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Análise Psicológica

versão impressa ISSN 0870-8231

Aná. Psicológica vol.30 no.4 Lisboa out. 2012

 

Educação parental com famílias maltratantes: Que potencialidades?

Inês Catarina Mendes Coutinho*; Maria João Seabra-Santos*; Maria Filomena Fonseca Gaspar*

* Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra

Correspondência

 

RESUMO

O mau trato infantil assume, pelas consequências individuais, familiares e sociais, a curto, médio e longo prazo, um papel preponderante no âmbito da proteção à infância e, constitui, por isso, uma preocupação social e política premente. Os dados do sistema protetivo português apontam para taxas elevadas de reabertura dos processos de promoção e proteção, na sequência da reincidência dos comportamentos maltratantes. A maioria das intervenções propostas neste âmbito foca-se no apoio familiar e parental, hipotetizando que mudanças na parentalidade poderão dirimir a reincidência deste fenómeno. É neste contexto que os programas de educação parental, pelas potencialidades que lhes têm sido evidenciadas na investigação desenvolvida noutros países, têm assumido uma importância crescente na intervenção para a mudança dos comportamentos parentais e da relação pais-filhos. Em Portugal, a educação parental aplicada a contextos de vulnerabilidade familiar e social tem despertado o interesse da classe política e atores sociais, nomeadamente aquando da definição de políticas de intervenção social, assumindo, atualmente um papel pertinente na prevenção do mau trato infantil. O presente artigo pretende refletir sobre o papel da educação parental no âmbito da intervenção protetiva, evidenciando o impacto positivo que uma intervenção desta natureza poderá imprimir às famílias referenciadas como maltratantes.

Palavras-chave: Educação parental, Mau trato infantil, Parentalidade positiva, Prevenção, Proteção à infância.

 

ABSTRACT

Child abuse attains, by its individual, family and social consequences, in the short, medium and long run, a leading role in what concerns child protection, and it is therefore becoming a pressing social and political concern. The data of the Portuguese protective system draw attention to the high rates of reopening of promotion and protection processes mainly because maltreatment behaviour recidivism. A great number of interventions that are purposed focus on family and parental support, on the assumption that changes in parenthood may reduce maltreatment recidivism. It is under these circumstances that parental education programs, by their potential that has been highlighted through research developed in other countries, have been assuming an increasing importance in the intervention for the change of parental behaviour and parent-child relationships, in the sense of positive parenting. In Portugal, parental education connected to social and family vulnerability has attracted the attention of politicians and social professionals, namely in the definition of social intervention policies, and is achieving, at present, a leading role in the prevention of child abuse. This paper reflects on the role of parenting in the context of protective intervention, demonstrating the positive impact that an intervention of this nature can have in families referred for maltreatment.

Key-words: Child abuse, Child protection, Parental education, Positive parenting, Prevention.

 

A promoção dos Direitos da Criança e a sua proteção contra todas as formas de mau trato infantil têm assumido um papel preponderante na definição de políticas e estratégias de intervenção nacionais para a infância e juventude, enaltecendo o superior interesse da criança como princípio orientador das mesmas. Paralelamente, o sistema de proteção à infância tem desenvolvido mecanismos de avaliação que têm contribuído para a promoção da melhoria contínua da qualidade do sistema e das intervenções sociais. O relatório anual da atividade das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens é um dos documentos produzidos nesse contexto, sobre cujo conteúdo importa refletir.

INTERVENÇÃO PROTETIVA

– A REALIDADE QUE OS NÚMEROS NOS TRANSMITEM

Segundo o relatório anual de avaliação da atividade das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ’s) de 2009, elaborado pela Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR), a atividade processual global aumentou, em comparação com os dados do relatório de 2008. Este acréscimo não advém do número de processos instaurados nas referidas Comissões, mas sim dos processos reabertos e processos transitados. Se o número respeitante a estes últimos se justifica pelo facto de existir um volume considerável de processos que se mantêm ativos para além do ano em que são instaurados, “o que é justificável, quer pela duração das medidas, quer pela altura do ano em que são instaurados” (CNPCJR, 2009, p. 74), já o aumento do número de processos reabertos “assume especial relevância devido à reincidência da mesma situação de perigo”, que atingiu os 60,2% do total de reaberturas, neste período (idem, p. 75). Esta tendência já havia sido verificada no relatório anual de avaliação da atividade das comissões de proteção de crianças e jovens do ano anterior (CNPCJR, 2008) e continua a ser uma realidade, segundo os dados do relatório de 2010, recentemente apresentado (CNPCJR, 2010). A título de exemplo, é de destacar que, em 2010, se registaram, comparativamente ao ano de 2009, mais 1365 processos reabertos, o que configura um aumento de 33,5%.

Uma análise mais pormenorizada aos referidos relatórios permite destacar que a problemática mais sinalizada é a negligência, seguindo-se a exposição a modelos de comportamento desviante, os maus tratos psicológicos/abuso emocional e o abandono escolar. Verifica-se, igualmente, que as medidas de promoção e proteção mais aplicadas foram as medidas em meio natural de vida, designadamente “apoio junto dos pais”, com um aumento da aplicação da mesma em detrimento das medidas de acolhimento, nomeadamente a de “acolhimento institucional”. A maioria das crianças reside com a sua família biológica, habitualmente os pais, e tem irmãos.

