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Análise Social

Print version ISSN 0003-2573

Anál. Social  no.229 Lisboa Dec. 2018

https://doi.org/10.31447/as00032573.2018229.09 

ARTIGOS

A representação parlamentar feminina, 1990-2014: a Hungria, a Polónia e a República Checa em perspetiva comparada

Women in parliament, 1990-2014: comparing Hungary, Poland and the Czech Republic

Mariana Carmo Duarte*

* CIES-IUL, ISCTE-IUL, Edifício ISCTE, Av. das Forças Armadas -1649-026 Lisboa, Portugal, mariana_silva_duarte@iscte-iul.pt.


 

RESUMO

Este artigo analisa os diferentes níveis de representação parlamentar feminina na Hungria, Polónia e República Checa desde 1989, através de variáveis institucionais como as quotas eleitorais de género e os sistemas eleitorais. Na Polónia as quotas são legislativas, e na Hungria e na República Checa são partidárias. Relativamente ao sistema eleitoral, na Polónia e na República Checa este é proporcional, enquanto na Hungria é misto. Se a presença de quotas legislativas parece favorecer a representação parlamentar feminina na Polónia, o sistema eleitoral não parece explicar os diferentes níveis de representação parlamentar feminina entre os países em estudo.

Palavras-chave: Europa de Leste; quotas eleitorais de género; representação parlamentar das mulheres; sistemas eleitorais.


 

ABSTRACT

This article analyzes the different levels of women’s parliamentary representation in Hungary, Poland and Czech Republic since 1989, through institutional variables, such as gender quotas and electoral systems. In Poland quotas are legislative while in Hungary and the Czech Republic they are set out by the political parties. In Poland and the Czech Republic the electoral system is proportional while in Hungary it is mixed. If the existence of legislative quotas seems to favor women’s parliamentary representation in Poland, the electoral system does not seem to explain the different levels of women’s parliamentary representation among the countries surveyed.

Keywords:: Eastern Europe; gender quotas; electoral systems; women’s parliamentary representation.


 

Introdução

Hanna Pitkin (1967), naquela que é uma obra de referência da Ciência Política, The Concept of Representation, destingiu quatro tipos de representação política: representação simbólica, representação formal, representação descritiva e representação substantiva. Estes dois últimos conceitos são regularmente mobilizados para estudos sobre representação parlamentar feminina (Schwindt-Bayer e Mishler, 2005; Celis et al., 2008; Espírito-Santo, 2016). Por representação descritiva entende-se a existência de uma congruência entre as características dos representantes e as dos representados, como, por exemplo, a sua ocupação profissional, etnia e género, entre outras (Schwindt-Bayer e Mishler, 2005, Espírito-Santo, 2016). Quanto à representação substantiva, esta está amplamente relacionada com a atenção que é dada pelos representantes aos assuntos daqueles que representam (Celis et al., 2008, p. 99). Resumidamente, quando aplicados à representação parlamentar feminina, estes dois conceitos estão relacionados, respetivamente, com o número de mulheres presentes nos parlamentos e, uma vez que estas alcancem a arena política, com a representação dos “temas de mulheres”.

No contexto da transição para a democracia dos países do leste europeu, estes dois conceitos são relevantes para enquadrar os níveis de representação feminina antes e depois dos acontecimentos de 1989. Até à queda do muro de Berlim e do Bloco Soviético, era garantida alguma representação descritiva das mulheres, uma vez que cerca de 25 % dos representantes nos parlamentos nacionais da Europa de Leste eram do sexo feminino. A ideologia marxista-leninista dos partidos comunistas, bem como a adoção de quotas eleitorais de género, garantiam às mulheres níveis de participação na vida política que estavam entre os mais elevados do mundo (Kunovich, 2003, p. 273). Porém, a sua representação substantiva não era assegurada. Tal participação não era mais do que uma ilusão de igualitarismo, sendo a influência das mulheres na política nacional pouco significativa e fortemente reprimida em prol dos interesses do partido (Kunovich, 2003, p. 273; Várnagy, 2013, p. 4). O ano de 1989 trouxe consigo a esperança do estabelecimento de uma democracia verdadeiramente representativa e igualitária/paritária na região, em que fossem asseguradas a representação descritiva e substantiva das mulheres. Esta esperança tem sido abalada pelo baixo número de mulheres que tem integrado os parlamentos nacionais (Inglehart e Norris, 2003, pp. 21, 132, 163; Montgomery, 2003, pp. 1-3; Fodor, 2009, p. 112).

Muitas páginas têm sido escritas sobre a igualdade de género enquanto umas das principais bandeiras democráticas. A ideia subjacente a esta premissa é a de que, em sociedades democráticas, estão mais difundidos e cultivados os valores da liberdade civil e política, como o direito de voto das mulheres e a sua possibilidade de concorrerem para cargos democraticamente eleitos (Inglehart e Norris, 2003, p. 132). As transições e consolidações para a democracia dos antigos países comunistas, assim como o argumento de Reynold (1999) de que não há uma relação significativa entre os níveis de democratização e a representação parlamentar das mulheres, parecem contestar esta ideia. Isto porque, desde 1989, as percentagens de mulheres nos parlamentos dos países da Europa de Leste se mantêm inferiores às registadas durante o período comunista.

Este artigo centra-se em três países da Europa de Leste - Hungria, Polónia e República Checa -, que, desde a queda do muro de Berlim, apresentam níveis baixos, mas diferentes, de representação parlamentar feminina. Na Hungria, desde as primeiras eleições livres e justas que a percentagem de mulheres no parlamento se tem mantido constante. Na Polónia e na República Checa, esta percentagem tem, desde 1989, vindo a aumentar ligeiramente. Partindo destes factos, este artigo visa analisar a diferença da representação parlamentar feminina nestes países através de variáveis institucionais, como as quotas eleitorais de género e os sistemas eleitorais. Por outras palavras: em que medida é que as quotas eleitorais de género e os sistemas eleitorais ajudam a analisar as diferenças de representação parlamentar feminina na Hungria, Polónia e República Checa?

O presente artigo está estruturado em quatro partes. Em primeiro lugar, é feito um enquadramento do tema, onde é justificada a escolha dos casos e das variáveis usadas para analisar o fenómeno da sub-representação feminina. Em segundo lugar, é apresentado o estado da arte, onde é feita uma revisão da literatura sobre o impacto das quotas eleitorais de género e dos sistemas eleitorais na eleição de mulheres e onde são descritos as quotas de género e os sistemas eleitorais em vigor na Hungria, Polónia e República Checa. Em terceiro lugar, são apresentados o método e os dados utilizados para estudar o fenómeno em questão. Em quarto lugar, é analisada empiricamente a influência destes dois fatores políticos/institucionais nas diferenças de representação parlamentar feminina nos países em causa.

Enquadramento Teórico

A literatura sobre representação feminina aponta 3 grandes barreiras à eleição de mulheres a cargos políticos: (1) barreiras estruturais; (2) barreiras culturais e (3) barreiras políticas/institucionais (McAllister e Studlar, 2002, p. 3; Inglehart e Norris, 2003, pp. 129-135). No que diz respeito às primeiras, vários estudos sugerem que a proporção de mulheres nos parlamentos nacionais está intimamente relacionada com o nível de desenvolvimento socioeconómico e com a ocupação de cargos de liderança por estas. Assim, é nas sociedades em desenvolvimento, onde o acesso a recursos educacionais, financeiros e de saúde é menor, que encontramos uma menor participação das mulheres na vida política (Reynolds, 1999). No entanto, dados recentes parecem pôr em causa esta assunção, uma vez que são encontradas em alguns países em desenvolvimento taxas de representação parlamentar feminina similares, ou mais elevadas, às de países desenvolvidos (Inglehart e Norris, 2003, pp. 130-131).

