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Revista de Gestão dos Países de Língua Portuguesa

versão impressa ISSN 1645-4464

RGPLP vol.16 no.2 Lisboa set. 2017

 

ARTIGOS

Responsabilidade social corporativa e elisão fiscal. Uma análise de empresas certificadas e não certificadas no Brasil

Responsabilidad social corporativa y elusión fiscal: Un análisis de empresas certificadas e no certificadas

Corporate social responsibility and tax avoidance:an analysis of certified and non-certified companies in Brazil

 

Rodrigo Gonçalves*, Grazielle Santana**, João Catarino***, Eduardo Matos****

* Doutorado em Ciências Contábeis, Universidade de Brasília. Professor, Universidade de Brasília, Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, Campus Universitário Darcy Ribeiro, FACE, 1.º, CEP: 70.910-900 – Brasília, Brasil. rgoncalves@unb.br

** Mestranda em Ciências Contábeis, Universidade de Brasília, Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, Campus Universitário Darcy Ribeiro, FACE, 1.º, CEP: 70.910-900 – Brasília, Brasil. grazi.exclusivo@hotmail.com

*** Doutorado em Ciências Sociais, Especialidade de Administração Pública, Universidade de Lisboa. Professor de Finanças Públicas e Fiscalidade. Investigador integrado, ISCSP – Universidade de Lisboa, Centro de Administração e Políticas Públicas (CAPP), Rua Almerindo Lessa, Polo Universitário do Alto da Ajuda, 1300-263 Lisboa. jcatarino@iscsp.ulisboa.pt

**** Mestre em Ciências Contábeis, Universidade de Brasília. Professor, Universidade de Brasília, Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais, Campus Universitário Darcy Ribeiro, FACE, 1.º, CEP: 70.910-900 – Brasília, Brasil. eduardo_bona@hotmail.com

 

RESUMO

O estudo visa investigar se empresas certificadas como socialmente responsáveis possuem práticas de elisão fiscais diferenciadas quando comparadas às empresas não certificadas. A amostra tem como base 158 observações de empresas brasileiras entre 2010 e 2014, composta por empresas certificadas pelo índice de sustentabilidade empresarial da BM&FBovespa e grupo de controle de empresas não certificadas. No caso de Portugal, obteve-se um total de 17 observações (2010-2014) de empresas certificadas pelo PSI20. Contudo em razão da heterogeneidade da amostra não foi possível constituir grupo de controle, impossibilitando metodologicamente a constituição da amostra. Os resultados encontrados apontam uma tendência no sentido de que empresas consideradas como socialmente responsáveis realizam menos práticas de elisão fiscal quando comparadas ao grupo de controle. Contudo, observa-se em ambos os grupos práticas de elisão muito semelhantes dada a proximidade dos resultados obtidos pela effective tax rate.

Palavras-chave: Elisão Fiscal; Effective Tax Rate; Responsabilidade Social Corporativa

 

RESUMEN

El estudio tiene como objetivo investigar si empresas certificadas como socialmente responsables poseen prácticas de elusión fiscal diferenciadas en comparación con las empresas no certificadas. La muestra tiene como base 158 observaciones de empresas brasileñas entre 2010 y 2014, compuesta de empresas certificadas por el índice de sostenibilidad empresarial de la BM&FBovespa y grupo de control de empresas no certificadas. En el caso de Portugal, se obtuvieron un total de 17 observaciones (2010-2014) de empresas certificadas por el PSI20. Sin embargo, debido a la heterogeneidad de la muestra no fue posible constituir un grupo de control imposibilitando metodológicamente la constitución de la muestra. Los resultados encontrados apuntan a una tendencia de que empresas consideradas como socialmente responsables realizan menores prácticas de elusión fiscal en comparación al grupo de control. Sin embargo, se observa en ambos grupos prácticas de elusión muy similares dada la proximidad de los resultados obtenidos por el tipo impositivo real.

Palabras clave: Elusión Fiscal; Tipo Impositivo Real; Responsabilidad Social Corporativa

 

ABSTRACT

The aim of this study is to investigate if certified companies such as those that are socially responsible engage in tax avoidance practices when compared to non-certified companies. Observations were carried out based on a sample of 158 Brazilian companies in the period 2010-2014 and comprised companies certified by the Corporate Sustainability Index of the BM&FBovespa and the control group for non-certified companies. In the case of Portugal, a total number of 17 observations of certified companies were made by PSI20 (2010-2014); however, owing to the heterogeneous nature of the sample, a control group could not be established and this made it methodologically impossible to form the sample. The results obtained showed a trend where companies regarded as socially responsible committed fewer tax evasion offences than those in the control group. Despite this, very similar data were observed in the tax evasion practices of both groups and this finding was close to the results obtained by the effective tax rate.

