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Relações Internacionais (R:I)

versão impressa ISSN 1645-9199

Relações Internacionais  no.36 Lisboa dez. 2012

 

Grócio e a regra do interesse: Liberalismo complexo e a reconstrução da teoria das relações internacionais – um apontamento

Grotius and the interest rule. Complex liberalism and the reconstruction of international relations theory.

 

Luís Lobo-Fernandes

Professor catedrático de Ciência Politica e Relações Internacionais e titular da cátedra Jean Monnet de Integração Política Europeia na Universidade do Minho, e Non-Resident Fellow no CTR – SAIS da Universidade Johns Hopkins, Washington DC.

 

RESUMO

Com o crescimento da interdependência global, o contributo de hugo Grócio mantém uma grande acuidade para a teoria das relações internacionais. Grócio abriu caminho para uma visão elaborada da luta de interesses e da política internacional. Privilegia, em especial, uma noção de sociedade internacional aberta, conceito mais denso que o estrito sistema interestadual, na qual coexistem interesses variados entre diferentes tipos de atores. o seu enunciado precursor, fundado num liberalismo complexo onde a regra do interesse impera, aponta para lógicas distributivas associadas à realidade dos custos recíprocos.

Palavras-chave: Hugo Grócio, regra do interesse, liberalismo complexo, pluralismo metodológico.

 

ABSTRACT

The contribution of Hugo Grotius to international relations theory is especially relevant given the growth of contemporary global interdependence. Grotius has paved the way to a more elaborate vision of international politics. In particular, he points to the existence of an open international society – a more dense concept than the mere interstate system – in which a variety of interests and actors coexist. He is the precursor of a complex liberal formulation – where interests are tantamount – that brings up distributive outcomes as a result of reciprocal costs.

Keywords: Hugo Grotius, interest rule, complex liberalism, methodological pluralism.

 

DESCONTINUIDADE, TRANSFORMAÇÃO E TEORIA INTERNACIONAL

Theodore J. Lowi assinala num recente artigo que as dinâmicas associadas ao movimento da globalização nas últimas décadas acarretaram mudanças significativas que se repercutem sobre os atores internacionais e as respetivas arenas de poder1. Os efeitos globais da modernização, normalmente correlacionados com o crescimento das interdependências e dos processos transnacionais, contribuiriam para gerar uma descontinuidade fundamental no sistema internacional2. No plano metodológico, estamos perante um importante desafio conceptual e empírico que suscita necessariamente agendas de pesquisa mais alargadas. Esta exigência reanima, na nossa ótica, uma conceção mais aberta das relações internacionais que vem desde Hugo Grócio (1583-1645)3, que contempla no seu desenho tanto as soberanias como os atores transnacionais, e abriu caminho para uma visão elaborada da luta de interesses e da política internacional. Grócio olhava para os grandes problemas das relações internacionais do seu tempo de um ponto de vista amplo e muito prático, que incluía as transações comerciais externas. Simultaneamente intelectual reputadíssimo e homem pragmático, concentrou-se tanto nas questões político-jurídicas da guerra e da paz, como nos negócios externos do estado e na atividade comercial das grandes companhias ultramarinas. Foi, pois, o precursor de uma formulação mais complexa do sistema internacional4. Assim, a interrogação de partida para esta breve reflexão é: em que medida o contributo de Grócio no seio da área científica das relações internacionais pode ajudar a clarificar o alcance daquela descontinuidade?

O debate em RI, como assinalou Charles W. Kegley, Jr., parte normalmente das grandes tradições teóricas, realista e liberal, nas quais este domínio do conhecimento se baseia em grande medida5. O enunciado liberal partilha com o realismo o objetivo epistemológico de explicar o comportamento de certas unidades internacionaisque assentam a sua ação na chamada regra do interesse. Como notou Jacqueline de Romilly, é fundamentalmente a regra do interesse que determina a hierarquia dos fatores internacionais6. O argumento liberal retém importantes premissas comuns com o realismo acerca da primazia dos estados – com interesses próprios – e uma visão do sistema internacional como um meio fundamentalmente anárquico; neste sentido, continua a considerar o conceito de poder refletido em termos de interesse como um elemento central na dilucidação das grandes dinâmicas internacionais contemporâneas, mas separa as capacidades militares (monopólio dos governos) de outro tipo de instrumentos económicos que não são monopólio dos governos.

O tipo ideal liberal, que se constitui como perspetiva teórica alternativa à escola realista das RI, postula, contudo, que o sistema internacional não é necessariamente definido a partir de um «estado de guerra» potencial entre os estados. Numa apreciação diferente daquela que Thomas Hobbes (1588-1679) consagrará na noção de «estado de natureza»7, Grócio lida igualmente com a anarquia essencial das relações internacionais, mas sugere que os estados também observam algumas normas no plano internacional: «as normas e as regras […] são observadas pelos estados pelo facto de gerarem um certo grau de ordem ou segurança que é do seu próprio e esclarecido interesse.»8 Privilegia, deste modo, uma noção de sociedade internacional9, conceito algo mais denso que o estrito sistema interestadual, na qual coexistem interesses variados entre diferentes tipos de atores, um certo sentido de comunidade internacional, e algumas regras compartilhadas, mesmo em situações de conflito aberto10.

