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Análise Psicológica

versão impressa ISSN 0870-8231

Aná. Psicológica vol.30 no.1-2 Lisboa jan. 2012

 

A Psicologia Forense em Portugal – novos rumos na consolidação da relação com o sistema de justiça

Celina Manita* e Carla Machado**

*FPCE, Universidade do Porto;

**Escola de Psicologia da Universidade do Minho

Correspondência

 

RESUMO

Neste artigo refletimos sobre os mais recentes desenvolvimentos da psicologia forense em Portugal, numa das mais importantes áreas de interface entre a psicologia e o sistema de justiça – a avaliação psicológica forense e o contributo da psicologia para a tomada de decisão judicial. Ao mesmo tempo que se faz um levantamento dos principais contributos do trabalho de Carla Machado para esta área, são apontados caminhos a percorrer na consolidação da relação entre a psicologia e o direito.

Palavras-chave: Abuso sexual de crianças, Avaliação Psicológica Forense, Psicologia Forense, Regulação do exercício das responsabilidades parentais, Testemunho da criança, Tomada de decisão judicial.

 

ABSTRACT

This article reflects on the latest developments of Forensic Psychology in Portugal, particularly in one of the most important areas of interface between psychology and the justice system – the forensic psychological assessment and the contribution of psychology to judicial decision making. While highlighting the major contributions of Carla Machado to the development of this area, we point out paths to achieve the consolidation of the relationship between psychology and law.

Key-words: Child custody, Child sexual abuse, Child testimony, Forensic Expertises, Forensic Psychology, Judicial Decision Making, Psychological Forensic Assessment.

 

 

“É curioso, mas viver consiste em construir memórias futuras.”

Ernesto Sabato, em El Túnel

Permitam-me que inicie, de forma aparentemente paradoxal, um texto em co-autoria com uma introdução na primeira pessoa e um texto de carácter científico com uma citação literária. Para mim, as co-autorias são momentos privilegiados de construção partilhada. Partilha do que foi debatido, analisado, pensado, planificado, realizado a duas ou mais mãos, partilha do que apenas foi antecipado em conjunto, partilha do que foi um dia a construção de uma memória futura. Partilha de conhecimentos, mas também de afectos.

Tive, felizmente, ao longo de 26 anos, a oportunidade de realizar inúmeras co-autorias com a Carla Machado, quer as que ficaram escritas ou foram tornadas públicas no quadro de projectos de investigação e que, por isso, podem ser lidas, analisadas e apropriadas por qualquer leitor/observador dos nossos trabalhos conjuntos, quer as que não foram registadas em papel ou em qualquer outro suporte, mas foram sendo entusiasticamente construídas ao longo de anos de partilha, de reflexão conjunta, de análise e discussão aprofundada dos mais variados temas, de contraponto de opiniões, de sugestões recíprocas, de profundo respeito pelas nossas diferenças pessoais e, acima de tudo, de uma especial e inabalável amizade. Subjacente a estes diálogos constantes, uma elevada sintonia de pensamento e de visão da sociedade e da acção humana e de muitos dos seus fenómenos, designadamente dos fenómenos relacionados com o crime, a violência e a vitimação e, genericamente, com a área da psicologia forense.

Por tudo isto, o desafio de escrever este texto com a Carla parecia, à partida, uma tarefa fácil. Ambas reflectimos e escrevemos várias vezes sobre a evolução da psicologia forense em Portugal e os seus novos rumos e desafios, ambas investigamos e intervimos nesta área há já muitos anos, ambas participamos activamente na construção dos diálogos actualmente existentes entre psicólogos e os diferentes actores judiciais nacionais, ambas procuramos regularmente opiniões e sugestões uma da outra em diferentes fases do nosso envolvimento neste percurso. Rapidamente percebi, porém, que, sendo as co-autorias especiais momentos de crescimento conjunto, de criação e complexificação do pensamento, elas se tornam também dolorosos momentos de consciencialização da insustentável falta, do irremediável vazio, quando foram iniciadas e activamente prolongadas no tempo a duas vozes e, de repente, se vêem concluídas apenas a uma mão, ainda que a traduzir ecos internos vivos de diálogos outrora, e ainda agora, mantidos.

Este texto, feito com a Carla, não poderia, por isso, deixar de ser também um texto sobre e para a Carla, não só pelas partilhas continuadas, mas porque não é possível escrever sobre a evolução da psicologia forense em Portugal, as suas práticas e quadros teóricos, as suas potencialidades e limitações, os seus obstáculos e desafios, sem citar a vasta obra que Carla Machado produziu nas últimas duas décadas, sem destacar o contributo fundamental e incontornável que deu para o desenvolvimento desta área no nosso país (e.g., Gonçalves & Machado, 2005, 2011; Machado, 1993, 1994b, 2005a,b, 2006; Machado & Gonçalves, 2002a,b, 2005a,b, 2008; Matos, Gonçalves, & Machado, 2011). Não exageraríamos sequer se disséssemos que tudo o que é feito, hoje em dia, nesta área, em Portugal, é directa ou indirectamente afectado pelo seu pensamento e acção, recorre aos seus produtos teóricos e empíricos, aplica os instrumentos que nos legou, segue as reflexões e alertas que nos deixou.

Na sua extensa produção científica e na sua diversificada e produtiva intervenção, a Carla Machado teve oportunidade de abordar todas as questões centrais da psicologia forense, sejam as transformações históricas e epistemológicas que esta sofreu, sejam as análises conceptuais indispensáveis neste domínio, sejam questões relacionadas com as potencialidades, desafios e limitações da psicologia forense e com as comunicações e descomunicações entre a psicologia e o direito (Gonçalves & Machado, 2005, 2011; Machado, 1993, 1994a, 2005a, 2006, no prelo; Machado & Gonçalves, 2005a,b), sejam elaborações em torno das teorias ou quadros teóricos, práticas, metodologias e instrumentos que suportam e enformam a prática do psicólogo forense e, em particular, a prática pericial (Gonçalves & Machado, 2005; Machado, 2005a,b; Machado & Gonçalves, 2005a; Matos, Gonçalves, & Machado, 2011), sejam as questões conexas da vitimologia e da criminologia, a compreensão das dinâmicas da vitimação, a vitimação primária e secundária, a protecção das vítimas mais vulneráveis no contacto com o sistema de justiça (Machado, 1996, 2004b, 2005c, 2010a,b; Machado & Gonçalves, 1999; Machado & Gonçalves, 2002a,b; Machado & Matos, 2001; Machado, Gonçalves, Matos, & Dias, 2007). Trabalhou, também, a forma com os actores judiciais concebem a vitimação e a vítima, concebem o ofensor, concebem a dinâmica relacional entre ambos, concebem a psicologia, concebem a prática psicológica forense e o seu contributo para a realização da justiça e tinha iniciado, recentemente, uma colaboração com Manita e Matos num estudo de largo espectro sobre a tomada de decisão judicial e o papel das perícias, do testemunho do psicólogo e das variáveis psicológicas, entre outras variáveis extra-judiciais, na tomada de decisão, sobre o qual nos iremos debruçar um pouco mais neste artigo. Por fim, e provavelmente uma das vertentes mais conhecidas e utilizadas da sua produção, reflectiu sobre as grelhas e metodologias de avaliação e produziu, individualmente e em colaboração com outros investigadores, protocolos e instrumentos de avaliação psicológica forense amplamente utilizados no nosso país, designadamente no que diz respeito à avaliação da violência doméstica, dos maus tratos a crianças e da violência sexual (e.g., Caridade, Machado, & Gonçalves, 2006; Machado, 2005b; Machado & Gonçalves, 2005a; Machado, Gonçalves, & Matos, 2000a,b, 2008a,b; Matos, Gonçalves, & Machado, 2011).

Já em fases anteriores do seu percurso científico a Carla se preocupara com a forma como o crime é representado em Portugal, as relações entre o consumo de drogas e a violência e o crime, o sentimento de insegurança e o medo que gera e a forma como isso condiciona a relação dos cidadãos com a justiça (e.g., Machado, 2004a; Machado & Manita, 1991, 1997, 2000, 2009; Manita & Machado, 1999). Da mesma forma, estudou dimensões menos conhecidas da violência e da vitimação e suas relações com o género, a política e a justiça, como a violência de estado, a violência estrutural, as invisibilidades das violências perpetradas nas relações íntimas entre pessoas do mesmo sexo ou a violência perpetrada pelas mulheres (e.g., Barbosa, Machado, Matos, & Barbeiro, no prelo; Dias & Machado, 2008, no prelo; Machado, 2010a,b; Machado, Dias, & Coelho, 2010; Machado, Matos, & Barbosa, 2009; Sousela, Machado, & Manita, 2007).

Não haveria, portanto, espaço num único artigo para retomar todas as questões relativas à psicologia forense que por nós foram abordadas noutros contextos. Por isso, a opção aqui será a de, mais do que definir e analisar as evoluções, potencialidades e dificuldades da psicologia forense no nosso país, temática já abordada em textos anteriores e que aqui iremos apenas aflorar, apontar um dos caminhos que pensamos ser fundamental para a promoção de um diálogo mais eficaz e para a consolidação das relações entre a psicologia e o sistema de justiça nos próximos anos: o contributo da psicologia para a tomada de decisão judicial e para a prevenção da vitimação secundária de testemunhas particularmente vulneráveis, em particular, das crianças.

