unanimidade das grandes potências.

Finalmente, em relação à votação na Assembleia Geral, a admissão de novos membros era uma das matérias em que era necessária a obtenção de uma maioria de dois terços. No entanto, o estudo do MNE referia que não era de esperar que uma proposta aprovada pelos cinco grandes não conseguisse obter pelo menos os dois terços necessários na Assembleia Geral.

Perante estas circunstâncias, tornava‑se evidente que o único grande obstáculo à adesão de Portugal às Nações Unidas era a possibilidade de a União Soviética usar o seu direito de veto no Conselho de Segurança. Os autores do documento estavam perfeitamente cientes de tal facto e afirmavam na parte final do texto:

«não tendo Portugal relações diplomáticas com uma das grandes potências que fazem parte da nova organização como membros permanentes, parece‑nos evidente que a entrada do nosso país nesse organismo só se poderia encarar se fosse previamente garantida a não oposição dessa potência que tem, sem a menor dúvida, o direito de impedir a admissão de novos membros».

Era ainda referido

«que esta situação não nasceu apenas nesta organização internacional, pois a entrada de qualquer novo membro na antiga Sociedade das Nações estava sujeita ao direito de veto, não apenas das cinco grandes potências mas de qualquer dos membros do Conselho, visto que as suas decisões exigiam, neste caso, a unanimidade»,

sendo recordada a posição tomada pelo Governo português quando a Rússia solicitou a sua adesão à SdN que poderia influenciar negativamente uma eventual candidatura portuguesa: «Não será certamente esquecida a oposição de Portugal à entrada da Rússia na referida sociedade…»20

O Governo tinha assim pleno conhecimento de que, sem o aval da União Soviética, Portugal não conseguiria aderir às Nações Unidas. O tempo foi passando sem que tivesse existido qualquer avanço do lado do Governo português nem nenhum sinal do lado das potências vencedoras, até que, quando no final de 1945 os Aliados iniciam os últimos preparativos para a liquidação da SdN, se vislumbrou uma hipotética oportunidade para Portugal aderir à Organização ultrapassando o problema do veto russo.

 

A MALOGRADA INTEGRAÇÃO AUTOMÁTICA

Em Novembro de 1945, o embaixador português em Londres teve uma conversa com o representante do Brasil junto das Nações Unidas, Freitas Vale, na qual o diplomata brasileiro referiu a possibilidade de serem evitados os trâmites normais estipulados na carta de São Francisco, de maneira a ser conseguida a adesão imediata dos países neutros. A ideia era a de fazer com que os neutros que ainda faziam parte da SdN e que tinham sido convidados a participar na reunião que no início de Janeiro iria votar em Londres a dissolução da SdN, fossem integrados nas Nações Unidas quando fosse votada a transferência dos valores da SdN para a ONU, realizando‑se nesse acto a integração automática dos países neutrais membros da SdN. Tal artifício teria a vantagem de evitar o processo estipulado na Carta que obrigava a que a candidatura de cada Estado fosse examinada separadamente, o que se poderia traduzir na adesão de uns e na não integração de outros, que ficariam numa posição de inferioridade no concerto das nações. Esta solução tinha ainda a grande vantagem, como refere Salazar num telegrama enviado para Londres21, de evitar o veto da União Soviética. No mesmo telegrama era referido que o chefe da repartição política do MNE transmitira esta sugestão de Freitas Vale a Baruch, embaixador dos Estados Unidos em Lisboa, e que este se tinha mostrado interessado na solução apresentada. Salazar terminava o telegrama afirmando que esta solução teria vantagens para os Estados Unidos e para a Grã-Bretanha, que assim teriam uma maior base de apoio nas Nações Unidas «sem se verem a braços com dificuldades que de outro modo possivelmente surgirão. Outro caminho só servirá a Rússia que pode negociar caso por caso o seu voto apesar deliberação de princípio aceite Potsdam». Salazar pretendia que Palmela sondasse em Londres esta possibilidade, deixando no entanto claro que, caso esta sugestão não tivesse viabilidade, Portugal votaria à mesma a dissolução da SdN e a transferência de valores para a ONU sem que isso dependesse de qualquer arranjo. O telegrama terminava com Salazar a defender que nesse caso se deveria «aguardar circunstâncias oportunas para nossa entrada»22. Esta frase, escrita no final de 1945, deixa muito poucas dúvidas sobre as intenções do presidente do Conselho relativamente à adesão de Portugal à ONU.

Esta hipótese não teve, no entanto, qualquer seguimento. Dias depois, Palmela enviou um telegrama para as Necessidades relatando uma conversa com o subsecretário de Estado dos Negócios Estrangeiros da Grã‑Bretanha, Alexander Cadogan, durante a qual o responsável britânico deu nota da inviabilidade da entrada dos três neutros (Portugal, Suíça e Suécia) automaticamente na nova organização. O embaixador português, de acordo com as instruções enviadas por Salazar23, comunicou então a Cadogan que, apesar disso, Portugal votaria à mesma a dissolução da SdN, não negociando o seu voto. Perante esta declaração, o subsecretário agradeceu a atitude de Portugal, tendo afirmado que «haveria assim mais um argumento a juntar a muitos outros que militam a favor da entrada de Portugal nas Nações Unidas»24, acrescentando ser essa a atitude correcta, uma vez que Portugal mostrava desejo em fazer parte da nova organização. Diplomaticamente, Palmela defendeu que não se tratava propriamente de um desejo mas de um contributo de Portugal para as boas relações internacionais e para o futuro entendimento entre as nações, e esclareceu: «evidentemente não podia endossar sujeitar‑nos sofrer desaires quando o nosso nome fosse proposto». Cadogan afirma então que concordava inteiramente com o ponto de vista português, observando que se teria de preparar terreno, preparação na qual os ingleses estavam dispostos a participar depois da dissolução da SdN25.

 

OS NEUTROS CONCERTAM POSIÇÕES

Apesar desta primeira tentativa não ter ido avante, o Governo português continuou a mostrar‑se interessado na adesão do país à ONU, como revela a troca de telegramas entre Lisboa e Londres em Janeiro de 1946. No início desse mês, um jornalista do Yorkshire Post que estava a fazer um artigo sobre a posição dos países neutros em relação à ONU procurou saber qual a posição de Portugal nesse contexto. A embaixada em Londres contactou o MNE para que este lhe fornecesse as informações que deveriam ser transmitidas ao jornalista. Uma vez que a resposta é elaborada por Salazar e pela clareza com que este exprime o interesse do País em fazer parte da organização, transcrevemo‑la:

«elementos mais importantes para resposta parecem ser seguintes: Portugal considera tão essencial princípio pacífico nas relações internacionais que própria Constituição Política estabelece como preceito constitucional que “Portugal preconiza a arbitragem como meio de dirimir litígios internacionais” (parágrafo único do artigo 4º Constituição…). Por sua vez no citado artigo 4º afirmado elevado princípio de que “soberania na ordem só reconhece como limites a moral e o direito” declara que na ordem internacional cumpre ao Estado “cooperar com outros Estados na preparação e adopção de soluções que interessem à paz entre os povos e ao progresso da humanidade”. Assim através destes princípios da nossa Constituição aprovada pela nação em plebiscito nacional a 19 de Março de 1933 Portugal manifesta maneira inequívoca e expressa seus propósitos cooperação internacional e obrigação recurso arbitragem; e quantos fins próprios fins do Estado na acção interna inscrevemos formalmente sua limitação pela moral e pelo direito (ao contrário das teorias estatais dos países totalitários). No campo prático Portugal foi e continua sendo ainda membro da SdN tendo sempre prestado sua colaboração àquele organismo quer mediante pagamento suas contribuições financeiras (estamos em dia com sociedade) quer quanto actividades da mesma em todos seus sectores. (se v. exa. vir oportunidade ou conveniência pode referir em conversa nossa acção quando difícil momento aplicação sanções Itália em que comissão respectiva foi presidida pelo delegado português). Portugal vê portanto com toda simpatia todas as manifestações internacionais para fins colaboração pacífica entre Estados e defesa princípios tendentes salvaguardar paz mundial...»26.

Na opinião do presidente do Conselho, o País está apto para colaborar nas organizações internacionais que procurem manter a paz, ao ponto de o expressar na própria Constituição. Paralelamente, pertence à organização que irá ser substituída pelas Nações Unidas e não se compara aos estados totalitários uma vez que a acção interna do Estado é regulada pela moral e pelo direito! Que maneira mais clara haveria para o Governo português demonstrar o seu interesse em aderir à ONU? Salazar não só defende a entrada de Portugal na ONU como mostra esperanças em que esta venha a desempenhar um papel importante no pós‑guerra. Faltava apenas um sinal para que Portugal desse o passo à muito estudado.

