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Análise Social

versão impressa ISSN 0003-2573

Anál. Social  no.210 Lisboa mar. 2014

 

Os jovens pouco escolarizados no mercado de trabalho português1

The labour insertion of the Portuguese young people

 

Cristina Parente*, Hernani Veloso Neto*, Madalena Ramos**, Sofia Alexandra Cruz*** e Vanessa Marcos****

*Faculdade de Letras, Universidade do Porto,Via Panorâmica, s/n — 4150-564 Porto, Portugal. E-mail: cparente@letras.up.pt

**CIES-IUL, ISCTE-IUL, Av. das Forças Armadas, s/n — 1649-026 Lisboa, Portugal. E-mail: hneto@letras.up.pt

***Faculdade de Economia, Universidade do Porto, Rua Dr. Roberto Frias — 4200-464 Porto, Portugal. E-mail: sacruz@fep.up.pt

****Instituto de Sociologia, Faculdade de Letras, Universidade do Porto, E-mail: vanessa.c.marcos@gmail.com

 

RESUMO

Este artigo analisa as mudanças estruturais do emprego juvenil entre os 15 e 24 anos de idade, com escolaridade básica obrigatória (ISCED 0-2), nos anos de 1988, 1998 e 2007, tendo por base dados não publicados dos Quadros de Pessoal do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. A exploração das variáveis contrato, antiguidade, duração do tempo de trabalho e remuneração, permite configurar uma autonomização do mercado de trabalho da mão-de-obra juvenil face à generalidade do mercado de trabalho. Conclui-se argumentando que a escolaridade é um fator diferenciador da relação de emprego dos jovens menos escolarizados face aos mais escolarizados.

Palavras-chave: mercado de trabalho; inserção profissional; jovens; ISCED; escolaridade.

 

ABSTRACT

This article analyses the structural changes of youth ­employment between 15 and 24 years of age, with compulsory basic education (ISCED 0-2) in 1988, 1998 and 2007 based on the unpublished data from Quadros de Pessoal (Labour Census – Public sector excluded) of the Ministry of Employment and Social Solidarity. The exploration of variables such as contract, seniority, working hours and remuneration, allows configuring an autonomous labour market of juvenile manpower with regard to the general labour market. It concludes by arguing that schooling is a key differentiator of the employment ­relation of less educated young people towards higher educated one.

Keywords: labour market; professional insertion; youth; ISCED; schooling.

 

INTRODUÇÃO

 

A sociedade portuguesa sofreu mudanças significativas nas últimas três décadas, muitas das quais visíveis no mercado de trabalho, em particular no segmento juvenil. Perceber em que medida a detenção de um diploma escolar de nível inferior (ao atualmente obrigatório) constitui uma vulnerabilidade no mercado de trabalho é o principal objetivo da reflexão que propomos neste artigo. Este questionamento integra-se, teoricamente, nos argumentos de base da abordagem societal2. Na sua génese, esta abordagem considera que o funcionamento do mercado de trabalho depende quer da configuração das relações profissionais (aqui incluído todo o suporte jurídico legal), quer das características dos sistemas educativos, quer, ainda, da estrutura produtiva. Mais recentemente, integra na sua análise as transformações ocorridas na sequência da globalização económica, uma vez que esta submete os atores nacionais a novas formas de regulação indutoras de processos de convergência parcial.

Nesta linha de raciocínio, o interesse em estudar o lugar ocupado pelos jovens menos escolarizados no mercado de trabalho através de um conjunto de indicadores analíticos que caracterizam a relação de emprego, tais como a antiguidade, a duração do tempo de trabalho, a remuneração e a antiguidade, é característico da análise societal que entende estas variáveis como manifestações dos modos de gestão e divisão do trabalho de cada contexto nacional, integradores de pressões exógenas decorrentes dos ajustamentos e mudanças repercutidas pela globalização económica (Maurice et al., 1998).

O mercado de trabalho depende da vitalidade da economia, concretamente da sua capacidade de preservar empregos, em primeira instância, e de os criar num segundo nível, bem como das políticas educativas e de emprego em vigor. Com este artigo, pretende-se contribuir para a reflexão sobre o impacto das tendências macroeconómicas, do sistema de relações profissionais − aqui ­tratado em termos da regulação e flexibilidade laboral −, e do sistema educativo nas dinâmicas do mercado de trabalho juvenil, focando a atenção nos indivíduos entre os 15 e os 24 anos de idade, com níveis de educação correspondentes ao ISCED 0-23. Importa estudar estes níveis autonomamente, pois englobam o que até 2008 em Portugal foram os 9 anos de escolaridade obrigatória. Em 2009 legislou-se4 o alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos, uma alteração motivada, entre outras razões, pela necessidade de aproximar ­Portugal da realidade europeia e alcançar melhores desempenhos da economia e das empresas (Capucha et al., 2009).

A compreensão do funcionamento do mercado de trabalho dos jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos, para o período de 1988 a 2007, exige uma incursão pelas tendências macroeconómicas e sociodemográficas verificadas no horizonte temporal em análise, na medida em que pressupomos a existência de um “efeito societal” (Maurice, Sellier e Silvestre, 1982), isto é, um efeito de força de coerências societais através das quais o salariato de cada país se desenvolve como uma entidade irredutível em relação à realidade económica e social que o envolve. A ideia de articulação entre os níveis macro/micro, ator/espaço e sincronia/diacronia (Maurice et al., 1998) e a noção de coerência societal dão sentido à proposta interpretativa deste artigo.

A primeira secção do artigo revisita, de modo abreviado, as tendências anteriormente referidas, tendo por base indicadores demográficos, educativos e da estrutura de emprego tidos como fundamentais para captar as transformações no mercado de trabalho juvenil dos menos escolarizados. A secção seguinte procura enquadrar os aspetos mais pertinentes que têm sido equacionados sobre o sistema de relações profissionais, aprofundando a análise da relação entre legislação laboral e emprego juvenil, com base num conjunto de variáveis previamente selecionadas. Trata-se, igualmente, das relações entre o sistema educativo e o mercado de trabalho, tomando como referenciais teóricos a problemática dos mercados internos, profissionais e externos de trabalho (Velden e Wolbers, 2001), alicerçados nas teorias da segmentação (Doeringer e Piore, 1971). A análise detalhada da relação de emprego dos jovens trabalhadores por conta de outrem, pouco escolarizados, a partir dos dados não publicados da fonte estatística Quadros de Pessoal do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social de 1988, 1998 e 2007, ocupa a terceira secção do artigo. Finalmente, apresentam-se as conclusões mais relevantes decorrentes do percurso analítico realizado ao longo do artigo.5

 

ECONOMIA, DEMOGRAFIA E EDUCAÇÃO: TENDÊNCIAS ENQUADRADORAS DO EMPREGO JUVENIL

 

Neste ponto focalizam-se as principais tendências socioeconómicas e sociodemográficas tidas como fundamentais para captar as transformações que enquadram e contextualizam o emprego juvenil pouco escolarizado. De acordo com a abordagem societal, estas componentes de caráter macro estruturante, associadas, em especial, às características do sistema educativo e do sistema de relações profissionais que integram o chamado “efeito societal” determinante na configuração do mercado de trabalho e das modalidades de gestão da mão-de-obra. Acredita-se que as mudanças na estrutura de emprego da população jovem em análise estão correlacionadas com a mudança estrutural da sociedade portuguesa ao longo das últimas décadas.