Quanto às segundas, desde o estudo inicial de Duverger (1955) que tem sido advogado que atitudes mais céticas e/ou negativas em relação à igualdade de género têm uma influência, também ela negativa, na eleição de mulheres para cargos políticos. Muitas têm sido as investigações que sugerem que em culturas onde são prevalecentes valores tradicionais, menores são as possibilidades de as mulheres entrarem na vida política (Reynolds, 1999; Norris e Inglehart, 2003, pp. 133-135). A prevalência da fraca cultura de igualdade de género é um duplo entrave à representação parlamentar das mulheres. Por um lado, inibe que as mulheres se preparem para se candidatem a cargos públicos. Por outro lado, influencia a escolha e ordenação dos candidatos nas listas eleitorais, ficando os homens, regra geral, nos lugares elegíveis (Norris e Inglehart, 2003, pp. 133-135).

Por fim, em relação às terceiras, é vasta a literatura que explora o impacto das características do sistema político na representação parlamentar feminina. Essas características incluem a estrutura do parlamento, o sistema partidário e o sistema eleitoral. Em relação à estrutura do parlamento, estudos indicam que quanto maior o número de assentos parlamentares e maior a taxa de rotatividade dos deputados entre legislaturas, maior a possibilidade de uma maior representação parlamentar das mulheres (Andersen e Thorson, 1984; Darcy e Choike, 1986; Norris e Inglehart, 2003).

Quanto ao sistema partidário, Norris e Inglehart (2003) referem que uma maior competição eleitoral pode aumentar os meios através dos quais as mulheres se tornam candidatas, mas tal não significa que estas sejam eleitas. Estes autores sugerem, ainda, que há uma maior probabilidade de as mulheres serem eleitas em sistemas multipartidários do que em sistemas bipartidários. Estas têm, ainda, uma maior possibilidade de serem eleitas caso estejam integradas em listas de partidos de esquerda, onde tendem a ocupar lugares elegíveis (Norris e Inglehart, 2003; Thames, 2016). Adicionalmente, também as quotas eleitorais de género parecem ter um impacto direto e imediato na representação parlamentar das mulheres (Norris, 2004; Tremblay, 2007; Krook, 2009; Celis, Krook e Meier, 2011; Verge e Espírito-Santo, 2016).

No que diz respeito ao sistema eleitoral, este tem vindo a assumir um lugar de destaque na explicação da representação parlamentar feminina. A ideia amplamente estudada é a de que sistemas proporcionais estão mais associados a uma maior representação parlamentar do que sistemas maioritários (Zimmerman, 1994, p. 6; Reynolds, 1999; McAllister e Studlar, 2002; Matland e Montgomery, 2003; Norris, 2004; Schwindt-Bayer e Mishler, 2005; Tremblay, 2007; Ruedin, 2013). No entanto, estudos recentes evidenciam a fraqueza do poder explicativo desta relação, reforçando o peso das outras variáveis do sistema partidário apresentadas, como o processo de seleção dos candidatos e a competição eleitoral (Hinojosa e Franceschet, 2012; Roberts, Seawright e Cyr, 2013; Thames, 2016).

O âmbito deste artigo recai, como já foi avançado, sobre três países da Europa de Leste - Hungria, Polónia e República Checa -, que, no que respeita às duas primeiras barreiras descritas, apresentam padrões similares. Depois de mais de 40 anos sob o domínio soviético, estes países iniciaram, em 1989, a sua transição para a democracia. Em 1991, juntamente com a Eslováquia, formaram uma aliança económica, social e política, denominada de Grupo de Visegrado. Entraram para a nato, em 1999, e para a União Europeia, em 2004. Estes países são, entre os países do antigo bloco de Leste, as maiores e mais competitivas economias. No entanto, estes padrões de desenvolvimento económico não têm sido acompanhados por uma cultura de igualdade de género. Segundo Norris e Inglehart (2003) e Siemienska (2003), do conjunto das sociedades industriais, é entre os povos do Leste que encontramos os menos favoráveis à inserção das mulheres na vida política e os mais céticos face a uma cultura de igualdade de género, muito devido ao peso da Igreja Católica. Igualmente, a par dos elevados níveis de conservadorismo, estes países têm, nos últimos anos, sido acusados de encetar uma deriva autoritária de direita. Principalmente a Hungria de Vitkor Orbán e a Polónia de Beata Szydlo têm sido acusadas de destruir o seu Estado de Direito e a sua democracia (Pirro, 2015; Pytlas, 2016).

A nível das barreiras políticas/institucionais, nomeadamente no que diz respeito às quotas eleitorais de género e aos sistemas eleitorais, há diferenças entre estes países. Por um lado, a Polónia adotou quotas legislativas e a República Checa, tal como a Hungria, tem quotas partidárias. Por outro lado, a Polónia e a República Checa têm sistemas eleitorais proporcionais, enquanto a Hungria tem um sistema eleitoral misto. Complementarmente, segundo Wide (2006, apud Wangnerud, 2009, p. 56), depois do desmantelamento do Bloco Soviético, é o sistema eleitoral, aliado a um sistema de quotas eleitorais de género, que mais explica as diferenças da representação parlamentar feminina nos países desta região. Neste sentido, é nestes dois determinantes que se centra este artigo, que visa analisar a diferença entre os níveis de representação parlamentar das mulheres, comparando os três países indicados. Adicionalmente, pretendemos perceber as singularidades de cada um dos casos, analisando, por exemplo, o caso da Hungria antes e depois da reforma do seu sistema eleitoral, o caso da Polónia antes e depois das alterações à lei eleitoral de 1993 e 2001 e o caso da República Checa antes e depois da sua emenda à lei eleitoral.

Das Quotas Eleitorais de Género aos Sistemas Eleitorais

A sub-representação das mulheres nas instituições políticas tem-se transformado num problema político que põe em causa a retórica e os apelos à igualdade de género. Como forma de o resolver, têm sido introduzidas, um pouco por todo o mundo, e principalmente desde a década de 90 do século passado, quotas eleitorais de género (Dahlerup, 2006b, p. 293; Krook, 2009, pp. 3-5). A ideia base subjacente à adoção deste tipo de quotas é a de criar condições para que a representação de mulheres em instituições políticas possa ser conseguida (Norris, 2004, p. 191). Assim, as quotas de género são uma estratégia para neutralizar a discriminação contra possíveis candidatas, garantindo que há uma percentagem mínima (critical minority) de candidatos e/ou deputados que são mulheres (Dahlerup, 2006a, p. 19; Tremblay, 2007, pp. 538-539).

A crescente adoção de quotas eleitorais de género tem incentivado a proliferação de literatura sobre o tema que, divergindo entre si, tem apresentado uma variedade de tipologias para enquadrar os diversos tipos de quotas existentes. A maioria dos estudos reconhece três tipos básicos: (1) assentos reservados, o que corresponde à existência de um determinado número de assentos cuja atribuição é garantida a mulheres; (2) quotas partidárias, ou seja, regras que são adotadas voluntária e individualmente pelos partidos, comprometendo-se os que as adotam a nomear uma certa percentagem de mulheres para a lista dos seus candidatos a cargos políticos e (3) quotas legislativas, que são semelhantes às quotas partidárias, porque influenciam o processo de seleção de candidatos pelo partido, mas diferem destas porque têm que ser aprovadas pelos parlamentos nacionais, exigindo que todos os partidos nomeiem uma determinada percentagem de candidatas (Norris, 2004, pp. 190-203; Tremblay, 2007, pp. 538-539; Krook, 2009, pp. 3-17; Celis, Krook e Meier, 2011, pp. 517-519; Espírito-Santo, 2016; Verge e Espírito-Santo, 2016).

