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Análise Social

versão impressa ISSN 0003-2573

Anál. Social  n.185 Lisboa  2007

 

João Madeira (coord.), Irene Flunser Pimentel, Luís Farinha, Vítimas de Salazar. Estado Novo e violência política, Lisboa, Esfera dos Livros, 2007, 452 páginas.

 

 

Vítimas de Salazar é um livro de história, escrito por historiadores especialistas no seu trabalho, que apresenta um amplo panorama das práticas para acabar com a dissidência política e a contestação social por parte do Estado Novo. É também um livro que representa um compromisso cívico contra o branqueamento da memória da ditadura salazarista. Em dezassete capítulos percorre toda uma série de práticas violentas e de atropelo de direitos cuja quantidade corta a respiração: a censura, as escutas telefónicas e a violação de correspondência, a denúncia, a tortura, os julgamentos políticos, as medidas de segurança que deixavam os presos políticos sem tutela judicial, as limpezas na função pública, as deportações e o exílio, os campos de prisioneiros, a repressão de greves e manifestações estudantis, a impunidade da PIDE e da Legião Portuguesa, a fraude eleitoral, as intervenções da polícia de choque contra os manifestantes na rua e as mortes violentas de activistas às mãos da polícia.

Em alguns casos, os capítulos resumem os resultados de anos de investigação, como os de Irene Pimentel sobre a PIDE; noutros é reunida e actualizada a informação que se encontrava dispersa. Finalmente, noutros apartes fazem-se incursões parciais nos arquivos e memórias, de forma a dar um retrato impressionista de aspectos que ainda merecem uma investigação mais profunda. Na sua maioria, o texto centra-se na dimensão humana e narra as vivências das vítimas da repressão.

A comunidade académica está de parabéns com a publicação deste livro. Ele coloca nas mãos dos cidadãos e investigadores muita informação que dá a conhecer melhor o Estado Novo e seus métodos para acabar com a dissidência política e social. Por outro lado, trata-se de um livro muito clássico de história social, no qual não se incluem nem as preocupações metodológicas nem as novas questões que, na historiografia internacional, têm nos últimos vinte anos renovado o estudo das práticas repressivas do período entre guerras e pós-guerra. O livro fala da vivência das vítimas e em alguns casos fica-se com a ideia de que apenas existia, de um lado, o regime e, do outro, as suas vítimas. Não são suficientemente exploradas as atitudes tomadas contra a violência do Estado por parte do resto da população: os que denunciavam; os que sabiam e justificavam; os que sabiam e calavam. Pode fazer-se uma radiografia da fibra moral da sociedade portuguesa nos anos da ditadura?

Para mais, do ponto de vista interpretativo global, o livro apresenta problemas. No prefácio, Fernando Rosas adiantou-se às críticas previsíveis, sublinhando a centralidade da memória e das batalhas para o significado do presente na construção do discurso histórico. E tem razão ao assinalar que, imediatamente após o 25 de Abril de 1974, a mobilização contra o aparato de Estado da ditadura foi feita em nome da ruptura com a violência repressiva, ruptura essa que se tornou uma referência de legitimação para a construção de uma nova ordem democrática. Mas talvez hoje o livro, pela forma como aborda o problema dos abusos da força por parte do Estado, dificulte uma reflexão histórica sobre a relação entre segurança e liberdade e a melhoria da qualidade da democracia.

Talvez a primazia da memória explique por que é que o livro concede um papel central aos episódios repressivos usados politicamente pela oposição para deslegitimar a ditadura. E, por outro lado, por que são esquecidos os maiores massacres do Estado Novo, como as sete mortes na Madeira durante o protesto contra a política de lacticínios do regime no Verão de 1936 ou as três de Ovar em 1939 que protestavam contra a política vitivinícola dando vivas a Salazar. O livro também não refere os massacres que o governo português protagonizou contra gente desarmada nas colónias, fazendo dezenas de mortos em 1956 e 1959 — antes do início das guerras da independência —, ou em zonas de paz, como Macau, com oito manifestantes abatidos em 1967.

