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Revista Lusófona de Educação

versão impressa ISSN 1645-7250

Rev. Lusófona de Educação  n.15 Lisboa  2010

 

Movimentações da classe docente em Portugal (finais da década de 60)

 

Rogério Fernandes

Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa. Professor convidado da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

 

Resumo

O presente trabalho insere-se no Projecto intitulado Percursos do associativismo e do sindicalismo docentes em Portugal – 1890-1990,cujo financiamento principiou em 1 de Janeiro de 2010, pela FCT e de que o signatário é investigador responsável. O seu objectivo é contribuir para o estudo do tema geral supracitado, nas suas formas históricas: a sua motivação imediata é a análise do conflito que, nos finais da década de 60, opôs os docentes do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário às autoridades educacionais devido à despromoção profissional de que foram vítimas relativamente aos demais sectores do professorado do Ensino Secundário. Em anexo, o estudo recolhe documentação inédita e matéria jornalística até agora esquecida.

Palavras-chave: Classe docente; ciclo preparatório; ensino técnico; associativismo; sindicalismo

 

Movements of the teaching profession in Portugal (late 60s)

Abstract

This work is part of the main project The development of teachers’ associative movements and unionism in Portugal, 1890-1990 - whose financement began in January 1st, 2010, by the FCT and that the signer is the responsible investigator.The purpose is to contribute to the study of the general topic above, in its historical forms.Their immediate motivation is the analysis of conflict in the late 60’s, opposed the teachers in the preparatory cycle of secondary school education authorities due to the demotion of professional, who have suffered in relation to other sectors of the teaching staff of Secondary Education.Attached we can find the study collects of unpublished documentation and press releases so far overlooked.

Keywords: Associations; teacher unionism; Secondary Education.

 

Introdução

O estudo do sindicalismo docente, nas suas formas históricas, não é uma das áreas mais desenvolvidas das investigações académicas. Existem, certamente, al-guns trabalhos que merecem referência, tais como os de Gomes Bento,Agostinho dos Reis Monteiro, Rui Grácio, António Nóvoa, Joaquim Pintassilgo, Rogério Fernandes, A. A. da Silva e Helena Pato. Além disso, na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, sob a direcção de António Teodoro e de Manuel Tavares, constituiu-se um núcleo de investigação, no qual sobressai a actividade de Maria Manuel Ricardo, que tem à sua guarda o valioso espólio de seu Pai, o Professor Calvet de Magalhães.

Entretanto, o Sindicato dos Professores da Grande Lisboa e a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias projectam a criação do Centro de Memória Documental na área do Associativismo e Sindicalismo dos Professores, o qual se distribuirá por dois pólos correspondentes a cada uma daquelas instituições.

Este Centro terá como objectivos a recolha e salvaguarda de materiais sobre a evolução histórica do sindicalismo docente e o seu estudo.

No interior desta área de pesquisa, e tendo a citada Universidade como instituição de acolhimento, foi apresentado em 2008 ao Concurso de Projectos de I&D da FCT, o Projecto intitulado Percursos do associativismo e do sindicalismo docentes em Portugal. 1890-1990, de que o co-signatário deste artigo é Investigador Responsável.

O citado Projecto foi aprovado, tendo o respectivo contrato sido assinado em Janeiro de 2010. No quadro de pesquisas previstas no desenvolvimento do Projecto empreendemos o presente trabalho, de acordo com os tópicos seguintes:

-A política de prolongamento da escolaridade obrigatória e a criação do CPES/ES;

-O problema do nivelamento dos vencimentos dos professores do CPES/ES com os docentes dos ensinos liceal e técnico;

-Discursos parlamentares e decisões ministeriais

-Acções organizadas do pessoal docente: escolas e actores

-O Auto das Bruxas da Arruda ou o humor como arma colectiva.

-Conclusões

Os documentos que serviram de base ao processo de reconstrução e que estão parcialmente transcritos na secção “Anexos”, pertencem ao arquivo da professora Constança Leonoreta Leitão. A sua vivência pessoal dos acontecimentos foi também uma preciosa ajuda à inteligência das situações.

 

O prolongamento da escolaridade obrigatória e a criação do CPES/ES

As décadas de 1950 e 1960 formam um período em que novos impulsos se manifestam no campo da educação nacional 1. A presença de Portugal no plano internacional devido à adesão à EFTA e ao ingresso na OCDE, além de uma consciência mais aguda em certos círculos da necessidade de desenvolver a educação em ordem a possibilitar o crescimento económico explicam as viragens que principiam a desenhar-se. Por outro lado, factor não menos relevante, a inesperada explosão popular constitutiva da campanha presidencial do General Humberto Delgado, em 1958, seguida em 1961 da eclosão da guerra colonial desenham a mudança de ritmo histórico que se acentua a partir da década de 60 no sentido da sua aceleração.

Um dos traços mais relevantes deste período consiste na maior atenção prestada ao ensino primário. Em 1952 é criado o Plano de Educação Popular, abrangendo a Campanha Nacional de Educação de Adultos. Além de se anunciar como uma arma de combate ao analfabetismo era seu objectivo a inculcação dos valores concordantes com a política do Estado Novo (Barcoso, 2000, pp. 162 e segs.). Mau grado a concepção estreita de analfabetismo e de alfabetização, apesar da índole escolarizante da campanha e do discutível valor dos resultados alcançados, o Plano denunciava uma vontade política mais vincada na erradicação do analfabetismo.

Em termos de estrutura do ensino foram adaptadas outras disposições, todas elas a montante do ensino técnico profissional ou, quando muito, coincidentes com os seus anos iniciais:

- prolongamento da escolaridade obrigatória até à aprovação no exame da 4ª classe da instrução primária, e sua imposição a todos os menores do sexo masculino a partir de Outubro de 1957 (Decreto-Lei 40 964, de 31 de Dezembro de 1956). Somente quatro anos depois foram feitas as mesmas exigências a todos os alunos, incluindo portanto os do sexo feminino (Decreto-Lei nº 42 994, de 28 de Maio de 1960).

Com a entrada do Engº Francisco Leite Pinto para o topo do Ministério da Educação em 1955, depois de ter servido como secretário de Estado de Pires de Lima, institui-se a reforma do ensino como palavra de ordem. Ela encaminhar-se-ia no sentido da criação de um Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, substituindo

o Ciclo Preparatório do Ensino Técnico ( 2 anos de escolaridade, após exame de admissão) e o 1º Ciclo do Ensino Liceal (3 anos de escolaridade com exames finais no 3º ano).

Entretanto, a evolução do sistema seria mais complexa. O continuador de Leite Pinto seria Inocêncio Galvão Teles o qual adoptou os seguintes dispositivos:

-alargamento para 6 anos do período de escolaridade obrigatória de ambos os sexos após a instrução primária, mediante a frequência do ciclo complementar do ensino primário (5ª e 6ª classes) (Decreto-Lei nº 45 810, de 9 de Julho de 1964) ou, em alternativa, do ciclo preparatório do ensino técnico ou do 1º ciclo dos liceus.

- criação da Telescola (Decreto-Lei nº 46 136, de 31 de Dezembro de 1964.) O seu currículo previa a difusão de um programa equivalente ao ciclo preparatório do ensino técnico, incluindo como inovação uma disciplina de língua estrangeira (Francês), que uma Portaria do mesmo Ministro viria a estruturar como fórmula experimental da “unificação dos dois ciclos iniciais do ensino secundário”, ambos com a duração de 2 anos.

As decisões finais de Galvão Teles, após um período de experiência, concretizaram-se do modo seguinte:

-criação do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário (Decreto-Lei nº 48 752, de 9 de Setembro de 1968, em consequência da fusão do Ciclo Preparatório do Ensino Técnico e do 1º Ciclo do Ensino Liceal, ao mesmo passo que terminava a experiência dos cursos da Telescola, a qual passava a ministrar o Ciclo Preparatório TV, como modalidade do ciclo preparatório do ensino secundário. (Portaria nº 23 259, de 9 de Agosto de 1968).

- aprovação do Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário.

