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Relações Internacionais (R:I)

versão impressa ISSN 1645-9199

Relações Internacionais  n.25 Lisboa mar. 2010

 

A defesa europeia depois do Tratado de Lisboa

 

Nuno Severiano Teixeira

Professor de Relações Internacionais da Universidade Nova de Lisboa. Doutorado em História pelo Instituto Universitário Europeu, Florença, e agregado em Ciência Política e Relações Internacionais pela Universidade Nova de Lisboa. Foi Visiting Professor na Universidade Georgetown (2000) e Visiting Scholar no Instituto de Estudos Europeus da Universidade de Califórnia, Berkeley (2004). Foi ministro da Administração Interna (2000-2002) e ministro da Defesa (2006-2009) do Governo português. Tem obra publicada sobre história militar, história das relações internacionais, história da construção europeia e segurança e defesa.

 

 

Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a União Europeia (UE) passou a dispor de um conjunto de instrumentos institucionais para melhor responder aos desafios que enfrenta, com vista a dotar a UE de uma visão global e integrada, para a produção de segurança e estabilidade. O artigo reflecte, numa primeira parte, sobre a evolução da política de defesa da UE, depois identifica as alterações introduzidas neste domínio pelo Tratado de Lisboa e alguns dos desafios com que a UE se vai confrontar, e por fim analisa a defesa europeia no quadro da Aliança Atlântica.

Palavras-chave: União Europeia, Tratado de Lisboa, Política Comum de Segurança e Defesa, NATO

 

European defense after the Lisbon Treaty

With the coming into force of the Lisbon Treaty, the European Union has become better suited institutionally to respond to the challenges, with the aim of endowing the Union with a global and integrated vision towards the promotion of security and stability. This article reflects firstly, on the evolution of the EU defense policy, secondly, on the changes and challenges introduced in this domain by the Lisbon Treaty and finally analyses European defense within the framework of the Atlantic Alliance.

Keywords: European Union, Lisbon Treaty, common security and defense policy, NATO

 

O Tratado de Lisboa constitui, indiscutivelmente, um momento fundamental na história da construção europeia. Com a sua entrada em vigor, a 1 de Dezembro de 2009, a União Europeia (UE) passou a dispor de um conjunto de instrumentos institucionais para melhor responder aos desafios que enfrenta, quer no plano interno – com as mudanças da estrutura institucional para adaptá-la e garantir a sua eficácia numa Europa alargada a 27 – quer no plano internacional – com o reforço dos mecanismos de acção externa que lhe permitem maior consistência e maior coerência na resposta aos desafios de um mundo globalizado.

Com o Tratado de Lisboa, os instrumentos institucionais existem. Resta, agora, saber se a UE será, politicamente, capaz de os traduzir num aprofundamento do processo de construção europeia. De um ponto de vista geral, espera-se que possam concretizar-se num avanço em três domínios fundamentais. Primeiro, na racionalização da estrutura institucional com maior rapidez e maior eficácia no processo de decisão. Segundo, no aumento da transparência e da legitimidade democrática, através do reforço do papel dos cidadãos e dos seus representantes. Terceiro, no fortalecimento dos mecanismos de acção externa da União e, em particular, em matéria de segurança e defesa.

 

UMA DÉCADA DE POLÍTICA EUROPEIA DE SEGURANÇA E DEFESA

Tornada possível pelo acordo franco-britânico de Saint-Malo, em 1998 e lançada nas cimeiras europeias de Colónia e Helsínquia, em 1999, a Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD) foi consagrada no Tratado de Nice, em 2000. E desde então, independentemente, das vicissitudes políticas dos diversos tratados, a PESD tem sido uma das áreas mais dinâmicas do processo de integração europeia.

