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Ex aequo

versão impressa ISSN 0874-5560

Ex aequo  no.39 Lisboa jun. 2019

https://doi.org/10.22355/exaequo.2019.39.03 

DOSSIER: MULHERES NA IMPRENSA PERIÓDICA COLONIAL: DISCURSOS E REPRESENTAÇÕES

 

Domingas Lazary Amaral – «Uma Querelada pela Liberdade de Imprensa»

Domingas Lazary Amaral – ‘accused for defending free press’

Domingas Lazary Amaral – «accusée pour défendre la liberté de presse»

 

Sílvia Espírito Santo*

* Investigadora integrada do Lab2PT (Laboratório de Paisagens, Património e Território) na Universidade do Minho e membro do projeto WOMASS – Women and Associativism in Portugal, 1914-1974 (financiado pela FCT) 4710-057 Braga, Portugal. Endereço eletrónico: smves@hotmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-002-1335-6167

Endereço postal

 

 

RESUMO

No texto, realça-se a intervenção da escritora e pedagoga Domingas Lazary do Amaral nos periódicos da segunda década do século do XX, em defesa das degredadas em Angola. Como militante feminista, a autora sente a «utilidade» da sua voz na denúncia das condições, físicas e psicológicas em que viviam estas mulheres, bem como dos abusos de que eram vítimas no Depósito Geral dos Degredados de Luanda. Num período em que eram poucas as vozes femininas que se faziam ouvir na imprensa, Lazary ampliou a sua para exigir, tanto das autoridades coloniais como das nacionais, a moralização de procedimentos dentro da instituição e uma justiça adequada à regeneração das condenadas. Uma voz que se tornou incómoda para o poder colonial, que a tentou calar através de atos de censura e processos em tribunal.

Palavras-chave: imprensa colonial; feministas; degredadas; Domingas Lazary do Amaral; Angola.

 

ABSTRACT

The text highlights the intervention of the writer and educator Domingas Lazary do Amaral, in the newspapers of the second half of the 20th century in defense of condemned women in Angola. As a feminist militant, the author feels the ‘usefulness’ of her voice in denouncing the physical and psychological conditions in which these women lived, as well as the abuses they suffered in the General Depot of the Exiled in Luanda. In a period when there were few women’s voices heard in the press, Lazary amplified hers to demand from both the colonial and national authorities the moralization of procedures within the institution and claim adequate justice for the regeneration of the condemned women. A voice that quickly became uncomfortable for colonial military power, which tried to silence it through censorship and court proceedings.

Key words: colonial press; feminists; exiled; Domingas Lazary do Amaral; Angola.

 

RÉSUMÉ

Le texte met en évidence l’intervention de l’écrivaine et éducatrice féministe Domingas Lazary do Amaral dans des journaux de la deuxième décennie du vingtième siècle, en faveur des femmes condamnées à peine d’exil en Angola. En tant que militante féministe, l’auteur sent « l’utilité » de sa voix pour dénoncer les conditions physiques et psychologiques dans lesquelles ces femmes vivaient, ainsi que les abus dont elles ont été victimes au Dépôt général des exilés à Luanda. À une époque où peu de voix de femmes étaient entendues dans la presse, Lazary l’avait élargie pour exiger des autorités coloniales et nationales une moralisation des procédures au sein de l’institution et une justice adéquate pour la régénération des damnés. Une voix qui est rapidement devenue inconfortable pour le pouvoir militaire colonial, qui a essayé de le faire taire par la censure et des procès.

Mots-clés: presse coloniale; féministes; exilé; Domingas Lazary do Amaral; Angola.

 


 

Introdução

O facto de, no passado, a historiografia do jornalismo ter mantido uma certa opacidade acerca do contributo feminino para o mundo das publicações periódicas concorreu para a difusão da ideia de que este teria sido «uma invenção masculina » à volta da qual só os homens se moviam. Porém, como refere Maria João Silveirinha, recentes trabalhos académicos têm procedido à desocultação de muitas mulheres que também fizeram a história da imprensa, demonstrando que estas «de modo mais ou menos invisível estiveram sempre presentes no jornalismo» (Silveirinha 2012, 166). Com efeito, como atestam estudos realizados pelas investigadoras Ivone Leal (1992) e Ana Maria Costa Lopes (2005) a presença feminina no universo do jornalismo era já significativa na segunda metade do século XIX.