Como o livro se constrói a partir da memória das vítimas, as únicas referências comparativas que se encontram no texto servem para situar a ditadura portuguesa no grupo dos regimes fascistas do período entre guerras, mas sem ser de modo sistemático. Além disso, não existe qualquer comparação com as práticas repressivas de outro tipo de regimes. Essa comparação seria enriquecedora, não tanto para relativizar ou banalizar a violência do Estado Novo, e menos ainda para avaliar se seria mais cruel ou mais benévolo do que outros regimes, mas apenas para fazer aflorar a centralidade e generalidade da violência na experiência política contemporânea e os problemas que se colocam a uma concepção que pretende garantir os direitos individuais.

Em primeiro lugar, está em falta uma contextualização da repressão salazarista com a própria experiência portuguesa anterior que nos possa mostrar a continuidade e as alterações nas práticas do Estado para com os dissidentes. Foi o que fez, por exemplo, Maria da Conceição Ribeiro no seu livro sobre a história da PIDE (1933-1945), encontrando nos seus poderes de instrução criminal e na construção de um sistema de justiça política independente uma marca essencial que a distinguia das polícias de investigação política e social activas durante a República (1910-1926)1. Durante a república democrática houve deportações sem julgamento, tribunais militares, censura da imprensa, suspensão de garantias e prisões preventivas de mais de um ano de duração. Também havia voluntários republicanos que actuavam violenta e impunemente contra os opositores políticos. O que é que diferenciava essas práticas das da ditadura?

Durante a República também morreram muitos portugueses nas ruas em confrontos com as forças de ordem pública. Numa razão quantitativa, na minha base de dados estão 98 vítimas da repressão policial e militar sobre manifestações, greves e motins pela subsistência entre 1911 e 1926 no Portugal metropolitano. Num período mais alargado, que corresponde ao do Estado Novo, a base de dados inclui 41 vítimas nas mesmas circunstâncias2. Em que medida se trata de vítimas de um regime (ou de um ditador...) ou vítimas das doutrinas e mecanismos de manutenção da ordem pública face a um determinado nível de mobilização? Para mais, sem a referência dos antecedentes, torna-se difícil saber em que medida a memória da repressão daqueles que lutaram contra o salazarismo se diferencia da memória daqueles que anteriormente tinham lutado por uma revolução social contra a república «burguesa».

Para entender historicamente o uso da violência por parte do Estado Novo é necessário descortinar os elementos comparativos. Em que medida se aproximava e se diferenciava do uso da violência por parte das democracias populares da Europa central e oriental? Nos países do socialismo real das décadas de 1940 a 1980 também se podiam encontrar polícias políticas, controlo da informação, escutas, torturas, exilados e execuções extrajudiciais. Num discurso de 1973, Marcelo Caetano defendia-se daqueles que o criticavam pela sua obsessão pela ordem comparando as suas práticas com as dos países de Leste. Em que medida não estaria ele enganado? A violência é uma característica específica do fascismo?

Em terceiro lugar, está em falta uma contextualização da violência estatal portuguesa que a compare com a dos regimes democráticos durante as décadas de 1940 a 1970. É compreensível que, no seu esforço para demonstrarem a ilegitimidade do regime, aqueles que contra ele lutavam convertessem em mártires vítimas como Catarina Eufémia, atribuindo um valor paradigmático às circunstâncias da sua morte. Mas para atribuir a morte de Catarina Eufémia à natureza ditatorial do regime ter-se-ia de a contextualizar, por exemplo, com o que aconteceu na Itália democrática do pós-guerra. Aí morreram, pelo menos, 62 manifestantes com disparos da polícia entre 1948 e 1950 e outros 32 entre 1951 e 1962, na sua maioria jornaleiros apanhados pelas balas dos carabinieri. A tendência inverteu-se a partir de então, com a alteração do protocolo no uso das armas de fogo pelos corpos de polícia italianos, a sua preparação nas doutrinas modernas de ordem pública, e não devido a uma alteração de regime ou a uma depuração das cumplicidades com o passado fascista da polícia3.

