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Análise Psicológica

versão impressa ISSN 0870-8231

Aná. Psicológica vol.34 no.3 Lisboa set. 2016

https://doi.org/10.14417/ap.978 

Grooming online em Portugal: Um estudo exploratório

Cláudia Miura Casa Branca1, Helena Grangeia1, Olga Cruz1

1ISMAI – Instituto Universitário da Maia

Correspondência

 

RESUMO

O grooming online – aliciamento de crianças e jovens através da internet – tem sido alvo de preocupação e estudos a nível internacional. No entanto, o contexto português caracteriza-se pelo relativo desconhecimento sobre o fenómeno. O presente estudo tem como objetivos conhecer as experiências, perceções e inseguranças dos/as jovens acerca do grooming online, bem como revelar números de vitimação. Pretende-se, ainda, analisar as diferenças de género e etárias, quer ao nível da vitimação quer ao nível da perceção da gravidade do grooming online e do sentimento de insegurança relativamente ao fenómeno. Optou-se por um estudo exploratório de natureza quantitativa e os dados foram recolhidos através de um questionário construído para o efeito. A amostra foi constituída por 151 participantes, 76 (50,3%) do sexo masculino e 75 (49,7%) do sexo feminino. Os resultados encontrados neste estudo, nomeadamente uma percentagem de 20,5% de vitimação por grooming online, revelam uma realidade preocupante em Portugal, pelo que este fenómeno deve ser alvo de maior atenção e discussão no nosso país, inclusive através de modificações legislativas para que se possa atuar sobre o mesmo.

Palavras-chave: Grooming online, Vitimação, Sentimento de (in)segurança.

 

ABSTRACT

The online grooming – grooming of children and teenagers over the internet – has been the subject of concern among international studies. However, the portuguese context is characterized by the relative lack of knowledge about the phenomenon. This study aims to learn the experiences, perceptions and insecurities of young people about online grooming, as well as to reveal numbers of victimization. We intend also to analyze gender and age differences, both in terms of victimization both in terms of perception of the severity of online grooming and feeling of insecurity regarding the phenomenon. We opted for an exploratory quantitative study and data was collected through a questionnaire prepared for that purpose. The sample consisted of 151 participants, 76 (50.3%) were male and 75 (49.7%) were female. The results of this study, especially a percentage of 20.5% of victimization by online grooming, reveal a disturbing reality in Portugal, so this phenomenon should be given more attention and discussion in our country, including through legislative changes so you can act on it.

Key words: Online grooming, Victimization, (In)security feelings.

 

Introdução

O aliciamento de crianças e jovens através da internet, essencialmente pelo recurso a redes sociais ou chats, tem vindo a ser cada vez mais discutido, sob a designação de grooming online. Este fenómeno tem sido alvo de preocupação e estudos a nível internacional (cf. Finkelhor, Mitchell, & Wolak, 2000; Jones, Mitchell, & Finkelhor, 2011; Wachs, Wolf, & Pan, 2012; Wolak, Mitchell, & Finkelhor, 2006), tendo levado a modificações legislativas de forma a proteger as crianças e jovens deste tipo de vitimação.

A primeira referência ao termo grooming surgiu em 1985, feita por Wolf (1985, como citado por Craven, 2009), o qual sugeriu um ciclo de ofensa sexual que incluía o aliciamento. Apesar da falta de evidência empírica para apoiar o uso do termo, a publicação de Wolf debatia o grooming como um termo normalmente utilizado e compreendido (Craven, 2009).

O conceito de grooming é definido como uma etapa preparatória para o abuso sexual, onde o praticante de grooming conquista a confiança de uma criança, de forma a facilitar o abuso (McAlinden, 2013), tendo comunicado com ela pelo menos numa ocasião anterior, pessoalmente, através de internet ou de outras tecnologias (Davidson, 2007).

Alguns praticantes de grooming podem ser considerados pedófilos, uma vez que, segundo a definição de pedofilia presente no Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders (DSM-5) (American Psychiatric Association, 2013), podem apresentar comportamentos envolvendo atividade sexual com crianças na pré-puberdade. Segundo Howitt (1995, como citado por Craven, Brown, & Gilchrist, 2006), o grooming pode ser entendido como as estratégias utilizadas pelos pedófilos para seduzirem as suas vítimas, assemelhando-se ao aliciamento adulto.

No entanto, nem todos os praticantes de grooming têm perturbação psicológica e a maioria destes ofensores não parece ser motivado pela pedofilia, uma vez que têm principalmente como alvo jovens adolescentes do sexo feminino e/ou masculino (Wolak, Finkelhor, Mitchell, & Ybarra, 2008).

O grooming online pode ser definido como um processo de manipulação, uma forma de aliciamento online de crianças e jovens. Inicia-se geralmente através de uma abordagem não-sexual, de forma a convencer a vítima a encontrar-se pessoalmente com o indivíduo, para que este possa consumar o abuso sexual (Brown, 2001, como citado por Berson, 2003), ou procurando incentivar os menores a produzir e enviar fotografias deles próprios (Bryce, 2009, como citado por Davidson et al., 2011).

