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Finisterra - Revista Portuguesa de Geografia

versão impressa ISSN 0430-5027

Finisterra  no.113 Lisboa abr. 2020

https://doi.org/10.18055/Finis16975 

ARTIGO

A dupla face dos polígonos que configuram, ambiental e historicamente, a microrregião da chapada dos veadeiros

The double face of the polygons that configure, environmentally and historically, the micro-region of the sleeve chapada

La double face de polygons qui configurent, environnementalement et historiquement, la micro-région de chapada dos veadeiros

La doble cara de los polígonos que configuran, ambiental e históricamente, la micro-región de chapada dos veadeiros

Sebastião Fontenele França1, Éder de Souza Martins2

1Coordenador e Professor de Geografia, União Pioneira da Integração Social (UPIS) - Faculdades Integradas, SEPS Q 712/912 Conj A - Asa Sul, Brasília - DF, 70390-125, Brasília, Brasil. E-mail: sfontenele40@gmail.com

2Pesquisador da Embrapa e Professor da Pós-Graduação, Universidade de Brasília, Brasília, Brasil. E-mail: eder@cpac.embrapa.br


 

RESUMO

Este trabalho tem como objetivo analisar os conflitos que ocorrem na relação uso e ocupação do território nas áreas de proteção e conservação da natureza na microrregião da Chapada dos Veadeiros, um mosaico composto por ocupações humanas com interesses diversificados: defesa do meio ambiente, representado pelos ambientalistas; agronegócio, sob o domínio dos ruralistas; mineração, com forte presença de pequenos garimpeiros e mineradoras; turismo, que vem crescendo, mas que preocupa os ambientalistas; pequenos proprietários rurais, que precisam sobreviver, mas são confinados em pequenas áreas cercadas por empresas agropecuárias e pela ancestralidade, com a presença de afro-brasileiros, a Comunidade Quilombola Kalunga, além das organizações não governamentais (ONGs), que têm forte atuação na área. Em termos geográficos, essa microrregião é um verdadeiro mosaico, onde os limites dos municípios que a compõem se entrelaçam com os limites da Área de Proteção Ambiental Pouso Alto, com a Reserva da Biosfera do Cerrado e com o Sítio Histórico e Patrimônio Cultural Kalunga, todos com suas legislações específicas. No interior dessa teia, os conflitos são uma realidade, e os atores divergem em seus interesses.

Palavras-chave: Polígonos; conflitos; unidades de conservação; Chapada dos Veadeiros; Cerrado.


 

ABSTRACT

This study aims to analyze the conflicts that occur regarding the use and occupation of the territory in areas of protection and conservation of nature in the Chapada dos Veadeiros Microregion, a mosaic composed of human occupations with diversified interests: environmental protection, represented by environmentalists; agribusiness, under the domain of “ruralists”; mining, with strong presence of small prospectors and mining companies; tourism, which is growing, but worrying environmentalists; small landowners, who need to survive, but are confined to small areas surrounded by agricultural companies; and by ancestry, with the presence of African Brazilians, the Kalunga Quilombola Community, in addition to the non-governmental organizations (NGOs), having a strong presence in the area. In geographic terms, this Microregion is a true patchwork, where the limits of the cities that compose it are interlaced with the limits of the Pouso Alto Area of Environmental Protection, with the Reserve of the Brazilian Savanna Biosphere and with the Historical and Cultural Heritage Site of the Kalunga, all with their specific legislations. Within this web, conflicts are a reality, and the actors diverge in their interests.

Keywords: Polygons; conflicts; conservation units; Chapada dos Veadeiros; Cerrado.


 

RÉSUMÉ

Ce travail a pour objectif d’analyser les conflits engendrés dans le cadre de la relation entre l’utilisation et l’occupation du territoire au niveau des aires de protection et de préservation de la nature dans la microrégion de Chapada dos Veadeiros, une mosaïque composée d’occupations humaines aux intérêts diversifiés: la protection de l’environnement par des environnementalistes, l’agroalimentaire sous le règne des ruralistes avec une forte présence de petits orpailleurs et exploitants miniers, le tourisme, qui connaît une croissance mais qui inquiète les environnementalistes, les petits propriétaires fonciers en milieu rural qui ont besoin de survivre mais sont confinés dans de petites zones entourées de sociétés d’exploitation agricole et porteuses de signification ancestrale due à la présence d’une communauté d’afro-brésiliens, de la Communauté Quilombola Kalunga et d’organisations non gouvernementales (ONG), fortement implantées dans la région. Sur le plan géographique, cette microrégion est un véritable mosaïque où les limites des municipalités qui la composent se confondent avec celles de la zone de protection environnementale de Pouso Alto, de la réserve de biosphère de Cerrado et du site historique et patrimoine culturel de Kalunga, tous avec leurs législations spécifiques. À l’intérieur de ce réseau, les conflits sont une réalité et les acteurs divergent dans leurs intérêts.

Mots clés: Polygones; conflits; unités de préservation; Chapada dos Veadeiros; Cerrado.


 

RESUMEN

Este artículo tiene como objetivo analizar los conflictos que ocurren en la relación entre el uso y la ocupación del territorio en las áreas de protección y conservación de la naturaleza en la microrregión de Chapada dos Veadeiros, un mosaico compuesto por ocupaciones humanas con diversos intereses: la protección del medio ambiente, representada por los ambientalistas; agro negocios, bajo el control de los ruralistas; minería, con una fuerte presencia de pequeños buscadores y compañías mineras; turismo, que ha estado creciendo pero que preocupa a los ambientalistas; pequeños propietarios rurales, que necesitan sobrevivir, pero están confinados en pequeñas áreas cercadas por empresas agrícolas; y, por los ancestros, con la presencia de afrobrasileños, la comunidad Quilombola Kalunga; así como, por organizaciones no gubernamentales (ONG), que tienen una fuerte presencia en el área. En términos geográficos, esta microrregión es un verdadero mosaico, donde los límites de sus municipios se entrelazan con los límites del Área de Protección Ambiental de Pouso Alto, de la Reserva de la Biosfera del Cerrado y del Sitio del Patrimonio Histórico y Cultural de Kalunga, todos con sus legislaciones específicas. Dentro de esta red, los conflictos son una realidad y los actores difieren en sus intereses.

Palabras clave: Polígonos; conflictos; unidades de conservación; Chapada dos Veadeiros; Cerrado.


