Scielo RSS <![CDATA[e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público]]> http://scielo.pt/rss.php?pid=2183-184X20150003&lang=en vol. 2 num. 3 lang. en <![CDATA[SciELO Logo]]> http://scielo.pt/img/en/fbpelogp.gif http://scielo.pt <![CDATA[<b>Editorial</b>: <b>Global Administrative Law and the Concept of Law</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2015000300001&lng=en&nrm=iso&tlng=en <![CDATA[<b>The Quest for International Rule of Law and the Rise of Global Regulatory Regimes</b>: <b>Some Theoretical Preliminaries</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2015000300002&lng=en&nrm=iso&tlng=en This paper addresses the rise of global regulatory regimes within a broader theoretical framework of the international rule of law. Section 1 focuses on the question of who should be ultimate beneficiaries of the international rule of law, and it challenges Waldron's claim that these should be individuals, rather than states. This section shows that, depending on the nature of a particular regime, states could also benefit from the global adherence to the rule of law. Section 2 explores what is required for a global regulatory regime to conform to the international rule of law value. Since central to this value has to be the very same idea that exists on the domestic level, that of “bounded government” which is restrained from acting outside its powers, a global regulatory regime has to meet a set of procedural and substantive requirements stemming from domestic administrative law, but adapted to peculiarities of the international level. Finally, Section 3 tries to show that the capacity of these regimes to excel the rule of law principles immanent to administrative matters is intricately connected to their putative “legality”. It transpires, however, that jurisprudential effort of conceptualizing global administrative law largely depends on its prior task of settling much broader issues, such as the relation between the core and peripheral concept of international law and the theoretical sustainability of “graduated normativity” of international legal instruments.<hr/>Este artigo aborda o surgimento de regimes regulatórios globais no contexto de uma estrutura teórica mais ampla do Estado de Direito Internacional. A Secção 1 centra-se na questão sobre quem devem ser os beneficiários finais do primado do Direito Internacional, e desafia a tese de Waldron de acordo com a qual estes devem ser indivíduos, ao invés de Estados. Esta secção mostra que, dependendo da natureza de um regime particular, os Estados também podem beneficiar da adesão global ao Estado de Direito. Na Secção 2 é explorado aquilo que é necessário para que um regime regulatório global possa estar em conformidade com a ideia de Estado de Direito Internacional. Como aquilo que é central para esta ideia tem de residir justamente na mesma ideia que existe no nível doméstico, a de “governo limitado” que está impedido de ir além dos seus poderes, um regime regulatório global tem de cumprir um conjunto de requisitos processuais e materiais decorrentes do Direito Administrativo nacional, embora adaptado às peculiaridades do plano internacional. Finalmente, na Secção 3 procura mostrar-se que a capacidade destes regimes para destacar os princípios do Estado de Direito imanentes às matérias administrativas está intrinsecamente ligada à sua “legalidade” putativa. Verifica-se, no entanto, que o esforço jurisprudencial de conceptualizar o Direito Administrativo Global depende em grande medida da sua tarefa prévia de resolver questões muito mais amplas, tais como a relação entre o núcleo e conceito periférico do Direito Internacional e a sustentabilidade teórica da "normatividade gradual" dos instrumentos legais internacionais. <![CDATA[<b>Comment on Miodrag Jovanović's paper “ The Quest for International Rule of Law and the Rise of Global Regulatory Regimes</b>: <b>Some Theoretical Preliminaries”</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2015000300003&lng=en&nrm=iso&tlng=en This text aims at commenting Miodrag Jovanović's work on conceptualizing and defining the role of the Rule of International Law when applied to new governance realities such as the Global Administrative Law phenomena. For that matter, it builds on the same schematics as provided by the author, exposing a critical overview of his opinion, as well as acknowledging his contribute to the study of these matters. Through this comment, it is proposed a new view on the concept of Global Administrative Law, seeing it as more of a didactic concept that contemplates several different complexes Rules of Law, rather than a unitary reality, providing therefore a new segmented theoretical line of thought. It is argued that such new approach can only be made through an independent non-state based conceptualization of International Law.