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e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público

versión On-line ISSN 2183-184X

Resumen

CANAS, Vitalino. Constituição prima facie: igualdade, proporcionalidade, confiança. e-Pública [online]. 2014, vol.1, n.1, pp.01-49. ISSN 2183-184X.

A trilogia da constituição prima facie não é "liberdade, igualdade, fraternidade" mas sim "igualdade, proporcionalidade, confiança". Os princípios da igualdade, da proporcionalidade e da proteção da confiança têm em comum, pelo menos, a função que desempenham: são instrumentos de mediação de operações de ponderação e otimização e, nessa medida, veículos da constituição prima facie. Em Portugal têm também em comum a circunstância conjuntural de serem os parâmetros mais invocados por quem tem suscitado a apreciação da constitucionalidade das normas legislativas que reduziram os montantes de salários e de pensões pagos com recursos abrangidos pelo Orçamento de Estado ("cortes"1). Em resposta, o juiz constitucional tem-lhes atribuído relevância e impacto desigual. O princípio da igualdade tem sido o fundamento primordial da declaração de inconstitucionalidade de alguns daqueles "cortes". O princípio da proteção da confiança tem sido frequentemente testado, mas só uma recente decisão de inconstitucionalidade se baseou exclusivamente na sua violação. O princípio da proporcionalidade, apesar de reiteradamente invocado pelos autores dos processos de fiscalização, tem sido remetido a uma função subsidiária (ou a uma aplicação velada?). Para que as decisões do juiz constitucional possam ser consideradas racionais do ponto de vista prático é necessário que aqueles instrumentos sejam racionais do ponto de vista teórico 2: a sua estrutura dogmática e argumentativa deve ser clara, transparente, coerente e estável, sobretudo na componente valorativa, de modo a serem imunes à acusação de que funcionam como meros repercutores de inclinações ideológicas dos juízes. A profusa jurisprudência sobre os "cortes" de pensões fixada nos últimos anos pelo Tribunal Constitucional fornece uma oportunidade para avaliar se assim tem sido. No n.º 1 focaremos sumariamente o conceito de constituição prima facie e seus veículos. No n. 2 estudaremos o princípio da igualdade como limite aos "cortes" de pensões. No n.º 3 estudaremos o princípio da proteção da confiança como limite aos "cortes" de pensões. No n.º 4 estudaremos o princípio da proporcionalidade como limite aos "cortes" de pensões.

Palabras clave : Constituição prima facie; igualdade; proporcionalidade; tutela da confiança; corte de pensões.

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