Uma participação nem sempre evidente (colaborações anónimas, mulheres com pseudónimos masculinos e homens com pseudónimos femininos), nem sempre valorizada (tratamento de temas considerados marginais ou considerados como conteúdos frívolos) ou mesmo contínua; uma conjuntura que não as impediu de marcar presença na imprensa oitocentista em funções profissionais diversificadas como proprietárias de revistas, editoras, diretoras, administradoras, colaboradoras ou redatoras. Todavia, segundo Ana Costa Lopes, apesar desta colaboração existir desde 1812 foi apenas na década de 80 do século XIX, com a publicação de «alguns textos capitais, [que] estas ganharam a importância que lhes permitiu nunca mais deixar de fazer ouvir a sua voz nos jornais» (Lopes 2005, 604). De notar, porém, que essa voz chegava apenas às mulheres da burguesia e da nobreza – a minoria que sabia ler e que tinha poder económico para aceder a jornais e revistas – refletindo assim a cultura feminina da classe dominante (Leal 1992, 10).

Mas foi no início do século XX que as mulheres ganharam maior visibilidade no mundo do jornalismo tanto pela progressiva alfabetização das mulheres – que impunha a introdução de «páginas femininas» nos jornais –, como pela afirmação e reconhecimento público de uma elite ligada à cultura e à escrita. Assinando os textos ou ficando na sombra de pseudónimos ou de «inexpressivas» iniciais, muitas concorreram para a análise e denúncia da situação de subalternidade legal e social das portuguesas mas também para a necessidade de se organizarem a fim de fazerem valer as suas ideias e reivindicações (Esteves 2001, 93). Razão pela qual, como refere Ana Costa Lopes, «deve assinalar-se o peso decisivo que a imprensa teve no impulso de mudança da situação das mulheres» e na abertura de novos caminhos para o futuro (Lopes 2009, 42), nomeadamente através da imprensa feminista – constituída por periódicos fundados no âmbito de associações, dirigidos por mulheres e destinados à divulgação das causas feministas –, que não só desempenhou uma função agregadora entre as sócias como deu expressão identitária ao conceito de feminismo (Salvador 2009).

Neste contexto, evidenciam-se os artigos da feminista Domingas Lazary do Amaral – publicados no jornal angolano A Capital e, posteriormente, no jornal metropolitano A Semeadora – em defesa das mulheres que, em 1916, cumpriam pena de degredo no Depósito Geral dos Degredados em Luanda. Nestes, denunciava a forma, quanto a ela «repugnante», como o capitão Hermenegildo Augusto de Faria Blanc Júnior, comandante do Depósito Geral de Degredados nesse período, interpretava o Regulamento da cadeia para as mulheres.

Para compreender o empenho de Lazary do Amaral na causa das degredadas impõe-se conhecer o seu percurso como pedagoga mas, sobretudo, como ativista das organizações feministas das primeiras décadas do século XX. Nascida, em 1883, em Pungo Andongo, localidade situada na província de Malanje, em Angola, era filha de José Lazary e Maria das Neves Barros e pertencia à elite crioula – assim chamados os descendentes de nativos com portugueses emigrados para as colónias. Por ser «boa aluna», Domingas beneficiou de uma bolsa para estudar na metrópole, finda a qual regressa a Luanda já casada com Sebastião José do Amaral. Em Luanda, funda o Colégio Infantil de Luanda, um colégio de ensino particular «com características similares às dos centros republicanos da metrópole, ministrando instrução em escola não oficial» onde recebia «filhos de gente de posses» (Ferreira 2015, 73).

As suas convicções ideológicas e o elevado sentido de responsabilidade cívica levam-na a aderir à Liga Republicana das Mulheres Portuguesas, ideia lançada pelo político republicano António José de Almeida (1866-1929), em agosto de 1908, apoiada pelo Diretório do Partido Republicano e acolhida com agrado pelas feministas republicanas.

Em outubro de 1910, quando a notícia da queda da monarquia chega a Luanda, Lazary do Amaral, na qualidade de representante da Liga Republicana, é uma das vozes da elite luandense presente nos Paços do Concelho para saudar a implantação da República em Portugal. Da varanda, dirige-se às mulheres de Luanda para, na qualidade de professora e de republicana, as incentivar a reabilitar a Pátria através da educação dos mais novos.

Minhas senhoras, é preciso que todas nos interessemos pela reabilitação da nossa Pátria, pois que todas temos um papel importantíssimo a cumprir: a educação dos pequeninos entes que mais tarde serão os cidadãos dignos e capazes de servir honestamente o país. Exijamos nós as professoras um ensino inteiramente laico, e a queima imediata de tudo quanto cheire a santinhos e doutrinas (Amaral apud d’Armada 2011, 342-343).