Por conseguinte, estes dados põem em evidência o facto de, cada vez mais, as crianças acompanhadas no âmbito do sistema protetivo português permanecerem no seu ambiente familiar, continuando os seus pais a ser os principais agentes de socialização. Por outro lado, o aumento de processos reabertos, maioritariamente devido à reincidência da situação de perigo, coloca desafios ao nível das intervenções a implementar, sobretudo em idades cada vez mais precoces e, paralelamente, avaliar a respetiva eficácia e potencialidades. Prevenir a recorrência do mau trato infantil é particularmente importante, sobretudo quando o agressor vive com e é cuidador dessa mesma criança (MacMillan et al., 2009). Por outro lado, importa realçar que, se as crianças referenciadas ao sistema protetivo português têm irmãos, então a intervenção terá de ser cada vez mais abrangente e assente numa perspetiva sistémica, de forma a prevenir ou a intervir precocemente junto da restante fratria.

Existe uma vasta literatura que aponta para o papel central da família na intervenção em situações de crianças e jovens em risco, implementando estratégias de apoio familiar e parental, propondo ações no âmbito da parentalidade e de promoção de competências parentais, rumo a uma parentalidade positiva (cf. Almeida & Fernandes, 2010a; Cruz & Carvalho, 2011; Zuzarte & Calheiros, 2010). Não é pois de estranhar que as políticas de apoio à infância, juventude e à família estejam a assumir um lugar preponderante no quadro da promoção dos direitos humanos a nível internacional, reflexo, em grande parte do trabalho promovido pelas agências internacionais, instituições governamentais e não-governamentais.

Neste ponto, interessa clarificar o que se entende por parentalidade e, especificamente, por parentalidade positiva. Num estudo pioneiro em Portugal sobre parentalidade, Cruz (2005) define este conceito como “(...) conjunto de ações encetadas pelas figuras parentais (pais ou substitutos) junto dos seus filhos no sentido de promover o seu desenvolvimento de forma mais plena possível, utilizando para tal os recursos de que dispõe dentro da família e, fora dela, na comunidade” (p. 13). A presente definição coloca, pois, o enfoque na família e no contexto em que esta se insere como factores determinantes no exercício da parentalidade, ao mesmo tempo que associa este conceito à “definição das funções e dos papéis desempenhados pelos pais” (Cruz, 2005, p. 14). Relativamente ao que se entende por parentalidade positiva, o Conselho da Europa, na sua Recomendação 19 do Comité de Ministros dos estados membros relativa às políticas de apoio à parentalidade positiva (Council of Europe, 2006), caracteriza-a como um comportamento parental assente no princípio do superior interesse da criança e da promoção do seu desenvolvimento global e harmonioso, procurando assegurar a satisfação das suas necessidades e a capacitação daquela, de uma forma não violenta, que reconheça a criança e a oriente, recorrendo, para tal, à fixação de limites ao seu comportamento. Na estratégia a adotar pelo mesmo Conselho para os próximos quatro anos, no âmbito programa “Building a Europe for and with Children”, apresentada e discutida na Conference on the Council of Europe Strategy for the Rights of the Child 2012-2015 que decorreu no Mónaco, em novembro de 2011, há o reconhecimento da necessidade de os países continuarem a desenvolver iniciativas de apoio ao desenvolvimento da parentalidade positiva, com base no pressuposto que os direitos das crianças começam na família (Council of Europe, 2011).

Assim, a família e a parentalidade têm sido alvo de considerável atenção política e social, existindo uma diversidade de legislação, quer nacional quer internacional, cujo objetivo é assegurar a proteção da infância/juventude e família. A nível nacional, poderemos destacar, a este respeito, a ratificação por Portugal da Convenção sobre os Direitos da Criança (21 de setembro de 1990), a Lei Constitucional n.º 1/2005 (12 de agosto, sétima revisão constitucional, arts. 67º, 68º, 69º e 70º), a Lei de Proteção das Crianças e Jovens em Perigo (lei n.º 147/99 de 1 de setembro) e regulamentação das respetivas medidas de promoção e proteção. A nível internacional, para além da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 20 de novembro de 1989 (UNICEF, 1989) e o empenho evidenciado na sua ratificação por todos os países, é de realçar os já mencionados esforços encetados pelo Conselho da Europa (2006, 2011) no sentido de promover políticas de apoio à parentalidade positiva. É, ainda, de destacar, o trabalho desenvolvido pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que culminou na elaboração de um relatório, em 2006, que procura sistematizar e uniformizar a compreensão e práticas de intervenção em situação de mau trato infantil (WHO, 2006).

Estes vários documentos chamam a atenção sobretudo para dois aspetos: a crescente responsabilização dos pais para o seu papel parental (o que se interliga com o princípio da responsabilidade parental e da prevalência na família, instituídos na lei de proteção de crianças e jovens em perigo anteriormente referida [alínea f) e g) do art. 4º], e a importância cada vez maior atribuída às ações de apoio à parentalidade e de prevenção dos maus-tratos infantis. Ambos os aspetos estão implicitamente ligados, pois se por um lado se destaca o papel parental e se responsabilizam os pais pelo desenvolvimento dos seus filhos, por outro lado, tal implica o fomento de políticas e de intervenções que possam apoiar a realização destas tarefas e o bom desempenho destes papéis, designadamente quando estamos perante contextos de vulnerabilidade familiar e de mau trato infantil. Tal como refere Barth (2009), a promoção das competências parentais é um dos principais objetivos dos programas de prevenção do mau trato infantil.

MAU TRATO INFANTIL

– CONSEQUÊNCIAS, CUSTOS E IMPLICAÇÕES

A investigação desenvolvida tem vindo a evidenciar as consequências do mau trato infantil, demonstrando que o impacto dos comportamentos maltratantes não se situa apenas ao nível físico e a curto prazo, mas implica, igualmente, claras consequências negativas a longo prazo, ao nível do desenvolvimento global da criança, na família, na comunidade e na sociedade em geral. Pala, Ünalacak e Ünlüoglu (2011) sintetizam as consequências dos mesmos, subdividindo aquelas em quatro áreas, que passamos a enunciar:

Consequências físicas: lesões abdominais/torácicas; lesões cerebrais, hematomas e vergões na pele; queimaduras e escaldões; lesões do sistema nervoso central; deficiências/incapaci dades; fraturas, lacerações e escoriações e lesões oculares.