Um dos principais sinais da vitalidade económica de uma sociedade traduz-se na sua capacidade de gerar riqueza, medida pela taxa de crescimento real do produto interno bruto (PIB) em cada ano, na medida em que esta capacidade se repercute na configuração da estrutura de emprego (Figura 1). A evolução da taxa de crescimento do emprego na economia portuguesa aproxima-se significativamente da registada no PIB per capita (PIBpc6) entre 1987 e 2007. Quando o PIBpc aumenta, o volume de emprego também tende a aumentar, mas não necessariamente na mesma proporção. Outra ilação relevante a retirar prende-se com a volatilidade das taxas de crescimento quer do PIBpc, quer do emprego, o que significa que, durante as últimas três décadas, Portugal atravessou diferentes dinâmicas económicas. Este aspeto é decisivo para a contextualização dos marcos temporais de análise definidos. O nível de dinamismo económico em 1988, 1998 e 2007 ajuda a compreender a situação de emprego da população em estudo pois a vitalidade económica é muito diferente nos finais de cada uma das décadas em causa (1980, 1990 e 2000), conforme evidenciam os dados estatísticos de fontes oficiais apresentados na figura 1.

 

 

Mateus (2006) refere que em nenhuma das três últimas décadas ocorreu uma vitalidade económica constante, verificando-se momentos de expansão e recessão. A primeira parte de 1980 fica marcada por um ambiente recessivo, em contraponto com um final de década francamente expansionista. Efetivamente, “em função da grande dependência de importações na cadeia energética, a economia portuguesa foi especialmente beneficiada com a forte redução da fatura petrolífera a partir dos finais de 1985, que contribuiu decisivamente para a abertura de um importante processo de desinflação” (Mateus, 1992, p. 656). Lopes (1999) também confirma o ano de 1985 como um período de mudança, já que “a economia portuguesa entrou numa nova fase, com características marcadamente diferentes das dos dez anos anteriores” (Lopes, 1999, p. 34). Entre 1987 e 1990, o PIBpc cresceu a uma média anual de 7%; apenas o ano de 1988 regista uma taxa de crescimento abaixo dessa média ponderada mas, ainda assim, cifrando-se nos 5,5%.

O final da década de 1980 regista um período de grande vitalidade económica, não sendo o ano de 1988 exceção à regra. O mercado de emprego também refletiu esse dinamismo, registando taxas de crescimento sempre superiores a 2% ao ano. Um dos fatores que contribuiu para a expansão económica verificada entre 1986 e 1992 foi a adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia (CEE). Diversos autores (Mateus, 1992; Lopes, 1999; Neto, 2008) referem mesmo que a análise diacrónica das grandes tendências de evolução da economia portuguesa não pode contornar este acontecimento, não só pelas consequências positivas que suscitou, mas pelo grau de exposição em que colocou o país (com a liberalização de mercados, a adesão à moeda única, entre outros fatores). Teve a capacidade de desencadear “inicialmente o crescimento acelerado das exportações e das importações e o afluxo de elevados montantes de capitais estrangeiros e proporcionou o recebimento de transferências de montantes muito consideráveis financiadas pelos fundos estruturais da Comunidade” (Lopes, 1999, p. 389).

Mateus (1992) evidenciou que nos primeiros cinco anos de pós-adesão à CEE, o PIB, a preços de mercado, da economia portuguesa cresceu a cerca de 4,6% ao ano. Nesse período, terão sido criados aproximadamente 400000 dos quais no setor secundário (120 000 na indústria transformadora). Os fundos comunitários assumiram um papel importante no desenvolvimento económico do país. Os aspetos mais positivos situam-se na “dinamização de um largo conjunto de investimentos estruturantes no processo de modernização da economia e das suas infraestruturas” (Mateus, 1992, p. 669). A evolução da taxa de crescimento do PIBpc apresentada na figura 1 sublinha essa situação.

Nem toda a década de 1990 conheceu taxas de crescimento de riqueza produzida semelhantes. É um período, essencialmente, de expansão económica, sobretudo entre 1994 e 1998 (Mateus, 1992). O ano de 1998 regista a segunda maior taxa de crescimento do PIBpc (4,4%). A partir deste ano, o nível de crescimento da riqueza produzida no país começa a diminuir, contribuindo para que a década de 2000 seja, na sua essência, conhecida como um período de recessão económica. Consequentemente, o ano de 2007 situa-se num contexto económico totalmente diferente do verificado nos demais marcos temporais analisados, mesmo que nesse ano o PIBpc tenha crescido cerca de 1,6% e em 2006 cerca de 1%. Além disso, também se pode observar que o valor do PIBpc entre 1998 e 2007 cresceu pouco, contrariamente ao que sucedera entre 1988 e 1998. O PIBpc em 1988 era de 7903,70€ [a preços constantes (base=2000)], enquanto em 1998 atingia o valor de 11186,60€. Em 2007, situava-se nos 12442,20€.

Com os elementos apresentados, ainda que de modo sintético e parcelar, pretendemos demonstrar como o grau de dinamismo económico tem repercussões ao nível do mercado de trabalho, na medida em que períodos de crescimento económico têm representado aumento do emprego e períodos de recessão têm suscitado a sua contração. Este cenário, direta e indiretamente, reflete-se no emprego juvenil. Em suma, do ponto de vista da influência no volume emprego dos jovens pouco escolarizados, os anos de 1988 e 1998 foram de forte crescimento do PIBpc com consequências provavelmente não penalizadoras do emprego juvenil, circunstância que não se verificou em 2007, o que indicia uma tendência de decréscimo do emprego disponível para o segmento populacional em estudo.

Dois outros fatores condicionadores da dinâmica do emprego juvenil são as tendências demográficas e a configuração do sistema educativo que, associados, se traduzem numa menor presença de jovens no mercado de trabalho. A sociedade portuguesa tem conhecido um processo contínuo de envelhecimento populacional. Apesar de entre 1988 e 2007 a população portuguesa ter aumentado em cerca de 5,7%, em 2007 havia menos 22,8% de habitantes com idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos do que em 1988 (Quadro 1). Nesse ano foram contabilizados 1265531 habitantes entre os 15 e os 24 anos, menos 374680 do que em 1988. É um dado analítico relevante, uma vez que revela uma diminuição das pessoas em idade ativa e das pessoas empregadas com idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos.

 

 

A taxa de atividade é um dos indicadores do mercado de trabalho em que a influência da alteração da escolaridade obrigatória fica mais visível, em especial se for considerada a taxa de atividade juvenil. Genericamente, estes indicadores fornecem uma espécie de índice de disponibilidade para integrar o mercado de trabalho.7 Como as leis de bases da educação apontam para um movimento de democratização do acesso à escola, contribuindo para que cada vez mais jovens prolonguem o seu percurso no ensino, até mesmo para além da escolaridade obrigatória (Capucha et al., 2009), a diminuição da proporção de pessoas com idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos disponíveis para o mercado de trabalho tenderá a continuar.

Este dado coloca em evidência a relação existente entre sistemas educativo e produtivo. As alterações introduzidas no quadro legislativo da escolaridade obrigatória suscitaram alterações na idade mínima de acesso ao trabalho e, subsequentemente, no volume de mão-de-obra juvenil disponível para o mercado laboral. Com a Lei de Bases do Sistema Educativo aprovada em 1986, passou a ser obrigatório frequentar o ensino, pelo menos, até à conclusão do 9.º ano de escolaridade ou até se atingir os 15 anos de idade, o que representa, genericamente, um acréscimo de três anos de educação escolar face à legislação anterior que estabelecia o 6.º ano de escolaridade e os 12 anos de idade.8 Embora esta medida não tivesse um efeito imediato, já que se aplicava aos estudantes que iriam iniciar o seu percurso estudantil9, viria a ter consequências significativas no decurso da década de 1990, em particular na parte final desta década.

