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Revista de Gestão Costeira Integrada

versão On-line ISSN 1646-8872

Resumo

LOITZENBAUER, Ester  e  MENDES, Carlos André Bulhões. A Faixa Terrestre da Zona Costeira e os Recursos Hídricos na Região Hidrográfica do Atlântico Sul, Brasil. RGCI [online]. 2014, vol.14, n.1, pp.81-94. ISSN 1646-8872.  https://doi.org/10.5894/rgci448.

No Brasil, o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro II delimita a faixa terrestre da zona costeira, utilizando, principalmente, critérios administrativos, os limites municipais. Contaminação das águas costeiras e aumento da intrusão salina são exemplos de problemas que podem surgir quando a delimitação da área de gestão não contempla o funcionamento dos sistemas físicos, como as bacias hidrográficas. Partindo da premissa de que existe uma relação de causa e efeito entre o uso da terra na bacia e a qualidade ambiental costeira, o presente estudo analisa a delimitação da zona costeira terrestre da Região Hidrográfica do Atlântico Sul. A partir do confronto entre a definição federal e a dos estados com os limites da bacia que drena para o oceano, propostas são elaboradas para os estados que apresentam deficiências na integração dos processos físicos com as fronteiras de gestão costeira. Observa-se que os estados, muitas vezes, não utilizam a mesma definição proposta pela esfera federal. Os estados do Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo incluem, de alguma forma, na sua definição de zona costeira terrestre, o critério da bacia de drenagem. Somente o estado de Santa Catarina não o considera, e, além disso, usa uma definição que diminui a delimitação nacional. O estado de Santa Catarina deve aprimorar a sua definição. Em primeiro lugar, através da inclusão dos municípios excluídos da definição nacional. Em segundo lugar, por meio da criação de uma zona de influência costeira, que não faz parte da zona costeira propriamente dita, mas que seria uma zona para a integração das políticas ambientais, sobretudo da gestão costeira com os recursos hídricos. O estado do Rio Grande do Sul, apesar de considerar a bacia de drenagem na sua definição de zona costeira, não considera os limites municipais, preconizados pela definição nacional. As definições dos estados do Paraná e de São Paulo estão aceitáveis, considerando suas características físicas. Observa-se a tendência de utilizar definições mais específicas no nível estadual. Contudo, dos estados analisados, não há nenhuma que possa ser extrapolada para os outros estados. Cada estado deve considerar delimitações mais específicas em função das suas particularidades físicas, sobretudo a área da bacia de drenagem costeira.

Palavras-chave : Gerenciamento Costeiro; Fronteiras de Gestão; Gestão Integrada de Recursos Hídricos; bacia de drenagem.

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