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Faces de Eva. Estudos sobre a Mulher

versão impressa ISSN 0874-6885

Faces de Eva. Estudos sobre a Mulher  no.35 Lisboa jun. 2016

 

ESTUDOS

D. Maria Francisca - de Princesa da Beira a Princesa do Brasil

Maria do Céu Borrêcho*

* Universidade Nova de Lisboa, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais, Faces de Eva, Lisboa, Portugal mcborrecho@gmail.com


 

RESUMO

D. Maria Francisca, filha primogénita de D. José I, foi uma figura singularmente interessante, cujo tempo de governação coincide com a época pós-pombalina, conseguindo despertar paixões diversas não só entre os seus contemporâneos como nos que se lhe seguiram. O presente estudo pretende desvendar os princípios orientadores da educação de uma futura rainha, vislumbrados nos manuscritos do seu mestreconfessor, o jesuíta Pe. Timóteo de Oliveira.

Palavras-chave pedagogia, educação régia, Príncipe/Princesa Perfeito/a, século XVIII.

 

ABSTRACT

Maria Francisca, the eldest daughter of King Joseph 1st, was a singular personality who reigns after Pombal government. Even nowadays, she can bring about some debate. The present study wants to disclose the guiding ideas for the education of a princess, future queen, glimpsed in the manuscripts of her advisor and confessor, the Jesuit priest Timóteo de Oliveira.

Keywords pedagogy, royal education, Perfect Prince/Princess, 18th century.


 

NOTA INTRODUTÓRIA

D. Maria Francisca Isabel Josefa Antónia Gertrudes Rita Joana, Princesa da Beira desde o nascimento, usou esse título até que o pai foi aclamado rei, em 1750, momento a partir do qual passou a usar o de Princesa do Brasil, como todos os herdeiros da Coroa, até à aclamação como rainha D. Maria I, em 1777. Esse é o período analisado no presente texto. Numa tentativa de desvendar o percurso formativo que permita a compreensão dos actos da soberana, abordarei a educação régia sob a dupla perspectiva das influências individuais e das ideias que a orientaram.

1. As primeiras influências.

Os primeiros anos da pequena Maria Francisca decorreram na corte do avô, D. João V (1689-1750); uma corte, onde a família real seguia um quotidiano pautado pelas festividades religiosas, e por devoções diárias em diversas igrejas e capelas da capital, algumas em dia fixo (“Lisboa 30. de Agosto”, 1736).

Nas festividades da corte, era incitada a recitar poemas, orações ou contos diante dos adultos. No dizer do biógrafo da Casa Real, D. António Caetano de Sousa (1674-1759), a Natureza favorecera esta princesa de débil constituição, adornando-a com dotes invulgares, porquanto a neta do Rei Magnânimo, aos três anos, já recitava orações e epigramas latinos. Porém, tal não parecia contentá-la, o que levaria a aia, D. Ana Catarina Henriqueta de Lorena (1691-1761), duquesa de Abrantes, a insistir para que não se aplicasse tanto nos estudos (Sousa, 1946, VII, p. 196). Incentivar a capacidade de memorização das crianças, era um hábito frequente nas cortes europeias da época (Ariès, 1988, pp. 95-98).

Seguiram-se a iniciação à leitura e o estudo das línguas. Não só do latim, mas também das chamadas línguas vivas, como o francês e o inglês. Estávamos perante a influência das ideias pedagógicas das Luzes, defendidas por Verney (1713-1792) no seu Verdadeiro método de estudar (Verney, 1949, I, pp. 272-3).

A mãe, D. Mariana Vitória (1718-1781), que fora prometida, como consorte, ao futuro Luís XV (1710-1774) de França, e, por isso, vivera na corte francesa, entre 1724 e 1726, ensinar-lhe-á os primeiros rudimentos da língua de Bossuet (1627-1704). No entanto, outros mestres também devem ter contribuído para o aperfeiçoamento naquele idioma, porque, na corte lusa, houve dois professores de francês e de inglês – D. Luís Caetano de Lima (1671-1757), clérigo regular da Divina Providência ou teatino, e o padre irlandês André O’Brien ou Byrne (1661-1737), que chegara a Portugal por convite da rainha D. Catarina (1638-1705), viúva de Carlos II (1630-1685) de Inglaterra (Bastos, 1851, fls. 165 e 169; Bastos, 1854, p. 193). É em francês que, amiúde, escreve para a avó e madrinha, Isabel Farnésio (1692-1766), demonstrando, nessas missivas, melhor domínio deste idioma do que o fazia D. Mariana Vitória (Beirão, 1934, pp. 421-2 e 1936, pp. 141-2).

