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Ex aequo

versão impressa ISSN 0874-5560

Ex aequo  no.35 Lisboa jun. 2017

 

RECENSÕES

 

Introdução às Teorias Feministas do Direito, de Rita Mota Sousa. Porto: Edições Afrontamento, 2015, 96 pp.

Madalena Duarte

 

Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, Portugal.

 

 

Introdução às Teorias Feministas do Direito, de autoria de Rita Mota Sousa, é uma obra que promove uma importante reflexão sobre as principais linhas do que no mundo anglo‑saxónico se celebrizou como Feminist Jurisprudence. A preocupação com o tratamento jurídico e judiciário das mulheres assumiu contornos mais visíveis no meio judiciário e académico no início da década de 1970, nos EUA, com os contributos de um conjunto de académicas em jornais, revistas científicas, revistas jurídicas, colóquios, etc., que demonstraram que a produção masculina do conhecimento – através do direito, da ciência ou da cultura – criou hierarquias que consignaram as mulheres para a inferioridade e exclusão. A crítica feminista nestas arenas evidenciou a necessidade de contestar estes conhecimentos nos moldes tradicionais. Era, assim, lançada uma corrente de pensamento sobre o Direito Estatal que veio a ser conhecida como Feminist Jurisprudence (Teoria Feminista do Direito). Embora noutros países esta seja uma linha teórica consolidada, em Portugal são poucos os trabalhos que a exploram, pelo que a obra de Rita Mota Sousa assume particular relevância.

O propósito de «Introdução às Teorias Feministas» é claro: «refletir sobre a capacidade emancipadora do Direito, e designadamente sobre o modo como o Direito atua na direção do movimento da libertação das mulheres. Para o efeito é indispensável refletir ainda sobre as circunstâncias em que o Direito que aprendemos e que aplicamos mimetiza, reproduz e reforça lógicas patriarcais» (Sousa, p. 20). Ou seja, quando olhamos para a génese da teoria feminista do Direito, percebemos que as feministas, mais do que procurar desconstruir o Direito, intentaram compreender a construção da sua matriz sustentada pelo (e que sustenta o) status quo patriarcal para o conseguirem questionar. A questão prévia, e mais ampla, consiste, pois, em saber se o Direito – no livro entendido como Direito Estatal e Positivista – pode ser um instrumento de promoção da igualdade e um recurso efetivo das mulheres para a garantia dos seus direitos, ou se, pelo contrário, este não é mais do que um sistema de opressão.

Com este objetivo, a autora divide o seu trabalho em dois capítulos. No primeiro, procura demonstrar a pluralidade das teorias feministas do Direito, abordando a diversidade dos próprios feminismos. Enfatizando as diferentes perspetivas sobre a igualdade e a diferença (o que tem reflexos desde logo na Lei e na sua aplicação), a autora dá conta do carácter plural destas teorias, influenciadas por múltiplas correntes, tais como o feminismo liberal, o cultural, o radical e o pós‑moderno. Inspirada sobretudo por autoras e autores anglófonos, Rita Mota Sousa sintetiza as principais características destas perspetivas teóricas e aborda brevemente os seus impactos no Direito. Ressalta que o debate entre estas diferentes perspetivas, debate que ficou conhecido como o «dilema da diferença», coloca‑se no dia‑a‑dia dos tribunais, tendo magistrados/as e advogadas/os que determinar se as diferenças interessam ou não para o caso específico: podem notar ou ignorar a diferença; podem optar pela neutralidade o que significa ou manter o status quo ou integrar a diferença; podem abrir espaço na lei para acomodar legalmente essas diferenças ou, pelo contrário, definir regras formais que constranjam essa acomodação.

No segundo capítulo – «Praxis das Teorias Feministas do Direito» –, analisa o método jurídico e os desafios que as teorias feministas lhe podem colocar. Este é um capítulo em que a autora estabelece um diálogo mais próximo com casos empíricos específicos e com a realidade portuguesa. A autora explica o motivo que impele o método jurídico a ser questionado pelas teorias feministas do Direito: «É importante refletir sobre a razão pela qual sucessivas gerações de juristas aplicam incontestadamente o mesmo Direito que as submete» (Sousa, p. 57) e que é um Direito que produz e reproduz relações patriarcais. O ponto de partida da autora é o daquelas teorias feministas que, face ao Direito, não assumem uma postura derrotista, mas antes, uma esperança informada pela capacidade transformadora de um método feminista do Direito que, entre outros aspetos, permita «compreender as experiências e interesses das mulheres», «identificar os pontos de vista ausentes», tenha em conta o contributo das ciências sociais, e permita um diálogo entre experiências individuais e experiências coletivas de opressão. Parafraseando Bartlett, trata‑se, no fundo, de «fazer a pergunta da mulher» (apud Sousa, p. 65), o que não significa que a resposta seja sempre favorável à mulher, mas tão só que quem aplica o Direito atente às suas experiências e condição. Para ilustrar este método a autora recorre ao exemplo da discussão da descriminalização da IVG em Portugal: colocar a pergunta da mulher permite balizar a pergunta em moldes legal e socialmente justos.

Um outro método é o do raciocínio prático feminista e é consonante com a corrente do feminismo cultural, porventura mais polémica de entre as várias apresentadas no capítulo anterior. Este método «identifica nas mulheres uma forma de julgamento própria, mais situada e mais relacionada com o contexto, mais acolhedora da diferença e das perspetivas dos mais fracos – e, por contraposição ao julgamento masculino, mais abstrato e apelando a conceitos gerais e universais» (Sousa, p. 67). Um exemplo deste tipo de raciocínio mais contextual e focado em situações concretas é, para Rita Mota Sousa, a evolução do tipo penal de violência doméstica em Portugal, nomeadamente no que concerne à questão da reiteração (como demonstram alguns excertos de Acórdãos selecionados pela autora).

Finalmente, e ainda no capítulo 2, são desenvolvidos dois tipos de violência de género específicos em que a norma masculina no Direito tem sido mais difícil de combater: o crime de violação e o assédio sexual. Em ambos, e independentemente dos enquadramentos normativos nos países apresentados como exemplos na obra, há questões comuns que se colocam: o consentimento continua a ser central; há uma tendência para serem criados tipos‑ideais, na linguagem weberiana, de mulheres razoáveis; a responsabilização do violador é inconciliável com a liberdade e sexualidade da vítima; e, por fim, a transformação da legislação não significa necessariamente uma aplicação mais progressista por parte de quem a aplica.

A razão de ser desta obra torna‑se bem evidente: este é um passo crucial para quem quer desenvolver ou questionar a possibilidade de desenvolver uma consciência feminista do e no Direito. Se procedermos a uma análise histórica, constatamos que há inegáveis conquistas na arena jurídica de extrema importância para as mulheres. Contudo, a mesma contextualização demonstra que se em alguns casos as leis tiveram tradução direta nas vidas das mulheres, outras houve em que não foi bem assim. Mais, houve casos em que, mesmo na existência de lei, se deu um retrocesso. Mas esta ambiguidade e falibilidade, críticas solidamente ancoradas nos estudos críticos do Direito, justificam que as atenções feministas não sejam focadas no potencial emancipatório do Direito? Creio que esta obra de Rita Mota Sousa surge tanto como um alerta, quanto como uma esperança (reforçados pelo facto da autora ser ela própria uma profissional do Direito). Alerta para aqueles/as que acreditam que o Direito é um campo de imperiosa neutralidade; esperança para os/as que, sabendo que o Direito produz e reproduz relações patriarcais, acreditam que é possível desenvolver um método jurídico feminista, ainda que se possa/deva debater qual o mais adequado.

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