 

I. Introdução

O sistema terra vive atualmente uma crise de sustentabilidade ambiental sem precedentes em decorrência das demandas por recursos naturais e produção de alimentos. Nessa corrida, sem limites, esses recursos vão se esgotando, deixando para trás um rastro de destruição, ao mesmo tempo em que novas áreas vão se agregando, dando início a um novo ciclo. Quanto à produção de alimentos, os solos e os recursos hídricos são bastante vulneráveis às ações antrópicas, uma vez que recebem cargas abusivas de agrotóxicos e, por consequência, são contaminados. Da mesma forma, as florestas são derrubadas para formar uma nova paisagem, onde a monocultura de produtos agrícolas e a pecuária são a base do agronegócio brasileiro. Bob e Bronkhorst (2010, p. 12) afirmam que “o sistema terra, com todos os seus ecossistemas em harmonia, é a garantia de sobrevivência para os seres vivos e que a natureza como recurso, fornece, direta ou indiretamente, meios de subsistência (...) e um ambiente sustentável”. Mas, se as sociedades globais não se atentarem para a manutenção desse sistema, as futuras gerações estarão fadadas à destruição. No que concerne aos aspectos econômicos, os grupos financeiros se digladiam na disputa pelo domínio de grandes áreas rurais e de exploração de recursos naturais.

Nesse campo de força, gravitam cinco setores importantes: 1) os pequenos produtores rurais; 2) as comunidades tradicionais (dois setores bastante prejudicados, uma vez que sofrem pressões dos gigantes do agronegócio); 3) as Organizações Não Governamentais (ONGs), que defendem os interesses socioambientais da região; 4) os grandes proprietários rurais, que vêm disseminando o agronegócio em toda a extensão do Cerrado, desrespeitando os limites legais das Unidades de Conservação (UC), extrapolando os níveis de uso de agrotóxicos na produção; 5) o Estado, nas esferas federal, estadual e municipal, onde os gestores se empenham para defender os interesses governamentais dentro dos limites das Unidades de Conservação (UC). O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) e as secretarias municipais de meio ambiente são responsáveis pela parte legal dessas UC, os quais têm um importante papel na defesa de um ambiente sustentável, incluído nele o bioma Cerrado, que vem sofrendo, com intensidade, ações antrópicas. Nesse bioma está localizada a Chapada dos Veadeiros, uma das Microrregiões do Estado de Goiás. Por estar totalmente localizada nos limites da Reserva da Biosfera Cerrado e, pelas características físicas ímpares que apresenta, é vista com os “olhos” da sustentabilidade, aspecto esse que vem preocupando os defensores desse frágil ambiente, onde a relação entre o econômico e o ambiental deixa cicatrizes profundas na natureza, o que justifica os governos federal, estadual e mesmo municipal, criarem normas de uso e ocupação do território, que são aplicadas no interior de dispositivos legais: os polígonos, os quais têm a função de limitar diferentes territórios para fins de gestão e ordenamento. Esses polígonos são regidos por instrumentos jurídicos necessários para coibir ações predatórias dos recursos naturais. Entretanto, na concepção de um polígono não se pode descartar a dupla face que nele se incorpora: a limitação e proteção de determinados ambientes e a geração de conflitos, uma vez que os interesses são divergentes.

A microrregião da Chapada dos Veadeiros é um cenário onde se entrelaçam polígonos de naturezas diversas: os ambientais, a exemplo do bioma Cerrado, da Reserva da Biosfera da Reserva da Biosfera Cerrado (Resbio Cerrado), da Área de Proteção Ambiental Pouso Alto (APA Pouso Alto) e do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros; os de natureza exclusivamente histórica, o Sítio Histórico e Patrimônio Cultural Kalunga, onde no interior de seu polígono foram preservadas, por mais de dois séculos, as marcas da escravidão no Brasil. Na implantação de uma UC, que na verdade é limitada por um polígono, ou para resguardar o direito de titulação histórica de uma área, que também é limitada por um polígono é possível haver conflitos, que podem manifestar-se nas diversas escalas do poder e nos diversos espaços geográficos.

Wallensteen (2007, p. 13-15, apud Bob & Bronkhorst, 2010, p. 10) argumenta que “conflito é formado por três partes: incompatibilidade, ação e atores” e define conflito como “uma situação social em que um mínimo de dois atores se esforçam para adquirirem ao mesmo momento no tempo um conjunto disponível de recursos escassos”. Na medida em que os recursos naturais vão se esgotando, os conflitos vão se aflorando, uma vez que a competição por esses recursos aumenta assimetricamente. O espaço geográfico é, por natureza, o locus das relações sociais e é nele que os seres humanos realizam as suas atividades, seus desejos e, por isso, poderão utilizá-lo da forma como lhe interessa, modificando o meio segundo os seus projetos, demarcando território para criar signos. Santos (1996, p. 37) ratifica isso afirmando que “o fenômeno homem é dinâmico e uma das formas de revelar esse dinamismo está, exatamente, na transformação qualitativa e quantitativa do espaço habitado”. Essa transformação poderá desvirtuar o real sentido da importância que representa o espaço para o desenvolvimento humano. Esse espaço também deve ser entendido como lugar onde vivem os seres, incluindo neles os humanos, e que Santos (1996 p. 40) afirma que “o lugar é o resultado da manifestação de um cotidiano compartido entre as mais diversas pessoas, firmas, instituições, cooperação e conflito são a base da vida em comum”.

O objetivo deste artigo é apresentar o histórico de criação dos polígonos que se intercalam no espaço geográfico da Microrregião da Chapada dos Veadeiros, analisar os dispositivos legais, as sobreposições geográficas, bem como os conflitos decorrentes. Este artigo foi elaborado a partir da seguinte metodologia: seleção da bibliografia e das áreas a serem contempladas no estudo, com seus respectivos polígonos, levantamento dos dados concernentes a cada área, confecção dos mapas cartográficos, com utilização da ferramenta ArcGis 10.5, para demonstrar a sobreposição dos polígonos, e do Google Earth, para extrair as edificações existentes em toda a área do polígono do Sítio Histórico Kalunga.

