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Sociologia, Problemas e Práticas

versão impressa ISSN 0873-6529

Sociologia, Problemas e Práticas  no.90 Lisboa abr. 2019

https://doi.org/10.7458/SPP20199011654 

ARTIGO ORIGINAL

Modelos sociais e modelos “criminais” europeus: uma abordagem exploratória

European social models and "criminal" models: an exploratory approach

Modèles sociaux et modèles “criminels” européens: une approche exploratrice

Modelos sociales y modelos “criminales” europeos: un abordaje exploratorio

 

Eduardo Viegas Ferreira*

* Coordenador da Área de Ciências Humanas da Escola de Polícia Judiciária. Professor auxiliar convidado no Instituto Superior de Ciências Policiais e de Segurança Interna e na Universidade Lusíada de Lisboa. E-mail: viegas.ferreira@gmail.com

 

RESUMO

A literatura tem vindo a mostrar que risco de pobreza e desigualdade na distribuição de rendimentos variam em função do modelo social adotado por cada país e que pobreza e desigualdade estão associadas a diferentes tipos e níveis de criminalidade. Inspirando-se na tipologia seminal de Esping-Andersen (1990), este estudo recorreu a análises de clusters para explorar as relações existentes entre modelos sociais e modelos “criminais”. Os resultados obtidos sugerem que diferentes tipos e níveis de desenvolvimento sociopolítico e socioeconómico influenciam, mais que o modelo social vigente, o modelo “criminal”. Estes resultados são discutidos tendo como referência o corpus teórico disponível e as opções metodológicas tomadas.

Palavras-chave: modelo social, modelo “criminal”, crime, segurança e justiça, União Europeia.

 

ABSTRACT

The literature has been showing that the risk of poverty and inequality in the distribution of incomes vary depending on the social model that is adopted in each country, and that poverty and inequality are associated with different types and levels of criminality. Inspired by Esping-Andersen’s (1990) seminal typology, this study used cluster analysis to explore the existing relationships between social models and “criminal” models. The results suggest that different types and levels of sociopolitical and socioeconomic development do more than the current social model to influence the “criminal” model. These results are discussed with reference to both the available theoretical corpus and the author’s methodological choices.

Keywords: social model, “criminal” model, crime, security and justice, European Union.

 

RÉSUMÉ

La littérature tend à démontrer que les risques de pauvreté et d’inégalité dans la répartition des richesses varient en fonction du modèle social adopté par chaque pays et que la pauvreté et l’inégalité sont associées à différents types et niveaux de criminalité. S’inspirant de la typologie développée par Esping-Andersen (1990), cette étude a utilisé les analyses de clusters pour explorer les relations existantes entre modèles sociaux et modèles “criminels”. Les résultats obtenus suggèrent que différents types et niveaux de développement sociopolitique et socioéconomique influencent davantage le modèle “criminel” que le modèle social en vigueur. Ces résultats sont discutés à partir du corpus théorique disponible et des choix méthodologiques adoptés.

Mots-clés: modèle social, modèle “criminel”, crime, sécurité et justice, Union européenne.

 

RESUMEN

La literatura ha venido mostrando que el riesgo de pobreza y desigualdad en la distribución de rendimientos varían en función del modelo social adoptado por cada país y que pobreza y desigualdad están asociadas a diferentes tipos y niveles de criminalidad. Inspirándose en la tipología seminal de Esping-Andersen (1990), este estudio recurrió a análisis de clusters para investigar las relaciones existentes entre modelos sociales y modelos “criminales”. Los resultados obtenidos sugieren que diferentes tipos y niveles de desarrollo sociopolítico y socioeconómico influencian más el modelo “criminal” que el modelo social vigente. Estos resultados son discutidos teniendo como referencia el corpus teórico disponible y las opciones metodológicas tomadas.

Palabras-clave: modelo social, modelo “criminal”, crimen, seguridad y justicia, Unión Europea

 

Modelos sociais europeus

A visão, nascida após a Segunda Guerra Mundial, de uma União Europeia baseada na igualdade, na não discriminação, na solidariedade e numa justa distribuição do rendimento foi-se consolidando ao longo da segunda metade do século XX. No entanto, a implementação de um modelo social comum, capaz de concretizar esta visão, foi e continua a estar longe de ser uma realidade. Como mostrou Esping-Andersen (1990, 1996, 2000), na última década do século XX coexistiam na União diferentes visões de sociedade e diferentes variações de um modelo social europeu.