Lazary do Amaral partilhava com muitos angolanos a convicção de que o novo regime, a fazer fé no seu ideário, se iria opor à «discriminação baseada na cor da pele, filiação ou lugar de nascimento». Expectativa que crescera em Angola sob a influência maçónica – organização na qual fora iniciada em Lisboa, em 1909, com 23 anos, pertencendo à loja Humanidade do Direito Humano com o nome de Heloísa d’Abelardo (Costa s.d., 64) – e que tinha o regime republicano como promotor do progresso daquela colónia através de maior autonomia político-económica e de um sistema de instrução generalizado (Neto 2010, s.p.).

Durante a primeira metade do século XX, Domingas Lazary do Amaral terá viajado com frequência entre Luanda e Lisboa, surgindo o seu nome entre o núcleo fundador da Cruzada das Mulheres Portuguesas (1916-1938), organização fundada para assistir moral e materialmente os combatentes na I Guerra Mundial e suas famílias.

Em 1918, fixa residência em Lisboa onde passa a dar aulas e a escrever artigos para a Alma Feminina, boletim oficial no Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas (CNMP), uma organização criada, em 1914, por iniciativa da médica Adelaide Cabete, com o objetivo de «federar as associações de mulheres em Portugal, e tendo como efeito a heterogeneidade resultante dos grupos que aderiram» (Cova 2010, 14) e que viria a ser encerrada já no Estado Novo, em junho de 1947.

Entre 1921 e 1927, Lazary do Amaral desenvolve grande atividade nesta associação destacando-se no desempenho dos seguintes cargos: em 1921 foi suplente da Assembleia Geral, entre 1922 e 1926 foi cinco vezes secretária da direção e no ano de 1927 foi vogal; em 1924, colabora na organização do Congresso Feminista e da Educação – um congresso que, juntamente com o organizado em 1928, faz parte do período de ouro do CNMP (Cova 2010, 14). Neste, para além de ocupar a função de vogal, faz requerimentos à mesa para a discussão de intervenções sobre a pobreza e a prostituição e profere uma comunicação intitulada «A educação dos indígenas nas colónias e suas vantagens». De ressalvar que Lazary do Amaral estudou em Lisboa e educou-se politicamente nos círculos maçónicos da metrópole – onde, aliás, conheceu o marido – e de Luanda (Ferreira 2015, 72). Embora Eugénio Ferreira sustente que Domingas terá sido das primeiras vozes femininas a bater-se pela autonomia de Angola (Ferreira 2015), a sua visão do colonialismo como um sistema que promovia o desenvolvimento dos indígenas não terá destoado muito da visão das elites feministas do seu tempo. É nesse contexto que defende também, a par da defesa de uma educação profissionalizante para os indígenas como forma de promover o seu progresso individual e o das colónias, a sua formação moral, chamando a atenção para o mau exemplo que o envio de degredados para Angola constitui (Amaral 1925, 10). Na sequência deste pensamento, Lazary do Amaral propõe no Congresso Feminista e da Educação de 1924 «a substituição do DGD da Província de Angola por uma ou mais colónias agrícolas disseminadas por vários pontos, todos eles o mais afastado possível de Loanda onde o Presídio actualmente se encontra[va]»; medida que, no seu entender, seria de «grande alcance moral para o prestígio da Metrópole e para a educação do indígena » (Brazão 1925, 174-175). Para atestar a integração de Lazary do Amaral na cultura colonialista do seu tempo, destaque-se o facto de esta, sendo mestiça, alinhar, tal como as associações feministas que integrava no princípio do século XX, com a luta das mulheres brancas pela emancipação feminina; isto é, uma luta que ignorava as mulheres negras, que, segundo bell hooks, tiveram «a sua identidade rasurada da sociedade» até à década de 60 do século XX. Não eram reconhecidas enquanto grupo autónomo dos negros nem como integrantes do grupo alargado de mulheres, isto porque, quando se falava de negros, a atenção tendia a recair nos homens negros e, quando se falava de mulheres, esta recaía nas mulheres brancas (hooks 2018, 26).

No final de 1929, depois de cerca de dez anos a viver na metrópole, Lazary regressa a Luanda acompanhada pelo marido, Sebastião José do Amaral (A Província de Angola 6.12.1929, 2) e remete-se «a um silêncio público». Apesar da estadia naquela cidade coincidir com a de companheiros no CNMP e na maçonaria como Adelaide Cabete e Arnaldo Brazão, divergências de ordem política e ideológica ligadas à forma de encarar a Ditadura Militar implantada em 28 de maio de 1926 e «uma perspectiva radicalmente diversa face a Angola» (Ferreira 2015, 171) determinam o seu afastamento.

