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Nascer e Crescer

versão impressa ISSN 0872-0754

Nascer e Crescer vol.21 no.3 Porto set. 2012

 

Cyberbulling na adolescência

 

Hugo Tavares1

1 U Medicina do adolescente, CH Vila Nova de Gaia - Espinho

CORRESPONDÊNCIA

 

Bullying é definido como uma forma de agressão que é intencional, repetida e que envolve um desequilíbrio de poder entre vítima e perpetrador1.

Pode assumir formas diretas (física e verbal) ou indiretas (relacional ou social) 2, descrevendo-se mais recentemente o bullying eletrónico (cyberbullying) com o crescente uso de tecno­logias de informação2.

Os intervenientes no processo de bullying podem ser pro­vocadores, vítimas (forma clássica e vítimas-provocadores que provocam reações nos agressores com as quais não consegue lidar) ou testemunhas/observadores dos episódios de bullying.

Trata-se de um problema prevalente entre os adolescen­tes com repercussões a nível do rendimento escolar, bem-estar psico-social e desempenho relacional tanto da vítima como do agressor3-6.

Cyberbullying é definido como um ato hostil repetido e de­liberado de ameaça e ofensa (denegrir, humilhar), recorrendo a meios de tecnologia de informação nomeadamente telemóveis, internet, entre outros7,8,9,10. Implica necessariamente que tanto o abusador/provocador como a vítima tenham idade inferior a 18 anos, sendo que no caso de envolvimento de maiores de idade se passa a denominar assédio de menores.

Não existe atualmente moldura penal para o cyberbullying em Portugal já que este ato não é reconhecido como crime. Mui­tas das queixas relacionadas são classificadas como crimes in­formáticos, de índole sexual ou devassa da vida privada, o que dificulta a obtenção de uma estatística real. Mais ainda, a ine­xistência da moldura penal dificulta o combate eficaz a este tipo de bullying. A nível internacional tem sido feito um esforço para criminalizar o cyberbullying destacando-se o Canadá e alguns estados dos EUA onde é já considerado um ato criminal e existe uma moldura penal adequada.

Os dados da última avaliação do HBSC (2010)11 apontam para uma alteração consistente nos hábitos de socialização dos jovens a nível mundial com o crescimento marcado do recurso aos interfaces eletrónicos. Segundo os dados do INE (2011)12 atualmente 58% dos lares portugueses têm acesso à internet, 98% dos quais em banda larga (56,6% do total de agregados familiares). A evolução nacional neste ítem, na última década, foi marcada, tendo em conta que em 2002 apenas 15,1% dos la­res portugueses tinham internet e 7,9% acesso a banda larga. A implementação do programa governamental “e-escolas”, no ano de 2008, levou as crianças portuguesas à liderança a nível euro­peu no que diz respeito ao acesso à internet via computadores portáteis, sendo que 93% tem acesso em casa e 67% no seu quarto (EU KIDS ONLINE 2012)13. Também a disponibilização de acessos à internet nas escolas (usada por 72%), em bibliotecas (usada por 25%) e wi-fi em espaços públicos contribuiu para o aumento da oferta de acesso com cobertura da grande maioria da população portuguesa. Apesar da grande disponibilidade de acesso à internet as taxas de reportação de uso da mesma pelas crianças e jovens portugueses ainda colocam o nosso país no grupo de baixo uso13. A maioria dos jovens reporta usar a internet para trabalhos escolares, jogos, visualização de vídeos, troca de emails e uso de redes sociais13. Tendo em conta os riscos re­portados no seu uso, Portugal é considerado um país de risco moderado13.

Existem em Portugal 157,9 cartões de telemóvel ativos por 100 habitantes (ANACOM, 2011)14, muitos deles com acesso à internet o que alarga ainda mais a exposição da população às diferentes tecnologias da informação.

A prevalência de cyberbullying a nível mundial é muito va­riável e provavelmente sub-reportada pelo receio de exposição, represálias e vergonha de assumir ter sido vítima deste tipo de agressão. Existem ainda diferenças significativas entre países quanto ao veículo usado no cyberbullying, o que parece refletir as diferentes expressões das tecnologias de informação nesses países. Apesar da grande disparidade, a maioria das investiga­ções aponta para um envolvimento de até 25% dos jovens em comportamentos de cyberbullying.