Apesar de o aliciamento sempre ter existido, a sua versão online, através de redes sociais, salas de chat, sites de perfil, entre outros, é relativamente nova (Kool, 2011). A internet tem facilitado o processo de grooming em termos, quer de velocidade, quer de número de contactos (Davidson et al., 2011).

O grooming online permite aos ofensores serem seletivos quanto ao tipo de vítima que pretendem, podendo escolher especificamente pela idade ou pela aparência física e, ainda, aliciar um grande número de vítimas ao mesmo tempo. Além disso, se a vítima recusar ou ignorar os avanços do ofensor, ele pode desaparecer, mudando a sua identidade, e reaparecer com outra identidade, de forma a aproximar-se da mesma vítima, sabendo, desta vez, os limites e preferências da criança ou jovem (Griffith & Roth, 2007).

Segundo Kool (2011), o processo de grooming online inicia-se com a criação de um perfil online pelo ofensor, que pode ou não revelar a sua verdadeira identidade, seguido de um primeiro contacto online com uma criança ou jovem.

Relativamente às salas de chat, o processo de iniciar o contacto com uma criança pode simplesmente passar pela criação de um perfil, no qual o agressor refere ter determinada idade, que não corresponde à verdadeira, de forma a atrair uma criança com idade equivalente. Desta forma, o ofensor simplesmente aguarda que alguma criança responda e inicie um contacto através do chat (O’Connell, 2003).

O processo de aliciamento pode durar entre semanas a meses, quer para que a criança se sinta confortável na relação com o indivíduo, quer pelo facto de a maioria destes criminosos aliciar várias crianças ao mesmo tempo, para o caso de alguma se sentir desconfortável e cessar o contacto (Childnet International, 2002).

O grooming online possibilita aos praticantes de grooming manterem um contacto diário e privado com as crianças, o que seria praticamente impossível no mundo real, a não ser que o indivíduo fosse um familiar ou cuidador da criança. Desta forma, o aliciamento através da internet permite trabalhar as emoções do/a menor por um período de tempo suficiente até que este/a se sinta seguro/a para um encontro na vida real (Childnet International, 2002).

No presente estudo, à semelhança de trabalhos anteriores (Finkelhor et al., 2000; Jones et al., 2011; Wachs et al., 2012; Wolak et al., 2006), entende-se por vítima de grooming online um/a menor que tenha experienciado pelo menos uma situação de vitimação que configura o grooming online, nomeadamente, algum/a desconhecido/a iniciar conversas sobre sexo, sugerir um encontro na vida real, pedir informações sexuais sobre o/a jovem, enviar fotografias ou vídeos com conteúdo sexual, pedir ao/à jovem para mostrar partes íntimas na webcam ou para fazer algo relacionado com sexo, enviar presentes de cariz sexual ou pedir que envie fotografias despido/a.

 

Enquadramento legal

O grooming online não é, na maioria dos países, abrangido pelas disposições que criminalizam o abuso sexual de crianças, uma vez que o aliciamento é considerado um ato preparatório. No entanto, dado o crescente debate acerca do grooming online, a Convenção de Lanzarote decidiu incluir o artigo 23º – Abordagem de crianças para fins sexuais – que criminaliza tais atos preparatórios (International Telecommunication Union, 2012).

Uma vez que as leis apenas criminalizavam o abuso sexual de crianças, só se podendo intervir após a agressão sexual, pensou-se numa evolução jurídica que pudesse combater a ameaça do grooming online. Assim, o primeiro país a considerar a questão e a introduzir medidas legislativas foram os Estados Unidos da América. Entretanto, nos últimos anos, aumentou o número de países que adotaram legislação para combater o aliciamento online (Eneman, Gillespie, & Bernd, 2010).

No entanto, vários países europeus, como Portugal, não apresentam qualquer lei específica que criminalize o grooming online (Davidson et al., 2011).

A lei penal portuguesa prevê, no entanto, a criminalização de diversos comportamentos que violam os direitos e interesses das crianças, quer nas redes de comunicações, quer fora delas. Desta forma, estão previstos no Código Penal Português os crimes de ameaça (artigo 153º), coação (artigo 154º), abuso sexual de crianças (artigo 171º), pornografia de menores (artigo 176º), devassa da vida privada (artigo 192º) e gravações e fotografias ilícitas (artigo 199º) (Procuradoria-Geral da República, 2013).

Além disso, Portugal ratificou a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais (Convenção de Lanzarote, em vigor relativamente a Portugal desde Dezembro de 2012), como já anteriormente tinha ratificado a Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa (Convenção de Budapeste, em vigor relativamente a Portugal desde 2010) (Procuradoria-Geral da República, 2013).

Finalmente, Portugal aderiu à Aliança Global contra o Abuso Sexual de Crianças online, lançada em Bruxelas em 2012, tendo por esta via aceite o compromisso de empreender ações neste domínio (Procuradoria-Geral da República, 2013).