A influência dos planos de estudo das Luzes, decerto, interferiu na decisão de D. José (1714-1777) de designar mestres de desenho e pintura para a princesa D. Maria Francisca (Lima, 1925, pp. 2-10). Os segredos destas artes foram-lhe ensinados pelo pacense Domingos da Rosa (1729-1796) e pelo filho, José da Rosa (Pamplona, 1954, pp. 332-3). O primeiro, mestre e retratista da família real, tão bem desempenhou o encargo que foi agraciado, a 9 de Novembro de 1762, como “Reposteiro da Câmara … com seiscentos e seis reis de moradia por mez, e suas merces” (Casa Real, 1762).

Mais tarde, já rainha, a 1 de Agosto de 1780, reconheceu o contributo de Domingos da Rosa, fazendo “merce […] da propriedade e do officio de Pintor da minha Caza [pelo que] haverá 20 mil reis de ordenado cada anno” (Casa Real, 1780). E, no ano seguinte, a 12 de Fevereiro, nomeou-o escudeiro e cavaleiro de sua Casa, com os respectivos rendimentos (Casa Real, 1781). Tal como o pai, José da Rosa viu o seu labor reconhecido, com a atribuição da mercê de Reposteiro da Câmara e respectivas regalias, por alvará de 29 de Outubro de 1778 (Casa Real, 1778).

Se bem que lhe seja atribuída, ainda sem confirmação, uma representação de o Salvador do Mundo, um quadro a óleo, patente no Palácio de Queluz, a influência destes mestres terá sido, porventura, outra, e não menos importante. Estas lições de pintura despertaram na Princesa a sensibilidade artística, o que poderá justificar a grande atenção que, enquanto monarca, dedicou ao ensino artístico. Provam-no a decisão de criar a Aula Pública de Debuxo e Desenho, no Porto, a 27 de Novembro de 1779, e a de uma Aula Régia de Desenho, em Lisboa, a 23 de Agosto de 1791 ou a protecção da Academia do Nu, criada por Cirilo Volkmar Machado (1748-1823) (Silva, 1828, pp. 24, 65, 77 e Beirão, 1934, p. 240).

A educação musical da jovem princesa esteve a cargo do napolitano, de origem espanhola, David Pérez (1711-1778), que, em 1752, aportou a Lisboa, onde também desempenhou o cargo de Mestre da Capela Real. Em Portugal, foi notável a acção realizada por este músico, quer ao nível pedagógico quer como compositor operático. Divulgador da chamada ópera séria, de influência metastasiana (Abraham, 1979, pp. 445-447), compôs inúmeras obras que levou à cena nos diversos teatros régios, então existentes: Ajuda, Paço da Ribeira, Salvaterra de Magos ou o Teatro do Forte (não é o mesmo de Salvaterra) (Correia & Guedes, 1989, p. 95). Foi com o seu Alessandro nell’Indie, que foi inaugurada a faustosa Real Casa da Ópera ou a Ópera do Tejo, a 31 de Março de 1755, dia do aniversário da rainha D. Mariana Vitória, infelizmente destruída pelo terramoto desse mesmo ano (Gallasch-Hall, 2012, pp. 93-99).

Após a morte, Pérez manteve-se vivo na memória de muitos dos que o admiraram. O marquês Marc-Marie de Bombelles (1744-1822), ao tempo embaixador de França na corte portuguesa, relatou:

Le 26 Novembre 1787. Tous les ans les meilleurs musiciens de Lisbonne se rassemblent en grand nombre dans l’église des Martyres pour célébrer par des matines de la composicion de David Perez l’office des morts en l’honneur de ceux des musiciens décédés dans l’année (Bombelles, 1979, p. 202).

Sir Nathaniel William Wraxall (1751-1831) afirmava “no royal house in Europe was then so musical as that of Portugal” (Wraxall, 1815, p. 12). E, não exagerava. Na Corte, o gosto pela música constituía uma antiga tradição, renovada e fortalecida no tempo de D. João V e D. José I. E, não só. Igualmente, nos conventos e igrejas apreciava-se e ensinava-se música: foi exemplo disso, o teatro escolar patrocinado pelos jesuítas (Carvalho, 1993, pp. 21-63). Com o Rei Magnânimo, por exemplo, a Capela Patriarcal possuía cerca de 132 capelães-cantores e outros cantores, bem como quatro organistas, entre as 444 pessoas que compunham o seu corpo permanente (Vasconcelos, 1870, I, extratexto). Entre os músicos, preponderavam os de origem italiana, em certos casos, unidos por laços familiares, como se comprova na seguinte ordem régia:

1773 – 1ª récita da Farceta: Quelux dia de Sta. Ana Sua Magestade he servido, que os muzicos abaixo declarados se achem amenhãa segunda feira em que se contam vinte e seis do corrente pelas quatro horas da tarde no Palácio de Quelux; para o que lhe hira as seges na forma costumada. Palácio de Nossa Senhora da Ajuda 25 de Julho de 1773. (Músicos) […] João Batista Biencardi/ André Leuzi; […] Nicolau Heredia/João Heredia; Nicola Lo Forte/Epifanio Lo Forte; Estanislau Borges/André Mazza; […] João Valentim Felner/Henrique José Felner; […] Jose Mazza/Fenando Biencardi (Arquivo Histórico do Ministério das Finanças, 1773).