Permanecendo em Luanda o tempo necessário para a sobrinha, e filha adotiva, Maria da Piedade Lazary de Matos, completar o curso Complementar no Liceu Salvador Correia, em 1931, voltam ambas a Lisboa para esta estudar medicina.

Em 1947, a morte prematura de Piedade (Ferreira 2015, 228-229), deixa Domingas Lazary sozinha e, com dificuldades financeiras, sobrevive a dar «explicações e cosendo roupa» (Ferreira 2015, 287). A 4 de junho de 1954, «sem esperança na liberdade que ajudara a conquistar em 1910, sem lampejo de igualdade afirmativa ou solidariedade conhecida, sequer das antigas correligionárias da I República, Domingas morrerá isolada» em Lisboa (Ferreira 2015, 246).

 

Quem eram as degredadas?

Antes de analisar os artigos de Lazary do Amaral sobre a vivência, em 1916, das degredadas no Depósito de Luanda, impõe-se tipificá-las e conhecer as normas a que estavam sujeitas num presídio militar que albergava, em simultâneo, os dois sexos.

Para o efeito, recorremos ao Relatório do Depósito de Degredados elaborado, em 1915, pelo capitão Blanc no «seu primeiro ano de actividade» e publicado em 1916, que, mesmo tendo muitas omissões, contém informação relevante sobre o movimento dos condenados entre 1902 a 1914, em particular sobre a população feminina, objeto deste artigo.

Temos presente que os dados incluídos no documento são anteriores ao ano em que Lazary do Amaral denunciou os factos protagonizados pelas degredadas no Depósito; mas, uma análise comparada destes com o estudo de Selma Pantoja sobre as degredadas em Angola no período 1865-1898 (Pantoja1999), permite concluir que a alteração dos indicadores sociais das condenadas não é significativa nestes períodos e admitir que assim continuará no ano de 1916.

De acordo com o Quadro 1, nos 13 anos que vão de 1902 a 1914, o movimento de degredados era de 92% de homens e apenas de 8% de mulheres; percentagem que remete para menos criminalidade feminina, um dado similar ao do estudo efetuado por Pantoja, em que as mulheres constituíam 8,29% do total de prisioneiros (Pantoja 1999, 560).

 

 

Assim, e tendo em conta o número de mulheres que entrava anualmente no Depósito, muitas das quais acompanhadas dos filhos, que, de acordo com a lei, eram autorizadas a trazer para o degredo, impõe-se conhecer as condições em que viviam naquele «estabelecimento militar» em 1915.

«Como já disse» as mulheres estão aqui pessimamente alojadas. As casernas não satisfazem, já por serem pouco ventiladas, já por terem pouca capacidade para o efectivo que existe. As próprias oficinas onde elas trabalham são também muito pequenas. Deveriam estar alojadas em edifício aparte, segundo diz o regulamento, e assim acho de toda a conveniência (Blanc Júnior 1916, 57).

Mesmo reconhecendo que as prisioneiras estavam «pessimamente alojadas», Blanc nada terá feito para alterar a situação, visto que é o próprio a atestar no Relatório que «até hoje continuam aqui alojadas, com separação completa dos degredados, mas em péssimas condições de higiene» (Blanc Júnior 1916, 29). Ou seja, a viver numa «athmosphera fétida» como a definiu João Chagas (1863-1925), jornalista e político que, em 1892-1893, aí esteve a cumprir pena. Das memórias desse período – publicadas no seu livro Trabalhos Forçados –, retiramos três fragmentos ilustrativos da vida das mulheres no presídio e que vão da forma como ocupavam os tempos livres, à promiscuidade consentida e aos castigos violentos a que estavam sujeitas.

Logo à entrada, vi um grupo de mulheres sentadas, a coser. Uma d’ellas cantava uma trova do Minho (Chagas 1900, 253).

Passaram as mulheres, algumas de braço dado, risonhas, palrando com ares provocantes, como n’uma rua de arraial. Perguntei: Estão separadas dos homens? Responderam- me: Estão, mas falam. Que elle é prohibido… Mas falam. Outro accrescentou: Até teem filhos… […] Lá o sr. commandante é que sabe… (Chagas 1900, 257).