 

O problema do nivelamento dos vencimentos dos professores do CPES/ES e dos docentes dos ensinos liceal e técnico

Embora a criação do ciclo preparatório directo tivesse provocado uma onda de entusiasmo quanto ao estabelecimento da escolaridade obrigatória em seis anos para ambos os sexos, a situação salarial dos docentes deste grau de ensino não tardou a provocar uma reacção de reclamação, de todo inusitada da parte dos professores numa situação repressiva como era a portuguesa. Tal reacção era consecutiva ao facto de o Decreto nº 49 410, de 24 de Novembro de 1969, ao contrário do que ocorrera desde a fundação do C. P. E. S., baixar a letra que estabelecia o nível do vencimento do respectivo pessoal, e consequentemente a categoria dos professores, em comparação com os ensinantes dos ensinos liceal e técnico. Os docentes do ciclo preparatório eram postos, de toda a evidência, numa situação de inferioridade.

Estas disposições do Ministério da Educação Nacional desencadearam protestos dos docentes e das escolas. Na Imprensa, designadamente no Diário de Lisboa, houve repercussões da situação criada pelo Ministério da Educação Nacional, de cuja pasta era portador o advogado, professor de liceu e deputado José Hermano Saraiva.

Na Assembleia Nacional foram proferidos discursos de apoio às reclamações dos professores do Ciclo Preparatório, facto bastante surpreendente, já que se enquadrava num novo ambiente político.

O primeiro desses discursos a chamar as atenções políticas para o problema (Anexo A) foi proferido a 12 de Dezembro de 1969, sendo seu autor o deputado Dr. Pinto Leite.Tratava-se de um dos elementos do pequeno grupo de deputados católicos progressistas que não se integravam politicamente nas listas da ANP, em-bora tivessem feito parte delas, e se demarcavam em relação ao bloco maioritário dos deputados da extrema direita 2.

As suas declarações sobre o assunto desenhavam com rigor a situação. Era visível que, na fase inicial, os docentes haviam sido atraídos ao Ciclo Preparatório mediante a equiparação dos vencimentos usufruídos nos ensinos liceal e técnico e ainda pela igualdade de acesso à categoria de efectivo através da prestação de um Exame de Estado, com dispensa de dois anos estágio3.

Entretanto, o Decreto nº 49 410, de 24-11-69, mantivera a letra respeitante aos vencimentos dos docentes do Ensino Liceal e do Ensino Técnico mas, quanto ao Ensino do Ciclo Preparatório, baixara-a, o que implicava a descida de categoria. A propósito, o orador perguntava se se tratava de um lapso ou de um gesto deliberado.

O segundo discurso centrado no mesmo tema foi proferido pelo Dr. Leonardo Coimbra, deputado pelo Porto.A entrada no assunto foi precedida de declarações sobre a importância das questões relacionadas com a cultura e o ensino quanto ao ”futuro humano, técnico e social das nações” (Anexo C). No ambiente político criado pelos movimentos académicos, o Dr. Leonardo Coimbra assumia uma posição de compreensão política. “A contestação juvenil” era apresentada como sinal de um mundo em expansão “explosiva” e ao mesmo tempo da existência de estruturas imóveis que era necessário dinamizar, antecipando o impacto negativo de “barreiras que se não transformem em caminhos”.

No processo de desenvolvimento antecipador dos momentos históricos de transformação seria preciso “caminhar rapidamente para a renovação em profundidade de quadros, instalações, programas e estatuto social dos professores”. Assim, o orador aditava que o “futuro social” da Humanidade estava nas mãos dos docentes e dos estudantes. Para tanto era imperativo iniciar um diálogo “fecundo e construtivo” entre essas forças de progresso em ordem a desenhar um novo rosto da educação. Tornava-se indispensável estabelecer objectivos inéditos no campo do ensino e da cultura, tais como:“a educação permanente e acessível a todos, sem esquecer os intelectual e sensorialmente qualificados de “marginais”, mas capazes de educação; a autonomia pedagógica como condição de iniciativa e renovação dos programas; e a participação dos mais aptos na gestão de um processo solidário que tem como finalidade o bem comum” (Anexo C).

É evidente que nestes dizeres estava latente uma concepção englobante do sentido das lutas dos estudantes e professores, com uma ênfase inédita em campos de actividade animados por uma filosofia educacional modernizada, e a relevância atribuída a valores que funcionavam como novas bandeiras: autonomia pedagógica, participação na gestão (Anexo C).

O mesmo deputado enaltecia a unificação dos ciclos iniciais dos Ensinos Preparatório, Liceal e Técnico, o que possibilitava condições de igualdade de oportunidades. Esta medida reformadora representava, no dizer do deputado portuense, “o que de mais progressivo se legislou ultimamente entre nós, desde há quarenta anos, tendo despertado grandes entusiasmos e esperanças.” E todavia a situação criada aos respectivos professores, provocaria certamente um considerável amortecimento de tais entusiasmos, prejudicando desse modo num total de 4 000 docentes, 140 escolas e 90 000 alunos.

Esta intervenção do Dr. Leonardo Coimbra traduzia uma desaprovação clara e pública das gestões ministeriais no assunto em causa e, ao mesmo tempo, trazia um significativo apoio às posições dos docentes.

Compreende-se que, neste quadro, o Ministério da Educação viesse a terreiro por meio de uma nota oficiosa 4.

Aquele órgão governamental abria a sua comunicação com um desmentido que incidia em aspectos meramente formais (Anexo D). Assim, declarava desprovido de sentido falar de “abaixamento de letra” em relação aos professores do Ensino Preparatório, porquanto a legislação que lhes lançara os fundamentos se limitara a apontar as remunerações que entendera como justas sem que tais remunerações fossem ligadas ao sistema de “letra”. Desse modo, não se poderia falar de “abaixamento” de uma coisa que ainda não existia.

É evidente que estávamos em presença de um desvio retórico e não perante uma argumentação lógica.A falta de uma ligação explícita a uma hierarquia profissional não significava que ela não existisse.

Era facto, porém, que os ensinantes dos Ensinos Liceal e Técnico haviam passado a usufruir de vencimentos correspondentes a uma letra superior à aplicada ao Ensino Preparatório no quadro da função pública. Tal diferença visava compensar as gratificações atribuídas aos docentes do Preparatório devido às reuniões de trabalho a que eram obrigados na organização dos processos individuais dos alunos em ordem às tarefas de orientação escolar, além daquelas a que se chamava “reuniões de coordenação” dos centros de interesse. Não sendo possível, alegava o Ministro, atribuir as mesmas retribuições a outros ramos de ensino, criava-se um desnível que se tornaria mais atractivo o Ensino Preparatório ou o Estágio aos candidatos a professores, em prejuízo dos ensinos liceal e técnico.A nota (Anexo D) incluía um quadro comparativo dos vencimentos dos três ramos de ensino e concluía com a seguinte declaração:“Mantiveram-se todas as gratificações estabelecidas pelo citado diploma, de tal modo que o conjunto das remunerações recebidas pelos professores do Ensino Preparatório é sensivelmente idêntico ao dos professores dos Ensinos Liceal e Técnico Profissional” (Anexo D).

É preciso lembrar que o conflito que opunha os docentes do Ensino Preparatório e o Ministério da Educação Nacional se desenrolava no quadro da crise política do Estado Novo como sistema de Poder.

No caso presente, os choques de interesses entre Ministério e professores originaram a emergência de uma organização docente espontânea que, embora sem carácter formal, controlava e orientava o movimento e o conteúdo das reivindicações.A sua linguagem não conhecia a aresta sindicalista que mais tarde virá a serlhe impressa. Entretanto, embora serenas e respeitosas, as suas mensagens, mesmo aquelas que eram dirigidas ao Ministro da pasta e ao Presidente do Conselho, eram isentas de qualquer louvaminha e transmitiam com vigor as análises dos problemas.

Temos conhecimento, pelo menos parcial, da rede de docentes e de Escolas Preparatórias envolvidas no movimento ao nível organizativo e responsável (Anexos I). Os elementos de informação disponíveis revelam que, nas principais Escolas Preparatórias da capital, havia professores empenhados na rejeição da política governamental quanto à matéria em causa.Além delas, a contestação alastrava aos arredores – Barreiro, Amadora, Odivelas, Mafra, Seixal, Almada, S. João do Estoril, Sintra e Montijo. Em todas elas havia um núcleo ou um professor responsável, do qual se conhecia o número de telefone.