DEFINIÇÕES E CAMPO DE ACÇÃO DA PSICOLOGIA FORENSE: REDUZIDOS CONSENSOS

A definição de psicologia forense e a sua distinção de áreas afins, como a psicologia da justiça, a psicologia jurídica, a psicologia legal, a psicologia criminal ou a psicologia do comportamento desviante, entre outras, não é simples nem consensual. Para alguns autores a psicologia do comportamento desviante será o conceito mais abrangente de todos, pois está para além das dimensões criminais ou judiciais, embora as englobe também. Este é um construto que traduz uma vasta gama de teorias e práticas centradas em objectos que partilham entre si uma dada forma de desvio: desvio da norma legal, da norma social, desvio dos padrões culturais, desvio desenvolvimental, etc., podendo este desvio ser patológico ou normativo, anterógrado ou retrógrado, criminal e não criminal (aqui se integrando fenómenos como os do crime e da delinquência juvenil, antissocialidade, subculturas juvenis, sentimento de insegurança, abuso de drogas e álcool, relações entre crime e droga, prostituição, entre muitos outros, mas também a pobreza e a exclusão social, a marginalidade, o estigma, ou até certos tipos de doença mental ou de deficiências). Não sendo, contudo, tão especificamente orientado para o interface psicologia-justiça, acaba por ser preterido pela maior parte dos autores que intervêm ou investigam neste domínio e que preferem designações como as de psicologia da justiça, legal, forense ou criminal.

Elas não são, contudo, equivalentes entre si. De entre estas, a psicologia da justiça será, para a maioria dos autores, a área disciplinar mais ampla, na medida em que englobará todo o conjunto de saberes oriundos da psicologia aplicados à compreensão, avaliação ou intervenção nos diversos fenómenos definidos pela aplicação da Justiça. Esta definição de psicologia da justiça aproxima-a do que outros autores, designadamente os de origem francófona, consideram ser a psicologia legal – conceito que incluiria todos os potenciais domínios de trabalho que ocorrem no interface entre a psicologia e a lei (Ogloff & Finkelman, 1999; Viaux, 2003) – ou a psicologia jurídica, enquanto área da psicologia aplicada que fornece contributos para um melhor exercício do Direito (Arce, 2005), concepção usada sobretudo em países de língua espanhola.

Por sua vez, a psicologia forense, embora encontre em alguns autores uma definição de mais amplo espectro – como Viaux (2003) que considera que o objecto da psicologia forense são todas as circunstâncias que ligam o sujeito e a lei –, é definida pela maioria dos autores como uma subdisciplina da psicologia da justiça que se ocupa da aplicação do conhecimento psicológico ao serviço da tomada de decisão judicial, sendo, nisso, fundamentalmente, uma actividade pericial (Blackburn, 2006; Gonçalves, 1996, 2010; Gonçalves & Machado, 2005, 2011). Ou, nas palavras de Haward (1981), é um ramo da psicologia aplicada que diz respeito à recolha, exame e apresentação da prova para fins judiciais e, nesse sentido, é sempre uma aplicação a um caso legal específico.

Já a psicologia criminal parece ser mais fácil de definir e delimitar, dada a sua centração no estudo do crime e do criminoso, suas causas, dinâmicas, processos e consequências, modalidades de prevenção e intervenção. Ao contrário da psicologia forense, que alarga o seu raio de acção a questões do direito civil, familiar, laboral, etc, a psicologia criminal apenas abarca as questões directamente relacionadas com fenómenos criminais (Hollin, 1989).

A área de intervenção do psicólogo forense abarca, portanto, domínios tão variados como os da avaliação forense de vítimas e arguidos em processos crime, de pais e filhos envolvidos em processos de regulação do exercício das responsabilidades parentais ou de adopção, na avaliação do dano pós-traumático, na avaliação no âmbito da promoção e protecção de crianças e no âmbito tutelar educativo, entre outros; assim como a psicologia do testemunho, a investigação policial, o acompanhamento de testemunhas particularmente vulneráveis em tribunal, o apoio a decisões relacionadas com a reinserção social, a execução de penas, entre outros.

O que encontramos é, no fundo, uma terminologia variada usada para definir uma ampla área de interfaces entre a Psicologia e o Direito/Justiça, não sendo nosso objectivo neste texto discutir qual a terminologia mais correcta, mas sim, analisar alguns dos seus domínios de interface e apontar caminhos de consolidação da relação entre a psicologia e o direito e, mais globalmente, entre a psicologia e o sistema de justiça. Uma relação que, no nosso país, depois de ultrapassadas diversas dificuldades e resistências, conhece, actualmente, um franco desenvolvimento, com melhorias significativas ao nível da formação, da investigação e das práticas aplicadas em contexto judicial.

PARA SUPERAR AS DESCOMUNICAÇÕES ENTRE PSICOLOGIA E DIREITO

Desde os finais do século XIX que os saberes e práticas da psicologia se vêm cruzando com os do direito e com diferentes problemas associados à administração da Justiça, a começar pela avaliação da personalidade criminal e da perigosidade, evoluindo para a intervenção junto de delinquentes e criminosos e a reinserção social, as questões relativas ao testemunho, memória, capacidade de testemunhar, credibilidade e veracidade do testemunho, o apoio à investigação criminal, o apoio a vítimas, a compreensão das dimensões psicológicas que afectam a tomada de decisão judicial, entre outros (Gonçalves & Machado, 2005, 2011; Machado, 1994a, 2005a,b; Manita, 1996, 1998, 1999, 2001).

Entre as duas Guerras Mundiais, a psicologia forense, como a psicologia aplicada em geral, experienciou uma quebra, só recuperando em meados dos anos 40 e 50, época em que os psicólogos começam a ser aceites como peritos na avaliação do estado mental e na avaliação da competência e responsabilidade criminal. Na década de 60 os psicólogos começam a ser chamados a pronunciarse sobre a credibilidade das testemunhas e, já nos anos 70, a psicologia forense ganha maior reconhecimento e estatuto, assistindo-se a um aumento da literatura e da formação nesta área, incluindo, hoje em dia, duas grandes áreas: o estudo de aspectos do comportamento humano directamente relacionados com o processo legal (e.g., memória e testemunho das testemunhas, tomada de decisão do juiz e dos júris, comportamento criminal) e a prática profissional do psicólogo no sistema legal, sendo desenvolvidos diversos guias de boas práticas e de conduta ética neste contexto.

Apesar de se terem iniciado há mais de 100 anos, as inter-relações entre a Psicologia e o Direito não estão ainda totalmente consolidadas. Os contributos da psicologia forense para o exercício da justiça são reconhecidos, mas nem sempre adequadamente compreendidos ou integrados por este, existindo tensões e descomunicações que resultam de diferentes questões, entre as quais, o facto de estas áreas do saber assentarem em pressupostos filosóficos e terem objectivos diferentes, as diferentes concepções sobre a acção humana e sobre as causas do comportamento que possuem, as diferentes linguagens que usam, os diferentes métodos e teorias em que assentam ou com base nos quais intervêm, assim como a existência de concepções diferentes sobre o próprio conceito de Lei (Manita, 1998; Rua, 2006).

Mesmo que persistam algumas dificuldades, a crescente procura da psicologia forense pelos tribunais, indicia, pelo menos, que esta tem servido com alguma eficácia os interesses e necessidades do sistema de justiça. Esta inter-relação tem vindo a ser melhorada nos últimos anos, através do apelo mútuo à partilha de conhecimentos, nomeadamente, no contexto da investigação e da formação dos profissionais de ambas as áreas.

Já em momentos anteriores analisamos as diferenças paradigmáticas e conceptuais entre a Psicologia e o Direito, designadamente ao nível da concepção de verdade e de causalidade, da linguagem utilizada e da construção que cada disciplina faz do que é a “natureza humana” (Gonçalves & Machado, 2011; Machado, 1993, 2005a, 2006; Manita, 1998, 1999, 2001), pelo que não iremos repeti-lo aqui. Salientaremos apenas o facto de o psicólogo forense actuar num campo pleno de constrangimentos jurídicos e conceptuais, o que lhe limita a liberdade decisória, e, paralelamente, impõe a necessidade de melhorar as linguagens de interface entre as duas áreas e de aprofundar o conhecimento que os actores de cada uma têm da outra.

Uma das áreas em que se têm desenvolvido mais esforços nesse sentido é a da avaliação do testemunho, muito associada à avaliação da veracidade e da simulação em contexto judicial e, em particular, a da avaliação do testemunho de crianças vítimas de abuso sexual, tendo surgido, a este nível, diversas recomendações sobre a forma de melhor conduzir uma entrevista com uma criança, de forma a maximizar a informação recolhida e a minimizar a sugestionabilidade (e.g., Bull, 1994; Bull & Carson, 1999; Cashmore, 2002; Machado, 2005b).