Consequências sexuais e reprodutivas: problemas de saúde reprodutiva; disfunções sexuais; doenças sexualmente transmissíveis, nomeadamente VIH/SIDA e gravidez não planeada.

Consequências psicológicas e comportamentais: abuso de drogas e álcool; deficiências cognitivas; delinquência, violência e outros comportamentos criminais (roubo); depressão e ansiedade; atrasos de desenvolvimento; perturbações do sono e alimentares; sentimentos de vergonha e culpa; hiperatividade; relacionamentos interpessoais pobres; baixo rendi mento académico; auto-estima baixa; perturbação de stresse pós-traumático; perturbações psicossomáticas; comportamentos de auto-mutilação e suicídio.

Outras consequências para a saúde a longo prazo: cancro; doença pulmonar crónica; fibromialgia; síndrome do cólon irritável; doença cardíaca isquémica; doença hepática; problemas de saúde reprodutiva como infertilidade.

Mas os efeitos do mau trato infantil não se confinam apenas à esfera da saúde e de um ponto de vista claramente individual, apresentando aspetos mais contextuais, com impacto na sociedade em geral. Por exemplo, alguns autores sublinham que as crianças maltratadas têm maior probabilidade de vir a exibir problemas severos de adaptação na adolescência e na idade adulta, refletindo-se em comportamentos de consumo de substâncias, violência interpessoal e envolvimento em atividades criminais (Gilbert et al., 2009; Hutchings, Bywater, Davies, & Whitaker, 2006; Ireland & Widom, 1994). Assim, o mau trato infantil acaba por ter, igualmente, repercussões a um nível mais global, que envolvem custos quer diretos – hospitalização, tratamento, detenções – quer indiretos – necessidades educativas especiais, institucionalização de crianças e jovens, delinquência juvenil, desemprego (Asawa, Hansen, & Flood, 2008).

Por conseguinte, o mau trato infantil é um problema social e de saúde pública significativo, que requer a atenção dos serviços sociais de proteção, da rede de intervenção, dos investigadores e do próprio sistema político (Jouriles et al., 2010).

Por tudo isto, e considerando o impacto individual, familiar e social do mau trato infantil, a prevenção toma cada vez mais um lugar de relevância. Stambor (2006) refere, mesmo, que a investigação sobre os problemas das crianças, pais e famílias tem enfatizado a prevenção como forma de intervenção. Neste sentido, ações de prevenção eficazes promovem oportunidades de construção de resiliência suscetíveis de alterar os seus contextos de vida (Black & Krishnakumar, 1998), potenciando fatores de proteção e reduzindo o impacto dos fatores de risco. Tais ações são de fulcral importância na intervenção com famílias em situações de vulnerabilidade social, as quais representam um contexto facilitador da ocorrência de episódios de mau trato infantil.

MAU TRATO INFANTIL E PERSPETIVA ECOLÓGICA: IMPLICAÇÕES PARA A INTERVENÇÃO

Existem inúmeras definições de mau trato infantil, assim como diversos modelos explicativos deste tipo de situação.

A OMS (WHO, 2006), na tentativa de uniformizar a interpretação deste conceito, definiu o mau trato infantil como qualquer forma deficiente de tratamento das crianças, que pode ser refletida em comportamentos de mau trato físico, emocional, abuso sexual, negligência e exploração comercial ou outra, que resulte em dano atual ou potencial para a saúde, sobrevivência, desenvolvimento ou dignidade, num contexto de uma relação de responsabilidade, confiança ou poder. Esta definição, expressa num documento que procura constituir-se como um guia para a compreensão e avaliação do mau trato infantil, com claras implicações sociopolíticas, inspira-se claramente no modelo ecológico do desenvolvimento (Bronfenbrenner, 1979, 1986), enfatizando os aspetos contextuais do mau trato para a sua compreensão e, sobretudo a interação entre fatores da sociedade, da comunidade, da relação próxima e individuais que concorrem para a explicação da ocorrência deste fenómeno. Assim, esta definição representa um passo em frente na compreensão, avaliação e intervenção no fenómeno do mau trato, ao permitir ultrapassar a linearidade e individualidade da perspetiva explicativa tradicional, ao mesmo tempo que contempla a multiplicidade dos fatores determinantes e a necessidade de os mesmos serem tidos em conta na avaliação e intervenção.

Na verdade, até há alguns anos, o mau trato infantil era considerado como resultado de características intra-individuais e patologias psiquiátricas (Fuster, Garcia, & Ochoa, 1988). Contudo, de acordo com esta conceção, muitas situações de violência e mau trato ficavam por explicar, sempre que os referidos problemas de ordem individual não se encontravam presentes. Neste sentido, os fatores familiares, da interação, da comunidade e da cultura em geral foram, progressivamente, sendo integrados para uma compreensão do mau trato e definição de programas de intervenção. Dos vários modelos explicativos do mau trato infantil propostos (cf. Alberto, 2006), há que destacar o modelo ecológico (Belsky, 1980; Bronfenbrenner, 1979, 1986), não só por integrar vários paradigmas explicativos do mau trato (Alberto, 2006; Fuster et al., 1988), mas também por disponibilizar uma visão sistémica do desenvolvimento do ser humano, apontando para a interatividade dos vários sistemas em que o sujeito está inserido e que coinfluenciam os comportamentos, realçando a multiplicidade de causas dos mesmos. Assim, e de acordo com este modelo, o comportamento humano deve ser compreendido na interação entre o sujeito e os vários contextos, próximos ou distais, em que está inserido, e não como resultante direto de uma causalidade linear e unívoca. Estes contextos são múltiplos e estão interligados, exercendo influências mútuas e recíprocas, diretas e indiretas.