Key words: Tax Avoidance; Effective Tax Rate; Corporate Social Responsibility

 

Dois temas discutidos na literatura contábil atualmente são a tax avoidance ou elisão fiscal e a responsabilidade social corporativa (RSC) (Catarino e Guimarães, 2015). O interesse nessas áreas se deve aos tipos de usuários da informação contábil vinculados aos temas, sendo assuntos relativamente recentes. No Brasil verifica-se um estágio mais avançando no que tange a quantidade de pesquisas acerca da RSC, devido, dentre outros fatores, as exigências dos investidores em relação a informações mais transparentes sobre a gestão.

Por outro lado, as pesquisas sobre a elisão fiscal passaram a despertar o interesse, sobretudo em razão da elevada carga tributária, cujo cenário tributário complexo incentivou análises teóricas e empíricas. Autores como Shackelford e Shevlin (2001), Rego (2003), Tang (2006), Hanlon e Heitzman (2010) e Lanis e Richardson (2015) realizaram estudos no domínio da tax avoidance.

Embora as políticas de tributação das empresas sejam geralmente consideradas separadamente das políticas de RSC, a tax avoidance tem impacto no ambiente econômico e financeiro das organizações (Hanlon e Heitzman, 2010). Os tributos são um fator de motivação em decisões empresariais, e ações que visam minimizá-los por meio de práticas de elisão estão se tornando cada vez mais comuns no cenário corporativo (Lanis e Richardson, 2012).

O pagamento de tributos é uma das formas de se verificar a taxa efetiva de impostos, uma vez que envolve transferências de riqueza, destacando as tensões entre o objeto social de maximização dos lucros para os acionistas e a satisfação das suas obrigações de pagar os impostos. Para tanto, as ações de elisão fiscal chamam a atenção pelo limiar que envolve a ocorrência de práticas legais e as desleais, sendo esta última reconhecida através das diferenças entre o acordado, as decisões tomadas e ações realizadas (Sikka, 2010). Desse modo, num ambiente de conflito, as empresas podem buscar apaziguar tensões entre elas e seus stakeholders adotando padrões duplos, isto é, adotando um dado alinhamento teórico e fazendo algo diferente.

Essa dualidade de comportamentos é produzida dentro de contextos sociais e organizacionais, e reflete a tensão entre as metas defendidas publicamente para atender as expectativas sociais e os valores, normas e práticas internas. Portanto, duas estruturas podem evoluir dentro de uma mesma empresa: a organização formal, que obedece às normas institucionais e uma organização informal, a qual pode produzir padrões duplos, mantendo diferenças ideológicas interna e externamente (Sikka, 2010).

No entanto, tais práticas no contexto de elisão fiscal podem gerar custos significativos, inclusive quando se trata de sua reputação face às mais diversas partes interessadas nas ações organizacionais (Balmer e Greyser, 2006). Sob o prisma social, o pagamento dos impostos garante o financiamento dos bens públicos (Freise et al., 2008) e das despesas da administração pública, ocorrendo, portanto, que políticas de elisão fiscal de uma empresa repercutam de forma negativa sobre a sociedade (Freedman, 2003).

Tanto no Brasil quanto em Portugal não se verificam pesquisas que visem fomentar a relação e a discussão sobre tax avoidance e RSC. Diante do exposto, a pergunta de partida é a seguinte: as empresas socialmente responsáveis possuem menor elisão fiscal?

Por consequência, o objetivo geral deste estudo é investigar se as empresas certificadas como socialmente responsáveis possuem práticas de elisão fiscais diferenciadas quando comparadas com as empresas não certificadas. Quanto aos objetivos específicos do estudo são os seguintes: a) identificar entre empresas brasileiras e portuguesas, aquelas que são reconhecidas como socialmente responsáveis; b) constituir um grupo de controle de empresas não certificadas como socialmente responsáveis; c) mensurar a elisão fiscal das empresas componentes do estudo; e d) analisar de forma comparada os resultados acerca do comportamento da elisão fiscal para os grupos ora constituídos.

