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Ex aequo

Print version ISSN 0874-5560

Ex aequo  no.42 Lisboa Dec. 2020

https://doi.org/10.22355/exaequo.2020.42.01 

DOSSIER: ESTUDOS DE GÉNERO E NEOLIBERALISMO: OS ÚLTIMOS 20 ANOS

 

Situacionismo de sexo: um diagnóstico feminista à plataforma de pequim passados 25 anos

Sex Situationism: A Feminist Diagnosis of the Beijing Platform 25 Years Later

Situacionismo de sexo: Un diagnóstico feminista de la Plataforma de Beijing 25 años después

 

Cláudia Álvares*
https://orcid.org/0000-0002-2882-5114

Maria João Silveirinha**
https://orcid.org/0000-0002-0702-3366

Virgínia Ferreira***
https://orcid.org/0000-0003-3838-054X

CIES/ISCTE-IUL, Instituto Universitário de Lisboa, 1649-026 Lisboa, Portugal.

** Univ Coimbra, Faculdade de Letras, 3004-530 Coimbra, Portugal; Membro da direção da Associação Portuguesa de Estudos sobre as Mulheres (APEM); Editora Associada da ex æquo.

*** Univ Coimbra, Faculdade de Economia, Centro de Estudos Sociais, 3000 Coimbra, Portugal; Presidente da direção da Associação Portuguesa de Estudos sobre as Mulheres (APEM); Diretora da ex æquo.

Endereço postal

 

 

RESUMO

O artigo procura fazer uma análise feminista dos 25 anos da Plataforma de Ação Pequim através de uma discussão das ambiguidades com que os termos ‘género’ e mainstreaming foram introduzidos na Plataforma, refletindo sobre as ramificações e consequências da sua utilização no seu cruzamento com as políticas neoliberais que se foram consolidando nas últimas décadas. Em causa está o reconhecimento das múltiplas questões ligadas ao multiculturalismo subjacente ao modelo liberal de género e a proposta de formas de conceber um mainstreaming mais próximo das diversas experiências vividas e políticas especificamente direcionadas para responder às necessidades de grupos com necessidades particulares. Refletindo mais amplamente sobre os direitos das mulheres, o artigo termina defendendo que o direito à informação deve também abranger um direito à literacia.

Palavras-chave: Plataforma de Pequim; mainstreaming; neoliberalismo; sexo e género; multiculturalismo.

 

ABSTRACT

The article aims to perform a feminist analysis of the 25 years of the Beijing Action Platform through a discussion of the ambiguities of the terms ‘gender’ and mainstreaming as introduced in the Platform, reflecting on the ramifications and consequences of their use in the intersection with increasingly consolidated neoliberal policies in recent decades. At issue is the recognition of the multiple issues related to multiculturalism underlying the liberal gender model and the proposal of ways of conceiving a mainstreaming closer to the diverse experiences and policies specifically directed at the needs of groups with particular needs. Reflecting more broadly on women’s rights, the article ends by arguing that the right to information should also encompass a right to literacy.

Keywords: Beijing Platform; mainstreaming; neoliberalism; sex and gender; multiculturalism.

 

RESUMEN

El artículo busca un análisis feminista de los 25 años de la Plataforma de Acción de Beijing a través de una discusión de las ambigüedades con que los términos ‘género’ y ‘transversalización’ fueron introducidos en la Plataforma, reflexionando sobre las ramificaciones y consecuencias de su uso en su intersección con las políticas neoliberales que se han consolidado en las últimas décadas. Se trata del reconocimiento de las múltiples cuestiones relacionadas con la multiculturalidad que subyacen al modelo liberal de género y la propuesta de formas de concebir un mainstreaming más cercano a las diversas experiencias y políticas dirigidas específicamente a responder a las necesidades de colectivos con necesidades determinadas. Reflexionando más ampliamente sobre los derechos de las mujeres, el artículo finaliza defendiendo que el derecho a la información debe abarcar también el derecho a la alfabetización.

Palabras clave: Plataforma de Beijing; mainstreaming; neoliberalismo; sexo y género; multiculturalismo.

