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Revista de Ciências Agrárias

Print version ISSN 0871-018X

Rev. de Ciências Agrárias vol.35 no.2 Lisboa July 2012

 

A classificação toxicológica dos pesticidas em 2011 em portugal

The toxicological classification of pesticides in 2011 in portugal

Pedro Amaro[1]

 

[1] Professor catedrático jubilado do Instituto Superior de Agronomia, Universidade Técnica de Lisboa. E-mail: pedroamaro@netcabo.pt

 

RESUMO

A muito deficiente informação, da Autoridade Fitossanitária Nacional (AFN) e das empresas de pesticidas, relativa à classificação toxicológica dos pesticidas, tem sido evidenciada, desde 2005, e é confirmada pela análise das 306 substâncias activas (s.a.) autorizadas em 2011, em Portugal. O sistemático menor número de s.a. com perigosas classificações toxicológicas, referido pela AFN, em contraste com a European Food Safety Authority (EFSA), ocorre, muito frequentemente, em especial: em 8 s.a (62%). das 13 mais tóxicas (T,Cat. 1 e 2, R46, R60, R61) pela EFSA e ignorado pela AFNe também na Toxidade Aguda de 22 s.a. Muito tóxicas classificadas pela EFSA, a par da AFN só em 2 (9%) e de 45 s.a. Tóxicas,com 91% pela EFSA massó 25% pela AFN; e em 53 s.a. R63, em que a EFSA classifica 46 (87%) e a AFN só 29 (55%). Além desta lamentável situação, em Portugal, a diversidade decritérios de classificação de 124 s.a. Cancerígenas (41% de 306), justifica serem assim classificadas pela: Environmental Protection Agency (EPA)dos EUA - 69%; EFSA - 46%;e AFN – 40% das 124!

Palavras-chave: Cancerígeno, pesticida, R63, tóxico na reprodução, toxidade aguda.

 

ABSTRACT

The very deficient information from the Portuguese Pesticides Regulation Authority (AFN) and the pesticides suppliers about toxicological classification of pesticides has occurred since 2005 and is confirmed by this study concerning the 306 active ingredients (a.i.) authorized in 2011. The systematic smaller number of a.i. with dangerous toxicological classifications adopted by AFN in contrast with EFSA is always present and, in special: in 8 a.i (62%) of 13. most toxic (T, Cat 1, 2, R46, R60, R61) for EFSA, ignored by AFN; on Acute Toxicity of22 a.i. Very Toxic by EFSA but by AFN only 2 (9%) and of 45 a.i. Toxic with 91% by EFSA but only 25% by AFN; and in 53 a.i. classified R63,EFTAconsider46(87%)and AFN only 29 (55%). It is surprising the diversity of classification criterions of 124 a.i. of Carcinogenicity (41% of 306 a.i.), being classified by: EPA – 69%; EFSA – 46%; and AFN – 40%.

Keywords: Acute toxicity, carcinogen, pesticide, R63, reproductive toxicity.

 

INTRODUÇÃO

O tabu da Autoridade Fitossanitária Nacional (AFN) relativo à classificação toxicológica dos pesticidas com efeitos específicos na saúde humana e de outros pesticidas de maior perigosidade e das frases de risco é do conhecimento geral e tem sido analisado com frequência desde 2005 (5,6).

De facto, já no 7º Encontro Nacional de Protecção Integrada, em Coimbra, em Dezembro de 2005, se alertava: “Perante tão profunda modificação da classificação toxicológica dos pesticidas homologados em Portugal é surpreendente o SILÊNCIO que as entidades oficiais e as empresas de pesticidas têm mantido sobre esta questão”(3).

No livro A política de redução dos riscos dos pesticidas em Portugal, divulgado a partir do 1º semestre de 2008 (5), refere-se “A deficiente comunicação do risco dos pesticidas da responsabilidade da DGPC (agora DGADR), evidenciada nos vários aspectos analisados… é uma mera consequência deste tabu… e também poderá explicar: a ausência de divulgação, pela DGPC e pelas empresas de pesticidas, das listas de frases de risco e de frases de segurança; a ausência de referência a frases de risco em todos os Guias da DGPC e nos boletins de Avisos”…

É esclarecedor e significativo que se mantenham sem resposta: da DGADR as Questões Q6 - Q8 relativas a EFEITOS ESPECÍFICOS NA SAÚDE HUMANA e as Questões Q10 Q13 sobre INFORMAÇÃO; e da ANIPLA quanto às Questões Q29 e Q30 (5). E só em Setembro de 2008, no Guia “Amarelo” da DGADR (14), surgiram as frases de risco e as listas de frases de risco e as de frases de segurança, mas ignorando sempre as referidas no Decreto-Lei 22/2004, já divulgadas em Portugal, em 2006 (4). E no Guia Amarelo de 2011 (15) continuam ausentes, para cada produto formulado, as tão importantes frases de segurança.