Deveu-se a Domenico Scarlatti (1685-1757), o mestre da Capela Giulia contratado para professor dos filhos de D. João V, a introdução da música barroca, em Portugal, tornando-se, então, mais frequentes, as audições de serenatas, cantatas ou dramas pastoris, segundo o novo estilo (Brito, 1989, p. 73). Na correspondência trocada entre D. João V e a filha D. Maria Bárbara (1711-1758), rainha de Espanha, encontram-se indícios dessa alteração dos gostos musicais na Corte portuguesa, que contrastavam com os da Corte espanhola (Brito, 1989, p. 69):

Hontem nas matinas […] nos quebrarão a cabeça 3 horas com vilhancicos que os não aturo, e se pudesse os avia de prohibir, porque he uma cousa ridícula e impropria, misturados de castelhanadas com o oficio divino; e na missa de pontifical que celebrou o Nuncio hoje, no lugar que lá se canta o motete, encaixarão outros vilhancicos, veja Vossa Magestade que parvoíce (Ferreira, 1945, p. 453).

Anos mais tarde, em 1787, Beckford (1760-1844) dirá que “a orchestra da Capela da rainha de Portugal ainda é a primeira da Europa: em excelência de vozes e instrumentos nenhuma outra deste género, nem mesmo a do Papa, se pode gabar de ter reunidos tão admiráveis músicos como estes. Para onde Sua Magestade vae eles acompanham-a, seja a uma caçada d’altenaria em Salvaterra, seja a caçar a saúde nos banhos das Caldas”, para concluir, com alguma ironia, que a rainha está rodeada “dum rancho de mimosos cantores, tão gordos como codornizes, tão gorgeadores e melodiosos como rouxinoes” (Beckford, 1901, p. 76). Da Quinta de Belém, em 1781, D. Maria I ofereceu à infanta Maria Josefa de Bourbon e Saxe (1744-1801), filha do rei Carlos III (1716-1788) de Espanha, serenatas da autoria dum João de Sousa (João de Sousa Carvalho – 1745-1798), que elogia, dizendo que “compoem de modo, que agrada, e conforme as Regras da Muzica” (Beirão, 1934, pp. 438-439). A infanta agradeceu, e informou que a peça musical fora tocada no aniversário do rei, que muito a elogiou (Saxe, Carta de D. Maria Josefa de Bourbon y Saxe, Julio 27, 1781).

Visto Portugal ser um Estado unitário, a Corte era a única referência, o que limitou muito a difusão da música, na opinião de Santiago Kastner (1941, p. 284).

A arte da cavalaria ou de bem cavalgar incluía-se igualmente nas tradições da família real. Era uma arte fundamental na preparação e fortalecimento dos exércitos, responsável por tantas vitórias no campo de batalha. Porém, tal facto não significava que a sua prática estivesse vedada à princesa e às infantas. Contrariando a tradição, somente D. José, D. Mariana Vitória, as filhas e os netos tiveram mestres de picaria. Coube ao estribeiro-mor, D. Pedro de Meneses, 4.º marquês de Marialva (1713-1799) (Andrade, 1790, p. 10), e ao sargento-mor Carlos António Ferreira Monte (1730-?) exercitarem, nessa arte, D. Maria Francisca (Bastos, 1851, fls. 168 e 174-195 e 1854, pp. 191-219). Como os demais oficiais menores da Casa Real, os mestres seguem certas regras quanto ao traje, precedências nos actos públicos e privilégios: “outrora, tinham casas para morar e seges para os transportar ao Paço, onde tinham entrada a qualquer hora.” (Bastos, 1851, fls. 1-21). Os soberanos consideravam-nos muito, porquanto, na doença, não deixavam de lhes proporcionar o acompanhamento necessário: “mandando-os visitar pelos Médicos, e Cirurgiões da sua Casa” (Bastos, 1851, fls. 9-20).

Da biblioteca escolar da pequena D. Maria Francisca pouco ou nada sabemos. Porém, o seu mestre e confessor, o jesuíta Pe. Timóteo de Oliveira, indicava a “Lição dos Livros Sagrados”, como veículos das “máximas mais importantes” para a função de um soberano (Oliveira, 1749, fl. 191).

2. Fases da formação.

Em primeiro lugar, não se conhecem quaisquer conselhos e orientações escritas, anteriores a 1749, destinados exclusivamente à futura rainha. Ter-se-ão perdido? Na verdade, os manuscritos do mestre confessor não se apresentam dispostos cronologicamente, o que poderá sugerir uma ordenação posterior de um espólio já desagregado.