<hr/>A presente reflexão procura comentar o contributo de Miodrag Jovanović para o estudo do papel do conceito do Estado de Direito Internacional como fundamento filosófico dos fenómenos geralmente descritos como Direito Administrativo Global. Parte das ideias do autor na matéria, numa aceção crítica do seu pensamento, sugerindo uma reformulação do conceito de Direito Administrativo Global como ideia didática e pedagógica de explicitação de uma série vasta de ordenamentos jurídicos que não encontram verdadeiramente uma unidade sistemática baseada numa única e exclusiva regra de reconhecimento. Para fundamentar tal teoria é adotada uma visão desligada do fenómeno do Estado, admitindo uma nova conceção de Direito pós-nacional independente da existência de uma singular Administração Pública. <![CDATA[<b>Transnational Law, Functional Differentiation and Evolution</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2015000300004&lng=en&nrm=iso&tlng=en The label “transnational law” is deployed to address a pressing problem in international and domestic lives: in a different number of arenas, citizens have to abide by standards and rules which they have neither voted for, contributed to nor can easily change or dispute. To address the legitimacy gap of transnational legal practices academics have proposed two main strategies: (i) creation of global political institutions and principles; and, (ii) self-regulation. This article argues that the global constitutionalism/self-regulation set of alternatives is premised on too strong theoretical assumptions about the nature of world society and functional differentiation. Focusing primarily on a detailed analysis of Teubner's societal constitutionalism and its systems theory's assumptions, the article claims that the functional differentiation thesis at the core of autonomous transnational law is unconvincing and that there are resources at the domestic and regional (e.g. European Union) levels to address some of the challenges of transnational law.<hr/>O rótulo “direito transnacional” é usado para resolver um problema premente nas vidas internacional e doméstica: num número diferente de arenas, os cidadãos têm de respeitar normas que não tenham nelas votado, contribuído para a respectiva criação, nem podem facilmente mudá-las ou coloca-las em causa. Para colmatar o défice de legitimidade das práticas jurídicas transnacionais, a doutrina propôs duas estratégias principais: (i) criação de instituições políticas princípios globais; e (ii) auto-regulação. Neste artigo argumenta-se que a alternativa entre constitucionalismo e auto-regulação global tem como premissa pressupostos teóricos muito sólidos sobre a natureza da sociedade mundial e diferenciação funcional. Focando-se principalmente numa análise detalhada do constitucionalismo societal de Teubner e das premissas da sua teoria dos sistemas, defende-se no artigo que a tese de diferenciação funcional que se encontra no cerne do direito transnacional autónomo não é convincente e que existem recursos nos níveis nacional e regional (por exemplo, União Europeia) para enfrentar alguns dos desafios do direito transnacional. <![CDATA[<b>The Sins of Functional Differentiation</b>: <b>A Comment</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2015000300005&lng=en&nrm=iso&tlng=en In his paper Gonçalo Vasconcelos Vilaça addresses several critiques concerning the systems theory's answer to the legitimacy problem of transnational law. This answer, according to him, could be summarized by the by the label “let's do nothing” (or “let us leave it to the systems themselves”). The critique I find particularly worth of exploring is the pointing out the social systems theory's allegedly implicit normative claim that functional differentiation and autopoietic systems “ought to be maintained, never short-circuited”. Can we adequately confront global risks and the expansive tendencies of the economic system just by means of such a modest normative claim?