Nestas condições, teria sido fácil ao Poder desencadear uma acção repressiva à escala global, visto que os nomes dos impulsionadores do movimento eram conhecidos e alguns até exerciam, segundo parece, funções de direcção nas escolas.

Ignoramos a identidade completa dessa hipotética comissão organizadora, a menos que os docentes mencionados no quadro recolhido no Anexo I formem eles mesmos tal comissão.

Quanto à estratégia do movimento, verifica-se haver a preocupação de sugerir acções cuja concretização ficaria ao critério dos docentes nas várias escolas, cabendo a estes, ao mesmo tempo, o cuidado de apresentar os textos que se pretendia remeter aos responsáveis estatais.Ao mesmo tempo, os grupos centrais da organização, convidavam os seus interlocutores a enviarem os documentos às entidades governamentais indicadas. Deste modo alargava-se o âmbito da participação nas acções reivindicativas.

No texto que acompanhava a cópia integral da exposição que se pretendia re-meter ao Ministro da Educação Nacional sobre o Decreto-Lei nº 49 410, sugeriase que a assinatura fosse imediata e se não restringisse aos professores do Ensino Preparatório. Deveria ser facultada igualmente aos docentes do Liceu e do Ensino Técnico que estivessem dispostos a apoiar aquela causa. É visível a disposição de ampliar os limites da solidariedade de classe.Ademais, davam-se instruções sobre a formatação e configuração de cada documento. Consignavam-se outras instruções em ordem a evitar uma proliferação de temas que prejudicaria a unidade dos objectivos visados: “Tratando-se de uma petição de natureza puramente profissional, devem os colegas limitar-se a aprová-la, ou não, sem permitir que ela se enrede em considerações marginais (...)”.

Informava-se, ainda, que circulavam outros tipos de mensagens que tornavam mais larga a intervenção dos docentes.Assim, haviam sido endereçados telegramas aos Presidentes do Conselho e da Assembleia Nacional, ao Ministro da Educação Nacional e ao Director de Serviços do C. P.E. S. , ao mesmo tempo que estavam a ser enviados telegramas de apoio e agradecimento ao deputado Dr. Pinto Leite, que fez naquela Assembleia uma intervenção em nossa defesa”. E como remate, afirmava-se: “Supomos que quanto maior for o volume destes e daqueles telegramas (assinados tanto individual como colectivamente) maior será a sua força”.

Seguia-se a exposição a entregar ao Ministro da Educação Nacional, na qual era analisada com elevado rigor a argumentação que as esferas oficiais adoptavam como correcta. O ponto de vista dos ensinantes era o de dever prevalecer o critério da unidade profissional com base na identidade de habilitações dos professores em relação a qualquer dos três ramos de ensino. Unidade que a legislação corrente passara a malograr e que enviesadamente insinuava ter as suas raízes no desejo de fazer justiça aos professores dos Ensinos Liceal e Técnico, a favor das suas queixas contra a igualdade para com os professores do Preparatório. As gratificações propunham-se compensar a desvantagem destes últimos mas, como diriam na exposição apresentada ao Presidente do Conselho, “gratificações não são vencimento: não afectam os meses de férias nem a aposentação” (Anexo H).

Para além do conflito e do grau de razoabilidade das posições em luta por parte dos professores do CPES, a organização espontânea dos professores e as suas movimentações reivindicativas mostram que o ambiente profissional começava a ganhar novo contorno: o da capacidade de contestação e de crítica. Não eram ainda os Grupos de Estudo mas certamente um sintoma de uma mentalidade nova dos professores no quadro de um sistema escolar que passava por um período de modernização.

Sem a pretensão de fazer um mapeamento completo dos vários movimentos de professores, alguns organizados em comunidades epistémicas que reflectiam as suas posições discordantes quanto às políticas educativas, podemos mencionar algumas dessas inciativas:

- Sessões de trabalho pedagógico promovidas no Sindicato Nacional dos Professores do Ensino Particular.Tratava-se de Cursos de Actualização, sob a organização do Grupo de Trabalho de Promoção Pedagógica, de que era responsável Rui Grácio, professor no Liceu Charles Lepierre;

-Actividade das Cooperativas: Pragma, Codes, Livreira, de Estudos e Documentação.

-Actividades de actualização no colégio Pestallozzi sob a responsabilidade de Lucinda Atalaia. Colaboração com a Fundação Gulbenkian no Projecto de introdução da matemática moderna no ensino primário. Contacto com as Escolas de Verão Antia Cal (Galiza) e com professores do Movimento Rosa Sensat (Catalunha).

- Fundação da CEFEPE, organização autónoma de professores e de pais e encarregados de educação, sob o impulso de Lucinda Atalaia e Rui Grácio (1971). Realização regular de encontros e seminários de férias, com a colaboração de pedagogistas da Rosa Sensat, recebendo inscrições de norte a sul do país.

-Tentativa de criação de uma Sociedade Portuguesa de Estudos Pedagógicos, que nunca foi autorizada pelo Poder.

- Criação dos Grupos de Estudo do Pessoal Docente, de carácter predominantemente sindical e reivindicativo, cuja inserção no corpo docente ganhou uma excepcional amplitude.

A contestação nas escolas adquiriu uma feição inédita. Ela cruzava-se no quotidiano sob as formas mais diversas.

 

O Auto das Bruxas da Arruda ou o humor como arma colectiva

O Auto das Bruxas da Arruda, qualificada pelos respectivos autores como “sátira a todo o pessoal docente da E.P.F.A.”, da autoria de Cecília Nery, é uma peça teatral de ressaibo vicentino, levada à cena em Junho de 1972.

Escrito e montado no quadro do estágio pedagógico proporcionado pela mesma Escola Preparatória, a qual se achava sob a direcção do professor Calvet de Magalhães, uma das personalidades mais conhecidas da história do ensino no Portugal contemporâneo, abrira espaço para outros professores e outras escolas. Calvet, apesar do seu liberalismo, considera necessário dizer algumas palavras de amenização da atmosfera. Um bilhete manuscrito, anexo ao texto original, e destinado a leitura ao subir do pano, dá-nos conta das suas advertências:

“Nós estamos aqui em festa de família a que alguns colegas doutras escolas se quiseram associar.” “É um convívio familiar, uma brincadeira, sem pretensões intelectuais de profunda filosofia, talvez a lembrar-nos dos nossos tempos de estudante escolarizado, sem intenção de aborrecer seja quem for.” “Por todas as facilidades obtidas, pelo sentido de liberdade de que dispomos, temos esperança que nos podemos divertir salutarmente um pouco.” “Deus queira que sim”.

Parece ter havido, da parte da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório uma certa liberalidade na apreciação do texto e um certo receio de que ele fosse utilizado como arma contra o Poder. Pelo menos, as palavras de Calvet deixam transparecer agradecimento e ao mesmo tempo aviso contra eventuais excessos.

A peça continha de facto algumas alusões jocosas a situações vividas no quotidiano mas nenhuma delas susceptível de motivar escândalo.

Numa das primeiras cenas, ao caracterizar os professores eventuais, respondia a bruxa Eulália:“Professores eventuais...(pensa)/ Um momento, eu digo já./Deixem ver a minha bola./Ah! Estão na 3ª proveta/ E com eles ninguém se meta.../Sofrem todos sem excepção/de um vírus muito perigoso/chamado “Contestação”.”

A peça fora enviada à Direcção de Serviços do Ensino Preparatório de cujas mãos saíra com três pequenos cortes.

Um deles dizia respeito a um “menino queixinhas” que confessava ter lançado um lápis para o chão a fim de pedir autorização à professora para o apanhar. A professora dava a seguinte resposta, segundo relata o aluno:“Vai daí, ela diz: / - Seu atrevido! / Como eu uso mini-saia / Já queres dar espreitadela?/ Pois bem.Vem cá tu ó Felizbela!/ Apanha aí esse lápis/ E tudo o mais que caiu./ E você...RUA! Chiu!... /E prontos...eu saí”

Outro corte relacionou-se com a fala de uma bruxa estagiária. Considerandose uma enjeitada, especifica em seguida: “Sem uma achega, nem nada/ Sem madrinhas, nem padrinhos/Que metam cunhas por mim!”