Segundo, a confiança no nascimento de um filho varão dos príncipes do Brasil poderá ter adiado a formação mais cuidada da jovem princesa, já que, em cartas para a família real espanhola, especialmente para a mãe, a rainha Isabel Farnésio, D. Mariana Vitória revelava a esperança no nascimento desse filho, pois, repetidas vezes, lhe confidenciava, com maior ou menor discrição, os seus problemas de esposa e mulher. Portanto, podemos deduzir que, após o nascimento da quarta filha dos príncipes, D. Maria Benedita, em 1746, as possibilidades de uma nova gestação tornaram-se mais remotas, mostrando a premência da formação da futura rainha.

Terceiro, outra hipótese teria sido o surgimento de algumas vozes, que provocariam sobressaltos e dúvidas, quanto ao futuro da jovem princesa. A propósito do casamento de D. Maria Francisca, o Pe. José Caeiro s.j. (1712-1791) denunciou os planos arquitectados por Pombal, e expostos ao rei, no sentido de protelar o enlace, com o argumento de “que sendo El-Rei ainda novo e robusto, não devia perder a esperança de vir a ter filho varão […] e se entretanto […] a filha mais velha se tornasse menos apta para ter filhos, isso não teria inconveniente, porque ainda lhe ficavam as filhas mais novas; e não lhe faltaria um príncipe estrangeiro que a aceitasse” (Caeiro, 1991, p. 29) – o que poderia ter adiado quer a designação de um herdeiro quer a sua formação.

Não obstante, o Pe. Timóteo de Oliveira continuaria a sua missão de mestre e conselheiro da filha primogénita do rei, a sua virtuosa pupila. Nos Parabéns, que lhe dedicou, manifestavam-se as suas preocupações tanto quanto ao desenvolvimento do carácter, como em relação aos princípios que deveriam nortear a conduta de um monarca em quem os Povos confiariam. Desse labor, foi, porém, afastado, a 21 de Setembro de 1757, e proibido de entrar no Paço, juntamente com os demais confessores 1, facto que mencionou numa Memória Importante:

Quando o Senhor Rey D. José I, que Deus haja em glória, persuadido pello seo cruel Ministro tomou a estranha resolução de despedir do serviço Real os Jesuítas confessores de todas as pessoas Reaes […]. O Padre Timotheo de Oliveira teve a grande, e triste consolação, de que a Senhora Princeza do Brasil, quando no dia seguinte soube da execução (porque antes não se lhe participou), mereceo que a dita Senhora chorasse muitas lagrimas, e que elle nunca desmerecesse a sua benevolência; e as mesmas expressões de sentimento fizeram as Senhoras Infantas suas Irmans (Oliveira, 1757, fl. 234).

Na sequência do atentado ao rei D. José, o Pe. Timóteo de Oliveira foi preso e enviado para o Forte da Junqueira, a 11 de Janeiro de 1759, onde foi mantido até à morte do rei, em 1777. Libertado do longo cativeiro, considerou-se sempre “um inocente e fiel vassalo”. Consequentemente, em 1757, interrompeu-se a série de Parabéns dirigidos à Princesa, só reatados depois da libertação, em 1778, no início do reinado de D. Maria I.

PRINCÍPIOS ORIENTADORES DE UMA EDUCAÇÃO RÉGIA

1. A pedagogia do mestre confessor.

De todos os mestres, destacou-se o confessor Pe. Timóteo de Oliveira. Em Obras Latinas e Portuguesas, dirigidas a várias pessoas régias, vislumbram-se prováveis orientações para a educação da princesa da Beira, como futura rainha reinante, particularmente, num conjunto de Parabéns à Sereníssima Princeza do Brasil Nossa Senhora: depois Rainha Fidelissima D. Maria I, nos dias dos seus anos (Oliveira, 1749-1786, fls. 191-268).

Iniciados, em 1749, no décimo quinto aniversário da princesa, terminam em 1786, com uma Breve Representação, na qual o já idoso mestre justificou a falta do habitual panegírico com “ as moléstias [que] lhe [tinham] enfraquecido as forças do corpo, e do espírito” (Oliveira, 1786, fl. 268).

Englobando vários Parabéns, uma Oração, um Votum, uma Elegia e uma Epístola, estes manuscritos apresentam-se em duas séries cronológicas: na primeira, os que se reportam aos anos entre 1749 e 1756, e na segunda, inscrevem-se os de 1778 a 1786. Esta interrupção poderá estar relacionada com a referida prisão do mestre confessor. A propósito dessa provação, o 2.º marquês de Alorna, D. João de Almeida Portugal (1726-1802), companheiro de cárcere, referia que “o Padre Thimóteo tem tido sempre suficiente saúde, e leva este trabalho com uma paciência e modo religioso, que póde servir de modelo. Tem padecido como os outros sem queixa nenhuma da sua parte” (Portugal, 1882, p. 55).

