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e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público

versão On-line ISSN 2183-184X

Resumo

KRAMER, Rike U.. Auto-regulação administrativa (“direito interno”) e Direito Administrativo Global. e-Pública [online]. 2015, vol.2, n.3, pp.92-113. ISSN 2183-184X.

Uma nova categoria de “direito” está a desenvolver-se: o Direito Administrativo Global (GAL). O objetivo desta nova categoria passa por captar e incorporar o discurso sobre a governança global e trazê-lo para o campo normativo. Uma questão controversa que tem sido debatida consiste em saber se todos esses novos fenómenos categorizados como governança global podem ser considerados verdadeiramente como direito. O presente artigo recorre ao conceito de direito desenvolvido por Benedict Kingsbury e, bem assim, ao conceito alemão de direito administrativo para procurar lançar alguma luz sobre a questão da validade e peso. Kingsbury distingue entre estas duas categorias. Em contrapartida, o Direito Administrativo alemão distingue entre direito interno (apenas “direito” em casos excepcionais) e direito externo (direito em sentido próprio). Uma comparação entre o conceito de direito de Kingsbury para o GAL e a abordagem alemã pode, portanto, melhorar a nossa compreensão do direito no espaço global.

Palavras-chave : Direito Administrativo Global; conceito de direito; directrizes administrativas; direito interno; gestão de resíduos.

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