Finalmente, quando as bruxinhas estagiárias recolhem os seus materiais e anotam os conteúdos dos seus dossiers, dizia uma delas: ”Assenta na folha/o xixi da véspera”, o que não passa na revisão prévia atribuída ao Director de Serviços Dr. Teixeira de Matos.

A peça enumerava situações burlescas de que o estágio e a tese final eram elementos preponderantes. A “receita” de um estágio, segundo a farmacopeia do Bruxo Calvet, consistia na mistura de vários elementos de efeitos infalíveis:

“Dose grande de coragem/ Colheres de dedicação/Uns cem metros de trabalho/ E boa disposição./ Tarefas, umas centenas./ Mil tempos p’ra reunir/Planos 5 para apresentar/E normas p’ra discutir./ - Mexe tudo p’ra direita/ Tudo muito bem guisado/ Há-de dar tese no fim/Que é estágio liofilizado!”.

Ao longo do auto parece ser a Francisco Arruda e o seu director que estão sob o fogo da crítica humoresca das bruxas estagiárias. O tema mais discutido nesse período era, precisamente, a avaliação pessoal dos estagiários, a exigência de tese e a discussão formal sobre ela.

 

Conclusões

Lançamento do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário tem um efeito estruturante em todo o sistema de ensino e, por outro lado, lançará uma nova agenda de discussão crítica. O professorado português vai manuseá-la, através de novas formas de actuação na área de reclamação sindical e na área do debate pedagógico.

 

Notas

1 Cf. o estudo de Fernandes, R., (2002), Meio século de evolução curricular em Portugal. Um esboço, Cadernos do Projecto Museológico, nº 90, ,VI, Santarém.

2 Como se sabe, Pinto Leite pereceu num desastre aéreo, com outros deputados, ocorrido no território da Guiné então sob administração portuguesa.

3 O Exame de Estado era realizado no termo de estágio e constava da prestação de uma aula a uma turma, na presença de um grupo de metodólogos.

4 As notas oficiosas governamentais eram de publicação obrigatória nos meios de comunicação social com função noticiosa.

5 Trata-se provavelmente de “planos” de aula.

 

Referências bibliográficas

Barcoso, C. (2000).A Campanha Nacional de Educação de Adultos e o Cinema. In L. R.Torgal (Org.). O Cinema sob o olhar de Salazar (pp. 162-191). Lisboa: Círculo de Leitores.

Caiado, N. (1990). Movimentos estudantis em Portugal: 1945-1980. Lisboa: Instituto de Estudos e Desenvolvimento.

Ferro, J. P. (Org., cronologia e índices, 1996). A Primavera que abalou o Regime. A crise académica de 1962. Depoimentos de A. H. Oliveira Marques, J. Medeiros Ferreira e J. G.Trindade Santos). Lisboa: Editorial Presença.

Garrido, Á. (1996). Movimento estudantil e crise do Estado Novo. Coimbra 1962. Coimbra: Minerva Histórica.

Monteiro,A. dos R. (1975). Educação. Acto Político. Porto: Edições O Professor.

Pintassilgo, J. (2009). Associativismo docente e construção da profissão nas primeiras décadas do século XX. O exemplo dos professores do ensino liceal. In Ricerche Pedagogiche. La formazione docente tra attualitàe storia.A cura di Giovanni Genovesi. SPICAE. Parma.

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Teodoro, A. (2001). A Construção política da Educação. Estado, mudança social e políticas educativas no Portugal Contemporâneo. Porto: Edições Afrontamento.

Teodoro, A. (2002). As políticas de Educação em discurso directo. 1955-1995. Lisboa: Instituto de Inovação Educacional.        [ Links ]

 

 

ANEXOS

 

A – Discurso do Deputado da ANP Dr. Pinto Leite

Refiro-me, em primeiro lugar, ao facto de, recentemente, os professores do ciclo preparatório terem baixado de letra. Eis os factos: O Ciclo Preparatório do Ensino Secundário foi criado pelo Decreto nº 48 752, publicado no Diário do Governo de 9-9-68, e os vencimentos do respectivo pessoal docente foram estabelecidos em igualdade de circunstâncias com os do ensino técnico e do ensino liceal. O Decreto nº 49 910, de 24-11-69 mantém a letra respeitante aos vencimentos do Ensino Liceal e do Ensino Técnico, mas quanto ao ensino do Ciclo Preparatório baixa a letra e, portanto, a categoria. Lapso ou medida intencional?

É certo que houve um ligeiro aumento, que nem resolve os problemas financeiros dos seus beneficiários nem paga a manifesta injustiça de que foram vítimas. Além disso, os estagiários do ensino liceal, técnico e preparatório estavam sujeitos às mesmas condições de acesso ao estágio para professores efectivos, e, como as normas eram iguais, muitos optaram pelo Ciclo Preparatório, e desistiram portanto do estágio do liceu e do Ensino Técnico. O mesmo sucedeu com os professores que, tendo certo número de anos de serviço requereram exame de Estado. A nova regulamentação sobre vencimentos altera essas condições, deixando os estagiários em inesperada e injusta situação de desigualdade. Os professores com exame de Estado do Ensino Técnico ou do Ensino Liceal que optaram pelo Ciclo Preparatório dado que as condições eram idênticas, sentem-se agora logrados pelas desigualdades criadas.

Lapso ou medida intencional?

Pouco importa. O que importa é que, urgentemente, antes do início do novo ano, a situação seja revista e justiça seja feita a quem a merece.“

 

B- Texto destinado a publicação pelo Diário de Lisboa na Secção “Ecos” a 16/12/1969 e que foi totalmente cortado pela Censura prévia à Imprensa:

“Em todos os sectores do pensamento político, há pessoas dignas e generosas, conscientes da missão que desempenham: já é tempo de assentarmos nessa verdade, sejam quais forem os equívocos que possam abundar nos espíritos dos melhores ou dos piores, desta ou daquela tendência.“ “ Vem isto a propósito da notável e firme intervenção do Dr. Pinto Leite na A.N. em defesa de um importante grupo social, o dos professores do Ciclo Preparatório, que se consideram gravemente afectados e até agravados por haverem baixado de letra na hierarquia de vencimentos. O Dr. Pinto Leite, deixando de pé duas hipóteses para essa dificilmente compreensível alteração das condições de remuneração num grau de ensino de que tanto depende o progresso da nação (lapso?, ou medida intencional? ) abordou ainda, e muito bem, o segundo aspecto chocante da questão que consiste no facto de aos estagiários do Ciclo Preparatório, do Ensino Técnico e Liceal, haverem sido exigidas as mesmas condições de acesso. Uma situação a rever. Quer-nos parecer que sim”.

 

C – Discurso do Deputado Leonardo Coimbra

A situação dos professores do Ciclo Preparatório discutida na Assembleia Nacional.

A Assembleia Nacional reuniu-se esta tarde, à hora regimental, sob a presidência do sr. Eng.Amaral Neto.