Historicamente, a construção europeia tem sido concretizada segundo dois grandes métodos. Por um lado, o método dos primeiros federalistas que, em certa medida, regressa nos últimos anos, nomeadamente, na preparação do Tratado Constitucional da UE. Desenvolve-se no sentido de cima para baixo, concentra-se na tentativa de definição de uma grande visão política e uma arquitectura institucional correspondente para a UE e procura atingir um «estado final». Por outro, o método que prevaleceu desde a apresentação do projecto comunitário por Robert Schuman, em 1950. Desenvolve-se no sentido inverso e procura aliar o ideal europeu à demonstração da capacidade de resolução dos problemas comuns aos cidadãos da Europa, num processo de construção constante, que parece, sempre, inacabado. Ficou conhecido na história da construção europeia como o «método dos pequenos passos».

Resultado das várias experiências históricas, não podemos deixar de admitir que as tentativas de queimar etapas – como ficou demonstrado quer no caso da Comunidade Europeia de Defesa, no início do processo de integração, quer no caso do Tratado Constitucional, mais recentemente – tendem a provocar recuos sérios e nem sempre fáceis de reverter. Ao contrário, o método dos «pequenos passos», sem dúvida mais paciente e trabalhoso, tem dado provas de sucesso. E a PESD é um bom exemplo deste segundo método.

Sustentada nos princípios e valores comuns em que assenta a União, designadamente, a liberdade, a democracia, e o respeito pelos Direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais, a PESD tem sido construída, desde 1999, através de passos concretos e prudentes, mas sólidos, nos diversos planos – institucional, das capacidades, operacional e doutrinário – tendo, mesmo, ido além do que estava definido pela letra do tratado[1].

No plano institucional, a UE dispõe, hoje, de uma estrutura capaz de responder a decisões políticas com implicações de natureza militar. O quadro institucional traçado em Helsínquia e consagrado em Nice integra um Comité Político e de Segurança, um Comité Militar e um Estado-Maior da UE, reunindo os necessários mecanismos de decisão e direcção em matéria militar e em pleno funcionamento.

No plano das capacidades, e seguindo uma metodologia semelhante à definida em Helsínquia, embora com um nível de ambição renovado, foi aprovado em 2004 um documento orientador, designado «Objectivo Global 2010»[2], que prevê a criação de uma capacidade de resposta rápida europeia capaz de intervir em missões militares de manutenção de paz, de imposição da paz e de gestão de crises. Nesta capacidade inclui-se a formação dos Agrupamentos Tácticos (Battle Groups), cuja capacidade operacional plena foi declarada em Janeiro de 2007. Na sequência deste documento estratégico, foi aprovado durante a presidência portuguesa do Conselho da UE, no segundo semestre de 2007, o «Catálogo de Progressos» em que se descreve o actual momento em matéria de capacidades militares e se identificam as principais lacunas e prioridades estratégicas até 2010. Desta identificação, destacam-se três áreas fundamentais: a protecção de forças; a capacidade de projecção, em particular no que concerne ao transporte estratégico; e a superioridade na recolha de informação (intelligence).

No plano operacional, a UE está há uma década, permanentemente, no terreno a realizar missões. Primeiro, ao abrigo dos Acordos de «Berlin Plus», em coordenação com a NATO, depois, de forma autónoma. Procurando responder aos desafios de segurança e estabilidade regional, a UE promoveu, já, mais de duas dezenas de missões PESD, civis e militares, por todo o mundo e tem hoje no terreno cerca de sete mil homens e mulheres, distribuídos pelas 13 missões em curso[3].

Finalmente, no plano doutrinário, foi apresentada, em 2003, a Estratégia de Segurança Europeia (ESE)[4] que identifica as principais ameaças à segurança comum. Este foi um documento inédito na construção europeia, já que definiu uma doutrina estratégica e uma visão conjunta para a acção externa. Cinco anos depois da sua aprovação, e à luz do novo contexto internacional e dos novos desafios que se colocam à União o, então, secretário-geral do Conselho e alto representante para a Política Externa, Javier Solana, apresentou, no Conselho Europeu de Dezembro de 2008, um documento de avaliação da implementação da estratégia com uma proposta de actualização dos objectivos e ambições da UE para a próxima década em matéria de acção externa, e que constitui a nova ESE[5].