No entanto, assiste-se ainda a uma necessidade legislativa em território nacional, uma vez que existem disposições que não foram transpostas para o direito português. Assim, embora as obrigações decorrentes da Convenção estejam já consagradas na ordem jurídica interna, o grooming, em particular, não foi transposto como qualificação criminal (Procuradoria-Geral da República, 2013).

 

Estudos internacionais acerca da vitimação online

Entre 1999 e 2000, foi realizado nos Estados Unidos o Youth Internet Safety Survey (YISS-1), um estudo acerca da vitimização online de jovens, com uma amostra de 1501 jovens, com idades compreendidas entre os 10 e os 17 anos. O YISS-1 revelou que um/a em cada cinco jovens (19%) já tinha sido aliciado/a sexualmente através da internet e um/a em cada quatro jovens foi exposto/a indesejadamente a fotografias de pessoas nuas ou a praticar sexo (Finkelhor et al., 2000; Wolak et al., 2006).

Verificou-se que 3% dos/as jovens foram solicitados/as de uma forma que os autores consideraram como agressiva, ou seja, foram aliciados/as para encontros na vida real ou receberam presentes ou dinheiro.

Constatou-se também que apenas cerca de 25% dos/as jovens aliciados/as contou aos pais, 77% das vítimas tinham 14 ou mais anos e a maioria dos/as jovens (75%) que foram vítimas de aliciamento não ficou muito perturbado/a com o acontecimento (Finkelhor et al., 2000; Wolak et al., 2006).

O segundo Youth Internet Safety Survey (YISS-2), realizado no ano de 2005, com uma amostra de 1500 jovens entre os 10 e os 17 anos, revelou que um/a em cada sete jovens (13%) já tinha sido aliciado/a sexualmente através da internet, e 4% dos/as jovens recebeu solicitações agressivas (Wolak et al., 2006).

Dos/as jovens que receberam solicitações sexuais 70% eram do sexo feminino e 30% eram do sexo masculino, tendo a maioria (81%) 14 ou mais anos de idade. Neste inquérito foi possível concluir que a maioria (73%) dos indivíduos que aliciou ou abordou sexualmente os/as jovens era do sexo masculino, sendo que 39% dos/as jovens relatou que o ofensor tinha idade superior a 18 anos.

Ao nível das dinâmicas nos casos de aliciamento relatados neste estudo, destaca-se o pedido por parte dos ofensores para que os/as jovens enviassem fotografias deles/as próprios/as, em mais de metade dos casos (56%).

Relativamente à reação dos/as jovens, a maioria (66%) lidou com a situação bloqueando o ofensor, saindo da sala de chat, ou desligando o computador. A este propósito encontrou-se ainda que 16% dos/as jovens pediram à pessoa que parasse, confrontando-a ou ameaçando-a, enquanto 11% optaram por ignorar o indivíduo (Wolak et al., 2006). Apenas 5% dos casos foram denunciados à polícia ou a outras autoridades e em mais de metade (56%) dos casos os/as jovens não contaram a ninguém a situação.

No ano de 2010 foi realizado o terceiro Youth Internet Safety Survey (YISS-3), com uma amostra de 1500 jovens entre os 10 e os 17 anos. Verificou-se que um/a em cada 10 jovens tinha sido alvo de aliciamento sexual e 4% foram aliciados/as de forma agressiva. Concluiu-se, ainda, que 23% dos/as inquiridos/as foram expostos/as a fotografias com conteúdo sexual (Jones et al., 2011).

Em 2011, foi realizado um estudo na Alemanha com uma amostra de 518 estudantes de quatro escolas, tendo como um dos objetivos investigar os fatores de risco para a vitimação por grooming online (Wachs et al., 2012). Neste estudo foi possível constatar que 21,4% dos/as participantes tiveram contacto com um praticante de grooming, sendo que 41,1% foi contactado/a através de salas de chat, 35,3% através de redes sociais, 14,7% no messenger e 8,8% em blogs (Wachs et al., 2012).

Concluiu-se que ser rapariga, ter sido vítima de ciberbullying e estar disposto/a a conversar com estranhos seriam fatores de risco para este fenómeno, não se tendo encontrado diferenças significativas em termos de idades das vítimas (Wachs et al., 2012).

Importa realçar que, devido à falta de estudos realizados com amostras representativas e à estimativa de um grande número de casos não registados, se considera que a taxa de prevalência exata do aliciamento online é ainda desconhecida (Wachs et al., 2012). Tal constatação é particularmente válida para Portugal, onde, até à data, não se encontraram estudos acerca do fenómeno do grooming online.

 

Método

Atendendo aos nossos objetivos, optou-se por um design de estudo exploratório, transversal e de natureza quantitativa, uma vez que permite explorar a dimensão do fenómeno. A técnica escolhida para a recolha de dados foi o questionário constituído por questões fechadas.

 

Amostra

Optou-se pelo método de amostragem por conveniência, ou seja, foram selecionados os casos facilmente disponíveis (Hill & Hill, 2002), em consonância com a natureza exploratória do estudo. Desta forma, a amostra foi proveniente de duas escolas e de um centro de estudos localizados em Vila Nova de Gaia que se mostraram disponíveis para a aplicação dos questionários.

