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Revista de Ciências Agrárias

versão impressa ISSN 0871-018X

Rev. de Ciências Agrárias v.33 n.2 Lisboa dez. 2010

 

A deficiente informação aumenta os riscos dos pesticidas em Portugal

 

Pedro Amaro1

1Instituto Superior de Agronomia, Universidade Técnica de Lisboa. pedroamaro@netcabo.pt 

 

RESUMO

O risco do uso dos pesticidas agrícolas ser aceitável depende da adopção de rigorosas medidas de segurança definidas pela UE. Esta problemática, em Portugal, é muito preocupante em consequência de graves ilegalidades, como o não funcionamento da CATPF há 5 anos e da sistemática prática, a nível oficial (ex: DGPC/DGADR e Serviços de Avisos) e das empresas de pesticidas, da política de esconder a informação essencial para: a selecção dos pesticidas menos perigosos; o conhecimento das indispensáveis medidas de mitigação do risco; e a adequada formação de técnicos e de agricultores.

Palavras-chave: CATPF, formação, ilegalidades, informação, risco.

 

The deficient information increase the pesticides risks in Portugal

ABSTRACT

The pesticide risk could be acceptable if mitigation measures decided by EU are adopted. In Portugal that problematic is quite difficult in consequence of graves illegalities, as the CATPF 5 years not working and the systematic practice, at official level (ex: DGPC/DGADR and Warning Service) and at pesticides suppliers, of a political to hide the information that is essential to: the pesticides selection of the less dangerous to human health and the environment; the knowledge of indispensable and appropriate measures to reduce those risks as much as possible; and the level of education and training of technicians and farmers.

Key-words: CATPF, illegality, information, risk, training.

 

INTRODUÇÃO

A Directiva 91/414/CEE contribuiu muito, nos últimos 20 anos, na União Europeia, para o melhor conhecimento das características toxicológicas e ecotoxicológicas dos pesticidas agrícolas e para a retirada do mercado de pesticidas mais perigosos, com salutar influência na defesa da saúde humana e animal e do ambiente.

No processo de reavaliação dos pesticidas é divulgada, pela UE, informação que justifica: a proibição de pesticidas por se considerar inaceitável o risco do seu uso; ou a sua autorização por esse risco ser aceitável, sem restrições ou com medidas de segurança para mitigação do risco (5,7).

Nestas circunstâncias, é evidente a importância da indispensabilidade de, a nível oficial e das empresas de pesticidas, se proceder, com rapidez e eficiência, à oportuna divulgação de rigorosa informação sobre as características dos pesticidas, acessível a técnicos e agricultores e à população em geral.

Infelizmente, apesar da insistente denúncia de situações deficientes e até ilegais no âmbito desta problemática, é “muito frequente a ausência de informação, em especial relativa à classificação toxicológica e às frases de risco e de segurança” (4,5,6,7,8,9,13,14).

A nova legislação dos pesticidas agrícolas, que vai entrar em vigor na UE em 2011 (20 anos após a publicação da Directiva 91/414/CEE) (10,13), poderá contribuir decisivamente para reduzir as “resistências”, a nível oficial e das empresas de pesticidas, que justificam a muito lamentável situação de Portugal, caracterizada pelo maior aumento do consumo dos pesticidas na UE (8,13,14) e por uma desastrosa politica de redução dos riscos dos pesticidas concretizada, nos últimos 15 anos, pela permanente orientação de esconder a informação indispensável à opção pelos pesticidas menos perigosos e à adopção das indispensáveis medidas de segurança (7, 13, 14).

 

A INFORMAÇÃO DE ENTIDADES OFICIAIS

As exigências legais

O Decreto-Lei 94/98 de 15 de Abri transpôs para o direito nacional, 7 anos mais tarde, as normas técnicas de execução da Directiva 91/414/CEE de 15 de Julho e de outros diplomas relativos ao regime aplicável à colocação no mercado dos produtos fitofarmacêuticos (p.f.). Segundo o art. 4º (nomeadamente “não ter qualquer efeito prejudicial para a saúde humana ou animal ou inaceitável no ambiente”), os p.f. só podem ser colocados no mercado e utilizados, no território nacional, após atribuição, pela DGPC/DGADR, de autorização respeitando as condições fixadas neste artigo e especificadas nos respectivos rótulos.

O Decreto-Lei 82/2003 de 23 de Abril procedeu á transposição da Directiva 1999/45/CE e aprovou o Regulamento para a Classificação, Rotulagem e Fichas de Dados de Segurança de Preparações Perigosas para o homem e o ambiente, quando colocadas no mercado. Respeitando as competências da DGPC/DGADR e na observância do art. 2 daquele D.L. só podem ser autorizados e colocados no mercado os p.f. que estiverem devidamente classificados, embalados e rotulados. Segundo o art. 11, este diploma produziu efeitos a partir de 30 de Julho de 2004. Mas só 15 meses depois, em 25/10/05, surgiu, na Internet, no portal da DGPC, o Guia … das precauções toxicológicas, ecotoxicológicas, ambientais, intervalos de segurança e classificação de p.f (7,16). Desde fins de 2009, não há informação por se proceder à revisão deste Guia.