II. Localização e caracterização demográfica da área de estudo

A Microrregião da Chapada dos Veadeiros é composta pelos municípios goianos de Alto Paraíso de Goiás, Campos Belos, Cavalcante, Colinas do Sul, Monte Alegre de Goiás, Nova Roma, São João D’Aliança e Teresina de Goiás, e está limitada pelas coordenadas geográficas: 48°20’49”W, 46º6’42”E, 12°49’29”S, 14°49’55”S (fig. 1).

 

 

Com área de 21 337,612km2, a Microrregião da Chapada dos Veadeiros está localizada dentro dos limites do bioma Cerrado, com 2 036,448km2, onde se encontra a Reserva da Biosfera Cerrado, com área de 296 500km2, que compreende o Distrito Federal e os estados de Goiás, Tocantins, Maranhão e Piauí. A microrregião é cortada também pelos polígonos da APA Pouso Alto, com área de 872 000ha e do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, com 240 000ha (fig. 2).

 

 

Nesse emaranhado de poligonais, há também uma área comum de 44 000ha, ou seja, mais um polígono sobreposto, que até o presente momento não representa nenhum significado, mas que passa a ser identificado com uma área de intersecção geográfica e de contato entre as legislações vigentes, e que, por isso, conflitos poderão surgir futuramente. Sua linha corta áreas da APA Pouso Alto, do Sítio Histórico e Patrimônio Cultural Kalunga e dos municípios de Cavalcante, Teresina de Goiás e Monte Alegre de Goiás. Esse pequeno polígono está sob os ditames da APA Pouso Alto, da Fundação Cultural (FCP) Palmares e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA), que é responsável pela Reserva da Biosfera, e também está à sombra da legislação dos municípios nos quais compartilha seu território. A figura 2 mostra a distribuição desses polígonos dentro da área geográfica estudada, os quais serão apresentados nos itens III, IV, V, VI e VII deste artigo: Geo-histórico[i], no caso do Polígono do Sítio Histórico Kalunga (onde a construção desse Sítio se deu no decorrer de quase três séculos e pôde configurar um espaço histórico e cultural isolado de uso comum para mais de oito mil quilombolas), e Ambiental, no caso da APA Pouso Alto e do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros e das demais UC. É importante ressaltar que todos esses polígonos foram configurados dentro da relação espaço-tempo.

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2019), a microrregião da Chapada dos Veadeiros conta com uma população estimada de 69 569hab. sendo distribuída entre seus municípios, como demonstra o quadro I. Também neste quadro é importante verificar o Produto Interno Bruto (PIB) e o Índice de Desenvolvimento Humano dos Municípios (IDHM). O PIB se apresenta de forma diferenciada entre os municípios, onde se destacam Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante e São João D’Aliança com os maiores PIBs da região. No entanto, o IDHM desses municípios não se diferencia muito dos demais, isso porque a economia local gira em torno das atividades turísticas, que contribuem para a melhoria do setor de serviços, e economia de subsistência, na qual famílias de pequenos produtores rurais abastecem o mercado local. É importante ressaltar que a produção em larga escala, ou seja, o agronegócio, tem seu destino para exportação, cujos benefícios ultrapassam as fronteiras nacionais.

 

 

A atividade turística é muito forte na Chapada dos Veadeiros, principalmente na área do Parque Nacional, um santuário de vida silvestre e rico em cachoeiras, com suas piscinas naturais, cujo acesso se dá por trilhas ecológicas. Essa atividade proporciona emprego aos mais jovens, que trabalham como guias turísticos e no comércio local, além de fomentar a produção de artesanato, que é muito forte na cidade de Alto Paraíso de Goiás e no vilarejo de São Jorge, onde fica o portão principal de acesso ao Parque Nacional. No entanto, pelas características naturais da região, onde o terreno é cortado por muitos rios e córregos, e neles havendo várias cachoeiras e cânions, além da existência de espécies endêmicas no ambiente considerado hotspot, torna-se problemático aumentar o fluxo de turistas nas áreas protegidas da Chapada dos Veadeiros, considerando que nem todos dispõem da sensibilidade ambiental necessária para usufruir desses espaços naturais sem depredá-los.

III. Antecedentes históricos e caracterização legal das unidades de conservação (UC)

A caracterização legal é de extrema importância para a análise dos ambientes envolvidos pelos polígonos, considerando acontecerem neles as relações humanas com o mundo dos negócios e a sobrevivência das comunidades locais. A parte legal, sendo o instrumento que norteia e, ao mesmo tempo, arbitra essas relações, ainda tem a função de fiscalizar e punir os ilícitos que ocorrem no interior dessas áreas, nas quais a natureza requer cuidados especiais. Dessa forma, é importante conhecer um pouco da legislação que está por trás desses polígonos, essas linhas imaginárias que funcionam como cordão de isolamento entre o que pode e o que não pode ser praticado. Em termos de sustentabilidade, é a força invisível desses polígonos que protege as áreas ambientalmente frágeis e que são atrativas aos interesses do agronegócio, do turismo e das mineradoras.

Na linha temporal ascendente nas questões ambientais, tomou-se por base os Estados Unidos, que em 1872 criaram a primeira área de preservação no mundo, o Parque Nacional de Yellowstone, cujo objetivo era manter um santuário de remanescentes para contemplação (Guerra & Coelho, 2012). A implantação desse parque serviu de exemplo para que outros países adotassem esse modelo, inclusive o Brasil, onde em 1876 fora sugerida a criação de parques nacionais. Em 1914, alguns parques foram criados, porém sem sucesso. Mas isso começou a mudar a partir de 1930, quando o país passava por mudanças na sua estrutura produtiva. Nesse contexto, os recursos naturais seriam essenciais para a produção industrial em larga escala, mas as pressões internas sobre a proteção ambiental cresceram, o que levou o governo a criar dispositivos legais para o controle territorial, entre eles o Código de Caça e Pesca e a Promulgação do Código Florestal e do Código das Águas, em 1934. Ressalta-se que na Constituinte de 1934 a “conservação ambiental passou a fazer parte como princípio básico que deve ser assegurado pelo Estado” (Guerra & Coelho, 2012, p. 38).