Um reflexo direto do alargamento da escolaridade obrigatória foi a necessidade de se ajustar a política laboral em termos de idade mínima de acesso ao emprego. O Decreto-Lei n.º 396/91, de 16 de outubro10 cumpriu esse pressuposto, ao ajustar o quadro normativo básico do trabalho de menores em ­Portugal em conformidade com a Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho. A confirmação dos 15 anos como idade mínima de acesso ao emprego trouxe um novo contexto social em termos de emprego e de educação, obrigando a novas formas de relacionamento dos jovens com a escola e o trabalho. Este aspeto assume extrema relevância para a análise longitudinal que se empreendeu a partir das estatísticas relativas ao mercado de trabalho (Quadro 1).

Os dados referentes à taxa de atividade juvenil sinalizam uma quebra acentuada entre 1988 e 2007, o que de alguma forma pode se compreendido à luz dos elementos indicados anteriormente, ainda que estes não expliquem a totalidade do fenómeno. Em 1988, cerca de 60,6% dos jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos encontravam-se disponíveis para o mercado de trabalho, enquanto em 1998 este número se situava nos 46,9%. Em 2007, a taxa baixou para os 41,9%. Para esta tendência de decréscimo contribui mais o sexo masculino do que o feminino, circunstância esta atribuível ao facto de os jovens terem sempre evidenciado um grau de disponibilidade para o mercado de trabalho superior ao das jovens. Se a taxa de atividade juvenil tem vindo a decrescer, a taxa de atividade assume uma tendência oposta. Este parece ser um movimento perfeitamente coerente com as atuais condições de entrada e saída da vida ativa, pois as pessoas começam a trabalhar cada vez mais tarde e tendem a manter-se ativas igualmente até mais tarde, para atingirem o tempo necessário para requerer a aposentação. Situação que suscita um decréscimo da população jovem empregada, em contrabalanço com o aumento do volume total de população empregada.

A taxa de atividade tem também aumentado devido ao incremento da proporção de mulheres que se encontra disponível para trabalhar. Este reforço é indicativo do processo de feminização ocorrido nas últimas décadas, na esfera educativa e laboral, em quase todas as sociedades mais desenvolvidas, incluindo a portuguesa (Ferreira, 1999; Casaca, 2005b). Outro sinal desse processo é o valor elevado da taxa de desemprego feminino, quando comparada com a masculina, principalmente ao nível da população jovem (Quadro 1). O crescimento do nível de participação feminina no mercado de trabalho pode ser, ele próprio, uma das justificações para a elevada incidência do desemprego nas mulheres, já que, devido ao facto de permanecerem mais tempo no sistema educativo, entram mais tarde no mercado de trabalho, ficando mais expostas à incerteza do mercado/economia. Apesar de muitas variáveis determinarem o funcionamento do mercado de trabalho, a antiguidade é uma variável importante para se lidar com a volatilidade do emprego. A taxa de atividade jovem ajuda a confirmar essa circunstância. Os homens sempre evidenciaram uma disponibilidade maior para se tornarem ativos, tal como já se tinha referido, fazendo com que tenham uma probabilidade superior de ingressarem no mercado de trabalho mais cedo do que as mulheres e, subsequentemente, adquirirem estabilidade mais cedo.

Associado a este aumento da importância das mulheres na produção de riqueza do país por via do reforço da sua posição no mercado de trabalho, está o processo de terciarização da economia portuguesa. São dois processos que se influenciam mutuamente, uma vez que a presença feminina se concentra no setor dos serviços, particularmente em alguns subsetores com características singulares11 (Cruz, 2010). Para a terciarização da atividade produtiva e do emprego contribui, significativamente, a quebra verificada no setor primário. Dornelas et al. (2006) referem que, entre 1976 e 2005, este setor diminuiu o seu peso percentual na estrutura de emprego em cerca de vinte pontos percentuais, mesmo que em Portugal continue a assumir valores superiores à média comunitária. Em 1988 o setor primário absorvia cerca de 21,1% do emprego, quando em 2007 já só absorvia 11,6% (Quadro 1). As grandes quebras ocorreram nas décadas de 1980 e 1990, dado que em 1998 a cifra é já de 13,8%, e encontram-se associadas a uma diminuição mais significativa do número de mulheres do que de homens a trabalhar neste tipo de atividades económicas, nomeadamente no que se refere ao emprego jovem.

A quebra do emprego no setor primário foi um fator preponderante, até porque uma das características das últimas três décadas é a estabilidade percentual do emprego no setor secundário. O cálculo do peso relativo de cada setor em cada ano, a partir dos valores absolutos presentes no quadro 1, permite verificar uma diminuição do peso do emprego industrial, principalmente entre 1998 e 2007, mas que não foi muito acentuada (35,1% e 30,5%, respetivamente). Tal não significa que o setor se manteve imune a qualquer mudança. Para esta estabilidade contribuiu uma espécie de regeneração interna, pois em determinados subsetores registou-se uma redução substancial do emprego. Dornelas et al. (2006) referem que na indústria transformadora o emprego se reduziu a uma taxa média anual de 2,5% entre 1998 e 2005, sendo que na área têxtil essa redução atingiu os 4,5% ao ano. A fraca visibilidade destes efeitos nas estatísticas agregadas deve-se ao facto de terem ocorrido simultaneamente processos inversos, ou seja, taxas de crescimento noutros subsetores que contrabalançaram a destruição de emprego registada em subsetores como o têxtil, o calçado ou o mobiliário. A regeneração interna ocorreu, principalmente, por via do acréscimo de emprego na fabricação de máquinas e equipamentos (incluindo os elétricos e óticos) e na construção civil e obras públicas.

A evolução da estrutura setorial de emprego jovem apresenta quer características próximas das registadas para o total da população empregada, quer características particularmente diferenciadoras. Em comum, regista o facto do setor terciário se posicionar como o mais empregador; no entanto, esse predomínio só começou a ser consolidado a partir de 1998, contrariamente ao que sucedia com a globalidade da população empregada que, já em 1988, registava o setor terciário como principal empregador.12 Esta circunstância também evidencia que a terciarização da atividade económico-produtiva na população jovem ocorreu, essencialmente, nas décadas de 1990 e de 2000. Em 1988, o setor terciário representava cerca de 33,9% do emprego jovem, oscilando para 46,7% em 1998 e 58,9% em 2007. Esta evolução diferenciada deste segmento da população empregada relaciona-se com o papel que o setor secundário sempre teve. O declínio começou a sentir-se na década de 2000, já que a diminuição entre finais de 1980 e o final da década de 1990 foi residual (em 1988 congregava cerca de 49,6% do emprego jovem e em 1998 cerca de 48,5%). O ano 2000 marca mesmo uma viragem, pois a partir desse ano o emprego jovem no setor secundário entrou numa fase de declínio, fazendo com que em 2007 apenas absorvesse 37,3%. Todavia, não deixa de ser uma proporção significativa, muito superior à registada noutros segmentos etários da população empregada, reafirmando a relevância da indústria, da construção e do setor energético no emprego da população com idade compreendida entre os 15 e os 24 anos. Para concluir, importa referir que também neste segmento populacional o emprego no setor primário está em declínio, sofrendo quebras ainda mais acentuadas que nos demais segmentos etários da população empregada (Quadro 1) (em 1988 representava 16,5% do emprego jovem, mas em 2007 a proporção situava-se nos 3,8%). O declínio ocorreu, principalmente, ao longo de 1990, continuando em 2000 mas com uma intensidade menor.