<hr/>No seu texto, Gonçalo Vasconcelos Vilaça aborda diversas críticas à resposta dada pela teoria dos sistemas sociais ao problema da legitimidade do direito internacional e transnacional. Tal resposta poderia ser resumida, segundo o autor, através do dito “não façamos nada” (ou “deixemos que o problema seja resolvido pelos próprios sistemas sociais”). Talvez a crítica mais relevante desenvolvida pelo autor consista na alegada pretensão normativa implícita na teoria dos sistemas sociais segundo a qual os sistemas autopoiéticos e a diferenciação funcional “devem ser mantidos e nunca sujeito a curto-circuito”. Mas poderão os riscos globais e as tendências expansivas do sistema económico ser confrontadas adequadamente apenas na base de tal pretensão normativa? <![CDATA[<b>Administrative self-regulation (“Innenrecht”) and Global Administrative Law</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2015000300006&lng=en&nrm=iso&tlng=en A new category of “law” is developing, Global Administrative Law (GAL). The goal of this new strand of literature is to capture and embed the discourse about global governance and bring it into the legal realm. One controversially debated question is whether all of these new phenomena categorised as global governance can be called proper law. This paper uses the concept of law developed by Benedict Kingsbury as well as the German administrative law concept to shed some light on the question of validity and weight. Kingsbury distinguishes between these two categories. In contrast, German administrative law distinguishes between internal law (only “law” in exceptional cases but weight attached) and external law (law in the proper sense). A comparison between Kingsbury's concept of law for GAL and the German approach can therefore enhance our understanding of law in the global space.<hr/>Uma nova categoria de “direito” está a desenvolver-se: o Direito Administrativo Global (GAL). O objetivo desta nova categoria passa por captar e incorporar o discurso sobre a governança global e trazê-lo para o campo normativo. Uma questão controversa que tem sido debatida consiste em saber se todos esses novos fenómenos categorizados como governança global podem ser considerados verdadeiramente como direito. O presente artigo recorre ao conceito de direito desenvolvido por Benedict Kingsbury e, bem assim, ao conceito alemão de direito administrativo para procurar lançar alguma luz sobre a questão da validade e peso. Kingsbury distingue entre estas duas categorias. Em contrapartida, o Direito Administrativo alemão distingue entre direito interno (apenas “direito” em casos excepcionais) e direito externo (direito em sentido próprio). Uma comparação entre o conceito de direito de Kingsbury para o GAL e a abordagem alemã pode, portanto, melhorar a nossa compreensão do direito no espaço global. <![CDATA[<b>Comment on Administrative self-regulation (“Innerecht”) and Global Administrative Law</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2015000300007&lng=en&nrm=iso&tlng=en In the present commentary it is argued that GAL is not a new source of law, and cannot be confused with administrative law from international sources. In addition, it is considered that it entails the ruling of a global administrative action with direct effect on the people without mediation of national law. Moreover, it is stressed that it also can ground administrative action or at least serve as an international limit or parameter to international or national administrative action, and entails the existence of multi-level constitution and legitimacy and global ruling and therefore depends upon the existence of international functional public services or an international or transnational public interest.<hr/>No presente comentário defende-se que o GAL não é uma nova fonte de direito e que não pode ser confundido com o Direito Administrativo de fontes internacionais. Além disso, considera-se que implica a decisão de uma acção administrativa global, com efeito directo sobre as pessoas sem a mediação do Direito nacional. Por fim, salienta-se que o GAL também pode fundamentar uma acção administrativa ou, pelo menos, servir de limite internacional ou parâmetro para acção administrativa internacional ou nacional, e implica a existência de uma constituição multi-nível e legitimidade e governança global e, portanto, depende da existência de serviços públicos internacionais ou de um interesse público internacional ou transnacional. <![CDATA[<b>The Concept of Positive Law in Global Administrative Law</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2015000300008&lng=en&nrm=iso&tlng=en The question of whether Global Administrative Law (GAL) exists can receive various answers. GAL may exist as a research project, as a field of studies or as theory. But does it exist as positive law? In order to answer this question, in the present paper I analyse the meaning and purpose of the use of the concept of positive law in connection with GAL, with a particular focus on two GAL schools of thought: the Manhattan School and the Italian School.