Também uma análise a uma série de telegramas expedidos de Lisboa e recebidos de várias cidades com representação diplomática portuguesa (Berna, Haia, Bruxelas, Londres, Washington, Dublin e Genebra)27 permite‑nos concluir que, de Novembro de 1945 até Junho de 1946, a diplomacia portuguesa deu claros sinais do interesse de Portugal em aderir à ONU. Durante este período procuraram‑se apoios para uma eventual candidatura e concertaram‑se posições com outros países na mesma situação. Esta concertação era particularmente importante na medida em que os outros estados que se encontravam na mesma situação de Portugal (Suécia, Suíça e Irlanda) tinham as mesmas dúvidas e partilhavam os mesmos receios sobre uma eventual recusa a um pedido de adesão. A Suíça não se mantém muito tempo neste grupo uma vez que, para ser admitida na ONU, teria de abdicar do seu estatuto de neutralidade, estatuto do qual os suíços não estavam dispostos a abdicar28, mas a Suécia e a Irlanda mostram‑se empenhadas na apresentação de candidaturas. Uma alavanca importante no sentido da admissão dos neutros deu‑se no início de Janeiro de 1946, quando é publicado no Washington Post um artigo de Sumner Welles intitulado «Admission Into ONU. Four Neutral States Now Eligible» no qual o autor defende a entrada imediata dos neutros com excepção da Espanha para a ONU, uma vez que, em seu entender, se estes países não fossem imediatamente admitidos na nova organização, a reconstituição política da Europa seria retardada e a «federação económica da Europa, o mais sólido instrumento da estabilidade europeia (...) indevidamente atrasada»29.

Acontece que a Carta estabelecia que cabia aos países interessados em participar na organização a tomada de iniciativa, mas estes não queriam avançar sem terem confiança de que a sua candidatura não seria recusada, criando‑se um impasse que só seria ultrapassado em Julho. Dois telegramas do MNE revelam este impasse. Na sessão dos Comuns de 28 de Janeiro de 1945 o ministro de Estado adjunto britânico, Noel Baker, respondendo a uma questão sobre a entrada dos neutros lembrou que «a regra 104 das regras do processo adoptadas pela Assembleia‑geral e a regra 25 das regras adoptadas provisoriamente pelo Conselho determinam que qualquer Estado que deseje tornar‑se membro das Nações Unidas apresentará um requerimento ao Secretário Geral», não tendo ainda sido «recebidos tais requerimentos da Suécia, Suíça ou Portugal»30. Três dias mais tarde era recebido nas Necessidades um telegrama de Dublin que esclarecia a posição do Governo irlandês. O secretário‑geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Irlanda informara o encarregado de negócios português que a Irlanda não aderiria sem ser convidada e que seria desairosa a hipótese de recusa caso o Governo irlandês tomasse a iniciativa31.

Também a Suécia se mostrava receosa em relação a um possível veto russo, como revela um telegrama enviado pela Legação portuguesa em Haia no qual se afirma que o Governo sueco realizara já algumas sondagens para a entrada na ONU, tendo chegado à conclusão que era previsível um veto russo, uma vez que, como afirmou o encarregado de Negócios da Suécia em Haia ao ministro de Portugal nessa mesma cidade, os «russos não podem ver sem preocupação qualquer possível aumento do voto Ocidental e é verosímil que queiram alargar sua votação e seus satélites»32. No mês seguinte, outro telegrama de Haia, reafirmava o interesse da Suécia em aderir às Nações Unidas, mas que a candidatura ainda não tinha avançado33.

Daqui podemos concluir que Portugal, tal como a Suécia e a Irlanda não escondiam nos meios diplomáticos ocidentais o seu interesse em aderir à ONU e que estes três países partilhavam o mesmo receio: o veto russo. Estes três neutrais tinham a noção clara de que as suas candidaturas só seriam bem-sucedidas se fosse ultrapassado o problema do veto e que esse problema só poderia ser resolvido de duas maneiras: ou através de um acordo mais vasto entre os grandes, como aquele que viria a ser alcançado em 1955, ou através de um acordo directo e bilateral entre o país interessado em aderir e a União Soviética.

Acontece que, em finais de Março de 1946, chega ao MNE uma informação que parece inviabilizar a primeira alternativa. O conhecido socialista belga, Paul‑Henri Spaak, antigo primeiro‑ministro e presidente da primeira Assembleia Geral das Nações Unidas, em conversa com o ministro de Portugal em Bruxelas, revelou que apenas a segunda alternativa permitiria a adesão. Spaak julgava ser condição essencial para a admissão de Portugal nas Nações Unidas um pedido de Portugal para o reatamento das relações diplomáticas com a Rússia. Sem isto, a União Soviética opor‑se‑ia sempre, recusando mesmo uma combinação a troco da entrada de um dos seus satélites. Em seu entender o desmedido orgulho soviético e o «desejo de criar um foco de infecção na Península»34 através da representação diplomática e consular, inviabilizam um mero acordo de troca entre os blocos que então se começavam a formar.

Esta hipótese chocava frontalmente com a posição do Governo português que, logo em Novembro de 1945, tinha sido esclarecida num telegrama enviado por Salazar para a embaixada em Londres, no qual o presidente do Conselho e ministro dos Negócios Estrangeiros afirmava: «não nos sujeitaremos nem a negociar entrada com Rússia mediante concessão de aceitar por exemplo representação diplomática nem a sofrer desaire na admissão pelo que situação tem de estar suficientemente esclarecida antes qualquer passo»35.

 

O FIM DO IMPASSE

Estava‑se, portanto, perante um impasse até que, numa atitude concertada, no dia 6 de Julho de 1946, os representantes diplomáticos da Grã‑Bretanha e dos Estados Unidos pediram para ser recebidos no Palácio das Necessidades pelo director‑geral dos Negócios Políticos, Marcelo Mathias, informando que tinham instruções dos seus governos para apoiarem a candidatura de Portugal às Nações Unidas36. Idênticas démarches tinham sido feitas pelos anglo‑americanos na Suécia e na Irlanda37. O avanço dos britânicos e norte‑americanos seguiu‑se à resolução adoptada em Maio de 1946 pelo Conselho de Segurança, que definia que os pedidos para a admissão de novos membros deveriam ser transmitidos até 15 de Julho de modo a que fossem analisados durante o mês de Agosto, tendo os diplomatas declarado que os seus governos «apoiariam calorosamente nossa admissão»38. Era, finalmente, altura de pôr em prática aquilo que há muito vinha sendo defendido pelo Foreign Office, que já em Março de 1945 tinha afirmado ser muito desejável a rápida entrada de Portugal e do seu vasto império39.

O primeiro representante a ser recebido foi o conselheiro da Embaixada britânica em Lisboa, Charles Stirling. Perante a demonstração de apoio, Marcelo Mathias respondeu que o Governo português muito apreciaria esta iniciativa e seria sensível à amizade que tal diligência provava e pedia que, desde já, fossem transmitidas para Londres os agradecimentos do Governo português. O diplomata fazia, no entanto, notar que a questão era complexa e teria de ser cuidadosamente analisada pelo Governo português. A título pessoal e como primeira reacção, Mathias referiu alguns pontos que poderiam condicionar a atitude de Portugal: em primeiro lugar, sublinhou que

«o alcance prático daquela diligência era muito limitado pois estava condicionado pelas normas da Carta das Nações Unidas que exige unanimidade cinco grandes entre os quais Rússia com cujo voto dificilmente poderia contar‑se. Não tendo relações diplomáticas com a Rússia nem supondo que circunstâncias políticas se modifiquem por forma a poder encarar‑se qualquer mudança de atitude por nossa parte em tal matéria, a candidatura de Portugal correria sérios riscos ser recusada»;

por outro lado, não se viam motivos que justificassem que o Governo português corresse tal risco «que (na hipótese de uma recusa) não poderia deixar de ser explorada contra Portugal e representar um cheque já não só para nosso governo como para próprios países que apadrinham nossa candidatura isto é Norte‑América e Inglaterra». Embora perante uma eventual recusa ficasse provado que as Nações Unidas, pela sua constituição e dada a possibilidade de abuso do veto pelos cinco grandes, não correspondiam aos propósitos de tornar possível a cooperação pacífica entre todas as nações, Portugal não via qualquer vantagem em que tal demonstração fosse feita à sua própria custa. Perante isto, sem que houvesse um prévio conhecimento acerca da orientação de voto das cinco grandes potências afigurava‑se difícil, no entender de Marcelo Mathias, que Portugal solicitasse a sua adesão.