No período antes da ordem do dia, o deputado pelo Porto, dr. Leonardo Coimbra, ocupou-se de problemas de educação, afirmando a “extrema importância” para o futuro humano, técnico e social das nações, de todos os problemas relacionados com a esfera da cultura e do ensino. E prosseguindo: “ (...) A contestação juvenil que constitui sinal característico do mundo em expansão explosiva, traduz o em-bate do dinamismo criador da História com as inércias imobilizadoras das formas estabelecidas. Só antecipando o impacto, pela criação de estruturas e dinamismos adequados, a sociedade adulta poderá estar à altura das suas responsabilidades perante a História e os seus desafios criadores e evitar o choque entre forças que não param e barreiras que se não transformem em caminhos. (...) em face do impacto altamente promissor da explosão escolar, é preciso caminhar rapidamente para a renovação em profundidade dos problemas dos quadros, instalações, pro-gramas e estatuto social dos professores. (...) Todo o futuro social da Humanidade está nas mãos dos mestres e dos estudantes, e só de um fecundo e construtivo diálogo podem resultar os frutos possíveis e devidos. Na dinâmica do ensino, aberto sobre as previsíveis exigências do futuro, vão-se integrando opções que se encaminham para uma cada vez mais íntima colaboração.A educação permanente e acessível a todos, sem esquecer os intelectual e sensorialmente marginais, mas capazes de educação; a autonomia pedagógica como condição de iniciativa e renovação de programas; e a participação dos mais aptos na gestão de um processo solidário que tem como finalidade o bem comum”. (...) “Mais adiante, quanto ao Ciclo Preparatório, referiu-se à “situação desencorajadora” em que se encontram cerca de quatro mil professores que sofreram “uma redução injustificada e inexplicável do grupo. (...) Desta situação decorrerá, naturalmente, um inevitável sentimento de frustração e desinteresse e uma mais natural tendência para agravar a destrutiva situação de carência de quadros por emigração para actividades mais compreensivas e remuneradoras” “ (...) Além dos já referidos prejuízos de ordem moral, profissional e material, há que considerar, ainda, todas as repercussões decorrentes nos sectores da previdência e assistência, igualmente desnivelados para o próprio e seu agregado familiar, o que não se coaduna com os interesses de uma verdadeira política da família.” “ Pela escolaridade obrigatória de seis classes, de longa data conseguida noutros países, e hoje largamente ultrapassada, promoveu-se o fortalecimento da educação de base, e pela organização do Ensino Preparatório foi possível unificar os ciclos iniciais do ensino liceal e técnico. Assim se criaram condições de igualdade de oportunidades para todos os estudantes no início da decisiva experiência escolar. Representa o que de mais progressivo se legislou ultimamente entre nós, desde há quarenta anos, tendo despertado grandes entusiasmos e esperanças.” “ Porque se trata de uma situação desajustada e intrinsecamente injusta, que vai, necessariamente, arrastar uma baixa de impulso num sector fundamental para a educação, num país que carece urgentemente de promoção técnica e social, venho lembrar que se espera do Ministério da Educação Nacional esta devida reposição. Envolve este assunto os interesses fundamentais de cerca de quatro mil professores, cento e quarenta escolas e noventa mil alunos, o que constitui fundamento suficiente para a validade desta chamada de atenção. E tudo o que se fizer pelo homem, pelos seus direitos, pela sua dignidade e promoção social, estejamos certos, tal como na Palavra do Evangelho, renderá “cem por um neste mundo e no outro a vida eterna.” (Diário de Lisboa, 17 de Dezembro de 1969).

 

D - “ Nota do Ministério da Educação sobre os vencimentos dos professores do Ciclo Preparatório”

Do Ministério da Educação recebemos a seguinte nota:” “ 1) Têm vindo a público alguns comentários a propósito das modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 49 410 de 24 de Novembro de 1969 no regime de vencimentos dos professores do Ensino Preparatório, em termos de poderem induzir em erro.” “O Ensino Preparatório faz parte da escolaridade obrigatória e destina-se a ser frequentado por alunos que, tendo feito o exame da 4ª classe do Ensino Primário, pretendem prosseguir os seus estudos. É formado por dois anos de estudo correspondentes aos antigos Ciclo Preparatório do Ensino Técnico e Primeiro Ciclo do Ensino Liceal”. “Os vencimentos mensais das várias categorias de professores deste ramo de ensino foram fixados na tabela nº 1 anexa ao Decreto-Lei nº 48 541, de 23 de Agosto de 1968, há pouco mais de um ano, portanto. “ “Não se fez no referido diploma referência aos grupos de vencimentos designados por letras desde o Decreto-Lei nº 26 115, estabelecendo-se os quantitativos dos vencimentos dos professores nas cifras que se julgou então conveniente fixar para a sua justa remuneração.” “ Não tendo sido atribuída qualquer letra desde logo carece de fundamento a afirmação de que o recente Decreto-Lei nº 49 410 veio descer a letra correspondente a estes funcionários. “ É contudo exacto que outras categorias de pessoal docente – os professores do Ensino Liceal e do Ensino Técnico-Profissional -, que no domínio da anterior legislação vieram a auferir vencimentos idênticos aos dos professores do Ensino Preparatório, ficaram agora graduados numa letra acima da que corresponde a estes últimos.” “ A explicação de tal diferença está no facto de as remunerações dos professores do Ensino Preparatório não serem constituídos apenas pelos vencimentos constantes da tabela nº 1 anexa ao Decreto-Lei nº 48 541 mas também pelas gratificações constantes da tabela nº 3 anexa ao mesmo diploma.” Efectivamente, no Ensino Preparatório a lei de 1968 remunera, independentemente do serviço lectivo, a direcção de cada turma, a organização dos processos individuais de orientação escolar e as reuniões de coordenação de centros de interesse.

Entendeu-se haver vantagem em manter tais remunerações que podem estimular a actividade e o interesse dos professores e que, aliás, se justificam suficientemente em face do carácter peculiar desta espécie de ensino pelo que a sua instituição representa um progresso pedagógico que se reputa da maior utilidade.

Sucede, porém, que tais remunerações não estão estabelecidas para os outros ramos de ensino, nem era agora possível atribuí-las pelo enorme encargo que importariam. Daqui resultava um desnível de remuneração que levava os candidatos ao magistério a preferir os lugares do Ensino Preparatório, só aceitando serviço nos graus seguintes quando naquele não achassem vaga. No corrente ano lectivo verificou-se que os professores com maior grau de habilitação concorriam às es-colas preparatórias de preferência aos liceus e escolas técnicas que, em muitos casos, tiveram de preencher as suas necessidades de pessoal com elementos sem habilitações adequadas. Os inconvenientes desta situação não precisam de ser postos em relevo.” “ 3) Adoptou-se, assim, o critério de manter os vencimentos básicos fixados pelo Decreto-Lei nº 48 541, e, portanto, em data tão recente que não seria razoável admitir a sua desactualização no mesmo grau que a sofrida por vencimentos fixados há muito mais tempo. Aliás, mercê do ajustamento só agora efectuado aos grupos do funcionalismo, aqueles vencimentos foram ainda beneficiados pelo modo seguinte: [ Ver tabela ] “ “Mantiveram-se todas as gratificações estabelecidas pelo citado diploma, de tal modo que o conjunto das remunerações recebidas pelos professores do Ensino Preparatório é sensivelmente idêntico aos dos professores dos Ensino Liceal e Técnico Profissional.”

 

E– Telegrama ao Ministro

“Venho exprimir a V. Excia. profunda mágoa descida categoria que considero humilhante e absolutamente incomprensível.”

 

F – Mensagem aos professores do Ensino Preparatório

“Prezados Colegas. A fim de ser dado conhecimento a todos os professores desse estabelecimento de ensino, remetemos cópia integral da exposição que se pretende enviar ao Ministério da Educação Nacional sobre o Decreto-Lei nº 49 410, de 24 de Novembro de 1969.” “ Deve esta exposição ser acompanhada do maior número possível de assinaturas, cuja recolha os colegas farão o favor de organizar imediatamente, não só entre os professores do Ciclo Preparatório mas, também, entre os do Liceu e do Ensino Técnico dispostos a apoiar a nossa causa.

Convém ainda ter presente o seguinte:

As assinaturas, seguidas das respectivas categorias no ensino ( ex.: efectivo ou provisório ou estagiário do ___ º grupo, do CPES ou do Liceu ou do E.T.P.), deverão ser apostas em folhas de papel selado encimadas pelo seguinte título, de preferência dactilografado:

“ Exposição ao Ministério da Educação Nacional sobre o Decreto-Lei nº 49 410 de 24 de Novembro de 1969”

Não é necessário mencionar o nome do estabelecimento de ensino, convindo porém que seja anotado, a lápis, num dos cantos de cada folha, somente para efeito de controlo da recolha geral;

Tratando-se de uma petição de natureza puramente profissional, devem os colegas limitar-se a aprová-la, ou não, sem permitir que ela se enrede em considerações marginais;

Entretanto foram enviados telegramas aos Presidentes do Conselho e da Assembleia Nacional, Ministro da Educação Nacional e Director do C. P. E. S., estando também a ser endereçados telegramas de apoio e agradecimento ao deputado Dr. Pinto Leite, que fez naquela Assembleia uma intervenção em nossa defesa. Supomos que quanto maior for o volume destes e daqueles telegramas (assinados tanto individual como colectivamente), maior será a sua força.