A diminuição da preponderância dos setores primário e secundário ficou a dever-se, essencialmente, ao decréscimo de mão-de-obra feminina, em contraponto com o sucedido no setor terciário (foi este grupo que mais contribuiu para o seu crescimento). A distribuição de homens e mulheres em cada setor de atividade, na globalidade da população empregada, não é reproduzível no segmento jovem, principalmente devido à sua fraca expressão no setor primário. Neste escalão etário há um forte desnível em favor dos homens, que foi sendo reforçado ao longo do tempo. Em 2007, cerca de 76,2% das pessoas jovens empregues neste setor eram homens, enquanto no conjunto da população empregada a distribuição do emprego pelos sexos estava mais equilibrada (51,6% eram homens e 48,4% eram mulheres).

Em suma, o aumento da escolaridade obrigatória teve um impacto significativo no mercado de trabalho, já que ao alterar a idade mínima de acesso ao emprego obrigou a que a legislação laboral consagrasse esse novo preceito, contribuindo para a diminuição da taxa de atividade juvenil e da quantidade de população jovem empregada. Também não se pode descurar o impacto da evolução demográfica, isto porque o peso da população jovem no total da população diminuiu significativamente entre 1988 e 2007. Em 1988, representava 16,4% da população total, enquanto em 2007 já se situava nos 11,9%. É um reflexo do não rejuvenescimento populacional, sobretudo a partir do final da década de 1990. De registar que, em 1998, a população com idade compreendida entre os 15 e os 24 anos ainda representava 15,4% da população total. No entanto, a quebra no volume e peso da mão-de-obra jovem empregada foi muito superior à verificada no total da população jovem, daí que o declínio demográfico e o aumento da frequência escolar deverem ser perspetivados em conjunto na explicação da diminuição considerável do emprego jovem nas últimas décadas.

 

REGULAÇÃO LABORAL, MERCADOS DE TRABALHO E EMPREGO JUVENIL

 

Os diversos relatórios produzidos sobre a relação entre legislação laboral e o funcionamento do mercado de trabalho parecem ser unânimes numa questão: o grau de rigidez da legislação de proteção do emprego (LPE) influencia o nível de competitividade, o emprego, o desemprego e a empregabilidade no mercado de trabalho. Por isso, têm sido constantes os debates em torno do impacto e importância da flexibilidade laboral, bem como da necessária ligação do conceito de flexibilidade com os conceitos de estabilidade, segurança e desenvolvimento profissional. Na perspetiva da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE, 2004, cit. por Dornelas et al., 2006), a flexibilidade laboral deve ser entendida como uma capacidade, neste caso das organizações, para modular a segurança laboral consoante as dinâmicas e contextos económicos. O entendimento da União Europeia (UE) é bastante similar, focalizando a capacidade das organizações para se ajustarem às necessidades de procura do mercado. O conceito remete, genericamente, para duas formas de flexibilidade, a flexibilidade externa, que se reflete na capacidade das organizações para contratar e despedir, e a flexibilidade interna, que se reflete na forma como as organizações estruturam a sua força de trabalho (MTSS, 2006).

A flexibilidade externa é a que mais tem sido focada, relacionando-se diretamente com a empregabilidade, em geral, e com a transição profissional dos jovens para o mercado de trabalho, em particular, já que configura a capacidade de as organizações contratarem e despedirem em função das conjunturas económicas (incluindo o recurso a contratos temporários ou por tempo determinado), permitindo-lhes adaptarem-se às circunstâncias imprevistas e às novas tendências, tais como alterações na procura de produtos/serviços e nos próprios requisitos de qualificações. Este tipo de atuações só será permitido em quadros legais que não sejam muito restritivos em termos de proteção do emprego, circunstância que não sucede em Portugal, tal como evidenciam os relatórios de diversas instâncias nacionais e internacionais (OCDE, 2004, cit. por Dornelas et al., 2006).

Para Portugal, a observação mais comum, refletida de forma sistemática nas recomendações de política de emprego da UE, do Fundo Monetário Internacional (FMI) ou da OCDE, é a necessidade de se reduzir a rigidez estrutural do mercado de trabalho (MTSS, 2006). Estas entidades consideram que o regime de proteção em Portugal, tal como está definido, acentua a disparidade entre as pessoas empregadas na “zona protegida” do mercado (contratos permanentes, emprego estruturado, essencialmente de profissionais com maior antiguidade) e na “zona desprotegida” (contratos a termo ou falso trabalho independente) (MTSS, 2006).

A elevada proteção do emprego estável é um elemento que, nas atuais condições económicas de incerteza, reduz o dinamismo no mercado e pode transformar-se num inibidor quer das necessidades de ajustamento no mercado, quer da mobilização de capitais estrangeiros e de unidades produtivas que se deslocam para outras localizações mais atrativas, do ponto de vista das obrigações legais laborais para as entidades empregadoras. A existência de uma menor segurança seria mais vantajosa, potenciando mais e melhores oportunidades de emprego e maior capacidade de adaptação das empresas à inovação (MTSS, 2006). Num contexto de globalização económica, o país é aconselhado a promover uma maior segurança aos empregos temporários, a facilitar mecanismos de inserção profissional, nomeadamente dos jovens, e a imprimir uma maior flexibilidade aos empregos permanentes, designadamente por via da agilização dos processos de requalificações e reconversão profissional. A redução dos incentivos que condicionam a mobilidade do desemprego para o emprego é outro aspeto apontado, já que Portugal é um dos países da OCDE que mais proteção oferece aos trabalhadores no desemprego (OCDE, 2003 cit. por MTSS, 2006).

Também a proteção à parentalidade é considerada elevada e funciona como um elemento de fechamento e rigidez do mercado de trabalho por duas vias que à partida poderão parecer mutuamente exclusivas. Por um lado, porque a forte proteção ao exercício da parentalidade tende a ser vista como um entrave à produtividade e à competitividade, já que este exercício, mais do que um direito se assume como um dever, sendo condição essencial para a conciliação equilibrada da vida profissional e familiar. Por outro lado, fomenta o caráter rígido do mercado de trabalho pelo não cumprimento cabal do que a lei preceitua.

O processo de flexibilização do mercado de trabalho começou a consolidar-se com a aprovação do regime de cessação de contratos de trabalho e da contratação a termo em 1989, com as mudanças introduzidas na legislação sobre a duração do tempo de trabalho decorrentes do Acordo Económico e Social de 1990 (definição do período normal de trabalho semanal, alargamento dos limites anuais de trabalho suplementar, possibilidade de despedimento por inadaptação) e com o Acordo de Concertação Social de Curto Prazo de 1996, que introduziu importantes medidas referentes à gestão do tempo de trabalho, à mobilidade funcional, à articulação direta entre organizações relacionadas com a problemática do desemprego e (re)inserção profissional, à revisão do regime legal dos apoios à contratação de jovens à procura de primeiro emprego e de desempregados de longa duração, promoção do mercado social de emprego, à valorização do trabalho a tempo parcial e sua utilização como estratégia de combate ao desemprego, entre outros aspetos. Na atualidade, e desde o Código do Trabalho de 2009, que se discutem novas formas de flexibilização laboral, já que a evolução registada ao nível da LPE, segundo os organismos oficiais internacionais, tem sido considerada insuficiente face ao padrão de regulamentação dos demais países da OCDE. Um estudo realizado por este organismo em 2004 (Dornelas et al., 2006) pontifica a rigidez estrutural do sistema laboral português, a partir da avaliação do rigor da LPE, baseada em três parâmetros: dificuldade em despedir trabalhadores com contrato sem termo, em realizar despedimentos coletivos e limitações à contratação temporária. É ao nível do primeiro parâmetro que Portugal se afasta mais da média dos países da OCDE e da própria União Europeia, sendo na proteção dos despedimentos coletivos o país mais próximo do padrão dos países da OCDE.