 

Instrumento

Uma vez que não se encontraram na literatura instrumentos adequados para a recolha de dados, procedeu-se à elaboração de um questionário baseado em diferentes estudos realizados internacionalmente (cf. Finkelhor et al., 2000; Jones et al., 2011; Wolak et al., 2006) e em função dos objetivos da presente investigação.

Neste questionário, apresentou-se aos/às participantes uma definição de grooming online, de forma a que os/as mesmos/as pudessem ter conhecimento do significado do termo. Assim, descreveu-se o grooming online a partir da descrição de diversas situações que poderão configurar o fenómeno, definindo-o como situações “de aliciamento de jovens por parte de adultos desconhecidos em chats ou redes sociais”. Esta definição foi criada com base em estudos realizados anteriormente (cf. Finkelhor et al., 2000; Jones et al., 2011; Wachs et al., 2012; Wolak et al., 2006), os quais descreviam também situações que constituíam o fenómeno do grooming online, à semelhança do presente questionário.

O questionário acerca do fenómeno do grooming online é constituído por 17 itens, distribuídos em quatro partes. Inicialmente, solicita-se a identificação do/a jovem, pelo preenchimento dos campos referentes à “idade” e “sexo”.

Na primeira parte do questionário, que não será alvo de discussão neste artigo, abordam-se questões como a posse de computador e a utilização da internet. A segunda parte refere-se à experiência de vitimação e, por fim, a terceira parte questiona acerca do fenómeno do grooming online e características associadas, nomeadamente sentimentos de insegurança relacionados com a internet, bem como perceções acerca do fenómeno1.

Em termos de opções de resposta, o questionário contempla, na primeira parte, questões de escolha múltipla (e.g., “Tens computador em casa? Sim/Não”). Na segunda parte, o questionário apresenta também questões de escolha múltipla (e.g., “Qual o sexo dessa pessoa? Homem/Mulher/Não sei”), bem como questões a serem respondidas numa escala de Likert (e.g., “Alguém iniciou conversas sobre sexo: Nunca/Uma vez/Mais do que uma vez”). Na última parte do questionário, são igualmente apresentadas questões de escolha múltipla (e.g., “Já tinhas ouvido falar deste termo? Sim/Não”) e outras a serem respondidas numa escala de Likert (e.g., “Quão grave pensas ser este fenómeno? Nada grave/Pouco grave/Grave/Muito grave”).

 

Procedimentos

Para obter acesso à amostra contactaram-se duas escolas EB 2/3 e um centro de estudos localizados no concelho de Vila Nova de Gaia. Uma vez que a aplicação nas escolas assim o exigia, pediu-se autorização à Direção-Geral da Educação do Ministério da Educação e Ciência para aplicar o questionário aos/às jovens. Ainda, e uma vez que a amostra é constituída por menores de idade, elaborou-se um consentimento informado para que os/as encarregados/as de educação pudessem autorizar o preenchimento dos questionários por parte dos/as menores.

Os dados foram recolhidos entre Fevereiro e Maio de 2014. Após a recolha de dados foram realizadas ações de sensibilização sobre o fenómeno nas escolas e no centro de estudos, de forma a alertar os/as jovens para os perigos decorrentes da utilização da internet.

Os questionários foram aplicados em duas escolas EB 2/3 de Vila Nova de Gaia, perfazendo um total de nove turmas de 6º ano e de turmas vocacionais, com idades variadas. A aplicação dos questionários, juntamente com a ação de sensibilização, teve a duração de cerca de 60 minutos, contando, por vezes, com a presença do/a professor/a da disciplina na sala de aula.

Apresentados os objetivos do estudo por uma das investigadoras e recolhidos os consentimentos informados, os/as alunos/as preencheram individualmente os questionários em sala de aula. No centro de estudos, a ação de sensibilização e a aplicação dos questionários contou com a presença da responsável e decorreu dentro dos mesmos parâmetros.

 

Análise de dados

Os dados foram analisados estatisticamente através do software IBM SPSS, versão 20, recorrendo-se à estatística descritiva e inferencial.

Numa primeira fase, a análise dos dados pretendeu-se meramente descritiva, de forma a descrever as experiências, perceções e inseguranças dos/as jovens quanto ao fenómeno do grooming online.

Na segunda fase de análise, recorreu-se a testes estatísticos de associação e de diferenças, nomeadamente o teste de Qui-Quadrado e o teste de Mann-Whitney, para testar hipóteses quanto às diferenças entre sexo, idades e sentimentos de insegurança.

 

Resultados

A amostra foi constituída por 151 participantes, 76 (50,3%) do sexo masculino e 75 (49,7%) do sexo feminino. A idade dos/as jovens variou entre os 11 e os 16 anos, tendo uma média de 12,99 e um desvio-padrão de 1,87, dos quais 97 (64,2%) têm idade inferior a 14 anos e 54 (35,8%) têm idade igual ou superior a 14 anos.