Similitudes e diferenças no grau de comodificação do trabalho (entendido como o grau com que um serviço ou prestação social é garantido enquanto direito e como a capacidade para manter um nível de vida aceitável sem dependência absoluta das leis de mercado), na forma como governo, capital e trabalho/famílias interagiam e nos níveis de estratificação, ou seja, na intensidade da redistribuição de recursos por todos os grupos sociais, configuravam pelo menos três modelos sociais — o liberal, o corporativista/ estatista e o social-democrata. Um quarto tipo, o mediterrânico, viria a ser proposto por Ferrera (1996) e Bonoli (1997) e é hoje aceite de forma relativamente consensual.

Pesquisas posteriores, como as realizadas por Sapir (2006) e Hermann e Hofbauer (2007), mostraram a persistência de diferentes modelos sociais na União Europeia. Apesar de apresentar algumas caraterísticas que o distinguiam de modelos sociais existentes noutras regiões do mundo (Leibfried, 2000), o designado modelo social europeu continuava a caraterizar-se por uma diversidade resultante de combinações entre regimes de proteção social, sistemas fiscais e contributivos e sistemas de relações laborais (Hyman, 2005).

O modelo liberal tem-se caraterizado pela visão de uma sociedade em que indivíduos, famílias e empresas devem assegurar, com a menor intervenção possível do estado, a sua própria proteção. Uma das consequências desta visão reside numa constante tentativa para manter, em níveis mínimos, a intervenção e a despesa do estado com proteção social, nomeadamente por via de restrições, quer no acesso a prestações sociais, condicionando-o a prova de absoluta necessidade, quer na duração das mesmas. Outra consequência tem residido numa reduzida intervenção governamental nas relações produtivas e laborais, ou seja, nas relações entre capital e trabalho. A legislação laboral tende a ser extremamente flexível em termos de contratualização, bem como da sua cessação, e associações patronais e sindicais tendem a ter uma intervenção reduzida no estabelecimento de acordos/contratos coletivos de trabalho. Devido à importância dada ao trabalho como forma de obtenção de rendimentos e de inclusão social, a proteção assegurada no desemprego tende a ser reduzida e fortemente condicionada (Esping-Andersen, 1990; Huber e Stephens, 2005; Sapir, 2006; Aiginger e Leoni, 2009).

O modelo social-democrata tem-se caraterizado pela visão de uma sociedade em que estado, capital e trabalho cooperam para assegurar igualdade de oportunidades e universalidade no acesso ao bem-estar e às condições que a tornam possível. A visão social-democrata tem subjacente que, sempre que necessário, o estado deve intervir na eliminação das discriminações existentes e na redução das desigualdades, forçando uma redistribuição do rendimento, quer através de um sistema fiscal fortemente progressivo, quer através de contribuições sociais obrigatórias que assegurem uma proteção social universal. A possibilidade de a maioria da população em idade ativa poder aceder ao trabalho e ao rendimento oriundo deste, sem discriminações nem desigualdades, tem sido uma condição e um valor estruturante da visão social-democrata, concretizado num permanente diálogo e numa estreita cooperação entre governos e parceiros sociais, numa elevada participação sindical e num elevado envolvimento dos sindicatos na negociação e contratualização laboral. Elevadas taxas de sindicalização e de abrangência de acordos/contratos coletivos de trabalho limitam desequilíbrios excessivos entre capital e trabalho. A elevada proteção social no desemprego começou a ser complementada, no século passado, por incentivos à procura ativa de emprego (Esping-Andersen, 1990; Huber e Stephens, 2005; Sapir, 2006; Aiginger e Leoni, 2009).

O modelo corporativista tem-se caraterizado pela visão de uma sociedade muito semelhante à social-democrata. A principal diferença tem residido no pressuposto de que o estado deve intervir menos na criação das condições que garantam universalidade, igualdade, não discriminação e solidariedade na distribuição do rendimento. A não universalidade da proteção social foi, até aos anos 50/60 do século XX, uma caraterística distintiva deste modelo-tipo (Esping-Andersen, 1990). Os sistemas fiscais e contributivos são menos pesados e progressivos que no modelo social-democrata e a despesa pública com proteção social, bem como com incentivos à reintegração no mercado de trabalho, tende a ser menor que naquele modelo. No entanto, ao contrário do modelo liberal, não existe uma tão forte condicionalidade no acesso a prestações ou subsídios sociais. Apesar de as taxas de sindicalização serem mais baixas que no modelo-tipo social-democrata, associações sindicais e patronais assumem um papel importante na negociação de acordos/contratos coletivos de trabalho, nacionais, setoriais ou empresariais, bem como na manutenção de um equilíbrio entre proteção do emprego e no desemprego (Huber e Stephens, 2005; Sapir, 2006; Aiginger e Leoni, 2009).