Em fins de 2010, na Revista de Ciências Agrárias, esclareceu-se, pormenorizadamente, como A deficiente informação aumenta os riscos dos pesticidas em Portugal (11) e apresentou-sea seguinte CONCLUSÂO:

“ A muito deficiente informação, divulgada pela AFN, pelas estações de Avisos e pelas empresas de pesticidas, impede os técnicos e os agricultores de procederem à tão importante e indispensável selecção dos pesticidas menos perigosos para a saúde humana e animal e para o ambiente. É óbvio que, na situação actual, perante a política oficial e a das empresas de pesticidas de esconder as características mais perigosas dos pesticidas se aumenta muito significativamente o risco de graves consequências para a saúde humana e para o ambiente”(11).

Na sequência de trabalhos anteriores sobre a toxicologia dos pesticidas em relação ao homem (2,3,4,5,6,7,11), vai-se analisar a recente evolução dos conhecimentos sobre o tema, com especial ênfase: na elevada frequência de pesticidas com Possibilidade de efeitos Cancerígenos (R40), com Possiveis riscos durante a gravidez com efeitos adversos na descendência (R63), e com Toxidade aguda T+ e T; e na muito estranha diversidade de critérios de classificação entre a EPA (U.S. Environmental Protection Agency) (16)e a EFSA (European Food Safety Authority) da UE (12,13), e também entre a AFN (15) a e a EFSA.

 

OS PESTICIDAS AGRÍCOLAS AUTORIZADOS EM PORTUGAL EM 2011

A AFN, em 2011, tomou a louvável decisão de antecipar, para o início de Maio, a divulgação do Guia “Amarelo”: LISTA DOS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS COM VENDA AUTORIZADA (15), que já tem ocorrido em Setembro.

A Nota Introdutória esclarece que os dados estão “actualizados a 1 de Janeiro de 2011” e que abrangem 871 produtos formulados (p.f.)e 216 substâncias activas (s.a.). Quanto a “Alargamento de espectro para usos menores”, após se ter atingido, desde 2004, 581 no Guia de 2007, esclarece-se, laconicamente, nos Guias dos últimos 4 anos : “foram concedidos mais de um milhar”. E relativamente a “Autorizações para finalidades não cobertas, no âmbito de usos considerados maiores”, ao abrigo da Circular 5/2005, de 2/6/05 é referido, no Guia de 2006, terem sido concedidas, muito rapidamente, 133 autorizações, atingindo-se, 3 anos depois, mais 41, isto é, 174 no Guia de 2009, mais 13 no de 2010 e mais 20 no Guia de 2011,o que totaliza 206.

O número de s.a. simples (S)écalculado a partir de NQ – NOMENCLATURA QUÍMICA DAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS, incluido no Guia “Amarelo” (p.195-204) (15). Mas para obter dados rigorosos são indispensáveis algumas correcções:

    eliminar: ácido indolacético, cis-zeatina, clorpirifos-metilo, foxime, MCPA (éster isoctílico), mecoprope (éster isoctílico), óleo mineral, teflubenzurão e tiodicarbe, já retirados da circulação e alguns, como foxime e tiodicarbe, até retirados em 2008 e ausentes nos Guias de 2009, 2010 e 2011!;

    • e incluir: cobre (sulfato de cobre e cálcio), dicamba (sal de sódio), mandipropamida, lecitina de soja e metoxi-poli(etoxi)-propil-heptametiltrisiloxano.

Com a correcção de -4 relativa ao conjunto de s.a. incluídas em NQ, o total de s.a. S é 242, diferente de216, referido na Nota Introdutória. Este total de 242 s.a. autorizadas em Portugal corresponde a 68,6 % das353 s.a. autorizadas, em 9/9/11, na UE.

E é importante saber que o total de s.a. S + misturas (M) é 306.

Os 3 grupos de pesticidas de maior importância, em 2011, são os fungicidas (115 s.a.), os herbicidas (102 s.a.) e os insecticidas (62 s.a.). Depois, ocorrem 2 moluscicidas, 5 nematodicidas, 2 rodenticidas, 12 reguladores de crescimento, a difenilamina para condicionamento fisiológico das culturas, 10 adjuvantes, 2 algicidas, 1 repulsivo e 4 feromonas sexuais. O total é 318, superior a 306, por 11 s.a. [bifentrina+miclobutanil, bifentrina+propiconazol, cobre (sulfato), cobre (sulfato de cobre e cálcio – mistura bordalesa), dazomete, enxofre, etoprofos, metame-sódio, metiocarbe, óleo de Verão e oxamil] pertencerem a vários grupos de pesticidas (15).