Os primeiros polígonos de áreas protegidas começaram a se materializar a partir de 1937, quando o governo Getúlio Vargas criou e implantou a primeira unidade de conservação: o Parque Nacional do Itatiaia, que “marca o início efetivo da política de estabelecimento e gerenciamento de áreas protegidas no País” (Guerra & Coelho, 2012, p. 38). Na sequência, foram criados outros parques nacionais, em consonância com o Código Florestal em uso na época. Comparando os sistemas de áreas de proteção integral do Brasil com o modelo de paisagens intocadas norte-americanas, Guerra e Coelho (2012) chamam atenção para um aspecto importante: a implantação do Parque de Yellowstone foi anterior à ocupação dos colonizadores, local que ainda mantinha paisagem natural, diferentemente do Brasil, em que os parques eram implantados em áreas nas quais já havia ocupação humana, o que potencializava a geração de conflitos.

No Brasil, um instrumento de grande importância na área ambiental é a Lei nº 9985, de 18 de julho de 2000, que, em seu Art. 1º, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.

“É instrumento importante de gestão para o Poder Público, mas também para a sociedade, que a partir de sua promulgação passou a fazer parte, legalmente, da gestão das unidades de conservação (UC). Não que essa lei enfraqueça o papel do Estado, mas, ao contrário, fortalece, uma vez que permite a participação do controle social sobre a administração estatal sem enfraquecer o papel do Estado na formulação e implantação das diretrizes políticas para a conservação.” Guerra & Coelho (2012, p. 54).

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais e se dividem em dois grupos: I - Unidades de Proteção Integral (Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre); II - Unidades de Uso Sustentável (Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural). Inserem-se neste contexto o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros e a APA Pouso Alto. Além dessas UCs, também há na Chapada várias Áreas de Proteção Permanentes (APPs), que contribuem para a preservação ambiental local.

O Código Florestal, instituído pela Lei 4771, de 15 de setembro de 1965, foi reeditado com a Lei 12 651, de 25 de maio de 2012, dando novo ordenamento jurídico às questões ambientais e uso sustentável do solo e das florestas nacionais. No entanto, foi “forjado” em meio a acirradas discussões entres os próprios legisladores que também se confrontavam com interesses dos ambientalistas, do setor rural, do Estado e das comunidades locais, até porque há no Congresso Nacional Brasileiro políticos da bancada ruralista, que defendem os interesses do agronegócio. Uma das razões para a reedição desse Código é que não se adequava mais às novas condições econômicas e tecnológicas do país, uma vez que já estava repleto de vícios e de incongruências.

Mas será que o Novo Código Florestal, está sendo cumprido? A resposta é negativa. A legislação estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanentei[ii] e as áreas de Reserva Legal[iii], a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais. Na contramão, Melissa Silva (2018, p. 1) discorda da efetividade das leis, onde no próprio site do Ministério do Meio Ambiente afirma que “a exploração ilegal de carvão vegetal e de lenha, insuficiência de políticas públicas para promoção de atividades produtivas sustentáveis e baixa valorização da biodiversidade e dos recursos hídricos estão entre as causas críticas para o desmatamento no Cerrado”. Com esse destaque, fica evidente que o Estado, mesmo considerando o arcabouço legal existente, não consegue erradicar o desmatamento do Cerrado, pois a força do setor rural consegue criar máscaras que turvam a visão dos órgãos fiscalizadores, e com isso o Cerrado vai se esvaindo. É importante salientar que as leis somente serão eficazes se houver fiscalização, e que para isso, foi incluído no novo Código Florestal, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), considerando que no Código Florestal de 1965 não havia um controle mais eficiente. O CAR é um sistema de registro eletrônico que tem abrangência em todo o território nacional. Na verdade, esse sistema colabora para identificação de ilícitos quanto à questão da grilagem de terras. No entanto, a implementação dessa tecnologia ainda está em curso, pois o sistema integra dados da Receita Federal e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Quanto à Reserva Legal, algumas alterações ocorreram, entre elas os percentuais de preservação de vegetação nativa, que no Código Florestal de 1965 eram 80% da propriedade rural localizada na Amazônia Legal, 50% da propriedade rural localizada nas demais regiões do País e 25% da pequena propriedade rural. Esses percentuais no Código Florestal de 2012 passaram a ser, respectivamente, 80%, 35% e 20%. A novidade é que aquelas propriedades que não se enquadrarem nesse dispositivo serão obrigadas a cumprir, fazendo a recomposição da Reserva Legal, a regeneração natural da vegetação de Reserva Legal ou compensação da Reserva Legal. No caso da não existência de Reserva Legal, o proprietário poderá cadastrar outra área não contígua, desde que seja no mesmo Bioma. Outro aspecto que merece destacar é que o novo Código Florestal de 2012 deu maior proteção aos pequenos proprietários rurais, um ordenamento jurídico que não agradou à bancada ruralista.

IV. O bioma cerrado

O Cerrado se localiza na porção central do Brasil e tem uma área de 2036,448km2, o que correspondente a 23,92% do território nacional. Suas terras são distribuídas nos estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Piauí, Rondônia e São Paulo, e com presença nos estados do Amapá, Amazonas, Pará e Roraima. Os tipos de vegetação encontrados no Cerrado são bem variados: florestas, savana e campestres são as principais formações vegetais. O clima é responsável pelas fisionomias do bioma, mas as atividades humanas modernas vêm acelerando o descompasso entre o ambiente sustentável e o desenvolvimento agroindustrial, o que traz incertezas quanto à preservação dessa área. Intercalados a essa fisionomia, encontram-se campo limpo, cerradão, cerrado sentido restrito, parque de cerrado, palmeiral, vereda, campo sujo, campo rupestre, mata ciliar e mata de galeria, que acompanham os cursos dos rios.

Nas palavras de Sano e Almeida (1998, p. 38), “a região do Cerrado é um ponto de encontro entre a Amazônia, o Nordeste e o Sul”, todos com características próprias. Foi nesse ambiente que floresceram as primeiras civilizações do Cerrado, há aproximadamente 11 000 anos. Para a manutenção dessas civilizações, vários fatores contribuíram, entre eles: o clima (que favoreceu a estabilidade biológica) e a morfologia do relevo (que propiciou segurança e proteção nos abrigos naturais vãos de serras e cavernas), proporcionando a formação de um sistema biogeográfico, em que a fitogeografia e a zoogeografia se comunicavam intensamente, no qual a fauna, a flora e o humano interagiam. Contudo, esse sistema vem sendo golpeado com muita rapidez, e as gerações atuais, em nome do desenvolvimento, vêm avançando nas áreas ainda intactas desse bioma, no qual implantam modos de produção voltados para atender o mercado internacional, em detrimento das comunidades locais, e que deixam cicatrizes profundas quanto ao uso e ocupação desse território. É importante ressaltar que esses modos de produção têm o aval do próprio Estado, que estabelece leis nocivas ao meio ambiente, mas que favorecem o setor rural. Guerra e Coelho (2012, p. 58) afirmam que “setores ligados ao capital produtivo, incluindo indústria e agricultura, atuam contra a implantação e regulamentação de UC”.