Diversas críticas foram apontadas à metodologia utilizada no estudo retratado, reforçando que não se podia focalizar apenas a eficiência do mercado, já que a mesma não depende só do grau de rigor da LPE, devendo-se também considerar a perceção que os trabalhadores têm da segurança no emprego, bem como o grau de consciência e usufruto dos seus direitos. Os dados apresentados por Dornelas et al. (2006) demonstram a pertinência desse reparo. Apesar de Portugal ser o país com uma legislação mais apertada, o nível de autoperceção de segurança no emprego encontra-se abaixo da média dos países da OCDE, evidenciando a atitude conservadora associada aos trabalhadores portugueses, veiculada pela renitência em abandonar a ideologia do emprego para a vida. A volatilidade dos mercados e dos ciclos produtivos, a debilidade da estrutura económica portuguesa, bem como a evolução da própria legislação laboral, deixa a população trabalhadora insegura face ao futuro, mesmo gozando de alguma estabilidade contratual. Isto indicia que as situações de precariedade laboral não se medem exclusivamente pela natureza do vínculo contratual, como sugere Paugam (2000), mas que incluem outras dimensões de cariz mais subjetivo, como o receio de perder o emprego a curto prazo, com repercussões noutras esferas da vida social, para além da laboral. Trata-se de aspetos relevantes, na medida em que indicam que as causas da rigidez do mercado de trabalho português não se situam, unicamente, no plano da legislação laboral. Mesmo sendo considerado rígido e protetor, as pessoas sentem-se inseguras, dada a fragilidade que afeta o sistema produtivo.

A atuação governativa também tem sido um forte entrave, apesar da evolução legislativa anteriormente referenciada. Dornelas et al. (2006), com o objetivo de fornecerem uma estimativa comparável do esforço público feito em cada Estado membro da UE15 para proteger legalmente o emprego e socialmente os desempregados e promover a empregabilidade, compararam, para o período de 1998 a 2003, o grau de rigidez da LPE, a despesa pública em políticas passivas por décima da taxa de desemprego e a despesa pública em políticas ativas de emprego por décima da taxa de atividade de cada país com a média comunitária. Destacam-se as seguintes conclusões: (i) o grau de rigor português é o mais elevado da UE15, cerca de 1,5 vezes superior à média comunitária; (ii) a despesa pública, avaliada em percentagem do PIB, em políticas ativas de emprego, por décima da taxa de atividade das pessoas com 15 a 64 anos de idade, corresponde a menos de 60% da média da UE15 e a 75% no caso das políticas passivas; (iii) no conjunto, o esforço público de proteção e promoção do emprego e de proteção social dos desempregados é ligeiramente superior a 90% da média comunitária, sendo nitidamente inferior ao da ­Bélgica, ­Dinamarca e Alemanha – os países com melhores níveis – e, claramente, superior ao da Irlanda, Grécia e Reino Unido – os três com piores indicadores.

Todos os fatores referidos até ao momento contribuem para que o caso português seja um paradoxo. As contradições são relativamente fáceis de sintetizar. O país evidencia fragilidades estruturais significativas, tais como: baixos níveis de qualificação escolar e profissional de uma parte substancial da população; relevância económica de setores produtivos com fraco valor acrescentado caracterizados por uma forte componente de mão-de-obra que aufere baixos salários e tem importantes défices de qualificação profissional (MTSS, 2006); reduzida presença de oferta formativa de natureza vocacional ou desfasamento entre oferta educativa/formativa e as necessidades qualificacionais das organizações. Contudo, apesar dessas fragilidades contribuírem para que Portugal tenha uma das forças de trabalho menos qualificadas da Europa, não deixa de ser surpreendente que possua um dos desempregos mais qualificados e desempregados com mais dificuldades de aceder ao emprego (MTSS, 2006).

Esta situação explica-se, igualmente, pela articulação existente entre sistemas educativo e produtivo. Segundo Wolbers (2001), a fraca articulação existente entre educação e emprego, a par da escassez de saídas profissionais, são características centrais dos mercados externos de trabalho, estruturação peculiar dos países do Sul da Europa, como Portugal, Espanha, Itália e ­Grécia (Jobert, 1997; Gangl, 2001). A vertente vocacional da estrutura educativa não é valorizada neste tipo de mercado de trabalho, contribuindo para que a relação entre os sistemas de ensino e formação e o sistema produtivo seja incipiente (Jobert, 1997; Gangl, 2001). Os jovens encontram-se ou a frequentar o sistema educativo, ou a trabalhar ou numa situação em que não estudam nem trabalham. Esta circunstância também se fica a dever à hegemonia detida pelo ensino geral e científico-humanístico13 no sistema educativo português, que não propícia a entrada direta no mercado de trabalho. O acesso à vida ativa continua a ser um momento de transição conturbado dada a ausência da dimensão trabalho no sistema educativo e da carência de qualificações válidas no mercado de trabalho. Apesar de nas últimas três décadas se ter verificado um aumento significativo do recurso ao ensino vocacional (ou profissionalizante)14, esta opção continua a ser uma modalidade subalternizada ao dar acesso apenas a profissões manuais, pouco valorizadas e considerada por muitas famílias uma escolha de segunda (Seabra, 2009).

Segundo os dados estatísticos do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE), no ano letivo de 2007-2008 a taxa de cobertura dos cursos vocacionais ainda não ia além dos 35% de alunos inscritos no ensino básico e secundário (GEPE, 2009). Naturalmente que, comparativamente aos 6,9% registados em 1988-1989 e aos 24,7% em 1998-1999, representa uma evolução significativa, mas face ao que é a realidade dos países que consideram os mercados internos de trabalho15 e/ou os mercados profissionais de trabalho16 é ainda insuficiente. Os mercados internos e profissionais de trabalho também estão presentes nos países do sul, todavia, além da pouca expressividade que assumem, apresentam-se como uma realidade mais fechada aos jovens, sobretudo aos pouco escolarizados e/ou que procuram o primeiro emprego decorrente do elevado protecionismo do mercado de trabalho. Na maioria dos casos, aos jovens resta o mercado externo de trabalho e a subjacente instabilidade associada às flutuações dos ciclos económicos, tal como se evidenciou na análise macroeconómica inicialmente apresentada.

A forte presença de jovens no desemprego com mais qualificações do que a grande maioria da população ativa que já se encontra no mercado, bem como as dificuldades de acesso ao emprego que essa mesma massa laboral juvenil sente, ficam a dever-se, significativamente, às fragilidades que são doutrinadas pelas desconformidades e rigidez já evidenciadas, conformando uma realidade laboral portuguesa deveras desconexa e restritiva do seu próprio desenvolvimento socioeconómico.