O modelo mediterrânico tem-se caraterizado pela visão de uma sociedade que incorpora valores do modelo corporativista e do modelo liberal. No entanto e ao contrário deste último caso, a visão é menos individualista, na medida que a proteção social é entendida como devendo ser partilhada por redes, mais ou menos alargadas, de suporte familiar. As visões contraditórias que têm marcado este modelo derivam, em parte, do facto de terem persistido, até aos anos 70/80 do século XX, regimes políticos totalitários em países, como Espanha, Portugal e Grécia, em que este modelo foi adotado. Isto é, em países com regimes públicos de proteção social muito rudimentares e que durante décadas privilegiaram os grupos sociais mais leais aos regimes — nomeadamente as forças armadas e de segurança e o funcionalismo público. A persistência da desconfiança na capacidade, ou na vontade, do estado para assegurar uma proteção social universal está associada a uma resistência à transferência de recursos privados, quer por via de impostos, quer por via de contribuições sociais, para o domínio público.

As consequências deste modelo têm sido uma menor abrangência da proteção social garantida pelo estado e uma maior condicionalidade no acesso a prestações e subsídios. Apesar das reduzidas taxas de sindicalização, associações sindicais e patronais têm um peso importante, quer na adoção de legislação laboral protetora do emprego e penalizadora do despedimento, quer na negociação e contratação coletiva. Dois dos efeitos desta tendência têm sido uma reduzida e muito condicionada proteção social no desemprego e uma frequente opção por políticas de reforma antecipada que permitam assegurar uma maior empregabilidade da população ativa mais jovem. A tradição clientelar e particularista, ou casuísta, dos regimes de proteção social tem-se traduzido numa persistente concentração dos (mais reduzidos) recursos alocados a proteção social em apenas alguns grupos sociais (Ferrera, 1996; Sapir, 2006; Huber e Stephens, 2005; Aiginger e Leoni, 2009).

Os estados-membros da União Europeia, anteriores aos últimos alargamentos, têm sido agrupados no modelo liberal (Irlanda e Reino Unido); no modelo social-democrata (Dinamarca, Finlândia e Suécia); no modelo corporativista (Alemanha, Áustria, Bélgica, França e Holanda); e no modelo mediterrânico (Espanha, Grécia, Itália e Portugal).

A inclusão dos mais recentes estados-membros nestes quatro modelos sociais, tem-se revelado problemática. Oriundos do ex-bloco soviético, todos adotaram, após a Segunda Guerra Mundial, um modelo em que governos e sociedade simplesmente não necessitavam, apesar da reconhecida fraca qualidade dos bens e dos serviços assegurados pelo estado e das disfuncionalidades associadas a economias rigidamente planificadas, de mecanismos capazes de gerir relações de forças entre capital e trabalho e de absorver os conflitos que das mesmas pudessem emergir. A ausência de um sistema, relativamente institucionalizado e consolidado, de relações laborais adaptado a uma economia de mercado traduziu-se posteriormente numa reduzida taxa de sindicalização e numa reduzida participação de associações sindicais e patronais na negociação e na contratação laboral, bem como em legislações laborais relativamente incipientes. Estas caraterísticas permitiram que, em praticamente todos os novos estados-membros, os governos assumissem uma influência muito significativa no sistema de relações laborais, não raramente desequilibrando-o a favor do capital (Kohl e Platzer, 2003).

Existiam e ainda existem, no entanto, algumas diferenças importantes entre os novos estados-membros. Alguns deles haviam-se limitado a adaptar os regimes de proteção social baseados em seguros sociais (bismarckianos) de que dispunham antes da guerra aos valores soviéticos de universalidade, corporativismo e igualdade, readaptando-os, de novo, no período pós-soviético, a um valor não muito diferente do dominante antes da guerra, o do predomínio do seguro social bismarckiano. Inversamente, os que na era pré-soviética dispunham de regimes de proteção social incipientes foram confrontados com a necessidade de transformar o único regime de proteção social que conheciam, garante de elevados níveis de proteção social, num regime apto a integrar uma nova realidade — a economia de mercado e os conflitos entre capital e trabalho (Cerami, 2006).