No contexto dos modelos ecológicos, e relacionando-os com a temática da família e da parentalidade, não poderemos deixar de mencionar o enorme contributo de Belsky (1984), referência fundamental neste domínio. Segundo o modelo defendido por este autor, a parentalidade é multideterminada e resulta da influência de vários fatores, que podem ser considerados subsistemas que se influenciam mutuamente. Assim, as características da criança (tais como a prematuridade, o temperamento ou as necessidades especiais), as características parentais (tais como a personalidade ou a presença de perturbações psicológicas) e as características do contexto social (como por exemplo a relação conjugal, relações próximas com vizinhos ou amigos ou a rede social) constituem os três subsistemas relevantes que irão influenciar a forma como a parentalidade é exercida. Os aspetos específicos de cada um destes subsistemas poderão representar uma fonte de stresse ou de suporte, sendo que, da sua interação poderão surgir situações de mau trato infantil. É também neste contexto que podemos compreender a resiliência de algumas crianças e suas famílias. Deste modo, o modelo alerta os interventores sociais para a interação e acumulação de fatores de stresse e de suporte na determinação da parentalidade e, consequentemente, da ocorrência de situações de maus tratos às crianças, ao mesmo tempo que aponta caminhos para uma intervenção eficaz.

Assim, o modelo ecológico de compreensão do mau trato infantil enriquece a concetualização deste fenómeno, uma vez que alerta para o facto de a parentalidade ser influenciada não só pelos fatores individuais e familiares, mas, também, por fatores contextuais, que terão de ser analisados e considerados aquando do desenho de intervenção protetiva que se quer eficaz. Por conseguinte, facilmente se depreende que o enfoque da intervenção deve ser colocado no sistema de relações e no contexto, e não tanto nos indivíduos em si ou na família isolada da sua comunidade. A este respeito, Fraser (1997) refere que qualquer intervenção com crianças, nomeadamente aquela que é desenvolvida pelos serviços de apoio social, deverá ser holística e ter em conta a perspetiva multissistémica, uma vez que os problemas e disfunções familiares não existem de forma isolada. Tal ideia remete-nos para a importância de envolver os pais e a própria comunidade na intervenção em situações de mau trato infantil, disponibilizando, sobretudo aos primeiros, um conjunto de respostas de suporte para o desenvolvimento de competências, tendo em vista o exercício de uma parentalidade positiva (Council of Europe, 2006).

EDUCAÇÃO PARENTAL EM FAMÍLIAS MALTRATANTES

– UMA LUZ AO FUNDO DO TÚNEL?

De um modo geral, quando se fala em educação parental referimo-nos a uma variedade de intervenções desenhadas com o objetivo primordial de promoção de estratégias parentais positivas e eficazes, capacitando os pais para um melhor exercício da sua parentalidade e otimizando, assim, o desenvolvimento saudável dos seus filhos.

Os programas de educação parental estão a ser largamente usados noutros países (como por exemplo, Canadá, Estados Unidos da América, País de Gales e Inglaterra) pelos serviços de apoio à infância, com o objetivo de prevenir situações de mal trato infantil, promovendo competências parentais em famílias com fatores de risco (Barth et al., 2005; Sanders, Cann, & Markie-Dadds, 2003), numa lógica de prevenção secundária e com resultados bastante promissores.

Os estudos demonstram, de uma forma bastante consensual, a ideia que a educação parental, ao disponibilizar aos pais formas alternativas, eficazes e positivas, para lidar com o comportamento dos seus filhos, pode ser útil para a prevenção e redução dos problemas de comportamento destes (Webster-Stratton, 2007; Webster-Stratton & Reid, 2006); diminuição dos comportamentos antisociais e criminais (Hutchings et al., 2006) e prevenção do consumo de substâncias psicoativas (Kumpfer & Johnson, 2007); e prevenção dos maus tratos (Barth, 2009; Barth & Haskins, 2009; Barth et al., 2005; Britner & Reppucci, 1997; Jouriles et al., 2010; Letarte, Normandeau, & Allard, 2010; Whipple & Wilson, 1996).

Neste ponto, é de destacar o trabalho desenvolvido por Lundhal, Nimer e Parsons (2006), que realizaram uma meta-análise1 em que programas de educação parental foram usados na prevenção (secundária) do mau trato infantil, com o objetivo de examinar as potencialidades desses programas neste domínio. Os resultados encontrados apontam para que os pais que completavam os programas estavam mais aptos a lidar com os comportamentos negativos dos seus filhos e a promover comportamentos desejáveis nos mesmos. Concomitantemente, na relação com os seus filhos, evidenciavam mais expressões de afeto e menos uso de estratégias coercivas. As mudanças alargavam-se, igualmente, ao bem-estar dos pais, uma vez que, após o programa de educação parental, os pais mostravam maior confiança no seu papel parental e menos sentimentos negativos como stresse e cólera. Contudo, apesar de serem observadas alterações várias no comportamento dos pais, a eficácia dos programas de educação parental foi considerada somente moderada, facto que pode ser interpretado à luz do que é referido por Bargh e Chartrand (1999, citados por Lundhal et al., 2006) que salientam que mudar atitudes e crenças, sobretudo aquelas mais “enraizadas” na forma de estar e ser enquanto pais, é mais difícil e requer mais tempo, provavelmente tempo esse que não se coaduna com o período de avaliação comtemplado nos estudos analisados. Apesar deste aspeto, os autores concluem que a educação parental pode ser uma forma eficaz de reduzir o risco de mau trato infantil uma vez que possibilita mudanças em torno da relação filio-parental e nos sentimentos de autoeficácia parental. Este aspeto é interessante no sentido de se considerar a hipótese que estes sentimentos de maior confiança e autoeficácia do papel parental, poderão, a médio e a longo prazo, contribuir para a amplificação e estabilização da mudança dos comportamentos parentais potenciando a promoção de relações entre pais e filhos mais positivas.

