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e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público

versão On-line ISSN 2183-184X

Resumo

TELLES, Pedro. Ajuste directo e consulta prévia: é preciso que tudo mude para que tudo fique na mesma. e-Pública [online]. 2017, vol.4, n.2, pp.47-66. ISSN 2183-184X.

O Código dos Contratos Públicos revisto é uma oportunidade perdida para mudar o paradigma de como adjudicar contratos com valor inferior aos limiares financeiros europeus. Este artigo considera que as mudanças introduzidas para contratos de valor reduzido, com a substituição do ajuste directo pela consulta prévia, são meramente cosméticas. Isto é problemático tendo em conta que a adjudicação de 90.2% de todos os contratos públicos em Portugal e feita através do ajuste directo, de forma que 47.9% de todo o gasto em contratos públicos não esta sujeito ao principio da transparência. Tendo em conta que a ausência de transparência em contratos públicos está associada a riscos como corrupção, tacticismo por parte de entidades adjudicantes e/ou operadores económicos e falta de prestação de contas, é evidente que a reforma recente na legislação portuguesa não acautelou tais riscos. Ao invés, Portugal poderia ter melhorado a transparência em contratos de baixo valor adoptando algumas normas já existentes na legislação nacional, ou se tivesse seguido os exemplos do Regulamento de Contratos Públicos 2015 (Inglaterra e Pais de Gales) ou do Ante-Projecto de Lei de Contratos do Sector Público (Espanha) que introduziram importantes reformas em termos de transparência para contratos de baixo valor. Sendo certo que ambos exemplos poderiam ser melhorados, qualquer um deles oferece soluções superiores a da legislação nacional.

Palavras-chave : Contratação publica; limiares financeiros; Direito da União Europeia; Directiva 2014/24/EU; corrupção; ajuste direto; consulta prévia; Espanha; Reino Unido.

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