A ausência de preocupações comparativas deste tipo leva a que se cometam erros de interpretação. Por exemplo, o livro (p. 367) estabelece uma continuidade entre a polícia de choque, que Silva Pais criou em 1937, e a companhia móvel de polícia, criada em 1960, conferindo a ambas um significado de escalada repressiva.

A criação destes corpos especializados supunha uma escalada repressiva? Tal como é apresentado pelos autores, parece que sim, e a polícia de choque torna-se parte da memória da repressão na rua de toda uma geração de militantes antifascistas. No entanto, ambos os projectos policiais resultaram de uma tentativa de modernizar as técnicas antidistúrbios da polícia portuguesa. Ainda que estes corpos estivessem preparados para situações de combate urbano, a sua preparação específica em cargas com matracas e uso de gases lacrimogénios — preparação essa que as diferenciava das unidades do Exército — permitia-lhes usar a força contra grupos desarmados com poucos riscos de matar alguém. Isso mesmo disse Silva Pais explicitamente no seu livro de 1938 e nos seus artigos sobre Polícia Portuguesa relativamente ao uso de gases lacrimogénios, «que têm a vantagem de não matar ninguém»4. Assim como o dizem as instruções de 1961 sobre a ordem pública e de utilização das novas companhias móveis, muito preocupadas em não causarem vítimas e com isso desprestigiarem o Estado e a própria polícia5. Em ambos os casos tratava-se de evitar formas mais duras de repressão, como o uso de armas de fogo e as tácticas de infantaria, não para proteger os direitos dos cidadãos, mas sim o bom nome do próprio Estado6. E adaptavam-se os modelos estrangeiros mais avançados: em 1937, as experiências dos pelotões da polícia de choque da República de Weimar e da polícia dos Estados Unidos, recuperadas através dos escritos de um dos reformadores da polícia da II República espanhola7; em 1960, as instruções portuguesas sobre táctica, dispositivos e armamento não letal (bastões, gases lacrimogénios, lançadores de água) foram traduzidas das das compagines républicaines de sécurité (CRS) francesas, que representavam o «estado da arte» da polícia antidistúrbios pacífica.

A criação da polícia de choque em Portugal foi bastante prematura em termos internacionais. Os princípios da sua organização, a doutrina de actuação, as instruções e o armamento da companhia móvel da polícia eram muito similares aos do actual corpo de intervenção. O que mudou foi o reconhecimento do pluralismo político e os direitos que lhe são inerentes, a existência de mecanismos de responsabilização pelos excessos de violência (aperfeiçoável) e o tipo de resposta que se encontra nas multidões que se pretendem dispersar.

Ao situarem a memória como eixo da análise, os autores de Vítimas de Salazar esbatem a especificidade da legislação repressiva da ditadura portuguesa e baralham as inegáveis práticas ilegítimas do uso da força. Não têm em linha de conta que em Portugal, a par da vontade repressiva e da ilegalização dos direitos básicos de reunião, expressão e manifestação, também se produziam todos os factores que explicam grande parte das mortes causadas pelos corpos policiais em países democráticos durante o segundo pós-guerra: a carência de meios por parte da polícia para cumprir missões legítimas, a perda de controlo em determinadas situações, a brutalidade pontual de um oficial ou a falta de preparação técnica dos agentes8.