Tendo em conta o que foi referido, e se de um modo geral se considera importante intervir na família, e mais especificamente na parentalidade, aquando de situações de risco de mau trato infantil, torna-se, assim, crucial considerar as potencialidades que a aplicação de um programa de educação parental poderá ter em contexto de proteção à infância. Contudo, importa relembrar que, sendo a parentalidade multideterminada e contemplando vários componentes (cognitivos, emocionais e comportamentais) e estando, habitualmente, os pais maltratantes inseridos em comunidades com vários fatores de stresse, tais como a pobreza, a violência familiar e comunitária, consumo de substâncias e/ou isolamento social, a intervenção deverá ter em conta toda esta complexidade (Dore & Lee, 1999; Allin, Wathen & MacMillan, 2005). Assim, os programas de educação parental deverão estar integrados num plano mais alargado de intervenção com a família e a comunidade.

Os estudos especificamente focalizados na eficácia dos programas de educação parental na intervenção com famílias maltratantes são escassos e têm sido sobretudo realizados noutros países. Os problemas metodológicos que lhes têm sido associados, nomeadamente quanto às reduzidas dimensões das amostras, à ausência de procedimentos de controlo do efeito da intervenção (Allin, Wathen, & MacMillan, 2005; Dore & Lee, 1999; Johnson et al., 2006) e à ausência de recolha de dados sobre a reincidência do mal trato (Barlow, Johnston, Kendrick, Polnay, & Stewart-Brown, 2006, citados por Jouriles et al., 2010; MacMillan et al., 2009) têm suscitado diversas críticas à investigação efetuada nesta área. Por outro lado, ao nível dos resultados, estes apontam para uma fraca evidência empírica dos programas de educação parental na prevenção de mau trato infantil, designadamente quando o objetivo primordial da intervenção se centra na eliminação dos comportamentos abusivos (MacMillan et al., 2009). Contudo, um olhar mais pormenorizado aos estudos de revisão sobre esta temática aponta para a existência de mudanças positivas no que concerne à saúde mental dos pais, relação pais-filhos e problemas sociais após a frequência de programas de educação parental (Dore & Lee, 1999; Johnson et al., 2006), reforçando, assim, as potencialidades destes programas na promoção de relações mais saudáveis e positivas na família e contribuindo fortemente para a diminuição do risco do mau trato infantil ou da sua reincidência.

Dore e Lee (1999), num estudo sobre a eficácia dos programas de educação parental para pais com elevado risco de mau trato infantil, apontam para o facto de existirem evidências empíricas dos benefícios deste tipo de intervenção, pelo menos a curto prazo, sobretudo quando trabalhamos com crianças que apresentam problemas de comportamento específicos, ou com pais que possuem capacidades cognitivas e recursos internos suficientes que lhes permitem incorporar novas aprendizagens e novas formas de interação.

Por exemplo, Fennell e Fishel (1998), recorrendo ao Systematic Training for Effective Parenting (STEP), um programa de educação parental de inspiração teórica adleriana, numa amostra de pais referenciados por comportamentos maltratantes (18 pais, com crianças entre os 4 e os 14 anos, sendo que o programa foi desenvolvido durante 9 semanas, com uma sessão semanal, em formato de grupo), demonstraram que estes, após a participação nas sessões do programa, apresentavam perceções mais positivas acerca dos seus filhos e menor potencial de reincidência do mau trato.

Também Jouriles e colaboradores (2010) aplicaram uma intervenção que inclui uma componente de educação parental a par do suporte emocional e instrumental às famílias, o Project Support, numa amostra de 35 famílias (mães), com crianças entre os 3 e os 5 anos, que foram sinalizadas aos serviços de proteção à infância. As famílias foram aleatoriamente distribuídas, sendo um grupo alvo da intervenção através do Project Support enquanto o outro grupo recebia a intervenção habitual por parte dos serviços de proteção. Os dados recolhidos, através de autorelatos das mães, observação direta do comportamento parental e relatórios dos serviços de proteção à infância mostram que as mães que beneficiaram do programa Project Support evidenciaram uma perceção mais positiva quanto à eficácia dos seus comportamentos relativamente aos seus filhos, uma diminuição observada de práticas parentais ineficazes e dos auto-relatos e utilização de uma disciplina severa. Um resultado importante deste estudo é que apenas 5,9% das famílias do grupo Project Support foram novamente referenciadas aos serviços de proteção à infância, quando comparado com os 27,7% das famílias do grupo de controlo.

Um outro programa de intervenção parental, o Project SafeCare, foi implementado por Gershater-Molko, Lutzer e Wesch (2003), dirigido a famílias em risco de maltratar ou já referenciadas por comportamentos maltratantes. Este programa, implementado em 24 semanas, tem como objetivo principal desenvolver competências parentais em três áreas fundamentais para um bom ambiente familiar e protetivo para a criança: saúde, parentalidade e ambiente seguro. Das 266 famílias inicialmente encaminhadas para o projecto, apenas 41 completaram a formação nas três componentes. Analisando as diferenças dos resultados obtidos pelas famílias que completaram a referida formação, do pré para o pós-teste, os autores concluíram que este programa potencia o desenvolvimento de competências parentais nas três componentes anteriormente referidas. No final do programa, os pais estavam mais capazes de identificar e tratar de problemas de saúde dos filhos, utilizavam estratégias positivas no controlo do comportamento das crianças e no exercício da parentalidade e haviam tornado o ambiente familiar mais seguro para elas. Para além disso, os pais evidenciaram níveis elevados de satisfação com o programa e apresentavam menor risco de reincidência do mal trato.