Alguns estudos excluem os assentos reservados da tipologia de quotas eleitorais de género, frisando que estes não influenciam os processos de nomeação dos candidatos, mas dão garantias acerca de quem pode ocupar determinados assentos parlamentares/cargos políticos (Dahlerup, 2006a, pp. 19-21). Outros dividem as quotas partidárias em dois outros tipos: quotas de aspirante, que exigem que um certo número de mulheres esteja representado no grupo de pré-candidatos de onde serão escolhidos os candidatos, e quotas de candidato, que requerem que o partido selecione uma percentagem de mulheres para a sua lista final de candidatos (Matland, 2006, pp. 278-291). Outros estabelecem, ainda, distinções entre vários tipos de quotas legislativas, separando as que são instituídas através de mudanças à lei eleitoral daquelas que são garantidas através de reformas constitucionais (Dahlerup, 2007). Apesar da variedade de tipologias, usaremos aqui a primeira - assentos reservados, quotas partidárias e quotas legislativas -, por melhor espelhar a realidade que queremos ilustrar.

A relação entre os diferentes sistemas eleitorais e a representação parlamentar das mulheres tem sido amplamente estudada no âmbito das democracias ocidentais industrializadas, tendo prevalecido a assunção de que parlamentos eleitos por sistemas proporcionais são mais woman-friendly do que parlamentos constituídos através de sistemas maioritários (Zimmerman, 1994, p. 6, Reynolds, 1999; McAllister e Studlar, 2002, p. 3; Matland e Montgomery, 2003, pp. 26-31; Norris, 2004, pp. 187-190; Schwindt-Bayer e Mishler, 2005; Tremblay, 2007, pp. 536-538; Ruedin, 2013, p. 43). Neste sentido, que características da representação proporcional favorecem a representação parlamentar das mulheres? Em sistemas proporcionais, a magnitude dos distritos eleitorais é maior e, consequentemente, os partidos esperam eleger mais deputados e não apenas aqueles que estão nos lugares cimeiros da lista. Assim, as mulheres têm mais oportunidades de conseguir representação parlamentar. Outra característica do sistema proporcional, a maior rotatividade das elites parlamentares, aumenta as possibilidades de as mulheres serem candidatas e de serem colocadas em lugares elegíveis. Isto porque, em círculos uninominais, os incumbentes têm a vantagem da familiaridade com os eleitores, têm maior atenção por parte dos media e mais recursos financeiros e organizacionais decorrentes da sua experiência legislativa (Zimmerman, 1994, p. 9; Norris, 2004, pp. 187-190; Tremblay, 2007, pp. 536-538).

Muitos estudos têm, ainda, mencionado a existência de uma elevada cláusula-barreira como um mecanismo que incentiva a representação feminina por reduzir o número de partidos que entra no parlamento e, assim, aumentar o número de assentos que cada partido pode obter (magnitude partidária) (Matland e Montgomery, 2003, pp. 26-31; Tremblay, 2007, pp. 536-538). Porém, é possível que seja feita a leitura contrária: se a cláusula-barreira for muito elevada, esta constitui um impedimento à representação parlamentar de pequenos partidos, aqueles que tendencialmente apresentam mais mulheres como candidatas (Tremblay, 2007, p. 237). A existência de listas fechadas é, também, referida como fator que ajuda a salvaguardar a representação das mulheres. Por um lado, porque os partidos tendem a formar listas equilibradas que espelhem as maiores clivagens patentes no eleitorado, evitando qualquer tipo de discriminação (Norris, 2004, pp. 188-189). Por outro lado, porque embora muito se advogue a favor de listas partidárias abertas e do uso do voto preferencial, argumentando que as mulheres tenderão a escolher para os primeiros lugares da sua ordem de preferências outras mulheres (Sanbonmatsu, 2002), a experiência histórica tem demonstrado o contrário (Matland e Montgomery, 2003, pp. 26-31).

A maioria dos estudos que generalizam a relação acima descrita é resultado da análise de um período específico de tempo (1980/1990) (McAllister e Studlar, 2002, pp. 3-4; Tremblay, 2007, pp. 536-538). Recentemente, outras investigações têm vindo a levantar algumas dúvidas acerca do impacto do sistema eleitoral e das suas características na representação parlamentar das mulheres (Hinojosa e Franceschet, 2012; Roberts, Seawright e Cyr, 2013; Thames, 2016). Outras variáveis, como as regras informais adjacentes à seleção dos candidatos ou a competição eleitoral entre os partidos, levantam a possibilidade de muitos estudos sobrestimarem o efeito positivo dos sistemas eleitorais na representação parlamentar das mulheres. Adicionalmente, também a cultura política e a mudança dos paradigmas de género parecem colocar em questão o impacto dos sistemas eleitorais e das suas regras na representação parlamentar feminina (Hinojosa e Franceschet, 2012; Roberts, Seawright e Cyr, 2013).

As Quotas Eleitorais de Género na Hungria Polónia e República Checa

Até à queda do muro de Berlim, devido à ideologia marxista-leninista dos partidos comunistas, bem como à adoção de quotas eleitorais de género, eram garantidos às mulheres níveis de participação na vida política que estavam entre os mais elevados do mundo. A transição para a democracia dos países do leste europeu trouxe, para além de um vasto leque de oportunidades políticas e cívicas, o abandono das quotas eleitorais de género e uma redução do número de mulheres nos parlamentos destes países (Inglehart e Norris, 2003, pp. 21, 132, 163; Montgomery, 2003, pp. 1-3; Fodor, 2009, p. 112).

Na Hungria, se as quotas legislativas parecem estar longe de ser uma realidade e os assentos reservados não são tema em debate, coube aos dois partidos de centro-esquerda representados no parlamento - MSZP[1] e o LMP[2] - adotarem quotas eleitorais de género. Quanto ao MSZP, adotou, no ano de 2000, uma quota de 20 % para mulheres e jovens. Porém, sem grandes especificidades acerca do posicionamento destes na lista partidária, a quota tem assumido um valor meramente simbólico, ficando os jovens e as mulheres posicionados nos lugares menos elegíveis. A título de exemplo, veja-se que, em 2002, 12,9 % dos deputados do MSZP eram mulheres, em 2006, esse valor era de 13,1 %, em 2010, de 8,5 % e em 2014, de 14,3 % (Gurmai e Bonifert, 2005, pp. 76-79; Fodor, 2009, p. 123; Ilonszki, 2012, pp. 222; Várnagy, 2013, pp. 10-12). O LMP, partido que entrou no parlamento húngaro pela primeira vez no ano de 2010, tem uma quota eleitoral de género muito eficaz. Este partido, ao contrário do MSZP, garante que as mulheres não são colocadas nos lugares não elegíveis da lista ao estabelecer que, na ordenação desta, não podem estar seguidos mais do que dois candidatos do mesmo sexo (Ilonszki, 2012, p. 221; Várnagy, 2013, pp. 10-11). Assim se justifica que, em 2010, de entre os seus deputados, 31,2 % tenham sido mulheres, tendo este valor aumentado para 40 % em 2014. Todavia, se a quota do LMP é eficaz, este partido é muito pequeno para que sejam visíveis as repercussões da sua quota no parlamento húngaro.