Apesar de serem diversos os protocolos e metodologias usados e elevada a discordância entre diferentes investigadores, há alguns aspectos que recolhem já algum consenso, como referimos anteriormente, numa análise integradora e crítica dos consensos e controvérsias em matéria de avaliação psicológica forense do abuso sexual (Machado, 2005b, 2006, no prelo; Manita, 2003, 2005), designadamente, no que diz respeito às dinâmicas e consequências do abuso sexual, aos indicadores de veracidade, aos indicadores comportamentais de mentira, aos factores que podem contribuir para a produção de falsos testemunhos, à detecção da simulação através de instrumentos de avaliação psicológica.

Também a este nível começam a surgir já alguns resultados práticos da investigação desenvolvida no nosso país nos últimos anos, ao nível dos protocolos, metodologias e instrumentos de avaliação psicológica (Fonseca, 2009; Fonseca, Simões, Simões, & Pinho, 2006; Gonçalves & Machado, 2005; Machado, 2005a,b; Machado & Gonçalves, 2005a; Machado, Gonçalves, & Matos, 2000a,b, 2008; Machado, Matos, & Gonçalves, 2008; Magalhães & Ribeiro, 2007; Peixoto, 2011; Peixoto, Ribeiro, & Lamb, 2011; Peixoto, Ribeiro, & Manita, 2008), assim como ao nível do desenvolvimento de novos procedimentos que protejam a criança durante a sua participação no processo judicial, como acontece nas “declarações para memória futura” (Caridade, Ferreira, & Carmo, 2011).

A evolução do conhecimento nesta área permitiu, efectivamente, o aperfeiçoamento das técnicas de entrevista, assim como dos procedimentos judiciais envolvidos na recolha do testemunho da criança. Para além do desenvolvimento de novos protocolos de entrevista e guias de boas práticas, já em curso, talvez seja de testar, num futuro breve, a utilização em Portugal de tecnologias de apoio ao testemunho da criança vítima, como acontece já no Brasil, com o recurso ao circuito de vídeo fechado nos tribunais que aderiram ao projecto do “depoimento sem dano” (Ratke, 2009) – procedimento que permite ao juiz analisar as interacções entre o entrevistador e a criança sem a sujeitar a um testemunho presencial em sede de julgamento e a um eventual confronto com o abusador (Connolly, Price, & Read, 2006; Snow, Helm, & Martin, 2004; Vandervort, 2006). De acordo com dados da pesquisa científica, a utilização desta metodologia diminui a sugestionabilidade, facilita o testemunho e promove a recolha de informações com maior qualidade. Contudo, parece existir uma desvalorização do valor probatório do testemunho quando realizado nestas condições (Oliveira, 2011).

Em Portugal, ainda não se avançou para a utilização do circuito interno de vídeo, mas avançou-se já significativamente no esforço de optimização do testemunho da criança em tribunal e de diminuição do risco de vitimação secundária que, em muitos casos, resulta de um incorrecto contacto com o contexto judicial e do subsequente desconforto e desequilíbrio emocional (Caridade, Ferreira, & Carmo, 2011). No entanto, a sua aplicação não permitiu ainda colmatar todas as falhas, designadamente, as que se relacionam com a realização de outras inquirições no decurso do inquérito judicial, com o autor e os procedimentos de inquirição, com as características do local onde se realiza a audição e com alguma indeterminação ao nível das funções dos intervenientes neste procedimento (Caridade, Ferreira, & Carmo, 2011; Oliveira, 2011; Peixoto, 2011; Ribeiro, 2009). A psicologia forense terá, aqui, entendemos, um papel fundamental.

NOVOS RUMOS NA CONSOLIDAÇÃO DA RELAÇÃO COM O SISTEMA DE JUSTIÇA: CONTRIBUTOS DA PSICOLOGIA PARA A DECISÃO JUDICIAL E PARA A PREVENÇÃO DA VITIMAÇÃO SECUNDÁRIA

Apesar de ser um dos assuntos mais trabalhados pela psicologia forense europeia e norte-americana, não é muita, nem recente, a literatura sobre o modo como se processa a tomada de decisão judicial. Pensar que os juízes são decisores puramente racionais e que apenas decidem depois de analisarem cuidadosamente todos os dados apurados durante o processo, é, no fundo, acreditar na “mitologia da tomada de decisão legal” (Kunin, Ebbesen, & Konecni, 1992), pois a mente humana não reproduz a realidade com a qual contacta, produz interpretações sobre a mesma, com base nas suas experiências pessoais e culturais, no sistema de crenças e valores de cada magistrado, da política, da religião, entre outros factores. Concordamos, por isso, com Drobak e North (2008) quando defendem que a tomada de decisão judicial não ocorre no “vazio”, derivando, antes, da conjugação de diversos factores (e.g., normas judiciais, leis constitucionais, ética, deontologia, política, educação, sociedade, características pessoais do juiz). Cada juiz possui a sua filosofia judicial que deriva da conjugação do sistema formal/normativo judicial com o seu sistema pessoal de crenças e percepções únicas sobre a realidade de cada processo que tem em mãos.

Fariña, Arce e Novo (2005) corroboram as conclusões acima mencionadas ao defenderem que a ancoragem1 é um factor determinante na tomada de decisão judicial. Além disso, os autores mostram-se preocupados com indícios de que os juízes não estão conscientes das suas atitudes preconceituosas e dos seus comportamentos discriminatórios, sustentados por estereótipos de género, entre outros. Essa preocupação ganha particular relevo na sequência das investigações desenvolvidas no âmbito da sociologia que demonstraram que os juízes de ambos os sexos tendem a recorrer aos sistemas de crenças e valores sobre a natureza e o papel socialmente atribuído às mulheres e aos homens na esfera familiar e na sociedade (estereótipos de género) para proferir a sua decisão (Salinas, 2003).

Outros estudos revelam que, perante um elevado número de informações, os decisores as usam “muito mais a partir do facto de elas serem conformes à sua filosofia do que em função da natureza dessas informações”. Estes tentarão encontrar, antes de mais, aquilo a que Simon chamou uma “solução satisfatória”, perante uma enorme diversidade de constrangimentos, “num contexto complexo, em que múltiplas racionalidades individuais, de alguma maneira, fazem repercutir os efeitos das suas decisões sobre outras múltiplas racionalidades” (Pais, 2004, p. 92). Gigerenzer, Todd e The ABC Research Group (1999) reportam-se também ao conceito de “one-reason decision making”, ou decisões fundadas em apenas um motivo que, segundo alguns autores, são mais frequentes quando os Magistrados se debatem com a escassez de tempo (Parente, 2009; Parente & Manita, 2010).

Verifica-se, assim, que o processo de tomada de decisão judicial, além da análise factual e da aplicação da Lei e dos princípios legais, implica a interpretação e a aplicação subjectiva dessa Lei e dos cânones do Direito, por seres humanos que, como qualquer outro decisor, não deixam de ser afectadas por dimensões subjectivas, não só pessoais, sociais, culturais e contextuais, como processuais. A tomada de decisão judicial, não é, portanto, um processo mecânico de aplicação da lei e, para ser mais adequado e justo, deve ser apoiado em procedimentos sistemáticos e estandardizados, nos conhecimentos científicos e nos dados da investigação sobre as dimensões “extra-judiciais” a valorar, assim como na individualização da avaliação dos casos e no conhecimento específico e detalhado da vítima (Alisson, Kebbel, & Lewis, 2006).

E, como defende Braman (2010), se o juiz tem a responsabilidade de tentar diminuir o erro na tomada de decisão, as ciências sociais, em particular a Psicologia, têm a responsabilidade de estudar as características, dinâmicas e limitações da tomada de decisão legal e de ajudar os magistrados a proceder a tomadas de decisão mais sustentadas. Uma das vertentes em que esta colaboração mais se tem vindo a desenvolver no nosso país é a da avaliação psicológica forense e do seu contributo para a decisão judicial.

No ordenamento judicial português, quando é tomada uma decisão judicial, tem de ser elaborada uma sentença/acórdão onde, resumidamente, “deve o tribunal procurar explicar qual a razão por que considerou provada uma dada factualidade com base em algumas das provas produzidas e não noutras, dando visibilidade e tornando pública a forma como, em concreto, valorou as provas produzidas” (Latas, 2006, p. 89). Entre as provas que são analisadas e valoradas pelo julgador, estão as perícias psicológicas, cada vez mais solicitadas em diferentes situações, designadamente em casos de abuso sexual de menores, regulação do exercício das responsabilidades parentais, algumas áreas criminais e processos de promoção e protecção. As perícias são, à luz do Código de Processo Penal português, meios de prova cujo recurso se justifica quando, para a compreensão ou análise dos factos, são necessários conhecimentos técnicos e científicos que o decisor não possua.