 

JOVENS TRABALHADORES ENTRE 1988 E 2007

 

Para analisar a população jovem empregada por conta de outrem, com idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos, importa começar por observar o quadro 2.

 

 

O quadro 2 mostra a diminuição progressiva dos jovens empregados nas organizações produtivas. A quebra mais relevante ocorreu na década de 2000, já que em 1988 eram 425272, diminuindo para 405973 em 1998 e 336052 em 2007. Observa-se que aproximadamente em vinte anos existem menos 89220 indivíduos, apesar de cada vez mais organizações serem contempladas pelo inquérito que está na base dos dados provenientes dos Quadros de Pessoal. Esta circunstância reforça o padrão verificado no mercado de trabalho em geral, como se demonstrou anteriormente. As causas aí apontadas mantêm-se válidas: declínio da vitalidade económica, aumento da escolaridade obrigatória e dos ciclos de estudos.

Esta quebra deve-se à diminuição do número de indivíduos com habilitações correspondentes ao ISCED 0-2, em contraponto ao aumento de indivíduos com outros níveis de escolaridade, refletindo uma tendência de acréscimo do nível de escolarização desta população. No ISCED 0-2, as quebras foram superiores a 40%, enquanto o ISCED 3-4 quase triplicou a sua importância e o ISCED 5-6 passou a integrar em 2007 aproximadamente oito vezes mais pessoas do que em 1988. Estas tendências são acompanhadas por uma outra relacionada com o reforço da presença feminina (para os ISCED mais elevados) na população empregada jovem. Não é possível falar em feminização porque o incremento é bastante residual, sendo, no entanto, evidente nos níveis de escolaridade superiores, em particular no ISCED 5-6 (em 2007, 68,4% da população empregada entre os 15 e os 24 anos de idade com habilitações ao nível do ensino superior, eram mulheres).

 

RELAÇÃO DE EMPREGO DOS JOVENS TRABALHADORES POUCO ESCOLARIZADOS

 

Para caracterizar a relação de emprego da população jovem trabalhadora entre os 15 e os 24 anos, com ISCED 0-2, segundo o sexo, optou-se por selecionar um conjunto de variáveis que mais singularizam a situação deste segmento de mão-de-obra no mercado de trabalho: contrato, antiguidade, duração do tempo de trabalho e remuneração, que a seguir se analisam. Com o intuito de mensurar em que medida os indivíduos com ISCED 0-2 se afastam ou aproximam dos detentores de diplomas escolares mais elevados, consideram-se os ISCED 3-4 e 5-6 como padrão comparativo.

Globalmente, entre os trabalhadores com habilitações equivalentes ao ISCED 0-2 regista-se um peso aproximado de contratos sem termo e com termo (Quadro 3). Já entre os que possuem habilitações superiores há um predomínio vincado dos contratos a termo. A distribuição de tipos de contratos por sexo, nos ISCED 0-2 e ISCED 3-4, revela-se bastante semelhante, enquanto no ISCED 5-6 existe uma presença mais expressiva do contingente feminino com ­contratos a termo. As restantes modalidades contratuais exibem valores percentuais bastante inferiores, embora mais elevados no contrato a termo para cedência temporária, e manifestam diferenças entre sexos pouco acentuadas.

 

 

Estes dados permitem sublinhar que os jovens com escolaridades compreendidas no ISCED 0-2 se encontram mais protegidos de vínculos contratuais precários, o que leva a questionar a importância dos títulos escolares de forma absoluta, bem como a relação de emprego que aos mesmos se encontra associada. Estudos recentes ao nível europeu, nomeadamente Oliveira e Carvalho (2010), demonstram-se inconclusivos acerca das repercussões da escolarização para a qualidade do emprego, perspetivada a partir dos vínculos contratuais. O caso português revela características únicas na medida em que o diploma escolar, independentemente do grau, não protege da precariedade: “antes pelo contrário, Portugal a par da Inglaterra, protege da precariedade mais do que qualquer outro país, os indivíduos com níveis mais baixos de escolarização” (Oliveira e Carvalho, 2010, p. 93). A afirmação perentória desta relação implicará controlar a variável antiguidade, procurando perceber se os níveis menos escolarizados demonstram níveis de antiguidade no mercado de trabalho mais elevados, o que é um fator de acréscimo de estabilidade contratual.

Simultaneamente, a percentagem dos contratos de trabalho sem termo dos trabalhadores entre os 15 e os 24 anos é muito inferior à dos trabalhadores no geral, respetivamente 27,2% e 70%, para o ano de 2007, o que corrobora uma tendência de precarização do vínculo contratual junto da população juvenil já evidenciada, nomeadamente em investigações portuguesas (Guerreiro, Abrantes, 2004) e estrangeiras (Furlong, Cartmel, 1997; Bradley, Devadason, 2008). Tal constatação reforça justamente as considerações anteriores acerca da complexidade dos efeitos da escolarização para a qualidade do emprego dimensionada a partir de relações contratuais sem termo. É também indicativa da existência de um mercado de trabalho juvenil com singularidades evidentes, em particular ao nível da complexidade que atravessa o processo da transição profissional (Furlong e Cartmel, 1997) e da sua natureza mais alongada motivada pelo prolongamento da escolaridade, mas, igualmente, pela dificuldade generalizada em encontrar um percurso profissional mais estável e com contornos definidos (Bradley e Devadason, 2008).

A variável antiguidade pode ser observada numa perspetiva evolutiva no quadro 4. No ano de 1988 é visível a maior preponderância da mão-de-obra com ISCED 0-2 no escalão de antiguidade “1-4 anos”, diferentemente do que sucede nos restantes ISCED que tendem a situar-se no nível de antiguidade mais baixo. Regista-se uma concentração considerável de trabalhadores com “menos de 1 ano” de antiguidade à medida que aumentam as habilitações escolares. Em 1998, ao contrário de 1988, os trabalhadores localizados no ISCED 0-2 concentram-se preferencialmente no escalão de antiguidade inferior, uma tendência reforçada com o acréscimo de escolarização. Para estes dois anos (1988 e 1998) não ocorrem diferenças acentuadas entre sexos no ISCED 0-2.

 

 

No último ano considerado (2007), assinala-se um predomínio da população com ISCED 0-2 na antiguidade “menos de 1 ano”, situação idêntica para os trabalhadores com níveis de escolaridade equivalentes aos ISCED 3-4 e 5-6. A distribuição por sexos é muito equilibrada no ISCED 0-2, tal como sucede no ISCED 3-4, diferentemente do que ocorre no ISCED 5-6, em que se regista uma presença ligeiramente superior do contingente feminino na antiguidade “1-4 anos”. Este escalão de antiguidade conhece, entre 1998 e 2007, um acréscimo acentuado, em detrimento da antiguidade “menos de 1 ano”.

Sumariamente, ao longo dos três anos em análise, verifica-se que à medida que a escolaridade aumenta, o nível de antiguidade dos trabalhadores entre os 15 e os 24 anos diminui. Esta tendência resulta da combinação de fatores ocorridos na sociedade portuguesa desde o último quartel do século XX (Magalhães, 2008), entre os quais se salienta o estabelecimento de nove anos de escolaridade obrigatória para os estudantes que iniciaram o seu percurso educativo em 1986 e a permanência perlongada na instituição escolar com uma intensificação da frequência do ensino superior. Um reflexo direto do alargamento da escolaridade obrigatória foi a necessidade de se ajustar a política laboral em termos de idade mínima de acesso ao emprego, tal como se referiu anteriormente. Essas alterações fizeram com que, em 1998 e 2007, um jovem só estivesse em condições para entrar no mercado de trabalho quando atingisse os 15 anos17, enquanto em 1988 já poderia estar no mercado de trabalho há cerca de três anos, circunstância que contribui, igualmente, para o desenho da tendência apontada para a variável antiguidade.