Resultado deste percurso, e analisadas as etapas já percorridas, as avaliações sobre o balanço da PESD dividem-se. Uma divisão que tem por base a clivagem histórica entre as duas concepções estratégicas para a segurança europeia: a concepção continental e a concepção atlantista. Por um lado, aqueles que defendendo o modelo do «exército europeu» consideram que se está muito «aquém» do objectivo a alcançar. Por outro, os que entendem que a segurança europeia é, basicamente, a defesa atlântica e que consideram, portanto, que já se foi muito «além» do que seria necessário.

Contudo, esta é uma clivagem que, hoje, não faz mais sentido. Perante as ameaças e riscos do presente, é necessário ultrapassar as concepções do passado. E, sobretudo, encarar, sem preconceitos, os desafios do futuro.

 

OS DESAFIOS DA POLÍTICA COMUM DE SEGURANÇA E DEFESA DEPOIS DO TRATADO DE LISBOA

Preparar a defesa europeia para os desafios estratégicos e de segurança da próxima década significa duas coisas. Significa, em primeiro lugar, definir o nível de ambição da UE opeia para a sua política de segurança e defesa. E significa, em segundo lugar, identificar e promover as adaptações necessárias à concretização dessa política, nos planos institucional, das capacidades, operacional e conceptual. Tanto na primeira como na segunda o Tratado de Lisboa constitui um instrumento fundamental.

No quadro do Tratado de Lisboa[6], a Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) como já antes a PESD, no Tratado de Nice, desenvolve-se no quadro da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e beneficia, por isso, dos avanços gerais registados na área da acção externa da União, em particular, no plano jurídico, institucional e do processo decisório. Todos eles têm tradução no campo da segurança e defesa. Primeiro, no reconhecimento de personalidade jurídica internacional da União; segundo, na representação externa com a criação dos cargos de presidente do Conselho e, sobretudo, de alto representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. Assumindo o «duplo chapéu» de secretário-geral do Conselho e de vice-presidente da Comissão, poderá contribuir para uma melhor articulação Conselho/Comissão e uma melhor coordenação dos instrumentos de acção externa divididos entre o primeiro e o segundo pilares, nomeadamente, a ajuda ao desenvolvimento e o instrumento militar. E terceiro, com a adopção de mecanismos facilitadores do processo de decisão, nomeadamente, a extensão das matérias objecto de votação por maioria qualificada, com excepção das que tenham implicações militares.

Mas, mais do que estas alterações de carácter geral, o Tratado de Lisboa regista um não menos importante conjunto de alterações específicas em matéria de segurança e defesa, das quais é importante salientar quatro inovações essenciais.

Em primeiro lugar, uma inovação de carácter semântico, mas com um profundo significado político: a mudança de designação de Política Europeia de Segurança e Defesa para Política Comum de Segurança e Defesa. É a assunção formal na letra do tratado de que os estados-membros têm interesses comuns de segurança e defesa e que querem desenvolvê-los em conjunto.

Em segundo lugar, a introdução de duas importantes cláusulas de solidariedade em matéria de segurança e defesa. Uma cláusula de defesa mútua (artigo 42º, n.º 7), de acordo com a qual «se um estado-membro vier a ser alvo de agressão armada no seu território, os outros estados-membros devem prestar-lhe auxílio e assistência por todos os meios ao seu alcance». Vem substituir o artigo 5.º do velho Tratado de Bruxelas e significa o compromisso político de ajuda mútua na defesa do território. E uma cláusula de solidariedade (artigo 222.º), válida em caso de catástrofes naturais ou provocadas pelo Homem, bem como em caso de atentados terroristas, que é a resposta às novas ameaças e riscos. De acordo com estas duas cláusulas, os estados-membros comprometem-se com acções de assistência mútua aos seus pares em cenários definidos, promovendo os princípios em que a UE se baseia, de solidariedade entre os seus membros.