A prisão Segredo era ao lado do meu cárcere. Assim, de noite, eu ouvia tudo o que n’esse estreito e negro covil se passava. Precisamente haviam encarcerado ali quatro mulheres. […] Havia uma que parecia soffrer mais do que as outras. […] durante a noite passada o seu soffrimento aggravou-se. […] Os seus gritos eram de alguém a quem asphyxiam. Ora vinham-lhe do peito, roucos, como gritos derradeiros de quem vae morrer; ora expiravam-lhe nos lábios, quasi extinctos, n’uma lassidão de quem já não pode gritar mais (Chagas 1900, 264).

Ainda que Chagas não refira a procedência das prisioneiras, tanto a Figura 1 como os dados do Relatório referem que a maioria é branca e provém da metrópole. Ou seja, de um total de 211: 188 era da metrópole, em maior número do distrito de Viseu (22) e menor de Portalegre (3); 17 eram das colónias, 8 de Moçambique, 5 de Cabo Verde, 3 de Angola e 1 da Guiné; 3 eram das «Ilhas Adjacentes», 2 da Madeira e 1 dos Açores; e 2 eram estrangeiras, 1 de Espanha e 1 do Brasil (Blanc Júnior 1916).

 

 

Integradas na 4.ª Companhia, terminologia que remete para o caráter militar e masculino da instituição, as degredadas trabalhavam nas oficinas de «lavandaria, engomadoria, alfaiataria e costura» sob a orientação de mestras e auferiam um salário do qual era retirado «20% para o fundo especial [e] 10% para o fundo de repatriação» (Blanc Júnior 1916, 28).

Os trabalhos das oficinas das mulheres eram dirigidos por quatro chefes de secção – mulheres contratadas para esse fim –, o que era excessivo, e assim, aproveitando a primeira oportunidade que tive, reduzi a duas, número suficiente, conforme a prática me tem comprovado, e assim se economizam por ano, das tabelas orçamentais da província, seiscentos escudos (Blanc Júnior 1916, 57).

Conquanto o Regulamento autorizasse as condenadas a prestar serviços «no exterior» sob fiança e, no passado, como refere Pantoja, muitas tivessem desempenhado atividades como ajudantes de enfermagem nos hospitais ou como criadas de particulares (Pantoja 1999, 561), Blanc evoca «determinações do Governo da província» para as impedir de sair do Depósito; segundo ele, para as mulheres, «por razões que é escusado apresentar», mais do que para os homens, as saídas eram prejudiciais (Blanc Júnior 1916, 57). Argumento que remete para a possibilidade de estas virem a engravidar e que Lazary do Amaral chama de «conveniência infame [para] conservar as condenadas na prisão» aludindo ao facto de estas serem «utilizadas » pelos «militares e condenados» do presídio (A Semeadora 15.9.1916).

Tanto o sexismo como o racismo, e nesse âmbito veja-se o custo da alimentação dos prisioneiros com base na cor da pele: «condenado europeu, $26; condenado indígena, $20; condenado monhé $12» (Blanc Júnior 1916, 55), eram procedimentos encarados com normalidade, uma vez que, como refere bell hooks (embora referindo-se à situação dos Estados Unidos), faziam «parte integrante da ordem social e política que os colonizadores brancos trouxeram consigo das pátrias europeias » (hooks 2018, 39).

De acordo com o Quadro 2, verifica-se que, antes de cometer o crime, 89 mulheres trabalhavam por conta própria ou eram proprietárias; no entanto, a maioria era assalariada vivendo do salário de criadas e trabalhadoras agrícolas.

 

 

Dadas as já referidas lacunas que o Relatório contém, e na impossibilidade de consultar os livros de registo que se encontram em Luanda, não é possível conhecer com detalhe o extrato social a que pertenciam estas mulheres e o crime que as levou ao degredo. Todavia, o cruzamento destes dados permite traçar o perfil da maioria das degredadas como mulheres jovens, solteiras e acusadas de «crime contra pessoas»; ou seja um crime que reunia todo o ilícito criminal que atentava contra a vida, a integridade física, a saúde e a liberdade.

Embora dizendo respeito a um período mais curto, os dados apresentados no Quadro 3 remetem para a instrução das condenadas no período de seis anos (1909- 1914) e dão conta de uma elevada percentagem de analfabetismo (88%). Assim, se juntarmos este dado aos apurados nos Quadros 2 e 3, podem encontrar-se os perfis das degredadas das primeiras décadas do século XX como mulheres muito jovens, iletradas, auferindo salários como criadas de servir ou jornaleiras (trabalhadoras pagas ao dia). Ou seja, mulheres que, pela ignorância e pobreza, pertenciam ao escalão economicamente mais baixo e mais carenciado da sociedade, circunstâncias que faziam com que fossem «empurradas» para o crime pela miséria, pelo abandono e «pela onda de preconceitos sociais» (A Semeadora 30.9.1918, 1).