<hr/>A questão de saber se o Direito Administrativo Global (GAL) existe pode ser respondida de diversas formas. O GAL pode existir como um projecto de pesquisa, como um campo de estudos ou como teoria. Mas será existe como direito positivo? De modo a responder a esta questão, no presente artigo, analiso o significado e o propósito da utilização do conceito de direito positivo em conexão com o GAL, focando, em particular, o pensamento desenvolvido sobre o GAL por duas escolas: a escola de Manhattan e a escola italiana. <![CDATA[<b>Are we positive about positive law in a global sphere?</b>: <b>A comment on Edouard Fromageau's “the Concept of Positive Law in Global Administrative Law”</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2015000300009&lng=en&nrm=iso&tlng=en The text which is now being commented was presented by Edouard Fromageau in the international workshop “ Global Administrative Law and the concept of law” held at the University of Lisbon, School of Law on 28 November, 2014. It was initially commented by Guilherme Vasconcelos Vilaça (University of Xi'an Jiaotong). I had the opportunity to very briefly intervene in the Q & A session. In this paper, Fromageau adopts an inferential method aiming at extracting a common concept of positive law in connection with GAL in altogether different, albeit collaborative, schools of thought: the Manhattan school and the Italian school, personified by Benedict Kingsbury and Sabino Cassese. Along the way, Fromageau makes serious claims over some confusions surrounding the concept of positive law by GAL scholars. Nevertheless he adopts a relativistic view, under which legal cultures are presented as a possible key to explain different concepts of positive law. His conclusion is that there is no conceptual unity between the concept of positive law between the Manhattan school and the Italian school. I fully agree with the conclusion. Nevertheless, I understand that some possible incoherences and shortcomings could have been highlighted by Fromageau along the way. I intend to place some of his main findings against the background of methodological positivism, mainly within the dichotomy of describing and creating (or intending to create) law.<hr/>O texto que agora se comenta foi apresentado por Edouard Fromageau no workshop internacional “Global Administrative Law and the concept of law” realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa no dia 28 de Novembro de 2014. O texto foi, nessa data, comentado por Guilherme Vasconcelos Vilaça (Universidade de Xi'an Jiaotong). Tive a oportunidade de brevemente intervir na sessão de Q & A. Neste artigo, Fromageau adopta um método inferencial com o propósito de extrair um conceito comum de direito positivo no Direito Administrativo Global de duas escolas de pensamento, tão distintas quanto colaborantes: a escola de Manhattan e a escola italiana, respectivamente personificadas por Benedict Kingsbury e Sabino Cassese. Ao longo do texto, Fromageau apresenta argumentos a respeito de algumas confusões sobre o conceito de direito positivo criadas pelos teóricos do Direito Administrativo Global. Não obstante, adoptando uma visão realista, apresenta as culturas jurídicas como explicação para os diferentes conceitos de direito positivo. A conclusão de Fromageau é no sentido da inexistência de unidade conceptual entre o conceito de direito positivo da escola de Manhattan e da escola italiana. A minha concordância a esse respeito é total. Ainda assim, entendo que possíveis incoerências e insuficiências a respeito do pensamento daquelas escolas poderiam ter sido assinaladas por Fromageau. Pretendo, por esse motivo, discutir algumas das principais conclusões do autor sob o cenário do positivismo metodológico, em especial no âmbito da dicotomia entre a descrição e a criação (ou intenção de criação) de direito. <![CDATA[<b>Private Actors and Public Practices in Global Administrative Law</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2015000300010&lng=en&nrm=iso&tlng=en Based on the examination of the powerful, industry-based food safety regulator GlobalGAP this paper revisits the public-private distinction in Global Administrative Law (GAL). It argues that defining public as practice is the most coherent approach both from a practical as well as from a theoretical point of view. Using the GAL framework it is possible to identify acts and processes which are of common concern and ultimately public. In fact, looking at the normative goals of GAL it is striking what significant impacts an actor such as GlobalGAP has on common public concerns. Under these circumstances ‘complying' with GAL principles can be a venue even for formally private actors to create public processes which ultimately better correspond the public character it has in some of its regulatory activities.