O Decreto-Lei 94/98, no art. 17º, determina que a DGPC/DGADR “promoverá as iniciativas necessárias para que os p.f. colocados no mercado e respectiva utilização sejam oficialmente controlados no que se refere à observância das condições estipuladas no presente decreto-lei e, em especial, das condições de autorização e das indicações constantes do rótulo, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades…”.

O art.18º do D.L.94/98, refere: “A publicidade e a informação técnica…só podem ser divulgadas pelos titulares das respectivas autorizações desde que as informações nelas contidas estejam de acordo com o estipulado no presente decreto-lei”.

Quanto à publicidade, o art. 9º do Decreto-Lei 82/95 refere “ser proibida a publicidade a qualquer substância pertencente a uma ou mais categorias de perigo…sem que haja menção da ou das categorias de perigo a que pertencem”. Também no art. 12 do D.L 82/2003 se exige que “Toda a publicidade…deve mencionar o ou os tipos de perigo indicados no rótulo”. O novo Regulamento dos Produtos Fitofarmacêuticos (1107/2009 de 21/10/09) clarifica quanto á publicidade (art.66):

“todas as declarações utilizadas devem ser tecnicamente justificáveis;

deve chamar a atenção para as frases de advertência adequadas e para os símbolos indicados nos rótulos;

  os p.f. não autorizados não podem ser publicitados.”

A regulamentação referida evidencia claramente a prévia aprovação pela DGPC/DGADR e a fiscalização, segundo as exigências da UE, dos rótulos, das fichas de dados de segurança, da informação técnica e da publicidade dos pesticidas agrícolas comercializados e utilizados em Portugal.

 

A Comissão de Avaliação Toxicológica dos Produtos Fitofarmacêuticos foi eliminada sem base legal

A DGPC, no Guia “Amarelo” de 2006, em Nota Introdutória de Edwin Fernandes, (22), tal como desde o Guia de 2001, coordenado por José Braz Sobreiro, esclarece: “Faz parte integrante deste Sistema (de Homologação), a solicitação de parecer à Comissão de Avaliação Toxicológica dos Produtos Fitofarmacêuticos (CATPF), no âmbito das suas competências, sempre que os produtos fitofarmacêuticos em questão contenham substâncias activas novas em Portugal”. Desde o Guia de 2007, em publicação agora da DGADR, na Nota Introdutória de Flávia Ramos Alfarroba, foi eliminada a referência à CATPF, sem qualquer justificação.

É conhecido que o funcionamento da CATPF, criada pelo Decreto-Lei 284/94 de 11 de Novembro, em substituição da Comissão de Toxicologia dos Pesticidas, foi suspenso, sem base legal, há quase cinco anos, desde 19/7/05 (6,7,8,9,11,12,13,14). E, assim, cessou a participação de dois representantes do Ministério da Saúde e de dois do Ministério do Ambiente. Será que alguns ou os quatro representantes do Ministério da Agricultura ou outras pessoas têm tomado decisões tão importantes, “delicadas” e, porventura, controversas como:

1. estabelecer a dose diária de ingestão para o homem dos p.f. e a sua classificação toxicológica;

2. indicar as frases tipo relativas a riscos e ás precauções a inscrever nos rótulos dos p.f., tendo em vista a protecção do homem, dos animais e do ambiente;

3. pronunciar-se sobre os assuntos de carácter toxicológico e ecotoxicológico colocados pelas entidades nela representadas, relativos a p.f.;

4. emitir pareceres do ponto de vista toxicológico e ecotoxicológico para fins de homologação dos p.f., a pedido da DGPC/DGADR?

Também consta que o Director-Geral da DGPC, por Despacho Interno (não publicado no Diário da Republica) nº 10 de 2002, ficou convencido que anulou o Decreto-Lei 284/94 com o objectivo de tornar “desnecessária a consulta à CAPTF para efeitos de parecer relativo à autorização de venda de produtos fitofarmacêuticos…”, isto é, a questão 4, antes referida. E quanto às outras três questões parece não existirem ou não terem qualquer relevância, pois, de facto, o “poder” da DGADR, a Autoridade Fitossanitária Nacional (AFN), está acima da Lei e decide que a CATPF é um “obstáculo” a eliminar no “Portugal País Maravilha para os Pesticidas” (14)!!!

Como é possível, no Portugal Democrático, acontecer e manter-se, quase há cinco anos, tão grave ilegalidade, ignorando o Decreto-Lei 284/94, que a Autoridade Fitossanitária Nacional julga ter eliminado com o Despacho nº 10 de 2002 e proibindo, pela Eng. Flávia, a referência à CATPF, no Guia “Amarelo, desde 2007? Até quando?

Será que, toda esta “confusão” acontece e tudo funciona só na base de alguns funcionários da DGADR, perante o total acordo e silêncio dos principais responsáveis do Ministério da Agricultura e de outras entidades oficiais (em especial da Saúde e do Ambiente), das empresas de pesticidas e das comunidades científica e técnica da Protecção das Plantas?