Mesmo considerando que o clima sofreu drásticas alterações, nunca o Cerrado sofreu tanta ingerência desastrosa, no qual persiste um sistema de produção que vem destruindo a vegetação original, e que é substituída, na maioria das vezes, por plantas transgênicas, que utilizam toneladas de fertilizantes e agrotóxicos. Além da produção de grãos, Gomes (2019, p. 69) afirma que “a erosão provocada pelo pisoteio do gado nas vertentes é uma das principais fornecedoras de sedimentos para os cursos d’água, pois altera a geometria das encostas, remove partículas do solo, induz e/ou intensifica a erosão laminar e em sulco e compacta o solo”. Esses produtos químicos fizeram parte de pacotes de modernização da agricultura brasileira, fruto da política de desenvolvimento das décadas de 1950 e 1960, momentos em que o agronegócio no Brasil começa a ser implantado. Mas a real ocupação do Cerrado no Brasil se deu a partir da década de 1970 e teve como eixo central abrir frente para um novo espaço agrícola para responder à demanda internacional.

A esse novo espaço, uma concepção lhe foi atribuída, a chamada “Fronteira Agrícola”, que se deslocou das áreas antigas das regiões sul e sudeste do país, colonizadas por europeus, e que já se apresentavam com pouca fertilidade, além de estarem comprimidas pelas áreas urbanas, e seguiu em direção ao norte (Silva, Ferreira Júnior, Anjos, & Miziara, 2013). Essa nova fronteira veio acompanhada de novos equipamentos, como tratores, semeadeiras e colheitadeiras com alta performance, e também máquinas e aviões para despejarem toneladas de produtos químicos. Essas novas tecnologias, associadas aos incentivos fiscais, e a implantação de ferrovias no Brasil central criaram as condições para tornar o Cerrado um grande celeiro. A soja, o algodão, a pecuária leiteira e de carne e, posteriormente, a produção de cana-de-açúcar, foram e continuam sendo, a base da economia nesse bioma (Castro, Abdala, Aparecida Silva, & Borges, 2010). No entanto, a soja continua sendo o principal produto, ocupando cerca de 90% (15,6 milhões de hectares) da agricultura (Gomes, 2019).

No eixo entre o sul e o sudeste, Brasília e Goiânia tiveram um papel importante, principalmente pela implantação de grandes rodovias, o que motivou o setor rural a ocupar extensos espaços no Cerrado. Esse novo cenário, entretanto, não foi desenhado sem que houvesse conflitos, pois isso é um risco inerente quando se trata de estabelecer a relação entre Estado, comunidades locais, setor rural e as ONG. No que concerne à legislação (Lei nº 9605/98), esta tem a função de inibir as ações predatórias dos recursos naturais, é um instrumento que tem o poder de apurar e punir crimes ambientais. No entanto, essa legislação nem sempre é cumprida na totalidade, uma vez que poderá haver a participação de agentes públicos, em detrimento do meio ambiente e a favor dos grandes proprietários de terra, que podem atuar como fraudadores nos âmbitos federal, estadual e municipal (as infrações e penalidades constam na Seção V - Dos Crimes contra a Administração Ambiental e no Capítulo VI - Da Infração Administrativa, da referida Lei). Com isso, os pequenos produtores rurais e as comunidades tradicionais ficam à margem das políticas públicas. Na verdade, a legislação propicia brechas para que os gigantes do agronegócio usem o território como bem desejam.

Em consonância com o novo Código Florestal Brasileiro, de 2012, o governo de Goiás cria também a sua lei maior que trata da proteção da vegetação nativa, quando em 18 de julho de 2013, institui a Nova Política Florestal do Estado de Goiás. Tal dispositivo demonstra a preocupação desse governo quanto ao meio ambiente. No entanto, também há uma incoerência entre o que pode e o que não pode ser praticado dentro do Bioma Cerrado: há uma legislação forte, mas Goiás precisa do agronegócio, que utiliza quantidades abusivas de agrotóxico e fertilizantes na produção agrícola.

A UNESCO, preocupada com o avanço das atividades humanas em áreas frágeis dos ecossistemas mundiais, criou as Reservas da Biosfera, um conceito que teve origem em 1968, durante a Conferência sobre a Biosfera, realizada em Paris. Em 1971, dando corpo à ideia, lançou o “Programa Homem e Biosfera”, que objetivou organizar uma teia de áreas protegidas, materializadas por polígonos, em todo o mundo, e que foi denominada Reservas da Biosfera, oficialmente criadas em 1972. Pelo Decreto nº 74 685, de 14 de outubro de 1974, o governo brasileiro cria a Comissão Brasileira do Programa sobre o Homem e a Biosfera. As Reservas da Biosfera têm como escopo principal “otimizar a convivência homem-natureza em projetos que se norteiam pela preservação, convivência com áreas vizinhas e uso sustentável de seus recursos” (Guerra & Coelho, 2012, p 35).

No Brasil, sete Reservas da Biosfera foram criadas: Mata Atlântica (1992), Cinturão Verde de São Paulo (1993), Pantanal (2000), Cerrado (2001), Caatinga (2001), Amazônia Central (2001) e Serra do Espinhaço (2005). Para este estudo, será considerada apenas a Reserva da Biosfera do Cerrado (Resbio Cerrado). Em 18 de julho de 2000, pela Lei nº 9985, o governo brasileiro institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Neste dispositivo legal, foram criados critérios e normas para a criação, implantação e gestão das UC.

Neste contexto, também foi incorporada à Rede Mundial de Reservas da Biosfera, a Reserva da Biosfera Cerrado - Fase II - Resbio Cerrado, uma vitória do governo de Goiás, e que foi implantada em três etapas: Fase I - Distrito Federal: Fase II - Estado de Goiás; Fase III - Estados do Tocantins, Maranhão e Piauí (Santos, 1996; Nunes, 2015). A Resbio Cerrado tem uma área de 296 500km2. Em julho de 2017, por meio do Decreto nº 9001, o governo de Goiás cria o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera do Cerrado, órgão superior de caráter consultivo, com o objetivo de coordenar e apoiar a implantação da Reserva da Biosfera do Cerrado.