 

 

 

A questão das degredadas

Como referimos, nos primeiros meses de 1916, Lazary do Amaral dá início à publicação no jornal A Capital de Luanda, sob o título «Condenadas», de um conjunto de artigos em que denuncia as práticas «imorais» verificadas no Depósito Geral dos Degredados relativamente às mulheres aí a cumprir pena. A importância que estes artigos assumem para a causa feminista, por darem a conhecer a forma como são violados os direitos das condenadas, faz com que, posteriormente, sejam publicados pelo jornal feminista a Semeadora.

De notar que a «odiosa promiscuidade» entre as «mais viciosas e embrutecidas ribaldas» e as «mulheres honestas, que um leve delito arrojou para aquele antro de depravação», foi sempre uma causa cara às feministas («A Tribuna Feminina », A República 27.8.1908, 2, apud Monteiro 2004, 193). Veja-se o artigo em que a feminista Maria Veleda (1871-1955) defende que as prisões podiam transformar-se em «casas de regeneração» se as presas estivessem ocupadas com trabalho pago (Monteiro 2004, 193). Um apelo à reabilitação pelo trabalho que, incentivada pelas palavras «dos seus irmãos de luta», Lazary do Amaral vai renovar a propósito da situação das degredadas de Luanda (A Semeadora 15.9. 1916, 2), mas que esbarrou contra a intransigência de Blanc, que entendia que só um processo «repressivo e temido» podia contribuir para a reabilitação dos condenados (Blanc Júnior 1916, 15).

Numa perspetiva histórica, releva-se o facto de a pena de degredo para as colónias ter consistido numa prática corrente entre as principais potências europeias, com o duplo objetivo de depurar as sociedades metropolitanas de indivíduos socialmente perigosos e de povoar o ultramar. Em Portugal, esta condenação foi utilizada por todos os regimes políticos desde o início da colonização portuguesa, tanto para homens como para mulheres; medida que, ao permitir aos degredados fazerem-se acompanhar pela família, tinha em vista uma estratégia de povoamento e desenvolvimento económico das colónias, cujo êxito foi muito escasso dado constituírem a classe mais baixa entre os brancos em África e a sua presença ser vista pelos colonos, sob argumentos diversos, como prejudicial para as colónias.

Apesar desta convicção, durante a vigência deste quadro jurídico, Angola foi a principal colónia de degredo e o Depósito de Degredados, situado na fortaleza de S. Miguel de Luanda, o local de acolhimento dos condenados desde o último quartel do século XIX até à extinção da pena já no princípio dos anos 50 do século XX.

Recuperando o interesse de Lazary do Amaral sobre o Depósito, esta começa por esclarecer que este só surgiu depois de lhe ter sido endereçado um pedido de uma amiga a recomendar uma «sua protegida» aí degredada (A Semeadora 15.8.1916, 2). É ao tentar visitar Maria Fermiana, uma menor de 17 anos condenada a 20 anos de degredo pelo homicídio involuntário do seu violador, que Lazary toma conhecimento da forma «tirânica» e «despótica» como o Regulamento do Depósito era interpretado para as mulheres. Devido ao empenho de Lazary do Amaral – e de um grupo de feministas na metrópole – em conseguir a absolvição ou redução da pena de Maria Fermiana, tendo em conta os contornos de defesa pessoal que o crime revestia e a menoridade da sua autora, o caso ganhou visibilidade nacional; foi referido no jornal A Montanha do Porto e teve a solidariedade da União das Costureiras, que enviou «um ofício ao Presidente da República [Bernardino Machado] a pedir perdão para Maria Fermiana» (A Semeadora 15.3.1917, 2). Circunstância que acabaria por resultar no agravamento de represálias sobre a condenada, mas que não impediu Lazary do Amaral de prosseguir com as denúncias das «injustiças» praticadas sobre as condenadas do Depósito (A Semeadora 15.8.1916, 2).

Nesse plano, Lazary do Amaral começa por referir que com os artigos não visava a «mera bisbilhotice» nem tinha a intenção «de ferir acintosamente este ou aquele individuo», como também não era movida pelo prazer de «por em estendal a roupa sugíssima [sic] dos que se movem dentro do Depósito Geral dos Degredados »; o que a movia era apenas a constatação das «desigualdades de que o Regulamento se encontrava eivado» e das regras de exceção que eram «estabelecidas entre os condenados» (A Semeadora 15.8.1916, 2); ou seja, o facto de Blanc deixar apenas algumas condenadas trabalhar fora do presídio.