Estes manuscritos integram-se no género didáctico, de teor moralizador, tão comum a muitas outras obras destinadas à educação dos príncipes. Naqueles encómios, o mestre-confessor expôs o modelo de soberano ideal, as origens e o fim da sociedade, as obrigações do monarca e a origem do poder real, concepções patentes, quer nos textos relativos ao período anterior ao afastamento da Corte, quer nos de redacção posterior a 1778, que complementam o pensamento anteriormente delineado.

Sobretudo a partir da Baixa Idade Média, registou-se a publicação  de numerosos tratados para a educação dos príncipes que, centrados nos problemas éticos, apresentavam, como preocupação constante, o retrato do governante ideal. Também Portugal conheceu essa tradição, editando, desde o século XIV, variadas obras destinadas à educação dos futuros governantes.

1.1. O “Príncipe/Princesa Perfeito/a” como ideal de governante.

Não deixando o rei de ser homem, com virtudes e com defeitos, estava, porém, obrigado a avantajar-se-lhe, porque a sua origem o determinava e a finalidade da sua acção o exigia. Tal desiderato seria alcançado pelas qualidades inatas do príncipe, pela sua “ilustração” e por intermédio da Graça. Esta ideia vêmo-la afirmada no conselho do Pe. Timóteo de Oliveira:

[…] virtudes tantas, e tão grandes, que nem Vossa Alteza as poderia unir, como gloriozamente tem unido, nos estreitos espaços de tão breves anos, se não fora dotada pela Natureza de huma alta comprehensão, de hum juízo claro, de hum engenho agudo; e assistida pela Providencia de huma Superior ilustração, de hum espirito suavemente rendido aos impulsos da Graça (Oliveira, 1749, fl. 192 e 1783, fls. 260-1).

Reforçando a concepção de que o/a governante não é como os outros, exigia-se-lhe uma Virtude verdadeira, quase heróica. Este requisito pressupunha uma educação severa e intransigente por forma a alcançar-se a finalidade da acção soberana: “mais que tudo, para honra, e gloria de Deos, que he o único fim, a que Vossa Alteza deve dirigir, como virtuosamente dirige todas as suas acções” (Oliveira, 1751, fl. 201). Para o conseguir, era fundamental a intervenção da Igreja, como formadora de consciências. Deste modo, se aliavam o poder temporal e o eclesiástico, ambos provenientes de Deus e para ele dirigido. Havia, portanto, que educar primeiro o Homem/Mulher, tendo em vista o soberano, caso contrário, todo o sistema de sociedade e de poder se diluiria.

Se tivermos em consideração, que a finalidade da comunidade também é a Virtude, logo, tocamos na relação entre o Príncipe/Princesa e a Virtude, assunto muito abordado pelos escritores do século XVII, tal como já o tinham explanado os autores medievais. O Príncipe/Princesa Perfeito deveria ser dotado de certas virtudes, para que, no governo de uma sociedade, não  se afastasse do propósito da respublica, porque “todas as felicidades da República dependem de um Príncipe Perfeito” aconselhava o mestre-confessor (Oliveira, 1755, fl. 199).

O Príncipe/Princesa, também, não deveria afastar-se da Virtude, senão seria um Homem/Mulher como os outros. Além disso, só a Virtude lhe permitiria conservar o poder e cumprir o seu dever. Já Saavedra Fajardo (1584-1648) opinara que “os súbditos têm mais consideração pelo Príncipe que se distinguia pelas qualidades da alma” (Maravall, 1955, p. 191). O mesmo diria o mestre de D. Maria, em 1751:

Assim he, que, as virtudes, e perfeições de Vossa Alteza estão em grande parte desconhecidas, não porque não sejão já de si admiráveis, senão porque ainda não as pode o mundo admirar. […] Correrá porem o tempo, e lá quando V. Alteza subir ao Throno, como o Sol no Zenith, verão finalmente todos, e conhecerão por experiência as virtudes, que constituem a Vossa Alteza singularmente perfeita, e as felicidades, que a todos se hão de seguir: não menos do exemplo, que da pratica frequente das mesmas virtudes (Oliveira, 1751, fl. 200).

Por outro lado, sendo modelo de virtudes, o Príncipe/Princesa incitaria os súbditos a praticá-las. Na mesma linha de pensamento, o mestre de D. Maria Francisca afirmava, também, que “o objecto, que está defronte do espelho, vê-se retratado nelle; e como o futuro está também defronte, e em correspondencia do presente, neste se ve retratado, como em fiel espelho” (Oliveira, 1749, fls. 192-3). Consequentemente, o/a governante deveria aparecer como a fons honorum.

Se o Príncipe/Princesa deveria ser virtuoso, deveria igualmente saber sê-lo! Essa sabedoria era necessária para governar uma sociedade, e para ultrapassar as dificuldades desse ofício.