Na União Europeia, Portugal destaca-se com o maior aumento de consumo de pesticidas (185%), entre 1992 e 2002 (17 451 t),com posterior ligeiro decréscimo e aumento, atingindo 17 060 t em 2008 e importante redução (18%) e 13 985 t em 2009(1, 8,10). Em Portugal, tem, sempre, predominado o consumo de fungicidas, na cultura da vinha, por serem aplicados 77,4% dos pesticidas (9), em grande parte para combater o míldio e o oídio. Em 2009, o consumo de pesticidas, em toneladas, correspondeu a: 67,2% em fungicidas; 12,2% em herbicidas; e 2,7% em insecticidas (1). A evolução do número de s.a. destes 3 grupos de pesticidas, entre 1970 e 2011, evidencia o total máximo (292) em 2002, seguido de 279, em 2011, e com o mínimo 139 em 1970. Os valores mais elevados ocorrem: em 2011, para fungicidas (115 ou 41%) e para herbicidas (102 ou 37%); e em 2002 para insecticidas (84 ou 29%) (Quadro 1, Fig.1).

 

 

 

 

A evolução, entre 1970 e 2011, destes pesticidas, em número de s.a. e em percentagem, evidencia tendência crescente mais nítida dos fungicidas e depois dos herbicidas e impasse no número (65-74-62) e clara redução na percentagem (46-30-22%) dos insecticidas (Fig.1, 2, Quadro 1).

 

 

A EVOLUÇÃO DO CONHECIMENTO SOBRE AS CARACTERÍSTICAS TOXICOLÓGICAS DOS PESTICIDAS

Após a descoberta da actividade insecticida do DDT, em 1939, e da grande expansão, a partir de fins dos anos 40, do seu uso e o de outros pesticidas organossintéticos, como os insecticidas BHC, dieldrina e paratião, os fungicidas captana e zinebe e os herbicidas 2,4-D e MCPA, a par de grandes progressos no combate aos inimigos das culturas agrícolas, ocorreram graves incidentes com mortalidade humana e de animais e a contaminação da água, do solo e de outros compartimentos do ambiente.

Escassas exigências às empresas de pesticidas para a homologação dos seus produtos, ocorriam, ainda em 1971, pelo Laboratório de Fitofarmacologia, criado em 1962, sendo limitadas a 7 características toxicológicas. A evolução do conhecimento dos pesticidas justifica, já em 1982 (há 29 anos), a exigência de 14 características (incluindo mutagenia, reprodução, oncogenia e neurotoxidade aguda) (2). A Directiva 91/414/CEE, de 15/7/91, aumentou as exigências e assegurou a reavaliação de 1004 substâncias activas (s.a.). Em 13/3/09, a Comissão Europeia esclareceu que só foram aprovadas 26%, não aprovadas 7% por se considerar inaceitável o risco do seu uso e as restantes 67% removidas do mercado por a Indústria dos pesticidas ter desistido da realização da investigação indispensável (já em 1991, há 20 anos) ao esclarecimento dos riscos para a saúde humana e animal e para o ambiente (8,10).

Outro esclarecedor aspecto do progresso do conhecimento das características toxicológicas dos pesticidas é o grande aumento do nº de frases de risco e de frases de segurança, limitadas, respectivamente, a 25 e 23 na Directiva 67/548/CEE, de 27/6/67, das substâncias perigosas e que atingiam 68 e 64 em 2002 e, ainda aumentadas de 3 e de 18, respectivamente pela Directiva 2003/82/CE (Decreto-Lei 22/2004) (4). Estas 21 frases continuam ignoradas há 8 anos pela AFN, bem como as frases de segurança dos 871 produtos formulados, incluídos no Guia “Amarelo” de 2011 (15)!

 

OS PESTICIDAS CANCERÍGENOS

A classificação da EPA

A EPA iniciou, em 1976, a definição de princípios e de processos para orientar a avaliação do potencial cancerígeno humano e procedeu, em 1986, à classificação de5Grupos: A-Human carcinogen; B-Probable human carcinogen (B1 e B2); C-Possible human carcinogen; D-Not classifiables as to human carcinogenicity; E-Evidence of non-carcinogenicity for humans. Esta classificação foi revista em 1996, 1999 e, em 2005, foram publicadas as Guidelines for Carcinogen Risk Assessement. Anualmente, é divulgada a Lista dos Químicos Avaliados pelo Potencial Cancerígeno e a mais recente Lista, relativa a Agosto de 2010 (16), inclui 473 s.a. pesticidas.