Nesta medida, o presente apontamento pretende essencialmente (re)despertar a importância de Hugo Grócio para a epistemologia das RI e evidenciar alguns dos seus mais relevantes contributos; num segundo momento, debruçamo-nos de forma breve sobre aquelas que consideramos duas das principais modelações teóricas dentro do enunciado grociano em RI, a interdependência complexa e os regimes internacionais11. O exercício não visa, porém, abordar outras vertentes igualmente importantes do debate hodierno – e sempre inacabado – entre neoliberalismo e neorrealismo na teoria internacional12.

 

O LEGADO DE GRÓCIO: LIBERALISMO COMPLEXO E PLURALISMO METODOLÓGICO

A perspetiva liberal das RI remonta pelo menos aos séculos xvi e xvii, e é credora, em grande medida, como referimos, da visão de Hugo Grócio. Como quase sempre acontece com os grandes clássicos, também o trabalho do holandês Grócio, autor da célebre obra Mare Liberum, publicada em 1609, exerceu uma influência especial13. É certo que Grócio teve vários precursores de estatuto semelhante, entre os quais se destacam necessariamente Francisco de Vitoria, Jean Bodin e Alberico Gentili, mas Grócio teve o raro mérito de produzir uma síntese eloquente das circunstâncias internacionais do seu tempo, com particular incidência no campo da regulação das interações interestaduais. O seu importante legado despertou dimensões inéditas na avaliação das dinâmicas internacionais. Como sublinham Viotti e Kauppi: «Grócio não ignorou o poder ou a política do poder entre estados. Na verdade, o conflito entre estados, incluindo o uso da força, é central na sua argumentação em O Direito da Guerra e da Paz (De jure belli ac pacis). […] Não obstante a independência dos estados soberanos, era do seu interesse (racional) obedecer a regras que estipulassem os parâmetros das relações internacionais durante a paz, e até mesmo fornecessem critérios para o recurso à (e a conduta na) guerra. O resultado, esperava ele, era talvez que o uso da força se tornasse menos brutal do que de outra forma seria»14.

Sobre o seu trabalho De jure belli ac pacis (Das leis da guerra e da paz, 1625), que se tornaria rapidamente uma obra de referência, o próprio Grócio escrevera: «estou convencido de que há uma lei, comum a todas as nações, que se aplica tanto ao modo como se inicia uma guerra como à forma como esta deve ser levada a cabo. Foram muitas, e de peso as considerações que me impeliram a escrever um tratado sobre o assunto da Guerra» (citado por Van Someren15).

Grócio constrói, assim, um argumento sobre as relações internacionais partindo de duas premissas centrais: a primeira, que cada estado é fundado num contrato social que foi estabelecido, de uma forma ou de outra, entre os seus membros; a segunda assunção aponta para um «contrato» comparável – ainda que muito mais difuso e descentralizado, mas igualmente definido por interesses próprios – criado por estados soberanos. Seguindo em grande medida Bodin, Grócio consagra, assim, uma conceção das relações internacionais definida pela interação dos interesses próprios mas tendo lugar numa sociedade de estados, que terá uma correspondência interessante na noção de «sociedade anárquica» de Hedley Bull16 e nas práticas costumeiras, abrindo caminho para uma visão mais elaborada da luta de interesses e da política internacional em termos daquilo que designamos, nesta instância, de liberalismo complexo.

Nesta medida, a perspetiva liberal-pluralista grociana não é enquadrável no enunciado «idealista» das relações internacionais, que foi especialmente visível no período entre as duas grandes guerras do século xx17. Ao invés, corresponde a uma ambição intelectual mais sofisticada da arena internacional e do jogo de poder, apontando para uma lógica distributiva por onde perpassam dinâmicas inter e transnacionais nas quais existem constrangimentos de vária ordem e algumas normas comuns. A lógica do pensamento de Grócio é especialmente pragmática – na linha de Bodin – quando assinala que os estados enquanto atores racionais, no contexto de um mundo anárquico, depressa ajuizarão que é do seu próprio interesse no longo prazo manter as suas promessas ou, então, que só as deverão formular quando tiverem intenção de as cumprir segundo o princípio pacta sunt servanda (os contratos devem ser respeitados). Esta formulação não elimina, pois, a probabilidade de conflito, mas remete para situações de conflitualidade distributiva na exata medida em que a sobreposição ou justaposição de interesses, mesmo que unicamente parcial, afasta a possibilidade de resultantes de soma nula18.

É certo que a tese realista contribuiu para formular explicações robustas e plausíveis das causas da II Guerra Mundial e das circunstâncias da Guerra Fria, bem como outras ocorrências e dinâmicas de grande impacto internacional19. Mas o seu foco unidimensional na lógica da sobrevivência sistémica dos entes estaduais não permite iluminar adequadamente em que grau, ou até onde, por exemplo, os processos de modernização, as políticas de welfare, os direitos humanos, a governação global, ou a proteção do ambiente, de entre a multiplicidade de variáveis e processos para além da segurança militar, são significativos no panorama mundial contemporâneo. A perspetiva liberal coloca precisamente estas questões no centro da agenda de investigação das RI, caracterizando-se por um elevado pluralismo metodológico definido pelo crescimento e variedade significativa dos atores relevantes envolvidos (mudança quantitativa) e por uma manifesta diversidade dos tipos de relações (mudança qualitativa). Esta epistemologia de cariz pluralista assume, pois, que o comportamento internacional dos estados e as suas respetivas resultantes derivam de uma multiplicidade de causas, e não somente de uma preocupação com fatores estruturais relacionados com o dilema de segurança definidos em termos militares e estratégicos20.