Em terceiro lugar, e no que concerne à identificação das missões, o Tratado de Lisboa alarga o leque de missões nas quais a União pode utilizar meios civis e militares (artigo 43.º) – originariamente conhecidas como missões «Petersberg» – enumerando, pela primeira vez, o tipo de missões que se inserem nesta categoria[7].

Finalmente e, em quarto lugar, o Tratado de Lisboa introduz dois importantes mecanismos de cooperação em matéria de segurança e defesa: o mecanismo de cooperação reforçada[8] e o mecanismo de cooperação estruturada permanente[9]. As cooperações reforçadas não são nem um mecanismo novo, nem um mecanismo específico da política de segurança e defesa. Trata-se da extensão da aplicação do mecanismo estabelecido pelos tratados de Amesterdão e Nice a outras áreas e em particular na política externa e de segurança comum, quando estejam em causa objectivos de cooperação que não podem ser atingidos, num prazo razoável, pela União no seu conjunto, desde que, pelo menos, nove estados-membros participem no projecto. As cooperações estruturadas permanentes, pelo contrário, são um mecanismo novo e específico da segurança e defesa. Prevêm a possibilidade de uma cooperação mais estreita entre os estados-membros que o desejem e demonstrem vontade política e capacidade militar para realizar maiores esforços no domínio da segurança e defesa. O objectivo é claro: ser um catalisador de mudança que estabelece, com critérios acordados entre todos os estados-membros, um quadro político e um instrumento efectivo para o desenvolvimento de capacidades militares europeias. Pretende-se, objectivamente, que os estados canalizem os recursos, que, hoje, já despendem com a defesa, de forma mais orientada para os interesses colectivos, em particular no que concerne à capacidade de projecção e sustentação de forças e à promoção da investigação e desenvolvimento em matéria de defesa.

O desenvolvimento deste mecanismo de cooperação poderá ter duas interpretações. Por um lado, os críticos consideram que apenas cria oportunidades para as grandes potências europeias aprofundarem a sua cooperação, deixando os restantes à margem. Mas, por outro lado, sendo um mecanismo aberto e inclusivo, poderá impulsionar o desenvolvimento das capacidades de defesa de todos os estados-membros, grandes ou pequenos, desde que cumpram os critérios acordados. Isto é, que demonstrem a vontade política de contribuir para a defesa e a segurança comum, e a capacidade militar para integrar esses programas e essas missões. A opção entre estas duas interpretações cabe aos estados-membros da UE.

É claro que a criação destes instrumentos visa, no essencial, um propósito: dotar a UE de uma visão global e integrada, que lhe permita tornar-se um actor com um papel de maior peso na cena internacional e em particular na produção de segurança e estabilidade.

Ora, para que isso aconteça, é fundamental que a União identifique a defesa europeia como um desígnio prioritário e promova um conjunto de adaptações nos planos institucional, conceptual, das capacidades e operacional.

Em primeiro lugar, a adaptação no plano institucional. Para além da definição das ameaças, já consagrada na Estratégia de Segurança Europeia, é, agora, também necessário analisar a forma como estas ameaças se inter-relacionam e como a UE lhes poderá responder com eficácia. Nesse sentido, será fundamental, desde logo, reforçar a articulação interpilares e melhorar os mecanismos práticos de coordenação global e integrada de modo a conseguir maior consistência e maior coerência na acção externa. Apesar da sua complementaridade de acção no terreno, as esferas, por exemplo, da segurança e do desenvolvimento, estão divididas entre dois dos pilares da construção europeia: o pilar comunitário, da responsabilidade da Comissão, e o pilar da Política Externa de Segurança e de Segurança Comum (PESC), da responsabilidade do Conselho e dos estados-membros. E é por isso que deverá ser posta a tónica no reforço da articulação e coordenação interna da UE, quer ao nível das instituições europeias com competência em matérias de segurança e desenvolvimento – o Conselho e a Comissão –, quer ao nível da coordenação entre as políticas desenvolvidas pelos estados-membros.