Esta Lista refere 158 s.a. autorizadas em Portugal (15), sendo classificadas: 50 s.a. cancerígenas; 5 s.a. [tiabendazol (ns1), captana (ns2), amitrol (ns3), piretrinas (ns4), e folpete (ns5)] cancerígenas ou não mediante certas condições; 100 não cancerígenas (n1 – n4); e 3 s.a.(n5, n6) com dados insuficientes para a classificação (Quadro 2, 3).

 

 

 

 

Na classificação, pela EPA, das 50 s.a. cancerígenas, predominam: s2 – Likely to be carcinogenic to humans, em 20 s.a. e s5 – Possible human carcinogen, em 18 s.a. e com menor frequência: s3 em 7 s.a. e s4 em 5 s.a. (Quadro 2, 3). Quanto às s.a. consideradas não cancerígenas, destaca-se n1 – Not likely to be carcinogenic to humans, em 57 s.a. e n3 – Group E – Evidence of non-carcinogencity for humans, em 21 s.a.. Outras ocorrem: n2 em 12 s.a.; e n4 em 10 s.a.. Não há informação para n5 em 2 s.a. (pinoxadene, prosulfurão) e n6 com 1 s.a. (pirimifos-metilo) (Quadro 2).

As 50 s.a autorizadas em Portugal e classificadas cancerígenas pela EPA (s2,s3.s4,s5), abrangem 154 p.f. de 43 simples (S) e 42 misturas (M), com 86 p.f.. As 50 s.a. da EPA são: 12 insecticidas, 23 fungicidas, 13 herbicidas e 3 outros (Quadro 3).

A classificação da AFN e da EFSA

Por decisão, em 1982, da CTP, confirmada pelo Decreto-Lei 294/88, a AFN adoptou as Categorias 1, 2 e 3, para as substâncias cancerígenas, mutagénicas ou com efeitos tóxicos na reprodução, a que correspondem, no caso das cancerígenas, 3 frases de risco: R45 Pode causar cancro (Car. Cat. 1 ou 2); R49 Pode causar o cancro por inalação (Car. Cat.1 ou 2); e R40 Possibilidade de efeitos cancerígenos (Car. Cat 3).

A classificação cancerígena (R40) da AFN (15), abrange 50 s.a (20 S e 30 M) e 129 p.f. (69 S e 60 M) de 4 insecticidas, 32 fungicidas, 12 herbicidas e 2 outros (Quadro 4)

 

 

 

PESTICIDAS MUTAGÉNICOS OU COM EFEITOS TÓXICOS NA REPRODUÇÃO

Pesticidas mutagénicos

As s.a. mutagénicas, são 3 (2 fungicidas e 1 outro): R46 – Pode causar alterações genéticas hereditárias (Muta. Cat 1 ou 2), classificado T: carbendazime+flusilazol (por AFN e EFSA) e 1-metilciclopropeno (ignorada pela AFN); e R68 Possibilidade de efeitos irreversíveis (Muta. Cat. 3): tiofanato de metilo (AFN e EFSA) (Quadro 5).

 

 

Pesticidas com efeitos tóxicos na reprodução

As 4 frases de risco relativas a efeitos tóxicos na reprodução (Repr.) são:

    R60 – Pode comprometer a fertilidade ( Cat. 1 ou 2);

    R61Risco durante a gravidez com efeitos adversos na descendência (Cat. 1 ou 2);

    R62 Possíveis riscos de comprometer a fertilidade (Cat. 3);

    R63 Possíveis riscos durante a gravidez com efeitos adversos na descendência (Cat. 3).

R60, classificada T, ocorre com a s.a. glufosinato de amónio, segundo a EFSA, mas ignorada pela AFN,e com carbendazime+flusalizol, por AFN+EFSA (Quadro 5).

R61, classificada T,é referida para 14 s.a.: em 11 pela EFSA e 9 pela AFN, sendo ignoradas 5 pela AFN e o amitrol pela EFSA; mas referida pela AFN: sóno MYSTIC 250 EC em 20 p.f. de tebuconazol; só no NUPRID 200 SL em 16 p.f. de
imidaclopride; e só no MARQUI PLUS - 0170 em 2 p.f. de glifosato+linurão (Quadro 5).

R62 caracteriza 9 s.a.: em 8 pela EFSA e 6 pela AFN (também só no MARQI PLUS - 0170 do glifosato+linurão), incluindo o molinato só pela AFN (Quadro 5).

As 19 s.a. e 37 p.f. com características de R60, R61 e R62 são: 1 insecticida, 8 fungicidas e 10 herbicidas (Quadro 5).

R63 é atribuída por EFSA e AFN, com muita frequência, com diferentes critérios, a 53 s.a (25 S e 28 M) (Quadro 5 e 8).