Ole R. Holsti, em especial, alerta para o facto de importantes processos internacionais terem origem não exclusivamente na ação dos estados, mas no comportamento agregado com outros atores21: primeiro, o enunciado liberal-pluralista centra-se não só nas dinâmicas estaduais, mas também nos atores subnacionais e não estaduais, ou seja, contempla a ação estadual em conjugação com a ação transnacional; em segundo lugar, em contraste com o realismo, este argumento teórico não enfatiza aprioristicamente o papel da força nas relações internacionais, mas tenta descortinar de que forma atores autónomos (ou entidades separadas), com interesses distintos, tentam evitar conflitos destrutivos, e se organizam para promover maior eficiência sem renunciar aos valores da autonomia e da liberdade de ação; terceiro, a conceção liberal das relações internacionais pressupõe a possibilidade de «progresso cumulativo», ao passo que o realismo assume que a história não é necessariamente progressiva22.

Por outro lado, uma visão realista em RI assenta na manutenção da distinção metodológica entre a esfera externa e a esfera interna, aparecendo a política externa como a «pura» expressão dos interesses «fechados» do estado. Ora, a distinção dos dois níveis de análise – doméstico e externo – é cada vez mais difícil de justificar empiricamente dado o crescente número de dinâmicas transnacionais significativas. Acresce que o enunciado liberal-pluralista parte de uma conceção fragmentada do estado, considerando existirem no plano interno processos de decisão «tridimensionais» – como sejam burocracias, dinâmicas de grupos de interesse, e mesmo indivíduos – que sublinham o potencial das pressões domésticas na definição das escolhas em política externa. Neste plano, o realismo que se baseia numa conceção «unitária» do estado revelar-se-ia metodologicamente inadequado23. A proposição liberal-pluralista aponta, assim, para uma conceção mais aberta do estado na linha da sugestiva imagem teórica das «soberanias perfuradas» de Ivo D. Duchacek, em contraponto a uma visão metodológica «fechada» das entidades estaduais e do correspondente sistema internacional24.

A perspetiva teórica grociana permite, deste modo, lidar com agendas de pesquisa mais amplas e complexas mas, talvez mais importante, «força» o investigador a abranger uma matriz de problemas, processos, e outputs mais rica do que a concentração exclusiva nas lógicas puramente interestaduais. Numa ilustração interessante, Patrick M. Morgan, referindo-se às dinâmicas dos negócios internacionais, considera que «frequentemente acusados de serem, no seu âmago, hobbesianos, competição impiedosa num mundo madrasto, comportam-se sobretudo de uma forma grociana»25.

 

MUDANÇA INTERNACIONAL E RECONSTRUÇÃO TEÓRICA

Como sublinhou Jean-William Lapierre, os modelos teóricos só são fecundos se permitirem descobrir os factos que os desmentem e que obrigam a revê-los. É assim que se desenvolve o conhecimento científico. As proposições que compõem um modelo teórico não são, portanto, dogmas de uma doutrina; adotar um modelo teórico é «correr riscos» e não instalar-se no conforto intelectual26. Metodologicamente, o enunciado de raiz grociana leva-nos a aceitar que o estado possa ser considerado uma variável dependente. Esta linha teórica critica, pois, o «reducionismo» conceptual do realismo. Aliás, tal reducionismo esbarraria na multiplicação qualitativa de novas formas de interação internacional. À medida que o estudo das RI se torna mais rigoroso nos seus métodos de investigação, examinam-se, pois, mais detalhadamente as implicações de outro tipo de atividades e transações externas, na linha despertada por Grócio. Neste sentido, o estado não deve constituir-se num «obstáculo» – o que seria paradoxal – para o desenvolvimento da própria teoria internacional. Robert O. Keohane e Joseph S. Nye, Jr. explicitariam essa maior ambição epistemológica: «[…] possuindo um entendimento mais subtil e sofisticado do sistema internacional, podemos aprender bastante mais acerca da política mundial (e) que adicionando o processo ao conceito de estrutura, ao definir sistemas internacionais, a capacidade de teorização é enriquecida»27.

A expansão conceptual traduz-se num esforço de teorização de maior amplitude, ao qual se pode atribuir dois objetivos principais: primeiro, melhorar a racionalização da mudança nas relações internacionais, e, segundo, alargar o campo de hipóteses de explicação de alguns fenómenos contemporâneos como a globalização, a modernização, ou ainda os processos de integração regional, que operam num quadro de maior transnacionalidade. A suscetibilidade dos fenómenos transnacionais à medição sugere, aliás, que um maior rigor na análise é possível, quando comparado com a operacionalização de macrovariáveis, normalmente de mais difícil quantificação28. Como nota Keohane, «devemos aspirar a ser científicos no melhor dos sentidos; mas nem o método experimental nem o estatístico são fáceis de aplicar num mundo de interações estratégicas levadas a cabo por um número limitado de jogadores que não estão sob o nosso controlo»29.