<hr/>Este artigo revisita a distinção público-privado no Direito Administrativo Global, baseado na análise do poderoso regulador de segurança alimentar GlobalGAP. Sustenta-se que definir como aquilo que é público como uma prática constitui a abordagem mais coerente, tanto de um ponto de vista prático como teórico. Usando o enquadramento do Direito Administrativo Global, é possível identificar actos e procedimentos que respeitam a interesses comuns os quais, nessa medida são, em última análise, públicos. De facto, tendo em conta os objectivos normativos do Direito Administrativo Global, são patentes os impactos significativos que um agente como a GlobalGAP tem nos interesses públicos comuns. Nestas circunstâncias, o cumprimento dos princípios de Direito Administrativo Global pode ser um espaço inclusivamente para actores formalmente privados criarem procedimentos públicos que, ao fim e ao cabo, melhor correspondem ao carácter público que aquele tem em algumas das suas actividades de regulação. <![CDATA[<b>"Private Actors and Public Practices in Global Administrative Law" Comment on Rebecca Schmidt</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2015000300011&lng=en&nrm=iso&tlng=en The comment focuses on two main issues emerging from the paper under comment. The first is the notion of “publicness” (and its reverse notion of “privateness”) underlying Rebecca Schmidt's reflection; the question here is whether we can, or should, presume that Private Law is incapable to respond to the normative goals seeked by the Author. Secondly, we try to present some critical points on the nature, contents and consequences of the innovation of the “practice-based approach” the Author uses in the paper in order to determine which actors and acts should be considered “public” for the purposes of applying the GAL principles.<hr/>O presente comentário aborda dois tópicos centrais do artigo comentado. O primeiro é o conceito de “publicidade” (no sentido da qualidade do que é público) e o seu reverso conceito de “privacidade” (a qualidade do que é privado) que subjazem ao texto de Rebecca Schmidt; a este propósito, coloca-se a questão de saber se podemos, ou devemos, presumir que o Direito privado é incapaz de responder aos objectivos normativos fixados pela Autora. O segundo tópico apresenta algumas dúvidas e observações relacionadas com a inovação da “abordagem focada nas práticas”, utilizada pela Autora como método para determinar que entidades e actos devem ser considerados “públicos” para efeitos de aplicação dos princípios do Direito Administrativo Global. <![CDATA[<b>Global Administrative Law</b>: <b>a new branch of law or a quest for an academic Grail?</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2015000300012&lng=en&nrm=iso&tlng=en The present article discusses whether is possible to recognize in the concept of ‘global administrative law' (GAL) a new field of law or it is simply an academic and doctrinal project that cannot be qualified as ‘law', although it can set up a valuable approach to a phenomenon that needs doctrinal analysis and theoretical reflection. Endeavoring to support the concept of law in GAL project, as including also codes of conduct, mere recommendations and other practices and instruments that are not encompassed within standard conceptions of ‘international law', Kingsbury has proposed to use a positivist theory of law based on H.L.A. Hart doctrine with some extensions or modifications, view which is, however, far from convincing. We conclude that it not possible to declare at the present day the existence of a Global administrative law, even in a stricter sense, bypassing the lack of general constitutive or substantive administrative rules, since it cannot be stated the existence of a unitary body of global procedural law. In sum, we argue that the expression GAL is inaccurate and misleading since, as a minimum, the designation adopted should be used in the plural form (‘Global administrative laws') and highlight that it concerns not only laws but also simple practices (‘Global administrative laws and practices') and above all it should be accurately characterized we as a kind of a legal holy GRAIL (Goals Required to a kind of Administrative International Law): a doctrinal project which aims to ensure the placing under a set of procedural principles and some substantive standards the actions of actors in the global space regardless of