 

 

 

 

R64Pode causar danos às crianças alimentadas com leite materno só ocorre, segundo a AFN, no ACTIVUS da Makhteshim, em 4 p.f. do herbicida pendimetalina, s.a. classificado Xi, R43 pela EFSA.

 

DESREGULADORES DO SISTEMA ENDÓCRINO

Segundo o Reg. (CE) 1107/2009 (Anexo II, 3.6.5), têm propriedades DESREGULADORAS DO SISTEMA ENDÓCRINO as s.a. Cancerígenas Cat. 2 (R40) + Tóxicas para a reprodução Cat. 2 (R62, R63 ou R62-63), aplicável a 7 s.a. (clortolurão, epoxiconazol, flusilazol, linurão, molinato, profoxidime e propaquizafope) e carbendazime e mancozebe, Cancerígenos pela EPA, quando classificados pela EFSA.

 

PESTICIDAS MUITO TÓXICOS OU TÓXICOS

São classificadas T – Tóxicas, porserem Cat. 1 ou 2: Mutagénicas, R46 - carbendazime e 1-metilcloropropeno e com Efeitos tóxicos na reprodução R60 – carbendazime e glufosinato de amónio e R61 - 14 s.a. (7 simples e 7 misturas), abrangendo 16 s.a.: 1 insecticida, 7 fungicidas, 7 herbicidas e 1 outro (Quadro 5).

Além destas 14 s.a. com a classificação T, é atribuída, pela EFSA e/ou AFN: a classificação MT – Muito Tóxico, a 22 s.a. (16 S e 6 M) (13 insecticidas, 2 fungicidas, 5 herbicidas e 4 outros) e 44 p.f.; e a classificação T – Tóxico, a 45 s.a. (30 S e 15 M) (25 insecticidas, 10 fungicidas, 7 herbicidas e 6 outros) e 114 p.f. (Quadro 6).

 

A DIVERSIDADE DE CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA ENTRE AFN, EFSA E EPA

A ausência de uniformidade de critérios de classificação toxicológica ocorre, em várias frases de risco de pesticidas, entre Autoridades reguladoras (a EPA nos EUA, a EFSA na UE e a AFN em Portugal) e é evidente e surpreendente, pela sua frequência,

Pesticidas classificados com R46, R68, R60, R61, R62 e R64

Nas 21 s.a (14 S e 7 M) classificadas com as 5 frases de risco R46 – R62 verifica-se, em 14 (67%), a diversidade de critérios entre a AFN e a EFSA. Quanto a R46, R60 e R61, que, segundo a EFSA, em 13 s.a.,exigem classificação T,talé ignorado em 8 (62%) das 13 s.a., pela AFN (Quadro 5). R64 só ocorre, pela AFN, em 1 (ACTIVUS) dos 4 p.f. de pendimetalina, mas a EFSA não adopta esta classificação para a s.a..

Pesticidas com Possibilidades de efeitos cancerígenos (R40)

Relativamente às 50 s.a. S, classificadas cancerígenas pelaEPA, só são cancerígenas (R40): para a EFSA, 15 (30%) (13 S e 8 M); e para a AFN, 12 (24%) (10 S e 5 M). Deste modo, a EFSA e a AFN não consideram cancerígenas 23 (46%) s.a. (29 S e 33 M) só classificadas pela EPA (Quadros 3, 4, 7).

Em contraste, para a EPA não são cancerígenas 13 s.a. S, incluindo: captana e folpete, (com o condicionamento da EPA referido no Quadro 2), abrangendo em Portugal: 22 s.a. (2 S com 22 p.f. e 20 M com 44 p.f.); carboxina+tirame, molinato e tralcoxidime, consideradas cancerígenas pela EFSA, e só molinato pela AFN; e ainda, entre as 85 s.a. autorizadas em Portugal, não referidas na Lista da EPA, 8 s.a. (clortolurão, flusilazol, isoproturão, profoxidime, propaquizafope, propizamida, proquinazida e oleato de metilo+palmitato de metilo), correspondentes a 7 S com 19 p.f. e 3 M com 10 p.f., classificadas cancerígenas pela AFN e, com a excepção de profoxidime e da mistura referida, também pela EFSA (Quadro 3, 4).