Dada a urgência da nossa actuação, as folhas com as assinaturas deverão estar em nosso poder dentro de 36 horas, no máximo, e ser endereçadas ao remetente.“

 

G- Exposição ao Ministro da Educação Nacional

“Senhor Ministro da Educação Nacional.

Excelência.

Os signatários, profundamente surpreendidos pela situação que o Decreto- Lei nº 49 410 de 24 de Novembro de 1969 veio criar aos professores do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário;

Convencidos de que essa situação afronta o professorado duma maneira geral, já porque se não apresenta duma forma suficientemente justificada nem justa, já porque cria, a longo prazo, um clima de insegurança de acordo com o qual todos estarão sujeitos a discriminações semelhantes dentro da mesma categoria de ensino – por que não, amanhã, a despromoção dos professores do 2º Ciclo em face dos do 3º?

Sentindo como particularmente afrontosas todas as medidas que, apesar da sua igualdade de deveres com outros professores, lhes neguem a igualdade de direitos – quer essa desigualdade lhes seja favorável ou desfavorável –

Pedem respeitosamente licença a Vossa Excelência para expor o seguinte:

2.1 Ao ser criado o Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, a movimentação de professores então operada no sentido de ocorrer às necessidades imediatas e

o recrutamento de quadros indispensáveis à satisfação das necessidades previstas, fizeram-se, basicamente como deslocações horizontais;

2.2 Nos números 6 e 7 do Artigo 360 do Estatuto, os professores efectivos do Ensino Preparatório são tratados ao nível dos professores dos ensinos liceal e técnico – efectivos, auxiliares ou agregados – presentemente incluídos em categorias superiores;

2.3 O mesmo Estatuto estabelece a igualdade com os ensinos liceal e técnico, na base das habilitações exigidas aos professores. Situações de pormenor, sempre ocasionadas pela reestruturação de serviços sem interrupção e para as quais facilmente encontraríamos paralelo em diferentes escalões, não podem distrair-nos deste ponto.

2.4 – Esta igualdade refere-se não só às habilitações académicas, mas, também, à habilitação específica para a função docente; o mesmo Curso de Ciências Pedagógicas e Estágios idênticos.

2.5 – Nem sequer uma diferença de nível no cumprimento destas condições, poderá ser imputada ao Ensino Preparatório, pois foi o último a aceitar a redução do Estágio dos seus professores de dois para um ano, a isso compelido para alinhar com o Liceu e o Ensino Técnico Profissional.

3.1- Assim, os actuais Professores Estagiários do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário são-no porque optaram entre três estágios que a Administração lhes propôs numa base de igualdade, tanto em matéria de exigências como de retribuições.

3.2 – Se tivessem sido postos perante a discriminação feita três meses após, talvez pudéssemos interpretar as suas escolhas à luz dos seus puros interesses pedagógicos.

3.3 – Mas a realidade é que, depois de consumados factos para os quais não foram alertados e de que não podiam mesmo suspeitar, em face dos mútuos compromissos assumidos, vêem agora o preço da confiança com que se lançaram na mais séria experiência da sua vida profissional, tão séria que toda a Nação se empenhou nela como elemento fundamental para a sua coexistência com as outras Nações civilizadas e progressivas.

3.4 Idêntica opção fizeram os Adjuntos do Ensino Técnico Profissional, muitos dos quais com Exame de Estado do 2º grau.

E a horizontalidade destas opções foi-nos tão nitidamente afirmada que professores houve, efectivos do Ensino Técnico e Liceal, a ingressar nos quadros do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário.

3.5 – Como se tudo isto não bastasse para exprimir uma orientação governativa, o próprio concurso para professores provisórios dos três referidos ramos do Ensino Secundário foi, este ano, classificado por uma comissão única.

4.1 – Foi à luz da situação criada por todos estes compromissos que, forçosamente, reagimos ao Decreto-Lei nº 49 410, pelo qual os professores do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário são sempre classificados uma letra abaixo da letra atribuída aos professores de idêntica categoria nos ensinos liceal e técnico.

4.2 – As desigualdades criadas por este Decreto-Lei e cuja classificação supomos ter deixado suficientemente justificada, dão origem a situações estranhas e deprimentes de toda a ordem, desde Directores classificados por letras diferentes para um mesmo serviço – tal como subdirectores e metodólogos do mesmo grupo, funcionando na mesma Escola e com os mesmos estagiários -, a professores do Liceu ou do Ensino Técnico que, tendo habilitações inferiores às exigidas aos professores do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, são classificados em categoria superior.

4.3 – Incluído o Ciclo Preparatório do Ensino Secundário no plano de Estudos do Ensino Secundário – até pela impossibilidade de considerar a especialização por disciplinas no enquadramento do Ensino Primário – não se encontra, nem na função nem nas habilitações, a menor justificação para uma desigualdade de tratamento entre os respectivos professores e os do restante ensino secundário.

5.1 – Por outro lado, não crêem os signatários que a reclassificação feita pelo Decreto-Lei nº 49 410 seja, sequer a expressão de uma tentativa para ir ao encontro de certas reivindicações dos professores dos ensinos liceal e técnico, relativas a gratificações que os professores do Ensino Preparatório auferem, até porque, dentro do mesmo grau de ensino a despromoção de uns não dignifica os outros.

5.2 – Além disso, essas gratificações são devidas pela prestação de Serviços que não envolvem apenas uma ocupação de muitas horas em actividades não-docentes. Envolvem, fundamentalmente, o esforço sincero, consciente e devotado na remodelação em profundidade de um tipo de ensino; remodelação em que todos, no Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, se empenharam pela forma amplamente demonstrada quer através dos resultados obtidos quer na adaptação conseguida em um único ano lectivo.

6.1 – Em face do exposto, supõem os signatários ter sido vítimas de um lapso para cuja rectificação solicitam a superior e imediata intervenção de Vossa Excelência, no sentido de que esse lapso se não transforme numa injustiça da qual o próprio Ensino sairá tão maculado como todos nós.

 

H.- Exposição ao Presidente do Conselho

“Senhor Presidente do Conselho

Excelência

O Decreto-Lei nº 49 410, de 24 de Novembro de 1969, suscitou, pela situação criada aos professores do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário uma reacção como só as grandes injustiças conseguem desencadear. Essa reacção tem-se expressado, principalmente, através de:

- tentativas das escolas preparatórias junto da respectiva Direcção de Serviços para superiormente fazer eco das suas apreensões;
- centenas de telegramas dirigidos às pessoas que, pelas suas responsabilidades, pelo seu poder ou pela sua capacidade de agir, mais possibilidades apresentavam de resolver os problemas postos;
- intervenções de vários deputados na Assembleia Nacional, defendendo a procedência das pretensões dos professores do Ciclo Preparatório e pedindo que se lhes faça justiça;
- repercussão na Imprensa diária ( Diário de Notícias, Primeiro de Janeiro, Capital, Diário Popular, Comércio do Porto, Diário de Coimbra);
- apresentação a Sua Excelência o Ministro da Educação Nacional de uma exposição sobre o assunto.

Esta exposição foi entregue no dia 17 de Dezembro de 1969 em audiência concedida por Sua Excelência o Ministro e dela se junta cópia como parte integrante desta representação acompanhada de

- fotocópia das assinaturas que a apoiavam

- assinaturas que entretanto continuavam a ser recolhidas.

Como é natural, a recepção que Sua Excelência o Ministro se dignou conceder veio trazer a todos nós uma esperança, logo dissipada, porquanto, se é verdade que Sua Excelência, com exemplar probidade, se recusou a alimentar ilusões quanto à hipotética revisão de um assunto que lhe parecia não ter outra solução, também é verdade que os esclarecimentos que então se dignou prestar para justificar tal atitude – e que os professores recebidos divulgaram na medida das suas possibilidades – não encerram o problema por estarem em manifesto desacordo com factos que reputamos confirmados e com disposições legais que conhecemos como vigentes.

A análise serena e pormenorizada do assunto poderia, talvez, ter levado à resolução desta dificuldade e os professores recebidos por Sua Excelência desejariam, certamente, ter contribuído para isso, se tal lhes tivesse sido permitido.

