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e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público

versión On-line ISSN 2183-184X

Resumen

TSAKYRAKIS, Stavros. A Justiça sem Toga: Controlo Jurisdicional das Medidas de Austeridade em Portugal. e-Pública [online]. 2017, vol.4, n.1, pp.53-75. ISSN 2183-184X.

A grave crise financeira que vários Estados europeus enfrentaram nos últimos anos gerou uma volumosa e interessantíssima vaga de decisões de Tribunais Constitucionais, uma vez que as medidas de austeridade tomadas pelos respectivos legisladores como resposta à recessão económica foram contestadas perante os tribunais nacionais com fundamento na violação de direitos humanos. O presente artigo avaliará criticamente a jurisprudência relevante do Tribunal Constitucional português, com o objectivo de examinar o papel do poder judicial em questões de alocação de recursos numa comunidade, como as que estão por detrás desses desafios. Argumentar-se-á que as decisões sobre a alocação de recursos devem, em primeiro lugar, respeitar o estatuto de igualdade de todos os cidadãos e, em segundo lugar, servir o bem comum de uma forma que beneficie a comunidade como um todo. O primeiro pressuposto respeita aos limites constitucionais da competência do legislador, uma vez que o Estado não está habilitado a violar o estatuto de igualdade dos seus cidadãos; portanto, o seu respeito pode e deve ser assegurado pelo poder judicial. Inversamente, o segundo pressuposto impõe uma avaliação das várias respostas plausíveis, ligadas às várias concepções de “bem comum”; como tal, pode e deve ser monitorizado através de debates políticos e, em última instância, através de eleições. Isto implica que o argumento de que o poder judicial não atalha a segunda questão não é de deferência para com o poder político, mas de distribuição de poderes pelos diferentes ramos de um governo democrático: se por um lado os tribunais estão obrigados a atalhar a primeira (logicamente anterior) questão sobre os limites constitucionais da competência do legislador, por outro não têm o poder de rever a plausibilidade das medidas de alocação de recursos, por exemplo, com recurso à formula da proporcionalidade. A este respeito, é lamentável a prática levada a cabo por muitos dos tribunais superiores europeus.

Palabras clave : Jurisprudência da crise; tribunais constitucionais; autoridade dos juízes; natureza dos direitos.

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