 

A informação da DGPC/DGADR

Num livro recente, de 2007 (7), foi analisada “A raridade da informação sobre pesticidas com efeitos específicos na saúde humana, divulgada pelo CNPPA e pela DGPC em Portugal, durante 10 anos (entre 1995 e 2005)”.

No Quadro 1 apresentam-se dados que evidenciam claramente a política determinada pelo “tabu” (6,7) de esconder informação relativa aos pesticidas mais perigosos, justificando a Questão 7 de (7):

“Perante a chocante diferença entre Portugal e França, registada entre 1995 e 2001,como aceitar que, só com a obrigatoriedade imposta pela Directiva 1999/45/CE, os especialistas da DGPC e da CATPF descobriram haver, em Portugal em 2005, 48 s.a, com efeitos específicos na saúde humana, quando em França, em 2001, se referia o mesmo número 48 e em Portugal só 7 s.a?”.

 

Quadro 1 – Número de substâncias activas homologadas em Portugal e com efeitos específicos na saúde humana, referido em Portugal e em França, entre 1993 e 2005 (7).

 

Além destas gravíssimas anomalias, visando impedir a opção por pesticidas menos perigosos para a saúde, relativas à classificação toxicológica para o homem, também na classificação toxicológica para as abelhas se verifica, por exemplo nos Guias dos Produtos Fitofarmacêuticos da DGPC/DGADR publicados (os “Amarelos”) ou divulgados na Internet, entre 2005 e 2009, grande diversidade, bem evidenciada no Quadro 9 de (12). O imidaclopride varia, consoante o Guia, entre Extremamente Perigoso (EP), Perigoso (P) e Sem informação (S); a ciflutrina+imidaclopride: EP, MP (Muito Perigoso), P e S e o clorpirifos: MP, P e S! Que “confusão”e dificuldade para a melhor opção dos técnicos ou agricultores por pesticidas menos perigosos e as indispensáveis medidas de mitigação do risco para as abelhas!

Quanto às frases de risco e até às frases de segurança, os “tabus” (6,7) atingem níveis muito preocupantes. Basta referir dois factos:

1. As Listas de frases de risco e de frases de segurança, correctas e de acordo com os Decretos-Lei 154-A/2003 e 22/2004, divulgadas em Portugal, por Pedro Amaro, pela 1ª vez em Junho de 2006 (4) e depois no início de 2008 (7), só foram divulgadas, pela DGADR, decorridos 6 e 7 anos, em Março de 2010 (20). Anteriormente, no âmbito da AFN, estas Listas só surgiram nos Guias “Amarelos” de 2008 e 2009 (21), mas ignorando o Decreto-Lei 22/2004.

2. As frases de risco e de segurança já foram incluídas, em 25/6/67 na Directiva 67/548/CEE das Substâncias Perigosas e em 29/7/78 na Directiva dos Pesticidas (com 19 frases de risco e 13 frases de segurança) e em Portugal estas 32 frases são incluídas no Decreto-Lei 94/88 que procedeu à revisão do sistema de homologação dos pesticidas agrícolas após a adesão à CEE. Mas o “tabu” (6,7) de esconder o que é mais “perigoso” impediu, em todos os Guias da AFN, a referência às frases de risco dos vários pesticidas até à sua inclusão nos Guias “Amarelos” de 2008 e 2009 (Só após 20 anos!). E as frases de segurança (nomeadamente a Spe8, tão importante para defesa das abelhas (11,12)) jamais foram identificadas, pela AFN, para as centenas de pesticidas agrícolas homologados em Portugal.

 

A informação dos Serviços de Avisos

Os Serviços de Avisos, da responsabilidade das Direcções Regionais de Agricultura e, nalguns raros casos, de entidades privadas, como o Cothn e a Orivárzea, são coordenados pela DGADR e procuram proceder à previsão dos riscos resultantes dos inimigos das culturas e assegurar a divulgação aos agricultores de informação sobre a oportunidade dos tratamentos com pesticidas ou outros meios de luta, salvaguardando a eficácia e a redução dos efeitos secundários para a saúde humana e animal e o ambiente.  

A política oficial dos objectivos dos Serviços de Avisos dá clara prioridade à Boa Prática Fitossanitária (BPF), tão fomentada pela Indústria dos Pesticidas nos últimos 15 anos, em evidente obstrução à Protecção Integrada. Esta tão importante questão foi analisada com rigor e persistência desde 1994 (há 16 anos) (15), em muitas publicações de que se referem algumas (1,2,3,7). Só há escassos anos se generalizou, nos Boletins de Avisos, a informação sobre os pesticidas autorizados em protecção integrada (questão que nada interessa à BPF).

A política de esconder a informação “inconveniente” relativa a frases de risco e frases de segurança, até em relação às abelhas (sempre ignoradas nos Boletins dos Serviços de Avisos) também é há muito adoptada nos Boletins de Avisos (5,6,7).