 

Experiência de vitimação

Quanto às situações que já aconteceram nas conversas online com desconhecidos/as, os comportamentos mais referidos foram alguém iniciar conversas sobre sexo com os/as participantes e alguém sugerir um encontro na vida real (cf. Tabela 1).

 

 

Desta forma, podemos verificar que 31 (20,5%) participantes foram alvo de pelo menos uma situação de vitimação que configura o grooming online, enquanto 120 (79,5%) nunca foram alvo de nenhuma situação de vitimação.

Entre os/as participantes que experienciaram vitimação, a maioria é do sexo masculino (n=18; 58,1%) e tem idade igual ou superior a 14 anos (n=20; 64,5%). Relativamente às características da experiência de vitimação, a maioria foi alvo de apenas uma pessoa (n=20; 64,5%), tendo a situação durado maioritariamente menos de uma semana (n=16; 51,6%). Quanto ao sexo do/a ofensor/a, a maioria dos/as participantes (n=15; 48,4%) refere ter sido alvo de um ofensor do sexo masculino. Em relação à idade do/a ofensor/a, a maioria dos/as participantes (n=11; 35,5%) referiu não saber a idade do/a mesmo/a (cf. Tabela 2).

 

 

No que respeita à forma como os/as participantes agiram perante a situação, destacaram-se os comportamentos de ignorar a pessoa (n=20; 64,5%), bem como de contar a situação a alguém (n=11; 35,5%). Apenas um participante (3,2%) referiu ter ameaçado a pessoa (cf. Tabela 3).

 

 

 

Perceções e sentimentos de (in)segurança

Na terceira parte do questionário, dirigida a todos/as os/as participantes (N=151), quando questionados/as sobre se já tinham ouvido falar no termo grooming online, a maioria (n=106; 70,2%) respondeu negativamente.

Questionados/as acerca da sua perceção sobre a gravidade do fenómeno do grooming online, a maioria (n=89; 59,3%) dos/as participantes respondeu “muito grave”, 52 (34,7%) responderam “grave”, 5 (3,3%) responderam “nada grave” e 4 (2,7%) responderam “pouco grave”.

Relativamente ao nível de (in)segurança no contexto geral da internet, a maioria dos/as participantes (n=95; 62,9%) sente-se seguro/a a navegar na internet. No que se refere a conversar com amigos online, destaca-se que os/as participantes se sentem seguros/as (n=86; 57%). No entanto, quando questionados/as acerca de conversar com desconhecidos/as online, a maioria dos/as participantes sente-se muito inseguro/a (n=94; 62,3%) (cf. Figura 1).

 

 

 

No que respeita ao nível de (in)segurança em relação ao grooming online, a maior parte (n=56, 37,1%) dos/as participantes revelou sentir-se inseguro/a e/ou assustado/a, 44 (29,1%) participantes responderam “seguro/a”, 38 (25,2%) responderam “muito inseguro/a e/ou muito assustado/a” e 13 (8,6%) participantes responderam “muito seguro/a”.

Relativamente à perceção dos/as participantes quanto à frequência com que acontece o grooming online, destaca-se que 77 (51,3%) participantes responderam “muitas vezes”, enquanto 48 (32%) responderam “algumas vezes”, 14 (9,3%) responderam “nunca” e 11 (7,3%) responderam “raramente”.

Relativamente à associação entre o sexo dos/as jovens e a experiência de vitimação por grooming online, através do teste Qui-Quadrado não se encontrou associação significativa entre o sexo dos/as participantes e ser ou não vítima de grooming online, χ²(1)=0.933, p=0.334.

No entanto, foi possível verificar que há uma associação significativa entre a idade dos/as participantes e ser ou não vítima de grooming online, χ²(1)=14.040, p<0.001. Enquanto no grupo dos/as participantes que afirmaram ter sido vítima de grooming online a maioria tinha idade igual ou superior a 14 anos (n=20; 64,5%), no grupo dos/as participantes que afirma nunca ter sido vítima de grooming online, a maioria tinha idade inferior a 14 anos (n=86; 71,7%).

Encontraram-se também diferenças significativas entre os jovens do sexo masculino e as jovens do sexo feminino ao nível da perceção da gravidade do grooming online, U=1963.00, p<0.001. As jovens do sexo feminino relataram uma perceção de maior gravidade do fenómeno (Ordem Média=86,83) relativamente aos rapazes (Ordem Média=64,17).

Verificaram-se diferenças significativas entre os/as jovens com idade inferior a 14 anos e os/as jovens com idade igual ou superior a 14 anos ao nível da perceção da gravidade do grooming online. Os/as jovens com idade inferior a 14 anos apresentaram uma perceção de maior gravidade do fenómeno (Ordem Média=80,81) relativamente aos/às jovens com idade igual ou superior a 14 anos (Ordem Média=65,77).

Foi ainda possível verificar que não existem diferenças significativas entre os jovens do sexo masculino e as jovens do sexo feminino ao nível do sentimento de insegurança em relação ao grooming online, U=2461.50, p=.129.