A pesquisa contribui para a literatura sob diferentes prismas. Inicialmente, sabe-se que todo litígio é um risco, e a pesquisa possibilita a constatação de qual grupo de empresas deve ser percebido como o de maior risco. Além disso, este estudo busca preencher uma lacuna verificada na literatura, pois não foram encontrados estudos nacionais (brasileiros ou portugueses) que documentassem o comportamento existente entre a RSC e a tax avoidance (elisão fiscal).

 

Referencial Teórico

Os impostos têm sido, por um lado, objeto de estudos em diversas áreas de conhecimento, devido as suas influências nas estratégias financeiras das empresas e suas repercussões para a sociedade (Piqueras, 2010; Harari; Sitbon e Donyets-Kedar, 2013).

De outro lado, algumas instituições internacionais também manifestam preocupações com o fenómeno, como é o caso da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), através de inúmeros relatórios e planos, a exemplo de seu relatório de 1988 dedicado à Harmful Tax Competition – An Emerging Global Issue, visando o combate ao fenómeno da elisão e da fraude fiscal internacional e ao planeamento fiscal agressivo. Depois disso, a OCDE veio a publicar em 2015 o Relatório BEPS – Base Erosion and Profit Shifting na sequência da publicação, em 2014, do Plano de Ação de Combate à Erosão da Base Tributária e à Transferência de Lucros. Neles se identifica um conjunto de 15 medidas concretas destinadas a serem adotadas internamente pelos Estados, visando o combate às práticas internacionais prejudiciais na área tributária de forma coordenada.

No caso das pesquisas que tratam da análise das formas de se minimizar os impostos, para Knuutinen (2014) estas podem ser divididas em elisão fiscal (tax avoidance), evasão fiscal (tax evasion) e planeamento tributário (tax planning). O termo tax avoidance1 diz respeito a utilização legal do regime fiscal em vantagem própria, a fim de reduzir o montante do imposto que é pago, por meios que estão dentro da lei ou decorrente da interpretação da legislação, sem violar a lei.

Tang (2006) define que o termo tax avoidance abrange a ideia de se explorar as incertezas das leis fiscais para influenciar legalmente as obrigações tributárias, incluindo-se qualquer método de planeamento que os contribuintes usam para legalmente reduzir os pagamentos dos impostos.

Apesar de não haver uma definição universalmente aceite de tax avoidance, para fins da presente pesquisa considera-se a definição de Hanlon e Heitzman (2010, p. 11), para a qual «a elisão fiscal se refere, de maneira ampla, a redução dos tributos explícitos», e de Catarino e Guimarães (2015, p. 58), para quem a elisão corresponde aos fatos «que se situam para lá de um facto gerador de imposto». Essa definição conceitual engloba todas as transações que geram algum efeito nas responsabilidades tributárias explícitas das empresas, ou seja, afeta a medida dos tributos por elas pagos diretamente ao Estado (Cabello, 2012).

Uma vez que essas condutas têm um impacto direto no montante dos impostos que são devidos pelos agentes económicos, é claro o interesse generalizado na adoção de práticas fiscais elisivas, pois elas impactam diretamente nos montantes de impostos, diminuindo o que deve ser entregue ao Estado. Tais comportamentos, se enquadrados dentro de uma aceitável interpretação e aplicação das leis de imposto, podem considerar-se respaldadas no direito à liberdade de escolha que a todos assiste. Na verdade, reconhece-se às empresas e aos contribuintes em geral o direito de opção pelos negócios fiscalmente menos onerosos, por serem aqueles que melhor correspondem aos interesses de cada um, a saber: alcançar certo resultado ao menor custo (fiscal) possível. Este é, de resto, um comportamento normal da vida coletiva já que todos os indivíduos procuram satisfazer o máximo das suas necessidades ao menor custo possível (Catarino e Guimarães, 2015).

Sendo embora verdade que as condutas que não ferem as leis determinadoras da incidência tributária (tax avoidance) são objetivamente lícitas, ainda assim se coloca a questão de saber se elas podem se considerar socialmente aceitáveis, por exemplo, no plano ético. Isto é, interessa averiguar a intensidade ou a medida da responsabilidade social das empresas (ou dos indivíduos) face ao dever de pagar impostos, uma vez que estas não deixam de ser parte de uma sociedade organizada, beneficiando-se das estruturas sociais existentes e suportadas com os recursos públicos coletados de todos (Caldas, 2015).