As injustiças e as regras de excepção a que vimos aludindo atingem muito principalmente as pobres condenadas às quaes não basta, julgam, o facto de serem desterradas para uma terra tão diferente da sua e desamparadas do auxílio moral de família e amigos, para as coibirem, além disso, de todas as regalias de que gozam os condenados, seus companheiros de exílio (A Semeadora de 15.8.1916, 2).

O facto de o Regulamentos do Depósito Geral dos Degredados não impedir «a prestação de trabalho exterior às condenadas» (Blanc Júnior 1916, 57) e de Blanc evocar a sua «condição de mulheres» para as impedir a coberto do argumento de que em liberdade tendiam a encher-se «de filhos cuja paternidade seria depois difícil de reconhecer» (A Semeadora 15.8.1916) leva Lazary do Amaral a questionar a legalidade dos Regulamentos que estatuíam procedimentos diferenciados para as mulheres.

Depressa os artigos de Lazary do Amaral suscitam uma reação negativa entre as autoridades do presídio, facto que a incita a ir mais longe e a demonstrar aos «Srs. Fazedores de leis» quão errados estavam os fundamentos desses Regulamentos e a «dar a conhecer às pessoas de bem» todos os crimes que se praticavam no Depósito»; por outro lado, numa tentativa de alterar a situação, chama a atenção dos governantes ao «ilucidar» [sic] o ilustre Ministro das Colónias sobre as «imoralidades » aí praticadas.

No plano do confronto entre as disposições do Regulamento e a arbitrariedade da sua prática, Lazary denuncia «poderes discriminatórios» do comandante do Depósito para o interpretar. E prossegue referindo que destes poderes procediam os maus-tratos infligidos às degredadas, nomeadamente o abuso sexual de que eram vítimas por parte dos guardas prisionais e de outros degredados e principal causa da prática de infanticídio no Depósito. Uma prática que, segundo as informações que chegavam à autora, se realizava com a conivência do «capitão Blanc» e de alguns oficiais daquela instituição (A Semeadora 15.10.1916, 2).

Com a publicação regular destes artigos, apoiados, como deixa perceber pelos detalhes que descreve, em informação fundamentada proveniente do Depósito, a autora enfrenta a instituição militar e, em particular, o capitão Blanc, a quem sugere com frequência que peça a demissão do cargo que «tão abusivamente exerce». Circunstância que suscita diferentes formas de calar a sua voz (A Semeadora 15.10.1916, 2), num exercício de censura da liberdade de imprensa que incluiu o boicote à compra do jornal A Capital, a intimidação exercida sobre o Redator para cessar a publicação dos artigos, a censura do artigo em que Lazary do Amaral chamava a atenção dos ministros das Colónias [António José de Almeida], da Justiça [Mesquita de Carvalho] e da Guerra [José Caetano de Faria] para a situação que se vivia no Depósito dos Degredados de Luanda e, por fim, a instauração de um processo em Tribunal à sua autora. Processo que esta, consciente da justeza da sua luta, diz enfrentar «sem temor», proclamando-se como uma «querelada pela liberdade de imprensa» (A Semeadora 15.6.1917, 2).

Através da Semeadora, os artigos de Lazary do Amaral tiveram grande projeção na sociedade metropolitana, daí que, em 1918, as feministas portuguesas tivessem alimentado a esperança de que a lei do degredo viesse a ser alterada no que dizia respeito às mulheres, no sentido de acabar com a sua deportação para as colónias.

Afirmam-nos: que se vai – finalmente! – Promulgar uma lei proibindo a condenação de degredo para as colónias, às mulheres criminosas.

Se assim for nós o contaremos como um dos maiores e mais legítimos triunfos da nossa justíssima campanha nas colunas da «Semeadora».

O actual Ministro, ou Secretário da Justiça, [Alberto Osório de Castro (1868-1946)] tem, realmente, o dever moral de deixar esta lei na sua passagem por esse logar, porque do seu próprio testemunho tirámos argumentos e razões de força moral irrefutáveis, para defendermos a nossa opinião brilhantemente fundamentada pela nossa querida camarada de redacção Domingas Lazary do Amaral (A Semeadora 30.9.1918, 1).

Contudo, apesar do empenho das associações feministas portuguesas na causa das degredadas no Depósito de Luanda e na luta pelo fim da pena de degredo para as mulheres, ocupando-as, como meio de regeneração, «em colónias penais agrícolas e no desenvolvimento de pequenas industrias» (A Semeadora 30.9.1918, 1), esta não produziu qualquer tomada de posição por parte do poder político.

