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Nascer e Crescer

versão impressa ISSN 0872-0754

Nascer e Crescer vol.20 no.3 Porto  2011

 

Intervenção precoce na infância

 

Boavida Fernandes 1

1 H Pediátrico de Coimbra

 

O Decreto-lei 281/09 de 6 de Outubro, cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), que tem por objectivo “garantir condições de desenvolvimento das crianças dos 0-6 anos, com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social, e a participação nas actividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento. (Artigo 1º, ponto 1).

O SNIPI é desenvolvido através da actuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), da Saúde (MS) e da Educação (ME), com envolvimento das famílias e da comunidade (Artigo 1º, ponto 2).

Considera-se Intervenção Precoce na Infância (IPI), de acordo com este Decreto-lei, o conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança (0 aos 6 anos) e na família, incluindo acções de natureza preventiva e reabilitativa, de­signadamente no âmbito da educação, da saúde e da acção social.

Com a publicação do Decreto – Lei 281/09,intervir precocemente nos problemas de desenvolvimento deixou de ser apenas um imperativo moral e ético e passou a ser uma imposição legal.

Nesse sentido, torna-se importante que os profissionais de saúde, concretamente aqueles que lidam com crianças pequenas, tenham plena consciência das funções e competências do Ministério da Saúde nesta área, dos critérios de elegibilidade para receber IPI, assim como da estrutura organizativa do SNIPI e da enorme evolução de conceitos e práticas que se operou nas últimas décadas.

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