Antes da adesão à União Europeia nenhum novo estado-membro oriundo do ex-bloco soviético havia implementado algo de semelhante ao modelo social-democrata, tendo a maioria implementado modelos com mais semelhanças com o modelo liberal. Apesar de Deacon (1993) ter proposto um quinto modelo social, designado pós-comunista corporativo-conservador, a opção tem passado por manter os novos estados-membros à margem da tipologia consolidada (Keune, 2006; Draxler e van Vliet, 2010; Puss, Viies e Maldre, 2010).

 

Modelos sociais e modelos “criminais” europeus

A existência de uma relação entre pobreza, desigualdade e criminalidade tem sido constantemente evidenciada na literatura criminológica. Países com menores níveis de rendimento por habitante, com maiores níveis de pobreza e com maiores desigualdades na distribuição do mesmo tendem a apresentar níveis mais elevados de crimes violentos e níveis menos elevados de crimes contra o património. Inversamente, países com maiores níveis de rendimento por habitante, com menores níveis de pobreza e com menores desigualdades na distribuição do mesmo tendem a apresentar níveis menos elevados de crimes violentos e níveis mais elevados de crimes contra o património (Krohn, 1976; Bennett, 1991; LaFree, 1999; Pridemore, 2008 e 2011; Webster, 2014).

A relação entre pobreza, desigualdade e criminalidade violenta tem sido frequentemente explicada pela maior probabilidade de existência de tensões e de conflitos interpessoais, intrafamiliares, comunitários ou laborais em situações de maior privação e de maior desigualdade na distribuição dos recursos disponíveis (Neuman e Berger, 1988; Gartner, 1990; Neumayer, 2003; Cole e Gramajo, 2009).

A relação entre pobreza, desigualdade e criminalidade patrimonial tem sido, por sua vez, frequentemente explicada por recurso a três fatores. O primeiro fator reside na maior ou menor abundância de bens facilmente furtáveis ou transacionáveis, ou seja, no volume de oportunidades existente e não propriamente no número de potenciais autores de crimes (Shelley, 1981). O segundo fator reside na provável relação existente entre uma maior escassez de bens facilmente furtáveis e transacionáveis e um maior investimento na proteção dos existentes, ou seja, numa ainda maior redução das oportunidades criminais existentes (van Dijk, 1994; Neapolitan, 1996). O terceiro fator reside no facto de situações de maior pobreza e desigualdade afetarem mais mulheres, idosos e crianças, ou seja, atores normalmente menos envolvidos na prática de crimes de natureza patrimonial (Kapuscinski, Braithwaite e Chapman, 1998).

Estas abordagens sempre se depararam, no entanto, com evidências empíricas contraditórias (Stamatel, 2009; Nivette, 2011; Pare e Felson, 2014; Koeppel, Rhineberger-Dunn e Mack, 2015). O mesmo tem acontecido com abordagens menos consensuais, como as que têm sugerido, como fatores explicativos, diferenças de natureza demográfica (Pratt e Cullen, 2005) ou nas políticas de repressão/punição do crime (Blumstein, Cohen e Nagin, 1978; Jacob e Rich, 1981; Vito e Maahs, 2006; Farrell, 2013; Farrell, Tilley e Tseloni, 2014).

Outro tipo de abordagens tem sugerido, nesta sequência, que diferenças em termos de tipos e níveis de criminalidade devem ser também explicadas em função dos contextos sociopolíticos e socioeconómicos nacionais. A abordagem civilizacional tem defendido, por exemplo e na sequência de Elias (1989 [1939]), que países mais desenvolvidos, de um ponto de vista sociopolítico, tendem também a possuir sistemas de segurança e de justiça mais democráticos e mais eficazes de um ponto de vista preventivo, isto é, com maior legitimidade e capacidade para dissuadir atos de violência interpessoal (Eisner, 2001 e 2003; Nivette, 2014). Inversamente, o mesmo tipo de países tende a apresentar sistemas de segurança e de justiça relutantes em implementar medidas de repressão exemplar (como penas de prisão efetiva) contra autores de crimes de natureza patrimonial, refletindo-se tal numa menor capacidade para prevenir este tipo de criminalidade (Spelman, 1994). A abordagem da modernização tem defendido, por sua vez e na sequência de Durkheim (1984 [1893]), que processos de industrialização e de urbanização estão invariavelmente associados a um enfraquecimento da consciência coletiva, a menores níveis de controlo social e a um maior volume de crimes (Shelley, 1981; Neapolitan, 1997).