A valoração da perícia psicológica é, assim, parte integrante da acção do julgador, que, durante o seu processo decisório vai ter de lhe atribuir um peso probatório maior ou menor, com base nos seus conhecimentos e convicções, mesmo que essa valoração possa exigir, na maior parte dos casos, conhecimentos científicos que transcendem a formação que é dada aos juízes. Os poucos estudos desenvolvidos no nosso país a este nível revelam, que, durante este processo de análise e valoração subjacente à tomada de decisão judicial, um mesmo relatório pericial pode conduzir a diferentes interpretações por parte de diferentes profissionais envolvidos no sistema judicial que, muitas vezes, não partilham uma linguagem comum. Pais (2004, p. 353), por exemplo, concluiu na sua investigação que “... apesar das repercussões dos relatórios nas decisões dos Juízes, parece que ela [a perícia] não é assumida (ou compreendida) por quem, de facto, intervém directamente na produção de um discurso acerca do sujeito criminoso”. Urge, portanto, o desenvolvimento de grelhas e linguagens de interface que permitam melhorar esta partilha e torná-la mais compreensível para todas as partes envolvidas no processo judicial. Essa é uma das vias de investimento futuro, ao nível da formação e da investigação em Portugal.

Tendo em conta esta realidade e a sua complexidade, começaram a surgir, nos últimos anos, os primeiros estudos nacionais sobre a tomada de decisão judicial e o contributo da psicologia e da actividade pericial psicológica forense e médico-legal para essa tomada de decisão judicial em diferentes áreas do Direito (e.g., Braga & Matos, 2007; Carvalho, 2007; Castro, Martins, Machado, & Gonçalves, 2006; Faria, 2010; Henriques & Pais, 2006; Machado, 2008; Oliveira, 2011; Pais, 2004; Parente, 2009; Parente & Manita, 2010; Ribeiro, 2008; Sacau, Jòlluskin, Sani, Rodrigues, & Gonçalves, 2009; Silva, 2008), com destaque para os trabalhos já desenvolvidos na Universidade do Porto e na Universidade do Minho e para o projecto de largo espectro que está em curso, actualmente, sob orientação de Celina Manita e Marlene Matos, na definição inicial do qual teve um importante contributo a Carla Machado.

No panorama internacional existem já inúmeras publicações científicas sobre as influências judiciais e extra-judiciais no processo de tomada de decisão. A compreensão de cada uma destas influências implica um aprofundamento do estudo das características do julgador, da vítima e do ofensor, das características do crime, das perícias forenses e perícias médico-legais e das características do contexto em que são tomadas estas decisões. Por exemplo, Wright (1995), examinando sentenças produzidas em casos de abuso sexual de menores, através do recurso a metodologias quantitativas e qualitativas, demonstrou que a interpretação da lei está dependente de construções sociais em torno do abuso sexual de menores existentes na mente dos decisores judiciais.

Os dados desta investigação são reforçados pelos de outras, por exemplo, vários autores concluíram que a idade da vítima influencia o julgamento porque as pessoas têm maior probabilidade de acreditar em crianças mais novas do que nos testemunhos de crianças mais velhas, tal como confiam mais em crianças com deficiência mental do que em crianças com uma inteligência média, porque as primeiras são consideradas mais verdadeiras e honestas e, ao mesmo tempo, como não tendo a competência cognitiva necessária para elaborar ou sustentar falsas acusações. Os autores referem, também, a existência de diferenças em função do sexo do juiz, designadamente no que respeita ao julgamento de crianças vítimas de abuso sexual, tendendo as juízas a decidir mais frequentemente em benefício das vítimas do que dos agressores. Ao nível ainda do abuso sexual de menores, a literatura indica a idade (desenvolvimento das competências mentais), o nível de envolvimento, a qualidade e o detalhe do relato, os aspectos emocionais (e.g., sentimentos de culpa, vergonha, desconforto) e a sugestionabilidade como os factores mais influentes nas percepções dos juízes e na valoração que é feita do testemunho da criança vítima de abuso sexual (Holcomb & Jacquin, 2007; Leander, Christianson, Svedin, & Granhag, 2007; Warren & McGough, 1996).

Ao nível da decisão judicial em casos de regulação do exercício das responsabilidades parentais, Lowery (1981) realizou um estudo quantitativo para analisar a importância atribuída por 57 juízes e por 23 magistrados do MP aos dez factores considerados por Bratt2 no processo de tomada de decisão judicial a este nível. Os resultados indicam que os juízes relevam sobretudo a maturidade e a responsabilidade parental (e.g., estabilidade psicoemocional dos progenitores; sentido da responsabilidade percepcionado pelas figuras parentais; estabilidade e estatuto financeiro; capacidade de manter o contacto da criança com a sua comunidade de origem). Na mesma linha, Felner, Primavera, Terra, Farber e Bishop (1985) utilizaram duas amostras, uma constituída por 350 magistrados e outra por 158 juízes do supremo tribunal, e verificaram que a maioria dos actores judiciários defende a atribuição da guarda, unilateralmente, à mãe (42% dos juízes e 30% dos procuradores). Contudo, se a relação entre os progenitores se pautar pela cooperação, pela comunicação positiva, pela motivação para a co-parentalidade e pela proximidade geográfica, a guarda partilhada é percepcionada pela maioria como a solução ideal para a criança. Além disso, os participantes relevam dois factores decisivos na tomada de decisão: as características dos progenitores (e.g., estabilidade emocional e competências parentais) e os factores situacionais (e.g., recursos financeiros, disponibilidade de tempo para cuidar da criança, estabilidade da situação de vida, estratégias parentais).

Weinberg (1998) explorou o efeito da presença de duas variáveis da personalidade nas atitudes e no acto decisório de 396 juízes, no âmbito da regulação do exercício das responsabilidades parentais. O autor verificou que as atitudes, a história e a personalidade do magistrado influenciam a tomada de decisão neste tipo de jurisdição, evidenciando a presença de estereótipos de género nas decisões dos participantes (e.g., as juízas tendem a privilegiar a progenitora feminina, pois consideram-na mais competente do que a figura paterna no cuidado aos filhos; 75% defende que as crianças de tenra idade devem estar junto das mães; e 65% afirma que os rapazes mais velhos devem ficar com os pais). A totalidade da amostra receia que a informação de que dispõe seja insuficiente para tomar decisões consistentes com o superior interesse do menor. Por último, o autor propõe a sensibilização dos juízes para o efeito do seu quadro de referências pessoais na tomada de decisão nesta área, por vezes, em detrimento do benefício do menor.

Diferentes estudos (e.g., Arce, Fariña, & Ceijo, 2005; Wallace & Koerner, 2003) revelam que os juízes não consideram que as suas crenças, valores e experiências de vida influenciem as suas decisões relativamente à regulação do exercício das responsabilidades parentais. Contudo, nesses estudos detectaram-se influências de estereótipos de género nos acórdãos. Esta discrepância entre as percepções dos magistrados e as suas atitudes e práticas judiciais é preocupante, uma vez que o não reconhecimento da influência dos quadros de referência pessoais dificulta o seu controlo durante o processo de tomada de decisão.

Em Israel, Hacker (2005) entrevistou 27 profissionais (juízes, legisladores e terapeutas) e 40 progenitores divorciados com o intuito de analisar a percepção destes relativamente à conceptualização de maternidade e de paternidade e à sua negociação durante o processo de divórcio, e constatou que a maioria dos participantes concordava com a ideia de que a maternidade é, inevitavelmente, diferente e melhor do que a paternidade no que respeita às competências inerentes ao cuidado diário dos filhos, devido à predisposição biológica materna (“instinto maternal”). Este estereótipo restringe, obviamente, o direito à igualdade de género na parentalidade e influencia directamente a tomada de decisão relativamente à regulação do exercício das responsabilidades parentais, apesar de os entrevistados terem, simultaneamente, consciência de que o conceito de maternidade se encontra em mudança. Curiosamente, a totalidade dos sujeitos entrevistados defendeu a manutenção do contacto entre o pai e a criança, embora os benefícios desse contacto não fossem claramente identificados.

Em Portugal, Parente (2009) e Parente e Manita (2010) concluíram, através de um estudo qualitativo, que as percepções sobre a maternidade e a paternidade de um grupo de magistrados entrevistados espelhavam padrões comportamentais e sistemas de valores culturais tradicionais, ainda hoje amplamente difundidos na nossa sociedade (e.g., a mulher, na maior parte dos casos, continua a ser considerada uma melhor cuidadora e a figura principal de referência das crianças, obtendo, em consonância, após o divórcio, a guarda ou a residência habitual das mesmas), não obstante terem consciência de que alguns progenitores masculinos têm, actualmente, uma atitude mais participativa no cuidado diário dos filhos e que, após o divórcio, se apresentam mais reivindicativos na disputa da guarda/residência habitual dos filhos. Concluem, ainda, que, apesar de o ordenamento jurídico português impor o superior interesse do menor, a igualdade de género entre os progenitores e a motivação destes para cooperarem no exercício das responsabilidades parentais como critérios fundamentais na determinação da atribuição da guarda ou da residência habitual da criança, durante o processo decisional os estereótipos de género acabavam por ter um peso mais determinante, pondo em causa estes critérios de igualdade.

O estudo de A. Machado (2008) permite-nos também conhecer o impacto das perícias psicológicas nas sentenças/decisão judicial neste âmbito, tendo a autora concluído que a perícia psicológica se assume como um importante instrumento no auxílio à decisão dos magistrados e revelando também a influência de algumas concepções tradicionais na determinação da guarda das crianças e do regime de visitas.