V. Área de proteção ambiental pouso alto (APA Pouso Alto)

A APA Pouso Alto, com uma área de 872 000ha, o que corresponde a 2,36% da área do Estado de Goiás, foi criada em 7 de maio de 2001, por meio do Decreto Estadual nº 5419, e foi “destinada a fomentar o desenvolvimento sustentável e a preservar a flora, a fauna, os mananciais, a geologia e o paisagismo da região de Pouso Alto” (Art. 1º), localizada na Chapada dos Veadeiros, bem como servir de zona de amortecimento para o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros. As áreas da APA Pouso Alto e do Parque Nacional são distintas, cada uma com o seu polígono e sua administração, mas se complementam no seu objetivo principal que é o de proteger os recursos naturais e a fauna que se encontram ameaçados de extinção. Os municípios que fazem parte dessa APA, com suas respectivas áreas em relação ao total, são: Alto Paraíso de Goiás (28% sendo que 100% do município estão dentro dos limites da APA), Teresina de Goiás (4%, sendo que 53,41% estão dentro dos limites da APA), Nova Roma (3%, sendo que 15,07% estão dentro dos limites da APA), São João D’Aliança (2% sendo que 8,05% estão dentro dos limites da APA), Cavalcante (44%, sendo que 58,44 estão dentro dos limites da APA), Colinas do Sul (15%, sendo que 80,90% estão dentro dos limites da APA).

Desde a sua criação até à aprovação do Plano de Manejo[iv], em 2016, os conflitos sempre estiveram presentes nas discussões entre os representantes desses municípios, as entidades civis, o setor rural, o próprio governo de Goiás, as Organizações não Governamentais, os pequenos produtores rurais, os quilombolas e indígenas, e também as mineradoras. De 2001 a 2015, houve poucos avanços num consenso em direção à construção de um Plano de Manejo, mas em 2016 esse cenário conflituoso começa a mudar, considerando que os pontos divergentes foram negociados entre as partes, entre eles, a falta de concordância quanto às regras de utilização de agrotóxicos, de plantio de transgênicos, de conversão de pastagem em lavoura, de implantação de centrais geradoras de energia, de uso de energias renováveis e das atividades mineradoras.

Finalmente, em junho de 2016, o Plano de Manejo foi aprovado por meio da Portaria Nº 135-GAB, dando um fôlego para os integrantes do Conselho Consultivo da APA seguirem em frente com as melhorias necessárias para o gerenciamento da área. Essa aprovação, entretanto, não significa que os problemas foram todos resolvidos, mas apenas amenizados, até porque nesse emaranhado de polígonos sobrepostos, as divergências ainda permaneceram.

VI. Parque nacional da chapada dos veadeiros

O Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros teve sua criação original no governo de Juscelino Kubitschek, pelo Decreto nº 49 875, de 11 de janeiro de 1961, com a denominação de “Parque Nacional do Tocantins”, com área de 625 000ha. Pelo Decreto nº 99 279, de 6 de junho de 1990, o governo federal declara o parque utilidade pública para efeito de desapropriação e, em 1972, o parque teve sua área reduzida para 171 924ha, por meio do Decreto nº 70 492, de 11 de maio de 1972. Em 1981, ocorreu nova redução, bem significativa, para 65 514ha, de acordo com o Decreto nº 86 173, de 2 de julho de 1981, mudança essa orquestrada pelo governo de Goiás, justificada pela necessidade de abrigar os agropecuaristas no chamado Projeto “Agropecuários Alto Paraiso”, e associando a esse a construção da rodovia GO-239, que hoje é uma realidade. Com o asfaltamento dessa rodovia, infelizmente houve aumento da mortalidade de várias espécies de animais, causada pelos constantes atropelamentos, o que gerou reação dos ambientalistas (Ribeiro, 2017).

Nesse vai e vem, em 2001, o Parque Nacional foi reconhecido pela UNESCO como Património Natural da Humanidade e, mais uma vez, sua área foi aumentada para 235 000ha, o que não se consolidou, pois, em 2003, em decorrência de falhas processuais apontadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), novamente a área do Parque voltou aos 65 000ha. Entretanto, por força do Decreto s/n, de 5 de junho de 2017, do governo federal, mais uma vez a área do Parque foi ampliada, passando para 240 000ha, abrangendo os municípios goianos de Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Teresina de Goiás, São João D’Aliança e Nova Roma, ressaltando-se que esses dois últimos municípios, antes da ampliação, não estavam dentro dos limites dessa UC.

A criação de uma UC nem sempre reflete a vontade de todas as partes envolvidas quanto aos objetivos, pois os interesses são variados. Bonfim (2004, p. 2) afirma que “no processo de disputa pelo uso preferencial da natureza socializada da Chapada dos Veadeiros, cada grupo de atores sociais lhe atribui significados especiais, indicando que existem diferentes naturezas”, as quais apresentam posições antagônicas entre os diversos atores. É importante ressaltar que os limites do Parque Nacional, com a última ampliação, ultrapassaram a linha demarcatória da APA Pouso, que aliás foi criada com o objetivo de amortecer possíveis impactos ambientais negativos.

VII. Sítio histórico e patrimônio cultural Kalunga

O Sítio Histórico e Patrimônio Cultural Kalunga (Território Kalunga), com área de 253,2 mil ha, está localizado no Nordeste de Goiás. É uma comunidade de afro-brasileiros encrustada entre serras e colinas da Chapada dos Veadeiros. Seu território foi reconhecido e constituído em 21 de janeiro 1991, por meio da Lei Estadual goiana nº 11 409, que especificou a área como patrimônio cultural e sítio de valor histórico a área de terras situadas nos vãos das Serras do Moleque, de Almas, da Contenda;-Calunga e Córrego Ribeirão dos Bois, nos municípios de Cavalcante, Monte Alegre e Teresina de Goiás, no Estado de Goiás (conforme estabelecem o § 5º do art. 216 da Constituição Federal e o art. 163, itens I e IV, § 2º da Constituição do Estado de Goiás). Tais dispositivos constitucionais nos níveis federal e estadual se ;coadunam com o Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o qual especifica que “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ;ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir os títulos respectivos”.