Em face deste último argumento, Stirling, defendeu que, caso se verificasse uma recusa na admissão de Portugal motivada pelo veto russo, essa recairia muito mais em desfavor da Rússia perante a opinião mundial do que de Portugal, uma vez que Portugal contava com o apoio de americanos e ingleses. Marcelo Mathias concordou com esta opinião, mas fez notar que, em Portugal, a opinião pública poderia não ter essa percepção.

Depois de expostos estes pontos, Mathias defendeu que, do ponto de vista constitucional, nada opunha que Portugal solicitasse a sua adesão a esta organização internacional que procurava manter a paz, mas terminou declarando que mesmo que fosse ultrapassada a questão da admissão, importava considerar o fundo da questão, ou seja, se naquelas circunstâncias e perante as divergências sucessivamente verificadas entre os principais membros das Nações Unidas, haveria vantagem para o País aderir a uma organização que já em certos meios era tida como condenada ao fracasso.

De seguida, Marcelo Mathias recebeu o embaixador norte‑americano, Herman Baruch, expondo‑lhe os argumentos apresentados minutos antes ao representante britânico. O diplomata norte‑americano, para além de demonstrar o apoio do seu país a uma eventual candidatura de Portugal à ONU, foi mais longe explicando que era do interesse do seu governo alargar o quadro de membros das Nações Unidas «por forma a entrarem Estados qualificados», dizendo também que esses estados deveriam ingressar na organização ainda antes do final do ano. Portugal poderia, portanto, contar com o apoio dos Estados Unidos, tendo o embaixador revelado ainda a Marcelo Mathias que o representante americano no Conselho de Segurança falara com o representante soviético, Gromyko, sobre a eventual entrada de Portugal, não tendo o diplomata russo mostrado qualquer hostilidade em relação ao nosso país. Gromyko apenas declarou que o ponto de vista definitivo do seu país quanto a um pedido de admissão de qualquer Estado só seria conhecido no momento da decisão do caso, isto é, depois de o pedido ter sido apresentado. Baruch afirmou então que os Estados Unidos não poderiam assegurar qual seria o resultado da votação mas, mais uma vez, garantiu o «caloroso» apoio do seu governo em virtude da tradicional amizade entre os dois países e da importante contribuição dada por Portugal ao esforço de guerra aliado. Mathias voltou a expor os argumentos que anteriormente usara com o conselheiro inglês e terminou o encontro prometendo uma resposta do Governo português40.

No seguimento desta démarche, as Necessidades solicitaram pareceres aos embaixadores colocados nos principais postos diplomáticos. Três dias depois chegou de Londres a opinião do embaixador sobre a iniciativa anglo‑americana. Palmela começava por notar que a diligência implicava uma resposta rápida da parte portuguesa, dados os prazos apresentados, o que, perante a importância da questão, era em si mesmo um problema. Depois debruçava‑se sobre a questão propriamente dita, dividindo‑a em dois pontos que considerava fundamentais. O primeiro ponto prendia‑se com as vantagens políticas e outras que, no entender do embaixador, resultariam para Portugal com a sua entrada nas Nações Unidas. No segundo ponto apontava os riscos que o País corria caso resolvesse apresentar o pedido de admissão e este viesse a ser recusado.

Em relação ao primeiro, o embaixador afirmava que, além de preceitos constitucionais que militavam a favor e davam consequência lógica à apresentação da candidatura, era também necessário ter em linha de conta que era de «primordial importância» a «obrigação moral» de Portugal em contribuir, na medida das suas forças, para uma organização de segurança colectiva que, independentemente de poder ser considerada boa ou má, era a única que existia e, portanto, era a única que dava alguma esperança ao futuro bom entendimento entre as nações, «base sem a qual se não pode conceber um mundo em paz e prosperidade»41. Palmela notava que quase todos os países faziam parte dessa organização e que, se Portugal se candidatasse e fosse admitido, seria afastada a hipótese de o País ser excluído da cena internacional, ao mesmo tempo que permitia a Portugal fazer ouvir os problemas que mais o afectam. O embaixador afirmava ainda que, para os países que dispõem principalmente da razão para defender as suas legítimas aspirações e interesses (ou seja, para os países que não têm força económica, política e militar, como era o caso de Portugal), estas não eram considerações que devessem ser desprezadas. Em relação a este ponto, Palmela considerava ainda a hipótese de a sugestão apresentada pelos ingleses e americanos ser em parte determinada pelo desejo dos americanos em encontrar uma fórmula que, dentro de um quadro político, lhes permitisse obter certas facilidades nos Açores, facilidades que poderiam assim ser concedidas no quadro das Nações Unidas. Perante estes factos concluía que, em princípio, Portugal deveria requerer a admissão às Nações Unidas.

Em relação ao segundo ponto, que se prendia com os riscos do pedido vir a ser recusado, Palmela mostrava‑se algo receoso. Em primeiro lugar, apontava o escasso tempo disponível que, se fosse maior, permitiria algumas sondagens prévias sobre a decisão no Conselho; em segundo lugar, porque as circunstâncias políticas internacionais no momento não eram as melhores (avanço soviético no Leste europeu e questão grega). Chegando ao cerne da questão, ou seja, o veto russo, Palmela defendia que a rejeição do requerimento de Portugal deveria afectar mais a Rússia do que Portugal, tal como tinham argumentado os representantes dos Estados Unidos e da Grã‑Bretanha. Palmela questionava também se os anglo‑americanos pensavam que a candidatura de Portugal seria apresentada sozinha ou conjuntamente com outras. É que o mesmo resultado poderia ter repercussões diferentes caso se verificasse a mera exclusão de um país ou a exclusão de um com a admissão de outros. Finalmente, o representante diplomático de Portugal em Londres, explorou a hipótese de se conseguir a entrada de Portugal a troco, por exemplo, da entrada da Albânia. Depois de umas considerações finais, conclui:

«creio firmada nossa resolução teremos correr riscos por ventura implicando consequências desagradáveis. Mas, por outro lado, consciência nosso dever, nosso próprio interesse, prestígio ambos os países patrocinam nossa candidatura e índole francamente amistosa diligência levam‑me pensar que não devemos perder oportunidade que se oferece»42.

Esta posição de Palmela parece aproximar‑se bastante da de Salazar. Como já tivemos oportunidade de verificar, Salazar via com bons olhos a participação de Portugal nesta nova organização, mostrando‑se apenas receoso relativamente a um possível veto russo que poderia colocar o País numa situação desprestigiante.

Depois de debatida nas Necessidades, a questão foi levada a Conselho de Ministros, que aprovou a apresentação da candidatura. Medidos os prós e os contras, o regime decidiu avançar, mesmo com a perspectiva de um eventual veto russo que apenas poderia ser negociado se Portugal tomasse a iniciativa de reatar relações diplomáticas com a Rússia, hipótese que não se colocava. O receio de isolamento internacional e de não corresponder à tomada de iniciativa anglo‑americana pesaram mais do que o receio do veto russo.

 

A APRESENTAÇÃO DO PEDIDO E A VOTAÇÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA

No dia 1 de Agosto de 1946 foram enviadas instruções para Washington no sentido de que fosse apresentado até dia 3 do mesmo mês o pedido de admissão de Portugal às Nações Unidas. O embaixador em Londres foi informado de que a Islândia43 já o fizera e que a Irlanda, numa acção concertada com o Governo português, apresentaria a sua candidatura no mesmo dia que Portugal44. No dia seguinte, o embaixador português em Washington, João de Bianchi, entregou ao secretário‑geral das Nações Unidas a carta contendo o pedido formal de adesão de Portugal à Organização45. A partir deste momento, a margem de manobra das autoridades portuguesas passou a ser muito escassa. As cartas estavam lançadas e apenas restava esperar que fosse conseguida a adesão.

Oito dias antes da votação no Conselho de Segurança46, o Comité Membership publicou um relatório sobre as posições dos membros no Conselho que faz antever o pior cenário. Os delegados da Grã‑Bretanha, Estados Unidos, França, China, Holanda e México, declaram apoiar a adesão de Portugal, mas a URSS e a Polónia levantam sérios entraves.

A Grã‑Bretanha sustentava o seu apoio na tradicional aliança e na amizade existente entre os dois países, referindo também o apoio português durante a guerra com a cedência das bases nos Açores e mencionava o asilo oferecido pelas autoridades portuguesas a milhares de refugiados vítimas do nazismo. O delegado britânico lembrava ainda que nos Acordos de Potsdam, o seu país, os Estados Unidos e a URSS concordaram em apoiar os pedidos de adesão à ONU dos países neutros.