 

INTERDEPENDÊNCIAS COMPLEXAS E CUSTOS RECÍPROCOS

Uma das primeiras modelações teóricas mais relevantes da perspetiva liberal-pluralista foi o trabalho editado, em 1971, por Keohane e Nye – Transnational Relations and World Politics30. Referindo-se a este importante estudo, Robert Gilpin afirmaria mesmo que tal obra «transformou a disciplina das relações internacionais»31. Keohane e Nye reagiram, em particular, contra uma visão excessivamente estato-cêntrica das dinâmicas internacionais que exclui as relações inter-societais com relevância política; como tal, criticaram versões «monísticas» das relações internacionais, que derivam uma teoria internacional exclusivamente a partir de um único tipo de ator. O esforço de reconstrução teórica empreendido por Keohane e Nye rejeitava, deste modo, a «ossificação» metodológica do sistema internacional em torno do estado territorial32. Peter Willets observaria de forma particularmente feliz que «o argumento acerca do estado-nação ser ou não dominante não é resolvido por simples asserção ou axioma, como acontece com os realistas, marxistas, e funcionalistas, mas é uma questão de investigação empírica e dependente de cada situação particular considerada»33.

E, Hans J. Morgenthau – um dos principais proponentes da perspetiva realista – concederia, sintomaticamente, que «como consequência das revoluções tecnológicas [referindo-se aos processos de modernização], o princípio de organização política do estado-nação é insuficiente para realizar as funções tradicionais, quer para com os cidadãos, quer nas relações entre estes»34. Por seu turno, Robert L. Russell, comentando o trabalho pioneiro de Keohane e Nye, observaria que perante a emergência e a importância crescente de novos atores internacionais, os decisores políticos se defrontam com novos dilemas: «os responsáveis pela formulação e execução das políticas nacionais deparam com crescentes dificuldades na sua implementação decorrente de um grau cada vez maior de autonomia dos atores envolvidos»35. As dinâmicas horizontais foram, de igual modo, referidas por Helen Wallace que acrescentaria que apesar das tentativas dos governos em erigir mecanismos de controlo, novas dinâmicas transnacionais emergiram, tornando-se cada vez mais significativas36.

Posteriormente, no seu trabalho Power and Interdependence: World Politics in Transition37, Keohane e Nye desenvolveram um modelo pluralista das RI – designado de interdependência complexa – que configura uma importante tentativa de conceptualização «positiva» da sociedade internacional em contraposição à perspetiva realista que partia de uma premissa «negativa», tal como sublinhou Raymond Aron, «a sociedade internacional define-se pela ausência de uma instância superior que detenha o monopólio da violência legítima»38. Keohane e Nye explorariam um conjunto de proposições positivas sobre o crescimento das interdependências como meio de compreender e medir os fatores mais significativos da transição internacional. A interdependência complexa nas RI, na definição dos próprios autores, ocorre nas situações em que se verificam «custos recíprocos» – uma noção central subjacente ao raciocínio de Grócio – normalmente distribuídos assimetricamente39. Segundo Stanley J. Michalak, esta obra foi o primeiro trabalho de fôlego que apresenta «hipóteses robustas» sobre as interdependências crescentes, e as testa na base de extensos dados empíricos40. O modelo de interdependência complexa assenta em três proposições principais:

  • Ligações múltiplas significativas ligam os estados e as respetivas sociedades, o que inclui o conjunto das relações verticais (ou interestaduais) e horizontais (ou transnacionais), bem como laços informais entre elites governamentais e não-governamentais; de igual modo, o modelo contempla o amplo fluxo de interações de âmbito empresarial e privado. Tais canais ou ligações podem ser sumariados como interestaduais, transgovernamentais e transnacionais41.
  •  A agenda das relações interestaduais consiste em múltiplos canais que não estão definidos segundo uma hierarquia predeterminada; esta ausência de hierarquia entre as várias issue-areas significa, por exemplo, que a segurança militar não domina sempre a agenda. Por outro lado, inúmeras dimensões relevantes provêm do âmbito da política interna, e a distinção entre esta e a política externa torna-se mais impercetível ou, pelo menos, mais difícil de estabelecer de forma rigorosa.
  • A força militar não é usada (ou não é usável) pelos governos contra outros estados quando prevalecem situações de interdependência complexa. Consideram, portanto, que a força militar não é uma opção efetiva; em rigor, torna-se obsoleta quando o cruzamento de interesses (custos recíprocos) entre estados é muito forte.

Keohane e Nye referem que quando estas três condições se verificam, são de esperar descontinuidades significativas no plano tradicional do relacionamento interestadual. Como indicou Andrew Moravcsik, a tese liberal-pluralista enuncia que a relação crítica entre as variações nas preferências dos estados, por um lado, e a alteração nos respetivos comportamentos, por outro, é definida pelo conceito de policy interdependence42. O aumento das interdependências sugere, assim, uma diminuição da eficácia das políticas puramente nacionais. Por outro lado, a existência de atores não- governamentais a participar diretamente no plano internacional afeta o padrão das dinâmicas interestaduais e pode contribuir para determinar uma variância significativa nas resultantes. Em suma, a inteleção das descontinuidades do sistema internacional contidas no modelo da interdependência complexa é herdeira da conceção grociana de uma mais ampla pluralidade de interesses e de tipos de interações.

 

REGIMES INTERNACIONAIS, REGULAÇÃO E GESTÃO DA COMPLEXIDADE

Na conhecida formulação de Stephen D. Krasner, os regimes internacionais podem ser definidos como «conjuntos de princípios implícitos ou explícitos, normas, regras, e processos de decisão em torno dos quais as expectativas dos atores convergem dentro de uma dada área das relações internacionais»43. Esta definição é consistente com a conceção grociana de um conjunto de arranjos interestaduais que inclui redes de procedimentos que contribuem para regularizar o comportamento dos estados (a função utilidade que está a ser maximizada incorpora, assim, algum sentido de obrigação geral). Neste sentido, os regimes devem ser entendidos como algo mais do que arranjos temporários que mudam com cada alteração na distribuição do poder ou dos interesses. A visão grociana aceita, pois, os regimes como uma componente fundamental das interações sociais, incluindo as dimensões respeitantes ao comportamento estadual44. Os arranjos internacionais geram expectativas convergentes, o que conduz a «comportamentos convencionados» por parte dos estados, que, por sua vez, reforçam os processos e regras compartilhados.