Os dados sobre cyberbullying atualmente disponíveis em Portugal resultam de projetos de investigação individuais, alguns com representatividade questionável da totalidade da população jovem portuguesa. Almeida et al (2008) descreve que 6 e 3% (ra­parigas e rapazes, respetivamente) de uma amostra de alunos do 7º ao 9º anos de escolaridade referiam já ter sido vítimas de cyberbullying através de telemóvel com uma percentagem se­melhante de alunos a referir terem sido vítimas desta agressão na internet. A percentagem de agressores por telefone e internet era de 3/5% e 2/4% (rapariga/rapaz, respetivamente). Campos M (2009), mostrou que 8,7% de uma amostra de 115 jovens alunos com idades entre os 10 e os 26 anos tinham sido vítimas de cyberbullying e 6,1% reportavam terem sido agressores recor­rendo a meios eletrónicos. Ventura (2010) descreveu uma taxa de 10% de vítimas de cyberbullying entre 934 alunos do 3º ciclo; dois terços destes alunos referiam ser também vítimas de outras formas de bullying. Por fim, o estudo Cyberbullying – o diagnós­tico da situação em Portugal, financiado pelo FCT, encontra-se atualmente a decorrer no nosso país com até 2013, tendo os re­sultados preliminares (ano de 2012) revelado que 15,6% haviam sido vítimas e 9,6% perpetradores deste tipo de bullying. Não foram encontradas diferenças na prevalência de comportamen­tos de cyberbullying tendo em conta a idade e o nível escolar dessa amostra. Os provocadores eram maioritariamente do sexo masculino, não havendo diferenças de género entre as vítimas. O SMS era o veículo preferencialmente utilizado e 67,2% revelavam não conhecer nenhuma vítima de cyberbullying (Armanda Matos, 2012, comunicação pessoal dos resultados preliminares do estu­do Cyberbullying – o diagnóstico da situação em Portugal).

O estudo EU KIDS ONLINE13 revelou que apenas 2% das crianças e jovens (9-16 anos de idade) portuguesas haviam sofrido cyberbullying. Segundo esta avaliação de âmbito europeu Portugal é mesmo o país europeu com a menor percentagem de abusado­res e o segundo com menor taxa de vítimas de cyberbullying15.

O risco de ser um provocador online vs offline aumenta 48% se for rapariga, 30% por cada hora a mais passada na in­ternet, 31% se o jovem tem outros comportamentos de risco na internet13. Por outro lado, as vítimas e as provocadoras de cy­berbullying são também as que são mais vulneráveis offline e é frequente existir alternância de papéis de provocador/vítima de cyberbullying entre os jovens13.

O cyberbullying reveste-se de algumas particularidades que o diferenciam de outras formas de bullying, nomeadamente:

a) O tipo de agressão é apenas psicológica

b) Anonimato do agressor/vítima

1. Ao contrário de outras formas de bullying a identidade do agressor nem sempre é conhecida podendo ser o vizinho, colega de carteira ou alguém de outra cidade/ país. O desconhecimento da identidade do agressor pode agravar consideravelmente a pressão e medos associados.

2. O anonimato potencia a alternância de papéis agres­sor / vítima, o que necessariamente perpetua o proces­so de bullying.

3. O anonimato leva, também, frequentemente, a uma ru­tura com o modelo tradicional de bullying em que o ele­mento mais forte maltrata o mais fraco. É mesmo vis­to por muitas vítimas de bullying não eletrónico como uma oportunidade de se vingarem dos seus agresso­res. Assim, a desproporção de forças que caracteriza e define esta forma de agressão por vezes é invertida no cyberbullying que pode ser perpetrado pelas “con­vencionais” vítimas.