Se retivermos agora os dados sobre a duração do tempo de trabalho segundo o ISCED e sexo (Quadro 5), em 200718 vemos uma forte prevalência de trabalhadores com níveis escolares correspondentes ao ISCED 0-2 na categoria “21-40 horas”, em particular do sexo masculino, em comparação com os restantes ISCED. Simultaneamente, regista-se o menor peso destes trabalhadores na categoria “1-14 horas”, em relação aos demais ISCED, em particular o ISCED 5-6. Sobressai, igualmente, a preponderância feminina nos escalões inferiores de duração do tempo de trabalho, muito em particular em períodos temporais de “15-20 horas”. A propósito da maior incidência do trabalho a tempo parcial junto dos jovens mais escolarizados, convém sinalizar que a literatura não é consensual (Furlong, 2007) sobre se a mesma significa um acréscimo da precarização das condições de trabalho, ou o desejo crescente de flexibilidade por parte destes jovens trabalhadores.

 

 

Embora o horário a tempo parcial seja residual no mercado de trabalho em geral, verifica-se uma tendência nacional para a sua feminização, já apontada por Rosa (2000), e uma distribuição por idades não homogénea do regime de emprego a tempo parcial feminino, isto porque, por exemplo, na faixa etária entre os 25 e os 49 anos de idade os valores tendem a ser superiores face aos do escalão etário dos 15 aos 24 anos (Casaca, 2005a, 2005b), o que reforça a importância do ciclo de vida associado à maternidade que tende a estar marcado por uma procura maior de trabalho a tempo parcial (Perista e Lopes, 1999).

Finalmente, o quadro 6 evidencia, em 1988, a concentração de indivíduos com escolaridade equivalente ao ISCED 0-2 no escalão de rendimento “menor ou igual a 135.67€”, situação semelhante à dos detentores do ISCED 3-4. O seu peso no ISCED 5-6 é bastante menor. Ainda neste escalão remuneratório, correspondente ao salário mínimo nacional à data, ocorre uma ligeira preponderância feminina no ISCED 0-2, tal como no ISCED 3-4, e uma presença mais vincada no ISCED 5-6. Porém, acima do salário mínimo nacional, a população com ISCED 0-2 perde destaque em favor dos níveis escolares mais elevados, em particular do ISCED 5-6 que apresenta incidências importantes nos escalões “135.68-230.00€ e “231.00-330.00€” e do ISCED 3-4 que revela uma ligeira predominância no escalão logo a seguir ao salário mínimo nacional “135.68-230.00€”. Ao contrapor a distribuição de rendimento nos vários níveis de escolaridade concluímos que, se nos níveis mais baixos a grande maioria dos trabalhadores possui rendimentos correspondentes ao escalão mínimo (valores quase sempre acima dos 90%), nos mais elevados este escalão perde preponderância em favor dos dois escalões seguintes.

 

 

Os valores relativos a 1998 apontam para a maior incidência da população com ISCED 0-2 no escalão remuneratório “293.80-399.00€”, logo a seguir ao intervalo remuneratório equivalente ao salário mínimo nacional, enquanto nos ISCED 3-4 e 5-6 a concentração ocorre nos intervalos remuneratórios de “400.00-599.00€” e “600.00-999.00€”, respetivamente.

Em 2007, os jovens com ISCED 0-2 predominam no escalão de rendimento “403.01-699.99€”, seguido do escalão remuneratório que integra o salário mínimo nacional “menor ou igual a 403.00€”, onde se assinala um diferencial entre sexos na ordem dos 10 pontos percentuais desfavoráveis às mulheres. Tendências semelhantes à do ISCED 0-2 ocorrem no ISCED 3-4, sendo que no ISCED 5-6 sobressaem os escalões remuneratórios superiores.

Em suma, nos três anos analisados verifica-se uma relação de sentido positivo entre escolarização e rendimento, ou seja, quanto mais baixa a escolaridade mais baixo o rendimento e quanto maior a escolaridade maior o rendimento. Simultaneamente, a variável sexo introduz diferenciações importantes, pois o contingente feminino menos escolarizado associa-se à remuneração mais baixa, ao invés do que ocorre com a categoria masculina mais escolarizada preponderante no escalão de rendimento mais elevado. Estes valores refletem a maior vulnerabilidade feminina no mercado de trabalho, em particular das mulheres com qualificações escolares inferiores (Casaca, 2005b). Durante os últimos 20 anos, o crescimento da economia nacional, caracterizado na primeira secção deste artigo, bem como as consequências de convergência económica e social decorrentes da adesão à Comunidade Europeia, em primeiro lugar, e depois à moeda única, contribuíram para que uma proporção significativa da mão-de- -obra passasse a ganhar acima do salário mínimo nacional (de 22,7% em 1988, para 78,2% em 2007), o que significou uma melhoria generalizada das condições de vida (Lopes, 2004), nas suas múltiplas dimensões. Independentemente dessa situação, é de salientar que o salário mínimo nacional não tem evoluído ao ritmo do crescimento dos preços, valendo menos do que no ano em que foi criado (1974) para atenuar os desequilíbrios sociais e económicos.

 

CONCLUSÕES

 

Nos anos de 1988, 1998 e 2007, as tendências macroeconómicas e demográficas, em simultâneo com as alterações das políticas de emprego e educativas, influenciaram a evolução da relação de emprego dos jovens entre os 15 e os 24 anos de idade pouco escolarizados (ISCED 0-2), face aos mais escolarizados (ISCED 3-4, ISCED 5-6). Se em finais de 1980 e no decurso de 1990 o cenário económico é marcado por um ambiente expansionista (Mateus, 1992; Lopes, 1999, 2004), já a década de 2000 corresponde a um período de recessão ­económica, em que o PIBpc cresce pouco, ou não cresce. Por sua vez, o alargamento da escolaridade obrigatória para nove anos em 1986 e a fixação dos 15 anos como idade mínima de acesso ao emprego contribuem, entre os jovens, para o prolongamento da frequência escolar e para a diminuição da taxa de atividade e da quantidade de população empregada entre os 15 e os 24 anos, no período de 1988 a 2007.

A relação entre legislação laboral e empregabilidade juvenil permitiu verificar que Portugal revela debilidades estruturais: baixos níveis de escolaridade e de formação profissional de um segmento populacional considerável; padrões de especialização produtiva baseados em setores intensivos em mão-de-obra a auferir salários baixos e com qualificação profissional reduzida; escassa presença e opção por percursos educativos de cariz vocacional. Acresce a isto uma outra fraqueza, que resulta do mercado de trabalho se caracterizar por uma das forças laborais menos qualificadas da Europa e um dos desempregos mais qualificados, onde pululam jovens cada vez mais qualificados e com dificuldades de acesso ao emprego, em virtude, entre outros fatores, do desfasamento entre a oferta do sistema educativo e as necessidades do mercado de trabalho, de um tecido produtivo com fraca capacidade de integração e de atração de jovens, sobretudo na área industrial, enquanto o setor terciário se afirma em áreas igualmente pouco qualificadas e de baixo valor acrescentado (Parente, 2008).