Ainda neste contexto, Letarte, Normandeau e Allard (2010) realizaram um estudo sobre a eficácia da aplicação do programa de educação parental Anos Incríveis (Incredible Years) em famílias acompanhadas por serviços de proteção à criança. O estudo englobou 35 pais referenciados por comportamentos negligentes, que foram distribuídos, aleatoriamente, pela condição de intervenção (26 pais) ou de controlo (9 pais). A análise dos dados de comparação de ambos os grupos revelou que o programa tem um impacto positivo nas práticas parentais (diminuição do uso de disciplina severa e punição física e aumento da utilização do incentivo/elogio e da disciplina positiva) e na perceção parental do comportamento dos filhos. Assim, os autores concluem que a aplicação de um programa de educação parental empiricamente validado, como é o caso do programa Anos Incríveis, em situações de mau trato infantil, poderá potenciar mudanças específicas, designadamente no âmbito das práticas parentais e da perceção parental do comportamento dos filhos. É de salientar que numa revisão dos estudos sobre programas de educação parental com famílias sinalizadas pelos serviços de apoio à criança, Johnson e colaboradores (2006), destacam o programa de educação parental Anos Incríveis como uma intervenção bastante promissora no que diz respeito à diminuição da disciplina punitiva e da inconsistência e ineficácia parental, e ao aumento do recurso a estratégias reveladoras de uma parentalidade compreensiva e positiva.

A eficácia dos programas de educação parental na redução do risco de mau trato infantil tem sido comparada com a de outro tipo de intervenções, nomeadamente, a Terapia Multissistémica. Neste contexto, Brunk, Henggeler e Whelan (1987) realizaram um estudo comparativo destas duas formas de intervenção, concluindo que ambas eram eficazes na melhoria dos problemas que afetam as famílias maltratantes. Embora os pais que foram alvo de terapia multissistémica apresentassem melhores resultados no controlo do comportamento dos seus filhos e se revelassem mais sensíveis às suas necessidades, a educação parental mostrou resultados superiores na diminuição dos problemas sociais e de isolamento que caracterizam este tipo de famílias, porquanto o seu formato de intervenção em grupo permite ultrapassar algumas limitações das intervenções desenvolvidas individualmente e/ou em contexto clínico.

Perante estes dados, não é pois de estranhar o interesse crescente quanto ao papel da educação parental no âmbito da proteção à infância e juventude, com claras repercussões nos contextos político, económico e académico.

A CRESCENTE VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO PARENTAL NO ÂMBITO DO SISTEMA PROTETIVO PORTUGUÊS

A intervenção familiar recorrendo a programas de educação parental, quer numa lógica de prevenção secundária (situações em que são detetados fatores de risco relativos à promoção dos direitos da criança e à sua proteção e cujo trabalho pode ser realizado pelas entidades com competência em matéria de infância e juventude) quer numa lógica de prevenção terciária (situações em que, perante a ocorrência do mau trato, urge remover a situação de perigo, proporcionando a proteção devida à criança) tem sido amplamente divulgada em Portugal, facto a que não é alheia a proliferação de estudos sobre esta temática e o investimento financeiro disponibilizado. A título de exemplo, destacamos o Programa Crianças e Jovens em Risco da Fundação Calouste Gulbenkian, que entre 2008 e 2010 promoveu o desenvolvimento de projetospiloto no âmbito da formação parental nos concelhos de Lisboa, Setúbal, Amadora e Sintra e cujos resultados foram publicados recentemente2. Um outro exemplo relevante é o estudo solicitado pelo Instituto de Segurança Social e Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, de que falaremos mais adiante. Há ainda a destacar outros estudos e publicações enriquecedores para o estado atual da arte no âmbito da intervenção com crianças e jovens em risco (cf. Almeida & Fernandes, 2010b; Calheiros, 2006; Calheiros & Monteiro, 2007; Calheiros, Garrido, & Santos, 2011; Zuzarte & Calheiros, 2010), que têm enfatizado o papel do empowerment parental em situações de vulnerabilidade familiar e risco psicossocial.

A educação parental em situações de risco e de intervenção social está já prevista na legislação da proteção à infância e juventude, carecendo, contudo, da respetiva regulamentação. A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99 de 1 de setembro de 1999), no n.º 1 do artigo 41º, refere que “quando sejam aplicadas as medidas previstas nos artigos 39.º e 40º [medida de apoio junto dos pais e medida de apoio junto de outro familiar, respetivamente], os pais ou os familiares a quem a criança ou jovem sejam entregues podem beneficiar de um programa de formação visando o melhor exercício das funções parentais”. De acordo com os relatórios anuais de avaliação da atividade das CPCJ’s de 2009 e 2010 (CNPCJR, 2009, 2010), anteriormente citados, este tema é amplamente apontado por aqueles serviços, quando questionados sobre as suas necessidades de formação.

Neste contexto, é de assinalar que em 2007, e após um pedido da CNPCJR, foi constituído um grupo de trabalho3 que congregou diversas entidades e instituições nacionais com o objetivo de estudar, caracterizar e avaliar os vários programas de formação parental que estavam a ser implementados no nosso país, no sentido de ser disponibilizada uma orientação científica facilitadora da regulamentação da medida superiormente referida. Os resultados deste estudo, desenvolvido a nível nacional sobre a avaliação das intervenções de educação parental, foram recentemente apresentados (Abreu-Lima et al., 2010).