No que diz respeito à tomada de decisão em casos de crimes sexuais, o estudo de Braga e Matos (2007) dá-nos algumas pistas sobre que factores se revelam como agravantes e atenuantes na determinação da medida da pena nos crimes sexuais. Como factores agravantes, destacam-se os relacionados com as características da vítima, como a idade (quanto mais jovem, mais grave), características individuais (por exemplo, quando exibe défices cognitivos), situação sócio-familiar, impacto físico e social do crime, resistência (ou impossibilidade de resistir) da vítima ao acto violento e relação com o ofensor (a existência de relação próxima entre esta e o ofensor e a quebra dessa relação). A idade da vítima foi, por outro lado, considerada como factor atenuante quando esta era mais velha. O impacto psicológico causado à vítima foi também referido como factor agravante e a sua ausência como factor atenuante.

Ao nível do abuso sexual de menores, os vários estudos já realizados (Carvalho, 2007; Faria, 2010; Oliveira, 2011; Ribeiro, 2008; Silva, 2008) no nosso país têm vindo a revelar que as perícias psicológicas forenses são, quase unanimemente, reconhecidas como fundamentais para a tomada de decisão judicial, seja pelos actores judiciários, seja pelos psicólogos forense, seja, ainda, pelos profissionais da medicina legal, mais não seja, porque nestes casos o testemunho dos menores é, não raras vezes, o único meio de prova, para além do relatório pericial.

Através da análise de relatórios de perícias de sexologia forense e de relatórios de avaliação psicológica forense de casos de abuso sexual intra-familiar, analisando não só a forma como o testemunho da criança era valorado, mas também o processo de encaminhamento dos casos da clínica médico-legal para a avaliação psicológica, Carvalho (2007) concluiu que o testemunho da criança é valorado positivamente pela maioria dos profissionais de ambas as áreas. Quer nos relatórios da sexologia forense quer nos da psicologia forense, o testemunho da criança foi relevado e valorizado, embora de forma diferente, dada a natureza distinta dos dois tipos de peritagem e dos seus instrumentos e metodologias. Existe alguma variabilidade inter-peritos quanto à decisão de encaminhar as crianças abusadas para avaliação psicológica forense – a tendência dominante é para esse envio ser concretizado, ainda que algumas excepções tenham sido referidas (crianças com menos de 3 anos ou que ainda não adquiriram as competências verbais mínimas, deficientes mentais, casos em que a história de abuso não merece credibilidade ou de relações sexuais consentidas entre namorados). Estes dados são corroborados pelos do estudo de Silva (2008).

Nos relatórios de perícia psicológica, a produção de um testemunho relativo ao abuso, pela criança, foi sempre valorada, independentemente de essa valoração ocorrer no sentido da confirmação ou infirmação da sua veracidade, tendo-se constatado, porém, que na maioria dos casos em que a criança fez o relato do alegado abuso, o perito identificou no seu relato vários dos indicadores de veracidade descritos na literatura. Mais de metade das crianças avaliadas demonstrou capacidade para distinguir a verdade da mentira e a fantasia da realidade, factor relevante para a avaliação do testemunho da criança durante o processo de avaliação, quando este é produzido. A revelação foi mais frequente nas crianças mais velhas e a revelação de abuso perpetrado pelo pai e pelo irmão foi menos frequente do que a relativa a outros familiares, o que poderá estar relacionado com a existência de uma relação afectiva mais próxima e consequente maior ambivalência emocional da criança, com uma maior preocupação com a reacção da restante família e do próprio agressor face à revelação do abuso, ou um maior receio das consequências que possam decorrer da revelação, tal como demonstram outros estudos (Carvalho, 2007).

Ribeiro (2008) e Faria (2010), em estudos qualitativos realizados com base na análise de conteúdo de sentenças/acórdãos e na realização de entrevistas a magistrados e psicólogos forenses, constataram, por seu turno, que as perícias psicológicas às vítimas, em processos de abuso sexual de crianças, são valoradas pelos decisores judiciais no processo de tomada de decisão. Em geral, as decisões judiciais são concordantes com as conclusões das perícias psicológicas, no que os seus resultados são concordantes com os de Castro, Martins, Machado e Gonçalves (2006), mas aquelas autoras constataram que nem sempre o modo de valoração é devidamente clarificado e que este varia em função dos decisores, envolvendo forte variabilidade e subjectividade. Constataram-se, ainda, algumas diferenças na posição de psicólogos forenses e magistrados, designadamente quanto aos elementos que mais são valorados nos relatórios de avaliação psicológica forense, à fase do processo judicial tida como privilegiada para a solicitação da perícia e à eventual influência de variáveis extralegais na tomada de decisão judicial (Faria, 2010; Ribeiro, 2008).

Paralelamente, as perícias médico-legais continuam a ser tidas como mais objectivas e importantes para a decisão (Ribeiro, 2008; Silva, 2008). Atendendo a que, na maior parte dos casos, os resultados das perícias médico-legais não são conclusivas, devido à ausência de sequelas físicas ou à existência de alguns indícios não patognómicos, o testemunho da criança acaba por se transformar no meio de prova central, apoiado, por vezes, pela perícia psicológica forense. Por essa razão, a recolha e a compreensão do testemunho da criança, assim como a sua protecção m contexto judicial, deverão constituir algumas das preocupações centrais da psicologia forense e do Direito.

São hoje reconhecidas algumas questões que os magistrados devem considerar quando interagem com a criança e avaliam a qualidade do seu testemunho. As crianças percebem, organizam e pensam sobre o mundo e sobre as suas experiências de modo diferente do dos adultos; apresentam, inevitavelmente, um nível de desenvolvimento cognitivo, emocional, linguístico inferior ao dos adultos; identificam, armazenam, recordam, evocam e narram eventos de uma forma diferente; são, em termos gerais, mais facilmente sugestionadas por questões mal formuladas; diferem do adulto na compreensão das terminologias jurídicas e das construções linguísticas complexas; não reagem bem a registos comunicacionais hostis. Logo, a sua percepção do processo judicial, do que ocorre numa sala de audiência, do que é suposto fazer e acontecer, a sua reacção e a sua colaboração, entre muitas outras coisas, é muito diferente da dos adultos, designadamente da dos juízes, magistrados do ministério público e advogados. E é aos adultos envolvidos no processo judicial, incluindo o psicólogo forense, que compete ajustar os seus procedimentos e estratégias comunicacionais às características da criança, não o oposto.

Recentemente, Oliveira (2011) analisou a abordagem que a justiça portuguesa faz do testemunho das crianças vítimas de abuso sexual, através de entrevistas a actores judiciários e psicólogos forenses. A investigação e as percepções dos técnicos descrevem a vivência processual das crianças como traumatizante, mas não concretizam o papel dos profissionais de justiça nestas dinâmicas, lacuna que a autora tentou colmatar. Concluiu, entre outras coisas, que, não obstante os esforços de adaptação dos procedimentos às características das crianças e de redução do risco de vitimação secundária, persistem estratégias vitimizadoras, designadamente a inadequação de alguns procedimentos e a tendência para obrigar a criança a testemunhar diversas vezes. O depoimento para memória futura, que pretendia contribuir para que a criança testemunhasse apenas uma vez, não tem estado a ser concretizado adequadamente, existindo uma grande discrepância ao nível das diligências processuais e da condução da entrevista da criança durante o depoimento (e.g., papel do psicólogo que acompanha a criança, estilo da inquirição e das questões colocadas, espaço onde é feito o depoimento, gravação ou não do mesmo), dados consonantes com os que obteve Peixoto (2011).

Se conduzida inadequadamente, a participação da criança no Sistema de Justiça pode resultar numa experiência traumática, insecurizante e desestruturante, mas a vitimação secundária não é inevitável. Se bem conduzida, essa experiência podem ser vividas de forma positiva e, inclusivamente, ajudar a criança vítima a superar os sentimentos de incapacidade e responsabilidade/culpabilidade tão frequentemente associados às experiências abusivas e a retomar o sentido de re-autoria da sua história desenvolvimental (Ribeiro, 2009; Ribeiro & Manita, 2007). Torna-se, assim, essencial conciliar a avaliação dos factos, o processo de obtenção de informação/prova e as exigências do sistema legal com o bem-estar e a protecção da criança e evitar a vitimação secundária da criança vítima e testemunha (Alberto, 2004; Carmo, 2010; Pace & Precey, 2002; Ribeiro, 2009).