 

c) A testemunha da agressão que tem habitualmente um papel mais passivo nas formas tradicionais de bullying (contribuindo com o seu papel para aumentar a vergonha do abusado e a sensação de realização do agressor), pode ter um papel mais ativo no cyberbullying agindo por forma a perpetuar a agressão ao reencaminhar um email difamatório para os seus contactos, comentando num

chat ou rede social, tornando-se muitas vezes também ele um abusador. Por outro lado, o contexto online da agressão contribui para o aumento exponencial de testemunhas do abuso quando comparado com o bullying convencional.

d) Espaço e tempo

1. No cyberbullying a agressão não se limita a um espaço físico (escola, recreio, bairro) mas pode estender-se a todo um universo cibernauta através dos diferentes instrumentos da internet. Aumenta-se assim a exposi­ção da vítima a um número maior de testemunhas e o espaço de desconforto / sensação de insegurança é aumentado de forma exponencial. A disponibilidade quase universal de acesso às tecnologias de informa­ção leva à dificuldade do jovem em encontrar um am­biente onde não possa ser exposto à agressão aumen­tando a pressão sobre a vítima.

2. Também a rapidez de disseminação de informação é significativamente maior no cyberbullying.

3. A existência de um registo eletrónico (fotografia, filme, blogue, tweet, comentário numa rede social) conduz à perpetuação da agressão que pode ser reavivada em diferentes ciclos.

 

As motivações dos agressores que recorrem ao cyber­bullying são variadas e incluem a vingança, chantagem, afirma­ção social, promover o ostracismo das vítimas, frustração, revol­ta e diversão.

São vários os métodos usados neste tipo de agressão que podem ser específicos de determinados veículos (telefone, email, redes sociais):

a)Insulto | calúnia | difamação | chantagem – consiste no envio de SMS, emails, tweets, publicações em blogues e redes sociais, fotografias comprometedoras (reais ou adulteradas) sobre a vítima. Esta agressão pode ser pessoal e dirigida apenas à vítima ou ser distribuída a toda uma comunidade cibernauta. Quando perpetrada de forma constante e repetida pode assumir a dimensão de moléstia ou agressão.

b)Roubo de identidade | Impersonalização – o abusador usa a identidade da vítima (roubo de palavra passe ou criação de utilizador em nome da vítima) para a denegrir enviando emails/tweets/comentários/informações pesso­ais em seu nome.

c) Enganar – fazendo-se passar por uma outra pessoa o abusador tenta enganar a vítima e apoderar-se de infor­mação comprometedora desta que passa depois a usar contra ela, expondo-a à comunidade cibernauta.

d)Exclusão – resulta do negar acesso a determinado grupo (rede social) ou página web votando o pretendente a um ostracismo com as consequentes repercussões psicoló­gicas e sociais que se podem estender a outras áreas da sua vida (incluindo a não virtual).

e)Sexting – resulta do envio de imagens (fotografias ou vídeo) com conteúdo erótico/sexual recorrendo às tec­nologias de informação. Habitualmente as imagens são trocadas numa fase inicial entre duas pessoas com o seu consentimento mas posteriormente pode ocorrer disse­minação das mesmas contra a vontade da vítima que se vê, assim, exposta. Uma vez publicadas online a vítima perde o controlo das mesmas podendo mesmo acabar publicadas em sítios de pornografia infantil.

f) Outing – consiste no envio de fotografias e/ou vídeos comprometedores com o conhecimento e autorização da vítima. Estes registos são habitualmente de cariz erótico/ sexual ou potencialmente alvo de gozo. A vítima que ao autorizar o envio pretende ser conhecida vê-se depois envolvida em atos de cyberbullying ao ser gozada, per­seguida, abordada.

 

Os instrumentos utilizados no cyberbullying estão em expan­são em sintonia com o desenvolvimento de novas tecnologias de informação. Na maioria das séries descritas sobre cyberbullying o instrumento mais utilizado é o SMS que reflete a quase universalidade da distribuição de telemóveis entre os jovens. Estes são usados para o envio de mensagens ameaçadoras, difamatórias ou com insultos ou fotografias/vídeos. São também utilizados o email (com possibilidade de envio de anexos - fotografias, vídeos), as redes sociais (twitter, facebook), os chats, os jogos online e as chamada telefónicas via internet e videochamadas.

O cyberbullying, à semelhança de outras formas de bullying pode ter consequências a nível da estabilidade psicológica, auto-estima, rendimento académico e capacidade de socializa­ção das vítimas que tendem a isolar-se e a ter dificuldade em desenvolver relações sociais saudáveis16. Estas consequências podem mesmo prolongar-se pela idade adulta e no limite têm sido descritos casos de suicídio associados.