O soberano poderia possuir a “graça” de governar, porém, esse atributo justificar-se-ia, também, pela prudência com que era exercido. Todas as virtudes, como a justiça, a força ou a temperança, deveriam ser suavizadas pela prudência. Representada, na iconografia, por um livro, ela era indispensável ao governante, era a “virtude real”, ou, no dizer de frei Jacinto de Deus (1612-1681), em trabalho dedicado ao infante D. Pedro, futuro D. Pedro II, “o Príncipe prudente funda primeiro o essencial [e depois] o acessório” (Deus, 1946, pp. 36 e 63). Esta ideia seria revalorizada pelo mestre-confessor, ao perguntar: “He o Principe […] prudente? Estima-se o conselho. […] Será estimado o conselho, porque o juízo de V. Alteza he sobre a idade prudente” (Oliveira, 1751, fls. 199 e 201).

Vinte e sete anos mais tarde, louvaria D. Maria, já rainha, por possuir “huma prudencia que, nos anos maiores seria muito para admirar, quanto mais nos primeiros; e se deixava ver nos seos acertados dictames, nas suas judiciosas reflexões, e no concerto das acções sempre reguladas, que sem este atributo não podem ser Reaes” (Oliveira, 1778, fls. 236-237).

À prudência deveria associar-se a “ilustração”. Nos livros sagrados, o Príncipe/Princesa compreenderia a piedade, mas a sabedoria tê-la-ia, lendo as memórias do passado. Completavam-se, assim, os três actos incluídos no discernimento prudencial: “a memória do passado, as disposições do presente e a providência do futuro” (Meneses, 1649, pp. 32-33). “He o Principe sabio? Desterra-se a ignorancia. […] Será desterrada a ignorância porque o entendimento de V.A. he fecundamente sabio […]. Da experiencia não necessito repetir exemplos, porque frequentemente os terá V. A. encontrado na Lição da História, em que justamente emprega a mais nobre parte dos seus estudos” (Oliveira, 1749, fls. 191-192, 1751, fls. 191 e 201, 1753, fl. 207).

Parece entrever-se, nestes excertos do confessor e mestre, uma aproximação entre a “arte” e a prudência. Aquela dava o poder, enquanto esta permitia o seu bom uso. Sendo a memória um dos elementos constitutivos da prudência, isso explicaria a alusão frequente, nos textos de Oliveira, ao estudo da História, como modo de aperfeiçoamento da experiência, embora, esta se valorizasse mais pela prática própria do que pela alheia.

Como surgiriam factos à margem da vontade humana, o Príncipe/ Princesa deveria contar com a sorte. A fortuna, como diziam os Antigos, era um factor da História. Esperava-se, por isso, que estivesse vigilante em relação ao curso dos acontecimentos para que pudesse agir em consonância.

Nestas circunstâncias, as virtudes deveriam ser aproveitadas com flexibilidade racional.

Outra faculdade fundamental era a justiça. Competia ao monarca zelar por ela, o que requeria certas qualidades, como a igualdade e a liberalidade. “É o Príncipe igual? Atende-se o merecimento […] Liberal? Enriquece-se a pobreza” (Oliveira, 1753, fl. 207). Porém, essa virtude deveria ser pautada por certas regras: “as Leis da boa correspondência, de que não estão privilegiados os Príncipes, obrigão a pagar hum obsequio com outro semelhante” (Oliveira, 1753, fl. 211). Esta justiça distributiva visaria certas finalidades, como premiar serviços, prover nos cargos, velar pelo cumprimento das leis e reprimir as desordens.

A piedade, ou o que podemos designar por virtude da religião, era outro valor que uma Princesa deveria possuir. Reflectindo a originária paternidade divina, ela obrigava ao cumprimento dos deveres para com Deus. Esta faculdade era considerada uma virtude moral natural, mediante a qual, se Lhe dedicavam os nossos actos, nos quais Deus era o fim. Por isso, era uma virtude ex fine.

Ao lembrar que o Rei/Rainha não deixava de ser Homem/Mulher, revelava-se uma visão de educação de um governante, baseada no equilíbrio entre os interesses gerais e os particulares, entre o público e o privado. Deste modo, compreendia-se o esforço dos pedagogos dos príncipes, como o Pe. Timóteo de Oliveira, em valorizar o honor et onus do ofício de governar: quanto maiores eram os préstimos que se esperavam da mais alta hierarquia, mais pesados os deveres que se lhe exigiam.