De acordo com o decidido no Acórdão Halifax do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), algumas pessoas podem ter dúvidas quanto à moralidade desta liberdade, mas não certamente quanto à sua legalidade (nota de rodapé n.º 85 das Conclusões do Acordão). Com efeito, o TJUE confirmou expressamente que o objetivo de minimizar a carga fiscal de uma empresa é, em si, uma consideração comercial válida desde que as disposições adotadas com vista à sua realização não levem a transferências de lucros artificiais.

Seja como for, as questões de moralidade intensificaram-se, a propósito dos baixos níveis de impostos pagos por multinacionais, a exemplo da Starbucks, Amazon, e Google, em que a Presidente do Parliament’s Public Accounts Committee do Reino Unido afirmou nesse contexto: «Não estamos acusando-o de ser ilegal. Estamos acusando-o de ser imoral»2 (apud. Weeghel e Emmerink, 2013, pp. 428-435).

Assim, em razão de sua natureza, a qual afeta diretamente as condições arrecadatórias do Estado, busca-se compreender esse fenômeno com a RSC, dado que esta parte da ideia de que as empresas possuem responsabilidades adicionais que vão além de gerar lucros (Baron, 2001; Heal, 2005; Carrol e Shabana, 2010; Fisher, 2014). Na visão de Carrol (1979), por exemplo, a empresa possui um contrato para com a sociedade, e para tanto deve levar em consideração as dimensões econômicas, legais, éticas e discricionárias (filantrópicas). A repercussão desse comportamento, sobretudo para as empresas que se declaram socialmente responsáveis, deve, portanto, estar refletido em todas as práticas internas, incluindo o modo em que age diante das questões tributárias.

Para Fischer (2014), a RSC deve ser entendida na perspectiva das obrigações e inclinações voluntárias de corporações para perseguir fins sociais. Ao passo que, alinhando-se esse aspecto ao papel dos tributos face os suprimentos das obrigações do Estado para com a sociedade, a questão da tax avoidance torna-se mais relevante e salta aos olhos.

Segundo Hilgert (2012), os tributos são de fundamental importância não somente no sentido de dar sustentação financeira às obrigações do Estado, mas inclusive como mecanismo de promoção e proteção à dignidade da pessoa humana. E eles são especialmente relevantes em épocas de crise onde os recursos são escassos (Catarino, Fonseca, 2013). Harari, Sitbon e Donyets-Kedar (2013) entendem da mesma forma na medida em que os tributos contribuem para políticas que desenvolvem a população, a força de trabalho e a economia como um todo.

Desse modo, espera-se que as empresas que se declaram como socialmente responsáveis tenham um comportamento diferenciado em relação a esta questão (tax avoidance) se contrastada com empresas que não se declaram como tal.

Diante do exposto, e do objetivo desta pesquisa, a seguir são apresentados os procedimentos metodológicos a fim de operacionalizar os aspectos empíricos do estudo.

 

Procedimentos Metodológicos

Objeto de estudo

Em 2005, a BM&FBovespa lançou o ISE – Índice de Sustentabilidade Empresarial, sendo o primeiro indicador do tipo na América Latina e o quarto do mundo. A intenção é que o índice fosse um benchmark para os investidores socialmente responsáveis, além de estimular outras empresas a incorporarem questões ambientais, sociais e de governança aos processos de decisão.

O ISE tem o objetivo de refletir o retorno de uma carteira de ações de empresas sustentáveis empresarialmente e comprometidas com a responsabilidade social, além de atuar como fomentador das boas práticas no Brasil (BM&FBovespa, 2010). As empresas analisadas e com melhor desempenho constituem a carteira final do ISE, a qual tem vigência de um ano.

A escolha pelo ISE ocorreu, primeiramente, dada a existência de poucos índices que avaliem os critérios de conformidade em Responsabilidade Social das empresas no Brasil. Portanto, foi necessário encontrar um índice reconhecido mundialmente e que possuísse uma carteira de empresas suficientemente grande para compor a amostra da pesquisa.

O ISE é reconhecido como indicador da sustentabilidade corporativa, caracterizando a valorização das empresas que, em tese, são as mais sustentáveis do país (Marcondes e Bacarji, 2010).