A investigação tem revelado a existência de algumas variáveis moderadoras do potencial impacto traumático, com destaque para o grau de conhecimento que a criança tem sobre os procedimentos e o funcionamento judicial e sobre a importância e as razões de ser chamada a testemunhar, o seu nível de preparação para aquele acto, a possibilidade de esclarecer dúvidas e colocar questões sobre as suas percepções, os seus receios e expectativas, a qualidade da interacção entre a criança e os profissionais envolvidos, designadamente a disponibilidade, a atitude de partilha, a dinâmica de co-autoria e a contextualização da colaboração (Melton, 1992; Quas, Wallin, Horwitz, Davis, & Lyon, 2009; Ribeiro, 2009). Os actores judiciários envolvidos no contacto com crianças vítimas e testemunhas devem ser capazes de compreender a necessidade de desenvolver protocolos de entrevista flexíveis (e.g., evitando as questões focalizadas, evoluindo de questões gerais para específicas e de questões abertas para fechadas, evitando as questões directivas e sugestivas), a importância da formação especializada (e.g., sobre o desenvolvimento infantil, as dinâmicas e consequências do abuso, as características da memória e do testemunho em crianças) e as implicações da repetição do testemunho para a criança (Arnold & Fields, 2009; DeVoe & Taller, 2002; Magalhães & Ribeiro, 2007; Ribeiro, 2009).

Esta é, também, uma das vias abertas para o desenvolvimento futuro da psicologia forense e para a consolidação das relações entre a psicologia e o sistema de justiça. Esse caminho será seguramente percorrido se todos os que trabalham nesta área fizerem o que a Carla Machado não deixou de fazer até ao último dia da sua vida, mesmo quando as forças falhavam – trabalhar, ler, escrever, reflectir, investigar, ter uma intervenção activa, de cidadania, lutar pelo crescimento, reconhecimento e autonomização da área da justiça e/ou forense como área com objectivos, metodologias, teorias, preocupações sociais e éticas, especificidades, que a distinguem de outros ramos da psicologia, como a clínica. Esse foi um legado e um imperativo ético que ela nos deixou e que nos cumpre prosseguir.

Comecemos pelas lacunas que ela própria, oportunamente, elencou: o investimento na formação especializada nesta área; a construção ou validação para Portugal de instrumentos de avaliação especificamente forenses; a definição e divulgação dos roteiros de avaliação usados por cada instituição; a comparação dos métodos e técnicas utilizadas por diferentes instituições, com vista à melhoria dos procedimentos de cada uma e, se possível, à sua maior uniformização; o desenvolvimento de melhores estruturas e conteúdos para os relatórios de perícia psicológica forense; a promoção da celeridade nas avaliações, sem prejuízo da sua qualidade; a ligação da prática forense à investigação; o desenvolvimento do conhecimento sobre a utilização judicial dos pareceres psicológicos (e.g., o que é valorado pelo Tribunal, porquê, que dimensões do parecer interferem nessa valoração) e as condições que podem afectar a conclusão formulada, assim como o reconhecimento dos limites da avaliação produzida (Machado, 2006).

 

REFERÊNCIAS

Alberto, I. (2004). Maltrato e Trauma na Infância. Coimbra: Almedina.         [ Links ]

Alisson, L., Kebbell, M., & Lewis, P. (2006). Considerations for experts in assessing the credibility of recovered memories of child sexual abuse: The importance of maintaining a case-specific focus. Psychology, Public Policy and Law, 12(4), 419-441.         [ Links ]

Arce, R. (2005). La construcción de la psicología jurídica en Europa y su status actual. In R. A. Gonçalves & C. Machado (Coords.), Psicologia forense (pp. 103-114). Coimbra: Quarteto.         [ Links ]

Arce, R., Fariña, F., & Seijo, D. (2005). Razonamientos judiciales en procesos de separación. Psicothema, 17(1), 57-63.         [ Links ]

Arnold, R., & Fields, R. (2009). Asking the tough questions: How to examine a child witness in sexual abuse Cases. The Jury Expert, 21(3), 32-38.         [ Links ]

Barbosa, M., Machado, C., Matos, R., & Barbeiro, A. (no prelo). Discursos sociais sobre a violência de Estado: Um estudo qualitativo.

Blackburn, R. (2006). Relações entre psicologia e direito. In A. C. Fonseca, M. R. Simões, M. C. T. Simões, & M. S. Pinho (Eds.), Psicologia forense (pp. 25-49). Coimbra: Almedina.         [ Links ]

Braga, T., & Matos, M. (2007). Crimes sexuais: Agravantes e atenuantes na determinação da medida da pena. Revista do CEJ, 7, 141-164.         [ Links ]

Braman, E. (2010). Searching for constraint in legal decision making. In D. Klein & G. Mitchell (Eds.), The psychology of judicial decision making (pp. 203-217). New York: Oxford University Press.         [ Links ]

Bull, R. (1994). Innovative techniques for the questioning of child witness, especially those who are young and those with learning disability. In M. Zaragoza, J. Graham, G. Hall, R. Hirschman, & Y. Ben-Porath (Eds.), Memory and testimony in the child witness. Applied psychology: Individual, social and community issues (pp. 179-194). Thousand Oaks: Sage Publications.         [ Links ]

Bull, R., & Carson, D. (Eds.). (1999). Handbook of psychology in legal contexts. London: Wiley & Sons.         [ Links ]

Caridade, S., Ferreira, C., & Carmo, R. (2011). Declarações para memória futura de menores vítimas de crimes sexuais: Orientações para técnicos habilitados. In M. Matos, R. Abrunhosa, & C. Machado (Eds.), Manual de psicologia forense: Contextos, práticas e desafios (pp. 65-85). Braga: Psiquilibrios.         [ Links ]

Caridade, S., Machado, C., & Gonçalves, R.A. (2006). Avaliação e intervenção em contextos de justiça: O exemplo da Unidade de Psicologia da Justiça da Universidade do Minho. Revista do Ministério Público, 27, 215-249.         [ Links ]

Carmo, R. (2010). A justiça e o abuso de crianças e jovens. Um caminho em constante construção. In T. Magalhães (Coord.), Abuso de crianças e jovens: Da suspeita ao diagnóstico (pp. 189- 203). Lisboa: Lidel.         [ Links ]

Carvalho, L. (2007). A valoração do testemunho da criança vítima de abuso sexual intra-familiar no contexto da avaliação forense. Dissertação de Mestrado apresentada à Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.         [ Links ]

Cashmore, J. (2002). Innovative procedures for child witness. In H. Westcott, G. Davies, & R. Bull (Eds.), Children’s testimony. A handbook of psychological research and forensic practice (pp. 203-217). Chichester: Wiley.

Castro, A. J., Martins, A. S., Machado, C., & Gonçalves, R. A. (2006) Perícias psicológicas, sentenças judiciais: Que relação? Poster apresentado no Congresso Internacional de Psicologia Forense. Braga, Universidade do Minho.         [ Links ]

Connolly, D., Price, H., & Read, D. (2006). Predicting expert social science testimony in criminal prosecutions of historic child sexual abuse. Legal and Criminological Psychology, 11, 55-74.         [ Links ]

DeVoe, E., & Taller, K. (2002). Questioning strategies in interviews with children who may have been sexually abused. Child Welfare, LXXXI(1), 5-31.         [ Links ]

Dias, A. R., & Machado, C. (2008). Género e violência conjugal: Uma relação cultural. Análise Psicológica, 26(4), 571-586.         [ Links ]

Dias, A. R., & Machado, C. (no prelo). Amor e violência na intimidade: Da essência à construção social. Psicologia e Sociedade.         [ Links ]

Drobak, J. N., & North, D. C. (2008). Understanding judicial decision-making: The importance of constraints on non-rational deliberations. Journal of Law & Policy, 26, 131-152.         [ Links ]

Faria, C. (2010). Contributos para a compreensão da decisão judicial em casos de abuso sexual de menores. Dissertação de Mestrado apresentada à Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.         [ Links ]

Fariña, F., Arce, R., & Novo, M. (2005). Que es la psicología jurídica? In R. Arce, F. Fariña, & M. Nuevo (Eds.), Psicologia jurídica (pp. 9-20). Santiago de Compostela: Xunta de Galicia.         [ Links ]

Felner, R. D., Primavera, J., Terre, L., Farber, S. S., & Bishop, T. A. (1985). Child custody: Practices and perspectives of legal professionals. Journal of Child Psychology, 14(1), 27-34.         [ Links ]

Fonseca, A. C. (Ed.). (2009). Psicologia e justiça. Coimbra: Almedina.         [ Links ]

Fonseca, A. C., Simões, M. R., Simões, M. C. T., & Pinho, M. S. (Eds.). (2006). Psicologia forense. Coimbra: Almedina.         [ Links ]

Gigerenzer, G., Todd, P. M., & The ABC Research Group. (1999). Simple heuristics that make us smart. New York: Oxford University Press.         [ Links ]

Gonçalves, R. A. (1996). Psicologia da justiça: Um longo passado para uma designação recente. Psicologia: Teoria, Investigação e Prática, 1, 207-218.         [ Links ]

Gonçalves, R. A. (2010). Psicologia forense em Portugal: Uma história de responsabilidades e desafios. Análise Psicológica, 28(1), 107-115.         [ Links ]

Gonçalves, R. A., & Machado, C. (Coords.). (2005). Psicologia forense. Coimbra: Quarteto.         [ Links ]

Gonçalves, R. A., & Machado, C. (2011). Psicologia da justiça em Portugal: Desenvolvimentos, conquistas e desafios. In M. P. Lopes, P. J. Palma, R. Bártolo-Ribeiro, & M. P. Cunha (Coords.), Psicologia aplicada (pp. 175-188). Lisboa: Editora RH.         [ Links ]