Por outro lado, encontraram-se diferenças significativas entre os/as jovens com idade inferior a 14 anos e os/as jovens com idade igual ou superior a 14 anos ao nível do sentimento de insegurança em relação ao grooming online. Os/as jovens com idade inferior a 14 anos relataram níveis de insegurança superiores em relação ao fenómeno (Ordem Média=65,09) relativamente aos/às jovens com idade igual ou superior a 14 anos (Ordem Média=95,60).

Verificou-se que há diferenças entre os/as jovens que experienciaram vitimação e os/as jovens que não experienciaram vitimação ao nível do sentimento de insegurança em relação ao grooming online, U=1425.50, p=0.035. Os/as jovens que não experienciaram vitimação relataram um sentimento de maior insegurança face ao grooming online (Ordem Média=72,37) do que os/as jovens que experienciaram vitimação (Ordem Média=90,05).

Ainda, encontraram-se diferenças entre os/as jovens que experienciaram vitimação e os/as jovens que não experienciaram vitimação ao nível da perceção da gravidade do grooming online, U=1348.50, p=0.014. Os/as jovens que não experienciaram vitimação relataram uma perceção de maior gravidade do fenómeno (Ordem Média=79,26) do que os/as jovens que experienciaram vitimação (Ordem Média=60,45).

 

Discussão

Neste estudo pretendia-se explorar a dimensão do grooming online no contexto nacional. Assim, foi possível concluir que 20,5% dos/as participantes foram vítimas de pelo menos uma situação que configura o fenómeno do grooming online. No entanto, estes resultados vêm contrariar um pouco a taxa de vitimação encontrada no YISS-3, em que “apenas” um/a em cada dez jovens foi alvo de aliciamento sexual (Jones et al., 2011), bem como os resultados encontrados nos três estudos Youth Internet Safety Survey, que sugerem que o aliciamento sexual online diminuiu num total de 50% entre os anos de 2000 e 2010.

No entanto, a percentagem de vitimação encontrada neste estudo vai ao encontro do estudo realizado na Alemanha, no ano 2011 (Wachs et al., 2012). Não obstante, uma vez que os instrumentos utilizados são semelhantes, a explicação das discrepâncias encontradas poderá residir na visibilidade e desaprovação social que este fenómeno augura nestes países, ao contrário do contexto nacional. Por outro lado, esta diferença ao nível da taxa de vitimação pode dever-se à legislação aplicada em cada um destes países, uma vez que os Estados Unidos foram o primeiro país a introduzir o grooming online na legislação, podendo contar com o possível efeito dissuasor da lei. Pelo contrário, no caso de Portugal, a figura do grooming online não encontra ainda enquadramento jurídico, o que reforça a legitimação social do fenómeno.

Na nossa amostra, entre os/as participantes que experienciaram vitimação, 18 são do sexo masculino e 13 do sexo feminino. Além disso, não se encontrou uma associação significativa entre o sexo dos/as participantes e a experiência de vitimação por grooming online.

Este resultado é contrariado pela literatura, que refere que as raparigas têm maior probabilidade de serem vítimas de grooming online (Kool, 2011), bem como pelos resultados do YISS-2, realizado no ano de 2005, em que 70% das vítimas eram do sexo feminino. Consideramos que o resultado encontrado no nosso estudo pode ser explicado por termos recorrido a uma amostra pouco significativa da população, o que pode não ter permitido a confirmação de uma associação entre o sexo e a vitimação. Ainda, segundo o último Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), a elevada incidência de vítimas do sexo feminino é particularmente evidente nos casos de abuso sexual em Portugal (Ministério da Administração Interna, 2013).

Quanto às situações de vitimação por grooming online, o segundo comportamento mais experienciado refere-se a alguém sugerir um encontro na vida real, enquanto um dos comportamentos menos experienciados pelos/as participantes diz respeito a alguém ter enviado presentes sexuais, como preservativos, filmes, entre outros. Estes resultados não vão ao encontro dos dados do YISS-1, YISS-2 e YISS-3, pelo que revelam um padrão distinto entre os contextos, sugerindo possíveis especificidades culturais. Por exemplo, estes estudos revelaram que o aliciamento agressivo, em que os/as jovens foram aliciados/as para encontros na vida real ou receberam presentes ou dinheiro, não se alterou significativamente ao longo dos anos.

Quanto ao sexo do/a ofensor/a, a maioria (48,4%) dos/as participantes refere ter sido alvo de um ofensor do sexo masculino, o que vem confirmar aquilo que é referido na literatura, nomeadamente por Bryce (2010) e corroborar os resultados do YISS-1.

Em relação à idade do/a ofensor/a, a maioria dos/as participantes (35,5%) referiu não saber a idade do/a mesmo/a, sendo a idade “menor de 18 anos” a mais apontada logo de seguida (32,3%). Esta informação vai ao encontro dos resultados encontrados no YISS-1. Este resultado pode ser explicado pelo facto de alguns ofensores não revelarem a sua verdadeira identidade ou apresentarem uma idade falsa, de forma a atrair uma criança ou jovem com idade semelhante (Kool, 2011; O’Connell, 2003).

