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Revista Diacrítica

versão impressa ISSN 0807-8967

Resumo

IMBRISEVIC, Miroslav. Carlos nino's conception of consent in crime. Diacrítica [online]. 2013, vol.27, n.2, pp.103-124. ISSN 0807-8967.

Neste artigo discuto a natureza do consentimento, em geral, e como se aplica à teoria consensual da punição de Carlos Nino. Para Nino o consentimento do criminoso para mudar seu status jurídico-normativo é uma forma de consentimento implícito. Distingo três tipos de consentimento implícito: 1) o que se baseia numa convenção operativa (ou seja, o consentimento tácito); 2) aquele em que não há convenção operativa; 3) o “consentimento directo” às consequências jurídico-normativos de um acto proscrito - este é o tipo de consentimento que Nino emprega. Defendo que a concepção de Nino de consentimento no crime exibe muitas características comuns de consentimento quotidiano, o que justifica que seja classificado como uma forma de consentimento (implícita). Assim, Nino tem razão ao afirmar que o consentimento do crime é semelhante ao consentimento dos contratos e ao consentimento para assumir um risco em direito penal.

Palavras-chave : Carlos Nino; consentimento; crime; punição.

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