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Ex aequo

versão impressa ISSN 0874-5560

Ex aequo  no.31 Lisboa jun. 2015

 

DOSSIER: VIOLÊNCIAS DE GÉNERO E DIREITO(S): DIÁLOGOS FEMINISTAS

Introdução. Violências de género e direito(s): diálogos feministas

Madalena Duarte1 e Helena Machado2

 

1 Centro de Estudos Sociais. E-mail: madalena@ces.uc.pt

2 Centro de Estudos Sociais. E-mail: helenamachado@ces.uc.pt

 

A(s) violência(s) de género permanece(m) na atualidade como uma relevante fonte de discriminação e exclusão social. Contudo, este tipo específico de violência, e em particular a violência que ocorre nas relações de intimidade, tem sido objeto de diversas políticas, especialmente dirigidas à sua criminalização. Se até há uns anos a maioria dos países tendia a negligenciar a existência deste problema, hoje podemos afirmar que o tratamento legal da violência doméstica é uma prioridade, facilitando a intervenção do Estado e outros organismos nestas situações. Obviamente que a resposta para os casos de violência de género não se esgota no direito e os Estados têm atuado noutras áreas, como na prevenção ou no aumento de valências sociais de apoio às vítimas. Não deve, ainda assim, ser ignorado que, no âmbito das relações de género, esta tem sido a área onde a produção legislativa foi mais profícua (Duarte, 2012). A importância do papel do direito no combate a esta violência e na sustentação das reivindicações e expectativas quer das vítimas, quer das organizações feministas, é inegável.

A violência de género é, consequentemente, um campo privilegiado para compreender a construção da matriz do direito sustentada (e que sustenta) pelo status quo patriarcal (Frug, 1992). Por um lado, são inegáveis as conquistas que têm sido alcançadas na arena legal no âmbito da proteção das mulheres contra diferentes formas de violência. Por outro, entende-se que um Estado e um direito predominantemente masculinos tendem a minimizar e a trivializar as violências sobre as mulheres, por intermédio da conjugação complexa de dispositivos de silenciamento com práticas de invalidação e de esvaziamento de experiências (Mackinnon, 1987; Smart, 1992; Bartlett, 1994). Estes processos sociais de apagamento têm profundas repercussões para a forma como quer as vítimas, quer as políticas públicas e diferentes instituições definem, atribuem sentido e (in)validam as violências de género (Duarte, 2013).

Neste número temático, intitulado «Violências de género e direito(s): diálogos feministas», pretendeu-se integrar artigos cujos diálogos permitam contribuir para um espaço internacional e interdisciplinar de reflexão teórica e crítica, de mapeamento de desafios conceptuais e metodológicos e de aprofundamento de um conjunto de discussões fundamentais relacionadas com as diferentes áreas do direito e as violências de género.

Os primeiros dois artigos deste número temático abordam o conceito de violência de género na intimidade a partir de perspetivas distintas. O artigo de Sofia Neves, Carla Cunha, Helena Grangeia e Ariana Correia descreve a implementação e avaliação de um programa de intervenção psicoterapêutica de cariz feminista junto de grupos de mulheres vítimas de violência na intimidade. O propósito deste programa é educar para os direitos humanos e promover o bem-estar das mulheres vítimas de violência na intimidade, fomentando a sua capacitação e empowerment. Eunice Macedo, no seu artigo sobre Violência entre parceiros íntimos, explica como este tipo específico de violência, que afeta mulheres e homens, coloca em causa os direitos de cidadania e põe em risco a democracia.

Os três artigos seguintes focam a sua análise na atuação do meio judiciário relativamente a diferentes formas de violência, possibilitando verificar pontes comuns entre diferentes realidades geográficas e culturais. Ana Sciammarella e Roberto Filho dão-nos conta como, no Brasil, os usos do direito como recurso de interação social e política e como mecanismo para reivindicações legais, transformaram os interesses dos movimentos feministas em «questão de direitos» e contribuíram para a definição da Lei Maria da Penha. Observa-se, neste artigo, como o conceito de género oscila entre os discursos e as classificações dos/as operadores/as judiciais e como isso lhes confere o poder de constituir e marcar fronteiras e hierarquias nos debates sobre os conceitos de género no sistema de justiça.