Por outro lado, será indispensável não só aproximar as comunidades políticas dos objectivos da segurança e defesa europeia, como, também, melhorar o controlo democrático do instrumento militar à disposição da UE. Uma função até agora, essencialmente, desempenhada pela Assembleia Parlamentar da União da Europa Ocidental e que, após a aprovação do Tratado de Lisboa, sem prejuízo das competências do Parlamento Europeu, deverá traduzir-se numa responsabilidade reforçada dos parlamentos nacionais. Em segundo lugar, a adaptação no plano conceptual. Isto é, a constante actualização da ESE. Nesse sentido, será necessário que a União reconheça e enfrente os novos desafios e os novos riscos, tendo em conta não só o actual contexto internacional mas também a afirmação da UE como actor que partilha responsabilidades na segurança internacional. Ao nível dos desafios, a União não poderá excluir a importância da relação com a Rússia e com as novas potências emergentes, como a Índia, a China e o Brasil; bem como as questões relacionadas com a globalização e a transnacionalização da cena internacional. Ao nível dos riscos, para além daqueles já identificados na ESE, será importante considerá-los no quadro de um conceito de segurança alargado que integre desde a segurança energética à segurança marítima, da segurança alimentar à ciber-segurança; assim como os riscos decorrentes das alterações climáticas, as catástrofes naturais e as pandemias.

Ainda no domínio conceptual ou até doutrinário, será necessário definir as regras e os quadros de intervenção militar, designadamente, em teatros de risco. Não pode ignorar-se que o sistema internacional é marcado pela incerteza e imprevisibilidade das ameaças e riscos e que as solicitações para a intervenção internacional da UE, de carácter civil ou militar, são crescentes. E isto é, hoje, verdade por maioria de razão já que a possibilidade dos cenários de intervenção se alargou com a introdução, pelo Tratado de Lisboa, das cláusulas de defesa mútua e solidariedade entre os estados-membros.

Para além disso, a UE tem a obrigação de assumir, e tem assumido responsabilidades crescentes, na segurança e defesa não só dentro das suas fronteiras, em território europeu, mas também na produção de estabilidade na designada «vizinhança próxima», em particular na África e no Mediterrâneo. Como tal, não pode depender exclusivamente da capacidade militar da Aliança Atlântica, o que aliás implicaria negar as suas próprias responsabilidades de defesa. Nesta matéria é necessário afirmar as intenções com clareza: não se trata de rivalizar com a Aliança Atlântica, pelo contrário, trata-se de dispor de capacidade para agir, de forma complementar mas autónoma, como aliado útil e credível na produção de estabilidade e segurança no sistema internacional.

Em terceiro lugar, a adaptação no plano das capacidades. Falar na Europa da defesa é falar no desenvolvimento de capacidades militares autónomas, credíveis, adaptadas e edificadas tendo em consideração os requisitos do novo ambiente estratégico internacional.

Perante os desafios que se colocam à UE será necessário aprofundar a capacidade de resposta rápida europeia a situações de crise em três vertentes: a constituição de Battle Groups nas suas três dimensões – terrestre, aérea e naval; o reforço da capacidade autónoma de planeamento e condução de operações; e a criação de uma base industrial de defesa europeia. Neste sentido, e porque o do aeroespacial e da defesa ficaram de fora do mercado único nos sucessivos tratados, será necessário um mecanismo intergovernamental que promova a harmonização das necessidades militares, criando as economias de escala fundamentais à sustentação de uma base comum de indústrias de defesa entre os estados-membros da UE. É este o papel central da Agência Europeia de Defesa (eda).