O delegado norte‑americano associa‑se às palavras proferidas pelo seu colega britânico, sublinhando uma vez mais a contribuição de Portugal para o esforço de guerra aliado com a cedência das bases nos Açores. A França, também apoiando a adesão de Portugal, lembrou a assistência dada em Portugal a muitos refugiados franceses que conseguiram escapar e que foram ajudados a ingressar no Exército Livre Francês por Portugal. Os delegados da China, do Brasil e da Holanda revelaram igualmente o seu desejo de verem Portugal fazer parte da Organização, lembrando os dois últimos o apoio dado por Portugal às Nações Unidas durante a guerra e a vontade e capacidade de Portugal em cumprir as obrigações da Carta. O delegado mexicano referiu as boas relações existentes entre o seu país e Portugal e manifestou entusiasmo pela adesão portuguesa.

A Polónia e a URSS revelaram‑se contrárias à adesão de Portugal. O delegado polaco afirmou que o seu governo tinha dúvidas quanto à admissão de Portugal, dadas as suas relações chegadas com a Espanha de Franco e com o anterior governo alemão, e recomendava um claro exame ao pedido feito por Portugal em virtude da ideologia do país estar tão próxima do fascismo que havia sido combatido pelas Nações Unidas por mais de cinco anos. Por sua vez, o delegado soviético declara não poder apoiar o pedido de Portugal uma vez que não existiam relações diplomáticas entre os dois países.

Em relação à posição do delegado do Egipto não há registos, tendo a reunião terminado com uma questão do delegado da Austrália sobre a posição da URSS. É que, em seu entender, o facto de não haver relações diplomáticas entre Portugal e a União Soviética não era suficiente para que o pedido de adesão não fosse aceite. As dúvidas permaneceram uma vez que o delegado soviético reafirmou a sua posição. No final, o Comité concluiu que existiam bases suficientes para que o pedido português fosse examinado pelo Conselho de Segurança, a quem cabia tomar a decisão47.

No dia seguinte, um telegrama enviado para Lisboa pela Legação em Dublin revela como, também nesse país, as notícias foram recebidas com preocupação. Na Irlanda pensava‑se que a posição soviética poderia não ser definitiva, admitindo‑se que a URSS estava a fazer pressão para que a Albânia fosse admitida. No telegrama referia‑se ainda que a questão da admissão dos neutros às Nações Unidas estava condicionada pelas discussões que estavam a ter lugar na Conferência de Paz de Paris48.

O Conselho de Segurança iniciou a discussão sobre os pedidos de admissão apresentados pela Albânia, Mongólia, Afeganistão, Transjordânia, Irlanda, Portugal, Islândia e Suécia no dia 28 de Agosto de 1946. Logo nesse dia, o delegado norte‑americano propôs que fossem aceites em bloco todos os candidatos, apesar das dúvidas e reservas que o seu governo tinha apresentado anteriormente em relação à adesão de alguns desses países. Esta manifestação de boa vontade norte‑americana não encontrou, no entanto, eco no lado soviético que mostrou a sua oposição à proposta e insistiu para que os pedidos fossem considerados individualmente. Os Estados Unidos retiraram então a sua proposta, mas o seu representante no Conselho revelou que o seu país recusaria a entrada da Albânia e da Mongólia, que eram os primeiros da lista, se previamente não se chegasse a um acordo quanto à admissão dos restantes estados. O diplomata norte‑americano protestou ainda contra a arbitrária e injusta oposição de certos países em relação à entrada de nações como a Irlanda e Portugal, cujas qualificações não haviam suscitado séria contestação, dizendo que o mundo não compreendia que as «Nações Unidas aceitassem duvidosos e rejeitassem qualificados»49. A Inglaterra, a França, a China, o Brasil e o México pronunciaram-se a favor da proposta americana, tendo a discussão prosseguido no dia seguinte, continuando a União Soviética a opor‑se à admissão de Portugal e Irlanda, dada a inexistência de relações diplomáticas. Perante este argumento, a Austrália, os Estados Unidos e a Holanda voltaram a afirmar que, em face das disposições da Carta das Nações Unidas, a atitude soviética não era legítima, tendo os russos respondido que eles mesmos se julgavam competentes para interpretar a Carta. Perante este impasse, o delegado mexicano apresentou uma nova proposta no sentido da admissão colectiva, solução que mais uma vez não foi aceite pela URSS.

Não se tendo alcançado nenhum acordo chegou a hora da votação. Os pedidos foram analisados por ordem de chegada. A Albânia e a Mongólia viram a sua candidatura ser rejeitada pelos votos contrários da Holanda, Grã‑Bretanha e Estados Unidos, votando favoravelmente a China, a França, o México, a Polónia e a Rússia e abstendo‑se o Egipto e a Austrália. O Afeganistão mereceu os votos favoráveis de todos os países com assento no Conselho de Segurança, com a excepção da Austrália que se absteve. A Transjordânia não viu a sua candidatura ser aceite dado o voto contrário da URSS e da Polónia, a Austrália absteve-se e todos os outros estados votaram favoravelmente. A Irlanda viu recusado o seu pedido em virtude do veto russo, os restantes estados apoiaram o pedido e mais uma vez a Austrália absteve‑se.

De seguida foi votado o pedido português. Votaram favoravelmente a China, o Egipto, a França, o México, a Holanda, a Grã‑Bretanha, os Estados Unidos e o Brasil. A Polónia e a URSS votaram contra e a Austrália absteve‑se.

Finalmente, Islândia e Suécia conseguiram os votos favoráveis de todos os países com a excepção da Austrália que, como nas anteriores, se absteve também nestas duas últimas votações50.

Dos três estados neutros europeus, apenas a Suécia não viu a sua candidatura ser rejeitada pela URSS dada a existência de relações diplomáticas entre os dois países. Portugal e a República da Irlanda, com o argumento da inexistência dessas relações, não foram admitidos na Organização dado o veto russo51.

Vejamos então como é que o Governo português procurou atenuar os efeitos negativos que a rejeição do pedido de adesão às Nações Unidas obviamente acarretava. É que se por um lado, para alguma imprensa ocidental internacional, o veto russo ao pedido de Portugal e da Irlanda foi considerado inaceitável52, a verdade é que essa rejeição representou para os dois países uma incontestável derrota diplomática.

 

A REACÇÃO AO VETO SOVIÉTICO

No dia 5 de Setembro a Presidência do Conselho publicou uma nota oficiosa que procurava esclarecer a rejeição ao pedido português e paralelamente salvaguardar o Governo de eventuais críticas que lhe viessem a ser feitas.

A nota, da autoria de Oliveira Salazar, começa por afirmar ser discutível, naquele momento, a vantagem prática para qualquer país de entrar para as Nações Unidas, sendo igualmente discutível se esse mesmo momento tinha sido o oportuno para Portugal apresentar o seu pedido de admissão. É que, em seu entender, não tinham sido «esclarecidas todas as regras relativas à admissão de novos membros e a colaboração das nações» não era «unanimemente desejada no seio da associação, mais presa ainda à ideia de vitória do que à da paz»53. Perante isto, e apesar dos compromissos assumidos pelos três grandes vencedores em Potsdam, não era possível alimentar grandes dúvidas sobre a posição que a Rússia iria tomar na reunião do Conselho de Segurança. O que não se sabia, afirmava Salazar, era qual seria a orientação do Conselho perante o uso do veto numa formalidade preliminar, que poderia paralisar uma competência que cabia à Assembleia Geral e não ao Conselho de Segurança. Apesar de ter presente estas questões, o Governo português avançou, tal como os outros países neutros, por achar, como achavam os governos dos Estados Unidos e da Grã‑Bretanha que fizeram uma diligência nesse sentido, que a ONU necessitava de mais nações, «qualificadas pela independência e seriedade de vida» que «mostrassem por acto de adesão a sua confiança nas Nações Unidas para a manutenção da paz; e de que assim se fizesse um esforço para a colaboração pacífica entre todos os povos da terra»54. Tendo consciência de que corria o sério risco de não ser admitido, Portugal deu «o seu apoio desinteressado a esta ideia» e, segundo o presidente do Conselho, o Governo «não está arrependido de ter solicitado a admissão nem pesaroso de não ter sido admitido. Pelo contrário, orgulha‑se de ter contribuído para desfazer equívocos» em que os Estados Unidos, a Grã‑Bretanha e outros países pareciam estar a trabalhar.