Neste estudo, no que respeita à forma como os/as participantes agiram perante a situação, destaca-se o comportamento de ignorar o/a ofensor/a (64,5%), contrariando os resultados do YISS-2, no qual apenas 11% optaram por ignorar a pessoa, tendo a maioria (66%) das vítimas optado por bloquear o/a ofensor/a, sair da sala de chat ou desligar o computador.

Foi ainda possível apurar que menos de metade (35,5%) dos/as jovens contou a situação a alguém, resultado também verificado no YISS-2. Assim, a forma de agir perante a situação de grooming online pode ser uma causa de preocupação, uma vez que a maioria dos/as jovens opta por ignorar o/a ofensor/a e apenas uma pequena percentagem conta a situação a alguém. Isto pode dever-se à vergonha ou medo de repreensão por parte dos pais ou, por outro lado, ao facto de não considerarem a situação suficientemente grave para ser denunciada. Ainda, é possível que os/as jovens considerem que a polícia não poderia fazer nada para cessar a situação ou identificar o/a ofensor/a.

Este resultado pode também ser explicado pelo desconhecimento do fenómeno no nosso país, uma vez que, quando questionados/as sobre se já tinham ouvido falar no termo grooming online, destaca-se que a maioria (70,2%) nunca ouviu falar no fenómeno, não obstante a taxa de vitimação encontrada. Ainda que possa existir uma tradução do termo para português, como aliciamento, este resultado vem comprovar que o grooming online não está ainda concetualizado como uma ofensa ou fenómeno de vitimação específico. Apesar de já existir no nosso país, não é ainda divulgado nem se encontram campanhas de prevenção que alertem para a gravidade deste fenómeno. No entanto, sabe-se que uma das formas mais eficazes de prevenir esta problemática passa pela consciencialização, não só dos/as menores, como também dos próprios pais e da população em geral.

De acordo com Craven, Brown e Gilchrist (2007), as campanhas de prevenção devem permitir à comunidade identificar os aspetos essenciais do grooming online e intervir de forma segura para impedir a vitimação. Igualmente, uma melhor compreensão da motivação e da evolução para o abuso sexual seria importante para os/as potenciais ofensores/as, para que pudessem reconhecer e procurar ajuda ainda num estado inicial da problemática. Assim, quanto mais cedo a intervenção com os/as ofensores/as for iniciada, maior é a probabilidade de sucesso (Craven et al., 2007).

O grooming online parece permanecer um fenómeno desconhecido no nosso país devido, em parte, à falta de transmissão de informação sobre o mesmo, situação que urge inverter para se garantir a segurança das crianças e jovens.

Relativamente à idade das vítimas, verificou-se existir uma associação significativa entre a idade dos/as participantes e a experiência de vitimação por grooming online, sendo que a maioria das vítimas tem idade igual ou superior a 14 anos. Tais resultados estão de acordo com os do YISS-1, bem como do YISS-2 (Finkelhor et al., 2000; Wolak et al., 2006). Do nosso ponto de vista, este resultado pode ser explicado pelo facto de os/as jovens com idade inferior a 14 anos não utilizarem a internet com tanta frequência (Taborda, 2010; Wolak et al., 2008), nem se interessarem tanto por relacionamentos, ignorando os avanços de possíveis praticantes de grooming, ao contrário dos/as jovens com idades superiores, que já se encontram mais disponíveis para relacionamentos e questões sexuais online (Wolak et al., 2008).

Neste estudo, foi possível concluir que os/as jovens com idade inferior a 14 anos apresentam um sentimento de maior insegurança face ao grooming online, bem como uma perceção de maior gravidade do fenómeno. De acordo com a literatura, o sentimento de insegurança nos/as jovens tende a diminuir regularmente com o aumento da idade (Sanavio, 1998). Consideramos que tal se pode dever ao facto de os/as jovens com idade inferior a 14 anos, apesar de apresentarem uma menor percentagem de vitimação, demonstrarem maiores níveis de insegurança e, consequentemente, uma perceção de maior gravidade do grooming online. Além disso, este resultado pode ser explicado por um dos paradoxos da insegurança referidos por Fernandes e Rêgo (2011) bem como por Tulloch et al. (1998), em que as pessoas que já experienciaram vitimação apresentam menos medo do crime do que aquelas que nunca foram vítimas.

A mesma justificação pode aplicar-se ao sentimento de (in)segurança em relação ao grooming online. Na sua maioria, os/as participantes revelam sentir-se inseguros/as e/ou assustados/as, no entanto, foi possível concluir que os/as jovens que nunca experienciaram vitimação relatam um sentimento de maior insegurança face ao grooming online do que os/as jovens que experienciaram vitimação.

