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Análise Social

versão impressa ISSN 0003-2573

Resumo

ALMEIDA, Luís Filipe Mota  e  SOUSA, Luís de. O direito de oposição nos municípios portugueses. Anál. Social [online]. 2019, n.232, pp.504-531. ISSN 0003-2573.  https://doi.org/10.31447/as00032573.2019232.04.

A ordem jurídica portuguesa consagra constitucionalmente e através de lei ordinária dedicada para o efeito, um direito de oposição (Lei 24/98, de 26 de maio). A aplicação deste instrumento regulador, sobretudo na esfera política local, onde as tensões entre governo e oposição se fazem sentir com maior acuidade, não tem merecido a atenção devida quer do ponto de vista da reflexão normativa, quer em termos da investigação empírica. Passados 20 anos desde a sua adoção, este artigo procura analisar, de forma diacrónica, as soluções consagradas neste diploma legal, propondo um conjunto de alterações ao normativo em vigor.

Palavras-chave : oposição; democracia; governo local; municípios.

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