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Portuguese Journal of Public Health

versão impressa ISSN 2504-3137versão On-line ISSN 2504-3145

Resumo

GONCALVES, Maria Eduarda  e  RAIMUNDO, João. “Over Troubled Water”: Plataformas de E-Health e Protecção de Dados Pessoais: O Caso de Portugal. Port J Public Health [online]. 2017, vol.35, n.1, pp.52-66. ISSN 2504-3137.  https://doi.org/10.1159/000477650.

No modo como os cuidados de saúde são ministrados reside um traço distintivo do nível de progresso de uma dada sociedade. A rápida implementação de serviços de e-saúde converteu-se num instrumento indispensável do progresso na prestação de serviços de saúde. Não obstante as promessas que acompanham as atuais e futuras aplicações no domínio da e-saúde, estas implicam a recolha e utilização de informação de elevado grau de sensibilidade sobre a vida pessoal e mesmo a intimidade dos pacientes, a qual, nos Estados-membros da União Europeia (UE), deve respeitar a legislação pertinente sobre a proteção de dados pessoais. Na realidade, a Diretiva 95/46/ CE, Diretiva Proteção de Dados (DPD), classifica os dados de saúde como uma categoria especial de dados. A DPD sujeita o processamento de dados de saúde a uma proteção específica mais forte se comparada com a proteção conferida a dados pessoais menos sensíveis sob a forma de uma proibição que apenas pode ser exceptuada em caso de consentimento explícito dos titulares dos dados ou se esse consentimento for superado por um interesse superior contemplado pela lei. Consciente das mudanças decorrentes dos progressos tecnológicos neste domínio, a UE iniciou em 2012 o processo de revisão da DPD. O Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 sobre a proteção das pessoas naturais no que respeita ao tratamento de dados pessoais e a livre circulação desses dados (Regulamento Geral de Proteção de Dados) foi publicado em maio de 2016, para entrar em vigor na Primavera de 2018. Este Regulamento revela uma preocupação ainda maior do que a DPD no que se refere à salvaguarda dos dados de saúde. No entanto, não é claro se este regime está à altura dos desafios suscitados pelo desenvolvimento tecnológico, particularmente, em face dos avanços das tecnologias de “big data”. Apesar do impulso dado pela UE à cooperação internacional no domínio da e-saúde, os sistemas de saúde vêm sendo desenvolvidos antes de mais no plano nacional. Neste artigo, procuramos examinar e comparar diferentes plataformas de e-saúde que operam hoje em dia no quadro do sistema nacional de saúde de um Estado-membro da UE, Portugal, focando a atenção no modo como é configurada a proteção legal dos dados pessoais no âmbito de cada uma dessas plataformas. Dada a importância crescente das aplicações de “big data” na área da saúde, estendemos a nossa análise comparativa a este fenómeno emergente.

Palavras-chave : Big data; Proteção de dados; e-saúde; Plataformas de e-saúde; Dados de saúde.

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