 


 

 

Introdução

 

Há mais de 50 anos que a questão da igualdade entre homens e mulheres está nos discursos das organizações internacionais. A Carta das Nações Unidas (1945) enfatizou, no seu Preâmbulo, a «igualdade de direitos dos homens e das mulheres» e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) proclamou que todas as pessoas tinham direitos e liberdades sem distinção, nomeadamente, de sexo (artigo 2.º). Tratava-se, nesta década, de assumir a igualdade formal, mas nas décadas de 1960 e 1970 o foco mudou para as mulheres através da agenda ‘Mulheres em Desenvolvimento’. Na década de 1990 a abordagem da ONU mudaria, no entanto, de ‘mulheres’ (WID – Women in Development) para ‘género’ (GAD – Gender and Development), procurando uma estratégia para alcançar a igualdade de género mais relacional, que incluísse necessariamente homens e mulheres nos programas de desenvolvimento locais (Razavi & Miller 1995; Ferreira 2002; Connell 2009).

A quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, decorrida entre 4 e 15 de setembro de 1995 em Pequim, adotou uma Declaração e uma Plataforma de Ação, com aprovação pela Assembleia Geral das Nações Unidas e, entre as reivindicações propostas tendo em vista a plena participação das mulheres em todos os setores da sociedade, público e privado, encontram-se a defesa de uma perspetiva de género que deve perpassar a formulação de políticas públicas ao nível do desenvolvimento económico, educação e formação, saúde, combate à violência, conflito armado, poder e tomada de decisões, mecanismos institucionais de promoção, direito humanos, media, ambiente e direitos das crianças do sexo feminino (Declaração de Pequim (DP)1995, 6).

A Plataforma reconhecia assim o ‘género’ como uma ferramenta importante para compreender e desafiar condições de reprodução das desigualdades entre mulheres e homens. A análise dos insucessos das políticas sob a perspetiva da primeira abordagem à promoção da igualdade nos programas de desenvolvimento, mostrou que, ao centrar esforços na promoção das mulheres (perspetiva WID), deixava intocados todos os setores das sociedades implicados nas práticas e nas representações marcadas pela lógica da subordinação das mulheres. A transição da ideia de ‘mulheres’ para ‘género’ não foi fácil e pode considerar-se que não só não foi alcançada, como contém, na sua génese, ambiguidades em torno da construção social da diferença e os aspetos relacionais da definição da feminilidade e da masculinidade (Antić & Radačić 2011). Outras perspetivas nascidas na década de 90 – incluindo as teorias queer e da interseccionalidade – complexificariam ainda mais as abordagens em questão, influindo nos termos adotados na Plataforma de Ação. Se as perspetivas feministas construtivistas sociais e queer também deram forma aos debates entre diferentes delegados/os e ativistas nas negociações que antecederam a Conferência de Pequim, a maioria dos governos e ativistas feministas usava o ‘género’ como sinónimo de ‘mulheres’ (Antić & Radačić 2011; Girard 2007).

Seria preciso chegar à Convenção de Istambul, em 2011, para se gerar um amplo consenso de que o termo ‘género’ deveria ser definido de acordo com a abordagem construcionista social onde se lê, na alínea 3 c) que ’Género’ refere-se aos papéis, aos comportamentos, às atividades e aos atributos socialmente construídos que uma determinada sociedade considera serem adequados para mulheres e homens’.

Mas a ambiguidade com que, na Plataforma, o termo ‘género’ surgiu refletir-se-ia também no outro termo nela introduzido pela primeira vez: o mainstreaming.

No que se segue, discutimos as ramificações e consequências da utilização destes dois termos no seu cruzamento com as políticas neoliberais que se foram consolidando desde então.

 

1. Plataforma de Ação: Ambivalências do Direito à Igualdade de Género

A inclusão de uma perspetiva de género (DP 1995, Artigo 38, p. 5) coexiste, na Declaração de Pequim, com uma conceção de direitos humanos das mulheres e das crianças do sexo feminino enquanto ‘parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais’ (DP 1995, Artigo 2, p. 7), conceção essa que é referida com frequência ao longo do texto como algo particularmente distintivo no tocante à implementação de políticas favoráveis à afirmação da autonomia da mulher. Se por um lado se enfatiza a importância de uma perspetiva de género na formulação de políticas públicas nesta Declaração, por outro lado também se afirma, assim, a cooptação dessa perspetiva de género por uma conceção universalista dos direitos humanos que se compromete com o estabelecimento de igualdade de direitos, responsabilidades, oportunidades e participação de ‘mulheres e homens’ na criação e implementação de políticas públicas tanto intersectoriais como transversais aos níveis ‘nacional, regional e internacional’ (DP 1995, cláusula 36, p. 5).