Entre os aspectos daquele desacordo avultam alguns verdadeiramente perturbadores. Por exemplo:

- Esclareceu Sua Excelência o Ministro que, como é do conhecimento geral, não fora ainda atribuída qualquer letra ao Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, tendo-se tornado necessário fazê-lo agora para sua integração no Orçamento Geral do Estado. Esta integração, feita numa letra abaixo da atribuída ao Liceu e ao Ensino Técnico Profissional, era perfeitamente justa, uma vez que o ensino em Portugal está escalonado em cinco graus (primário, preparatório, secundário, médio e superior), não se sabendo ainda se o Ciclo Preparatório deverá incluir-se no Ensino Primário ou no Secundário.

Mas indicará o Estatuto do Ensino Liceal letras para os seus professores? Consultando “Ensino Liceal – Reforma e Estatuto e Legislação Posterior – edição oficial – Lisboa – Imprensa Nacional -1966”, encontra-se, a páginas 29, a Tabela nº 4, “Vencimentos”, onde também não figuram quaisquer letras. Do mesmo modo, em “Ensino Técnico Profissional – Legislação Coordenada e anotada – 2ª edição re-vista e actualizada – Lisboa, 1964 – por Manuel Alambre dos Santos”, a páginas 31, Tabela nº 1,“Vencimentos Mensais”, é omissa qualquer indicação de letras correspondentes aos ordenados.Assim, nos textos dos Estatutos, os três ramos do ensino secundário estão em igualdade de situações quanto a ausência de letras, como estavam quanto a ordenados. Sublinhe-se uma diferença: na Portaria nº 23 625, de 25 de Setembro de 1968, do Ministério do Ultramar, indicam-se taxativamente as letras correspondentes aos vencimentos dos professores do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário em serviço naquele departamento do Estado.

Por outro lado, o escalonamento do ensino em cinco graus, por extracção do Ciclo Preparatório do grau Secundário em que todos o conhecemos, parece em contradição com os textos legais que definem tal matéria.Assim:

- o C.P.E.S., criado pelo Decreto-Lei nº 47 480, de 2 de Janeiro de 1967, operou, conforme se diz neste diploma, “a unificação do 1º Ciclo do Ensino Liceal e do Ciclo Preparatório do Ensino Técnico Profissional”, pelo que se depreende ser o seu nível de estudos pelo menos idêntico – e por vezes superior, como mostra a introdução nos programas de capítulos de Matemática Moderna – aos Ciclos do Ensino Secundário que veio unificar. Mas a identidade de nível das três formas de ensino secundário é reconhecida em outros artigos do Estatuto:

- “ 362º - O Ministro da Educação Nacional pode determinar que prestem serviço nas Escolas Preparatórias, total ou parcialmente, quaisquer professores e mestres dos quadros do ensino liceal e técnico em serviço nas mesmas localidades, sendo o serviço considerado, para todos os efeitos, como prestado nos estabelecimentos a cujos quadros pertençam e nas respectivas categorias”.
- “ 364 – 1. Nas escolas preparatórias que funcionem nos edifícios dos liceus e das escolas técnicas, podem os reitores e directores completar os horários dos professores do Ciclo Preparatório com serviço docente nas disciplinas do ensino liceal ou técnico ministradas no estabelecimento, e vice versa, até determinação em contrário do Ministro da Educação Nacional.

2. Os professores eventuais com serviço docente nas condições do número anterior serão abonados por cada um dos ensinos na proporção das horas semanais correspondentes que lhes tenham sido distribuídas.”

Parece bem claro que no espírito da lei não haveria dúvidas quanto à capacidade de os professores do Ciclo Preparatório regerem aulas dos outros cursos e que também nada havia de despromoção quando os agentes docentes dos outros ramos do ensino secundário professavam no C. P. E. S. Aliás, a própria regulamentação dos estágios, definida para o Liceu e para o Ensino Técnico e Profissional pelo Decreto-Lei nº 48 868, de 17 de Fevereiro de 1969, e para o C. P. E. S. pelo Decreto-Lei nº 49 119, de 14 de Julho de 1969, é notoriamente coincidente. Mas não ficam por aqui os textos legais em que se sublinha o paralelismo de nível de habilitações e de funções, pois, ao proceder-se à regulamentação dos concursos para professores eventuais, pelo Decreto-Lei nº 49 120, de 14 de Julho de 1968, declara-se no preâmbulo:

“Até ao presente, a nomeação dos professores eventuais do ensino secundário tem-se feito com critérios diversos nas Direcções Gerais do Ensino Liceal e do Ensino Técnico Profissional e na Direcção de Serviços do Ensino Preparatório.

Na incerteza da colocação, os candidatos concorriam a mais de um ramo de ensino acontecendo que, por vezes, eram designados para o ensino liceal, para o técnico e para o ciclo preparatório, pois os serviços actuavam separadamente. Daqui a dificuldade resultante das substituições tardias, com manifesto prejuízo do início das actividades escolares.

Com a publicação do presente diploma uniformiza-se o critério de recrutamento dos professores eventuais do ensino secundário e promove-se...”

Assim, num texto legal de Julho deste ano, texto assinado por Suas Excelências os Senhores Presidente da República, Presidente do Conselho de Ministros, e Ministro da Educação Nacional, o Ciclo Preparatório é claramente considerado como ensino secundário. Em resumo:

- O Ciclo Preparatório está integrado no Ensino Secundário;

-Aos professores do Ciclo Preparatório são exigidas as mesmas habilitações que aos do Liceu e do Ensino Técnico Profissional.

Esclareceu também Sua Excelência o Ministro que o pessoal docente do Ciclo Preparatório em nada ficou afectado pela sua integração no Orçamento Geral do Estado em letra inferior à do pessoal docente do Liceu e do Ensino Técnico Pro-fissional, pois em sua opinião os professores do C. P. E. S. ganham praticamente o mesmo que os do Ensino Técnico e do Liceu.

Ora o que, na verdade, está estabelecido é o seguinte:

Contava Sua Excelência, evidentemente, com as gratificações devidas por reuniões especiais, direcção de turma, etc. Mas gratificações não são vencimento: não afectam os meses de férias nem a aposentação.

Referindo-se ainda à possibilidade de equiparar os vencimentos dos professores do C.P.E.S. aos dos professores do restante ensino secundário em troca das gratificações, Sua Excelência recusou-se a admitir tal hipótese. O sistema de gratificações – acrescentou – tem um sentido pedagógico e de valorização humana que o coloca fora de discussão, uma vez que visa fugir ``a uniformidade inexpressiva dos vencimentos correntes, premiando a capacidade e o esforço dos melhores dentro de cada escola; além de ser uma justa retribuição para um trabalho qualificado que está na base de todo o Ciclo Preparatório do Ensino Secundário.

O que significa, portanto: os professores do C.P.E.S. têm praticamente o mesmo vencimento que os do liceu e do ensino técnico mas só enquanto não atingirem a reforma, apenas durante nove meses por ano e no caso de serem escolhidos pelo Director da escola para cargos que beneficiem de gratificação, no desempenho dos quais terão de ocupar certo número de horas semanais em trabalho especializado não docente além do horário obrigatório.

Esclareceu ainda Sua Excelência o Ministro que a ideia de ligar o prestígio profissional a uma “Letra”, é hoje uma concepção provinciana: a categoria está em cada um de nós e não depende daquilo que nos dão; em rigor o que está em causa é um problema de mão-de-obra.

Se assim é, não podemos esquecer que as principais finalidades do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário são:

-alargar para um período etário mais definido (12/13 anos ) a escolha dos cursos subsequentes, escolha essa feita até então aos 10/11 anos e que, para a maior parte dos portugueses, resultava não das capacidades e vocações dos alunos, mas de condições geográficas e económico-sociais;

- criar elementos de orientação escolar, baseados na observação psico-pedagógica, a partir de um ensino essencialmente activo.

Desta forma o nível de preparação dos professores liceais e do ensino técnico profissional, que se poderia considerar equivalente ao dos professores do C. P. E. S., mostra-se insuficiente quanto à função de orientação escolar, nos aspectos que levam a Direcção de Serviços a procurar, através de cursos de formação, estágios, etc., aumentar a preparação psicopedagógica dos seus agentes de ensino. Resulta assim evidente que, a existir uma diferença de qualidade na mão-de-obra, essa diferença não será em desabono dos professores do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário.