Para conhecer melhor a ditadura portuguesa interessa que futuros investigadores nos ofereçam uma história social de cada um dos corpos repressivos que nos permita conhecer as suas culturas organizativas próprias e como os seus membros as absorveram, adaptaram e utilizaram. Para conhecer melhor a aplicação da força por parte do Estado ter-se-ia também de analisar as diferenças de perspectiva no âmbito político e operativo e a autonomia dos ministros em relação ao governo (Rapazote em relação a Caetano de 1969 a 1973) e dos próprios corpos policiais. Do mesmo modo, só desvinculando analiticamente a natureza do regime da subcultura das organizações policiais poderá entender-se o recurso a outro tipo de violência, como os espancamentos nos postos da GNR ou no interior das delegações da PSP9. Este tipo de brutalidade policial, muitas vezes sem significado político, acontecia e acontece também entre os corpos de polícia de regimes democráticos e pode ser um erro no Portugal actual considerá-lo uma permanência do salazarismo na polícia10.

Finalmente, também ficamos sem conhecer melhor o Estado Novo se negamos que havia limites para a violência das polícias, ainda que estes permaneçam por estudar. É antiga a apreciação que diferencia o tratamento da polícia portuguesa aos detidos em função da classe social e também a que vincula a dissolução da Polícia de Informação de 1930 às queixas feitas sobre a sua brutalidade. Que tipo de limites, de cultura ou estrutura política, operavam nessas duas circunstâncias? Quando deixavam estas de funcionar? Os excessos policiais e os crimes de Estado mais brutais eram sempre uma probabilidade em Portugal, como assinala Fernando Rosas. Mas eram-no também na França da V República, como mostra o massacre de 17 de Outubro de 1961, quando a polícia assassinou impunemente entre 50 e 190 pessoas numa noite de terror em Paris. Ou na Grã-Bretanha do domingo sangrento de 1972. A probabilidade do excesso não afasta nem aproxima o Estado Novo dos fascismos, mas está inscrita no código dos Estados contemporâneos. E foi através da demonstração de que o excesso era possível, com os 4 manifestantes mortos em 1 de Janeiro de 1976, que se pôs fim ao período revolucionário em Portugal e que, com um Estado que voltava a existir, se deu início à consolidação democrática.

É necessário um conhecimento mais apurado, antropológico, dos limites culturais, políticos e jurídicos que marcaram o uso da violência por parte do Estado Novo. Faltavam mecanismos de responsabilização transparentes e, em geral, os processos de averiguação interna sobre os excessos repressivos costumavam ilibar os responsáveis. No entanto, durante a década de 1950 a justiça militar condenou por assassinato vários agentes da GNR que, no exercício das suas funções, mataram civis que resistiram à sua autoridade. Porquê negar que em determinadas circunstâncias havia mecanismos, ainda que imperfeitos, de limitação dos abusos da força?

E havia também limites culturais e estruturais (um tipo específico de opinião pública que impedia um recurso generalizado a execuções sumárias, por exemplo) que, a serem analisados, podem dizer-nos muito sobre as defesas contra o Estado e os corpos policiais, por mais frágeis que sejam, que a opinião pública pode conceder ao cidadão comum, mesmo numa ditadura com censura. E ainda havia custos de reputação nacionais e internacionais que aparecem em todos os textos dos reformadores da polícia em que se fala do controlo das formas espectaculares de repressão11.

Por último, para avaliar a violência da ditadura, compreendê-la e compreender melhor o presente não se deveria deixar de a comparar com a violência do Estado no presente. Se observarmos o Portugal democrático dos últimos trinta anos, não podemos esquecer que teve graves problemas de violência policial, com maus tratos e mortes em delegações (em geral, vítimas provenientes de meios marginais) e abuso de disparos em situações de pouco perigo12. Estes casos podem ser associados à falta de preparação dos agentes e à reprodução de uma subcultura policial violenta, e não à natureza do regime. As prisões portuguesas, como denuncia recorrentemente a ACED, também têm algumas das piores estatísticas de salubridade da OCDE (pelo que sobre ela se pode dizer o mesmo que se dizia sobre o Tarrafal: que para muita gente implica um significativo encurtar da esperança de vida). São situações graves do ponto de vista da perspectiva democrática, mas parecem ter pouca importância no debate público, mais centrado nos direitos das elites politizadas do que nos do conjunto da população que vive distante do poder. São situações que não esperam uma mudança de regime, mas sim decisões de transformação organizativa que requerem meios humanos e materiais e que talvez apenas se concretizem se houver uma importante mobilização da opinião pública.