A necessidade de fazer intervir uma conjugação mais complexa de variáveis, ou seja, um modelo “criminal” englobando leis, instituições e atores envolvidos em processos, formais e informais, de controlo social, bem como diferentes tipos e níveis de criminalidade, tem-se vindo a acentuar. Tal como a pertinência de fazer intervir os modelos sociais, na medida em que, por exemplo, os países que adotaram o modelo social-democrata e o modelo corporativista têm-se distinguido por apresentarem um mais elevado rendimento por habitante, um mais baixo risco de pobreza e um mais baixo nível de desigualdade. Têm-se ainda distinguido por proporcionarem, aos seus habitantes, um maior suporte estatal, uma maior esperança de vida e uma maior qualidade desta. Inversamente, os países que adotaram o modelo mediterrânico e o modelo liberal têm-se distinguido por apresentarem níveis mais elevados de risco de pobreza e de desigualdade (Aiginger e Leoni, 2009; Puss, Viies e Maldre, 2010; Ferreira, 2011).

 Apesar de nunca ter convocado explicitamente uma tipologia de modelos sociais, a abordagem da anomia institucional, inicialmente proposta por Messner e Rosenfeld (1997; 2006) e tributária das obras seminais de Durkheim (1984 [1893]) e de Merton (1938), sugeriu, por exemplo, que contextos marcados por fracos níveis de intervenção e de controlo (formal e informal) de instituições sociais e, em simultâneo, por fortes pressões no sentido da obtenção de bens materiais, tendem a promover níveis mais elevados de criminalidade.

Entre os estudos que incluíram os contextos nacionais e, direta ou indiretamente, os modelos sociais adotados, destacam-se os seguintes. Pampel e Gartner (1995) mostraram que os níveis de proteção social tendem a enfraquecer a relação entre estrutura etária (mais jovem) e taxas de homicídio. Savolainen (2000) mostrou que maiores níveis de proteção social tendem a enfraquecer a relação entre desigualdade e homicídio. Rushton e Whitney (2002), usando como variável independente os níveis e padrões de despesa com proteção social, mostraram que os primeiros estão negativamente correlacionados com as taxas de crimes de homicídio. Peter (2006) mostrou que as diferentes prevalências do crime de violência doméstica podem ser explicadas pelo tipo de modelo social existente. Smit, Marshall e van Gammeren (2008) compararam o posicionamento de vários países, a maioria dos quais europeus, em cada modelo social e as respetivas taxas de criminalidade, e concluíram existirem semelhanças e dissemelhanças passíveis de serem explicadas pelos modelos sociais adotados. Por último, Thames e McCall (2014) mostraram que os níveis de suporte social moderam o efeito da privação económica sobre o homicídio.

Já existem pois algumas evidências que sugerem que diferenças entre países europeus, em termos de tipos e níveis de criminalidade, talvez possam ser melhor explicadas por uma abordagem que faça intervir, na análise, modelos sociais e modelos “criminais”. Este estudo tem, como principal objetivo, explorar a existência de modelos “criminais” específicos na União Europeia e as sobreposições entre estes e os modelos sociais.

 

Metodologia

A utilização de análises de clusters, quando estão em causa países, apresenta algumas vantagens. Reduzir a extrema complexidade das sociedades (nacionais) contemporâneas através de agrupamentos/clusters é, aliás, quase um pré-requisito de análise quando se é confrontado com inúmeras e complexas diferenciações históricas, sociopolíticas, socioeconómicas ou demográficas.

O recurso à análise de clusters exige, no entanto, que os mesmos reflitam uma realidade teoricamente consistente. Os clusters definidos por Esping-Andersen (1990) constituem um bom exemplo desta necessidade de consistência teórica. Tendo por base os resultados de uma análise, mais qualitativa que quantitativa, Esping-Andersen conseguiu agrupar, de forma teoricamente consistente e de acordo com diferentes arranjos institucionais, destinados a conciliar desenvolvimento económico com proteção social de natureza pública/social, as sociedades capitalistas avançadas.

Apesar das dúvidas que ainda persistem sobre as variáveis (quantitativas) mais relevantes para efeitos de agrupamentos, bem como sobre o posicionamento de alguns estados-membros da União Europeia, a maioria dos estudos tem confirmado empiricamente a relevância teórica dos clusters propostos por Esping-Andersen (Saint-Arnaud e Bernard, 2003; Fenger, 2007; Draxler e van Vliet, 2010; Puss, Viies e Maldre, 2010; Barrientos, 2015) (quadro 1).