Esclareceu, finalmente, Sua Excelência o Ministro que os professores têm apenas uma visão sectorial do problema que os impede de abranger a relação estabelecida entre os diferentes graus de ensino, concebido, com um sentido estratégico, ao nível do planeamento nacional, para a resolução da falta de agentes nos ensinos liceal e técnico. O Decreto-Lei que instituiu o actual Ciclo Preparatório do Ensino Secundário é responsável pelo êxodo de centenas de professores dos ensinos lice-al e técnico para o Ciclo Preparatório. Este êxodo representa um dos problemas mais graves ocorridos na história do ensino português, problema esse que Sua Excelência procurou agora resolver.

Sua Excelência informou ainda das medidas que poderia ter tomado para suster aquele êxodo. Por exemplo: fechar o estágio ou limitá-lo; mas tal atitude não se coadunava com a ética do povo português, habituado a escolher livremente a profissão que lhe interessa.

Ora a verdade é que os professores com que Sua Excelência pode contar para travar esta batalha da educação que está na base das possibilidades de estruturar um Portugal voltado para o futuro e para o progresso, não se contentam em cumprir o seu horário e conferir mensalmente o vencimento. O grau a que as pessoas começam a interessar-se pelas justificações gerais da sua forma de existir não é um grau hierárquico: é um grau de consciência cívica, e o conhecimento que informou a nossa consciência de cidadãos vivendo os problemas da sua pátria como professores é, por exemplo, o do Decreto-Lei nº 47 480 que, no Artº 4º - nº 2, estabelece: “ deverá haver pelo menos uma escola preparatória em cada concelho”. E o certo é que o ensino secundário em Portugal cobria, antes do Ciclo Preparatório, 86 concelhos e no segundo ano de existência do Ciclo cobre já 117 concelhos. A população escolar ao nível do Ciclo Preparatório passou, num ano, de 46 000 para 100 000 alunos. A responsabilidade, resultante da importância atribuída pelo Governo ao Ciclo Preparatório, exprime-se claramente no Decreto-Lei nº 49 327, de 28 de Outubro de 1969, que permite conceder subsídios até 50% às Câmaras Municipais que tomem a iniciativa de construir escolas preparatórias.

É claramente toda a educação de base, imprescindível à transformação do país, que está em jogo. Será difícil, pois, a mais de 4 mil professores, empenhados nesta batalha de sobrevivência duma nação entre as nações civilizadas e progressivas, aceitar como justificação do seu abaixamento de categoria uma estratégia do ensino que a sua visão sectorial impedia de compreender. Mesmo as análises sectoriais, pensam os signatários, podem ter o seu interesse quando sectores como o que vimos analisando, envolvidos num processo de transformação e crescimento nacional, são tratados em termos de vasos comunicantes, como se bastasse, para elevar o nível de um ramo, carregar o outro para baixo.

É precisamente em relação aos superiores interesses do ensino e não aos seus limitados interesses pessoais – e supõem ser não só legítimo mas também desejável que, como cidadãos, o façam – que os professores receiam, como consequência do Decreto-Lei nº 49 410:

-A frustração dum sector do professorado que, para funções e habilitações idênticas, aufere remunerações diferentes;

- O êxodo dos quadros do Ciclo Preparatório para os outros ramos do Ensino Secundário;

- A afluência de professores eventuais apenas na medida da impossibilidade de encontrarem colocação nos liceus e escolas técnicas;
- A consequente falência, por abaixamento de nível pedagógico, duma experiência que rapidamente se transformou numa das melhores realidades do ensino no nosso país.

Crêem os signatários ter deixado suficientemente esclarecidas as razões por que não podem considerar o caso dos professores do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário definitivamente encerrado com a audiência concedida por Sua Excelência o Ministro da Educação Nacional.

Essa a razão de virmos respeitosamente perante Vossa Excelência, Senhor Presidente do Conselho, solicitar se digne considerar a situação criada àqueles professores e providenciar no sentido da sua resolução com a justiça que os superiores interesses do ensino reclamam.

Ficariam os signatários profundamente gratos se Vossa Excelência se dignasse convocá-los a fim de prestarem os esclarecimentos complementares porventura convenientes e ao seu alcance.

Desejariam ainda que Vossa Excelência tomasse como expressão do seu sincero propósito de colaboração o pedido de que seja dado a todos os professores conhecimento suficientemente generalizado e urgente, quer da possível satisfação das suas pretensões, quer do simples esclarecimento de contradições e problemas postos nesta representação, a fim de que possa voltar ao espírito de todos nós a tranquilidade que o Decreto-Lei nº 49 410 veio perturbar.”

 

I – Lista das Escolas Preparatórias e respectivos responsáveis organizados no movimento de reclamação

[Fl. 1]

Lisboa

Escola Preparatória de Eugénio dos Santos (Secção de Alvalade)

- Eva Lasbarrère (s)

-Alice Mimoso

 

Escola Preparatória de Fco.Arruda

- Lucy Carrilho – 792324 - Antunes da Silva

- Maria do Carmo

- Maria Luisa Madeiras

 

Secção de Algés

- Maria da Luz Galvão - 713821

-Francisco Pina de Morais

 

Secção de Miraflores

- Maria Amélia Féria } Sem telefone

- Francisco de Aquino

 

Escola Preparatória de Luís António Verney

- Júlia Maury

 

Secção do Areeiro: 710303

- Maria Adelaide Sintra – 77 44 54

- Maria de Lourdes Marcelo – 31 4297

 

[ F. 2 ]

Escola Preparatória de Manuel da Maia 675817

Virgílio Domingues-676 942

Manuela Lourenço

Sub (Clara Barroso)

 

Escola Preparatória da Marquesa de Alorna

- Constança Leonoreta Leitão 710785

- Preciosa Varandas 722670

- Orlanda/ Manuela Costa /Margarida Barata Salgueiro

 

Secção de Alvalade

Escola Preparatória de Nuno Gonçalves - 847488

- Eduino de Jesus – 830910

 

Escola Preparatória de Paula Vicente

- Maria Teresa Corte-Real – 63 03 84

- Maria de Jesus Pancada – 2432573

- Lidia Sampaio

 

- Secção da Lapa

 

-Secção de Nova Oeiras

 

Escola Preparatória de Pedro de Santarem

Maria Helena Fonseca- 776274

 

Secção Feminina 780681

 

[ Fl. 3]

Arredores

Escola Preparatória de Álvaro Velho

Barreiro (2272867)

 

Maria de S. José

 

Escola Preparatória de Roque Gameiro

Amadora - 93808

 

Escola Preparatória de Avelar Brotero

Odivelas - 911616

David Lopes 790586

 

Escola Preparatória de D. João V

Mafra

 

Escola Preparatória de Paulo da Gama

Albertina 533239 – 5, 30 (Carla)

Seixal

 

Escola Preparatória de D.António da Costa 274121

Almada -Maria Lúcia Farrusco e Silva

 

[Fl. 4 ]

Escola Preparatória do Conde de Oeiras

Oeiras

Rasurado

 

Escola Preparatória do Prof.António Pereira Coutinho

S. João do Estoril Ivone

Ralha 2473187

Graciana Garrido 262811

 

Escola Preparatória de D. Fernando II

Sintra Liceu Nal. Passos Manuel

Rasurado

 

Escola Preparatória de D. Fernando II

Cacém ( Escola I. e C. De Sintra)

Directora e Lídia Lasbarrères Camelo

 

Escola Preparatória de Pedro Vereda Montijo

Subdirector

Vila Franca

 

J – “Para ler antes do começo da revista” [ Calvet Magalhães]

Nós estamos aqui em festa de família a que alguns colegas doutras escolas se quiseram associar.

É um convívio familiar, uma brincadeira, sem pretensões intelectuais de profunda filosofia, talvez a lembrar-nos dos nossos tempos de estudante escolarizado, sem intenção de aborrecer seja quem for.

Por todas as facilidades obtidas, pelo sentido de liberdade de que dispomos, temos esperança que nos podemos divertir salutarmente um pouco. Deus queira que sim.”