Por outras palavras, a declaração de Pequim presta-se a ser criticada por abrir caminho a uma institucionalização de género que se baseia essencialmente numa conceção de sexo não-desconstrutivista, ao mesmo tempo que não tem em conta aspetos relacionais de género, poder e ideologia, assim permitindo negligenciar a questão da reprodução de padrões de subordinação ao representar o ‘género’ enquanto variável dicotómica (Baden & Goet 1997).

Por ter vindo a representar, grosso modo, um posicionamento tomado a título global sobre os direitos das mulheres (Buss 1998), estas fissuras, ou tensões, em torno da utilização do termo ‘género’ tornam-se particularmente relevantes por conduzirem a uma presumível despolitização do termo, fazendo-o corresponder a ‘mulher’. Efetivamente, segundo Buss, seis meses antes da Conferência, grupos conservadores tinham feito campanha contra a inclusão do termo ‘género’, por considerarem que, ao se aproximar de uma noção socialmente construída e, por conseguinte, mutável de ‘identidade’, estaria eivado de um posicionamento ideológico que arriscaria desestabilizar uma relação normativa entre género e identidade sexual (Buss 1998).

Segundo estas críticas, a institucionalização do termo ‘género’ resultante da adoção da Declaração surge a partir de uma tentativa de se condicionar um entendimento de género próximo do sexo, sacrificando, neste processo, a formulação de políticas públicas mais ambiciosas. Por detrás deste posicionamento defensor de uma conceção desconstrutivista de género poderá encontrar-se a visão do feminismo liberal de Okin, que apelava à possibilidade de se ir para além de reivindicações de igualdade de acesso a posições, benefícios e oportunidades, tais como correntemente definidos, insistindo numa revisão crítica dos sistemas que os determinam. Apenas uma visão assente num ideal de universalidade dos direitos humanos que fosse para além de qualquer especificidade dos direitos das mulheres, reificadas no sexo, poderia, de acordo com Okin (2000), conduzir a uma maior justiça social. As ideias de Okin, consentâneas com uma visão de neutralidade dos direitos assente na não particularização do sexo feminino, procuravam proteger o ideal da ‘igualdade de género’ contra reclamações concorrentes da parte de defensores quer do multiculturalismo, quer da teoria do desenvolvimento económico. Okin receava que, num contexto de relativismo cultural, o privilegiar de direitos específicos às mulheres pudesse abrir caminho a isenções da parte daqueles que, por motivos de tradição ou costume, violassem os direitos das mulheres.

Simultaneamente, não concordava com a visão dos direitos das mulheres inerentes aos programas de ajustamento estrutural disseminados por organizações como o Banco Mundial ou o Fundo Monetário Internacional (FMI), que erguiam o estandarte da igualdade de direitos como meio para atingir o desenvolvimento económico, isto é, a essência do business case gender equality is good for business, e não enquanto fim em si mesmo, distanciando então esses direitos de qualquer discussão mais alargada em torno da justiça social (Enslin & Tjiattas 2006; Okin 2003).

O entendimento de género transversal à Declaração e Plataforma de Ação de Pequim revela-se assim algo ambivalente a dois níveis: primeiro, não permite destrinçar de forma clara entre género e sexo; segundo, se por um lado defende a formulação de políticas públicas a partir de uma perspetiva de género, por outro lado defende que o género seja incluído no âmbito dos direitos humanos universais. Esta ambivalência pode abrir caminho a tensões na formulação de políticas públicas que se baseiam na promoção ‘ativa e visível’ do mainstreaming de perspetivas de género em todas as esferas da sociedade, a partir de ‘políticas e programas’ dos Governos nacionais numa escala global (Plataforma de Ação 1995, cláusulas 25, 79, 105, 123, 124, 141, 164, 187, 189, 201, 202, 205, 229, 231, 238, 252, 273, 292, 309, 320, 326). A preocupação em evitar redutos específicos à área de género sobressai na cláusula 309, em que se faz menção específica à necessidade de se ‘prevenir uma marginalização que possa ocorrer inadvertidamente’, por oposição a uma ‘integração da dimensão de género em todas as operações’. Reforça-se assim um olhar liberal na retórica transnacional sobre a implementação do mainstreaming de género por parte da Plataforma de Ação, correndo-se o risco de se obscurecer a diversidade temporal e local de contextos no tocante à adoção dos mecanismos necessários à promoção de igualdade de género aos níveis nacionais (Hafner- Burton & Pollack 2002). Exclui-se, desta forma, uma resposta que vá ao encontro das especificidades das ‘condições sociais e nuances culturais’ que surtem impacto sobre as relações de género, mesmo que existam estruturas facilitadoras para a implementação de alguns mecanismos transnacionais conducentes à promoção de uma maior igualdade de oportunidades e justiça social (Keddie 2010).