Donald Puchala e Raymond Hopkins (e também Oran R. Young), numa linha fortemente marcada por uma conceção grociana das relações internacionais, consideram que os regimes existem em todas as áreas das relações internacionais, mesmo naquelas marcadas pelas grandes rivalidades de poder45. Puchala e Hopkins acrescentarão que o conceito de regime se manifesta para além da perspetiva realista, que é algo «limitada» para explicar um «mundo crescentemente complexo», «mais interdependente» e, mesmo, «mais perigoso»46. Ernst B. Haas, por seu turno, confere especial importância às múltiplas «interconexões» que se estabelecem entre os estados, referindo que os regimes são «desenhados» para gerir a complexidade internacional, e esta aumenta com o grau e densidade dessas mesmas interconexões47. Nesta medida, a própria probabilidade de emergência dos regimes internacionais é maior quando prevalecem condições de interdependência complexa.

Por último, o chamado institucionalismo liberal, articulado por Keohane, principalmente no trabalho International Institutions and State Power: Essays in International Relations Theory, publicado em 198948, assenta na ideia de que as instituições internacionais têm um papel significativo no panorama contemporâneo. O argumento correlaciona o processo de institucionalização, isto é, uma maior densidade institucional no plano internacional, com o aumento dos «interesses recíprocos» entre os estados, e considera que a multiplicação das interações entre estes (relações verticais), e também entre outro tipo de atores (relações horizontais) favorecem o crescimento dessas mesmas instituições internacionais. Esta proposição funda-se, deste modo, num argumento grociano das relações internacionais onde, novamente, os efeitos recíprocos (ou custos recíprocos) são determinantes.

 

NOTA CONCLUSIVA

A expansão metodológica grociana, que aqui equacionamos a partir de uma leitura mais extensa da regra do interesse, constitui um potencial de progresso para este domínio do conhecimento sugerindo e abrindo outros espaços epistemológicos para a compreensão da natureza essencial das relações internacionais contemporâneas. A abertura conceptual do enunciado liberal-pluralista permitiria, como enunciámos, abarcar e estabilizar hipóteses mais úteis sobre o desenvolvimento exponencial da economia global e dos fluxos comerciais, os efeitos da comunicação cibernética universal, e toda a rede e extensão das múltiplas ligações transnacionais. A perspetiva teórica grociana sugere, porém, que não está em causa «eliminar» o estado da teoria internacional; ao invés, sublinha que os novos dados emergentes nas relações internacionais, resultantes sobretudo do processo multidimensional de abertura à escala global, compelem o investigador a ir para além de uma conceção teórica baseada quase exclusivamente no sistema de estados territoriais fechados e nos seus efeitos. Nesta linha, John F. Stack sublinhara já que uma perspetiva mais aberta do sistema internacional libertou as teorias das relações internacionais da premissa dogmática de que os estados são os atores «exclusivos» da política internacional, enfatizando que a ideia das relações transnacionais encerraria uma melhor avaliação da natureza das dinâmicas internacionais num tempo de interdependências49.

O argumento grociano não afasta, porém, totalmente, o critério realista das relações de força, que continua a ser crucial em sistemas internacionais fundamentalmente anárquicos, mas sugere que é insuficiente: a articulação de uma conceção realista exclusiva – em face do crescimento das interdependências complexas e da globalização acentuada da evolução internacional – seria metodologicamente problemática. A investigação empírica tem, aliás, confirmado a vantagem de usar o paradigma transnacional complementarmente ao paradigma realista, como Werner Link, em particular, salientou50. No mesmo sentido, Peter B. Evans assinala que não é interessante (nem certamente adequado) excluir o comportamento «tradicional» dos estados e só estudar o «residual». O que é interessante é estudar a «contaminação» do sistema interestadual provocada pelas dinâmicas transnacionais e pelo seu efeito mais significativo: a própria realidade dos custos recíprocos51. Aqui reside, na nossa visão, uma das principais virtualidades do enunciado grociano sobre o sistema internacional, ao evidenciar lógicas distributivas resultantes de um maior cruzamento de interesses.

Não obstante, como indica Kegley, se «esticarmos» em demasia a expansão teórica a partir da crítica liberal-pluralista ao realismo, teremos de ser prudentes pois não poderemos assumir as tendências atuais (contemporâneas) como permanentes52, muito embora se possa argumentar que a racionalidade do liberalismo complexo, tal como sugerimos, parece «levar a melhor» na compreensão das dinâmicas políticas de abertura à escala global e do impacto dos processos de modernização nas relações internacionais. Nesta medida, dado o caráter temporário de alguns processos talvez possamos dizer que o debate teórico entre realismo e liberalismo continuará, por maioria de razão, em aberto.