Da mesma forma, foi possível concluir que os/as jovens que experienciaram vitimação relatam uma perceção de menor gravidade do grooming online do que os/as jovens que não experienciaram vitimação. Este resultado vai ao encontro dos do YISS-1 e YISS-2, em que a maioria dos/as jovens (n=1126; 75% e n=990; 66%, respetivamente) que experienciou vitimação por grooming online não ficou particularmente perturbado/a ou angustiado/a com a situação. Em relação ao sentimento de insegurança, este resultado vem contrariar o que é descrito na literatura (Lab, 2014; Sanavio, 1998). Pelo contrário, a perceção da gravidade do fenómeno encontrada no nosso estudo é consistente com o que é relatado na literatura (Fetchenhauer & Buunk, 2005). Na nossa perspetiva, o facto de as raparigas relatarem uma perceção de maior gravidade do fenómeno mas não se sentirem particularmente inseguras relativamente ao grooming online, quando comparadas com os rapazes, pode ser explicado pelo contexto online deste fenómeno. Assim, as raparigas podem sentir-se mais protegidas do que seria de esperar, uma vez que, conforme Aftab (2000, como citado por Stanley, 2001), as comunicações através da internet não são percecionadas como um potencial risco pelo facto de a conversa não se desenrolar presencialmente mas antes online. Desta forma, a internet parece proporcionar uma falsa sensação de segurança e apesar de a literatura referir que geralmente as mulheres se sentem mais inseguras, tal constatação pode não se aplicar ao contexto online. Neste sentido, estes resultados sugerem que o género terá influência na perceção de gravidade do fenómeno, tal como esperado. Contudo, este efeito parece ser anulado por uma suposta invulnerabilidade conferida pelos contextos online.

No que se refere à perceção dos/as participantes quanto à frequência com que acontece o grooming online, a maioria (51%) respondeu “muitas vezes”. Desta forma, apesar de a grande maioria dos/as jovens não identificar o termo, pensam que o fenómeno acontece muitas vezes, podendo significar que têm conhecimento de casos de outras pessoas que experienciaram vitimação por grooming online.

Não obstante os contributos que reconhecemos a este estudo, sobretudo por começar a explorar um fenómeno relativamente desconhecido e ignorado em Portugal, admitimos que tem também algumas limitações, nomeadamente no que se refere ao tamanho da amostra. Tal limitação deveu-se às dificuldades, quer de recolha de dados em todas as escolas previstas, quer de obtenção de alguns consentimentos informados. Para além do mais, inquirir sobre um fenómeno que carece de reconhecimento social, implica que a construção do instrumento apresente limitações por se ter de definir à partida o construto em análise, que por si só é de difícil operacionalização. A par de se tratar de contextos altamente diferenciados ao nível do reconhecimento social e legal do fenómeno, a falta de instrumentos estandardizados e válidos, dificultou a comparação de resultados com os estudos internacionais existentes.

Outra limitação prende-se com a área geográfica do estudo, que se circunscreveu ao concelho de Vila Nova de Gaia, pelo que seria importante estender a investigação a outras áreas do país, contemplando idealmente uma amostra representativa.

 

Conclusão

Este estudo pretende fornecer informações úteis acerca do grooming online, nomeadamente através da descrição da prevalência e das características das situações de vitimação de uma amostra de jovens portugueses/as. Apesar de algumas limitações, este estudo exploratório revelou-se inovador no contexto português com resultados que devem ser considerados indicadores relevantes para uma atuação eficaz e o mais precoce possível face a este fenómeno.

Os principais resultados a apontar referem-se à percentagem de vitimação encontrada na nossa amostra (20,5%), bem como ao desconhecimento do fenómeno pela maioria dos/as participantes (70,2%).

Uma vez que, em Portugal, o grooming online é ainda uma incógnita para a maioria dos/as jovens e um fenómeno relativamente ignorado pela comunidade académica, pelo poder político, pela comunicação social e pela sociedade em geral, espera-se que este estudo traga mais visibilidade a uma problemática que afeta atualmente um número significativo de crianças e jovens.

Desta forma, espera-se com este trabalho promover o conhecimento acerca da problemática abordada, alertar para a sua prevalência no nosso país e estimular o interesse pela investigação da mesma. Além disso, uma vez que foi possível verificar a existência de situações de vitimação por grooming online em Portugal, espera-se contribuir para possíveis mudanças legislativas, nomeadamente pela transposição do artigo 23º da Convenção de Lanzarote para a legislação portuguesa.

Sugere-se também que sejam realizadas campanhas de prevenção e ações de sensibilização acerca desta problemática, não só nas escolas mas também recorrendo aos meios de comunicação social, de forma a abranger o maior número possível de pessoas.

 

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CORRESPONDÊNCIA

A correspondência relativa a este artigo deverá ser enviada para: Cláudia Miura Casa Branca, ISMAI – Instituto Universitário da Maia, Av. Carlos Oliveira Campos, Castelo da Maia, 4475-690 Maia, Portugal. E-mail: claudia_casabranca@hotmail.com

 

Submissão: 18/11/2014 Aceitação: 22/11/2015

 

NOTAS

1 O instrumento estará disponível para consulta / utilização mediante solicitação à autora de contacto.

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