A nota terminava com parte de uma resposta dada por Salazar a alguns jornalistas que acompanhavam uma esquadra americana então estacionada no Tejo, que lhe fizeram uma pergunta sobre os fundamentos jurídicos do pedido de admissão de Portugal na ONU que reproduz argumentos já utilizados:

«O fundamento jurídico do pedido do governo português é o preceito da Constituição segundo a qual compete ao Estado português cooperar com outros Estados na preparação e adopção de soluções que interessem à paz entre os povos e ao progresso da Humanidade; e ainda este outro: Portugal preconiza a arbitragem como meio de dirimir litígios internacionais. Além disso Portugal é um Estado cuja Constituição reconhece a moral e o direito como limites ao exercício da própria soberania. Em virtude de tais preceitos o Governo português não precisou mesmo de consultar a Assembleia Nacional antes de propor a sua candidatura. Ao fazê‑lo deu execução a princípios essenciais da estrutura jurídica e moral da nação. Assim, do nosso lado, temos o dever de procurar ingressar em todas as organizações que tendam a manter a paz e a desenvolver a cooperação internacional. Se esta atitude não vier a ter correspondência por parte das Nações Unidas é porque este organismo se encontra ainda numa fase da sua vida em que o direito de entrada das Nações pacíficas não é claramente reconhecido. Estou, porém, seguro de que mais e mais se afirmará o sentido da universalidade daquele organismo e tal questão não terá, portanto, já de ser posta»55.

Portugal era, assim, descrito como o cordeiro dócil que fora levado ao altar pela mão de duas inocentes criaturas, que o colocaram ingenuamente nas mãos do imolador. Apesar de ter sido sacrificado, o cordeiro estava feliz, uma vez que mostrara aos mais desatentos as verdadeiras intenções daquele que ainda era visto por muitos como um ser bom e genuíno. Neste sentido veja‑se, por exemplo, a descrição dos acontecimentos feita por Franco Nogueira:

«fora a pedido da Inglaterra e dos Estados Unidos que havia sido solicitada a admissão de Portugal; aquelas duas nações pareciam confiadas no seu poder e na colaboração russa; mas, perante o veto soviético, o governo português, “não está arrependido de ter solicitado a admissão nem pesaroso de não entrar”; e, “pelo contrário, orgulha‑se de ter contribuído para desfazer equívocos em que aquelas duas nações e muitas com elas, parecem laborar”»56.

Como já tivemos ocasião de verificar, os acontecimentos não decorreram deste modo. Desde muito cedo Salazar vinha demonstrando o seu interesse em que Portugal viesse a integrar a nova organização internacional que iria substituir a SdN. O discurso «Portugal, a guerra e a paz» proferido em Maio de 1945 é disso exemplo. Outro exemplo revelador do interesse do Estado Novo na adesão de Portugal às Nações Unidas, são as manobras diplomáticas realizadas em Novembro de 1945, no sentido de que Portugal e os outros estados neutros que faziam parte da SdN e que desejavam aderir à ONU o fizessem contornando o provável veto soviético, através de uma incorporação automática aquando da liquidação da SdN e da transferência dos seus valores para as Nações Unidas.

Tais factos levam-nos a rejeitar a ideia de que Portugal fez o seu pedido de adesão às Nações Unidas por pressão dos Estados Unidos e da Grã-Bretanha. Estava‑se perante um impasse e esses países resolveram dar um empurrão às candidaturas de alguns estados, entre os quais, um grupo de estados neutros da Europa, do qual Portugal fazia parte, e que se sabia estarem interessados em aderir à nova organização internacional. Dos quatro neutros apenas entrou um, a Suécia. A Suíça não chegou a apresentar a sua candidatura em virtude da sua neutralidade, e os dois restantes, Portugal e Irlanda, viram a sua candidatura ser vetada com o argumento de inexistência de relações diplomáticas com a União Soviética. Perante esta recusa, o Governo português procurou encontrar atenuantes para este desaire diplomático afirmando: 1) que já era de esperar o veto russo, e que portanto não havia sido apanhado desprevenido; 2) questionando a legalidade do veto, argumentando que cabia à Assembleia Geral e não ao Conselho de Segurança a decisão sobre a admissão de novos membros; 3) colocando a responsabilidade do pedido de adesão nos dois países que apadrinharam o pedido português. Em relação ao primeiro ponto podemos concluir que, de facto, o veto soviético era tido como bastante provável. No entanto, o Governo decidiu avançar porque tinha algumas esperanças de que fosse possível um acordo entre os Estados Unidos e a URSS no sentido de que entrassem países de ambos os campos político‑ideológicos. Essas esperanças não eram infundadas, como podemos observar pela proposta feita pelos Estados Unidos no início da reunião do Conselho de Segurança, no sentido de que todos os candidatos fossem admitidos.

Em relação ao segundo ponto, o documento elaborado pelo MNE sobre as condições para a entrada de Portugal nas Nações Unidas, tinha já deixado bem claro que a admissão de novos membros era assunto que competia ao Conselho de Segurança, mais concretamente aos cinco grandes. Num outro documento, uma informação‑parecer do MNE de Junho de 1946, enviado para a Presidência do Conselho, pode ler‑se:

«I. Diz o artigo 4 da Carta: “podem tornar‑se membros das Nações Unidas todos os Estados pacíficos (peace‑loving states, no texto em língua inglesa) que aceitem as obrigações desta Carta e que, na opinião da Organização, sejam capazes de as cumprir e estejam dispostos a fazê‑lo. A admissão como membros das Nações Unidas dum Estado que esteja naquelas condições é efectuada por decisão da Assembleia‑geral depois de recomendação do Conselho de Segurança”»57.

O que poderia ter sido questionado pelo Governo português, mas não o foi, prendia‑se com o facto de o veto soviético ter sido baseado num critério que não constava da Carta. Em relação ao terceiro ponto, também já tivemos oportunidade de observar que a responsabilidade do pedido se deveu ao Governo português e não a uma insistência e pressão anglo‑americana feita contra a vontade portuguesa. Quanto muito o timing da apresentação do pedido de adesão de Portugal deveu‑se à iniciativa conjunta desses países, mas não mais que isso. Se dúvidas houvesse, uma carta de Charles Stirling, conselheiro da Embaixada britânica em Lisboa, enviada ao director-geral dos Negócios Políticos do MNE no dia da publicação da nota oficiosa, é bastante esclarecedora em relação a este ponto, pelo que a transcrevemos:

«Meu caro dr. Mathias, ontem pediu‑me para eu obter do governo de Sua Majestade algumas informações sobre a presente situação relativamente à candidatura de Portugal à Organização das Nações Unidas, tendo em vista a publicação de uma declaração do governo português sobre o assunto. Vejo que tal declaração apareceu nos jornais da manhã de hoje e pergunto a mim mesmo se isso quer dizer que receberam, por outra fonte, a informação que me tinha sido solicitada. Fiquei um pouco surpreendido com a publicação da declaração dadas as referências que contém em relação ao meu governo e pensei que seria melhor escrever‑lhe antes de telegrafar para o Foreign Office»58.

A Embaixada britânica mostra‑se, deste modo, incomodada com as referências ao seu país, contidas na nota oficiosa sobre a recusa do pedido de adesão de Portugal à ONU, que davam a ideia, errada, de que o pedido de adesão de Portugal se fizera por pressão britânica e americana.

 

LISBOA, SEDE DAS NAÇÕES UNIDAS

Se dúvidas ainda existissem sobre o interesse de Salazar na admissão de Portugal nas Nações Unidas, elas desfazem‑se com a descrição de algumas manobras diplomáticas levadas a cabo pelo presidente do Conselho em finais de 1945 que tinham em vista a escolha de Lisboa como sede da Organização das Nações Unidas!

Num telegrama enviado pela Embaixada de Portugal em Londres, em Outubro de 1945, era referido um debate ocorrido na comissão preparatória das Nações Unidas sobre o local da futura sede, durante o qual o delegado brasileiro Freitas Vale, sondou a hipótese de Lisboa. Os outros delegados não mostraram interesse, mas o delegado britânico, Noel Baker, acolheu a ideia favoravelmente59. No seguimento deste encontro, um ofício da Embaixada de Portugal em Londres relatava que na reunião final do comité executivo das Nações Unidas, realizada em Londres, fora aprovada uma resolução que recomendava que a sede das Nações Unidas fosse nos Estados Unidos, mas sublinhava que essa resolução não teria obtido o apoio da Inglaterra, França e Holanda. Perante esta situação a diplomacia portuguesa procurou a sua sorte, tentando saber se Lisboa seria uma boa escolha caso se abandonasse a ideia de a sede da ONU ficar nos Estados Unidos60. Oliveira Salazar elaborou então um telegrama que foi enviado para várias representações diplomáticas portuguesas, e que dava instruções para que os diplomatas portugueses sondassem nos respectivos países a hipótese de Lisboa vir a acolher a sede das Nações Unidas. No telegrama enviado pelas Necessidades defendia‑se que «apesar recomendação comité executivo localização América do Norte maioria dos países verão nessa solução além do alto custo de vida, incomodidade comunicações e consequente perda de tempo e dinheiro». Por outro lado, o papel político da Europa, a sua população, riqueza, cultura, civilização e importância na condução dos negócios políticos mundiais, eram, na opinião de Salazar, factores que colocavam a Europa numa posição superior à da América. O ministro lembrava que era a Europa que dirigia os negócios de toda a África e de grande parte da Ásia e Oceânia, defendendo que a recomendação do comité das Nações Unidas mais parecia «destinada a lisonjear» naquelas circunstâncias a sensibilidade norte‑americana, do que a encontrar a solução mais conveniente. De seguida mostrava‑se preocupado com o facto de, caso se viesse a verificar que a sede da ONU ficaria nos Estados Unidos, isso representaria a constatação da diminuição definitiva do prestígio político da Europa. Por isso, e uma vez que não era de aceitar a ideia de uma sociedade sem sede ou com sede rotativa (hipótese que já tinha sido questionada), Salazar defendia que «só a Europa pode ser razoavelmente escolhida para ela». Não havendo dúvidas de que a Grã‑Bretanha, a França e a Holanda partilham a opinião de que a sede deveria ficar na Europa e tendo o Governo português a consciência da importância crescente da América nos negócios mundiais, concluía‑se no telegrama que a sede da nova organização deveria ficar num ponto da Europa próximo da América, mas que ao mesmo tempo não fosse uma grande potência (o que excluía a França e a Grã‑Bretanha). Dentro desta lógica, Lisboa reunia todas as condições para esse fim: estava no centro das comunicações aéreas e marítimas internacionais entre a Europa, a América do Sul e do Norte e a África; e por outro lado era um centro urbano facilmente acessível para as restantes capitais europeias. «Nesta ordem de ideias parece que Lisboa reúne todas as condições para aquele fim», pode ler‑se no documento que terminava com uma referência a um pequeno senão:

«não podemos evidentemente apresentar nossa candidatura tanto mais que ainda não pertencemos Nações Unidas e quando a nós se pode eventualmente levantar objecção russa. Mas tendo já vista sugerida nossa capital para aquele fim afigura‑se da máxima conveniência não mostrarmos desinteresse do assunto e aproveitar todas oportunidades para chamar atenção razões acima que concluem pela preferência Europa e nesta Portugal. Ao menos problema poderá começar ser debatido outra luz do que só podem advir vantagens»61.

No seguimento deste telegrama começaram a chegar a Lisboa informações de várias representações diplomáticas sobre as sondagens aí feitas relativamente ao local da futura sede da ONU. De Haia chegou um telegrama que informava que o Governo holandês preferia Bruxelas por vários motivos: o facto de a Bélgica não ser uma grande potência; facilidade de comunicações; questão da língua, etc. Perante estes argumentos do ministro Van Rnyen, o representante português, António Leite de Faria, preferiu não insistir nas vantagens da escolha de Lisboa e a conversa mudou de rumo62. De Paris, Augusto de Castro enviou um telegrama onde relatava que, durante um banquete realizado na Embaixada da China, conversando com dois ministros de Estado franceses e com o embaixador dos Estados Unidos, conduziu a conversa, conforme as instruções enviadas de Lisboa, sobre a escolha da cidade para a futura sede das Nações Unidas. O representante português lançou a sugestão de Lisboa e, segundo relatou, a ideia teve um acolhimento unânime. O ministro Vicente Auriol afirmou que pertencendo Portugal às Nações Unidas, e caso se decidisse que a sede deveria ficar na Europa, Lisboa era a mais viável de todas as soluções, tendo os restantes concordado com a afirmação63.

Outros países europeus demonstraram interesse em acolher a sede das Nações Unidas. No entanto, a maioria dos membros participantes na primeira Assembleia Geral, na qual tiveram bastante peso os países da América Latina, optou pela localização nos Estados Unidos64. Contudo, é interessante verificar como se posicionou o Governo de Lisboa neste domínio. Os argumentos são os conhecidos: receio da decadência da Europa; um certo anti-americanismo; e a visão de uma Europa centro do mundo com interesses espalhados por todo o globo. No entanto, podemos retirar uma conclusão: o Portugal de Salazar, no imediato pós‑guerra, estava realmente interessado na adesão de Portugal à ONU. Ainda não havia a noção clara de que as ideias de autodeterminação, inicialmente apenas destinadas aos países libertados da Alemanha nazi, correriam velozes para outros continentes. Eram tempos conturbados e poucos tinham em mente as mudanças que alterariam o sistema internacional. Portugal estava, contudo, interessado em acompanhar por dentro essas alterações e uma questão emerge: será que se Portugal tivesse conseguido aderir à ONU logo em 1946, um maior conhecimento e envolvimento nas questões internacionais poderia ter tido alguma influência da política externa portuguesa?

 

CONCLUSÃO

O pedido de adesão de Portugal apresentado à ONU em 1946 não foi, como defendeu o regime, uma mera resposta a uma diligência dos Estados Unidos e da Grã‑Bretanha que pretenderiam integrar mais nações «qualificadas» na Organização. Por outro lado, também não se tratou de uma iniciativa hesitante levada a cabo pelo Estado Novo. As hesitações existiram, de facto, mas elas pouco tinham a ver com receios de que essa admissão pudesse constituir um «factor de imposição diplomática de uma liberalização do regime»65. Elas eram bastante mais prosaicas e encaminhavam‑se todas na mesma direcção: a forte possibilidade do veto russo. Os registos diplomáticos são claros a este respeito. Por outro lado, importa lembrar que as Nações Unidas não eram, nem são, um selecto clube demoliberal. Não era por temer críticas ao exercício dos direitos e liberdades cívicas que se deviam as hesitações do regime. Esses argumentos não poderiam ser, nem foram, apresentados pela URSS ou pela Polónia.

Não obstante a forte probabilidade do veto soviético, o regime deu esse passo porque se sentiu realmente ameaçado em 1945, tendo utilizado vários instrumentos para garantir a sua sobrevivência no imediato pós‑guerra66. Apesar desta derrota diplomática, o período mais crítico foi ultrapassado e o Estado Novo conseguiu distanciar‑se com sucesso do franquismo67. Este afastamento ficaria comprometido se Portugal fosse o único país neutral, com a excepção da Suíça, a não apresentar o pedido de adesão. Três anos depois, a adesão à NATO, esse sim um clube restrito de defesa das democracias ocidentais, ajudou a garantir mais umas décadas de vida ao regime.

O veto soviético às candidaturas de Portugal e da Irlanda constitui assim um importante sinal na mudança das relações entre os antigos aliados. Sete meses depois de Estaline ter defendido que o mundo estava irremediavelmente dividido em dois sistemas políticos e económicos distintos, a votação das candidaturas dos países neutros vinha revelar o afastamento interaliado e reforçava a ideia de uma divisão do globo em dois blocos. Acontece que neste novo quadro Portugal, tal como a Irlanda, não eram neutrais. É esta posição que explica o veto soviético. Jussi Hanhimaki defende que o elevado número de candidaturas rejeitadas pela URSS nos primeiros anos de vida da ONU explica-se pela lógica de Guerra Fria que emerge logo a partir de 194668. De facto, entre 1946 e 1950 apenas nove estados viram aprovados os seus pedidos de adesão às Nações Unidas. A Guerra da Coreia teve também um impacto directo nas novas adesões e entre 1950 e 1955 nenhum pedido de admissão foi aceite. Somente nesse ano, uma negociação entre a União Soviética e os Estados Unidos, permitiu a adesão em bloco de 16 países. Portugal e a Irlanda faziam parte deste grupo que integrava também países do Bloco de Leste como a Bulgária e a Hungria. O resultado da votação de 1946 deve assim ser lido não com base nos princípios da Carta das Nações Unidas ou das posições concertadas entre as grandes potências na Conferência de Potsdam, mas do progressivo afastamento entre os Aliados. Foi esta realidade que Salazar procurou sublinhar ao mostrar‑se orgulhoso por Portugal ter contribuído para «desfazer equívocos».

Acontece que em 1946 a divisão do mundo em dois blocos ainda estava distante, parecendo viável a constituição de um terceiro poder, situado entre os Estados Unidos e a URSS. Salazar, tal como Churchill e mesmo os trabalhistas britânicos69, acreditava que uma reconstituição da Europa, liderada pela Inglaterra e alicerçada nos recursos do continente africano, era possível e desejável. Neste cenário, Portugal e os seus territórios coloniais poderiam vir a desempenhar um papel importante no futuro.

Foi nesta conjuntura que Ernest Bevin promoveu a realização de uma conferência de países com colónias em África, em Outubro de 1948, que tinha como principal objectivo debater a exploração económica do continente africano e a criação de redes de trans‑portes que facilitassem o escoamento das matérias‑primas africanas. No entanto, esta visão tinha algumas cambiantes. O historiador John Kent refere a existência de um debate no seio do Governo britânico entre imperalistas e internacionalistas, sendo que ambos defendiam a continuidade do império a médio‑longo prazo. O que os distinguia era que os segundos, entre os quais se destacava o primeiro‑ministro Clement Attlee, entendiam que a melhor forma de defender o império passava pelas Nações Unidas70. Desta forma, tanto em Portugal como em Inglaterra, as Nações Unidas não eram vistas como uma ameaça ao imperialismo europeu em África.