Nas 50 s.a. (20 S e 30 M) cancerígenas, segundo a AFN, esta classificação ocorre só com a AFN em 2 s.a. (profoxidime e a mistura oleato de metilo+palmitato de metilo). A classificação R40 da EFSA só ocorre em 45 s.a., não considerando cancerígenas: 5 s.a.: cimoxanil+fosetil-Al+mancozebe, tembotriona+isoxadiene-etilo, tiaclopride e as duas referidas como exclusivas da AFN. Em contraste com a EFSA, a AFN ignora: 3 s.a. (as já referidas carboxina+tirame, tralcoxidime e, ainda, acrinatrina), e 3 em 9 p.f. de clorprofame. Há, ainda 9 s.a. cancerígenas só pela EFSA e EPA (5 S – ditianão, fenoxicarbe, mepanipirime, oxifluorfena, procloraz e 4 M – deltametrina +butóxido de piperonilo, diflufenicão+glifosato+oxifluorfena, glifosato+oxifluorfena e piretrinas+butóxido de piperonilo. Nas 50 s.a. classificadas pela AFN, segundo a EPA, são: 20 s.a cancerígenas(s).; 3 não cancerígenas; 18 ns; e 9 ausentes (Quadro 3, 4).

As 124 s.a. cancerígenas em Portugal são, segundo: a AFN50 (20 S+30 M) (40%); a EFSA - 57 (25 S+ 32 M) (46%); e a EPA 85 (43 S+42 M) (69%). Mas, no TOTAL são 50 AFN + 12 (3 só EFSA + 9 EFSA+EPA) + 62 (só EPA). Curiosamente, o total (62) referido para o conjunto EFSA+AFN é idêntico ao total classificado só pela EPA. (Quadro 3, 4, 7).

Este total de s.a. cancerígenas (124), incluindo as 62 s.a. só referidas pela EPA, corresponde, em relação a 306 s.a. S+M existentes, em Portugal, em 1/1/11: a 40,5%, mas só as 62 classificadas AFN+EFSA, atingem 20,3% (Quadro 7).

Como explicar, no total de 124 s.a. cancerígenas em Portugal, a diferença entre só 46% referidas pela EFSA e 69% classificadas pela EPA (Quadro 7)?

Pesticidas com Possíveis riscos durante a gravidez com efeitos adversos na descendência (R63)

Só a AFN considera, com R63, 7 s.a. (13%): 4 S (bromoxinil (éster butírico), clortolurão, flusilazol e propaquizafope) e 3 M (clortolurão+diflufenicão, glifosato+linurão e glifosato+linurão+terbutilazina). Em contraste, a AFN ignora a classificação da EFSA a 24 s.a. (45%): 11 S(ex: abamectina, glufosinato de amónio, MANCOZEBE e molinato); e 13 s.a.M[6-benziladenina+giberelinas (A4+A7) e 12 s.a. com mancozebe+outra s.a.]. A concordância entre EFSA e AFN só ocorre em 22 s.a (10 S e 12 M), isto é em 42% das 53 s.a. classificadas de R63(Quadro 8).

A classificação de R63 é, assim, atribuída: pela EFSA a 46 s.a (87%); e. pela AFN a 29 s.a (55%), isto é 63% do critério da EFSA.

Quanto à natureza das 53 s.a com R63, verifica-se o predomínio de fungicidas (53%) e de herbicidas (43%), e só 2% de insecticidas e 2% de outros (Quadro 8, 10).

 

 

 

Na AFN só é referida R63: (1) em 2 p.f. só em CARAMBA; (2) em 3 p.f. só em NANDO 500 SC; (3) em 5 p.f. só em 3 p.f.; (4) em 3 p.f. só em SYGAN LS. I-Insecticida; F-Fungicida; H-Herbicida; O-Outro.

Pesticidas com toxidade aguda MUITO TÓXICO (T+) ou TÓXICO (T)

Das 22 s.a. (16 S, 6 M) Muito Tóxicas, para a EFSA, só 2 (fosforeto de alumínio e fosforeto de magnésio) (9%) são assim classificadas pela AFN. Outras 4 (diquato, etoprofos, formetanato e oxamil) são consideradas só Tóxicas pela AFN. (Quadro 6).

Em 45 s.a. (30 S e 15 M) Tóxicas: só a AFN classifica 4 (9%) [clormequato (cloreto), oxamil, formetanato e cimoxanil+cobre (oxicloreto)]; AFN+EFSA concordam em 7 (16%) (ex: R23 - captana; R25 - alfa-cipermetrina e R23/24/25 – difenilamina; e só a EFSA classifica 34 s.a. (75%) ( ex: azoxistrobina, bifentrina e deltametrina) (Quadro 6).

Verifica-se nítida diversidade, entre a EFSA e a AFN, nas classificações de: 22 s.a. Muito Tóxicas: da AFN com 9% em relação a 100% da EFSA; e nas de 45 s.a. Tóxicas, com 91% da EFSA, a par de 25% da AFN.