 

 

A maior parte dos estudos tem divergido, no entanto, quanto às variáveis (quantitativas) que devem ser incluídas numa análise de clusters que tenha como objetivo uma localização social-típica ideal. Enquanto uns têm recorrido apenas à percentagem da despesa pública total com proteção social ou à percentagem desta que é financiada através de contribuições privadas ou públicas (Bonoli, 1997; Arts e Gelissen, 2002), outros, num extremo oposto e como são exemplos os estudos realizados por Saint-Arnaud e Bernard (2003), por Fenger (2007) ou por Puss, Viies e Maldre (2010), têm recorrido a uma extensa bateria de varáveis que inclui, entre outras, a despesa pública total, a despesa total e pública com proteção social, com saúde e com educação, bem como índices de desigualdade, taxas de desemprego, de pobreza, de feminização do trabalho ou a esperança média de vida.

Para este estudo optou-se por seguir o melhor possível a proposta original de Esping-Andersen (1990) e por selecionar apenas as variáveis teoricamente mais pertinentes e disponíveis, tendo sido utilizadas as que constam no quadro 2.

 

 

Os dados foram obtidos através das bases de dados do Eurostat e da Organização Internacional do Trabalho (população ativa sindicalizada e abrangida por acordos coletivos de trabalho) e são relativos ao ano de 2014, o último para o qual foi possível obter informação completa para os 25 estados-membros incluídos no estudo.

O agrupamento de países em função das respetivas caraterísticas “criminais” tem sido menos frequentemente utilizado (Nelken, 2000; Smit, Marshall e van Gammeren, 2008) e, quando o é, apresenta inúmeras variações no que respeita às variáveis que se fazem intervir na análise. Significativas diferenças entre leis nacionais penais e processuais penais e entre sistemas de justiça e de segurança interna sempre limitaram e continuam a limitar comparações criminológicas entre países (Dammer e Albanese, 2013), bem como eventuais agrupamentos ideal-típicos. Leis e sistemas judiciais não são facilmente quantificáveis e, na maioria das vezes, tem-se simplesmente optado por pressupor que leis e sistemas se podem distinguir empiricamente, quer pelo volume de recursos públicos, financeiros e humanos, que são atribuídos à segurança e à justiça, quer pelo volume da população prisional (Pakes, 2014).

A medição dos tipos e níveis de criminalidade existentes em cada país também tem estado associada a inúmeros problemas, desde logo porque diferentes leis e sistemas nacionais de classificação e de registo de crimes podem induzir significativas variações que não têm uma correspondência ótima com a “realidade criminal”. Por outro lado, quer se utilizem estatísticas oficiais, quer se utilizem inquéritos de vitimação ou de autodenúncia, raramente é possível ter dados que correspondam, com elevados graus de certeza, a crimes efetivamente ocorridos (Robert et al., 1999; Catalano, 2006; Maxfield, 2015).

Dadas estas limitações, para este estudo optou-se por selecionar apenas as variáveis que se têm revelado menos problemáticas em comparações internacionais, tendo sido utilizadas as que constam no quadro 3.

 

 

Os dados foram obtidos através da base de dados do Eurostat e são relativos ao ano de 2014, o último para o qual foi possível obter informação completa para os 25 estados-membros incluídos no estudo.

Como se referiu anteriormente, a análise de clusters é particularmente adequada para agrupar objetos (neste caso estados-membros) em grupos relativamente homogéneos, garantindo que as similitudes dentro dos grupos e as dissimilitudes entre grupos são maximizadas. Para este estudo optou-se pela variante K-means EM (expectation-maximization) para identificar e caraterizar os clusters de estados- membros. Esta variante requer uma predefinição do número de clusters e garante uma localização ótima final de cada objeto (estado-membro) em função das variáveis incluídas na análise (Fraley e Raftery, 1998 e 2002). Para as análises estatísticas foi utilizado o SPSS 14.0.

 

Resultados

Por recurso à K-means EM foram testados modelos com quatro e com três clusters sociais, tendo-se verificado que o modelo com três clusters maximiza as diferenças entre os estados-membros (quadro 4).[1]

 

 

O cluster 1 apresenta valores centrais que o aproximam do modelo social-democrata. Neste cluster estão incluídos Finlândia, Dinamarca, Suécia e Bélgica. O cluster 2 apresenta valores centrais caraterísticos do modelo liberal. Neste cluster estão incluídos Grécia, Reino Unido, Irlanda e a maioria dos estados-membros oriundos do ex-bloco soviético (Eslováquia, Polónia, Hungria, Bulgária, República Checa, Estónia, Letónia, Lituânia e Roménia). O cluster 3 apresenta valores centrais que o aproximam do modelo corporativista. Neste cluster estão incluídos França, Áustria, Alemanha, Holanda, Itália, Portugal, Espanha e dois estados-membros oriundos do ex-bloco soviético (Eslovénia e Croácia).