1.2. O poder do Príncipe/Princesa.

Abandonando o domínio do Saber, ou o tempo da Princesa em busca das virtudes, abordemos o modo de obtenção da Honra. Concretizando melhor: a sabedoria conduziria, quer à estima do Príncipe/Princesa pelos súbditos, e ao apreço do merecimento do governante, quer à capacidade para a aquisição de bens temporais que agradavam aos súbditos, valorizavam o reino e, por fim, os encaminhavam para Deus e para a Sua glória. Este percurso entendia-se como que circular. Do Divino Mestre tudo provinha, ao Rei/Rainha e aos Povos competiam entender, preservar e multiplicar, para que, no fim, tudo retornasse a Ele, “para honra, e gloria de Deos, que he o único fim” (Oliveira, 1751, fl. 201).

Esta finalidade específica da acção real regularia a actuação do governante, marcada pela ideia do paternalismo/maternalismo régio. O mestre aconselhava a sua pupila a amar “os seos vassalos não como escravos, mas como súbditos; não so como súbditos, mas como filhos” para que eles a amem como Mãe amabilíssima (Oliveira, 1779, fl. 245). A monarquia fundamentava-se, portanto, num poder maternal. Os vassalos não são propriedade do governante, mas sim, seus filhos, tal como diria Fajardo: “que la dominación es gobierno, y no poder absoluto, y los vassalos súbditos, y no esclavos” (Fajardo, 1739, p. 71).

Certo é que, no dizer de muitos contemporâneos da nossa Princesa, a melhor monarquia era a hereditária. Mas, o monarca seria, sobretudo, soberano pelo seu merecimento – “rainha por nascimento, que he muito, rainha pelo merecimento, que he mais” (Oliveira, 1784, fl. 264). Antevê-se, neste trecho, alguma recusa da tirania, ou, mais claramente, de um domínio que não tivesse tido, alguma vez, a demonstração do consentimento dos povos. Essa anuência entendia-se no valor atribuído pelos súbditos às acções do Príncipe/Princesa, o que se encarava como uma segunda coroa. Estas considerações, escritas já em pleno governo efectivo de D. Maria, tinham, por isso, outro valor; pretendia-se, deste modo, legitimar a acção da nova soberana, contrapondo-a ao governo de D. José/Pombal. A felicidade da respublica dependeria da virtude do soberano em sensibilizar os súbditos para que o imitassem.

1.3. O Príncipe/Princesa e a sociedade.

O paternalismo/maternalismo era indissociável da concepção de monarquia absoluta, sobretudo da monarquia absoluta tradicional. Essa ideia compreendia a preocupação dos soberanos com a felicidade e bem-estar dos súbditos, o que dependia não só da personalidade dos governantes mas também da sua formação. Resultava, igualmente, da aproximação entre o governante e os governados, e da afabilidade desses encontros. Estava nas mãos do/a monarca, incentivar ambas: “delle, como do Sol as Luzes, se derivão todas as perfeições aos vassalos” (Oliveira, 1751, fl. 199). Já rainha, D. Maria retomaria o costume da proximidade com os súbditos, prática usual no tempo do avô, o rei D. João V. Esses contactos fortaleceriam a relação entre a comunidade e o governante. Mesmo nas ocasiões festivas, estas audiências públicas não eram pautadas pelo formalismo, ao contrário do que sucedia noutras cortes da época.

Nesta visão do ofício do rei, cabia um lugar destacado a uma virtude importantíssima: a Justiça. Desde os primeiros Parabéns dirigidos à régia discípula, o Pe. Timóteo de Oliveira demonstrava que esta virtude era própria de um Príncipe. Em 1751, relevava-se a “igualdade” do espírito da Princesa em atender ao merecimento. A propósito da doença de D. Maria Francisca, e das consequentes manifestações de aflição dos súbditos, o mestre-confessor vaticinava “viva pois V.A., para remunerar aos vassalos as finezas, que por V. A. obrarão; isto he, para os amar reciprocamente, que a melhor remuneração de hum amor he outro” (Oliveira, 1753, fl. 211).

Era, também, uma justiça distributiva, que obrigava a que se desse a cada um o que lhe era devido. Não significava, isso, uma igualdade objectiva, mas proporcional e escalonada, segundo a hierarquia social. Estamos perante a aristotélica “equidade ao modo geométrico”. Esta virtude da equidade adquiria-se com a experiência, pois que, como realça o Pe. Ribadeneira,

s.j. (1527-1611), citado por Angeles Galino Carrillo, “os jovens não eram, em geral, bons chefes, pois não têm a experiência” (Carrillo, 1948, pp. 208). Tal pensamento subjazia no contentamento do mestre jesuíta ao notar que a Princesa antecipava na tenra idade virtudes que se admiravam na última (Oliveira, 1749, fl. 191).