A Polónia é o único dos três países que tem quotas legislativas. Em janeiro de 2011, foram feitas alterações à lei eleitoral polaca, tendo sido estipulado que nenhuma lista partidária pode ter menos que 35 % de um dos géneros representados. Caso esta quota não seja respeitada pelos partidos, estes terão três dias para reparar o erro sob pena de verem a sua lista recusada se não o fizerem. A quota legislativa polaca nada diz em relação ao posicionamento das mulheres na lista, porém, e dado que a Polónia tem um sistema proporcional com listas abertas, esta questão não parece ser relevante, já que cabe ao eleitor a atribuição de um voto preferencial a um determinado indivíduo (Millard, 2014, pp. 1-3).

Na República Checa, à semelhança da Hungria, as quotas de género existentes são partidárias. Neste país, o único partido a adotar quotas de género foi o CSSD[3], tendo-o feito no ano de 1996. Porém, e contrariamente ao que acontece com os partidos húngaros, a quota de género adotada pelo CSSD incide diretamente sobre a estrutura interna do partido e não sobre a seleção de candidatos para as listas partidárias. Assim, 25 % dos eleitos para qualquer órgão do partido, aos níveis local e nacional, têm que ser mulheres (Stegmaier, 2013, pp. 5-7). À semelhança do caso polaco, também na República Checa as listas partidárias são abertas, cabendo aos eleitores a atribuição de um voto preferencial a mulheres.

Os Sistemas Eleitorais na Hungria, Polónia e República Checa

O início da vaga de democratização no leste europeu trouxe consigo a necessidade de estabelecer e/ou reformar um dos baluartes de um regime democrático: o sistema eleitoral (Juberías, 2004, p. 309). Todavia, nem todos os países adotaram o mesmo tipo de sistema eleitoral, podendo ser estabelecidas algumas tendências entre o modo de transição e o tipo de sistema eleitoral adotado. Os países cujo corte com o legado comunista foi repentino e que tiveram fortes grupos de oposição tenderam a adotar um sistema eleitoral proporcional (Juberías, 2004, pp. 309-323). Inversamente, nos países em que os grupos de oposição ao regime eram fracos e desorganizados, foi fácil para o apparatchiks dos partidos comunistas estabelecer o sistema eleitoral que mais os favorecia, o sistema maioritário. Nos países em que a transição foi negociada entre os grupos de oposição e os partidos comunistas, a tendência foi para a adoção de um sistema eleitoral misto, pois nenhum dos dois conseguia impor a sua preferência (Juberías, 2004, pp. 309-323; Kaminski e Nalepa, 2004; Kopecký, 2004).

Na Hungria, o sistema eleitoral misto foi fortemente influenciado pelo modelo alemão. Porém diferiu deste por ter tendências maioritárias, em prol de uma governação estável, mas também não pode ser associado ao sistema eleitoral misto italiano (Ilonszki, 2012, pp. 213-214). Até às eleições de 2010 (inclusive), os 386 assentos parlamentares eram distribuídos do seguinte modo: (1) 176 deputados eram eleitos por círculos uninominais a duas voltas, sendo precisa maioria absoluta na primeira ou uma maioria relativa de 25 % na segunda, que era disputada pelos três candidatos mais votados na primeira; (2) um máximo de 152 lugares eram eleitos em 20 listas territoriais fechadas, através da quota de Droop, variando a magnitude dos distritos eleitorais entre 4 e 28 (média: 6,5) e (3) um mínimo 58 deputados eram eleitos por uma lista de compensação nacional fechada, através da fórmula D’Hondt, não havendo eleição direta nesta lista, que era apenas composta pelos votos fragmentados dos círculos uninominais e das listas territoriais. No caso das listas territoriais e da lista nacional, há uma cláusula-barreira que, desde 1994, passou de 4 % para 5 % e que é de 10 % no caso de uma coligação de 2 partidos e de 15 % para uma coligação de 3 ou mais partidos (Scheimann, 2001, pp. 234-236; Montgomery e Ilonszki, 2003, pp. 108-114; Scheimann, 2004, pp. 359-361; Ilonszki, 2012, pp. 213-214).

No ano de 2011, foi encetada uma larga reforma do sistema eleitoral. Em traços gerais, a nova lei eleitoral húngara, aplicada pela primeira vez nas eleições de 2014, diminuiu o número de assentos parlamentares de 386 para 199, eliminou as listas territoriais e aboliu o sistema de duas voltas. Esta reforma eleitoral fortifica a componente maioritária do sistema eleitoral, sendo 106 dos 199 deputados eleitos pelos círculos uninominais e os restantes 93 distribuídos através lista nacional (Ilonszki, 2012, pp. 213-214; Várnagy, 2013, p. 8). Assim, os eleitores continuam a ter dois boletins de voto, um para o candidato a concorrer pelo círculo uninominal e outro para a lista nacional. Os assentos para a lista nacional são distribuídos pela fórmula de d’Hondt e para esta distribuição são contabilizados não só os totais que o partido obteve na lista nacional, mas também os votos que um determinado candidato, de um determinado partido, recebeu e que não foram determinantes para a sua eleição no círculo uninominal. Isto é, não só os votos dados a um candidato não eleito, mas também os votos excedentários de um candidato eleito, são transferidos para o total de votos do partido (Várnagy, 2013, p. 8).

Na Polónia, as primeiras eleições livres e justas realizaram-se em 1991, ano em que foi adotado um sistema eleitoral proporcional. O parlamento polaco é bicameral, sendo composto por uma câmara baixa, com maior poder legislativo, o Sejm, e uma câmara alta, o Senado. O Sejm é composto por 460 deputados. Destes, 397 eram eleitos em 37 distritos eleitorais regionais, através da quota de Hare-Niemeyer, variando a sua magnitude entre 7 e 17 deputados (média: 10,3). Os restantes 69 deputados eram eleitos num círculo eleitoral nacional, através do método de Saint-Lague modificado. Para poderem ser elegíveis neste círculo, os partidos políticos necessitavam de ter obtido, pelo menos, 5 % dos votos em todos os círculos regionais ou de ter conseguido assentos em, pelo menos, cinco círculos regionais. Para os círculos regionais não havia cláusula barreira (Siemienska, 2003, pp. 226-228; Kaminski e Nalepa, 2004; Kubát, 2006; Alberski, 2013).

Ao longo dos anos, a lei eleitoral polaca sofreu duas grandes modificações, nos anos de 1993 e 2001. Em 1993, foi mantida a distinção entre círculos regionais e círculo nacional, no entanto os primeiros aumentaram para 52, variando a sua magnitude entre 3 e 17 (média: 7,4). Entre 1993 e 1997, foi utilizado o método D’Hondt, quer para os círculos regionais, quer para o nacional. Para conseguirem obter assentos parlamentares nos círculos regionais, os partidos precisavam de ter 5 % dos votos e as coligações de 8%. No círculo nacional, os partidos precisavam de ter 7 % dos votos. No ano de 2001, o círculo eleitoral nacional foi eliminado e os 460 deputados passaram a ser eleitos, unicamente, em distritos eleitorais regionais, através do método de Saint-Lague modificado. Em cada distrito eleitoral, cada eleitor atribui o seu voto preferencial a um candidato. Os votos são contabilizados a nível nacional, de modo a determinar a percentagem de assentos parlamentares que cada partido receberá. Em cada círculo eleitoral, os partidos elegem os candidatos que receberam um maior número de votos. O número de círculos eleitorais diminuiu para 41 e a sua magnitude varia entre 7 e 19 mandatos (média: 11,2). No que diz respeito à cláusula barreira, esta é de 5 % dos votos para um partido e de 8 % para uma coligação. As listas que representem minorias nacionais estão isentas deste requisito eleitoral (Siemienska, 2003, pp. 226-228; Kaminski e Nalepa, 2004; Kubát, 2006; Alberski, 2013).