 

2. O Mainstreaming de Género e o Afastamento de Objetivos Políticos Feministas

Segundo Rees (1998), haverá três tipos-ideais de abordagem às questões de género, nomeadamente, a igualdade de oportunidades, a ação positiva e o mainstreaming de género. A primeira assenta na ideia de que os direitos humanos são para todos, não podendo haver indivíduo algum com menos direitos do que outro, o que implica a criação de condições de igualdade de oportunidades para assegurar, por exemplo, o direito a salário igual para trabalho igual. Foi a ideia norteadora da primeira fase das políticas de igualdade, que tiveram como principal objetivo erradicar da lei, na medida do possível, medidas discriminatórias e fornecer reparação para as pessoas cujos direitos são violados. Centra-se nos direitos individuais e procura fornecer remédios (remendos) legais. A segunda abordagem remete para a ação positiva (afirmativa, no contexto americano), ou discriminação positiva, em que a «a ênfase passa da igualdade de acesso à criação de condições mais suscetíveis de conduzir à igualdade de resultados» (Rees 1998, 34). Tal envolve a adoção de ações específicas, como a introdução de quotas mínimas de mulheres para certas funções e posições sociais, em que estão sub-representadas, e a provisão de oportunidades de formação/reforço de competências em áreas profissionais em que as mulheres são deficitárias, por forma a aumentar a representação e superar a desigualdade de posições de ‘ponto de partida’ em sociedades patriarcais. Centra-se nas desvantagens de grupo e elabora projetos e medidas «especiais», tendo em vista a adaptação do grupo em desvantagem. A terceira abordagem corresponde ao mainstreaming de género, o qual foi adotado pela Plataforma de Ação de Pequim, baseando-se na incorporação sistemática das questões de género no âmbito da formulação geral de políticas públicas institucionais e governamentais (Scholten, Collett & Petrovic 2016; Verloo 2005). Na base da sua adoção, está a convicção de que possibilita a transformação social desejada a montante, centrando-se nos sistemas e estruturas que estão na base das desvantagens das mulheres e que, desta forma, veem a sua neutralidade posta em causa. Adota como visão o combate do sexismo institucionalizado.

Aplicado aos estudos de género desde inícios dos anos 2000, o mainstreaming procurava transcender um olhar específico e ‘nichificado’ sobre as mulheres ao defender que os seus direitos, enquanto parte integrante dos direitos humanos, deveriam ser alvo de políticas genéricas que não fossem construídas em função da especificidade de género. A governança baseada no equilíbrio entre o Estado, a sociedade civil e o mercado, instância promotora da transparência no ato de governar e de uma consciência geral relativa a assuntos como os de género, torna-se assim peça fundamental da mobilização de consciências através de um mainstreaming que se define como a «(re)organização, melhoria, desenvolvimento e avaliação dos processos de tomada de decisão, por forma a que a perspetiva de igualdade de género seja incorporada em todas as políticas, a todos os níveis e em todas as fases, pelos intervenientes normalmente envolvidos na elaboração de políticas públicas» (Conselho da Europa 1998). Afastando-se assim de uma dimensão ‘estatocêntrica’ na coordenação de políticas de integração a partir de um ‘centro’ nacional hierárquico, agregador de competências, a governança passa então a orientar-se para uma dimensão mais policêntrica e participativa, baseada numa abordagem fragmentada que perpassa vários níveis de competências (Scholten, Collett & Petrovic 2016).