Em Portugal, integram o índice bolsista (PSI20) tanto empresas que possuem certificação de Responsabilidade Social como empresas que não o possuem.

 

Indicadores de elisão fiscal

O indicador de elisão fiscal utilizado nesse estudo é a current effective tax rate (ETR)3 (Shackelford e Shevlin, 2001; Rego, 2003; Tang, 2006; Hanlon e Heitzman, 2010; Lanis e Richardson, 2015).

A taxa efetiva de imposto corrente é a razão entre a despesa corrente de imposto de renda e o lucro antes dos impostos (ver equação 1).

A escolha pela ETR corrente ocorreu, principalmente, por essa taxa refletir estratégias de diferimento dos impostos, a qual, de acordo com as pesquisas de Lanis e Richardson (2012) e Rego (2003), é adequada para indicar o planeamento tributário e, consequentemente, a elisão fiscal, pois um efetivo planeamento tributário resulta em baixas taxas de ETR corrente. Portanto, se duas empresas possuem o mesmo lucro antes do imposto de renda (LAIR), mas umas delas possui uma menor despesa corrente com o imposto de renda, o ETR é menor.

Contudo, a capacidade da ERT pode ser limitada devido à exclusão dos tributos implícitos. Segundo Tang (2006, p. 5), «é difícil determinar se um baixo ETR é causado por benefícios fiscais ou práticas de diferimento. Assim, a proxy ETR pode introduzir erros de mensuração nos resultados de planejamento tributário.»4

Além disso, Hanlon e Heitzman (2010) ressaltam que, apesar de todas as medidas de mensuração do ETR refletirem os efeitos sobre os impostos explícitos das empresas, elas não distinguem as práticas de elisão fiscal, ou seja, não há como afirmar que as reduções dos tributos foram decorrentes de estratégias de diferimento. Outro ponto levantado pelas autoras é a impossibilidade da ETR capturar não conformidade da elisão fiscal, porque essas medidas de mensurações utilizam dados contábeis.

 

Amostra da pesquisa

A pesquisa utiliza informações das demonstrações financeiras (DF) das empresas que compõem as carteiras dos últimos cinco anos do ISE, disponibilizadas no sítio da BM&Fbovespa brasileira e no sítio do índice PSI20 português.

Para contrapor os resultados obtidos pelo grupo formatado pelas empresas participantes do ISE, foi elaborado um grupo de controle, o qual é representado por empresas não certificadas socialmente pelo ISE. Para esta etapa foram utilizados os dados publicados no Ranking das 1000 maiores empresas do Brasil disponível no sítio do jornal Valor Económico.

Os principais pontos observados para seleção das empresas consideradas como não socialmente responsáveis foram o ativo total e o setor de atividade, de forma a permitir uma maior homogeneidade das empresas dos dois grupos: Certificadas (C) e Não Certificadas (NC). No caso de Portugal, os procedimentos foram semelhantes, considerando que a escolha ficou restrita aos dados disponíveis no sítio da bolsa lisboeta.

Contudo, em virtude dos objetivos do estudo e das limitações dos indicadores de elisão fiscal, foram excluídas, para ambos os países, as seguintes entidades:

  • Instituições financeiras e equiparadas e concessionárias de energia elétrica, porque a regulamentação desses setores afeta as ETR de maneira diferente do que as outras empresas;
  • Empresas cujos dados financeiros estão ausentes ou incompletos em relação às informações referentes ao Imposto de Renda e Contribuição Social;
  • Empresas com prejuízo fiscal ou benefício fiscal, os quais não são garantidos para todos com igualdade de oportunidade, ocorrendo distorção nas ETR;
  • Empresas com ETR inferior a 0 ou superior a 1, pois valores anormais podem interferir nos resultados da análise.

Conforme pode ser verificado na tabela 1, a amostra, no caso da BM&FBovespa, é composta por 26 empresas certificadas e 30 não certificadas, sendo que, do total de 56, duas empresas aparecem nos dois grupos em momentos distintos. Essa especificidade ocorre por duas situações: no primeiro caso, a empresa era certificada pelo ISE e deixou de ser; enquanto, no segundo caso, a empresa passou a ser certificada em momento posterior.

 

 

Como pode ser verificado, há 158 observações de empresas brasileiras, no período de 2010 a 2014, dividindo-se em igualdade para os dois grupos analisados. Isso ocorre porque a maior parte das empresas que compõe a amostra aparece mais de uma vez durante a série temporal.