No que diz respeito ao desenvolvimento de capacidades europeias, o caminho a seguir passa por três grandes orientações: em primeiro lugar, o desenvolvimento de capacidades tendo em consideração os mecanismos de resposta rápida europeia; em segundo lugar, o desenvolvimento de capacidades que permitam a realização de operações mais exigentes; e, em terceiro lugar, a promoção de projectos no quadro da Agência Europeia de Defesa.

O objectivo final deste esforço, que deve ser conjunto a todos os estados-membros, é a criação de um mercado europeu de defesa competitivo e eficaz.

Finalmente, a adaptação no plano operacional. A UE tem tido um papel crescente em missões de prevenção, gestão e resolução de conflitos, nomeadamente, no continente africano. Trata-se de missões que para além da componente militar incluem uma vertente civil, e que abrangem diversos instrumentos do Estado como sejam as Forças Armadas, as Forças de Segurança, os sistemas judiciais e a ajuda ao desenvolvimento. Dito de outra forma, trata-se de promover, de forma integrada, as vertentes da segurança, da construção do Estado e do desenvolvimento. Este aperfeiçoamento poderá ocorrer em dois planos: em primeiro lugar, através da promoção de um conhecimento comum e integrado sobre áreas em que a segurança e o desenvolvimento e a construção do Estado podem trabalhar em conjunto; em particular através da melhoria dos mecanismos de comunicação e informação; e, em segundo lugar, através da criação de equipas multidisciplinares – que incluam representantes das áreas da defesa, do desenvolvimento, da justiça e assuntos internos, administração pública, entre outros – que promovam a adopção de uma estratégia integrada que oriente a acção externa da UE.

Por outro lado, é indiscutível ser necessário caminhar no sentido da melhoria do produto operacional das forças militares europeias. Em particular, é fundamental aumentar a percentagem de forças projectáveis, face ao total de efectivos, assim como reforçar a sua capacidade de sustentação no exterior, procurando promover a criação de forças mais pequenas, mas mais expedicionárias e assentes em forças conjuntas e combinadas. É este o caminho que tem sido seguido nos processos de modernização das Forças Armadas dos diversos países europeus. E é este o caminho que a União deverá seguir.

Finalmente, mas não menos importante, será fundamental repensar e adaptar os mecanismos de financiamento da PCSD às necessidades decorrentes das situações de crise internacional, em particular as que exigem uma resposta rápida. Os custos com as missões PCSD, civis e militares, devem ser assumidos pelos estados-membros, da mesma forma que o são as responsabilidades na produção de segurança internacional.

 

A DEFESA EUROPEIA E A RELAÇÃO TRANSATLÂNTICA

A Aliança Atlântica e a UE são os dois pilares fundamentais da ordem multilateral de segurança e defesa. Neste sentido, os desenvolvimentos no quadro da PCSD deverão fazer-se em coordenação e complementaridade com o papel que a NATO ocupa na segurança e defesa da Europa. Devem, por isso, ser encontradas as formas institucionais para articular, em permanência, as suas prioridades, coordenar as suas missões e rentabilizar as suas capacidades e meios no domínio da segurança e da defesa. Não para rivalizar, mas para que se possam constituir como aliados úteis e credíveis.

O papel da defesa europeia no sistema de segurança internacional não deve ser nem de rivalidade, nem de subsidiariedade, em relação à NATO. Deve ser sim e, inequivocamente, de complementaridade. É este o espírito em que se baseiam os Acordos de «Berlin Plus» – que estão na base da parceria estratégica entre a UE e a NATO – e deve ser este o espírito que norteia os estados-membros da União e da Aliança Atlântica.