their consecration in sources of international law or domestic law. It is undeniable that Gal project has the merit of promoting research centered not only in formal sources of law and formal arrangements, emphasizing the need to get a wider and deeper understanding of how the phenomenon of global regulation is actually being developed and the urgency in subjecting this phenomenon to doctrinal analysis and theoretical reflection. Nonetheless, we do not share the view that GAL project is the only way to address problems and challenges that global governance has risen up. To address these issues proves to be of utmost importance to recognize the need to promote the adaptation of internal administrative law and constitutional law, as well of international law to the new emerging realities. In particular, we advocate a new conceptualization of the classical notion of international custom in order to overcome the current dogma of conferring relevance only to state practices as evidence of a general practice, which is no longer acceptable, considering the increasing dynamism of denationalization. Another possibility that deserves further investigation is the recourse to the notion of general principles of law in order to aloud the recognition of the main principles of procedure law in certain global regimes and in major legal systems as general principles of international law.<hr/>O presente artigo debruça-se sobre a questão de saber se é possível discernir no conceito de Direito Administrativo global um novo ramo do Direito ou se, ao invés, se trata de um simples projecto académico e doutrinal que não pode ser qualificado como Direito, ainda que constitua uma abordagem relevante face a um fenómeno que carece de análise e reflexão teórica e doutrinal. Empenhado em fundamentar um conceito amplo de Direito, que inclua no seu seio códigos de conduta, meras recomendações e outras práticas e instrumentos que não se enquadram nas fontes tradicionais do Direito Internacional, Kingsbury preconizou uma aplicação modificada e ampla da teoria positivista de H.L.A. Hart, a qual, contudo, está longe de ser convincente. Concluímos no sentido de que não é possível afirmar perante o actual status quo a existência de um Direito Administrativo Global, nem mesmo numa acepção restritiva que ignore a ausência de regras e princípios gerais de Direito administrativo substantivo e organizacional, uma vez que não é possível identificar sequer um corpo unitário mínimo de regras administrativas procedimentais. Em suma, consideramos que a expressão de Direito Administrativo Global é equívoca e susceptível de induzir em erro já que, no mínimo, a designação adoptada deveria ser usado na forma plural (Direitos administrativos globais), realçar que se reporta não apenas a fontes legais mas também a simples práticas (Direitos e práticas administrativas globais) e, acima de tudo, constitui uma espécie de Santo Graal jurídico: um projecto doutrinário que visa garantir a submissão da actuação dos actores no espaço global a um conjunto de princípio procedimentais e alguns de cariz substantivo independentemente da sua consagração em fontes de Direito internacional ou do Direito interno. É inegável que o projeto Gal tem o mérito de promover uma análise cujo enfoque não se circunscreva às fontes formais de direito e a outras formas de concertação formal, salientando a necessidade de obter um conhecimento mais vasto e profundo sobre o modo como o fenómeno de regulação global está efectivamente a desenrolar-se e a urgência em o submeter a análise doutrinária e reflexão teórica. No entanto, não compartilhamos a visão de que projeto GAL é a única via para lidar com as questões e desafios que a regulação global suscita. Para fazer face a estas questões revela-se da máxima importância reconhecer a necessidade de incentivar a adaptação do Direito administrativo interno e do Direito constitucional, bem com do Direito internacional às novas realidades emergentes. Em particular, preconizamos uma reconceptualização da noção clássica de costume internacional a fim de superar o dogma enraizado sobretudo nos ordenamentos anglo-saxónicos de conferir apenas relevância às práticas estaduais como elemento do uso, o que deixou de ser aceitável, tendo em consideração a crescente dinâmica de desnacionalização. Outra via que poderá ser explorada passa por convocar a noção de princípios gerais de direito internacional de modo a poder induzir da existência de determinados princípios procedimentais em determinados regimes internacionais e no direito interno de diversos Estados a sua consagração como princípios gerais do direito