Sucede que o agravamento da situação na Europa durante o ano de 1948, com o golpe na Checoslováquia em Fevereiro, a pressão soviética sobre a Noruega em Março e o bloqueio de Berlim a partir de Junho, demonstrou a incapacidade da Europa Ocidental para fazer frente à União Soviética sem um forte apoio dos Estados Unidos, deitando por terra o sonho de um terceiro poder71. Em poucos anos ficaria claro que o continente africano não iria ficar imune aos ventos da autodeterminação, e as Nações Unidas, que progressivamente foram acolhendo antigas colónias europeias, desempenhariam um papel central neste processo.

 

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AOS/CO/NE-21, pt. 6.

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Telegrama recebido de Berna n.º 29, 13 de Novembro de 1945. AOS/CO/NE-21, pt.6.

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Telegrama recebido de Londres n.º 652. 11 de Outubro de 1945. AHDMNE.

Telegrama recebido de Londres n.º 799. 14 de Dezembro de 1945. AHDMNE.

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Telegrama recebido de Washington n.º 1. 2 de Janeiro de 1946. AOS/CO/NE-21, pt. 6.

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Data de recepção: 27 de Fevereiro de 2014 | Data de aprovação: 23 de Abril de 2014

 

NOTAS

* A pedido do autor o texto não adopta as normas do Novo Acordo Ortográfico.

1 Sobre as relações entre Portugal e a ONU ver MARTINS, Fernando – Portugal e a Organização das Nações Unidas, Uma História da Política Externa e Ultramarina Portuguesa (Agosto 1941-Setembro 1968). Lisboa: FCSH – UNL, 1995; GASPAR, Carlos – «Organização das Nações Unidas (ONU)». In BARRETO, António, e MÓNICA, Maria Filomena (coord.) – Dicionário de História de Portugal. Porto: Livraria Figueirinhas, 2000, Suplemento, Vol. 8, pp. 672-678. Mais concretamente sobre a questão colonial ver SILVA, A. E. Duarte – «O litígio entre Portugal e a ONU (1960-1974)». In Análise Social. Lisboa. Vol. XXX, N.º 130, 1995, pp. 5-50.

2 SILVA, Isabel Alarcão e – «A admissão de Portugal na ONU». In História. Lisboa. Ano XV, N.º 165, 1993, pp. 13 e 16. Esta interpretação foi posteriormente reproduzida em PEREIRA, Carlos Santos – «Portugal e as Nações Unidas». In BRANCO, Carlos Martins, e GARCIA, Francisco Proença – Os Portugueses nas Nações Unidas. Lisboa: Prefácio, 2005, pp. 143-162.

3 TELO, António José – «A política externa do salazarismo». In MEDINA, João (dir.) – História de Portugal. Amadora: Clube Internacional do Livro, 1995, vol. V, p. 283; Rosas, Fernando – «Sob os ventos da guerra: a primeira crise séria do regime (1940-1949)». In MATTOSO, José (dir.) – História de Portugal. Lisboa: Editorial Estampa, 1994, vol. VII, p. 306.

4 RODRIGUES, Luís Nuno – «O acordo luso-americano dos Açores de 1944». In Portugal e o Atlântico, 60 Anos dos Acordos dos Açores. Lisboa: CEHCP – ISCTE, 2005, pp. 75-100.

5 ROLLO, Maria Fernanda – Portugal e o Plano Marshall. Lisboa: Editorial Estampa, 1994, pp. 115 e seguintes; CASTAÑO, David – «O Aliado Fiel: as negociações para o acordo de exploração e exportação de urânio de 1949». In Ler História. Lisboa. N.º 60, 2011, pp. 81-98; TELO, António José – Portugal e a nato, o Reencontro da Tradição Atlântica. Lisboa: Edições Cosmos, 1996, pp. 62 e seguintes.

6 HANHIMAKI, Jussi – The United Nations. A Very Short Introdution. Nova York: Oxford University Press, 2008, p. 9.

7 A não adesão dos Estados Unidos à SdN deveu-se precisamente ao facto de a constituição da SdN fazer parte integrante dos Tratados de Versalhes. EMMERJI, Louis, JOLLY, Richard, e WEISS, Thomas – Ahed the Curve? UN Ideias and Global Challenges. Bloomington: Indiana University Press, 2001, pp. 19-20; MOORE, John Moore, JR, e PUBANTZ, Jerry – «League of Nations». In Encyclopedia of The United Nations. Nova York: Facts on File, 2008, p. 284.

8 BAEHR, Peter, e GORDENKER, Leon – The United Nations: Reality and Ideal. Nova York: Palgrave Macmillan, 2005, p. 14.

9 Quando confrontado com a posição soviética, o Presidente dos Estado Unidos afirmou que se fossem atribuído direitos de voto às 16 repúblicas socialistas, teriam de ser dados os mesmos direitos aos 48 estados norte-americanos. Ibidem, p. 16.

10 Seguimos essencialmente LUARD, Evan – A History of the United Nations. Vol. I: The Years of Western Domination, 1945-1955. Londres: Macmillan, 1989. Para uma descrição baseada no relacionamento estabelecido entre os líderes aliados ver FENBY, Jonathan – Aliança. A Verdadeira História de como Roosevelt, Estaline e Churchill Venceram Uma Guerra e Iniciaram Outra. Lisboa: Quidnovi, 2008.

11 SALAZAR, António de Oliveira – «Portugal, a guerra e a paz». In Discursos e Notas Políticas. Vol. IV. 1943-1950. Coimbra: Coimbra Editora, 1951, pp. 106-107. Discurso proferido na sessão da Assembleia Nacional de 18 de Maio de 1945.

12 Ibidem, pp. 107-108.

13 GASPAR, Carlos – «Organização das Nações Unidas (ONU)», pp. 672-678.

14 SALAZAR, António de Oliveira – «Portugal, a guerra e a paz», p. 109.

15 Ibidem, pp. 111-112.

16 Carta de Palmela a Salazar, 8 de Agosto de 1945. AOS/CD-11.

17«Condições para a entrada de Portugal na organização denominada das “Nações Unidas”». 13 de Setembro de 1945. AHDMNE, 2.º piso, arm.50, maço 46.

18 Ibidem.

19 Ibidem.

20 Ibidem.

21 Telegrama expedido para Londres n.º 762. 11 de Novembro de 1945. AHDMNE.

22 Ibidem. Mais tarde Salazar diria: «declarei iremos Genebra votar dissolução sdn e entregar valores Nações Unidas apesar certa falta lógica despojarmo-nos daquilo para que contribuímos em favor organização a que não pertencemos». Telegrama expedido para Londres n.º 94, 23 de Fevereiro de 1946. AHDMNE.

23 Telegrama expedido para Londres n.º 657, 19 de Outubro de 1945, no qual Oliveira Salazar, perante a confirmação de que é necessário o voto unânime dos cinco grandes, afirma: «a) votaremos dissolução Sociedade das Nações e transferência para Nações Unidas mas não parece possamos negociar nosso voto b) não temos objecção entrada Nações Unidas logo que possível dentro estatutos organização...». AHDMNE.

24 Telegrama recebido de Londres n.º 799, 14 de Dezembro de 1945. AHDMNE.

25 Ibidem.

26 Telegrama expedido para Londres n.º 9. 7 de Janeiro de 1946. AHDMNE.

27 AOS/CO/NE-21, pt.6.

28 Telegrama recebido de Berna n.º 29. 13 de Novembro de 1945. AOS/CO/NE-21, pt.6.

29 Telegrama recebido de Washington n.º 1. 2 de Janeiro de 1946. AOS/CO/NE -21, pt.6.

30 AOS/CO/NE -21, pt.6.

31 Ibidem.

32 Telegrama recebido de Haia n.º 39. 22 de Fevereiro de 1946. AOS/CO/NE -21, pt. 6.

33 Telegrama recebido de Haia n.º 49. 5 de Março de 1946. AOS/CO/NE -21, pt. 6.

34 Telegrama recebido de Bruxelas n.º 55. 30 de Março de 1946. AOS/CO/NE -21, pt. 6.

35 Telegrama expedido para Londres n.º 657. 19 de Outubro de 1945. AHDMNE.

36 Telegrama expedido para Londres n.º 370. 7 de Julho de 1946. AHDMNE.

37 Telegrama expedido para Londres n.º 395. 29 de Julho de 1946. AHDMNE.

38 Telegrama expedido para Londres n.º 370. 7 de Julho de 1946. AHDMNE. Idênticos telegramas foram expedidos para Washington e Rio de Janeiro.