Por isso, por um lado, pode considerar-se positivo o significado cívico de um livro como Vítimas de Salazar, no sentido em que oferece uma abundante informação sobre a violação de direitos e bloqueia o branqueamento da memória da ditadura. Apesar de tudo, provoca confusões que tornam difícil abrir o caminho a outros debates sobre o uso da força por parte do Estado. Não reconhece as virtudes da existência de técnicas policiais de uso pacífico da força, como os corpos antidistúrbios. Nem deixa um espaço para a reflexão sobre as dificuldades humanas e materiais do exercício da violência legítima. Também não explora os limites que uma opinião pública mobilizada pode impor sobre os abusos de direitos ou, de forma inversa, como a apatia cívica, por despeito pela lei, permite espaços de impunidade por onde se podem ramificar as subculturas violentas que aos poucos se vão introduzindo na polícia. A crítica desenhada nesta recensão pode ser injusta, porque João Madeira especifica a modéstia dos objectivos do livro. Não obstante, pode pedir-se aos historiadores que contribuam, usando a sua esfera de saber específica, para enriquecer o debate sobre temas importantes para a melhoria da qualidade das democracias actuais: as formas, os limites e o controlo do uso da violência legítima por parte do Estado.

 

Diego Palacios Cerezales

 

 

 

Notas

1 María da Conceição Ribeiro, A Polícia Política no Estado Novo (1926-1945), Lisboa, Estampa, 1995.

2 Nas duas contagens foram excluídas as vítimas da repressão de insurreições.

3 Donatella della Porta, «Movimientos sociales y Estado, algunas ideas en torno a la represión policial de la protesta», in D. Mcadam, J. Mccarthy e M. Zald (eds.), Movimientos sociales. Perspectivas comparadas, Madrid, Istmo, 1999, p. 107.

4 Fernando Eduardo da Silva Pais, As forças de segurança na defesa passiva das grandes cidades/gases e fumos nas alterações da ordem, Lisboa, ed. de autor, 1938.

5 Ministério do Interior, Comando-Geral da PSP, Instruções provisórias para a manutenção da ordem pública. Aprovadas por portaria do Min. do Interior n.º 18 629, de 31-7-1961, Lisboa, 1961, e Instruções provisórias sobre organização e emprego da companhia móvel e unidades da PSP, 2 vols., Lisboa, 1961.

6 Um esboço da evolução das técnicas antidistúrbios em Diego Palacios Cerezales, «Técnica, política e o dilema da ordem pública no Portugal contemporâneo (1851-1974)», in P. Tavares de Almeida e T. Pires Marques (eds.), Lei e ordem. Justiça penal, criminalidade e polícia. Séculos XIX-XX, Lisboa, Livros Horizonte, 2006.

7 Uma das principais fontes de Silva Pais é Felipe Pérez Feito, Gases de Guerra. Conflictos de orden público, Madrid, Agencia Española de Librerías, 1932.

8 Albert J. (Jr.) Reiss, «Police brutality. Answers to key questions», in Transactions, n.º 8, 1968; Jean-Paul Brodeur, «Police et coercition», in Revue française de sociologie, xxxv, 1994; Anja Johansen, «Violent repression or modern strategies of crowd management: soldiers as riot police in France and Germany, 1890-1914», in French History, 15, n.º 4, 2001; Hasan Buker, «Understanding police use of force: officers, suspects and reciprocity/into the killing zone: a cop's eye view of deadly force», in International Journal of Police Science & Management, 7, n.º 3, 2005.