Por recurso à K-means EM foram também testados modelos com quatro, três e dois clusters “criminais”, tendo-se verificado que o modelo com três clusters maximiza as diferenças entre os estados-membros (quadro 5).[2]

 

 

O cluster 1 carateriza-se por ter os mais elevados valores centrais em despesa pública com segurança e justiça e em taxas de magistrados judiciais, de polícias, de reclusos e de homicídios, e pelo mais baixo valor central em taxa de furtos. Neste cluster estão posicionados Espanha, Grécia e Portugal e a maioria dos estados-membros oriundos do ex-bloco soviético (Eslováquia, Polónia, Croácia, Hungria, Bulgária, República Checa, Estónia, Letónia, Lituânia e Roménia).

O cluster 3 carateriza-se por ter os mais reduzidos valores centrais em despesa pública com segurança e justiça e as menores taxas de magistrados judiciais, de polícias, de reclusos e de homicídios e o mais elevado valor central em taxa de furtos. Neste cluster estão posicionados Dinamarca, Suécia e Holanda.

O cluster 2 carateriza-se por ter valores centrais intermédios em despesa pública com segurança e justiça e em taxas de magistrados judiciais, de polícias, de reclusos, de homicídios e de furtos. Neste cluster estão posicionados Finlândia, França, Áustria, Bélgica, Alemanha, Itália, Reino Unido, Irlanda e um único estado-membro oriundo do ex-bloco soviético, a Eslovénia.

 

Discussão

Os resultados mostram um reagrupamento dos estados-membros da União Europeia em apenas três modelos sociais: social-democrata, corporativista e liberal. Itália, Espanha e Portugal passaram a apresentar caraterísticas mais próximas do modelo corporativista que do mediterrânico, e a Grécia caraterísticas mais próximas do modelo liberal que do mediterrânico. A Bélgica aproximou-se do modelo social-democrata e, no caso da maioria dos estados-membros oriundos do ex-bloco soviético, confirmou-se a sua proximidade ao modelo liberal. As exceções foram a Eslovénia e a Croácia que se aproximaram do modelo corporativista.

Este reagrupamento parece estar associado à forma como a União Europeia e os seus estados-membros responderam à crise financeiro-económica de 2008. Diferentes compromissos e equilíbrios institucionais e políticos internos deram origem a diferentes reformas ou reajustamentos mas, em geral, verificou-se uma convergência discursiva no sentido de garantir o relançamento económico e o emprego através de reduções da despesa e da receita pública e de uma maior flexibilização das leis laborais (Hermann, 2014a). Esta convergência discursiva foi evidente nas principais instituições europeias, que não cessaram de pressionar os estados- -membros, em particular os que integravam o modelo mediterrânico e os oriundos do ex-bloco soviético, para que adotassem e implementassem medidas para a estabilização das finanças públicas e privadas e para a promoção do crescimento económico (Hermann, 2014b).

Readaptar os regimes de proteção social a uma lógica de investimento social, isto é, implementar reduções graduais mas sustentadas das transferências sociais passivas e incondicionais e aumentos das que incentivassem a empregabilidade foi uma convergência discursiva constante (van Kersbergen e Hemerijck, 2012). Adotar regimes contributivos duais, públicos e privados, ou simplesmente reduzir os descontos obrigatórios para os regimes públicos, foi outra convergência discursiva constante (Bridgen e Meyer, 2014).

Nesta sequência, não surpreende que Itália, Espanha e Portugal se tenham aproximado do modelo social europeu dominante, o corporativista, e que a Grécia, o estado-membro mais afetado pela crise de 2008 e mais pressionado pela União Europeia para que alterasse o seu modelo social, se tenha aproximado do modelo liberal. O mesmo se pode referir para a maioria dos (novos) estados-membros oriundos do ex-bloco soviético.