Os conflitos nesse território também são latentes, pois fazendeiros e grileiros ainda insistem em permanecer nas terras quilombolas, não respeitando as leis, “atropelando”, inclusive, os registros que já foram concluídos. Atualmente, essas comunidades ainda vivem situações degradantes e sobrevivem de dispositivos governamentais, como Bolsa Família, Bolsa Escola, entre outros, e da produtividade local, que ainda é incipiente, considerando a falta de infraestrutura. A história reserva a esses afro-brasileiros um futuro que ainda é obscuro, uma vez que a trajetória do negro no Brasil sempre foi marcada pelo desrespeito. Hoje não é diferente, uma vez que as famílias ainda trabalham para fazendeiros no seu próprio território, recebendo míseros valores pelas tarefas executadas. Os conflitos nas áreas quilombolas não são diferentes dos que ocorrem no restante do País, mas são mais complexos quando se leva em consideração a questão racial. A morosidade para receber a titulação de suas terras gera um clima de instabilidade entre os quilombolas (que necessitam de áreas para dar sustentação social e econômica a seus familiares), os grileiros (que insistem em permanecer na área pela usurpação das terras), e os fazendeiros (que ainda não foram indenizados pelo Estado). Essa morosidade reflete na falta de estradas para escoar a produção para os centros mais desenvolvidos à sua volta, na falta de melhoria das escolas e da qualidade do ensino para reduzir o número de analfabetos, no apoio das prefeituras para melhorar a infraestrutura local, no acesso ao serviço de saúde. Além disso, a permanência desses atores pode, de certa forma, comprometer a unidade histórica e cultural dos quilombolas. Diante dessa situação, resta uma pergunta, cuja resposta ainda está por responder: será que os limites do Sítio Histórico e Patrimônio Cultural Kalunga vão ser preservados para as futuras gerações do seu povo? Só o tempo dirá. Com relação ao tamanho da população Kalunga, não há números precisos, a contagem ainda é por estimativas (quadro II).

 

 

O quantitativo constante do quadro II mostra que as comunidades quilombolas localizadas no Vão de Moleque, Vão de Almas e no Engenho II representam 51,18% (4560) do total da população (8910) que reside dentros dos limites do Território Quilombola Kalunga, no qual predomina o relevo que intercala serras, colinas e depressões. O IBGE concluiu um novo censo, em 2018, mas ainda não divulgou os novos números. É importante ressaltar que o Território Kalunga é o maior quilombo oficialmente reconhecido no Brasil. As divergências são decorrentes da dificuldade de acesso ao Sitio Histórico, considerando que o relevo é bastante acidentado e também pela forma de ocupação, que é distribuída desordenadamente no território e diluída na vegetação. A figura 3 mostra a distribuição das edificações na área Kalunga, incluídas nelas as suas moradias. A altitude da região Kalunga varia entre 300 e 1380m, sendo que o ponto mais alto atinge os 1414m.

 

 

De acordo com o que foi publicado no Portal Brasil Movimento Regional Por La Tierra, a Associação Quilombola Kalunga informou que até o ano de 2014 a população Kalunga era de aproximadamente 8000 pessoas, sem considerar os que residiam nos centros urbanos de Cavalcante, Monte Alegre de Goiás e Teresina de Goiás, que poderia atingir os 11 000 afro-brasileiros.

VIII. Conclusões

Diante dessa seletiva de casos em que o território é ocupado de acordo com os interesses de determinados atores sociais, inclusive do próprio Estado, podemos refletir sobre a sua real função que é a de dar sustentação às atividades econômicas, socioculturais, biológicas, entre outras, para toda a sociedade, incluindo nesta as comunidades tradicionais, que não recebem a devida atenção do Estado, pois os benefícios que recebem têm um caráter assistencialista pontual e não favorecem o desenvolvimento em longo prazo, a exemplo da cesta básica, Bolsa Família e Renda Cidadã. São muito mais políticas de partido, ou seja, de governos, que desaparecem na troca de seus mandatos. O Território Kalunga foi reconhecido e constituído em janeiro de 1991 como Sítio Histórico e Patrimônio Cultural (Lei nº 11 409/91), mas ainda não foram concluídas todas as titulações, o que limita o acesso a financiamentos bancários, assistência rural e construção de moradias. No que tange às políticas de Estado voltadas para o setor agrícola, muitas delas são tendenciosas e atendem aos interesses do agronegócio, mas em detrimento da sociedade e do meio ambiente. Neste contexto, não se pode deixar de mencionar o papel do Congresso Nacional, que valida essas leis. Os pequenos proprietários rurais, as comunidades quilombolas e indígenas são vulneráveis aos interesses do setor rural, que continua ocupando terras dentro de áreas de Unidades de Conservação sem respeitar os limites territoriais dessas comunidades, isso porque os efeitos dos agrotóxicos aspergidos não respeitam fronteiras, infiltram-se no solo e atingem rios e lagos.

É notável a preocupação dos governos em preservar áreas para garantir a sustentabilidade ambiental, quando cria grandes parques nacionais e áreas de proteção ambiental. Porém, nem sempre esses espaços cumprem suas funções, que são de preservar os recursos naturais, a fauna e a flora. Isso ocorre quando os perímetros dessas áreas são rompidos pelos interesses financeiros dos grandes grupos ou pela ocupação desordenada das próprias comunidades locais. Ressalta-se, também, o interesse empresarial em implantar o turismo dentro de áreas protegidas, procurando mostrar que essa atividade traz benefícios a essas comunidades. No entanto, as relações entre os atores não acontecem de forma harmoniosa, muitas das vezes dão margens a conflitos, sendo eles de ordem legal, ambiental, econômica e social. Esses quatro fatores, no contexto deste artigo, não falam entre si. No que tange à parte legal, é importante ressaltar que ela nem sempre dialoga com as poligonais, uma vez que o agronegócio rompe essas linhas e implanta a sua política predadora em áreas protegidas como a APA Pouso Alto e a Reserva da Biosfera Cerrado. O quadro I mostra dois instrumentos importantes que medem o nível de desenvolvimento econômico e social de um lugar: o PIB e o IDHM. No que concerne ao PIB, dos oito municípios que compõem a Microrregião da Chapada dos Veadeiros, apenas três se destacam em relação aos demais: Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante e São João D’Aliança, onde se encontram recursos naturais que são explorados pelos turistas: relevo bastante trabalhado, rios caudalosos, com cachoeiras e canyons, e trilhas ecológicas e históricas. Além desses atrativos, Alto Paraíso de Goiás e São João D’Aliança abrigam empresas agropecuárias de grande e pequeno porte que contribuem para a melhoria do PIB da área estudada. Em contrapartida, os prejuízos ambientais são muito mais evidenciados: desmatamento da vegetação nativa, assoreamento dos rios e contaminação do solo que, por sua vez, prejudicam o gado, que é criado à solta. Com relação ao IDHM, a média se encontra dentro dos parâmetros do Estado de Goiás, que é 0,735, destacando-se Alto Paraíso de Goiás com 0,713. As médias dos demais municípios da Microrregião não se diferenciam muito.