Se a primeira abordagem, emergente na década de 70, relativa à implementação de ações conducentes a uma maior igualdade de género, tem sido criticada por tender a focar-se quase exclusivamente nos direitos das mulheres enquanto trabalhadoras, escudando-se a endereçar as causas mais insidiosas da desigualdade nos domínios informais do quotidiano, a segunda abordagem, surgida na década seguinte como resultado dos insucessos da primeira, incidindo sobre as ações positivas, tem vindo a revelar-se controversa devido ao facto de estimular um tratamento desigual tendo em vista a promoção da igualdade. Recai, no âmbito desta segunda abordagem, a possibilidade de se introduzirem quotas temporárias em áreas em que as mulheres estejam em minoria, o que tem suscitado uma variedade de críticas de diversa natureza entre as quais se destaca a de não atender ao mérito individual (Henriques 2006, 278; Rees 1998, 32). A terceira e última abordagem assenta num mainstreaming de género que procura trazer uma dimensão de género a todas as dimensões e níveis da governança, nomeadamente o transnacional, sendo ativamente promovida por organizações intergovernamentais como a União Europeia, o Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas e o Banco Mundial, e o nacional, tendo sido adotada como política pública oficial em muitos países industrializados. No entanto, conforme afirmam Hafner-Burton e Pollack (2002, 342), esse objetivo implica um grau de compromisso difícil de cumprir, atendendo ao facto de muitos dos atores envolvidos na formulação de políticas públicas «terem pouca experiência ou interesse por temas relacionados com género» ou, como Ferreira sublinha, dificilmente os intervenientes ‘habituais’ podem protagonizar um processo técnico e político que requer mudanças de todos os intervenientes, tanto em termos de cultura organizacional quanto em termos de maneiras de pensar, de definir objetivos e estruturas e de distribuir recursos (2002, 66/67). Perante a incapacidade de o Estado se reformar a si próprio, o mainstreaming, em vez de conduzir a uma reconfiguração de objetivos da organização segundo uma perspetiva de género, reduz-se, na maior parte das vezes, a uma abordagem integracionista, segundo a qual se procura integrar as mulheres e as questões de género no âmbito de políticas existentes (Jahan 1995).

A implementação de medidas de mainstreaming tendo em vista a reconfiguração de políticas de acordo com uma dimensão de género implicaria a adoção dos seguintes procedimentos: a produção de informação estatística desagregada por sexo para indicadores como emprego, rendimento, instrução, acesso à saúde, etc., de forma a que se possa identificar a desigualdade de género quer para criar políticas e programas relevantes, quer para se avaliar a sua implementação ongoing e a posteriori; a formação em questões de género com o objetivo de se capacitar quem trabalha numa organização com as ferramentas necessárias à implementação e avaliação de programas destinados ao mainstreaming de género; a avaliação do impacto das medidas de mainstreaming implementadas bem como a revisão da linguagem empregue em propostas de mainstreaming, por forma a aferir os efeitos diferenciais sobre homens e mulheres, endereçando potenciais desequilíbrios; a elaboração de manuais para promover a integração de uma perspetiva de género no local de trabalho, bem como listas de controlo que permitam a quem formula políticas públicas verificar se as preocupações de género estão a ser efetivamente incorporadas em determinado setor, facilitando ainda a avaliação de impacto das medidas tomadas; a criação de mecanismos de monitorização internos às empresas ou então assegurados por entidades externas, tais como ONG, tendo em vista a garantia do cumprimento dos critérios de mainstreaming de género, com base na avaliação da eficácia de determinada política ou método (Hafner-Burton & Pollack 2002, 352-53).