39 Análise do Foreign Office ao telegrama n.º 33 da Embaixada britânica em Lisboa, de 28 de Fevereiro de 1945 que relata as repercussões da exclusão de Portugal da Conferência de São Francisco. FO 371/49474.

40 Telegrama expedido para Londres n.º 370. 7 de Julho de 1946. AHDMNE.

41 Telegrama recebido de Londres n.º 472. 10 de Julho de 1946. AHDMNE.

42 Ibidem. Posições semelhantes foram transmitidas pelos embaixadores de Portugal em Washington e no Rio de Janeiro. Telegrama recebido de Washington n.º 301. 11 de Julho de 1946. AHDMNE; Telegrama recebido do Rio de Janeiro n.º 314. AHDMNE.

43 A ilha esteve na posse da Dinamarca até ao momento em que com a ocupação alemã desse país a Grã-Bretanha a tomou. Ainda antes da entrada dos Estados Unidos na guerra, em Julho de 1941, as forças armadas americanas renderam as forças britânicas que assim passaram a controlar a ilha. Em Maio de 1944 realizou-se um plebiscito que aprovou a separação da Dinamarca e a independência do país. Por este motivo, o país não integrava aquele que era considerado o grupo de países neutrais que pretendiam aderir à ONU.

44 Telegrama expedido para Londres n.º 404. 1 de Agosto de 1946. AHDMNE.

45 Carta ao secretário-geral das Nações Unidas. 2 de Agosto de 1946: «I have the honour to inform that the Portuguese Government, having decide to participate in the United Nations and agreeing to carry out the obligations imposed by the Charter, have instructed me to submit Portugal’s application for membership, under the provisions of the Chapter 2, Article 4, of the Charter...». AHDMNE, 2.º piso, arm. 60, maço 383, p. 39,321.

46 Faziam parte do Conselho de Segurança nesta data os seguintes 11 estados: membros permanentes com direito de veto – Grã-Bretanha, Estados Unidos, França, China e URSS; membros não-permanentes – Brasil, México, Austrália, Egipto, Holanda e Polónia.

47 Relatório do Comité Membership. 21 de Agosto de 1946. AHDMNE, 2.º piso, arm. 60, maço 383, p. 39,321.

48 Telegrama recebido de Dublin n.º 95. 22 de Agosto de 1946. AHDMNE. Justa-mente, desde finais de Julho de 1946 os países que combateram Hitler encontravam-se reunidos em Paris para discutirem o futuro dos países libertados, tendo a URSS deixado bem claro o seu interesse na Europa Central e de Leste. Esta conferência terminou apenas em Outubro e só foi assinada em Fevereiro do ano seguinte, não tendo sido possível alcançar um compromisso antes da votação no Conselho de Segurança para a adesão de novos países à ONU.

49 Telegrama recebido de Washington n.º 393. 29 de Agosto de 1946. AHDMNE, 2.º piso, arm. 50, maço 383, p. 39,321.

50 Fernando Martins defende na sua tese que a abstenção da Austrália ao pedido português se prendia não exclusivamente com razões processuais, mas com questões relativas a negociações entre Camberra e Lisboa sobre Timor (MARTINS, Fernando – Portugal e a Organização das Nações Unidas, Uma História da Política Externa e Ultramarina Portuguesa (Agosto 1941-Setembro 1968), p. 90). Não nos parece, no entanto, defensável que assim tenha sido uma vez que a Austrália absteve-se em todas as votações e não apenas na relativa à adesão de Portugal.

51 Nos dois anos seguintes a Assembleia Geral aprovou resoluções favoráveis à rápida admissão de Portugal e de outros estados, apelando para que o Conselho de Segurança tivesse em consideração esta posição. A oposição soviética manteve-se, tendo o representante da URSS deixado claro que a situação só se alteraria com a entrada de outros estados comunistas. Cf. LUARD, Evan – A History of the United Nations. Vol. I: The Years of Western Domination, 1945-1955, pp. 365-367.

52 Por exemplo o Washington Post e o New York Herald Tribune, fazem considerações à votação nas Nações Unidas, atribuindo ao «inconsiderado e excessivo» uso do veto pela União Soviética a razão pela qual Portugal e a Irlanda não foram admitidos. O Washington Post chega a afirmar que a exclusão destes dois países «constitui um obstáculo evidente à realização dos princípios da Carta das Nações Unidas e representa uma perda para a comunidade das nações». Ofício n.º 216 da Embaixada de Portugal em Washington. 31 de Agosto de 1946. AHDMNE, 2.º piso, arm. 50, maço 383, p. 39,321.

53 Salazar, António de Oliveira – «Portugal e as Nações Unidas (ONU)». In Discursos e Notas Políticas. Vol. IV. 1943-1950, pp. 237-240.

54 Ibidem.

55 Ibidem.

56 NOGUEIRA, Franco – Salazar. Vol. IV. O Ataque (1945-1958). Coimbra: Atlântida Editora, 1980, pp. 54-55.

57 Admissão à Organização das Nações Unidas, Informação-parecer, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Julho de 1946. AOS/CO/NE-21. O parecer é ainda mais pormenorizado descrevendo todos os passos que devem ser tomados segundo a resolução relativa à admissão de novos membros que foi adoptada unanimemente pelo Conselho de Segurança a 17 de Junho.

58 Carta de Charles Stirling a Marcelo Mathias. 5 de Setembro de 1946. AHDMNE, 2.º piso, arm. 60, maço 383, p. 39,321.

59 Telegrama recebido de Londres n.º 652. 11 de Outubro de 1945. AHDMNE.

60 Ofício n.º 474, 2 de Novembro de 1945. AHDMNE, 2.º piso, arm. 60, maço 379 – ONU.

61 Telegrama expedido para Londres n.º 739. 1 de Dezembro de 1945. AHDMNE. Idênticos telegramas foram enviados para Paris, Bruxelas e Haia.

62 Telegrama recebido de Haia n.º 114. 7 de Dezembro de 1945. AHDMNE, 2.º piso, arm. 60, maço 379 – ONU.

63 Telegrama recebido de Paris n.º 402. 8 de Dezembro de 1945. AHDMNE, 2.º piso, arm. 60, maço 379 – ONU.

64 LUARD, Evan – A History of the United Nations. Vol. I: The Years of Western Domination, 1945-1955, pp. 79-85.

65 SILVA, Isabel Alarcão e – «A admissão de Portugal na ONU»,p. 34.

66 As eleições de 1945 são disso exemplo paradigmático. A estratégia de adaptação levou o regime a promover alterações constitucionais, modificar a lei eleitoral e a antecipar as eleições para a Assembleia Nacional. Segundo diversas fontes, Oliveira Salazar estaria preparado para permitir a eleição de uma minoria de deputados da oposição. Ao conseguir impor a desistência dos candidatos da oposição, o PCP, além de ter passado a dominar uma estrutura que tinha nascido fora da sua órbita, o MUD, inviabilizou que se fizesse um teste a essa eventual abertura. Sobre as eleições de 1945 ver CASTAÑO, David – «1945 – As eleições “para inglês ver”». In rezola, Maria Inácia, e OLIVEIRA, Pedro – O Longo Curso. Estudos em Homenagem a José Medeiros Ferreira. Lisboa: Tinta-da-China, 2010, pp. 243-260.

67 O processo do pedido de admissão e a posição adoptada pelo regime depois de conhecido o veto soviético foi acompanhado com interesse pela Embaixada de Espanha em Lisboa que não deixou de informar Madrid que a derrota diplomática exportação de urânio de 1949». In Ler História. Lisboa. N.º 60, 2011, pp. 81-98.

68 HANHIMAKI, Jussi – The United Nations. A Very Short Introdution. Nova York: Oxford University Press, 2008, p. 19.

69 HYAM, Ronald – Britain’s Decline Empire. The Road to Decolonization 19181968. Cambridge: Cambridge University Press, 2006, pp. 94-100.

70 KENT, John – «Bristish policy and the Cold War». In LEFFLER, Melvyn P., e PAINTER, David S. – Origins of the Cold War. Nova York: Routledge, 1994, p. 162.

71 Apenas em Março de 1949 o Foreign Office abandonou a ideia de constituição de um terceiro poder, passando a defender como prioritário o estabelecimento de uma «relação especial» com os norte-americanos. BAYLIS, John – The Diplomacy of Pragmatism: Britain and the Formation of NATO, 1942-1949. Kent: The Kent State University Press, 1993, p. 120. (Agosto 1941-Setembro 1968). Lisboa: FCSH – UNL, 1995.

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