Por outro lado, foram obtidas 17 observações de empresas portuguesas certificadas no PSI20. Mas, em razão da heterogeneidade da amostra e do comportamento da ETR das referidas empresas no período (ETR negativo), não foi possível obter um grupo de controle, dado que foram obtidas somente duas observações para o mesmo período (2010-2014), impossibilitando a realização da análise dos dados de forma robusta, considerando os propósitos da pesquisa. O que levou a decisão da não realização da análise das empresas portuguesas.

 

Coleta de dados e procedimentos estatísticos

A partir dos dados das demonstrações financeiras, foram coletados os dados referentes ao LAIR e à despesa total, diferida e corrente de IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica)/CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido), no caso do Brasil. Com base nessas informações, foram calculadas as ETR de cada observação.

Para a realização da análise dos resultados, foram utilizados medidores inferenciais da estatística descritiva cujas métricas buscam permitir que se realize uma análise inferencial dos dados empíricos, apontando tendências acerca do comportamento da variável analisada (ETR) entre os grupos que compõem o presente estudo.

 

Análise dos Resultados

Análise descritiva da amostra

A tabela 2 apresenta a distribuição das empresas da amostra por setor, tendo sido a amostra obtida por meio das DFP e das notas explicativas das empresas que compõem os dois grupos de pesquisa: Certificadas (C) e Não Certificadas (NC), no caso do Brasil.

 

 

Observa-se que os setores com maior quantidade de empresas são os de construção de edifícios residenciais, atividades auxiliares ao transporte rodoviário, indústria de papel, celulose e papelão, loja de departamentos, telecomunicações e transformação de aço em produtos de aço, representando um total de 19 das 54 empresas analisadas. Ressalta-se que as empresas que aparecem apenas uma vez durante o período de 2010 a 2014 foram alocadas juntas no grupo «Outros», assim como os setores que tiveram apenas 1 empresa o representando no período.

A partir dessa análise, observa-se a heterogeneidade da amostra, com diferentes setores e observações no período analisado. Assim, opta-se por análises descritivas em que se comparam os cálculos de ETR e elisão fiscal totais com os cálculos por meio de separação em quartis, com fins de agrupar empresas e observações de características semelhantes.

A tabela 3 demonstra os cálculos de estatística descritiva para toda a amostra, com a separação entre empresas certificadas e não certificadas.

 

 

Como se pode verificar, não existe um comportamento de diferenças significativas entre as médias e as medianas das ETR das empresas certificadas e não certificadas, sendo que ambos os grupos possuem valores baixos da effective tax rate. Contudo, nos anos de 2012 e 2013, verifica-se uma evidência de que as populações são mais heterogêneas de que nos outros anos.

A dispersão dos valores é relativamente baixa, sendo a tendência dos resultados se concentrarem próximos aos valores médios. Portanto, há pouca variabilidade dos dados, corroborando com o entendimento inicial de não haver diferenças significativas entre os dois grupos: empresas certificadas e não certificadas.

Nota-se, porém, que apesar de apresentar um elevado grau de entrelaçamento dos dados dos dois grupos, ou seja, a existência de poucas diferenças entre as observações, a curtose é elevada, principalmente no grupo das empresas não certificadas no ano de 2010.

Portanto, o grau de achatamento e afunilamento da curva que descreve a distribuição dos dados nesse ano quantifica uma fraca concentração da dispersão dos valores em torno do centro. Esse fato demonstra que, nesse período, as empresas não certificadas apresentaram grande dispersão dos valores de ETR, não se concentrando, sendo apenas próximos aos valores médios.

Verifica-se, portanto, pela análise descritiva da amostra, que as ETR das empresas socialmente responsáveis são, de maneira geral, próximas das ETR das empresas consideradas como não socialmente responsáveis.

Apesar disso, pode-se observar que o comportamento das variáveis sofre alterações ao longo do tempo, o que não demonstra um comportamento contínuo das medidas, ou seja, não há padrão específico para as medidas de análise ao longo dos anos. Assim, a análise por meio de quartis e com a separação entre grupos de similaridades de empesas é relevante para a verificação de comportamentos por grupos menores.