Apesar da adoção do mainstreaming de género ter sido encarada como uma das vitórias da Plataforma de Ação de Pequim, esta iniciativa tem também sido alvo de críticas substantivas, essencialmente devido ao facto das questões de género se terem convertido em metas a atingir, com base nas quais se avalia a ‘performance’ de uma empresa ou de um país, assim se distanciando dos objetivos de transformação social originalmente subjacentes ao conceito. A banalização de uma retórica associada ao ‘género’, quer por governos, quer por organizações para o desenvolvimento, arrisca-se a reduzir o mainstreaming a uma série de procedimentos, instrumentos e burocracias próprios, os quais se tem de cumprir por forma a garantir que uma análise baseada em género ingresse no domínio das políticas públicas. Neste processo, a formulação de políticas públicas sob uma perspetiva de género corre o risco de se converter num projeto governamental profissionalizado e financiado por entidades externas transnacionais, tal como a Comissão Europeia, afastando-se de estratégias e objetivos políticos feministas (Milward, Mukhopadhyay & Wong 2015, 76) enraizados em conhecimento de realidades locais. Por detrás desta situação, estão os enquadramentos habituais das elites dominantes, sejam estas nacionais ou internacionais. Para que o novo enquadramento relativo ao mainstreaming de género pudesse ser aceite por estas elites, aquele terá sido obrigado a encaixar-se dentro de narrativas já existentes, originando assim um enquadramento que remete, em muitos aspetos, para uma ideologia liberal assente no desenvolvimento e progresso económicos (Snow & Benford 2000 apud Hafner-Burton & Pollack 2002, 346; Fraser 2009).

 

3. Princípios Liberais do Mainstreaming num Contexto Neoliberal

O facto de o ideário liberal se encontrar nas entrelinhas do mainstreaming de género está patente na promoção dos direitos humanos das mulheres como meio para se atingir o crescimento económico e bem-estar social, sendo que a Declaração de Pequim pode ser considerada como um documento regulador para esse efeito. Estabelece-se, assim, uma correlação entre progresso económico, social e cultural, tornando-se a ´igualdade de género´ num importante indicador civilizacional, mas não como um valor humano intrínseco.

Efetivamente, num contexto pautado por uma cada vez mais intensa imigração para a Europa, como o da atualidade, os ideais do feminismo liberal surgem por vezes associados aos de uma nova (extrema) direita na Europa, em que altas figuras políticas femininas como Marine Le Pen, líder do partido francês Le Rassemblement National, Anne Marie Waters, líder do partido anti-islâmico britânico For Britain, e Alice Weidel, co-líder do Alternative für Deutschland (AfD) combinam retórica anti-imigrante e antifeminista, tendencialmente enquadrada de acordo com um princípio organizador anti-Islão (cf. Álvares 2019). Estas mulheres dirigentes de partidos e movimentos conservadores defendem os valores tradicionais manejando argumentos que atribuem ao feminismo – é enquanto mulheres empoderadas que dizem permitir-se fazer as escolhas da tradição. Ou seja, este entendimento do feminismo vai ao encontro dos princípios liberais do mainstreaming, os quais não atendem à interseccionalidade (Crenshaw 1989, 25) entre eixos de opressão, como género e raça, considerando antes haver um modelo de desenvolvimento – cada vez mais neoliberal – a ser difundido a uma escala global, tendo em vista a promoção do bem-estar económico e social. Aqueles que não cumprem este modelo económico que serve de enquadramento ao mainstreaming não só não são vistos como passíveis de serem enquadrados dentro dos ideais civilizacionais de progresso permanente, onde benefícios macroeconómicos se cruzam com a implementação de princípios igualitários (Elomäki 2015), como chegam a sofrer sanções pecuniárias pela resistência à adesão a valores iminentemente iluministas – tome-se, a título de exemplo, o facto de diversas instituições transnacionais fazerem depender a atribuição de subsídios ao cumprimento de metas de mainstreaming.

Efetivamente, não se trata aqui de apregoar um relativismo cultural que convive bem com o fechar de olhos a situações de clara discriminação contra as mulheres em diversas partes do mundo, porque a resistência aos valores iluministas funda-se nos «relativismos culturais» que, em geral, deixam as mulheres em posições de subalternidade, quando não as violentam «em nome de superiores valores culturais» (como sejam a mutilação genital feminina, a morte por lapidação, etc. ou a cultura da violação tão corrente ainda em todas as sociedades incluindo a nossa…). Antes, implica o reconhecimento de que existe toda uma discussão ligada ao multiculturalismo subjacente ao modelo liberal de género, modelo esse veiculado através da Plataforma de Ação de Pequim. O mainstreaming de género articula uma conceção de género semelhante à da cidadania do modelo republicano promovido por um Estado centralizado, como o francês, não dando lugar ao particularismo da diferença na medida em que todas as pessoas são vistas como tendo a mesma identidade cultural partilhada e uniformizada, com os mesmos direitos e deveres daí decorrentes na esfera pública (Dressler et al. 2012). Se a igualdade sobressai como fator potencialmente totalitário num Estado centralizador, por abstrair cidadãos e cidadãs dos seus contextos de vivência responsáveis pela formação da experiência como se de autómatos se tratassem, essa mesma lógica aplicada a um modelo de igualdade de género, o qual se pretende estender ao nível transnacional, revela-se ainda mais totalitário devido à escala envolvida. Conforme afirma Dahlgren (2002, 8), a teoria democrática liberal tradicional pressupõe a existência de uma pessoa cidadã com maturidade plena, que parece sair magicamente de uma caixa negra sociocultural, pronto a desempenhar o seu papel na democracia.