No conjunto de 17 Estações de Avisos, em 2009 (Quadro 2), somente nos Boletins de Avisos Agrícolas do Douro e da Terra Quente (Mirandela) foi referida informação sobre o conjunto da Lista das frases de risco, das frases de risco de produtos fitofarmacêuticos e da classificação toxicológica, além do intervalo de segurança (IS) (sempre presente nos Boletins de 16 Estações de Avisos). Só a Orivárzea ignorou o IS, assim como outra informação toxicológica ou ecotoxicológica.

 

Quadro 2 – Informação dos Boletins de Avisos de 17 Estações de Avisos, em 2009.

 

Noutras Estações de Avisos (além do Douro e da Terra Quente) foram referidas:

• as frases de risco de p.f. na Bairrada e em Leiria;

• as Listas de frases de risco na Bairrada,  Nordeste, Castelo Branco, Guarda e Entre Douro e Minho;

• a classificação toxicológica no Nordeste, Alto Alentejo e Baixo Alentejo;

• e só o IS no Algarve, Oeste, V. Sado, Ribatejo, Dão e Cothn.

Que diversidade e predominante insuficiência de informação para os técnicos e os agricultores, aumentando o risco da toxidade dos pesticidas para a saúde humana e o ambiente, em particular as abelhas (11,12)!

A justificação do comportamento dos Serviços de Avisos nestas questões da protecção integrada versus BPF, das Frases de Risco e Frases de Segurança e da incapacidade de adequada formação a fomentar pela Entidade Coordenadora pode ser esclarecida pela intervenção do responsável da Estação de Avisos do Alto Alentejo, Eng. Agrón. Manuel Guerra no Colóquio As Características dos Pesticidas em Produção Integrada e a Prescrição dos Pesticidas, em Évora em 6/6/06 (9):

“O problema dos técnicos dos Avisos darem estas informações tão directas aos agricultores sobre a selecção dos pesticidas é muito difícil, porque quase ninguém tem conhecimentos para escolher aquele e o outro e arranjamos problemas ao escolher um ou outro. E arranjamos problemas, principalmente, porque não sabemos porque é que escolhemos aquele e não o outro e depois podemos arranjar porque não sendo bem fundamentada a selecção do pesticida pode haver alguém a cair-nos em cima. Eu acho que não podemos ir muito além do que está no rótulo e se está no rótulo não vale a pena dizer nada. Ninguém tem conhecimentos de todos os produtos, como o trabalho que a Eng. Teresa Pereira apresentou, porque se nós tivéssemos esses conhecimentos não tínhamos problemas em escolher um e rejeitar outros. O problema é que nós não sabemos e quem sabe não transmite, não diz porque os produtos ao serem homologados por uma entidade oficial ficam em igualdade de circunstâncias.

E depois uns dão morte lenta, outros causam doença prolongada. Mas eu nunca vi nenhum medicamento a dizer que pode ser cancerígeno. Perante um produto para nós aplicarmos e que é cancerígeno e pode provocar coisas tão graves, eu só não percebo porque é que não há poder para retirar esses produtos do mercado. Parece que não há poder para acabar com eles. Acho que devia haver porque alternativas devem haver sempre. Agora estar a aplicar um produto numa coisa que vamos comer e dizer que o produto é cancerígeno realmente não se percebe porque é que está à venda”

Esta questão também foi abordada pela Eng. Agr. Ilda Ramadas, então responsável pela Estação de Avisos do Entre Douro e Minho (9):

“Tendo como preocupação ajudar o agricultor no manuseamento dos pesticidas, incluímos informação sobre o modo de utilização, o seu manuseamento e como devem ser guardados os pesticidas, numa perspectiva de protege-lo dos efeitos que os pesticidas podem causar.

Mas esta informação começa a não ser suficiente, pelo que entendemos que de futuro o Aviso Agrícola deve veicular novas informações, designadamente: Regulamentação Agrícola no âmbito da protecção das culturas, não só no que se refere ao Manuseamento dos pesticidas, mas também sobre Homologação de novas substâncias activas, listas de saída do mercado de pesticidas e fundamentalmente as Características toxicológicas, ecotoxicológicas e ambientais dos pesticidas…Para finalizar, reforço e insisto que os Avisos Agrícolas devem passar a divulgar, de forma regular todos os regulamentos e informações sobre a temática que nos trouxe hoje aqui e que é o tema deste Colóquio…”

“Os Avisos não estão proibidos de dar essa informação, não há ninguém que nos proíba. Nós não temos concretizado essa informação porque somos poucos e não temos tempo para fazer um estudo que é complexo…Mas isso não nos tira a nós a responsabilidade de alterarmos essa situação e temos que o fazer… e não estávamos tão alerta para estas situações como estamos agora.”

Estas duas opiniões bem esclarecedoras da realidade dos Serviços de Avisos não alteraram a política da Entidade Coordenadora de esconder a informação “inconveniente”, bem evidenciada pela divulgação, só em Setembro de 2008, no Guia “Amarelo”, das Listas de Frases de Risco e de Frases de Segurança (mas ignorando o Decreto-Lei 22/2004, que a DGADR parece ter “descoberto” só em 2010 (20)).