Na República Checa, as primeiras eleições para a Câmara dos Deputados foram realizadas em 1993, ano em que foi dissolvida a Checoslováquia. Até esta data, altura em que os dois países formavam um Estado federado, houve duas eleições, em 1990 e 1992, para a Assembleia Nacional Checa e para a Assembleia Nacional Eslovaca, respetivamente. Desde estas eleições foi adotado, para ambos os países, um sistema eleitoral proporcional, que se tem mantido até aos dias de hoje. Na República Checa, o parlamento, à semelhança do polaco, é bicameral, sendo composto por uma câmara baixa, com maior poder legislativo, a Câmara dos Deputados, e uma câmara alta, o Senado. A Câmara dos Deputados é composta por 200 membros. Originalmente, eram 8 os distritos eleitorais, a que correspondiam cada uma das sete regiões geográficas da República Checa e a capital, Praga. Os assentos eram atribuídos através da quota de Hagenbach-Bischoff. No caso de haver mandatos por atribuir, estes eram distribuídos pelos partidos, a nível nacional, através da quota de Hagenbach-Bischoff e do método de maiores restos. Para entrar no parlamento, um partido precisava obter 5 % do total de votos. Essa percentagem subia para 7, 9 e 11 no caso de coligações de dois, três ou quatro ou mais partidos, respetivamente (Saxonberg, 2003, pp. 245-248; Kopecký, 2004).

No ano de 2002, uma emenda à lei eleitoral aumentou o número de círculos eleitorais para 14 - as novas 13 regiões autónomas do país e a capital -, variando a sua magnitude entre 5 e 25 (média: 14,3). Em relação à fórmula eleitoral, foi introduzida a regra de D’Hondt. Para ser elegível para obter assentos parlamentares, um partido precisa de obter, pelo menos, 5 % de todos os votos válidos. As coligações de dois, três e quatro ou mais partidos devem obter, no mínimo, 10, 15 e 20 % dos votos, respetivamente. Cada eleitor vota num partido e pode dar quatro votos preferenciais a candidatos que integrem a lista em que vota. Um candidato que receber mais de 5 % dos votos preferenciais a nível regional é colocado no topo da lista do partido. Nos casos em que vários candidatos recebam mais de 5 % dos votos preferenciais, são colocados na lista em ordem decrescente, tendo em conta o número total de votos preferenciais recebidos (Saxonberg, 2003, pp. 245-248; Kopecký, 2004).

Metodologia e Dados

Na presente investigação é utilizado o método comparativo dos casos mais similares, uma vez que a sua lógica - quanto mais similares os casos em comparação, maior a possibilidade de serem isolados os fatores explicativos das suas diferenças - é a que melhor se relaciona com os nossos objetivos de investigação (Przeworski e Teune, 1970; Lijphart, 1971, Collier, 1993). Isto é, a escolha de países minimamente semelhantes a nível cultural, histórico, económico, social e geográfico ajuda a que se perceba o papel efetivo das variáveis políticas/institucionais - quotas eleitorais de género e os sistemas eleitorais - na análise das diferenças na representação parlamentar feminina nos três países da Europa de Leste analisados.

Tendo em conta os objetivos acima delimitados, esta investigação é feita a partir de uma análise, simultaneamente, descritiva e longitudinal. Em primeiro lugar, é traçada uma evolução da representação parlamentar feminina na Hungria, Polónia e República Checa, de modo a serem encontrados alguns padrões e tendências do fenómeno em estudo. Em segundo lugar, é analisada a influência das variáveis independentes, as quotas eleitorais de género e os sistemas eleitorais, na variável dependente, a representação parlamentar feminina, em cada um dos três países em análise.

No que diz respeito aos dados, é utilizada a percentagem de mulheres nos parlamentos nacionais dos países em estudo, disponível na base de dados Parliaments Online (PARLINE), da organização internacional de parlamentos, Inter-Parliamentary Union (IUP). Em relação ao caso húngaro, a percentagem de mulheres eleitas por cada componente do sistema eleitoral misto está disponível no artigo, “The impact of party system change on female representation and the mixed electoral system”, de Gabriella Ilonszki. Os dados relativos aos anos eleitorais de 2010 e 2014 foram facultados por esta investigadora húngara, via e-mail.

Padrões e Tendências da Representação Parlamentar Feminina na Hungria, Polónia e República Checa

Como já vem sendo apontado pela literatura, a democratização dos países da Europa de Leste não foi acompanhada pelo aumento da participação das mulheres na vida parlamentar. Nos três países em análise, desde as primeiras eleições livres e justas que não foi, em momento algum, igualada a percentagem de 25 % de mulheres nos parlamentos que se verificava durante o período comunista. Durante o período em análise, foi na Polónia, com as eleições de 2011, que se verificou a maior representação parlamentar feminina (23,9 %) dos três países. A pior percentagem registou-se na Hungria (7,3 %), nas primeiras eleições livres e justas, em 1990.

Quando analisados cada um dos países individualmente há alguns padrões que podem ser traçados. É na Hungria que os níveis de representação parlamentar se têm mantido, por um lado, mais estáveis e, por outro lado, mais baixos. Desde 1990 que a representação parlamentar feminina se tem fixado entre os 7,3 % (1990) e os 11,1 % (1994). Por oposição, é na Polónia que há um maior aumento da percentagem de mulheres no parlamento. Esta era de 9,6 %, em 1991, tendo-se, vinte anos mais tarde, fixado nos 23,9 %. Este aumento foi maior na viragem do século quando, das eleições de 1997 para as de 2001, a percentagem de mulheres no parlamento passou de 13 % para 20,2 %. A República Checa apresenta-se como um caso intermédio, uma vez que não teve um aumento percentual de mulheres no parlamento tão grande quanto o da Polónia. No entanto, é o país que nas primeiras eleições democráticas elegeu mais mulheres para o parlamento (13 %, em 1990 e 10,5 %, em 1992). Aliás, até ao início do novo milénio, a República Checa era, dos três, o país que tinha uma maior percentagem de mulheres no parlamento. Voltou a sê-lo, pontualmente, quando, com as eleições de 2010, a composição do seu parlamento passou de 15,5 % para 22 % de mulheres. Nos restantes anos, tem sido o parlamento polaco a ter uma maior representação parlamentar feminina (ver Quadro 1).

 

 

Na Hungria, uma vez que o sistema eleitoral é misto há alguns padrões e tendências que podem ser traçados sobre a percentagem de mulheres eleitas em cada uma das componentes do sistema eleitoral. Neste país, com a exceção das eleições de 1990, 2010 e 2014, a diferença entre a percentagem de mulheres eleitas pelas duas componentes do sistema misto não foi expressiva. No ano de 1994, a diferença entre mulheres eleitas pelas componentes proporcional e maioritária foi de 4,95 %, em 1998, de 2,45 %, em 2002, de 2,6 % e em 2006, de 3,45 %. Os anos de 1998, 2002 e 2006 mostram, ainda, que a maior percentagem de mulheres foi eleita pelas listas territoriais. Os anos de 1990, 2010 e 2014 constituem exceções a esta regra ou, especialmente os anos de 2010 e 2014, marcam o início de uma nova regra, uma vez que, em 1990, a diferença entre mulheres eleitas pelas componentes maioritária e proporcional foi de 7,75 %, em 2010, de 8,65 % e em 2014 de 12,3 %. Nos casos de 1990 e 2010, os valores das listas territoriais estão entre os valores dos círculos uninominais e da lista nacional (ver Quadro 2).