Numa perspetiva menos impositiva, então, dir-se-ia que a primeira dimensão a ter em conta para conceber um mainstreaming mais próximo das diversas experiências vividas pelas mulheres e pelos homens consistiria na formulação de políticas especificamente direcionadas para responder às necessidades de grupos específicos, com necessidades próprias em função da idade, da classe social, da orientação sexual, da religião, da nacionalidade, da capacidade funcional, etc. Ao se ter orientado o mainstreaming para a formulação de políticas de cariz genérico, menorizou-se a possibilidade de se construirem grupos-alvo com base na interseccionalidade da experiência, embora com uma base no substantivismo do sexo feminino e do sexo masculino, variando esta experiência de acordo com o contexto em que qualquer mulher ou homem se insere em termos de espaço e de tempo (Scholten, Collett & Petrovic 2016). Há, na Plataforma de Ação de Pequim, um pano de fundo comum sobre o qual toma forma um modelo de igualdade assente numa identidade de sexo articulada ao nível transnacional, apesar das especificidades de experiências interseccionais com outras categorias de ‘opressão’.

O ter-se optado, na Declaração de Pequim, pela utilização do termo género em vez de sexo deve ser alvo de reflexão. Se for de género que se trata e não de sexo, então o entendimento mais desconstrutivista de género como encenação e repetição de atos performativos no quotidiano terá certamente de ser mais tido em conta do que o é na Plataforma de Ação de Pequim. O conceito de género que transparece quer na Declaração de Pequim, quer em ações de mainstreaming defendidas pela Plataforma de Ação aparenta apontar mais para o substantivismo do sexo do que para uma desconstrução pós-marxista ou pós-moderna de género.

O substantivismo de sexo deveria ser assumido por forma a servir de plataforma de reivindicação dos direitos das mulheres, específicos às mulheres, de forma contundente. A reivindicação desses direitos sob uma integração num quadro mais alargado de direitos humanos faz com que se corra o risco de desvirtuar a especificidade dos direitos das mulheres, dificultando a adoção de uma perspetiva de ‘género’ que perpasse as políticas públicas. Atendendo ao facto de os direitos humanos serem herdeiros de todo um legado masculinista de violência simbólica (Nicholas & Agius 2018), este seu enquadramento poderá condicionar a interpretação dos direitos das mulheres, distanciando-os de uma especificidade própria e impedindo que se alarguem para fazer face a uma situação social em evolução constante.

 

4. Notas finais

Por fim, há que ressaltar que o modelo de mainstreaming de género se enquadra cada vez mais numa narrativa neoliberal de competitividade e individualismo, servida por uma conceção de inserção no mercado laboral que privilegia a ascensão profissional daquela que vence todos os obstáculos e sobressai entre os pares ‘apesar’ de ser mulher. Nesta perspetiva, como tem sido apontado, os pressupostos da teoria económica neoclássica, os quais contribuem para que o modelo social europeu se torne cada vez mais neoliberal e flexível, legitimam determinadas prioridades e políticas económicas (Elomäki 2015; Rubery 2015), antagónicas a uma igualdade de género nas esferas pública e privada, que passe necessariamente pela valorização das tarefas do cuidado (Fraser 2009). Efetivamente, os cortes no investimento público bem como a desregulação do mercado laboral, que testemunhamos em vários países devido às crises de dimensão global, podem ter impacto ao nível do mainstreaming de género, pois este vê-se obrigado a adaptar-se a novos enquadramentos ditados por narrativas políticas dominantes. O discurso da meritocracia (Arruzza et al. 2019), que reina em contextos neoliberais, faz com que nos distanciemos de um ideal coletivo de igualdade, potenciando o agravamento das desigualdades sociais.