 

A INFORMAÇÃO DE EMPRESAS DE PESTICIDAS

Os produtos formulados de 90 empresas de pesticidas em 2009

Nas 90 empresas detentoras, em 2009, das autorizações de venda de 915 produtos formulados (p.f.), só 14 (16%) são associadas da ANIPLA e são responsáveis por 69%, ou seja 629 pesticidas, com predomínio de Fungicidas (26%) e Herbicidas (25%) em relação a Insecticidas (13%) e a outros pesticidas (1 - 2%) (Quadros 3 e 4).

 

Quadro 3 – Número de produtos formulados com diversa classificação para combater os inimigos das culturas, com autorização de venda da responsabilidade de 14 empresas de pesticidas associadas na ANIPLA, em 2009 (21).

 

Quadro 4 – Número de produtos formulados (p.f.) de 90 empresas de pesticidas, associadas ou não na ANIPLA e responsáveis pelas autorizações de venda, em 2009 (21).

 

No total dos 915 p.f., continuam a predominar os Fungicidas (36%) e os Herbicidas (30%), destacados dos Insecticidas (20%) e especialmente dos outros pesticidas (2 – 4%) (Quadro 5).

 

Quadro 5 – Distribuição por tipos de pesticidas de 915 produtos formulados, em 2009, cuja autorização de venda é da responsabilidade de 90 empresas de pesticidas, associadas ou não na ANIPLA (21).

Quanto aos “outros pesticidas”, além dos Fungicidas, Herbicidas e Insecticidas, destacam-se em empresas:

• sócias da ANIPLA: nos 18 Moluscicidas, 4 da BAYER e 3 da SAPEC; nos 16 Nematodicidas, 4 da MAKHTESHIM; e nos 42 Rodenticidas, 3 da SYNGENTA e da EPAGRO (Quadro 3);

• não sócias da ANIPLA: nos 42 Rodenticidas, 5 da IMPEX e da RENTOKIL, 4 da QUIMUNSA e da ZAPI e 3 da CHIMIGROUP; e nas 5 Feromonas Sexuais, 4 da CBC.

Como 24 produtos fitofarmacêuticos pertencem a mais do que um tipo de pesticidas (ex: enxofre – insecticida e fungicida), o total de p.f. não coincide com o nº de produtos formulados distribuídos pelos vários tipos de pesticidas nos Quadros 3 e 5.

Nas 14 empresas associadas na ANIPLA, têm maior número de pesticidas: SAPEC com 108 p.f.  (12%), BAYER (10%), MAKHTESHIM (8%), SYNGENTA (8%) e SELECTIS (7%). A seis empresas (NUFARM P, DOW, BASF, DU PONT, AGROQUISA e CHEMINOVA) correspondem 2 – 4% e a cada uma de três empresas (EPAGRO, IND. VALLÉS e MONSANTO II) 1% (9 p.f.) (Quadro 3).

No conjunto das 76 empresas não associadas na ANIPLA, seis têm 9 a 26 p.f.: SIP QUIMAGRO – 26, ISAGRO SPA e SIP INAGRO – 16, AGRIPHAR – 13, SCOTTS – 11 e AAKO B.V. – 9. Verifica-se, ainda, que: 6 empresas têm 6 a 8 p.f.; 24 têm 3 a 5 p.f.; 10 têm 2 p.f. e 30 empresas (39% das 76) têm só 1 p.f. (Quadro 4).

Em mais um claro desmentido da Campanha da “Desgraça” da Proibição de Tantos Pesticidas pela UE, evidencia-se o aumento de 7,7% do total de produtos formulados, entre 2002 e 2009, abrangendo o período de mais elevada proibição de pesticidas pela UE e em Portugal (Quadro 5) (7,8,13,14).

 

A informação divulgada pelas empresas de pesticidas

As empresas de pesticidas esclarecem as características dos seus produtos fitofarmacêuticos através de rótulos, fichas de dados de segurança, informação técnica e publicidade. Esta informação deve respeitar as exigências legais antes referidas e a sua fiscalização (infelizmente muito deficiente) deve ser assegurada pela ASAE e por alguns organismos regionais ou centrais dos Ministérios da Agricultura, Saúde e Ambiente.

A análise da informação, disponível na Internet, sobre produtos fitofarmacêuticos, em Abril de 2010, evidencia que, relativamente a empresas associadas na Anipla, só 4 (Basf, Du Pont, Monsanto II e Nufarm P) proporcionam o acesso aos tão importantes e esclarecedores rótulos. Quanto às Fichas de Dados de Segurança (FDS), além das 4 empresas referidas, foi possível analisar as FDS de pesticidas da Agroquisa, Bayer e Sapec. As FDS da Epagro e Selectis estão condicionadas por Username e Password, não concedidos após solicitação. A Dow e a Syngenta só disponibilizam a Ficha Técnica e quanto a Cheminova, Ind. Vallés e Makhteshim não há qualquer informação (Quadro 6).

 

Quadro 6 – Informação disponível, em Abril de 2010, na Internet, sobre produtos fitofarmacêuticos de 14 empresas de pesticidas associadas na ANIPLA.