internacional. <![CDATA[<b>Global Administrative Law</b>: <b>a new branch of Law or a quest for an academic Grail - A comment on Ana Gouveia Martins</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2015000300013&lng=en&nrm=iso&tlng=en The text corresponds to the written, revised and updated version of the comment on the paper «Global Administrative Law: a new branch of Law or a quest for an Academic Grail» submitted by Ana Gouveia Martins, and was presented - as well as the paper itself - during the I Lisbon International Workshop on Global Administrative Law - «Global Administrative Law and the Concept of Law» (2014: 28th November). After a brief introduction (1.) and after presenting the main thesis and some of the doctrinal proposals put forward in the paper (2.), this comment is concerned to identify the main difficulties of this thesis and of those proposals (3.), essentially based (i) on the fact that some key concepts that would allow support that thesis and those proposals had not been accurately established and, on the other hand, (ii) on arguing that some of the problems raised in the paper are somehow misleading taking into account the GAL's real perspectives and ambitions. In doing so, the comment does not exceed the status of a partial analysis of Gouveia Martins' paper, which is why some of the issues raised by the Author are not even addressed.<hr/>O texto corresponde à versão escrita, revista e atualizada do comentário ao artigo «Direito Administrativo Global: um novo ramo do Direito ou a demanda de um Gral Académico» de Ana Gouveia Martins, tendo sido apresentado - assim como o próprio artigo - durante o I Workshop Internacional de Lisboa sobre Direito Administrativo Global - «Direito Administrativo Global e o Conceito de Direito» (2014: 28 de novembro). Após uma breve introdução (1.) e depois de apresentar a tese principal e algumas das propostas doutrinais avançadas no artigo (2.), o comentário preocupa-se em identificar as principais dificuldades dessa tese e dessas propostas (3.), essencialmente assentes (i) na circunstância de no artigo não terem sido estabelecidos com exatidão os conceitos de base que permitiriam sustentar aquela tese e fundar aquelas propostas e, por outro lado, (ii) no facto de se considerar que alguns dos problemas suscitados no artigo são relativamente equivocados em relação às perspetivas e ambições do GAL. Ao fazê-lo, o comentário não ultrapassa o estatuto de uma análise parcial ao artigo de Ana Gouveia Martins, razão pela qual algumas das questões suscitadas pela Autora não são sequer abordadas. <![CDATA[<b>Legality and legitimacy in global administrative law</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2015000300014&lng=en&nrm=iso&tlng=en Adopting a systematic approach, this paper sketches out three ways of questioning the legitimacy of GAL. It distinguishes between the legal, liberal and democratic forms of legitimacy and analyses their application to GAL. The argument in this article is that there is a necessary connection between legality and legitimacy, and that the legitimacy of GAL is conceptually problematic. This is not to deter future research on GAL; on the contrary, we cannot do without a comprehensive legal theory of global governance. In the final section, the pragmatic approach of GAL is compared with the more ample ambition of global constitutionalism to provide a comprehensive narrative of contemporary international law.<hr/>Adoptando uma abordagem sistemática, este artigo esboça três formas de questionar a legitimidade do DAG. Nessa medida, distingue-se entre formas jurídicas, liberais e democráticas de legitimidade e analisa-se a sua aplicação ao DAG. O argumento a que se recorre consiste em defender a existência de uma conexão necessária entre legalidade e legitimidade, e que a legitimidade do DAG é conceptualmente problemática. Não se pretende, contudo, impedir futuras investigações sobre o tema; porém, não podemos fazê-lo sem uma teoria jurídica abrangente de governança global. Na secção final, a abordagem pragmática do DAG é comparada com uma ambição mais ampla de o constitucionalismo global fornecer uma narrativa abrangente do direito internacional contemporâneo. <![CDATA[<b>Global (Normative) Public Interest and Legitimacy</b>: <b>A comment on Gabriel Bibeau-Picard</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2015000300015&lng=en&nrm=iso&tlng=en The present text corresponds to a developed version of the commentary presented on the November, 28th, 2014, during the Lisbon International Workshop on Global Administrative Law, regarding the paper “GAL as Public Law: The Inherent Legitimacy of Accountability”, submitted by Gabriel Bibeau-Picard, from the University of Paris Panthéon-Assas - Paris II. The text corresponds to the version written for that purpose, which was meant to be a critical discussion of no more than fifteen minutes, where the main aspects of the commented paper were highlighted and some questions were raised, so as to stimulate a further debate.