Os resultados obtidos mostram, por outro lado, divergências entre modelo social e modelo “criminal”. Espanha, Portugal e Croácia (modelo social corporativista) e Grécia, Eslováquia, Polónia, Hungria, Bulgária, República Checa, Estónia, Letónia, Lituânia e Roménia (modelo social liberal) estão agrupados num cluster que configura um modelo “criminal” caraterizado por um elevado controlo social formal e uma baixa criminalidade patrimonial, mas também por uma elevada violência interpessoal. Este modelo carateriza-se, recorde-se, por uma elevada despesa pública com segurança e justiça, por taxas elevadas de atores alocados a funções de controlo social formal (magistrados judiciais e polícias), por elevadas taxas de população prisional e de homicídios e por uma baixa taxa de crimes de natureza patrimonial (furtos). Tendo optado por modelos sociais diferentes, os estados-membros com este modelo “criminal” partilham, no entanto, e entre si, um passado recente marcado por regimes políticos autoritário-repressivos (Pridham, 2000) e baixos níveis, comparativos, de desenvolvimento socioeconómico (Bruszt e Vukov, 2017). Tipos e níveis de desenvolvimento sociopolítico e socioeconómico parecem configurar-se, neste caso e nesta sequência, como variáveis mais importantes que as subjacentes aos modelos sociais.

França, Áustria, Alemanha, Itália e Eslovénia (modelo social corporativista), Finlândia e Bélgica (modelo social social-democrata) e Reino Unido e Irlanda (modelo social liberal) estão agrupados num cluster que configura um modelo “criminal” caraterizado por um menor controlo social formal e por uma menos elevada violência interpessoal e uma mais elevada criminalidade patrimonial. Este modelo carateriza-se, recorde-se, por uma menor despesa pública com segurança e justiça, por taxas menos elevadas de atores alocados a funções de controlo social formal (magistrados judiciais e polícias), por taxas menos elevadas de população prisional e de homicídios e por uma taxa mais elevada de crimes de natureza patrimonial (furtos). Tendo também optado por modelos sociais diferentes, os estados-membros com este modelo “criminal” partilham, entre si e com a exceção da Eslovénia, regimes políticos democráticos estáveis (Pridham, 2000) e elevados níveis, comparativos, de desenvolvimento socioeconómico (Bruszt e Vukov, 2017). Tipos e níveis de desenvolvimento sociopolítico e socioeconómico voltam a configurar-se, neste caso e nesta sequência, como variáveis mais importantes que as subjacentes aos modelos sociais.

Dinamarca e Suécia (modelo social social-democrata) e Holanda (modelo social corporativista) estão, por sua vez, agrupados num cluster que configura um modelo “criminal” caraterizado por um baixo controlo social formal e por uma reduzida violência interpessoal, mas uma elevada criminalidade patrimonial. Este modelo carateriza-se, recorde-se, pela menor despesa pública com segurança e justiça, pelas mais baixas taxas de atores alocados a funções de controlo social formal (magistrados judiciais e polícias), pelas mais baixas taxas de população prisional e de homicídios e pela mais elevada taxa de crimes de natureza patrimonial (furtos). Tendo optado por modelos sociais diferentes, os três estados-membros com este modelo “criminal” partilham, entre si, regimes políticos democráticos estáveis (Pridham, 2000) e elevados níveis, comparativos, de desenvolvimento socioeconómico (Bruszt e Vukov, 2017). Neste caso e sendo estas duas últimas caraterísticas partilhadas com a maioria dos estados-membros agrupados no segundo modelo “criminal”, carece de mais aprofundada análise o motivo pelo qual estes três estados-membros estão agrupados num modelo “criminal” particular.

 

Limitações e conclusões

Os agrupamentos ideal-típicos de países continuam a ser discutidos quanto à sua pertinência analítica (Hemerijck, 2013), uma vez que implicam sempre opções teóricas apriorísticas que se traduzem numa, sempre discutível, redução de complexidades nacionais. Apesar desta redução e de não ter sido possível esclarecer satisfatoriamente o posicionamento “criminal” de alguns estados- -membros, os resultados obtidos sugerem que diferentes tipos e níveis de desenvolvimento sociopolítico e económico configuram, mais que o modelo social vigente, modelos “criminais” distintos. Os resultados obtidos sugerem ainda que uma abordagem que faça intervir múltiplas variáveis, presentes em contextos nacionais, agrupadas, ou não, em modelos “criminais”, poderá contribuir para esclarecer algumas evidências contraditórias sobre as relações existentes entre tipos e níveis de desenvolvimento sociopolítico (LaFree e Drass, 2002), nível de desenvolvimento socioeconómico (Koeppel, Rhineberger-Dunn e Mack, 2015) e criminalidade.

 

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Receção: 24 de fevereiro de 2017 Aprovação: 10 de janeiro de 2018

 

Notas

[1] Os dados estão disponíveis no anexo 1.

[2] Os dados estão disponíveis no anexo 2.

 

Anexo 1 Clusters sociais

 

 

 

Anexo 2 Clusters “criminais”

 

 

 

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