 

Quanto a empresas não associadas na Anipla, a análise na Internet relativamente às seis empresas com 9 a 26 p.f., referidas no Quadro 4, não revelou qualquer informação sobre características toxicológicas ou ecotoxicológicas dos seus pesticidas.

A observação de algumas FDS evidencia frequentes faltas de rigor e ausência de informação, nomeadamente em relação a recentes exigências de medidas de mitigação do risco impostas pela European Food Safety Authority (EFSA). A toxidade dos pesticidas para as abelhas é frequentemente ignorada nas FDS, chegando-se ao cúmulo, num insecticida Extremamente Perigoso para abelhas, o imidaclopride, de nada referir na 12-Informação Ecológica, na 15-Regulamentação e em 16-Outras Informações e realçando na 3-Identificação de Perigos: “Nenhum risco especial conhecido”.

Nas Fichas Técnicas é muito frequente “esquecer” as características toxicológicas e ecotoxicológicas.

A “realidade” do comportamento das empresas de pesticidas foi bem evidenciada pela Eng. Agrón. Teresa Pereira no Colóquio de Évora de 6/6/06 (9):

“Com as novas exigências toxicológicas e ecotoxicológicas, a UE pretende proporcionar o conhecimento mais completo e profundo dos riscos dos pesticidas.

É essencial ter consciência de uma questão importante que é a pouca sensibilização dos técnicos para estas questões. Quando eu digo pouca sensibilização eu tenho consciência disso, uma vez que tive de estudar esta matéria para vir aqui falar e também fiz um levantamento bastante rápido junto dos meus colegas da Associação e perguntei “Vocês sabiam que os rótulos dos produtos foram alterados? Sabiam que há frases de risco, frases de segurança?”E nenhum deles sabia. Porque também nunca houve nenhuma informação ou tentativa de informação junto de nós sobre isso.

O que é que se poderia fazer? Neste último semestre estive presente na apresentação de dois novos produtos químicos por empresas de pesticidas e nenhuma delas falou disto. Uma delas apresentou as frases de segurança mas não chamou a atenção que aquilo era novo, muitos técnicos olharam para aquilo “R24, R23”, e ficaram indiferentes; a outra nem falou no assunto. O que é que se poderia fazer mais? As frases de risco poderiam ser apresentadas nas listas dos produtos autorizados em protecção integrada, pois todos os técnicos da protecção consultam esta lista.

Outra questão é o outro Manual que nós, os técnicos das Associações, utilizamos muito, o Agromanual, que também não tem a informação completa sobre este assunto” (9).

Este Agromanual, em 2005, limitava-se a Classificação toxicológica e ambiental: Consultar o rótulo (7). Em 2009 apresenta a Classificação toxicológica e ambiental, mas continua a nada esclarecer quanto a Frases de risco e Frases de segurança (19).

A grave e alarmante frequência e dimensão desta política de desinformação das empresas de pesticidas estão pormenorizadamente analisadas em 6 páginas (100-106) do livro A política de redução dos riscos dos pesticidas em Portugal (7), divulgado desde o início de 2008. Eis algumas dolorosas “verdades”:

“De um modo geral, nos seus catálogos, na literatura técnica e na publicidade, as questões toxicológicas e ecotoxicológicas são ignoradas ou minimizadas e é frequente a referência, porventura ilegal, a que os seus pesticidas são seguros”;

“Como é habitual foram ignoradas as classificações toxicológicas: nocivo, irritante, isento e cancerígeno e frases de risco como: R48 e R43. Também nada se referiu quanto à toxidade para o ambiente e, em particular para os organismos aquáticos”;

“Nas fichas técnicas, de cada pesticida, jamais é feita referência a caracteríticas toxicológicas e ecotoxicológicas” (Catálogo de 2006 da Syngenta) e nas “fichas técnicas de seis pesticidas…a não inclusão de informação de natureza toxicológica e ecotoxicológica”, em Maio de 2007;

“A análise do conjunto das fichas técnicas dos 54 pesticidas (da Syngenta, divulgadas no 7º Simpósio de Vitivinicultura do Alentejo, em Maio de 2007) … evidencia critérios com grande diversidade e muito escassa informação toxicológica e ecotoxicológica”. “Perante o pedido de justificação para a ausência desta informação nas fichas técnicas, o Eng. Rui Delgado esclareceu que essa informação estava nas fichas de dados de segurança, incluidas no CD.”

Esta regra da Syngenta já tinha sido referida pelo Eng. Rui Delgado no Colóquio sobre efeitos secundários dos pesticidas nos ácaros fitoseídeos, em Ponte de Lima, em Fevereiro de 11/2/05, em resposta a uma pergunta inocente:

“então vocês não põem nos vossos lindos e maravilhosos livros (e eu passo a vida a elogiar os vossos lindos livros, os vossos folhetos, com belas fotografias, com belas cores) as características dos produtos? E o Rui Delgado esclareceu: Pois não, esses aspectos desagradáveis estão na Internet” (18):

A evidência deste critério adoptado por uma das mais importantes empresas de pesticidas em Portugal justificou a Questão 18 em (7).