Hacker, D. (2005). Motherhood, fatherhood and law: Child custody and visitation in Israel. Social and Legal Studies, 14(3), 409-431.         [ Links ]

Haward, L. R. C. (1981). Forensic psychology. London: Batsford.         [ Links ]

Henriques, I. B., & Pais, L. G. (2006). Compreender como os magistrados compreendem: Um estudo do processo de tomada de decisão jurídico-judicial. In C. Machado, L. S. Almeida, M. Gonçalves, & V. Ramalho (Coords.). Actas da XI Conferência Internacional Avaliação Psicológica: Formas e contextos. Braga: Psiquilíbrios.         [ Links ]

Holcomb, M., & Jacquin, K. (2007). Juror perceptions of child eyewitness testimony in a sexual abuse trial. Journal of Child Sexual Abuse, 6(2), 79-95.         [ Links ]

Hollin, C. (1989). Psychology and crime: An introduction to criminological psychology. London: Routledge Kegan and Paul.         [ Links ]

Kunin, C. C., Ebbesen, E. B., & Konecni, V. J. (1992). An archival study of decision-making in child custody disputes. Journal of Clininal Psychology, 48(4), 564-572.         [ Links ]

Latas, A. (2006). Processo penal: Caracterização sumária e prova pericial. In A. Fonseca, M. Simões, M. T. Simões, & M. Pinho (Eds.), Psicologia forense. Coimbra: Almedina.         [ Links ]

Leander, L., Christianson, S., Svedin, C., & Granhag, P. (2007). Judges, lay judges, and police officers’ beliefs about factors affecting children’s testimony about sexual abuse. The Journal of Psychology, 141(4), 341-357.

Lowery, C. R. (1981). Child custody decisions in divorce proceedings: A survey of judges. Profissional Psychology, 12(4), 492-497.         [ Links ]

Machado, A. P. G. (2008). Regulação do poder paternal: Impacto da perícia psicológica na decisão judicial. Dissertação de Mestrado apresentada à Universidade do Minho.         [ Links ]

Machado, C. (1993). Avaliação psicológica em contexto legal: Em busca da unidade perdida. In L. S. Almeida & I. S. Ribeiro (Orgs.), Avaliação psicológica: Formas e contextos (vol. I, pp. 29-36). Braga: APPORT.         [ Links ]

Machado, C. (1994a). Perigosidade criminal: Avaliação, interrogações, alternativas... In L. S. Almeida & I. S. Ribeiro (Orgs.), Avaliação psicológica: Formas e contextos (vol. II, pp. 91-100). Braga: APPORT.         [ Links ]

Machado, C. (1994b). Rorschach em contexto legal: Aplicações e investigação. In Miguel M. Gonçalves (Ed.), O Rorschach na avaliação psicológica. Aspectos teóricos e análise de casos (pp. 101-110). Braga: Sistemas Humanos e Organizacionais.         [ Links ]

Machado, C. (1996). Maus-tratos de menores, vitimização e poder: Proposta de um modelo integrado de análise. Psicologia: Teoria, Investigação e Prática, 1(1), 133-147.         [ Links ]

Machado, C. (2004a). Crime e insegurança: Discursos do medo, imagens do “Outro”. Lisboa: Editorial Notícias.

Machado, C. (2004b). Intervenção psicológica com vítimas de crimes: Dilemas teóricos, técnicos e emocionais. International Journal of Clinical and Health Psychology, 4(2), 399-411.         [ Links ]

Machado, C. (2005a). Evoluções paradigmáticas na avaliação forense. Psicologia: Teoria, Investigação e Prática, 10(1), 47-63.         [ Links ]

Machado, C. (2005b). Avaliação da credibilidade de alegações de abuso sexual: Consensos e controvérsias. Psicologia, Educação e Cultura, IX(2), 513-534.         [ Links ]

Machado, C. (2005c). Violência nas famílias portuguesas. Um estudo representativo na região Norte. Psychologica, 39, 173-194.         [ Links ]

Machado, C. (2006). Psicologia forense: Desenvolvimentos, cientificidade e limitações. Revista do Ministério Público, 106, 5-24.         [ Links ]

Machado, C. (no prelo). Avaliação psicológica forense: Evoluções, paradigmas e limitações.

Machado, C. (Coord.). (2010a). Novas formas de vitimação criminal. Braga: Psiquilibrios.         [ Links ]

Machado, C. (Coord.). (2010b). Vitimologia: Das novas abordagens teóricas às novas práticas de intervenção. Braga: Psiquilibrios.         [ Links ]

Machado, C., & Gonçalves, M. (1999). Psicoterapia com crianças abusadas sexualmente: Da exposição à re-autoria. Psicologia: Teoria, Investigação e Prática, 2, 347-364.         [ Links ]

Machado, C., & Gonçalves, R. A. (Coords.). (2002a). Violência e vítimas de crimes (vol. I – Adultos). Coimbra: Quarteto.

Machado, C., & Gonçalves, R. A. (Coords.). (2002b). Violência e vítimas de crimes (vol. II – Crianças). Coimbra: Quarteto.

Machado, C., & Gonçalves, R. A. (2005a). Avaliação psicológica forense: Características, problemas técnicos e questões éticas. In R. A. Gonçalves & C. Machado (Coords.), Psicologia Forense (pp. 19-31). Coimbra: Quarteto.         [ Links ]

Machado, C., & Gonçalves, R. A. (2005b). O psicólogo como testemunha forense. In R. A. Gonçalves & C. Machado (Coords.), Psicologia forense (pp. 345-351). Coimbra: Quarteto.         [ Links ]

Machado, C., & Gonçalves, R. A. (Coords.). (2008). Violência e vítimas de crimes (vol. II – Crianças, 3ª ed. revista e aumentada). Coimbra: Quarteto.

Machado, C., Dias, A. R., & Coelho, C. (2010). Culture and wife abuse. An overview of theory, research and practice. In G. S. Shoham, P. Knepper, & M. Kett (Eds.), International handbook of victimology (pp. 639-668). Florida: CRC Press/Taylor and Francis Group.         [ Links ]

Machado, C., Gonçalves, M., & Matos, M. (2000a). ECAS – Escala de Crenças sobre o Abuso Sexual. Universidade Minho: IEP.

Machado, C., Gonçalves, M., & Matos, M. (2000b). ECV – Escala de Crenças sobre a Violação. Universidade do Minho: IEP.

Machado, C., Gonçalves, M., & Matos, M. (2008). Manual da Escala de Crenças sobre Punição Física (E.C.P.F.) e Inventário de Práticas Educativas Parentais (I.P.E.). Braga: Psiquilíbrios.         [ Links ]

Machado, C., Gonçalves, M., Matos, M., & Dias, A.R. (2007). Child and partner abuse: Self-reported prevalence and attitudes in the north of Portugal. Child Abuse & Neglect, 31, 657-670.         [ Links ]

Machado, C., & Manita, C. (1991). As traseiras da cidade: A Sé. In L. Fernandes & C. Agra (Coords.), Uma topografia urbana das drogas (estudo exploratório no Porto) (pp. 58-80). Lisboa: Ministério da Justiça – Gabinete de Coordenação e Planeamento do Combate à Droga.

Machado, C., & Manita, C. (1997). Percepções e figuras do medo na cidade do Porto. In C. da Agra (Dir.), Insegurança urbana na cidade do Porto: Estudos interdisciplinares (vol. II). Porto: Observatório Permanente de Segurança.         [ Links ]

Machado, C., & Manita, C. (2000). Percepções e figuras do medo na cidade do Porto: Resultados de três anos de investigação. Porto: Observatório Permanente de Segurança.         [ Links ]

Machado, C., & Manita, C. (2009). Fear of crime: Methodological considerations from a biannual survey in the city of Oporto. The European Journal of Psychology Applied to Legal Context, 10(1), 69-99.         [ Links ]

Machado, C., & Matos, M. (2001). A intervenção narrativa com um grupo de mulheres maltratadas: Da desconstrução da posição de vítima à reconstrução de identidades preferenciais. In O. Gonçalves & M. Gonçalves (Orgs.), Psicoterapia, discurso e narrativa. Coimbra: Quarteto.         [ Links ]

Machado, C., Matos, M., & Gonçalves, M. M. (2008). Manual da Escala de Crenças sobre Violência Conjugal (E.C.V.C.) e do Inventário de Violência Conjugal (I.V.C.). Braga: Psiquilíbrios.         [ Links ]

Machado, C., Matos, R., & Barbosa, M. (2009). State violence and right to peace: Portuguese perspectives. In K. Malley-Morrisson (Ed.), State violence and the right to peace: An international survey of the views of ordinary people (pp. 33-46). Westport, USA: Praeger.         [ Links ]

Magalhães, T., & Ribeiro, C. (2007). A colheita de informação a vítimas de crimes sexuais. Acta Médica Portuguesa, 20, 439-445.         [ Links ]

Manita, C. (1996). Y-a-t-il une “personnalité criminelle?” – Une étude d’évaluation dans le domaine de la criminalité. Revue International de Criminologie et de Police Téchnique, 1, 105-113.

