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e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público

versão On-line ISSN 2183-184X

Resumo

RAIMUNDO, Diana Sara Lopes. O procurador de cuidados de saúde na Lei n.º 25/2012, de 16 de julho. e-Pública [online]. 2014, vol.1, n.2, pp.488-517. ISSN 2183-184X.

As Diretivas Antecipadas de Vontade são instruções elaboradas antecipadamente por uma pessoa em relação a tratamentos médicos que deseja aceitar ou recusar, se num momento futuro se encontrar incapaz de exprimir e tomar as suas próprias decisões. O presente artigo pretende definir os princípios do seu enquadramento e questionar as respetivas condições de admissibilidade, bem como os seus limites, abordando em especial a figura do procurador de cuidados de saúde. Tomar-se-á como guia normativo os trabalhos preliminares do diploma publicado como Lei n.º 25/2012, de 16 de julho.

Palavras-chave : Diretivas Antecipadas de Vontade; Testamento Vital; Procurador de cuidados de saúde; Registo; Capacidade.

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