“Será possível que a DGPC (agora DGADR) aceite a justificação de que nas fichas técnicas não se deve incluir, sistematicamente e de forma completa, a informação toxicológica e ecotoxicológica, reservando esta informação, em alternativa, para as fichas de dados de segurança e para os rótulos? Ou o conteúdo das fichas técnicas das empresas de pesticidas tem sido ignorado pela fiscalização da DGPC?”;

“Na publicidade dos pesticidas, através de fichas técnicas ou folhetos, de uma, duas ou mais páginas, e na imprensa é quase sempre ignorada a classificação toxicológica e ecotoxicológica, o que é ilegal…, mas que têm permanecido impunes, o que obviamente agrava a tentação da sua generalizada utilização.”

Outro exemplo bem convincente ocorre no Guia da Vinha (17), da Syngenta, com excelente qualidade gráfica e cuidadosa e uniforme informação sobre substância activa e seu teor, nome comercial, tipo de formulação, concentração e dose, Modo de acção, Comportamento na planta, Acção sobre as infestantes, Recomendações de uso (inimigo da vinha, dose, recomendações - época de aplicação, misturas com outros pesticidas, monitorização, apoio do Serviço de Avisos, nº de tratamentos, persistência e fitotoxidade), Observações importantes (condicionamento da aplicação na eficácia ou na fitotoxidade por: idade da vinha, chuva, solo, matéria orgânica, horas mais quentes do dia, desenvolvimento da vinha ou do inimigo, resistência), Segurança alimentar e protecção integrada (PI) (IS, LMR e Aconselhado em PI).

Perante o rico manancial de útil informação para a selecção e uso adequado de cada pesticida, é evidente a proibição, no Guia da Vinha, de referência às características toxicológicas ou ecotoxicológicas!!!

E, agora em Abril de 2010, a situação é ainda mais grave! No portal da Syngenta na Internet são referidas, para cada pesticida, Fichas técnicas (Quadro 6) uniformes, mas tal como no Guia da Vinha, sem qualquer informação toxicológica ou ecotoxicológica. E é assim que a Syngenta “está activamente empenhada na promoção de uma “Agricultura Responsável”, uma abordagem que conjuga sustentabilidade económica, cuidados com a SAÚDE, segurança ambiental e responsabilidade social”!

E o mais grave e preocupante é o exemplo, como foi realçado na Reunião sobre os Serviços de Avisos, em Viseu em Dezembro de 2008. No sector dos pesticidas de intensa competitividade, envolvendo os interesses de 90 empresas (Quadro 4), como deve ser difícil tomar decisões de proporcionar toda a informação, de forma completa e com facilidade de acesso, como ocorre por exemplo com a Nufarm P e a Basf, revelando “aspectos desagradáveis dos seus produtos”, perante as empresas que os escondem, não cumprindo a Lei, por conhecerem a inoperância da Fiscalização.

Também é bem revelador, da amplitude desta política de desinformação e ainda das graves consequências na muito deficiente formação de técnicos e de agricultores, o facto de não haver qualquer referência a fichas de dados de segurança, a frases de risco e de segurança e até a precauções toxicológicas em dois importantes e reveladores documentos da iniciativa CULTIVAR A SEGURANÇA da Anipla: Manual Técnico. Segurança na Utilização de Produtos Fitofarmacêuticos, de 2007 e na Acção de Formação” Segurança na Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos,”s/d. A este respeito aconselha-se a Anipla a analisar os art. 281 e 282 do Código de Trabalho (Lei 7/2009).

 

A informação divulgada por outras entidades

Algumas entidades, como Aiho, Confagri, Cothn e Prorural Azores, divulgam informação sobre pesticidas, muito influenciada pela DGADR ou por empresas de pesticidas. Quanto a características toxicológicas somente há referência, no Cothn, a Intervalo de segurança ou à Classificação toxicológica, mas todas ignoram as características ecotoxicológicas e as frases de risco e de segurança.

Uma notável excepção ocorre com o SIR, Sistema de Informação Rural, num portal promovido pela Associação de Agricultores da Madeira. Além das Listas de Frases de Risco e das Frases de Segurança (só na base do Decreto-Lei 154-A/2002), de um “Guia para uma utilização responsável dos produtos fitofarmacêuticos”, com destaque, nomeadamente, para: Cuidado com as abelhas e outros animais úteis; Cuidado com os cursos de água; e O respeito pelo Intervalo de Segurança, e do acesso ao “Guia de precauções toxicológicas e ecotoxicológicas” da DGADR, referem-se, para cada produto fitofarmacêutico, a Classificação toxicológica, o Intervalo de segurança, a Classificação ecotoxicológica e Medidas de segurança para defesa de abelhas, organismos aquáticos, aves (clorpirifos e imidaclopride) e fauna selvagem (fosmete). Também é proporcionada a possibilidade de acesso a Rótulos, Fichas de Dados de Segurança e Fichas Técnicas, mas, por aparente desinteresse das empresas de pesticidas, são escassos os produtos com essa informação.