Com relação aos quilombolas, este artigo os contemplou porque o polígono do Território Quilombola se entrelaça com os demais polígonos, onde há interseção de uma área de, aproximadamente, 44 000ha, a qual se comunica com a APA Pouso Alto, mas também porque está inserido dentro dos limites da Reserva da Biosfera.

Este artigo procurou demonstrar a fragilidade das UC e de outras áreas com ordenamento e regimento específicos que, mesmo protegidas por polígonos, ainda são vulneráveis a ações antrópicas, o que dificulta que essas áreas cumpram seus objetivos de conservação ambiental e cultural. O número de polígonos que há na Microrregião da Chapada dos Veadeiros pode fomentar conflitos entre os atores e até mesmo em termos de legislação, uma vez que essas linhas se tornam ofuscadas quando os interesses vêm de setores que não têm compromisso com as questões ambientais. Entretanto, esses polígonos são necessários, mas requerem fiscalização dos órgãos ambientais e maior presença do Ministério Público para corrigir falhas existentes e, se preciso, punir os infratores.

A ideia base deste artigo surgiu da necessidade de mostrar a complexidade da existência de seis polígonos sobrepostos: a Microrregião da Chapada dos Veadeiros, o Bioma Cerrado, a Reserva da Biosfera Cerrado, a APA Pouso Alto, o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros e o Sítio Histórico e Patrimônio Cultural Kalunga, todos disputados entre ambientalistas, ruralistas, pequenos produtores rurais, sociedade local, setor de turismo e comunidades tradicionais, cada um com seus interesses. Esses polígonos foram criados pelo poder do Estado para garantir a sustentabilidade do meio ambiente nessa área sensível, mas acabaram por gerar discórdias entre os atores, caracterizando, dessa forma, a dupla face dos polígonos: proteção ambiental e geração de conflitos. Este estudo visou mostrar essa sobreposição para que se possa fazer uma leitura da complexidade que fragmenta esse ambiente. Não se pretendeu, portanto, anular ou desprezar as investigações de outros autores, mas se procurou demonstrar, em um único conjunto, a sobreposição de todos os polígonos na Microrregião da Chapada dos Veadeiros, com suas principais características, o que torna este trabalho um importante diferencial, até porque em um ambiente tão fragmentado em termos de legislação e limites, as políticas públicas devem ser mais sincronizadas. Diante das discussões apresentadas, espera-se que este artigo venha contribuir para futuras pesquisas voltadas para as questões socioambientais e econômicas da região da Chapada dos Veadeiros, bem como de outras áreas delimitadas por polígonos.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Decreto nº 74 685, de 14 de outubro de 1974. Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira do Programa sobre o Homem e a Biosfera, promovido pela UNESCO [Creates, in the Ministry of Foreign Affairs, the Brazilian Commission of The Man and the Biosphere Programme, promoted by UNESCO].

Decreto nº 86 173, de 2 de julho de 1981. Altera os limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros [Alters the limits of the Chapada dos Veadeiros National Park and introduces other provisions].

Decreto nº 99 279, de 6 de junho de 1990. Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as terras delimitadas na área do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás [Declares the land delimited in the Chapada dos Veadeiros National Park, in the State of Goiás, to be of public utility for the purpose of expropriation].

Decreto nº 5419, de 7 de maio de 2001. Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Pouso Alto [Provides for the creation of the Pouso Alto Environmental Protection Area - APA Pouso Alto].

Decreto s/n, de 5 de junho de 2017. Amplia o Parque Nacional dos Veadeiros, localizado nos Municípios de Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Nova Roma, Teresina de Goiás e São João da Aliança, no Estado de Goiás [Expands the Veadeiros National Park, located in the Municipalities of Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Nova Roma, Teresina de Goiás and São João da Aliança, in the State of Goiás].

Decreto nº 9001, de 18 de julho de 2017 - Cria o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera do Cerrado em Goiás e dá outras providências [Creates the State Committee of the Cerrado Biosphere Reserve in Goiás and provides measures].

Lei nº 11 409, de 21 de janeiro de 1991 - Dispõe sobre o Sítio Histórico e Patrimônio Cultural Kalunga [Disposes on the Historical Site and Cultural Heritage].

Lei nº 9985, de 18 de julho de 2000 - Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e dá outras providências [Regulates art. 225, § 1, items I, II, III and VII of the Federal Constitution, institutes the National System of Nature Conservation Units and makes other provisions and provides other measures].

Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências [Provides for criminal and administrative sanctions derived from conduct and activities harmful to the environment, and other measures].

Lei nº 12 651, de 25 de maio de 2012 - Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, e dá outras providências [Provides for the protection of native vegetation; and provides other measures].

 

Recebido: janeiro 2019. Aceite: dezembro 2019.

 

Notas

[i]Conceito elaborado pelo historiador francês Fernand Braudel: “Géohistoire: la société, l’espace et le temps” Braudel, Fernand. Géohistoire: la société, l’espace et le temps. In: Braudel, Fernand. Les ambitions de l’histoire. Édition établie et présentée par Roselyne de Ayala e Paule Braudel. Paris: Éditions de Fallois. p.68-114. 1997a.

[ii]Lei nº 12 651, de 25 de maio de 2012. Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por Área de Preservação Permanente - APP: “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.

[iii]Lei nº 12 651, de 25 de maio de 2012. Art. 12. “Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente”.

[iv]O plano de manejo é o documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais.

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