Exploramos, ao longo do texto, os sentidos dos termos mainstreaming e ‘género’ como usados na Plataforma, a um nível paradigmático, se quisermos. Mas não esquecemos que nos contextos neoliberais altamente mediatizados da última década estes mesmos termos provocam hoje resistências com sentidos totalmente opostos às críticas atrás referidas. Os movimentos antigénero que surgiram em resposta direta às tentativas feministas e queer de inserir novos entendimentos de género, sexo e sexualidade na política internacional combatem aquilo a que chamam ‘ideologia de género’ e uma ‘colonização ideológica’ que tem por objetivo destruir a família tradicional, ao apoiar a adoção de crianças e o casamento de pessoas do mesmo sexo (Corredor 2019). A convergência das forças conservadoras e do neoliberalismo não pode, com efeito, ser dissociada dos meios digitais por onde elas propagam, se organizam e se cruzam em resposta não apenas aos ativismos digitais crescentes, mas também com os princípios de um crescente entendimento do empoderamento como capacidade de consumo.

Com efeito, a sustentação do feminismo em ideologias de mercado torna-se cada vez mais visível através da sua mediatização, contribuindo esta para o sucesso de um feminismo popular, baseado na ideia de escolha individual, no empreendedorismo, na cultura de consumo corporativa e na mercantilização de fragmentos de retórica feminista (Banet-Weiser et al. 2018, 2020; McRobbie 2008).

Por outro lado, a mediatização crescente da sociedade, ligada à convergência digital, dá lugar ao surgimento de velhos problemas de discriminação associados a novas configurações de misoginia online. Se o enfoque na Plataforma de Ação de Pequim, no tocante aos legacy media, estava centrado na representação estereotipada das mulheres, agora vivemos uma época em que muitas mulheres, enquanto produsers dos meios digitais, também contribuem para ativamente e em consciência reproduzir esses estereótipos, procurando emancipar-se através da dissolução da sua conotação negativa. Num contexto caraterizado pela aparente descorporalização devido à natureza de um ambiente virtual que oferece um certo grau de anonimato (Álvares 2018), as formas offlinede discriminação e de violência de género são amplificadas online, com consequências significativas ao nível do seu alcance e difusão. O direito à informação enquanto parte integrante dos direitos humanos deve então também abranger um direito à literacia direcionado às mulheres, por forma a que estas aprendam a proteger o seu direito à imagem e à privacidade num contexto em que as fronteiras entre público e privado se tornam progressivamente mais ténues.

 

 

Referências bibliográficas

 

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Endereço postal

*Avenida das Forças Armadas, Sala 2W10, Edifício Sedas Nunes, 1649-026 Lisboa, Portugal.

**Faculdade de Letras, Largo da Porta Férrea, 3004-530 Coimbra, Portugal.

***Av. Dias da Silva, 165, 3004-512 Coimbra, Portugal.

 

Cláudia Álvares
Professora Associada do Departamento de Sociologia do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa; Investigadora integrada do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES). Membro da Direção da Associação Portuguesa de Estudos sobre as Mulheres. Docência universitária e investigação na área de confluência entre os Estudos de Media, os Estudos Feministas e as Políticas de Identidade.
Endereço eletrónico: claudia.alvares@iscte-iul.pt

Maria João Silveirinha
Professora Associada da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra. Membro integrado do Centro de Investigação ICNova – Instituto da Comunicação da Nova. Membro da Direção da Associação Portuguesa de Estudos sobre as Mulheres. Docência universitária e investigação na área das Ciências da Comunicação, com particular interesse no cruzamento destas com as questões de género na comunicação e nos media.
Endereço eletrónico: mjsilveirinha@gmail.com

Virgínia Ferreira
Professora Associada da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (FEUC); Investigadora do Centro de Estudos Sociais (CES). Socióloga, com interesses de pesquisa sobre as desigualdades no mercado de trabalho, exclusão social, equilíbrio trabalho/vida familiar e políticas de igualdade sexual. Membro fundador da Associação Portuguesa de Estudos sobre as Mulheres. Tem publicado em revistas e coletâneas nacionais e internacionais.
Endereço eletrónico: virginia@fe.uc.pt

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