Quanto às Organizações de Agricultores de Protecção Integrada, que, em 2004, eram 112 com 443 técnicos para apoiar 21 668 agricultores (3), destaca-se o exemplo da Avitilima, dirigida pelo Eng. Borges de Macedo, que participou no Colóquio de Évora em 6/6/06, onde revelou a inovação de já ter sido elaborada a lista das frases de risco e que, já em 2006, estava a ser discutida com os seus técnicos e enviada aos agricultores (9).

 

CONCLUSÃO

A Lei no âmbito da homologação e do uso dos pesticidas e em particular quanto à indispensável intervenção da CATPF e às exigências relativas a rótulos, fichas de dados de segurança, fichas técnicas e publicidade é clara, de fácil acesso e muito influenciada por legislação comunitária.

Não há fácil explicação para a incapacidade da Autoridade Fitossanitária Nacional (AFN) cumprir a Lei (ex: Quadros 1 e 2) , nos últimos 15 anos,  e de garantir o seu cumprimento pelas empresas de pesticidas (ex: Quadro 6).

A muito deficiente informação, divulgada pela AFN, pelas estações de Avisos e pelas empresas de pesticidas, impede os técnicos e os agricultores de procederem à tão importante e indispensável selecção dos pesticidas menos perigosos para a saúde humana e animal e para o ambiente. É óbvio que, na situação actual, perante a política oficial e a das empresas de pesticidas de esconder as características mais perigosas dos pesticidas se aumenta muito significativamente o risco de graves consequências para a saúde humana e para o ambiente.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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2. AMARO P. (2003). A protecção integrada. ISA/Press, Lisboa, 446 p.

3. AMARO P. (2005). As organizações de agricultores de protecção integrada e de produção integrada (1994-2004). ISA/Press, Lisboa, 124 p.

4. AMARO P. (2006). As características toxicológicas dos pesticidas, em Portugal em 2005. ISA Press, Lisboa, 108 p.

5. AMARO P. (2007). O risco aceitável do uso dos pesticidas. Revta APH, 89: 34-37.         [ Links ]

6. AMARO P. (2007). Pesticidas, saúde e ambiente e os tabus dos pesticidas em Portugal. 1ª Jorn. nac. Olivicultura Biológica. Figueira de Castelo Rodrigo, Agosto 07. Revta Ciênc. agrár.,31(2): 201-216.        [ Links ]

7. AMARO P. (2007). A política de redução dos riscos dos pesticidas em Portugal. ISA/Press, Lisboa, 167 p.

8. AMARO P. (2008). Dos pesticidas maravilha à crescente preocupação com os pesticidas. Colóq. Fármacos Saúde e Ambiente, Lisboa, Nov. 08. Soc. Científica, Univ. Católica Portuguesa. Cadernos, 8: 29-50.        [ Links ]

9. AMARO P. (2008). Colóquio As características dos pesticidas em produção integrada e a prescrição dos pesticidas. ISA/Press, Lisboa, 74 p.

10. AMARO P. (2009) A nova legislação dos pesticidas na União Europeia. Vida Rural, 1745: 27-29.        [ Links ]

11. AMARO P. (2009). Já há muito tempo que os pesticidas matam as abelhas. O Apicultor, 64: 29 – 40.        [ Links ]

12. AMARO P. (2009). A toxidade dos pesticidas para as abelhas em Portugal. Revta APH, 99: 32-40.        [ Links ]

13. AMARO P. (2010). As actuais dificuldades na protecção das plantas e a nova legislação dos pesticidas. Vida Rural, 1755: 38-40.        [ Links ]

14. AMARO P. (2010). Portugal país maravilha para os pesticidas. O Segredo da Terra, 31:37-40        [ Links ]

15. AMARO P. & MEXIA A. (1995). Os serviços regionais de avisos para a vinha, em 1994, em Portugal e a protecção integrada. 3º Simp. Vitivin.Alentejo,. Évora, Maio 95, 1: 221-245.

16. ANÓNIMO (2005). Guia dos produtos fitofarmacêuticos. Precauções toxicológicas, ecotoxicológicas, ambientais, intervalos de segurança e classificação dos produtos fitofarmacêuticos com venda autorizada. Vol. 1-9, DGPC, Internet

17. ANÓNIMO (2007). Guia da vinha. Lisboa. Syngenta.

18. CUNHA M.J.M. (Coord.) (2005) Apresentações e debates. Tema 5-Enquadramento em termos europeus: Pedro Amaro. Actas do VII Encontro nac.Protecção Integrada Vol. II: 83-84.

19. GARRIDO J. & PEREIRA V. (2009). Agro Manual 2009, 432 p.

20. LEITÂO A. (2010). Código de Conduta nos circuitos de distribuição e venda de produtos fitofarmacêuticos. DGADR, Internet

21. OLIVEIRA A.B. & HENRIQUES M. (2009). Guia dos produtos fitofarmacêuticos. Lista dos produtos com venda autorizada. DGADR, 249 p.

22. OLIVEIRA A.B. & REIS C.J. (2006). Guia dos produtos fitofarmacêuticos. Lista dos produtos com venda autorizada.. DGPC, 188 p.

 

Recepção/Reception: 2010.05.11

Aceitação/Acception: 2010.05.20

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