No final da vida e após a libertação da prisão da Junqueira, o Pe. Timóteo valorizaria a clemência “como virtude própria de Príncipes, sem offensa da Justiça. Em fim a Caridade, que he a maior de todas as virtudes, assim pelo que respeita a Deos, como pelo que pertence ao próximo, respeitando V. Magestade a Deos, como elle he digno, e socorrendo aos miseráveis, como eles necessitão” (Oliveira, 1781, fls. 251-2). A aproximação do Príncipe/ Princesa a Deus compreendia-se, porque a Caridade é uma virtude teologal.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A acção política do período josefino-pombalino marcou a adolescência e juventude de D. Maria Francisca, determinando, de modo indelével, a acção governativa da futura rainha D. Maria I. As preocupações com a felicidade dos súbditos, encaradas na dupla perspectiva do proveito individual e do bem comum, foram sinais fortes do poder absoluto nas Luzes.

Na educação, em particular, entendida como a preparação para a tarefa ingente de governar, mais uma vez o ambiente doméstico foi marcante, não só na escolha das personalidades responsáveis pela formação mas também nos meios, áreas e ideias pedagógicas que essas escolhas determinaram.

A religiosidade e as práticas piedosas que marcaram, sobretudo, a época joanina, delinearam o carácter da Princesa. Porém, a renovação “curricular” por iniciativa paternal, com a introdução do desenho e da pintura na educação da princesa e demais infantas, reflectia as novas preocupações pedagógicas, que viriam a influenciar a acção governativa da futura rainha.

Por outro lado, o pensamento do mestre-confessor defendia a ideia de um sentido pedagógico da política. Não obstante estar presente a concepção de um pacto resultante da vontade de todos, e a de que a soberania, sendo de origem divina, também se fundamentaria nas exigências do bem público, apercebemo-nos, igualmente, de que em todo o governo existia um objectivo de perfeição. A condução dos povos daria ao governante um autêntico papel de educador no seio da respublica, pelo que, os fins desta pedagogia coincidiriam com uma teleologia da autoridade régia.

A comunidade carecia de orientação, na medida em que só reagia perante determinadas evidências. Isso demonstrava-se em todo o Parabém de 1753, quando ante a provável perda da Princesa, e apercebendo-se do seu valor, os Povos reagiram em busca de alívio para os maiores temores. Havia a percepção de uma falta de inteligibilidade colectiva, sendo fundamental a acção virtuosa do/a Príncipe/Princesa para colmatar essa falha. Nesse entendimento, o mestre régio defendia uma linha de pensamento no que à liberdade dos Povos dizia respeito, que se enquadrava na Segunda Escolástica, na medida em que se consideravam os súbditos dependentes da orientação real.

Na denominada “arte de se fazer amar”, cabiam muitas das determinações sociais e políticas de que se servia o/a Príncipe/Princesa para educar os Povos. O mestre ousava, mesmo, aconselhar todo um programa político:

A administração da justiça, fazendo que se dê a cada hum, o que he seu; a remuneração dos serviços, repartindo os prémios a proporção dos merecimentos; a benevolência com os vassalos, distinguindoos mais pelas acções, que pelas pessoas; a conservação da monarquia, sustentandoa com forças. Se enriquecendoa com comércios; a generozidade e magnificência, socorrendo as necessidades particulares, e acudindo às publicas; o amor ás sciencias, promovendo os studiosos, e estimando os sábios; o zelo da Religião (sem o qual não se podem conservar os Imperios) solicitando a sua propagação, e aumentando o seu culto (Oliveira, 1754, fls. 215-216).

Nesta “arte”, compreendiam-se os caminhos que levavam ou ao príncipe perfeito ou ao tirano. Era, pois, na consideração destas duas realidades, que competia orientar um/uma Príncipe/Princesa. Como monarca absoluto, deveria submeter-se à lei divina e à ética, nisso baseando-se a acção justa do soberano. Se a clemência e a piedade faziam um Príncipe magnânimo, pelo contrário, a falta destas virtudes tornava-o num tirano.

Era na demanda deste equilíbrio, que se sintetizava o pensamento do mestre-confessor. A acção conjunta da Princesa e da comunidade será a consecução daquele ideário, e, nessa medida, a prudência, a moderação na acção governativa e a descompressão nas relações entre a soberana e a comunidade caracterizarão o período mariano (Castro, 1993).

 

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NOTAS

1 Os outros confessores afastados foram os padres José Moreira, Jacinto da Costa, Manuel de Campos e José de Araújo (ou Aranjuez). Após o atentado ao rei, ocorrido a 3 de Setembro de 1758, estiveram recolhidos nas Casas de S. Roque, S.to Antão e da Cotovia (Oliveira, fls. 234-5; Alorna, 1882, p. 55; Almeida, 1970, p. 286).

** O presente estudo tem como base uma parte da tese de mestrado da autora, intitulada D. Maria I – a formação de uma Rainha (1993) (não publicada), apresentada na Universidade Nova de Lisboa, e num artigo incluído em Olhares sobre as Mulheres – Homenagem a Zília Osório de Castro. Lisboa: CESNOVA, 2011. As citações da autora não carecem, por isso, de identificação.