 

 

Tendo em conta os mandatos distribuídos exclusivamente pela componente proporcional do sistema eleitoral misto húngaro, e excetuando o ano de 2014, os níveis de representação feminina na Hungria permanecem muito inferiores aos da Polónia e da República Checa, que têm sistemas eleitorais proporcionais. No ano de 1990, o valor percentual médio de mulheres eleitas, na Hungria, pela componente proporcional foi de 11,15 %, em 1994, de 13,45 %, em 1998, de 9,35 %, em 2002, de 10 %, em 2006, de 11,95 %, em 2010, de 13,75 % e em 2014 de 16,1 % (ver quadro 2). Olhando para os outros dois casos, a Polónia teve resultados inferiores aos da Hungria nas eleições de 1991 (9,6 %) e no ano de 1993 (13 %); nas eleições de 1992, para a Assembleia Nacional Checa da ainda Checoslováquia, o valor percentual de mulheres eleitas (10,5 %) foi inferior ao húngaro (ver Quadro 1). Todavia, com a exceção das eleições referidas, quer a Polónia, quer a República Checa, têm conseguido níveis percentuais de mulheres nos parlamentos mais elevados do que a Hungria. Ainda assim, nas eleições húngaras de 2010 e 2014, se olharmos apenas para a percentagem de mulheres eleitas pela lista nacional (17,2 %) e para a percentagem de mulheres eleitas pela componente proporcional (16,1 %), estes dois valores assemelham-se bastante às percentagens checas (ver Quadro 2).

A Influência das Quotas Eleitorais de Género e dos Sistemas Eleitorais na Representação Parlamentar Feminina na Hungria, Polónia e República Checa

As quotas eleitorais de género são, per se, importantes na difusão dos valores da igualdade de género e são, como aponta a literatura, um mecanismo eficaz na promoção da representação feminina. Nos casos em análise, apenas a Polónia adotou quotas legislativas, tendo-o feito em 2011. Assim, embora seja redutor avaliar o impacto de uma quota tendo em conta um único momento eleitoral, das eleições de 2007 para as de 2011, a percentagem de mulheres no Sejm aumentou 3,5 pontos percentuais (ver Quadro 1). Nos outros casos, foram adotadas, pelos partidos de centro-esquerda, quotas partidárias. Na Hungria, dada a estabilidade dos níveis de representação parlamentar feminina ao longo dos anos, é possível depreender que as quotas adotadas, quer pelo MSZP, quer pelo LMP, não têm um impacto a nível nacional. A ineficiência da quota do MSZP deve-se ao facto de as mulheres serem remetidas para os lugares não elegíveis da lista. No caso do LMP, a ineficiência da sua quota deve-se, unicamente, ao facto de este ser um partido pequeno, que elege poucos deputados. Na República Checa, a quota adotada pelo CSSD parece também não ter tido grande efeito na representação parlamentar feminina a nível nacional, uma vez que nas várias eleições subsequentes à sua adoção, em 1996, a percentagem de mulheres no parlamento se manteve quase estática.

O sistema eleitoral misto é um mecanismo útil para que se consiga testar a assunção de que sistemas proporcionais tendem a ser mais favoráveis à entrada de mulheres no parlamento do que sistemas maioritários, dado que é possível analisar as diferentes componentes - proporcional e maioritária - na mesma realidade. Pelas mesmas razões, é, igualmente, um mecanismo útil para que se consiga analisar os argumentos contrários a este, que enfatizam a insuficiência do peso explicativo dos sistemas eleitorais na representação parlamentar feminina.

A Hungria, até às eleições de 2006 (inclusive), parece refutar a primeira assunção, com percentagens de mulheres eleitas pela componente maioritária muito similares às de mulheres eleitas pela componente proporcional. Porém, o ano de 2010 marca uma viragem, reforçada no ato de eleitoral de 2014, relativamente àquela que vinha sendo esta tendência, passando a diferença de mulheres eleitas pelas duas componentes do sistema eleitoral a ser expressiva e a corroborar os pressupostos teóricos. Isto é, nas eleições de 2010 e 2014, a percentagem de mulheres eleitas pela componente proporcional começa a assemelhar-se bastante à percentagem de mulheres que são eleitas, quer na Polónia, quer na República Checa. Ora, tendencialmente, esta mudança não poderá ser atribuída à alteração da lei eleitoral, dado que esta só ocorreu no ano de 2011. Ainda assim, e embora um só ato eleitoral não seja suficiente para que se estabeleça quaisquer conclusões plausíveis sobre o impacto da nova lei eleitoral na representação feminina, importa dizer que, ainda que tenha sido reforçada a componente maioritária, a extinção das listas territoriais e o aumento percentual do número de mandatos eleitos pela lista nacional podem favorecer a representação feminina.

Na Polónia, desde a queda do muro de Berlim que a percentagem de mulheres no parlamento tem vindo a aumentar. No entanto, e como já foi apontado, foi com as eleições de 1993 e 2001 que se registaram os maiores aumentos percentuais de representação parlamentar feminina, tendo estes sido de 3,4 % e 7,2 %, respetivamente (ver Quadro 1). Estes aumentos ocorreram, simultaneamente, com os anos em que foi alterada a lei eleitoral. Em 1993, embora o aumento da percentagem de mulheres não seja expressivo, é inesperado. Isto porque, nesse ano, as cláusulas barreira aumentaram e foram alargadas aos círculos regionais, foi adotado o método D’Hondt e o número de círculos eleitorais aumentou e, consequentemente, a magnitude eleitoral média destes decresceu. No ano de 2001, o forte aumento de mulheres no parlamento pode ser justificado pela diminuição do número de círculos eleitorais de 52 para 41 e pela eliminação do círculo nacional. Estes dois fatores juntos promoveram um aumento da magnitude eleitoral média, sendo maior o número de candidatos eleitos por cada círculo. Neste sentido, as eleições de 1993 não parecem corroborar o postulado teórico de que quanto maior a proporcionalidade do sistema eleitoral, maior a possibilidade de mulheres serem eleitas. No entanto, e uma vez mais, o aumento da percentagem de mulheres no parlamento não foi expressivo. As eleições de 2001, por outro lado, parecem confirmar o postulado teórico enunciado.

Na República Checa, a modificação à lei eleitoral no ano de 2002 não se traduziu num aumento ou numa diminuição acentuadas da percentagem de mulheres no parlamento. Neste país, o aumento da representação parlamentar feminina tem sido tão gradual que o aumento de 2 % de mulheres eleitas no ano de 2002 não espelha a redução do número de círculos eleitorais de 8 para 14, nem a substituição da quota de Hagenbach-Bischoff pelo método D’Hondt. Assim, na República Checa, a não alteração da representação parlamentar das mulheres aquando da mudança à lei eleitoral parece ir no seguimento dos argumentos que levantam algumas dúvidas acerca do impacto do sistema eleitoral.

Partindo da análise da influência do sistema eleitoral na representação parlamentar feminina nestes três países, há duas características que nos ajudam a explicar os padrões e tendências encontrados. Em primeiro lugar, a magnitude média dos distritos eleitorais é maior na Polónia (11,2) e na República Checa (14,3) do que nas listas territoriais húngaras (6,5). Em segundo lugar, na Polónia e na República Checa existem listas abertas com voto preferencial, o que, contrariando os argumentos de Matland e Montgomery (2003), pode permitir que mulheres votem noutras mulheres. Isto porque, segundo Sanbonmatsu (2002), os eleitores têm preferências de género que influenciam as suas escolhas eleitorais, votando em candidatos do mesmo género que o seu.