A análise das variáveis contrato, antiguidade, duração do tempo de trabalho e remuneração, que autonomizam o mercado de trabalho juvenil face à globalidade do mercado de trabalho, sublinhou que a escolaridade é um fator diferenciador da relação de emprego dos jovens menos escolarizados face aos mais escolarizados. Com efeito, no âmbito do vínculo contratual, verificámos que os jovens menos escolarizados estão mais protegidos da precariedade comparativamente à população detentora de ISCED mais elevado, o que, desde logo, permite questionar os efeitos da escolarização na qualidade do emprego (dimensionada a partir do vínculo contratual sem termo), sobretudo em Portugal, onde recentemente se legislou a escolaridade obrigatória até aos 18 anos de idade. Ao nível da antiguidade, apurámos que à medida que o grau de escolaridade da população dos 15 aos 24 anos se eleva, a antiguidade nas organizações diminui. A análise da duração do tempo de trabalho revelou que a população com ISCED 0-2 trabalha, sobretudo, a tempo inteiro e que o tempo parcial atinge mais a mão-de-obra com ISCED superior. Por fim, a análise da variável remuneração evidenciou uma relação de sentido positivo com os níveis de escolarização.

É nossa perspetiva que estes dados relativos à relação de emprego dos jovens trabalhadores entre os 15 e os 24 anos, no período de 1988 e 2007, convidam ao prolongamento das análises para os anos seguintes, sobretudo pela conjuntura económica recente ter sido marcada por fortes oscilações e ­Portugal ter entretanto legislado os 12 anos de escolaridade obrigatória. Podemos, igualmente, questionar qual será o impacto do mais atual código do trabalho de 2009 nas relações de emprego dos mais jovens, sobretudo por via da introdução da figura jurídica dos contratos de muito curta duração e do trabalho intermitente.

 

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LEGISLAÇÃO

 

Decreto-Lei n.º 46/86, de 14 de outubro. Aprova a Lei de Bases do Sistema Educativo, Publicada em Diário da República, I Série, N.º 237, 3068-3081.

Decreto-Lei n.º 396/91, de 16 de outubro. Altera o Decreto-Lei n.º 49408, de 24 de novembro de 1969, Publicada em Diário da República, I Série-A, N.º 238, 5367-5370.

Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto. Aprova o Código do Trabalho, I Série-A, N.º 197, 5558-5656.

Lei n.º 35/2004, de 29 de julho. Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto, que aprovou o Código do Trabalho. Publicada em Diário da República, I Série-A, Nº 177, 4810-4885.

Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto. Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar. Publicada em Diário da República, 1.ª série, N.º 166, 5635-5636.

Resolução da Assembleia da República n.º 11/98, de 22 de janeiro. Ratifica a Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, Publicada em Diário da República, I Série-A, N.º 66, 1195-1203.

 

Recebido a 08-11-2010. Aceite para publicação a 26-01-2012.

 

NOTAS

1 Este artigo resulta dos trabalhos desenvolvidos no Projecto FSE/CED/83512/2008 – “Impacte do nível de escolarização (básico e secundário) na empregabilidade juvenil: Portugal no contexto europeu”.

2 Esta abordagem tem como marcos a obra clássica de Maurice, Sellier e Silvestre (1982), mais recentemente revisitada quer na reflexão coletiva de Maurice et al. (1998), quer na obra editada por Maurice e Sorges (2000).

3 A International Standard Classification of Education (ISCED) consiste numa tipologia de níveis de educação criada pela UNESCO na década de 1970. Atualmente, encontra-se em vigor a versão ISCED 1997, que identifica os seguintes níveis de educação: a) nível 0 corresponde à educação pré-primária; b) nível 1 à educação primária; c) nível 2 ao ensino secundário inferior; d) nível 3 ao ensino secundário; e) nível 4 ao ensino pós-secundário não superior; f) nível 5 à primeira fase do ensino superior (bacharelato, licenciatura, mestrado); g) nível 6 a uma formação superior avançada (doutoramento) (UNESCO, 2006). Pode ser estabelecida uma correspondência entre o ISCED e os níveis de ensino em Portugal, sendo que o ISCED 0-2 equivale ao 9.º ano de escolaridade, o ISCED 3-4 refere-se ao ensino secundário completo e o ISCED 5-6 ou 5-7 corresponde ao ensino superior e pós-graduado (Alves, 2008).

4 Lei n.º 85/2009, publicada em Diário da República, 1.ª série, n.º 166, 27 de agosto de 2009.

5 Saliente-se que neste artigo apenas são alvo de análise os jovens entre os 15 e os 24 anos, que ocupam a situação na profissão de trabalhadores por conta de outrem dada a sua prevalência nos anos em análise (1988, 1998 e 2007).

6 Aferido a preços constantes (base=2000).

7 A taxa de atividade indica o peso de população ativa no total da população, já a taxa de atividade juvenil remete para o segmento etário dos 15 aos 24 anos, fornecendo o peso da população jovem disponível para trabalhar sobre o total da população jovem no período em análise.

8 Efeito similar poderá ter a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que legislou a passagem da escolaridade obrigatória para o 12.º ano, levando a que os jovens tenham de estudar até aos 18 anos ou até completarem o nível escolar indicado. Este quadro legislativo também só abrangerá os estudantes que iniciaram o seu percurso escolar na altura, não podendo ser aplicado ao horizonte temporal que se está a analisar. De qualquer modo, a implementação deste novo quadro legal deverá suscitar um impacto no emprego juvenil próximo do que provocou a lei de bases de 1986.

9 O artigo 63.º da lei refere que as disposições relativas à duração da escolaridade obrigatória se aplicavam aos alunos que no ano letivo de 1987/88 se iam inscrever no 1.º ano do ensino básico e para os que o iam fazer nos anos letivos subsequentes.

10 Entretanto revogado pelo Código do Trabalho aprovado em 2003 (Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto), mas sem colocar em causa os princípios subjacentes à idade mínima de acesso ao emprego.

11 A análise da mão-de-obra na atividade comercial, em especial o comércio a retalho, evidencia que se trata de um setor particularmente importante para registar as singularidades da evolução do emprego feminino e compreender a configuração do impacto das condições de trabalho e emprego na vida das mulheres (Cruz, 2010).

12 Dados aferidos, para cada ano, através do peso relativo de cada sector na estrutura global de emprego.

13 Inclui todo o ensino geral e liceal, incluindo o ensino geral recorrente e liceal noturno.

14 Inclui todo o ensino tecnológico, técnico e profissional, bem como os cursos de educação e formação.

15 As qualificações profissionais são desenvolvidas num sistema de formação interna das organizações, através de uma aposta de desenvolvimento contínuo de competências e na progressão na carreira. Não é um mercado de trabalho particularmente favorável aos processos de transição dos jovens, já que favorece as trajetórias laborais institucionalizadas (Velden e Wolbers, 2001).

16 Caracteriza-se por uma estreita articulação entre as aprendizagens decorrentes do processo educativo e as qualificações exigidas no mercado de trabalho (Hannan, Raffe e Smyth, 1997; Müller e Shavit, 1998). São mercados de trabalho que se caracterizam por sistemas educativos duais (ou vocacionais) onde prevalecem as situações de trabalho-estudo ou estudo-trabalho.

17 Ou com 14 anos, caso concluísse a escolaridade obrigatória com essa idade.

18 A informação relativa à duração do tempo de trabalho só existe para 2007.

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