 

Análise descritiva dos dados

A análise descritiva dos dados foi realizada com o objetivo de verificar se as empresas certificadas apresentam menor prática de atividades de elisão fiscal. Contudo, como os grupos de empresas certificadas e não certificadas são compostos por instituições com diferentes tamanhos e de diferentes setores, optou-se por realizar a análise por quartis.

Sob duas óticas distintas, a análise foi segregada em dois conjuntos de dados. O primeiro conjunto é caracterizado pela semelhança por ETR, enquanto o segundo é marcado pela semelhança do valor do ativo total.

 

Quartis por ETR

Quartis são similares à mediana, no sentido que subdividem uma distribuição de medições, de acordo com a proporção de frequências observadas. Porém, enquanto a mediana divide em duas partes, os quartis dividem em quatro partes iguais (Kazmier, 2007). A tabela 4 demonstra a distribuição das observações por semelhança de ETR.

 

 

Por meio da análise da tabela 4, verifica-se que mais de 75% das ETR são inferiores a 0,3386 no grupo das empresas certificadas e a 0,3354 no grupo de empresas não certificadas. Portanto, a observação da amplitude interquartílica, que é a diferença entre o terceiro (Q3) e o primeiro quartil (Q1), é mais estável, visto que não considera os valores mais extremos.

Comparando-se os quartis das empresas certificadas e não certificadas, verifica-se que as tendências dos valores das ETR do primeiro grupo são levemente superiores aos das empresas não certificadas, nos quartis Q1 a Q3, ou seja, em 75% das observações.

Deste modo, verifica-se que, apesar de 75% dos valores estarem abaixo de 0,3386 em ambos os grupos, existem diferenças entre as ETR das empresas certificadas e das não certificadas para esse conjunto de dados. Sendo que o último grupo (NC) apresenta, em 75% dos casos, valores de ETR inferiores aos do outro grupo (C).

Observa-se que 60 observações, de um universo de 79, possuem valores de ETR inferiores a 0,3386, o que demonstra que os dois grupos, empresas certificadas e não certificadas, realizam práticas de elisão fiscal, visto que essas atividades afetam a ETR pela criação de diferenças entre o lucro contábil e o lucro tributável.

Contudo, as empresas não certificadas possuem menores ETR e, consequentemente, maiores práticas de elisão fiscal. Essas variações nas ETR surgem porque o numerador é com base no lucro tributável, enquanto o denominador é com base no lucro contábil. Portanto, as empresas não certificadas, conseguiram manter seu denominador constante (lucro contábil antes dos impostos), enquanto o numerador é menor (imposto de renda pago ou a pagar).

 

Quartis por tamanho (ativo total)

Sob a ótica do tamanho do ativo, a tabela 4 demonstra a distribuição das observações.

A tabela 5 demonstra os valores das ETR distribuídas nas observações por quartil, sendo que, para divisão dos dados em quatro partes iguais, utilizou-se o valor do ativo total. A intenção foi verificar a distribuição da variável de mensuração da elisão fiscal (ETR) em grupos de empresas com tamanhos mais próximos, a fim de evitar a existência de heterogeneidade de empresas no mesmo grupo.

 

 

Os valores dos ativos utilizados para análise foram os verificados nas demonstrações financeiras do exercício findo em 31/12/2014, com três exceções, para as quais, por motivos específicos, foram utilizados os valores do ativo total da última demonstração financeira disponível.

Ainda pela análise da tabela 5 verifica-se que as empresas certificadas distribuídas no quartil 3 (Q3) possuem os valores mais baixos de ETR. Contudo, as empresas com maiores valores de ativo (Q4) possuem ETR mais altos, quando comparados com o restante das observações. No caso das empresas não certificadas, a dispersão dos dados foi maior, demonstrando que os valores de ETR nos respectivos quartis não estão muito próximos um do outro.

Essa variabilidade dos dados, nos dois grupos de empresas (certificadas e não certificadas), não permite inferir se o tamanho do ativo interfere na maior ou menor prática de elisão fiscal. Consegue-se, no entanto, verificar que nos quartis 1, 2 e 4 (Q1, Q2 e Q4) os valores das ETR das empresas não certificadas são menores do que os das empresas certificadas, apresentando o primeiro grupo a maior dispersão dos dados.

No quartil 3 (Q3), os valores das ETR das empresas certificadas são maiores, o que sugere haver uma maior prática de elisão fiscal. No entanto, há grande dispersão dos dados do grupo de controle (NC), o que limita a análise de forma comparativa.