Segundo alguns autores as consequências deste tipo de bullying podem mesmo ser mais destrutivas do que nas outras formas de agressão, muito pelas razões apontadas aquando da comparação com o bullying convencional (anonimato, espaço de atuação alargado, facilidade e tempo de disseminação e a possí­vel perpetuação da agressão no tempo)10.

Estas consequências podem afetar tanto as vítimas como os provocadores, sendo que as vítimas reportam frequentemen­te serem vítimas de ostracismo e os provocadores procurarem satisfazer o seu desejo de poder/supremacia sobre os pares.

A principal arma para combater o cyberbullying é a preven­ção que deverá abranger não só os jovens como também os pais e professores.

Preconiza-se o ensino dos jovens para o uso racional das tecnologias de informação alertando-os para comportamentos de risco como a partilha de dados pessoais (fotos, nome, data de nascimento, morada, escola que frequentam, pormenores da sua rotina diária, palavras passe), aceitação de “amigos online” que desconhecem na vida real, pesquisa de sítios de internet não fide-dignos ou conteúdo duvidoso (onde procuram os jogos e filmes/ vídeos preferidos), visualização de emails de proveniência desco­nhecida, de filmes online, adoção de comportamentos de cyber­bullying (alertando-os para como alguns comportamentos podem ser sentidos com bullying). Deverão ser motivados a restringir o acesso às suas informações gerindo as definições de partilha nas redes sociais e ensinado a respeitar o próximo e a usar de forma adequada alguma informação que possuam sobre outros. Os jo­vens deverão ser também instruídos a comunicar qualquer tentati­va de abuso a um adulto de referência (pais, professores).

A formação de pais e professores deve alertá-los para si­nais que apontem para a possibilidade de um jovem ser vítima de cyberbullying como a) alteração de comportamento e labilidade emocional, b) comportamentos de hétero e auto-agressividade, c) alteração de rendimento académico, d) isolamento social, e) alteração do padrão de uso das tecnologias de informação. Os pais e professores devem ser motivados a manter um acompa­nhamento real das atividades online dos fi lhos/alunos (evitando o uso em isolamento, equilibrando as restrições de uso, discu­tindo as descobertas dos filhos, usando programas de controlo parental). Por outro lado devem ser ensinados a agir de forma adequada na suspeita de cyberbullying não subestimando os casos reportados mas também não contribuindo para “castigar” ainda mais o jovem impedindo-o de aceder às tecnologias de informação para o “proteger”.

A denúncia do abusador junto do serviço web/rede social e no limite às autoridades é também uma solução habitualmente guardada para os casos mais dramáticos.

Existem atualmente diversos instrumentos disponíveis on­line para a formação, prevenção e aconselhamento sobre a me­lhor forma de atuação em casos de cyberbullying. Sugere-se a consulta de alguns sítios desenhados com este propósito (http://www.seguranet.pt, http://www.cybertraining-project.org, http://www.internetsegura.pt, ), assim como o recurso a algumas ferramentas de controlo parental disponíveis, programas de prevenção e boas práticas do uso na internet providenciados pelos próprios servidores de que são exemplo a Microsoft® Portugal e a SAPO®.

Do exposto fica claro que a expansão da oferta e facilidade de acessibilidade às diferentes tecnologias de informação nos últimos anos tem contribuído para uma maior exposição dos jo­vens ao cyberbullying. A realidade atual do impacto do cyber­bullying ainda não é conhecida em Portugal e é dificultada pela sub-reportação e ausência de moldura penal para esta forma de agressão.

O cyberbullying tem características específicas que o po­dem tornar ainda mais lesivo que as formas convencionais de bullying e que devem ser reconhecidas para definir estratégias de intervenção mais adequadas.

As formas de agressão e meios utilizados são variados e exigem uma constante atualização para melhor compreender esta realidade.

A prevenção é o principal instrumento de combate ao cyber­bullying e deve envolver os jovens, que deverão ser educados para o uso racional das tecnologias de intervenção, e os seus pais/ professores, que deverão monitorizar o seu uso de forma ativa.

 

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