<hr/>O presente texto corresponde a uma versão desenvolvida do comentário realizado no dia 28 de novembro de 2014, durante o Workshop Internacional de Lisboa sobre Direito Administrativo Global, referente ao artigo “GAL as Public Law: The Inherent Legitimacy of Accountability”, submetido por Gabriel Bibeau-Picard, da Universidade de Paris Panthéon-Assas - Paris II. O texto corresponde a uma versão escrita para esse propósito, que pretendia promover uma discussão crítica de não mais de quinze minutos, onde os aspetos fundamentais do artigo comentado fossem realçados, com algumas questões levantadas, de modo a estimular o debate ulterior. <![CDATA[<b>Public contracts susceptible to competition</b>: <b>the application of public procurement rules to Planning and Land Development Agreements</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2015000300016&lng=en&nrm=iso&tlng=en Nos últimos anos, tem sido notória uma tendência da administração pública em privilegiar, no domínio das suas atribuições de planeamento e gestão urbanísticos, formas de atuação contratualizada com os particulares, em detrimento das tradicionais atuações impositivas e unilaterais. A emergência deste fenómeno de contratualização, aliada à ampla diversidade de contratos com objetos relacionados com o urbanismo e com o ordenamento do território, suscitou na Comissão e no TJUE a necessidade de agir para evitar que tais contratos escapassem à malha das normas de contratação pública - o que deu origem a soluções muito questionáveis do ponto de vista jurídico e que ainda não se encontram ainda definitivamente resolvidas. O presente artigo pretende contribuir para o estudo e discussão destas problemáticas, propondo-se analisar os critérios que permitem identificar os contratos urbanísticos cujas prestações são suscetíveis de serem submetidas à concorrência e que, nessa medida, ficarão sujeitos às regras da contratação pública nacionais.<hr/>Over the past recent years, a trend of public administration to exercise its power (within the fields of planning and urban development) by means of contracts or other bilateral ways of cooperation with individuals, instead of using (the traditional) unilateral actions, has become noticeable The emergence of this tendency, coupled with the wide diversity of contracts with objects related to planning and land development, has urged the Commission and the ECJ to act in order to prevent such type of contracts from escaping the application of European public procurement rules - which has given rise to very debateable decisions, a discussion which, in fact, has not yet been definitively settled. This article seeks to contribute to such debate and aims at analysing the criteria that is able to identify planning and land development agreements susceptible to competition and, to that extent, that shall be subject to the Portuguese public procurement rules. <![CDATA[<b>Public contracts susceptible to competition</b>: <b>the application of public procurement rules to Planning and Land Development Agreements</b>]]> http://scielo.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2015000300017&lng=en&nrm=iso&tlng=en A revisão do CPTA, levada a cabo através do Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de Outubro, convoca alguns problemas quanto à aplicação de normas processuais no tempo. Cingindo a análise ao contencioso pré-contratual, abordam-se aqui as questões de saber se as acções intentadas após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de Outubro já seguem o novo regime e, nesse caso, como devem ser contados determinados prazos de impugnação, nas situações em que a aplicação do novo regime determine alterações nos prazos que nesse momento se encontrem em curso.<hr/>The Decree-Law no. 214-G/2015, of 2 October, which altered the Code of Process in Administrative Courts, raises several questions regarding the application of the new procedural rules. Focusing on the claims regarding public procurement conflicts, this article analyses whether or not the claims filled after the Decree-Law no. 214-G/2015 entered in force are already subject to this new legal framework and, in such scenario, how does it affect the deadlines for the submission of claims that are still pending.