A síntese da diversidade da classificação toxicológica

O conjunto das 4 classificações toxicológicas com maior impacto na saúde humana, referidas no Regulamento (CE) 1107/2009: Mutagénicas, Cancerígenas, Tóxicas para a Reprodução e Desreguladoras do Sistema Endócrino, além das com elevada Toxidade Aguda, como as Muito Tóxicas e Tóxicas, foiantesanalisado, sintetizando-se as classificações toxicológicas da AFN e da EFSA no Quadro 9 e na Fig. 3, baseados nos Quadros 3 – 8. No caso das 7 s.a. Desreguladoras do Sistema Endócrino, baseado nas regras do Reg.1107/2009, as 2 Agências referidas ignoram esta classificação.

 

 

Destaca-se que o total de s.a. com estas elevadas classificações foi 141, ou seja 46% das 306 s.a. existentes em Portugal em 1/1/11. Considerando as 211 classificações atribuídas pela AFN e EFSA [nº superior às 141 referidas, por ser frequente a mesma s.a. ter mais de uma classificação (ex: abamectina T+, T, R63; captana T, R40)], verifica-se o predomínio de s.a. com Efeitos Tóxicos na Reprodução (38%) e depois a Toxidade Aguda (32%) e as Cancerígenas (29%). Também se destaca que 48% das classificações são atribuídas só pela EFSA e ignoradas pela AFN (Quadro 9).

A Fig. 3 evidencia o sistemático menor número e percentagem, da responsabilidade da AFN. Os casos mais impressionantes são na toxidade aguda: T+ com 9% e em T com 25% da AFN,em relação a 100% e 91% da EFSA. Também se destaca: no conjunto de 13 s.a. R46, R60 e R61, a AFN ignorar a classificação T (Cat. 1, 2) da EFSA em 8 s.a. (62%);e, em R63, ocorrer 55% (AFN) e 87% (EFSA). Quanto aos 124 pesticidas cancerígenos,verifica-se, também, menor valor da AFN 50 (40%) em relação à EFSA 57(46%), mas este bastante inferior ao da EPA 85(69%) (Fig. 3).

Admite-se que algumas classificações omitidas pela AFN, em relação às da EFSA, poderão ter justificação por reduzido teor em s.a. (ver Quadro 6) ou outra causa, mas julga-se que a sua frequência será reduzida. O esclarecimento desta hipótese será certamente facilitado através da inclusão de Portugal na Zona C - SUL, com mais 7 países, e a consequente e óbvia (por razões de transparência) próxima divulgação ao público (art.56º e 57º e Anexo I Reg. 1107/2009) de informação dos 8 países sobre:

    Entidades responsáveis pela decisão de autorização;

    Classificações toxicológicas e ecotoxicológicas dos produtos formulados;

    Justificações, por redução do risco, para a não adopção das classificações de perigo da EFSA.

O fungicida mancozebe, componente de 17 s.a. e 63 p.f. (Quadro 3), com o folpete, uma das 2 mais frequentes s.a. no Guia de 2011 (15) e com o consumomais elevado (833,6 t), após enxofre e glifosato, em 2009 (1), é esclarecedor: cancerígeno para a EPA, R63 para a EFSA e, em geral, só nocivo (Xn) ou irritante (Xi) para a AFN!!! Porquê?

Segundo o art. 17º do Decreto-Lei 173/2005 os pesticidas de elevado risco apenas podem ser utilizados por aplicadores especializados, tendo sido divulgada pela AFN, com 1 ano de atraso, a 1º Lista desses pesticidas, actualmente reduzidos a 3: 2 T+ (fosforeto de alumínio e fosforeto de magnésio) e o Corrosivo metame-sódio. Como é possível ignorar o elevado risco de 22 pesticidas classificados pela AFN: T Mut. R46, R60 e R61 (o carbendazime+flusilazol); 13 T R23/24/25; e 8 T R61 (Quadro 5 e 6)?

O Reg. (CE) 1272/2008, desde 1/12/10, há já 1 ano, aplica-se às substâncias e revoga as Directivas 67/548/CE e 1999/45/CE e tem muitas inovações, como o pictograma de perigo GHSO8para as substâncias Cancerígenas, com Efeitos na reprodução e Mutagénicos, mas continua ignorado pela AFN, nomeadamente para 3 s.a. (emamectina, meptildinocape e metomil), introduzidas no mercado, em 2011.

Esta lamentável realidade mantém-se há muito em Portugal, com a indiferença de Membros do Governo, e é muito agravada pelo ILEGAL não funcionamento, desde 19/7/05, da Comissão de Avaliação Toxicológica dos Produtos Fitofarmacêuticos CATPF), impedindo a participação de representantes da Saúdee do Ambiente na tomada de decisão desta grave problemática dos pesticidas em Portugal (5,6,8,10,11).