O estudo englobou a participação de 609 adultos (84,4% do sexo feminino e 15,6% do sexo masculino), sendo que foram as mães as que mais marcaram presença (81%), seguidas dos pais (13,8%) e também avós (2,2%). No que diz respeito às intervenções avaliadas, num total de 68, estas foram subdivididas em quatro grandes grupos: intervenções internacionais estandardizadas (programas internacionais, empiricamente validados e adaptados à língua portuguesa), intervenções nacionais estandardizadas (programas nacionais, estruturados e complementados com recurso ao manual e com condições pré-definidas de aplicação), intervenções estruturadas (programas adaptados às necessidades do grupo mas com relativa estruturação) e intervenções flexíveis (construídas de acordo com as necessidades específicas do grupo-alvo, muitas vezes definidas à medida que iam sendo implementadas). Todas elas foram desenvolvidas em formato de grupo.

Dada a ausência de práticas de avaliação dos próprios programas, assim como a diversidade dos mesmos, este estudo recorreu à comparação entre os dados do pré e pós-teste para medir os efeitos das referidas intervenções, nomeadamente no que diz respeito à perceção das práticas parentais (perceção do desempenho do papel parental, do stresse parental e do apoio social), à perceção do comportamento da criança (na perspetiva das figuras parentais e de educadores formais) e à satisfação com a intervenção por parte dos participantes. Assim, a recolha dos dados decorreu em três momentos: antes da intervenção (pré-teste), imediatamente após o final da intervenção (pós-teste) e um ano após a conclusão da mesma (seguimento). O protocolo de avaliação englobou um conjunto de instrumentos que pretendiam recolher dados de natureza quantitativa (cf. Abreu-Lima et al., 2010) e qualitativa, tendo neste último caso sido feita uma análise de conteúdo relativamente ao Questionário de Satisfação e Eficácia do Programa de Formação Parental.

Da leitura integradora dos dados recolhidos, há que realçar que pais e/ou cuidadores parentais, após serem alvo das referidas intervenções, manifestaram uma maior consciência crítica acerca das suas práticas educativas, desvalorizando os castigos como estratégia educativa e reconhecendo a necessidade de alterar alguns dos seus comportamentos, no sentido de introduzir mudanças com vista a uma parentalidade positiva e respeitadora da identidade e tempo da criança.

Os participantes percecionaram-se como mais empáticos face às necessidades e sentimentos dos seus filhos, sentindo-se, igualmente, mais competentes, com claras repercussões na diminuição de sentimentos de stresse associados ao exercício do papel parental. É também de salientar o facto de pais e cuidadores, após a experiência de educação parental, se manifestarem menos deprimidos e menos isolados socialmente, percecionando um maior apoio por parte da rede informal (familiares, amigos e vizinhos. Na relação com os seus filhos, os resultados apontam para uma redução no número e intensidade dos problemas de comportamento que identificam, apesar de esta alteração ser apenas marginalmente significativa do ponto de vista estatístico.

Tais dados levam os autores a concluir que a participação em programas de educação parental conduz a “mudanças geralmente significativas na forma como as figuras parentais percecionam o seu papel parental, a sua disponibilidade para atender às necessidades das crianças, o apoio social e os problemas e competências das crianças” (Abreu-Lima et al., 2010, p. 72). Contudo, reforçam que apesar de a participação num grupo de educação parental geralmente ser encarada como positiva e imprimir melhorias globais no desempenho do papel parental, poderão permanecer comportamentos e práticas parentais que consubstanciem risco ou perigo e, portanto, merecedoras da atenção dos serviços de proteção à infância. Esta ideia remete para a recomendação apresentada neste estudo, de acordo com a qual, nos casos de famílias maltratantes, sobretudo aquelas que apresentam um elevado potencial de mau trato ou de reincidência dos comportamentos maltratantes, a frequência de programas de educação parental deve ser criteriosamente ponderada e avaliado o seu potencial de mudança. Por outro lado, esta forma de intervenção deve ser integrada num plano mais vasto e exaustivo de intervenção familiar e comunitária, numa perspetiva claramente ecológica de olhar a complexidade dos problemas que estas famílias atravessam. Estes dados estão de acordo com outros encontrados na literatura internacional, já referidos neste artigo (cf. Lundhal et al., 2006), segundo os quais a eficácia dos programas de educação parental é somente moderada, apontando que as principais mudanças refletem-se sobretudo nos sentimentos de autoeficácia e de autoconfiança dos pais no papel parental.

O estudo apresentado, para além da mais-valia de constituir uma primeira tentativa de levantamento exaustivo e global das várias intervenções de educação parental implementadas no nosso país, representou a primeira caracterização das intervenções desenvolvidas em território nacional, num esforço de conhecer, avaliar, analisar, para depois reflectir sobre o impacto das mesmas nas famílias com história de mau trato. Tais dados serão fundamentais para a regulamentação das práticas de intervenção neste contexto, nomeadamente com recurso à educação parental, a qual tem demonstrado ser uma forma efetiva de alterar alguns comportamentos parentais considerados de risco ou mesmo maltratantes.

CONCLUSÃO

O modelo ecológico representou uma revolução na forma como é encarado o desenvolvimento humano e o papel da família e das relações na determinação dos comportamentos. De uma perspetiva individual, linear e simplista passou-se para uma perspetiva múltipla, no sentido que é multissistémica, multideterminada e multidirecionada. Também a intervenção com as famílias, sobretudo em contexto de apoio social e de proteção à criança, deixou de ser focada apenas nesta última, para passar a ter em conta a família e os vários sistemas que, direta ou indiretamente, se encontram em relação e coinfluenciam os comportamentos. A intervenção deixou de ser individual para se focalizar na rede e centrar-se na família que, por seu turno, passou a ser encarada como multiassistida, multidesafiada e/ou multiproblemática, dependendo da “lente” utilizada pelo técnico para a descrever.