 

NOTAS

1 Cf. Lowi, Theodore J. – «globalization, war, and the withering away of the state». In The Brown Journal of World Affairs. Vol. XVII, N.º II, 2011, pp. 243-244.         [ Links ]

2 Cf. Morse, Edward L. – Modernization and the Transformation of International Relations. Nova York: Free Press, 1976, p. 14.         [ Links ] Esta obra constitui um dos primeiros trabalhos sobre o impacto dos processos de modernização, cujos efeitos globais produzem uma descontinuidade importante no sistema das relações internacionais. Ver, igualmente, Gourevitch, Peter – «The second image reversed». In International Organization. Vol. 32, N.º 4, 1978, pp. 892-893.         [ Links ]

3 Hugo Grócio (Huig de Groot) foi considerado um prodígio intelectual, tendo entrado na Universidade de Leida em 1594 e defendido provas doutorais em Dezembro de 1597, com apenas catorze anos. Os ecos da sua inteligência rapidamente se difundiram – o rei Henrique IV de França, ao recebê-lo, chamou-o de «milagre da Holanda» – tendo realizado igualmente provas de doutoramento em Direito Romano na prestigiada Universidade de Leis de Orleães, a 5 de maio de 1598, que lhe conferiu o título de Doctor of Law (refira-se que naquela época a Universidade de Paris não ensinava Direito Romano, tendo a Universidade de Orleães, célebre pela renovação do ensino do Corpus Juris Civilis, alguns dos mais prestigiados professores europeus). Em 1603, Grócio seria nomeado historiador oficial do Estado holandês. Foi também conselheiro jurídico da Companhia das índias Orientais, fundada em 1602. Cf. Van Som-eren, Liesj – Umpire to the Nations: Hugo Grotius. Londres: Dennis Dobson, 1965, pp. 42, 52 e 60.         [ Links ]

4 Cf. Viotti, Paul R., e Mark, V. Kauppi – International Relations Theory. 4.ª edição. Nova York: Longman, 2010, p. 244.         [ Links ]

5 Kegley, jr., Charles W. – «The foundations of international relations theory and the resurrection of the realist-liberal debate». In Kegley, jr., Charles W. (org.) – Controversies in International Relations Theory: Realism and the Neoliberal Challenge. Nova York: St. Martin’s Press, 1995, p. 25.         [ Links ]

6 Romilly refere-se ao contributo de Tucídides para uma ciência do fenómeno político, na qual a «regra do interesse» permite, em especial, definir uma hierarquia útil dos fatores num sistema internacional anárquico. Cf. Romilly, Jacqueline de – La construction de la vérité chez Thucydide. Paris: Julliard, 1990, p. 41.         [ Links ] Ver, igualmente, Lobo-Fernandes, Luís – «Estudo introdutório». In História da Guerra do Peloponeso. Lisboa: Edições Sílabo, 2008, p. 17.         [ Links ]

7 Hobbes usou a imagem do «estado de natureza» para ilustrar a luta permanente pela sobrevivência como uma situação potencial de «todos contra todos». Sobre esta imagem teórica de Hobbes, cf. Noel Malcom, principalmente no capítulo 13 intitulado «Hobbes’s theory of international relations», onde refere: «The basic Hobbesian assumption is that there are no objetive principles of morality. In the state of nature, before the existence of the civil state, there are (as Hedley Bull puts it) ‘no legal or moral rules’; […] for Hobbes, ‘there can be no effective moral principles in the state of nature’ (Charles Beitz), and relationships between sovereign states can only be a matter of ‘simple amorality’ (Stanley Hoffman). This leads in turn to a celebration of power-politics; Hobbes shares Machiavelli’s conception of politics as ‘the practical art of obtaining and pre-serving state power as an end in itself’». Cf. Malcom, Noel – Aspects of Hobbes. Oxford: Clarendon Press, 2002.         [ Links ]

8 Cf. Viotti, Paul R., e Mark, V. Kauppi – International Relations Theory, p. 50.

9 Como também assinala Aziz Hasbi, citando Raymond Aron, a fórmula «sociedade internacional» inclui o «sistema interestadual». Cf. Hasbi, Aziz – Théories des Relations Internationales. Paris: L’Harmattan, 2004, p. 20.         [ Links ]

10 Viotti, Paul R., e Mark, V. Kauppi – International Relations Theory, p. 244.

11 Parece consensual que o termo complex interdependence foi primeiramente proposto por Raymond Leslie Buell (1896-1946), em 1925. Cf. Buell, Raymond Leslie – International Relations. Nova York: H. Holt and Company, 1925. Uma conceção simples de interdependência reporta-se à emergência de dependências mútuas entre nações; noutro registo, a interdependência existe quando mudanças num estado produzem mudanças significativas em terceiros, ou seja, sugere uma elevada probabilidade de covariância. Por sua vez, a noção de «regime internacional» é sugerida no pensamento de Grócio, ao considerar a sua existência fundamental para a regulação dos vários interesses no contexto do alargamento das interações e interconexões internacionais.