Conclusão

A literatura sobre representação feminina evidencia 3 grandes barreiras que influenciam a proporção de mulheres em cargos políticos: (1) barreiras estruturais; (2) barreiras culturais e (3) barreiras políticas/institucionais (McAllister e Studlar, 2002, p. 3; Inglehart e Norris, 2003, pp. 129-135). No que diz respeito a estas últimas, os três países analisados - Hungria, Polónia e República Checa - apresentam diferenças. A Polónia adotou, em 2011, quotas legislativas e a República Checa e a Hungria têm quotas partidárias, aplicadas pelos seus partidos de centro-esquerda. A Polónia e a República Checa têm sistemas eleitorais proporcionais, enquanto a Hungria tem um sistema eleitoral misto. Assim, foi nestes dois determinantes que se centrou este artigo, que visou analisar a diferença entre os níveis de representação parlamentar feminina, comparando os três países indicados.

Se as quotas eleitorais são importantes, pois ajudam a que sejam difundidos valores paritários, com a análise dos três casos podemos tirar duas conclusões. Em primeiro lugar, as quotas legislativas (como há na Polónia) são, logicamente, mais efetivas do que as quotas partidárias (como há na Hungria e na República Checa) porque obrigam todos os partidos a apresentar nas suas listas um determinado valor percentual de candidatas. Em segundo lugar, o simples estabelecimento de um valor percentual de mulheres que deva integrar a lista partidária não parece ser a melhor solução para o problema da sub-representação feminina. Isto porque, muitas vezes, estas são remetidas para os lugares não elegíveis da lista. Assim, é importante o posicionamento das mulheres na lista, a percentagem de mulheres a integrar a lista, as sanções que são aplicadas aos partidos desrespeitadores e outras características do sistema eleitoral, como o voto preferencial (como acontece na Polónia e na República Checa).

No que diz respeito aos sistemas eleitorais, os pressupostos teóricos podem ser resumidos na seguinte assunção: os sistemas eleitorais proporcionais tendem a favorecer, mais do que os sistemas maioritários, a representação parlamentar feminina. Recentemente, vários estudos apontam para uma sobrevalorização do sistema eleitoral enquanto fator explicativo da representação parlamentar feminina. Na Hungria, a análise do sistema eleitoral revelou que, até às eleições de 2006, não havia diferenças substanciais entre a percentagem de mulheres eleitas pelas componentes maioritária e proporcional do sistema eleitoral misto. No entanto, esta realidade mudou em 2010 e manteve-se, depois da reforma do sistema eleitoral, com as eleições 2014. Na Polónia, as duas alterações à lei eleitoral (1993 e 2001), embora tivessem seguido caminhos diferentes no que diz respeito à proporcionalidade, surtiram resultados semelhantes. Em 1993, quando foram aumentados os círculos eleitorais e diminuídas as magnitudes médias destes, a percentagem de mulheres no parlamento aumentou, embora ligeiramente. Em 2001, quando foi diminuído o número os círculos e aumentada a magnitude média destes, a percentagem de mulheres eleitas aumentou, mas, desta vez, consideravelmente. Na República Checa, a emenda à lei eleitoral, de 2002, que aumentou o número de círculos eleitorais e levou à adoção do método D’Hondt, aumentou, embora em apenas 2%, a percentagem de mulheres no parlamento. Deste modo, a análise destes três casos não nos permite concluir que sistemas proporcionais tendam a favorecer mais, do que sistemas maioritários, a entrada de mulheres nos parlamentos ou que os sistemas eleitorais tenham um poder explicativo sobre as diferenças entre os três países.

A seleção dos casos analisados - Hungria, Polónia e República Checa -, é o principal contributo do presente artigo, uma vez que os fenómenos sociais e políticos desta zona do globo são pouco estudados pela academia portuguesa. Para além disso, o presente estudo afigura-se como mais um contributo para a análise da sub-representação parlamentar feminina, no geral, e para o debate em torno do poder explicativo das quotas e dos sistemas eleitorais, em específico. No entanto, são deixados em aberto outros caminhos que podem ser seguidos em futuras investigações, como a ideologia e a rápida institucionalização do sistema partidário. No que diz respeito à ideologia, e como ficou provado pela adoção de quotas, são os partidos de esquerda que tendem a incluir mais mulheres nas suas listas. Ora, dado que os sistemas partidários analisados são, nos últimos anos, “dominados” por partidos de direita, o estudo desta variável afigura-se interessante. Outra variável também interessante para ser analisada está relacionada com a rapidez da institucionalização do sistema partidário. Esta é especialmente evidente no caso húngaro, onde desde cedo a tendência para a bipolarização (Fidesz[4] vs. MSZP) impossibilitou a emergência de uma nova elite que promovesse a questão da igualdade de género (Ilonszki, 2012).[5]

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALBERSKI, R. (2013), “The evolution of the electoral system in Poland”. In P. Sula (ed.), Political Science: an Anthology, Wroclaw, Institut of Political Science, University of Wroclaw, pp. 238-252.

ANDERSEN, K., Thorson, S. J. (1984), “Congressional turnover and the election of women”. Western Political Quarterly, 37(1), pp. 143-156.

CELIS, K. et al. (2008), “Rethinking women’s substantive representation”. Representation, 44(2), pp. 99-110.

CELIS, K., Krook, M. L., Meier, P. (2011), “The rise of gender quota laws: expanding the spectrum of determinants for electoral reform”. West European Politics, 34(3), pp. 514-530.

COLLIER, D. (1993), “The comparative method”. In A. W. Finifter (ed.), Political Science: The State of the Discipline II, Washington DC, American Political Science Association, pp. 105-119.

DAHLERUP, D. (2006a), “Conclusion”. In D. Dahlerup (ed.), Women, Quotas and Politics, Londres, Routledge, pp. 3-31.

DAHLERUP, D. (2006b), “Introduction”. In D. Dahlerup (ed.), Women, Quotas and Politics, Londres, Routledge, pp. 293-307.

DAHLERUP, D. (2007), “Electoral gender quotas: between equality of opportunity and equality of result”. Representation, 43(2), pp. 73-92.

DARCY, R., Choike, J. (1986), “A formal model of legislative turnover: women candidates and legislative representation”. American Journal of Political Science, 30(1), pp. 237-255.

DUVERGER, M. (1955), The Political Role of Women, Paris, UNESCO.         [ Links ]

ESPÍRITO-SANTO, A. (2016), “Citizens’ attitudes towards descriptive representation: The case of women in Portugal”. European Journal of Women’s Studies, 23(1), pp. 43-59.

FODOR, E. (2009), “Women and political engagement in East-Central Europe”. In A. M. Goetz (ed.), Governing Women: Women’s Political Effectiveness in Contexts of Democratization and Governance Reform, Nova Iorque, Routledge, pp. 112-128.

GURMAI, Z., Bonifert, M. (2005), “Advancement of women’s issues through political mobilization in Hungary: impact of the Hungarian socialist party quota”. In J. Ballington, F. Binda (eds.), The Implementation of Quotas: European Experiences, Stockholm, International idea, pp. 76-79.

HINOJOSA, M., Franceschet, S. (2012), “Separate but not equal: the effects of municipal electoral reform on female representation in Chile”. Political Research Quarterly, 65(4), pp. 758-770.

ILONSZKI, G. (2012), “The impact of party system change on female representation and the mixed electoral system”. In M. Tremblay (ed.), Women and Legislative Representation: Electoral Systems, Political Parties, and Sex Quotas, Nova Iorque, Palgrave Macmillan, pp. 211-222.