Manita, C. (1998). Auto-organização psicológica e transgressão. Análise empírico-crítica de duas figuras do comportamento desviante: criminosos e consumidores de drogas. Dissertação de doutoramento apresentada à Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.         [ Links ]

Manita, C. (1999). Para uma crítica do conceito de personalidade criminal. Psicologia: Teoria, Investigação e Prática, 2, 309-322.         [ Links ]

Manita, C. (2001). O conceito de perigosidade. Subjudice, 22/23, 37-48.         [ Links ]

Manita, C. (2003). Quando as portas do medo se abrem... Do impacto psicológico ao(s) testemunho(s) de crianças vítimas de abuso sexual. Actas do Encontro “Cuidar da Justiça de Crianças e Jovens – A Função dos Juízes Sociais” (pp. 229-253). Coimbra: Almedina.

Manita, C. (2005). Dinâmicas e consequências do abuso sexual de menores. Elementos para uma crítica das leituras abusivas do fenómeno como comportamento adictivo ou como consequência de dependências. In L. Patrício & M. Guitart (Coords.), Colectânea de textos das Taipas (vol. XIV, pp. 41-57). Lisboa: CAT das Taipas.         [ Links ]

Manita, C., & Machado, C. (1999). Percepções e figuras do medo na cidade do Porto. In C. da Agra (Dir.), Insegurança urbana na cidade do Porto. Estudos interdisciplinares (vol. I). Porto: Observatório Permanente de Segurança.         [ Links ]

Matos, M., Gonçalves, R. A., & Machado, C. (Coords.). (2011). Manual de psicologia forense: Contextos, práticas e desafios. Braga: Psiquilíbrios.         [ Links ]

Matos, M., & Machado, C. (1999). Violência conjugal e modelo de intervenção em crise. Psicologia: Teoria, Investigação e Prática, 4(2), 373-388.         [ Links ]

Melton, G. (1992). Children as partners for justice: Next steps for developmentalists: Comentary. Monographs of the Society for Research in Child Development, 57(5), 153-159.         [ Links ]

Neto, F. (1998). Psicologia social (vol. I). Lisboa: Universidade Aberta.         [ Links ]

Ogloff, J. P., & Finkelman, D. (1999). Psychology and law: An overview. In R. Roesch, S. D. Hart, & J. R. P. Ogloff (Eds.), Psychology and law: The state of the discipline (pp. 1-20). New York, NY: Kluwer Academic/Plenum Publishers.         [ Links ]

Oliveira, S. (2011). Testemunho e revitimização: A abordagem da justiça. Dissertação de Mestrado apresentada à Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.         [ Links ]

Pace, M., & Precey, G. (2002). Children protection concerns when questioning children. In H. Westcott, G. Davies, & R. Bull (Eds.), Children’s testimony. A handbook of psychological research and forensic practice (pp. 37-50).Chichester: Wiley.

Pais, L. G. (2004). Uma história das ligações entre a psicologia e o direito em Portugal: Perícias psiquiátricas médico-legais e perícias sobre a personalidade como analisadores. Tese de Doutoramento apresentada à Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.         [ Links ]

Parente, C. (2009). Responsabilidades parentais: O discurso dos actores judiciários e a tomada de decisão judicial. Dissertação de Mestrado apresentada à Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.         [ Links ]

Parente, C., & Manita, C. (2010). Tomada de decisão judicial na regulação do exercício das responsabilidades parentais: Estudo exploratório sobre algumas variáveis que a podem influenciar. Actas do VII Simpósio Nacional de Investigação em Psicologia (pp. 357-3367).         [ Links ]

Peixoto, C. (2011). Avaliação da credibilidade de alegações de abuso sexual de crianças: Uma perspectiva psicológica forense. Tese de Doutoramento apresentada à Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.         [ Links ]

Peixoto, C., Ribeiro, C., & Lamb, M. E. (2011). Forensic interview protocol in sexual abuse: Why and what for? In T. Magalhaes (Ed.), To improve the management of child abuse and neglect (pp. 133-159). Porto: Portuguese Society for the Study of Child Abuse and Neglect (SPECAN).         [ Links ]

Peixoto, C., Ribeiro, C., & Manita, C. (2008). Avaliação psicológica forense das capacidades parentais. Revista da SPTM, 11(2), 142-156.         [ Links ]

Quas, J., Wallin, A., Horwitz, B., Davis, E., & Lyon, T. (2009). Maltreated children’s understanding of and emotional reactions to dependency court involvement. Behavioral Sciences and the Law, 27, 97-117.

Ratke, B. (2009). Depoimento sem dano. Revista do Ministério Público do Estado de Góias, 17, 21-32.         [ Links ]

Ribeiro, C. (2009). A criança na justiça. Trajectórias e significados do processo judicial em crianças vítimas de abuso sexual intra-familiar. Coimbra: Almedina.         [ Links ]

Ribeiro, C., & Manita, C. (2007). Crianças vítimas de abuso sexual intra-familiar: significados do envolvimento no processo judicial e do papel dos magistrados. Revista do Ministério Público, 28, 110, 47-86.         [ Links ]

Ribeiro, V. (2008). Valoração da perícia psicológica forense: A importância da avaliação psicológica e do testemunho do perito na tomada de decisão judicial em processos de abuso sexual de crianças. Dissertação de Mestrado apresentada à Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto.         [ Links ]

Rua, F. (2006). Avaliação da personalidade em contexto penal: (des)Comunicações criminológicas entre Direito e Psicologia. Dissertação de Mestrado apresentada à Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.         [ Links ]

Sacau, A., Jòlluskin, G., Sani, A., Rodrigues, A., & Gonçalves, S. (2009). A tomada de decisão judicial em contexto criminal: A construção teórica e o debate empírico em torno do objecto. In Manual de psicologia forense e de exclusão social. Rotas de investigação e intervenção. Lisboa: Universidade Lusófona.         [ Links ]

Salinas, E. I. (2003). Las juezas en los tribunales, cortes y salas constitucionales. X Encuentro de Presidentes y Magistrados de los Tribunales, Cortes y Salas Constitucionales de América Latina. Santiago de Chile: Tribunal Constitucional de Bolívia.         [ Links ]

Silva, S. (2008). A investigação forense e a tomada de decisão judicial em casos de abuso sexual de menores: O processo de encaminhamento e de valorização do testemunho da vítima. Dissertação de Mestrado apresentada à Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto.         [ Links ]

Snow, M., Helm, H., & Martin, E. (2004). Play therapy as a court testimony: A case study. International Journal of Play Therapy, 13(2), 75-97.         [ Links ]

Sousela, L., Machado, C., & Manita, C. (2007). Violência íntima no feminino: Contextos, motivos e significados. Revista do CEJ, 7, 165-190.         [ Links ]

Vandervort, F. (2006). Videotaping investigative interviews of children cases of child sexual abuse: One community’s approach. The Journal of Criminal Law and Criminology, 96(4), 1353-1416.

Viaux, J.-L. (2003). Psychologie légale. Paris: Frison-Roche.         [ Links ]

Wallace, S. R., & Koerner, S. S. (2003). Influence of child and family factors on judicial decisions in contested custody cases. Family Relations, 52(2), 180-188.         [ Links ]

Warren, A., & McGough (1996). Research on child suggestibility: Implications for the investigative interview. In B. Bottoms & G. Goodman (Eds.), International perspectives on child abuse and child testimony: Psychological research and law (pp. 12-38). Sage Publications.         [ Links ]

Weinberg, D. C. (1998). The effect of personality upon judicial attitudes and decision-making in contested custody cases. Dissertação apresentada para obtenção do grau de Doutor, na área de especialização em Psicologia Clínica.         [ Links ]

Wright, M. (1995). Trends in decisions made by the court of appeal of Ontario regarding child sexual abuse. Dissertação de Doutoramento submetida à Faculty Social Work, Toronto.         [ Links ]

 

Correspondência

A correspondência relativa a este artigo deverá ser enviada para: Celina Manita, Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto. Rua Alfredo Allen. 4200-135 Porto. E-mail: celina@fpce.up.pt

 

NOTAS

1 É um dos processos de formação das representações sociais. Através da classificação e interpretação dos elementos da realidade social permite construir “uma rede de significações” sobre esses elementos que será integrada cognitivamente no sistema de pensamento pré-existente, transformando-o. I.e., a ancoragem gere a articulação entre três funções-base da representação, a saber, a função de orientação das condutas e das relações sociais, função de interpretação da realidade e função cognitiva de integração da novidade (Neto, 1998).

2 Factores essenciais na determinação do Superior Interesse do Menor: (1) A vontade da criança; (2) a vontade dos pais; (3) relacionamento entre a criança e os restantes membros da família; (4) desenvolvimento psicológico da criança; (5) saúde física e mental da criança e do progenitor que irá residir habitualmente com a criança; (6) evidências sobre a responsabilidade parental; (7) valores morais dos progenitores; (8) condições económico-financeiras dos progenitores; (9) condições habitacionais de ambos os pais; e (10) opinião de outros profissionais (Bratt, 1997, in Lowery, 1981).

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