A análise discursiva dos/as operadores/as judiciais é também objeto de análise num artigo de Angelica Peñas Defago sobre a realidade argentina. No seu trabalho, a autora procura demonstrar como, apesar das diversas transformações legislativas, os tribunais judiciais continuam a contribuir para a reprodução de um sistema heteropatriarcal que pode, em última análise, fomentar a violência de género.

Já na realidade portuguesa, Isabel Ventura, debruçando-se sobre a temática da violação, analisa um dos conceitos mais problemáticos na relação entre o direito penal e a violência de género: a gestão legal da noção de consentimento nos crimes sexuais. Esta análise crítica é feita com recurso à leitura de diversos códigos penais anotados e de jurisprudência de tribunais superiores.

A fechar este número temático, entramos na centralidade do direito internacional e do discurso dos direitos humanos no combate à violência de género.

Maria Rita Bartolomei, a partir da antropologia do direito, questiona o modo como, apesar da lei escrita ser, muitas vezes, vista como adequada, as leis, por si, não oferecem garantias concretas. Focando-se na importante ligação entre a violência doméstica e os direitos humanos, este artigo debate a interpretação antropológica dos dados atuais, aspetos jurídicos e os resultados de um trabalho de campo realizado na Itália, Índia, Tanzânia e Zâmbia.

Por fim, Maria Clara Sottomayor fala-nos de um importante, e atual, instrumento do direito internacional nestas matérias: a Convenção de Istambul. Esta Convenção do Conselho da Europa para Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica, concebe todas as formas de violência contra as mulheres como violência de género, criando a necessidade de alterações na ordem jurídica penal, entre as quais se destaca o alargamento do conceito legal de violação e de coação sexual a todos os atos sexuais não consentidos, a natureza pública do crime de violação e a aplicação de sanções legais, maxime criminais, ao assédio sexual.

Este conjunto de textos vem contribuir para consolidar a análise crítica das violências de género, a partir de olhares sobre o direito e os direitos que se ancoram em perspetivas feministas de desconstrução do direito, mas também de emancipação social. Embora seja útil a desconstrução do direito para percebermos como as mulheres têm sido marginalizadas na arena legal e como tal tem sido causa e consequência de perpetuação de desigualdades sociais, práticas discriminatórias e exclusões, os feminismos devem estar preparados para tomar uma atitude positiva na transformação de instituições sociais e práticas (Rhode, 1989; Duarte, 2013), desafiando as estruturas e as políticas que perpetuam as violências de género.

 

Referências bibliográficas

Bartlett, Katharine (1994), «Gender Law», Duke Journal of Gender Law & Policy, 1(1), (1-20).         [ Links ]

Duarte, Madalena (2012), «O lugar do direito nas políticas contra a violência doméstica». Revista Ex aequo. 25, 59-74.         [ Links ]

Duarte, Madalena (2013), Para um Direito sem Margens: Representações sobre o Direito e a Violência contra as Mulheres, Tese de Doutoramento em Sociologia na área científica do Estado, do Direito e da Administração, Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.         [ Links ]

Frug, Mary Joe (1992), Postmodern Legal Feminism, London, Routledge.         [ Links ]

MacKinnon, Catharine A. (1987) Feminism Unmodified: Discourses on Life and Law. Cambridge: Harvard University Press.         [ Links ]

Rhode, Deborah (1989), Justice and Gender, Harvard, Harvard University Press.         [ Links ]

Smart, Carol (1992), «The women of legal discourse» Social and Legal Studies, 1(1), 29-44.         [ Links ]

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