INGLEHART, R., Norris, P. (2003), Rising Tide. Gender Equality and Cultural Change Around the World, Cambridge, Cambridge University Press.         [ Links ]

IPU PARLINE, PARLINE Database on National Parliaments. Disponível em http://www.ipu.org/parline-e/parlinesearch.asp [consultado em 11-2016].         [ Links ]

JUBERÍAS, C. F. (2004), “Eastern Europe: general overview”. In J. M. Colomer (ed.), Handbook of Electoral System Choice, Nova Iorque, Palgrave, pp. 309-331.

KAMINSKI, M. M., Nalepa, M. A. (2004), “Poland: learning to manipulate electoral rules”. In J. M. Colomer (ed.), Handbook of Electoral System Choice, Nova Iorque, Palgrave, pp. 369-381.

KOPECKY, P. (2004), “The Czech Republic: entrenching proportional representation”. In J. M. Colomer (ed.), Handbook of Electoral System Choice, Nova Iorque, Palgrave, pp. 347-358.

KROOK, M. L. (2009), Quotas for Women in Politics: Gender and Candidate Selection Reform Worldwide, Oxford, Oxford University Press.         [ Links ]

KUBÁT, M. (2006), “Electoral reforms in Poland after 1991 and their political consequences”. Politics in Central Europe, 2(1), pp. 41-62.

KUNOVICH, S. (2003), “The representation of Polish and Czech women in national politics: predicting electoral list position”. Comparative Politics, 35(3), pp. 273-291.

LIJPHART, A. (1971), “Comparative politics and comparative method”. The American Political Science Review, 65(3), pp. 682-693.

MATLAND, R. E. (2006), “Electoral quotas - frequency and effectiveness”. In D. Dahlerup (ed.), Women, Quotas and Politics, Londres, Routledge, pp. 275-292.

MATLAND, R. E., Montgomery, K. A. (2003), “Recruiting women to national legislatures: a General Framework with Applications to Post-Communist Democracies”. In R. E. Matland, K. A. Montgomery (eds.), Women’s Access to Political Power in Post-Communist Europe, Oxford, Oxford University Press, pp. 19-42.

MCALLISTER, I., Studlar, D. T. (2002), “Electoral systems and women’s representation: a long-term perspective”. Representation, 39(1), pp. 3-14.

MILLARD, F. (2014), “Not much happened: The impact of gender quotas in Poland”. Communist and Post-Communist Studies, 47(1), pp. 1-11.

MONTGOMERY, K. A. (2003), “Introduction”. In R. E. Matland, K. A. Montgomery (eds.), Women’s Access to Political Power in Post-Communist Europe, Oxford, Oxford University Press, pp. 1-18.

MONTGOMERY, K., Ilonszki, G. (2003), “Weak mobilization, hidden majoritarianism, and resurgence of the right: a recipe for female under-representation in Hungary”. In R. E. Matland, K. A. Montgomery, Women’s Access to Political Power in Post-Communist Europe, Oxford, Oxford University Press, pp. 105-129.

MOSER, R. G. (2001), “The effects of electoral systems on women’s representation in post-communist states”. Electoral Studies, 20(3), pp. 353-369.

NORRIS, P. (2004), Electoral Engineering: Voting Rules and Political Behavior, Cambridge, Cambridge University Press.         [ Links ]

PIRRO, A. L. P. (2015), “The populist radical right in the political process. Assessing party impact in Central and Eastern Europe”. In M. Minkenberg (ed.), Transforming the Transformation?: The East European Radical Right in the Political Process, Oxon, Routledge, pp. 80-104.

PITKIN, H. (1967), The Concept of Representation, Berkeley and Los Angeles, Los Angeles, University of California Press.         [ Links ]

PRZEWORSKI, A., Tuene, H. (1970), Logic of Comparative Social Inquiry, Minnesota, John Wiley & Sons.         [ Links ]

PYTLAS, B. (2016), Radical Right Parties in Central and Eastern Europe: Mainstream Party Competition and Electoral Fortune, Oxon, Routledge.         [ Links ]

REYNOLDS, A. (1999), “Women in the legislatures and executives of the world: Knocking at the highest glass ceiling”. World Politics, 51(4), pp. 547-572.

ROBERTS, A., Seawright, J., Cyr, J. (2013), “Do electoral laws affect Women’s representation?”. Comparative Political Studies, 46(12), pp. 1555-1581.

RUEDIN, D. (2013), Why aren’t they There?: The Political Representation of Women, Ethnic Groups and Issue Positions in Legislatures, Colchester, ECPR Press.

SANBONMATSU, K. (2002), “Political parties and the recruitment of women to state legislatures”. Journal of Politics, 64(3), pp.791-809.

SAXONBERG, S. (2003), “Czech Political Parties Prefer Male Candidates to Female Votes”. In R. E. Matland, K. A. Montgomery (eds.), Women’s Access to Political Power in Post-Communist Europe, Oxford, Oxford University Press, pp. 245-267.

SCHEIMANN, J. W. (2001), “Hedging against uncertainty: regime change and the origins of Hungary’s mixed-member system”. In M. S. Shugart, M. P. Wattenberg (eds.), Mixed-Member Electoral Systems: The Best of Both Worlds, Oxford, Oxford University Press, pp. 231-254.

SCHEIMANN, J. W. (2004), “Hungary: compromising midway on a mixed system”. In J. M. Colomer (eds.), Handbook of Electoral System Choice, Nova Iorque, Palgrave, pp. 359-368.

SCHWINDT-BAYER, L., Mishler, W. (2005), “An integrated model of women’s representation”. The Journal of Politics, 67(2), pp. 407-428.

SIEMIENSKA, R. (2003), “Women in the Polish Sejm: Political Culture and Party Politics versus Electoral Rules”. In R. E. Matland, K. A. Montgomery, Women’s Access to Political Power in Post-Communist Europe, Oxford, Oxford University Press, pp. 217-244.

STEGMAIER, M., Tosun, J., Vlachová, K. (2013), “Women’s parliamentary representation in the Czech Republic: does preference voting matter?”. East European Politics & Societies, 28(1), pp. 187-204.

THAMES, F. (2016), “Understanding the impact of electoral systems on women’s representation”. Politics & Gender, pp. 1-26.

TREMBLAY, M. (2007), “Democracy, representation, and women: a comparative analysis”. Democratization, 14(4), pp. 533-553.

VÁRNAGY, R. (2013), “Women’s representation in the Hungarian Parliament”. OSCE/ODIHR. Disponível em http://www.osce.org/odihr/117575?download=true, [consultado em 25-11-2016].

VERGE, T., Espírito-Santo, A. (2016), “Interactions between party and legislative Quotas: candidate selection and quota compliance in Portugal and Spain”. Government and Opposition, 51(3), pp. 416-439.

WANGNERUD, L. (2009), “Women in parliaments: descriptive and substantive representation”. Annual Review of Political Science, 12, pp. 51-69.

WIDE, J. (2006), Kvinnors politiska representation i ett jämförande perspektiv nationell och lokal nivå, Avhandling, Print & Media, Umeå Universitet.         [ Links ]

ZIMMERMAN, J. F. (1994), “Equity in representation of women and minorities”. In W. Rule, J. F. Zimmerman (eds.), Electoral Systems in Comparative Perspective: their Impact on Women and Minorities, Westport, Greenwood Press, pp. 1-13.

 

Recebido a 31-01-2017.

Aceite para publicação a 19-07-2017.

 

[1] Partido Socialista Húngaro - Magyar Szocialista Párt.

[2] Outra Política é Possível - Lehet Más a Politika.

[3] Partido Social Democrata Checo - Česká Strana Sociálně Demokratická.

[4] Aliança Cívica Húngara - Fidesz - Magyar Polgári Szövetség.

[5] A autora agradece os comentários e sugestões dos dois referees anónimos da Análise Social.

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