12 Ver, por exemplo, o importante volume editado por Baldwin, David A. (org.) – Neorealism and Neoliberalism: The Contemporary D ebate. Nova York: Columbia University Press, 1993.         [ Links ]

13 Na interessante alusão de Italo Calvino, as obras dos grandes clássicos suscitam normalmente a descoberta de novas «relações» ou «vínculos», e provocam incessantemente uma vaga de discursos críticos sobre si, mas que, segundo o autor, «continuamente se livram deles». Cf. Calvino, Italo – Porquê Ler os Clássicos?. Lisboa: Editorial Teorema, 2009, p. 10.         [ Links ]

14 Viotti, Paul R., e Mark, V. Kauppi – International Relations Theory, p. 244.

15 Cf. Van Someren, Liesj – Umpire to the Nations: Hugo Grotius, p. 121.

16 Cf. Bull, Hedley – The Anarchical Society: A Study of Order in World Politics. 3.ª edição. Nova York: Columbia University Press, 2002.         [ Links ] De acordo com Viotti, Paul R., e Mark, V. Kauppi – International Relations Theory, p. 244: «It is this interest-driven, rule-following dimension that led Martin Wight (1913-72) to adopt the term rationalism, which his follower Hedley Bull (1932-85) later placed in the context of a still anarchic, international society of states». Este tipo de argumento virá a ter uma correspondência importante na chamada Escola Inglesa das RI. Como Andrew Linklater refere, «English School writers break with realism because they believe that states can enjoy the benefits of society without surrendering their sovereign powers to a higher authority. Bull’s approach argues that states are usually committed to limiting the use of force, ensuring respect for property and pre-serving trust not only in relations between citizens but in their dealings with one another as independent political communities. This shared ground rather than any common culture or way of life is the real foundation of international society». Cf. Burchill, Scott et al. – Theories of International Relations. 3.ª edição. Basingstoke, Hampshire: Palgrave Macmillan, 2005, p. 91 (ver,         [ Links ] em especial, o capítulo 4, «The English School», de Andrew Linklater, pp. 84-109).

17 O «idealismo» está normalmente associado a uma escola de pensamento que desvaloriza a lógica de poder e dos interesses próprios, privilegiando o papel das ideias e dos princípios reformistas nas relações internacionais. Esta visão, inspirada em grande medida no idealismo do Presidente norte-americano Woodrow Wilson (1913-1921), pretendia quebrar os padrões clássicos da balança de poder, sugerindo ser possível a construção de um mundo pacífico e próspero. Ver, por exemplo, Pecequilo, Cristina Sorenau – Introdução às Relações Internacionais: Temas, Atores e Visões. Petrópolis, rj: Editora Vozes, 2004, pp. 143-145.         [ Links ]

18 Uma das ilustrações contemporâneas porventura mais interessantes é o caso do relacionamento entre a Rússia pós-soviética e a União Europeia, no qual o grau considerável de sobreposição de interesses mútuos torna eventuais cenários de soma nula entre os dois atores muito improváveis. Lobo-Fernandes, Luís – A Rússia Pós-Soviética e a União Europeia: Nexo Distributivo e Ambiguidade Imperial. Lisboa: Universidade Nova de Lisboa e Fundação Mário Soares, 2012.         [ Links ]

19 Ver Hasbi, Aziz – Théories des Relations Internationales, 2004 (em especial, capítulo i, pp. 51-95). Ver também Nau, Henry R. – Perspectives on International Relations: Power, Institutions, Ideas. 2.ª edição. Washington, D.C.: Cq Press, 2009 (em especial,         [ Links ] pp. 28-34 e 76-92). Refira-se que a referência mais representativa da corrente teórica neorrealista é Waltz, Kenneth N. – Teoria das Relações Internacionais. Lisboa: gradiva, 2002 (inicialmente publicado em 1979).         [ Links ] Outra obra igualmente importante é Gilpin, Robert – War and Change in World Politics. Cambridge, uk: Cambridge University Press, 1981.         [ Links ] O realismo político «tradicionalista» tem em Hans J. Morgenthau a sua expressão mais conhecida. Cf., Morgenthau, Hans J. – A Política entre as Nações: A Luta pelo Poder e pela Paz. São Paulo: Editora Universidade de Brasília, 2003 (inicialmente publicado em 1948).         [ Links ]

20 Como argumenta Vieira de Almeida, «(n)o conhecimento atual nunca se parte da realidade mas da hipótese explicativa, resultado de análise, para a realidade; e essa realidade não é nem pode ser ontológica mas sempre epistemológica». Cf. «Prefácio do tradutor». In Berkeley, George – Tratado do Conhecimento Humano (A Treatise Concerning the Principles of Human Knowledge). Coimbra: Atlântida, 1958, p. viii.         [ Links ]

21 Holsti, Ole R. citado em Kegley, jr., Charles W. (org.) – Controversies in International Relations Theory: Realism and the Neoliberal Challenge, 1995, p. 26.         [ Links ]

22 Keohane, Robert O., citado em Keg-ley, jr., Charles W. (org.) – Controversies in International Relations Theory: Realism and the Neoliberal Challenge, p. 26.

23 Holsti, Ole R. citado em Kegley, jr., Charles W. (org.) – Controversies in International Relations Theory: Realism and the Neoliberal Challenge, p. 27.

24 Cf. Duchacek, Ivo D. – «Perforated sovereignties: toward a typology of new actors in international relations». In Michelmann, Hans J., e Soldatos, Panayotis (org.) – Federalism and International Relations: The Role of Subnational Units. Oxford: Clarendon Press, 1990.         [ Links ] Desta forma, a noção de «soberanias perfuradas» ou soberanias abertas funciona num interessante contraponto à imagem realista do choque de billiard balls (estados fechados, com interesses mutuamente exclusivos) consagrada por Arnold Wolfers para explicitar o caráter daquelas variáveis num meio internacional anárquico. Cf. Wolfers, Arnold – Discord and Collaboration: Essays on International Politics. Baltimore, MD: The Johns Hopkins University Press, 1962.         [ Links ]

25 Cf. Morgan, Patrick M. – Theories and Approaches to International Politics: What Are We to Think?. 4.ª edição. New Brunswick: Transaction Books, 1987, p. 259.         [ Links ]

26 Cf. Lapierre, Jean-William – A Análise dos Sistemas Políticos. Lisboa: Edições Rolim, s. d., pp. 24 e 25.         [ Links ] Lapierre sublinha, ainda, que um modelo teórico ajuda a dar forma a hipóteses específicas de uma determinada investigação, na base de um conjunto coerente de conceitos claramente definidos e que têm entre si relações determináveis.