O quadro estratégico das relações entre a Aliança Atlântica e a UE, no domínio da segurança, defesa e gestão de crises deve ser mais definido e mais reforçado. É certo que há uma cooperação concreta entre as duas instituições. Mas, mais do que isso, é necessária uma visão estratégica comum, sem a qual a complementaridade entre a Aliança Atlântica e a UE no domínio da segurança e defesa não se pode estruturar de uma forma estável e permanente. Este deve constituir um objectivo a alcançar no contexto do relacionamento transatlântico, de forma a restaurar, plenamente, a confiança entre os dois pilares da Aliança: o europeu e o norte-americano. E este é o bom momento para o fazer. Os Estados Unidos reconhecem, hoje, a necessidade de uma Europa forte e coesa e do reforço da autonomia da defesa europeia num quadro em que a UE partilhe com a Aliança Atlântica as responsabilidades pela defesa colectiva dos europeus. É, igualmente, necessário que os estados-membros da UE recusem, definitivamente, as estratégias que visem prejudicar, não só a coesão no interior da União, mas também a coesão no interior da relação transatlântica.

Esse novo compromisso é necessário para que a Aliança Atlântica possa assumir as suas responsabilidades crescentes na segurança internacional, e para que a UE possa assumir as suas responsabilidades na defesa europeia e na segurança da sua vizinhança próxima.

O futuro da Europa como actor internacional exige que a UE assuma as suas responsabilidades. Sem deixar de ser uma potência económica, sem deixar de ser uma potência civil, mas sem deixar também a dimensão militar.

Há cerca de trinta anos a possibilidade de a então Comunidade Europeia se tornar um actor internacional não passava de mera utopia. Hoje é uma necessidade concreta para a segurança europeia e para a estabilidade internacional. É esse o objectivo que deve nortear a consolidação da Política Comum de Defesa e Segurança.

 

NOTAS

[1] Para um balanço dos dez anos da PESD, veja-se por todos Grevi, Giovani, Helly, Damien, e Kehoane, Daniel (ed.) – European Security and Defense Policy, The First Tem Years. Paris: Institute for Security Studies, 2009.        [ Links ]

[2] O Objectivo Global 2010 (Headline Goal 2010) foi aprovado pelo Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas a 17 de Maio de 2004 e subscrito pelo Conselho Europeu de 17-18 de Junho do mesmo ano. Disponível em: http://consilium.europa.eu/uedocs/cmsUpload/2010%20Headline%20 Goal.pdf

[3] A União Europeia realizou até hoje um total de 22 missões. Tem, hoje, em curso 13 missões, sendo duas exclusivamente militares; duas civis-militares e as restantes exclusivamente civis.

[4] A estratégia europeia em matéria de segurança, intitulada «Uma Europa segura num mundo melhor», foi aprovada pelo Conselho Europeu de 12 de Dezembro de 2003. Disponível em: http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cmsUpload/031208ESSIIP.pdf.

[5] O Conselho Europeu, em Dezembro de 2007, convidou o secretário-geral do Conselho e alto representante para a Política Externa, Javier Solana, para, em conjunto com a Comissão e com os estados-membros, analisar a implementação da Estratégia e propor novos elementos para uma melhor execução da mesma. O relatório final apresentado ao Conselho da UE encontra-se disponível em: http://register.consilium.europa.eu/pdf/en/08/st17/st17104.en08.pdf.

[6] A versão consolidada do Tratado da União Europeia encontra-se disponível em: http://www.consilium.europa.eu/showPage.aspx?id=1296&lang=en

[7] A saber: acções conjuntas em matéria de desarmamento, missões humanitárias e de evacuação, missões de aconselhamento e assistência em matéria militar, missões de prevenção de conflitos e de manutenção da paz, missões de forças de combate para a gestão de crises, incluindo as missões de restabelecimento da paz e as operações de estabilização no termo dos conflitos.

[8] Título iv do tratado sobre o funcionamento da União Europeia.

[9] Artigos 42.º e 46.º do Tratado da União Europeia e Protocolo relativo à cooperação estruturada permanente estabelecida no artigo 42.º do Tratado da União Europeia.