 

Conclusão

Acabar com a «injustiça revoltante» de que eram vítimas as mulheres no Depósito dos Degredados e, no limite, conseguir o fim do degredo feminino para África e a ocupação das condenadas em «colónias de regeneração» foi uma das causas pela qual Domingas Lazary do Amaral se bateu durante parte da sua vida. Contudo, apesar da visibilidade que conseguiu na imprensa de Angola e da metrópole e do apoio de influentes republicanas feministas como Adelaide Cabete ou Ana de Castro Osório (irmã do ministro da Justiça atrás referido), alterar as condições em que viviam as condenadas no Depósito de Luanda ou decretar o fim da pena de degredo para as mulheres nunca fez parte da agenda política dos governantes republicanos.

O degredo em África iria continuar durante a Ditadura Militar conforme dá conta, em 1929, o jornal A Província de Angola ao noticiar o desembarque de um grupo de degredados constituído «por 200 homens e 19 mulheres, alguns com família» e, um ano depois, a chegada a «Luanda [de] um navio com cem degredados » que se faziam «acompanhar por quarenta e uma pessoas de família» (Província de Angola 5.8.1929, 2; 9.8.1930, 2).

A entrada anual de degredados/as sem que as condições físicas e humanas do Depósito fossem adequadas contribuía, cada vez mais, para a deterioração da sua saúde física e mental, e principalmente dos filhos/as que com eles/elas viviam.

Tocada com a situação destas crianças, em 1930, Berta Morais Esteves, médica do hospital de Luanda e cofundadora da Liga de Protecção à Infância de Angola, vem a público denunciar a debilidade física e moral em que se encontravam «as crianças brancas» que viviam na instituição.

Mais nos confrange ainda, porque estão perto do nosso coração e mais à nossa vista, o espectáculo das pobres crianças brancas, inocentes inculpadas que o crime dos seus pais arrastou para longe do clima benéfico do seu país, a compartilhar a miséria e a desprotecção dos que lhe deram o ser. As famílias dos condenados são as que mais sofrem a condenação. Pobres crianças macilentas, enfezadas, esfomeadas, minadas pelas febres e pela sífilis que sobre os meus olhos têm passado nestes dois anos de deportação voluntaria a que me condenei! (A Província de Angola 2.9.1930, 2).

Cerca de um mês antes do cenário traçado por Berta Morais Esteves sobre o efeito nocivo do degredo nos filhos/as das degredadas, também Armindo Monteiro – de passagem por Luanda na qualidade de Subsecretário de Estado das Finanças, enviado a Angola e Moçambique para auditar as contas coloniais – se referia, em carta enviada a Salazar, ao ambiente daquela cidade: «Até agora a nota que mais me feriu foi a dos degredados – que enxameiam estas ruas. Chega-se a ter a impressão de que, aqui e ali, dominam a população» (Rosas, Barros e Oliveira 1996, 35).

Esta imagem negativa deve ter pesado quando, em 1932, já ministro das Colónias, Monteiro promulgou o decreto 20:877 que suspendia o envio de condenados metropolitanos para Angola, embora estes pudessem vir de outras colónias. Contudo, é apenas em 1954, pelo decreto 39:668, que a pena de degredo é definitivamente abolida do código penal português.

 

 

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Periódicos

Província de Angola (A) 6.12.1929; 5.8.1929; 9.8.1930; 2.9.1930.

Semeador (A) 16.8.1916; 15.9.1916; 15.10.1916; 15.3.1917; 15.6.1917; 30.9.1918.

 

 

Endereço postal

Lab2PT, Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho, Campus de Gualtar, 4710-057, Braga, Portugal.

 

Sílvia Espírito Santo

Doutoranda em História Contemporânea na Universidade do Minho, mestre em Estudos sobre as Mulheres na Universidade Aberta, licenciada em História na Universidade de Coimbra. Publicou: Cecília Supico Pinto – O rosto do Movimento Nacional Feminino (Biografia), Lisboa, Esfera dos Livros, 2008; Adeus até ao teu Regresso, O Movimento Nacional Feminino na Guerra Colonial, 1961-1974, Lisboa, Livros Horizonte, 2003, bem como artigos e capítulos de livros sobre a temática dos Estudos sobre Mulheres.

 

 

Artigo recebido a 11 de novembro de 2018 e aceite para publicação em 11 de abril de 2019.

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