9 O mau trato físico, incluindo espancamentos ferozes, era um dos recursos da GNR rural para se fazer respeitar. O inspector Óscar Cardoso, da PIDE, relatava numa entrevista retrospectiva que tinha visto mais violência nos postos da GNR do que nos da polícia política (Bruno Oliveira Santos, Histórias secretas da PIDE-DGS: entrevistas com Cunha Passo, Abílio Pires, Óscar Cardoso, Diogo Albuquerque, Lisboa, Nova Arrancada, 2000).

10 Uma análise sobre o caso francês em Fabien Jobard, Bavures policières? la force publique et ses usages, Paris, Editions La Découverte, 2002.

11 Diego Palacios Cerezales, «Opinión pública internacional y políticas de orden público en el Portugal contemporáneo», in M. Dumoulin e A. Ventura (eds.), Portugal and Spain in Europe in the 20th Century, Yuste e Bruxelas, Fundación Academia Europea de Yuste, 2005.

12 Fernanda Câncio, «Licença para matar [1992]», in J. Vegar (ed.), Reportagem/Uma antologia, 2001.

 

 

Bibliografia

Brodeur, Jean-Paul (1994), «Police et coercition», in Revue française de sociologie, xxxv, pp. 457-485.

Buker, Hasan (2005) «Understanding police use of force: officers, suspects and reciprocity/into the killing zone: a cop's eye view of deadly force», in International Journal of Police Science & Management, 7, n.º 3, p. 208.

Câncio, Fernanda (2001), «Licença para matar [1992]», in J. Vegar (ed.), Reporta gem/Uma antologia, pp. 83-104.

Della Porta, Donatella (1999), «Movimientos sociales y Estado, algunas ideas en torno a la represión policial de la protesta», in D. Mcadam, J. Mccarthy, e M. Zald (eds.), Movimientos sociales. Perspectivas comparadas, Madrid, Istmo.

Jobard, Fabien (2002), Bavures policières? la force publique et ses usages, Paris, Editions La Découverte.

Johansen, Anja (2001), «Violent repression or modern strategies of crowd management: soldiers as riot police in France and Germany, 1890-1914», in French History, 15, n.º 4, pp. 400-420.

Ministério do Interior. Comando-Geral da PSP (1961), Instruções provisórias para a manutenção da ordem pública. Aprovadas por portaria do Min. do Interior n.º 18 629, de 31-7-1961, Lisboa.

Ministério do Interior. Comando-Geral da PSP (1961), Instruções provisórias sobre organização e emprego da companhia móvel e unidades da PSP, 2 vols., Lisboa.

Pais, Fernando Eduardo da Silva (1938), As forças de segurança na defesa passiva das grandes cidades/gases e fumos nas alterações da ordem, Lisboa, ed. de autor.

Palacios Cerezales, Diego (2005), «Opinión pública internacional y políticas de orden público en el Portugal

contemporáneo», in M. Dumoulin e A. Ventura (eds.), Portugal and Spain in Europe in the 20th Century, Yuste e Bruxelas, Fundación Academia Europea de Yuste.

Palacios Cerezales, Diego (2006), «Técnica, política e o dilema da ordem pública no Portugal contemporâneo (1851-1974)», in P. Tavares de Almeida e T. Pires Marques (eds.), Lei e ordem. Justiça penal, criminalidade e polícia. Séculos XIX-XX, Lisboa, Livros Horizonte.

Pérez Feito, Felipe (1932), Gases de Guerra. Conflictos de orden público, Madrid, Agencia Española de Librerías.

Reiss, Albert J. (Jr.) (1968) «Police brutality. Answers to key questions», in Transactions, n.º 8.

Ribeiro, María da Conceição (1995), A Polícia Política no Estado Novo (1926-1945), Lisboa, Estampa.

Santos, Bruno Oliveira (2000), Histórias secretas da PIDE-DGS: entrevistas com Cunha Passo, Abílio Pires, Óscar Cardoso, Diogo Albuquerque, Lisboa, Nova Arrancada.

 

 

 

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