27 Cf. Keohane, Robert O., e Nye, jr., Joseph S. – «Power and interdependence revisited». In International Organization. N.º 41, 1987, p. 740.         [ Links ]

28 Clarke, Michael – «Transnational-ism». In Smith, Steve (org.) – International Relations: British and American Perspectives. Nova York: B. Blackwell, 1985, p. 182.         [ Links ]

29 Cf. Keohane, Robert O. – Power and Governance in a Partially Globalized World. Nova York: Routledge, 2002, p. 18.         [ Links ]

30 Keohane, Robert O., e Nye, jr., Joseph S. (org.) – Transnational Relations and World Politics. 5.ª edição. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1981.         [ Links ]

31 Gilpin, Robert – The Political Economy of International Relations. Princeton: Princeton University Press, 1987, p. xi.         [ Links ]

32 Cf. Ferguson, Yale H., e Mansbach, Richard W. – The Elusive Quest: Theory and International Politics. Columbia, SC: University of South Carolina Press, 1988, p. 111.         [ Links ]

33 Cf. Willets, Peter (org.) – Pressure Groups in the Global System. Nova York: St. Martin’s Press, 1982, p. 20.         [ Links ]

34 Citado por Rochester, J. Martin – «The paradigm debate in international relations». In grieves, Forest L. (ed.) – Transnationalism in World Politics and Business. Nova York: Pergamon Press, 1979, p. 5.         [ Links ]

35 Russell, Robert L. – «Evaluating U.S. policies toward international trade and investment». In Mchale, Vincent E. et al. (org.) – Evaluating Transnational Programs in Government and Business. Nova York: Pergamon Press, 1980, p. 84.         [ Links ]

36 Cf. Wallace, Helen – «Negotiation, conflict and compromise: the elusive pursuit of common policies». In Wallace, Helen, Wallace, W., e Webb, C. (org) – Policy Making in the European Community. 2.ª edição. Chichester, uk: John Wiley & Sons, 1983, p. 37.         [ Links ] Keohane e Nye definiriam as relações transnacionais como «os contactos, coligações, e interações que ultrapassam as fronteiras nacionais e não são controladas pelos órgãos responsáveis pela política externa dos estados». Cf. Keohane, Robert O., e Nye, jr., Joseph S. (org.) – Transnational Relations and World Politics, 1981, p. xi.         [ Links ]

37 Keohane, Robert O., e Nye, jr., Joseph S. – Power and Interdependence: World Politics in Transition. Boston: Little, Brown, 1977.         [ Links ]

38 Cf. Aron, Raymond – Estudos Políticos. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1980, p. 323.         [ Links ]

39 Keohane, Robert O., e Nye, jr., Joseph S. – Power and Interdependence, pp. 9-10.         [ Links ]

40 Cf. Michalak, Stanley J. – «Theoretical perspectives for understanding international interdependence». In World Politics. N.º 32, 1979, pp. 136-150.         [ Links ]

41 A tipologia das relações transgovernamentais aplicar-se-ia a situações de maior ambivalência ou quando existam, pelo menos de um dos lados, atores não governamentais.

42 Cf. Moravcsik, Andrew – «Liberal international relations theory: a scientific assessment». In Elman, Colin, e Elman, Miriam Fendius (coord.) – Progress in International Relations Theory: Appraising the Field. Cambridge, ma: mit Press, 2003, p. 165.         [ Links ]

43 Krasner, Stephen D. – «Structural causes and regime consequences: regimes as intervening variables». In International Organization. Vol. 36, N.º 2, 1982, p. 1.         [ Links ]

44 Ibidem, p. 10.

45 Ibidem.

46 Ibidem.

47 Haas, Ernst. E., citado em Krasner, Stephen D. – «Structural causes and regime consequences: regimes as intervening variables», p. 12.

48 Cf. Keohane, Robert O. – International Institutions and State Power: Essays in International Relations Theory. Boulder, CO: Westview Press, 1989.         [ Links ]

49 Cf. Stack, John F. (coord.) – Ethnic Identities in a Transnational World. West-port, CT: greenwood Press, 1981, p. 6.         [ Links ]

50 Cf. Link, Werner – «Reflections on paradigmatic complementarity in the study of international relations». In Czem-piel, Ernst-Otto, e Rosenau, James N. (coord.) – Global Changes and Theoretical Challenges: Approaches to World Politics for the 1990s. Lexington, MA: Lexington Books, 1989.         [ Links ]

51 Observação feita por Evans, Peter B., citado em Keohane, Robert O., e Nye, jr., Joseph S. (org.) – Transnational Relations and World Politics, 1981, p. xxiv.         [ Links ]

52 Cf. Kegley jr, Charles W. (org.) – Controversies in International Relations Theory: Realism and the Neoliberal Challenge, p. 27.