Em suma, constata-se que 59 observações, de um universo de 79 do grupo de empresas não certificadas, possuem menores ETR e, consequentemente, realizam maiores práticas de elisão fiscal. Apesar de essas empresas possuírem maiores práticas de elisão fiscal em 75% dos casos, no restante das observações (25% ou 20 casos) verifica-se uma tendência contrária, isto é, o grupo das empresas certificadas possui menores ETR e, possivelmente, maiores práticas de elisão.

 

Considerações Finais

O objetivo deste estudo foi o de investigar se as empresas certificadas como socialmente responsáveis possuem práticas de elisão fiscal diferenciadas quando comparadas às empresas não certificadas.

Os resultados encontrados, de forma global, corroboram a hipótese de que o grupo de controle, empresas classificadas como não socialmente responsáveis, realiza maiores práticas de elisão do que as empresas certificadas classificadas como socialmente responsáveis. Contudo, verificou-se, pela análise descritiva dos dados, uma predominância do uso de práticas de elisão fiscal em ambos os grupos, demonstrando que, tanto empresas certificadas como responsáveis socialmente como as empresas não certificadas, na sua maior parte, têm realizado práticas de elisão fiscal que levam a indicadores muito próximos entre as empresas analisadas.

Os resultados evidenciam que as escolhas das práticas de elisão fiscal impactam significativamente a ETR, podendo uma empresa obter vantagens competitivas em relação à outra (Cabello, 2012). Nesse cenário, observa-se que, no Brasil, os Estados que integram a Federação competem para atrair e incentivar a mobilidade do capital, através de benefícios fiscais, incentivos e concessões, que, por sua vez, alimentam mecanismos para evitar os tributos. A questão-chave neste caso é o conflito social inerente à própria natureza das corporações (Bakan, 2004), e requer reflexões sobre os mecanismos de elisão fiscal em face à responsabilidade das organizações para com a sociedade.

Desse modo, a elisão fiscal organizada pode afetar a sociedade, sendo que o compromisso de investimento social aliado às estratégias de RSC de uma empresa (incluindo a ética e conduta empresariais) são elementos importantes nas atividades de responsabilidade social.

Considerando a importância desta questão, a elisão fiscal deveria constar na agenda das pesquisas acerca de RSC, como tópico importante, inclusive para a certificação de empresas com tais características que, de fato, atendem aos pressupostos conceituais inerentes à responsabilidade social, como afirmam Jenkins e Newel (2013).

O presente estudo fornece uma visão única acerca da associação entre a RSC e a elisão fiscal. E, ao fazê-lo, ajuda a estender a literatura sobre o tema. Os resultados também possuem valor de natureza tributária, pois ajudam a identificar as circunstâncias de práticas de elisão fiscal corporativa. Finalmente, este estudo fornece uma evidência adicional para futuras pesquisas sobre RSC e a tax avoidance, como por exemplo, a realização de um ensaio teórico que realize a discussão de como deve se dar o papel das empresas que se declaram socialmente responsáveis face à questão tributária, notadamente sua elisão.

O presente estudo possui algumas limitações, nomeadamente no que tange a dificuldade de se encontrar um indicador que possa capturar com maior fidedignidade a prática de elisão fiscal sob a ótica do usuário externo; no que se refere ao facto de não terem sido contempladas as especificidades do ambiente tributário brasileiro entre os setores; e, por fim, em relação as inferências aqui realizadas, que são válidas para as empresas que compuseram a amostra, levando sobretudo em consideração que trata-se de uma amostra intencional dadas as características do estudo.

 

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NOTAS

1 O estudo parte da ideia que tax avoidance pode ser entendido como elisão fiscal, muito embora ciente de que o referido conceito seja de difícil mensuração, como retratado pela própria literatura utilizada neste referencial teórico.

2 «We are not accusing you of being illegal. We are accusing you of being immoral.»

3 Utilizaremos a nomenclatura ETR para representar o current effective tax rate.

4 «It is hard to ascertain whether the lower level of ETR is caused by tax preferences/holidays or tax sheltering. Thus, ETR proxy will introduce measurement error into the results of TM examination.»

 

Recebido em março de 2016 e aceite em março de 2017

Recibido en marzo de 2016 y aceptado en marzo de 2017

Received in March 2016 and accepted in March 2017

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