Os desafios que se colocam às famílias e ao exercício da parentalidade são inúmeros. A família é cada vez mais responsabilizada pelo desenvolvimento e socialização das suas crianças, existindo múltiplos estudos que apontam para o facto de as disfunções familiares aumentarem a probabilidade de desenvolvimento de trajectórias desviantes nos descendentes (e.g., Hutchings et al., 2006; Lipsey & Dorsen, 1998, citados por Fonseca, 2002). Neste sentido, o mau trato infantil pode ser encarado como uma disfunção familiar e de perturbação na relação pais-filhos.

Os dados apresentados nos relatórios de avaliação da atividade anual das CPCJ’s nos últimos 3 anos (CNPCJR, 2008, 2009 e 2010) são pertinentes para a reflexão sobre o sistema protetivo português e, sobretudo, sobre a necessidade de desenvolver estratégias realmente eficazes na intervenção com famílias maltratantes. A prevenção da recorrência do mau trato sobressai cada vez mais como uma necessidade imperiosa, dada a taxa impressionantemente elevada de processos reabertos por motivo de reincidência da mesma situação de perigo. Esta realidade aponta para a necessidade de desenvolver estratégias de intervenção eficazes e empiricamente validadas. Por conseguinte, tendo em conta que a presença de uma história de mau trato tem impacto negativo no desenvolvimento emocional, cognitivo e social de uma criança, com consequências a curto, médio e a longo prazo, a prevenção em idades precoces, nomeadamente em período pré-escolar, torna-se fundamental. Neste artigo, procurámos apontar um caminho possível para a intervenção, focalizando a nossa atenção na parentalidade, encarando-a como uma “porta de entrada” para outras mudanças no sistema familiar e individual, com implicações na diminuição do risco de mau trato infantil. De acordo com os dados anteriormente apresentados, a investigação tem demonstrado que os programas de educação parental têm influência positiva nos padrões de relação pais-filhos, assim como na perceção de auto-eficácia do comportamento parental (Allin, Wathen, & MacMillan, 2005; Barth & Haskins, 2009; Dore & Lee, 1999; Lundahl et al., 2006). Apoiar os pais na mudança do seu comportamento parental e na perceção dos seus próprios sentimentos e expetativas para que, de um ponto de vista sistémico e ecológico, haja alterações no comportamento dos filhos e, posteriormente, nos outros sistemas envolventes, afigura-se, assim, como uma forma de intervenção na parentalidade em contextos de risco que tem revelado, noutros países, resultados positivos e promissores.

Tal intervenção deverá ocorrer o mais cedo possível, não só porque em crianças mais novas os padrões comportamentais serão mais flexíveis e fáceis de alterar (Tremblay, 2006), mas também devido ao papel que a avaliação da resposta dos pais ao programa poderá representar na tomada de decisão por parte dos técnicos quanto ao projeto de vida da criança. Retomando os dados dos relatórios de avaliação da atividade anual das CPCJ’s de 2009 e 2010 (CNPCJR, 2009, 2010), verifica-se que o escalão dos 0 aos 5 anos foi o segundo para o qual a necessidade de intervenção protetiva foi mais solicitada. Ora, é justamente nesta faixa etária que os serviços de proteção à criança acabam por ser mais pressionados para que, de uma forma célere e eficaz, possam prover pela avaliação da parentalidade e do potencial de mudança dos pais ou cuidadores, pois as decisões relativamente ao eventual encaminhamento da criança para adoção terão de ser tomadas, de uma forma privilegiada, nesta etapa do desenvolvimento.

Face ao exposto, é possível referir que os estudos relativos à educação parental têm conduzido a resultados que nos permitem apontar este tipo de intervenção como uma proposta exequível na prevenção do mau trato infantil, trabalhando os próprios fatores de risco associados à relação paisfilhos, não descurando a necessidade de outras intervenções que na sequência da avaliação da situação sejam consideradas essenciais, tendo sempre em conta o multideterminismo do fenómeno e a interação entre várias fatores para a sua compreensão. Por outro lado, pode constituir-se como uma opção viável do ponto de vista económico, não só porque habitualmente as sessões de educação parental são em grupo, podendo abranger um número mais vasto de famílias quando comparadas com intervenções terapêuticas individualizadas, mas também porque as mudanças obtidas poderão estender-se à fratria, porquanto os pais aprenderão estratégias positivas e eficazes para lidar com todas as suas crianças. Assim, ao intervir precocemente em situações de risco estaremos a melhorar a qualidade do desenvolvimento da(s) criança(s) e da sua família, permitindo reduzir os custos para a sociedade inerentes às consequências do mau trato infantil. A implementação de programas de educação parental na prevenção dos maus tratos infantis, em idades precoces constitui, deste modo, uma área promissora no âmbito da proteção à infância, que carece de estudos em Portugal. Importa, sobretudo, reflectir sobre a necessidade de aplicar estratégias empiricamente validadas e ecologicamente eficazes, no sentido de promover e proteger os direitos das crianças.

 

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Correspondência

A correspondência relativa a este artigo deverá ser enviada para: Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, Rua do Colégio Novo, 3001-802 Coimbra. E-mail: inescoutinho@gmail.com

 

NOTAS

1 Esta meta-análise englobou 23 estudos, caracterizados por diferentes orientações teóricas (tendo os autores subdividido as intervenções em behavioristas e não-behavioristas), método de implementação, número de sessões, local de realização e escolha das variáveis dependentes. Destes 23 estudos, 17 utilizaram uma metodologia de avaliação com pré e pós-teste e 6 uma metodologia de comparação entre grupo de tratamento e grupo de controlo.

2 Para uma leitura pormenorizada do mesmo consultar: Sampaio, Cruz, & Carvalho (Coords.). (2011). Crianças e jovens em risco. A família no centro da intervenção. Cascais: Principia.

3 Este grupo de trabalho foi protocolado entre a Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco, a Direção Geral da Segurança Social, o Instituto da Segurança Social, a Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, a Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, a Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto, a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto e o Instituto de Estudos da Criança, da Universidade do Minho.

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