Frequência dos tipos de pesticidas nas classificações toxicológicas

Os dados da AFN, EFSA e EPA, no Quadro 10 e Fig. 4, relacionam os tipos de pesticidas, quanto aos inimigos a combater, com as várias classificações toxicológicas.

 

 

Na toxidade aguda, em 24 T+ e 48 T, predominam os Insecticidas, respectivamente, com 54% e 52%; depois ocorrem os Herbicidas com 21% e 15%, os Fungicidas com 8% e 21% e os Outros com 17% e 12%, respectivamente.

Entre os pesticidas com efeitos específicos na saúde humana, destacam-se os cancerígenos, com 20-28% das 306 s.a. existentes em Portugal em 1/1/11, consoante a Autoridade Reguladora (EFSA+AFN ou EPA); os Fungicidas predominam com 58-52% e depoisos Herbicidas (26-25%) e os Insecticidas (13-19%). Os pesticidas com R63 atingem 17% das s.a. e são Fungicidas (53%) e Herbicidas (43%).Os R60, R61 e R62 ocorrem só em 6% das s.a., sendo Herbicidas (55%)e Fungicidas (39%). Só há 3 Mutagénicos (1% das s.a.), sendo 2 Fungicidas e 1 Outro.

 

CONCLUSÕES

    • Em Portugal, em 1/1/11, estavam autorizadas 242 s.a. simples, 306 s.a. simples + misturas e 871 p.f. (15). No conjunto de 3 grupos de 279 pesticidas, os Fungicidas abrangiam 41%, os Herbicidas 37% e os Insecticidas 22% (Quadro 1).Em 2009 o consumo de Fungicidas foi de 67,2%, de Herbicidas 12,2 % e de Insecticidas 2,7% (1).

    • Na classificação toxicológica de 141 s.a. (46% do total 306 s.a.), 48% das classificações são só atribuídas pela EFSA e ignoradas pela AFN, predominando os pesticidas com Efeitos Tóxicos na Reprodução (38%) e depois a Toxidade Aguda (T+,T) (32%) e os Cancerígenos (29%). Os Insecticidas predominam na Toxidade Aguda e Fungicidas e Herbicidas nos R63 e nos Cancerígenos (Quadro 9, 10, Fig.4).

    • É muito esclarecedor de falta de rigor, o sistemático menornúmero ou percentagem nas classificações toxicológicas dos pesticidas, da responsabilidade da AFN, em flagrante contraste com os dados da EFSA. O cúmulo é atingido pela AFN: em 8 s.a das mais tóxicas (T, Cat. 1, 2R46, R60 e R61) pela EFSA, mas ignorado pela AFN;na Toxidade Aguda (9% em T+ e 25% em T,a par dos 100 e 91%, respectivamente, da EFSA); e nas 53 s.a. R63: 55% na AFN e 87% na EFSA (Quadro 5,6,8, 9, Fig.3).

    • O fungicida mancozebe, um dos 2 pesticidas mais frequentes no Guia de 2011 e em 3º lugar do maior consumo (833,6 t) em 2009, é cancerígeno na EPA, R63 na EFSA e, em geral, só Xn ou Xi para a AFN (Quadro 3, 4, 8)! Esta muito deficiente informação da AFN, ao esconder as muito preocupantes características toxicológicas deste e de muitos outros pesticidas é da maior gravidade por impedir a indispensável adopção de medidas de segurança ou a opção por alternativas menos perigosas.

    • É indispensável e urgente a divulgação pública, pela AFN, da justificação para a redução do risco de 48% de 211 classificações toxicológicas, em relação ao elevado nível de perigo atribuído pela EFSA (Quadro 9). Este esclarecimento será facilitado pela próxima informação, dos 8 países da Zona C - Sul, dessas justificações, a par das Entidades nacionais responsáveis pelas decisões de autorização e das classificações.

    • Para ajudar os técnicos na selecção dos pesticidas menos perigosose dar maior segurança aos aplicadores, é urgente a divulgação de pictogramas de perigo previstos no Reg. (CE) 1272/2008, em vigor desde 1/12/10, e limitar aos aplicadores especializados, pelo menos, 22 pesticidas de elevada toxidade e classificados pela AFN de T Mut. R46, R60 e R61 (o carbendazime+flusilazol), 13 T R23/24/25 e 8 T R61.

    • A lamentável realidade, antes evidenciada, tem-se mantido perante a indiferença de Membros do Governo alertados para as ilegalidades e para a muito grave ausência de representantes da Saúde e do Ambiente nas decisões da CATPF, desde 19/7/05.

    • Como explicar a grande diferença de critérios de classificação de Cancerígenas de 124 (40,5%) das 306 s.a. autorizadas em Portugal, que justifica serem só 46% pela EFSA,a par de 69% pela EPA (Quadro 7, Fig.3)?

 

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